III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2016
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- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por, Vasco Herinque Guimarãs que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Maio de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Abbeycon Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade Abbeycon Moçambique, Limitada (“a sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100189305, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberou por unanimidade de votos a divisão e cessão de cinco por cento da quota detida pelo sócio Carlos Luís Pinho, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, ao senhor Tiago Manuel Simões Dionísio, procedendo deste modo à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e numerário, é de dez milhões de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Abbeycon (Proprietary), Limited.
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Luís Pinho.
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinco
- Texto do artigo, página 34: por cento do capital social pertencente ao sócio Tiago Manuel Simões Dionísio.``
- Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Boutique Meia Lua, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, da Assembleia Geral da Boutique Meia Lua, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 100713616, com a data de sete de Julho de mil novecentos e noventa e sete, o sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, dividiu e cedeu parte da respectiva quota social a favor do novo sócio António José Lima Rodrigues Branco, tendo, em consequência, alterados a redacção do artigo quinto do pacto social, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, a que corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo a primeira no valor de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, a segunda no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Lima Rodrigues Branco, e a terceira e última no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Carvalho Canastra.
- Número ou marcador, página 34: Dois) ...Permanece inalterado... Três) ...Permanece inalterado... Quatro) ...Permanece inalterado...
- Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do contrato de sociedade em vigor.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Lusavouca Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e seis a cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e um, traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, aumento do capital, divisão e cessão de quotas, entrada do novo sócio onde os sócios os sócios deliberaram unanimemente o aumento do capital social da sociedade dos actuais vinte mil meticais para duzentos mil meticais, que será subscrito em partes proporcionais por cada um dos sócios. O sócio José Milton Bento Martins detentor de uma quota de cinquenta por cento do capital social, cede trinta por cento da sua quota a favor do sócio José Henrique Marques dos Santos que por sua vez cede dez por cento da sua quota a favor do senhor Luís Miguel Ferreira Nunes, passando a deter uma quota de cinquenta por cento do capital social e a entrada do novo sócio Luís Miguel Ferreira Nunes com uma quota de dez por cento.
- Texto do artigo, página 35: Que como consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto e oitavo do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de quatro quotas, uma de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Henrique Marques dos Santos, uma de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, subscrita pela sócia Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente, uma de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social subscrito pelo sócio José Milton Bento Martins, uma de vinte mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luís Miguel Ferreira Nunes.
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios José Henrique marques dos santos, Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente, José Milton Bento Martins e Luís Miguel Ferreira Nunes, com dispensa de caução a quem reconhecem plenos poderes de gestão e
- Texto do artigo, página 35: representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os sócios gerentes que estiverem em funções.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais, pela assinatura de pelo menos dois sócios, sendo vedada ao/s gerente/s, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral, ou pelas assinaturas de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 35: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — A
- Texto do artigo, página 35: Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Edições Pecúlio, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734176 uma sociedade denominada Edições Pecúlio, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Sérgio Alberto da Costa, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782139B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, Joana Domingos Ganhana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304328291J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Agosto de 2013, Beatriz Simão Massango Tomás, casada, natural de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356763A, emitido aos 3 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Lúcia Jeje, solteira, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298928S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Julho de 2010, Hilário Celestino Jumbane Chiangue, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782132I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, Domingos Paulo Chiponhana Muandula, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481578B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Setembro de 2010, Rosália Tembe Muchanga, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110053846L, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Março de 2006,
- Texto do artigo, página 35: Paulo Alfredo Morrombe, casado, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782134Q, emitido aos 12 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Absalão Mavocuanine Dima, solteiro, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357730C, emitido aos 28 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, João Ernesto Cossa, solteiro, natural de Siaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782146F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, Alfiado Julião Carava, solteiro, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782129S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, António Cubula Machava, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996493P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Março de 2011, Ernesto André Machava, casado, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110087713F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
- Texto do artigo, página 35: Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2006, Américo Alfredo Quibe, casado, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782130P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2011, Esperança Chembene, viúva, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100623737P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos, 28 de Outubro de 2010, Carlos Justino Mutola, casado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356764P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2015, Catarina Sara dos Santos, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113224M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Março de 2010, Jaime Jacinto Guambe, solteiro, natural de Mejoote-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129465S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Junho de 2012, Jorge Samuel Dabula Ncumbula, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074732B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2010, Maurício José Cuave, casado, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949697A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
- Texto do artigo, página 36: Civil de Maputo, aos 15 de Março de 2011, Almeida Raúl Manguel, Humberto Mutapacoma, Aníbal Fenias Chongo, Saldina Augusto Fumo, Victorino Samuel, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede, objecto e duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Edições Pecúlio, Limitada, de aqui em diante também designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Maputo, Rua Consiglieri Pedroso n.º 366.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Produção gráfica, incluindo a gestão e exploração de empresas gráficas;
- Número ou marcador, página 36: b) Produção e venda de material impresso e audiovisual;
- Número ou marcador, página 36: c) Edição e publicação de livros, revistas e outras actividades editoriais;
- Número ou marcador, página 36: d) Compra e venda de equipamento gráfico e multimédia;
- Número ou marcador, página 36: e) Exercício de comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades não proibidas por lei desde que devidamente autorizada pelas entidades oficiais competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital da sociedade, que à data da sua constituição deverá estar integralmente
- Texto do artigo, página 36: subscrito, é de quinze mil meticais, dividido em vinte e cinco quotas desiguais e encontra-se assim distribuído pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de dez por cento, subscrita pelo sócio Sérgio Alberto da Costa com o valor nominal de mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cinco vírgula trinta e quatro por cento, subscrita pela sócia Joana Domingos Ganhana com o valor nominal de oitocentos e um meticais;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de cinco vírgula cinquenta e oito por cento, subscrita pela sócia Beatriz Simão Massango Tomás com o valor nominal de oitocentos e trinta e sete meticais;
- Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de cinco vírgula trinta por cento, subscrita pela sócia Lúcia Jeje com o valor nominal de setecentos e noventa e cinco meticais;
- Número ou marcador, página 36: e) Uma quota de quatro vírgula noventa e seis por cento, subscrita pelo sócio Hilário Celestino Jumbane Chiangue, com o valor nominal de setecentos e quarenta e quatro meticais;
- Número ou marcador, página 36: f) Uma quota de três vírgula noventa e dois por cento, subscrita pelo sócio Domingos Paulo Chiponhana Muandula, com o valor nominal de quinhentos e oitenta e oito meticais;
- Número ou marcador, página 36: g) Uma quota de quatro vírgula noventa e um por cento, subscrita pela sócia Rosália Tembe Muchanga, com o valor nominal de setecentos e trinta e seis meticais ponto cinco centavos;
- Número ou marcador, página 36: h) Uma quota de quatro vírgula cinquenta e três por cento, subscrita pelo sócio Paulo Alfredo Morrombe, com o valor nominal de seiscentos e setenta e nove meticais ponto cinco centavos;
- Número ou marcador, página 36: i) Uma quota de três vírgula setenta e três por cento, subscrita pelo sócio Absalão Mavocuanine Dima, com o valor nominal de quinhentos e cinquenta e nove meticais ponto cinco centavos;
- Número ou marcador, página 36: j) Uma quota de quatro vírgula vinte e um por cento, subscrita pelo sócio João Ernesto Cossa, com o valor nominal de seiscentos e trinta e um meticais ponto cinco centavos;
- Número ou marcador, página 36: k) Uma quota de três vírgula noventa e seis por cento, subscrita pelo sócio Alfiado Julião Carava, com o valor nominal de quinhentos e noventa e quatro meticais;
- Número ou marcador, página 36: l) Uma quota de três vírgula zero quatro por cento, subscrita pelo sócio
- Texto do artigo, página 36: António Cubula Machava, com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta e seis meticais;
- Número ou marcador, página 36: m) Uma quota de três vírgula cinquenta e quatro por cento, subscrita pelo sócio Ernesto André Machava, com o valor nominal de quinhentos e trinta e um meticais;
- Número ou marcador, página 36: n) Uma quota de três vírgula trinta e dois por cento, subscrita pelo sócio Américo Alfredo Quibe, com o valor nominal de quatrocentos e noventa e oito meticais;
- Número ou marcador, página 36: o) Uma quota de dois vírgula trinta e nove por cento, subscrita pela sócia Esperança Chembene, com o valor nominal de trezentos e cinquenta e oito meticais ponto cinco centavos;
- Número ou marcador, página 36: p) Uma quota de dois vírgula trinta e nove por cento, subscrita pelo sócio Carlos Justino Mutola, com o valor nominal de trezentos e cinquenta e oito meticais ponto cinco centavos;
- Número ou marcador, página 36: q) Uma quota de quatro vírgula vinte e um por cento, subscrita pela sócia Catarina Sara dos Santos, com o valor nominal de seiscentos e trinta e um meticais ponto cinco centavos;
- Número ou marcador, página 36: r) Uma quota de dois vírgula doze por cento, subscrita pelo sócio Jaime Jacinto Guambe, com o valor nominal de trezentos e dezoito meticais;
- Número ou marcador, página 36: s) Uma quota de dois vírgula treze por cento, subscrita pelo sócio Jorge Samuel Dabula Ncumbula, com o valor nominal de trezentos e dezanove meticais ponto cinco centavos;
- Número ou marcador, página 36: t) Uma quota de dois vírgula vinte e um por cento, subscrita pelo sócio Maurício José Cuave, com o valor nominal de trezentos e trinta e um meticais ponto cinco centavos;
- Número ou marcador, página 36: u) Uma quota de quatro vírgula quarenta e dois por cento, subscrita pelo sócio Almeida Raúl Manguel, com o valor nominal de seiscentos e sessenta e três meticais, representativa de quatro vírgula quarenta e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: v) Uma quota de quatro vírgula zero três por cento, subscrita pelo sócio Aníbal Fenias Chongo, com o valor nominal de seiscentos e quatro meticais, ponto cinco centavos;
- Número ou marcador, página 36: w) Uma quota de quatro vírgula trinta e um por cento, subscrita pelo sócio Humberto Mutapacoma, com o valor nominal de seiscentos e quarenta e seis meticais ponto cinco centavos;
- Texto do artigo, página 36: x) Uma quota de três vírgula trinta e oito por cento, subscrita pelo
- Texto do artigo, página 37: sócio Victorino Samuel, com o valor nominal de quinhentos e sete meticais;
- Número ou marcador, página 37: y) Uma quota de dois vírgula zero sete por cento, subscrita pela sócia Saldina Augusto Fumo, com o valor nominal de trezentos e dez meticais ponto cinco centavos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os aumentos de capital deverão ser deliberados pela assembleia geral, especialmente reunida para esse efeito, observando-se as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 37: Um) Sempre que o interesse e o desenvolvimento da sociedade o justifiquem, poderão ser feitos suprimentos de capital nas condições que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Tais suprimentos são considerados verdadeiros empréstimos à sociedade e vencerão os juros que forem estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) O sócio que desejar transaccionar a sua quota no todo ou em parte, deve comunicar o facto ao conselho de gerência, por carta registada com aviso de recepção, especificando as condições em que deseja efectuar a transacção, incluindo o preço pelo qual se propõe transferíla.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Uma vez recebida a comunicação, o conselho de gerência deverá notificar os outros sócios no prazo de dez dias, para que estes possam manifestar se desejam ou não exercer o seu direito de preferência. O conselho de gerência fixará o prazo durante o qual os sócios deverão manifestar tal desejo.
- Número ou marcador, página 37: Três) No caso de haver mais de um sócio interessado em exercer o seu direito de preferência, dever-se-á então, ter em conta a proporção da quota subscrita por cada um deles.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios subscritores do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Compete à assembleia geral, para além das atribuições previstas na lei:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciar, modificar e aprovar o relatório e as contas do exercício social apresentados pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 37: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e aumentos ou diminuições do capital social;
- Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre qualquer outro assunto constante da agenda e que não seja da competência de nenhum outro órgão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses e é convocada com uma antecedência mínima de vinte dias e é dirigida pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral a pedido do conselho de gerência, ou a pedido de sócios que detenham pelo menos um terço do capital subscrito. O prazo para a convocação é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local que o presidente designar e que venha indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se validamente constituída e em condições de deliberar quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social subscrito e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e qualquer que seja a percentagem do capital social que detenham.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações para qualquer dos casos conhecerão as restrições estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e/ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Exige maioria qualificada de três quartos dos votos dos sócios presentes ou representados a deliberação sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 37: a) Alteração dos estatutos e aumentos ou diminuições do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Transformação, dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por três membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do conselho de gerência designarão, logo na primeira reunião após a sua eleição, aquele que exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por dois outros gerentes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação será feita com o préaviso mínimo de quinze dias, por telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional. É permitida a representação de qualquer gerente temporariamente impedido de comparecer às reuniões deste órgão.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para o conselho de gerência deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples dos membros, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 37: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de gerência, um dos quais deverá ser o presidente deste órgão;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um gerente ou de procurador a quem o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes e nos precisos limites desta.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 38: Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, e os membros do conselho de gerência são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os períodos dos exercícios, das funções de presidente e de secretário da mesa da assembleia geral e de membros do conselho de gerência têm a duração de três anos contados a partir da data de posse.
- Número ou marcador, página 38: Três) A eleição, sujeita de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal anterior, faz cessar o exercício das funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realizar antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral ou do conselho de gerência não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por causa que lhes seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato, não podendo ser eleita para qualquer cargo no triénio seguinte.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 38: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 38: b) Provisão para impostos e contribuições à Fazenda Nacional;
- Número ou marcador, página 38: c) O restante será aplicado conforme for decidido pela assembleia geral, sob proposta de conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos do artigo centésimo trigésimo primeiro do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução for decidida, sendo-lhes atribuídas todas as prerrogativas que a lei e os presentes estatutos estabelecem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social encerra com a data
- Texto do artigo, página 38: de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições contidas na lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Ajema Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728168 uma sociedade denominada Ajema Farms, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Konima Parkinson Jones, solteira maior, natural de Canadá, nacionalidade canadiana, residente em Quelimane, portador do DIRE 04CA0028776C, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e onze pelos Serviço Nacional de Migração da cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 38: Samuel Pedro Magumane, solteiro maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398502P, emitido na cidade de Maputo aos catorze de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Agema Consultoria Limitada, com sede em Quelimane representada neste acto pela sua Directora Executiva Verona Parkinson, solteira maior, da nacionalidade serra leoa, portadora do DIRE 04CA00045741N, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Ajema Farms, Limitada. E tem a sua sede na Rua de Tchamba n.o427 rés-do-chão, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) Garantir uma agricultura sustentável para segurança social em Moçambique;
- Número ou marcador, página 38: b) Assunto de género e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 38: c) Promover serviços profissionais nas áreas de agricultura, género, educação e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 38: d) Formação;
- Número ou marcador, página 38: e) Promover aos adultos uma educação básica formal bem como a nível secundário e superior;
- Número ou marcador, página 38: f) Conservação de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 38: g) Construção civil nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 38: i) Acessórias e consultorias em obras públicas; ii) Elaboração de projectos de construção, de hidráulica fluvial, abastecimento de água, drenagem saneamento e fiscalização; iii) Construção civil de imóveis, arruamentos, estradas, pontes e aeródromos; iv) Manutenção de prédios urbanos e rústicos e de vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 38: v) Montagem e reparação de obras metálicas em edifícios e pontes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Konima Parkinson Jones com o valor de 300.000,00mt(trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital; Samuel Pedro Magumane, com o valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 20% do capital, e Agema Consultoria Limitada, com o valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios: Konima Parkinson Jones e Samuel Pedro Magumane como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 39: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Huracam, S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728893 uma sociedade denominada Huracam, S.A.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 39: (Nome, Natureza e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Huracam, S.A.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Agostinho Neto, número setecentos e catorze, em Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de consultoria no sector alimentar, farmacêutico, construção civil e outros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 39: a) Efectuar importação e exportação de produtos alimentares, material de construção e produtos farmacêuticos e cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 39: b) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
- Número ou marcador, página 39: c) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente;
- Número ou marcador, página 39: d) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais) e está representado por 20 (vinte) acções, cada com o valor nominal de MZN 1.000,00 (mil meticais).
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 39: (Acções)
- Número ou marcador, página 39: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 40: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 40: (Composição)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos Órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 40: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 40: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 40: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 40: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 40: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 40: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 40: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 40: g) Fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 40: (Quórum)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
- Texto do artigo, página 40: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 40: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 40: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Administrador Único
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 40: (Composição)
- Número ou marcador, página 40: Um) A eleição do Administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 40: (Competência)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 40: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 40: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 40: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 40: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 40: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 40: (Limites)
- Texto do artigo, página 40: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZOITO (Composição)
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO IV Dos Acordos Parassociais e Aplicação dos Resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 40: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 40: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas
- Texto do artigo, página 41: para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 41: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores; c)Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 41: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
- Número ou marcador, página 41: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 41: (Direito Aplicável)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 41: (Administrador provisório)
- Texto do artigo, página 41: Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Luís Vasco Pinto Leite de Carvalho.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100429098, onde estiveram presentes os sócios: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, com uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de 51% do capital social e Robert Horatio Paynter, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, representativa de 49% do capital social, representados os cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 41: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, que o sócio Robert Horatio Paynter cede na totalidade os quarenta e nove porcento da sua quota a favor do sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael que unifica a quota cedida à anterior, passando a deter assim os cem porcento do capital social, tornando-se sociedade unipessoal e o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 41: Por conseguinte o artigo primeiro e o número um do artigo quarto do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regera pelo estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: ..........................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social, pertencente ao único
- Texto do artigo, página 41: sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael. Em tudo que não foi alterado, continua a
- Texto do artigo, página 41: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Abril de dois
- Texto do artigo, página 41: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Sociedade Interbancária de Moçambique, S.A. (SIMO)
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, e por acta de trinta e um de Julho de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da Sociedade Interbancária de Moçambique, S.A, com sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua do Embondeiro n.º 59, matriculada sob NUEL 100269120 com capital social trezentos e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e seiscentos meticais, (306.456.600,00 MT), a alteração do capital social por aumento, resultante da conversão de suprimentos no valor de duzentos e trinta milhões de meticais (230.000.000,00 MT), consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social, acções e actualização da estrutura accionista
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e seiscentos meticais, (536.456.600,00 MT), representados por cinco milhões, sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis (5.064.566) acções.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Dezembro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Virgin Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733781, uma sociedade denominada Virgin Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Pieter Jakobus Bekker, maior, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00174933, de 9 de Março de dois mil e dezasseis, e válido até 8 de Março de dois mil e vinte e seis, emitido na África do Sul.
- Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Virgin Farming - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Mafavuca II, localidade de Changalane, distrito de Namaacha, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 42: a) Venda com importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 42: b) Venda de maquinaria agrícola e outros instrumentos agrícolas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 42: Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma e única soma, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao senhor Pieter Jakobus Bekker.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Pieter Jakobus Bekker, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mocimboa da Praia
- Despacho Governo do Distrito de Moeda
- Certidão de registo Mozambique Zhongfa Construction Meterial Co, Limitada
- Certidão de registo Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda
- Diploma Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi (UDACA)
- Certidão de registo União de Associações e Cooperativa de PembaMetuge
- Diploma Associação Moçambicana das Mulheres de Carreira Jurídica
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo KM – Entreprise, Limitada
- Certidão de registo HV – Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Smart Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEMOQE Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Niqueleto Transportes, Limitada
- Certidão de registo União Distrital de Associações dos Camponeses de Mocimboa da Praia
- Certidão de registo Waza Construções, Limitada
- Certidão de registo Habilitações de herdeiros
- Certidão de registo Hahane Eventos & Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PIT Shopp Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Original Med, Limitada
- Certidão de registo Naraina Laxmissancar, Limitada
- Certidão de registo Wozana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Body Fix Auto, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abbeycon Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Boutique Meia Lua, Limitada
- Certidão de registo Lusavouca Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Edições Pecúlio, Limitada
- Certidão de registo Ajema Farms, Limitada
- Certidão de registo Huracam, S.A.
- Certidão de registo ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sociedade Interbancária de Moçambique, S.A. (SIMO)
- Certidão de registo Virgin Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestão Agrícola Simplificada, Limitada
- Certidão de registo Bib Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restauração Eva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Empresa Moçambicana de Mobiliário Escolar, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada
- Diploma Mabessa Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tork, Limitada
- Certidão de registo Tork, Limitada
- Certidão de registo Fire & Services, Limitada
- Certidão de registo Komatsu Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nhathean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paradise Family Holiday Lodge, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Frio Peças, Limitada
- Certidão de registo Sochel & Os Group, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Governo da Província de Maputo Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO