III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2016

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Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100732289, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wireline África - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 42 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Allan Edward Bennett, maior, casado sob regime de comunhão geral de bens com Leechen Engelbrecht, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04103839, emitido pelos serviços Migratórios da República da África do Sul, aos 19 de Março de 2014, válido até 18 de Março de 2024, natural da África do Sul, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 42 Por ele, foi dito:
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 42 a) Serviços de rede perfurações geofísicas e de furos de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 42 b) Consultorias e estudos em: geologia e hidrologia do subsolo;
Número ou marcador · p. 42 c) Serviços de teste de taxa de fluxo furo e teste de nível de água furo;
Número ou marcador · p. 43 d) Serviços de desaguamento da mina e explorações e produção de perfuração;
Número ou marcador · p. 43 e) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Allan Edward Bennett.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 43 Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeada gerente o senhor Allan Edward Bennett.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 43 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 43 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 43 b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 43 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 43 Gestão Agrícola Simplificada, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729385, uma sociedade denominada Gestão Agrícola Simplificada, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Trinestcon, Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com NIPC 510802923, com sede na rua Vítor Cordon, n.º 10 A, 5º andar, Lisboa, representada pelo senhor Bernardo Pessoa de Carvalho de Mendia;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Wilma Karina Fernandes Gonçalves, solteira, natural da Beira, residente na Avenida Emília Dausse n.º 567, 2.º andar único, bairro Central, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100444053F, emitido ao 7 de janeiro de 2016, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Terceiro. Bruno Ivan Rosário Manuel, solteiro, natural de Maputo, residente Avenida Josina Machel, n.º 1, Uc, Elias Tembe, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100526970I, emitido ao 6 de Janeiro de 2014, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 43 Quarto. MMI – Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades legais sob o Nuel 100651173, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º1147, 2.º andar, bairro central, nesta cidade de Maputo, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço; e
Texto do artigo · p. 43 Quinto: Wu Yu, solteiro, natural de jiangsu/ Beijing, portador do Passaporte n.º G33007807, emitido pela República Chinesa, válido até 11 de Março de 2009.
Texto do artigo · p. 43 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Gestão Agrícola Simplificada, Limitada, GAS e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, sala n.º 1, bairro Central, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal: Produção e transformação de produtos agricolas, actividades dos serviços relacionados com a agricultura, preparação de produtos agrícolas para venda, outras actividades dos serviços relacionados com agricultura, moagem de cereais, descasque, outras indústrias transformadoras diversas, n.e.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas,
Texto do artigo · p. 44 acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 275.400,00Mt (duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a (51%) cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Trinestcon, Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Bernardo Pessoa de Carvalho de Mendia;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 108.000,00Mt (cento e oito mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Wilma Karina Fernandes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor nominal de 81.000,00Mt (oitenta e um mil meticais), correspondente a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ivan Rosário Manuel;
Número ou marcador · p. 44 d) Uma quota no valor nominal de 37.800,00Mt (trinta e sete mil meticais), correspondente a (7%) sete por cento do capital social, pertencente ao sócio MMI – Consultores, Limitada, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
Número ou marcador · p. 44 e) Uma quota no valor nominal de 37.800,00Mt (trinta e sete mil meticais), correspondente a (7%) sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Wu Yu.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 44 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gestão e a representação da Sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 44 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a Reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Bib Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a cinquenta e dois à cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 200, em uso neste Balcão, a cargo do Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, foi celebrado uma escritura de constituição de sociedade unipessoal, denominada por Bib Investimentos, pelo sócio único Inguira Bacar.
Texto do artigo · p. 44 Verifiquei a identidade do outorgante em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos, a mesma se rege pelas cláusulas e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Bib Investimentos, é uma sociedade unipessoal, e que tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Logística;
Número ou marcador · p. 45 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 45 c) Aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Inguira Bacar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Inguira Bacar, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Alterações)
Texto do artigo · p. 45 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e
Texto do artigo · p. 45 no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Disposições finais) Em tudo o que for omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 45 estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 45 de Pemba-Baú, 14 de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Restauração Eva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e dois mil novecentos noventa e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 45 denominada Restauração Eva, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Eva Ramos Dias, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102864868B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Janeiro de 2013, residente no quarteirão 25, U/C Mutotope, casa n.º 92, bairro de Muahivire Expansão posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Restauração Eva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade Restauração Eva Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua principal distrito de Mogovolas – Namitil, província Nampula.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 45 b) Alojamento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
Texto do artigo · p. 46 independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Eva Ramos Dias, respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) À sociedade mediante decisão da sócia única, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração da sócia.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Decisões)
Número ou marcador · p. 46 Um) Caberá a sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 46 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 46 Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sócia único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Eva Ramos Dias de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 46 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção da administradora, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 46 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 46 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 46 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 9 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734761, uma sociedade denominada Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Regildo Arnaldo Mugabe, solteiro maior, natural de Chokwe e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104029989I, emitido aos 3 de Maio de 2016, residente em Maputo, que outorga por si; e
Texto do artigo · p. 46 Ernesto Arão Mugabe, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 47 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299329N, emitido aos 29 de Maio 2014.
Texto do artigo · p. 47 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua 28 de Maio, n.º 241, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante simples de liberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique/ ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Regildo Arnaldo Mugabe;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ernesto Arão Mugabe.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócio Regildo Arnaldo Mugabe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semellhantes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatáriose a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercal aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 47 Empresa Moçambicana de Mobiliário Escolar, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100723506 entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro: Yuming Zheng, de nacionalidade chinesa, casado com Yongzhu Wang em regime de separação de bens, e residente em Chongola, no distrito de Inharrime, portador do DIRE n.º 07CN00028451S de vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, emitido pelas Autoridades de Migração de Maxixe- Inhambane;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Hefeng Dong, de nacionalidade chinesa e residente em Chongola, no distrito de Inharrime, portador do DIRE n.º 11C00021324Q de onze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades de Migração de Maxixe- Inhambane;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. DDS Mozambique – Asia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Avenida Mao Tse Tung, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Empresa Moçambicana de Mobiliário Escolar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social em Chongola, no distrito de Inharrime, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 48 a) Exploração de uma carpintaria industrial;
Número ou marcador · p. 48 b) Processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 48 c) Prestação de serviços de montagem aros, portas e janelas;
Número ou marcador · p. 48 d) Fabrico de diversos mobiliários;
Número ou marcador · p. 48 e) Venda a retalho de diversos artigos de mobília;
Número ou marcador · p. 48 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 48 de setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Yuming Zheng;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente à sócia, Hefeng Dong;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia, DDS Mozambique – Asia, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 48 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 48 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 48 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 48 b) Não realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 48 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou Por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 48 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da representação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Representação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pelo sócio Yuming Zheng, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Balanço
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Inhambane, doze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 48 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga – Limitada, Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Camanga posto administrativo de Megaza, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100693852 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada, daqui em diante designada por SAPICA, Lda, é uma sociedade comercial que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na localidade de Camanga no posto administrativo de Megaza, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 49 de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 49 b) Apicultura;
Número ou marcador · p. 49 c) Indústria, comércio de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 49 d) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 49 e) Turismo e pesca;
Número ou marcador · p. 49 f) Prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 49 g) Ensino de ciências e tecnologias agropecuárias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha a respectiva autorização.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a quota única pertença a Elita Moçambique, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  2. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  10. Texto do artigo, página 42: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  16. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 42: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 42: Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100732289, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wireline África - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  20. Texto do artigo, página 42: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  21. Texto do artigo, página 42: Allan Edward Bennett, maior, casado sob regime de comunhão geral de bens com Leechen Engelbrecht, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04103839, emitido pelos serviços Migratórios da República da África do Sul, aos 19 de Março de 2014, válido até 18 de Março de 2024, natural da África do Sul, residente na África do Sul.
  22. Texto do artigo, página 42: Por ele, foi dito:
  23. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  28. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  29. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  36. Número ou marcador, página 42: a) Serviços de rede perfurações geofísicas e de furos de recursos minerais;
  37. Número ou marcador, página 42: b) Consultorias e estudos em: geologia e hidrologia do subsolo;
  38. Número ou marcador, página 42: c) Serviços de teste de taxa de fluxo furo e teste de nível de água furo;
  39. Número ou marcador, página 43: d) Serviços de desaguamento da mina e explorações e produção de perfuração;
  40. Número ou marcador, página 43: e) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  42. Número ou marcador, página 43: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Allan Edward Bennett.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  49. Número ou marcador, página 43: Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  50. Número ou marcador, página 43: Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeada gerente o senhor Allan Edward Bennett.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 43: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  56. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  57. Número ou marcador, página 43: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  58. Número ou marcador, página 43: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  61. Texto do artigo, página 43: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  62. Número ou marcador, página 43: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  63. Número ou marcador, página 43: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 43: (Liquidação)
  66. Texto do artigo, página 43: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 43: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
  71. Texto do artigo, página 43: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  72. Texto do artigo, página 43: Gestão Agrícola Simplificada, Limitada
  73. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729385, uma sociedade denominada Gestão Agrícola Simplificada, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 43: Entre:
  75. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Trinestcon, Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com NIPC 510802923, com sede na rua Vítor Cordon, n.º 10 A, 5º andar, Lisboa, representada pelo senhor Bernardo Pessoa de Carvalho de Mendia;
  76. Texto do artigo, página 43: Segundo. Wilma Karina Fernandes Gonçalves, solteira, natural da Beira, residente na Avenida Emília Dausse n.º 567, 2.º andar único, bairro Central, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100444053F, emitido ao 7 de janeiro de 2016, nesta cidade de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 43: Terceiro. Bruno Ivan Rosário Manuel, solteiro, natural de Maputo, residente Avenida Josina Machel, n.º 1, Uc, Elias Tembe, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100526970I, emitido ao 6 de Janeiro de 2014, na cidade de Tete;
  78. Texto do artigo, página 43: Quarto. MMI – Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades legais sob o Nuel 100651173, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º1147, 2.º andar, bairro central, nesta cidade de Maputo, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço; e
  79. Texto do artigo, página 43: Quinto: Wu Yu, solteiro, natural de jiangsu/ Beijing, portador do Passaporte n.º G33007807, emitido pela República Chinesa, válido até 11 de Março de 2009.
  80. Texto do artigo, página 43: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Gestão Agrícola Simplificada, Limitada, GAS e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 43: (Sede e representações)
  86. Texto do artigo, página 43: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, sala n.º 1, bairro Central, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  87. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal: Produção e transformação de produtos agricolas, actividades dos serviços relacionados com a agricultura, preparação de produtos agrícolas para venda, outras actividades dos serviços relacionados com agricultura, moagem de cereais, descasque, outras indústrias transformadoras diversas, n.e.
  93. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  94. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas,
  95. Texto do artigo, página 44: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 275.400,00Mt (duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a (51%) cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Trinestcon, Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Bernardo Pessoa de Carvalho de Mendia;
  100. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 108.000,00Mt (cento e oito mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Wilma Karina Fernandes Gonçalves;
  101. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de 81.000,00Mt (oitenta e um mil meticais), correspondente a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ivan Rosário Manuel;
  102. Número ou marcador, página 44: d) Uma quota no valor nominal de 37.800,00Mt (trinta e sete mil meticais), correspondente a (7%) sete por cento do capital social, pertencente ao sócio MMI – Consultores, Limitada, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
  103. Número ou marcador, página 44: e) Uma quota no valor nominal de 37.800,00Mt (trinta e sete mil meticais), correspondente a (7%) sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Wu Yu.
  104. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  105. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 44: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  107. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  108. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  109. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  110. Número ou marcador, página 44: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  111. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 44: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  114. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  115. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 44: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  118. Número ou marcador, página 44: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  121. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
  122. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 44: Três) A gestão e a representação da Sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  124. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  125. Número ou marcador, página 44: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 44: (Lucros e perdas)
  128. Texto do artigo, página 44: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a Reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 44: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 44: Bib Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a cinquenta e dois à cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 200, em uso neste Balcão, a cargo do Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, foi celebrado uma escritura de constituição de sociedade unipessoal, denominada por Bib Investimentos, pelo sócio único Inguira Bacar.
  135. Texto do artigo, página 44: Verifiquei a identidade do outorgante em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos, a mesma se rege pelas cláusulas e artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Bib Investimentos, é uma sociedade unipessoal, e que tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  139. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 44: (Sucursais e filiais)
  141. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  142. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 45: A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 45: a) Logística;
  150. Número ou marcador, página 45: b) Acomodação;
  151. Número ou marcador, página 45: c) Aluguer de equipamentos.
  152. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
  153. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Inguira Bacar.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  158. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por Lei.
  159. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência e sua representação)
  162. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Inguira Bacar, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
  163. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  164. Número ou marcador, página 45: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  165. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 45: (Alterações)
  167. Texto do artigo, página 45: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e
  168. Texto do artigo, página 45: no respeito pelos formalismos em vigor.
  169. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  171. Número ou marcador, página 45: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  172. Número ou marcador, página 45: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  173. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 45: (Resultado e sua aplicação)
  175. Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  176. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
  177. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  179. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  180. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Disposições finais) Em tudo o que for omisso nos presentes
  181. Texto do artigo, página 45: estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 45: Assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  183. Texto do artigo, página 45: de Pemba-Baú, 14 de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 45: Restauração Eva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e dois mil novecentos noventa e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada
  186. Texto do artigo, página 45: denominada Restauração Eva, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Eva Ramos Dias, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102864868B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Janeiro de 2013, residente no quarteirão 25, U/C Mutotope, casa n.º 92, bairro de Muahivire Expansão posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Restauração Eva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade Restauração Eva Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua principal distrito de Mogovolas – Namitil, província Nampula.
  193. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  194. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 45: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  198. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  201. Número ou marcador, página 45: a) Restauração e bebidas;
  202. Número ou marcador, página 45: b) Alojamento.
  203. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  204. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
  205. Texto do artigo, página 46: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  206. Número ou marcador, página 46: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Eva Ramos Dias, respectivamente.
  210. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  212. Texto do artigo, página 46: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  213. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  215. Número ou marcador, página 46: Um) À sociedade mediante decisão da sócia única, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração da sócia.
  216. Número ou marcador, página 46: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  217. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 46: (Decisões)
  219. Número ou marcador, página 46: Um) Caberá a sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  220. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  221. Número ou marcador, página 46: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  222. Número ou marcador, página 46: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  223. Número ou marcador, página 46: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  224. Número ou marcador, página 46: Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  226. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sócia único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Eva Ramos Dias de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  230. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  231. Número ou marcador, página 46: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  232. Número ou marcador, página 46: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção da administradora, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  233. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  235. Número ou marcador, página 46: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  236. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  237. Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  238. Número ou marcador, página 46: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  239. Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 46: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  241. Número ou marcador, página 46: a) Incorporação no capital social;
  242. Número ou marcador, página 46: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  243. Número ou marcador, página 46: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela sócia única.
  244. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  246. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei
  247. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 46: (Disposições diversas e casos omissos)
  249. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  250. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  251. Número ou marcador, página 46: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 46: Nampula, 9 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 46: Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada
  254. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734761, uma sociedade denominada Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 46: Regildo Arnaldo Mugabe, solteiro maior, natural de Chokwe e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104029989I, emitido aos 3 de Maio de 2016, residente em Maputo, que outorga por si; e
  256. Texto do artigo, página 46: Ernesto Arão Mugabe, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade
  257. Texto do artigo, página 47: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299329N, emitido aos 29 de Maio 2014.
  258. Texto do artigo, página 47: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  261. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua 28 de Maio, n.º 241, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  263. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante simples de liberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e venda de material de escritório.
  270. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
  271. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique/ ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Regildo Arnaldo Mugabe;
  276. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ernesto Arão Mugabe.
  277. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  279. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  280. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  282. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  283. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 47: (Gerência e representação)
  285. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócio Regildo Arnaldo Mugabe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
  286. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  287. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semellhantes.
  288. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  290. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  291. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 47: (Resultados)
  293. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegrá-la.
  294. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatáriose a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  302. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercal aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 47: Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível
  304. Texto do artigo, página 47: Empresa Moçambicana de Mobiliário Escolar, Limitada
  305. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100723506 entidade legal supra constituída entre:
  306. Texto do artigo, página 47: Primeiro: Yuming Zheng, de nacionalidade chinesa, casado com Yongzhu Wang em regime de separação de bens, e residente em Chongola, no distrito de Inharrime, portador do DIRE n.º 07CN00028451S de vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, emitido pelas Autoridades de Migração de Maxixe- Inhambane;
  307. Texto do artigo, página 47: Segundo. Hefeng Dong, de nacionalidade chinesa e residente em Chongola, no distrito de Inharrime, portador do DIRE n.º 11C00021324Q de onze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades de Migração de Maxixe- Inhambane;
  308. Texto do artigo, página 47: Terceiro. DDS Mozambique – Asia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Avenida Mao Tse Tung, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  310. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 47: Denominação
  312. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Empresa Moçambicana de Mobiliário Escolar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  313. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 48: Sede
  315. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social em Chongola, no distrito de Inharrime, província de Inhambane.
  316. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  317. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 48: Duração
  320. Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
  321. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 48: Objecto
  323. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social:
  324. Número ou marcador, página 48: a) Exploração de uma carpintaria industrial;
  325. Número ou marcador, página 48: b) Processamento de madeira;
  326. Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços de montagem aros, portas e janelas;
  327. Número ou marcador, página 48: d) Fabrico de diversos mobiliários;
  328. Número ou marcador, página 48: e) Venda a retalho de diversos artigos de mobília;
  329. Número ou marcador, página 48: f) Importação e exportação.
  330. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  331. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  333. Texto do artigo, página 48: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  334. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa
  339. Texto do artigo, página 48: de setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Yuming Zheng;
  340. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente à sócia, Hefeng Dong;
  341. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia, DDS Mozambique – Asia, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  343. Número ou marcador, página 48: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  344. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  346. Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  347. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
  349. Texto do artigo, página 48: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  350. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo dos respectivos sócios;
  351. Número ou marcador, página 48: b) Não realização de prestações suplementares;
  352. Número ou marcador, página 48: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou Por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  353. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 48: Exclusão de sócios
  355. Texto do artigo, página 48: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  356. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da representação
  357. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 48: (Representação)
  359. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pelo sócio Yuming Zheng, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  360. Número ou marcador, página 48: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 48: Balanço
  363. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  365. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  367. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  368. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Inhambane, doze de Abril de dois mil
  372. Texto do artigo, página 48: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 48: Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada
  374. Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga – Limitada, Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Camanga posto administrativo de Megaza, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100693852 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  375. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  376. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 48: Denominação
  378. Texto do artigo, página 48: Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada, daqui em diante designada por SAPICA, Lda, é uma sociedade comercial que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  379. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 48: Sede
  381. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na localidade de Camanga no posto administrativo de Megaza, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
  382. Texto do artigo, página 49: de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  383. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 49: Duração
  385. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura pública.
  386. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  388. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 49: a) Produção agro-pecuária;
  390. Número ou marcador, página 49: b) Apicultura;
  391. Número ou marcador, página 49: c) Indústria, comércio de produtos agropecuários;
  392. Número ou marcador, página 49: d) Exploração florestal;
  393. Número ou marcador, página 49: e) Turismo e pesca;
  394. Número ou marcador, página 49: f) Prestação de serviços afins;
  395. Número ou marcador, página 49: g) Ensino de ciências e tecnologias agropecuárias.
  396. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha a respectiva autorização.
  397. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  398. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 49: Capital social
  400. Texto do artigo, página 49: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a quota única pertença a Elita Moçambique, Limitada.
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