III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2016
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- Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100732289, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wireline África - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 42: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 42: Allan Edward Bennett, maior, casado sob regime de comunhão geral de bens com Leechen Engelbrecht, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04103839, emitido pelos serviços Migratórios da República da África do Sul, aos 19 de Março de 2014, válido até 18 de Março de 2024, natural da África do Sul, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 42: Por ele, foi dito:
- Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 42: a) Serviços de rede perfurações geofísicas e de furos de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 42: b) Consultorias e estudos em: geologia e hidrologia do subsolo;
- Número ou marcador, página 42: c) Serviços de teste de taxa de fluxo furo e teste de nível de água furo;
- Número ou marcador, página 43: d) Serviços de desaguamento da mina e explorações e produção de perfuração;
- Número ou marcador, página 43: e) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 43: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Allan Edward Bennett.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 43: Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeada gerente o senhor Allan Edward Bennett.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 43: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 43: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 43: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 43: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 43: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 43: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 43: Gestão Agrícola Simplificada, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729385, uma sociedade denominada Gestão Agrícola Simplificada, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. Trinestcon, Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com NIPC 510802923, com sede na rua Vítor Cordon, n.º 10 A, 5º andar, Lisboa, representada pelo senhor Bernardo Pessoa de Carvalho de Mendia;
- Texto do artigo, página 43: Segundo. Wilma Karina Fernandes Gonçalves, solteira, natural da Beira, residente na Avenida Emília Dausse n.º 567, 2.º andar único, bairro Central, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100444053F, emitido ao 7 de janeiro de 2016, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Terceiro. Bruno Ivan Rosário Manuel, solteiro, natural de Maputo, residente Avenida Josina Machel, n.º 1, Uc, Elias Tembe, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100526970I, emitido ao 6 de Janeiro de 2014, na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 43: Quarto. MMI – Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades legais sob o Nuel 100651173, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º1147, 2.º andar, bairro central, nesta cidade de Maputo, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço; e
- Texto do artigo, página 43: Quinto: Wu Yu, solteiro, natural de jiangsu/ Beijing, portador do Passaporte n.º G33007807, emitido pela República Chinesa, válido até 11 de Março de 2009.
- Texto do artigo, página 43: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Gestão Agrícola Simplificada, Limitada, GAS e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, sala n.º 1, bairro Central, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal: Produção e transformação de produtos agricolas, actividades dos serviços relacionados com a agricultura, preparação de produtos agrícolas para venda, outras actividades dos serviços relacionados com agricultura, moagem de cereais, descasque, outras indústrias transformadoras diversas, n.e.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas,
- Texto do artigo, página 44: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 275.400,00Mt (duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a (51%) cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Trinestcon, Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Bernardo Pessoa de Carvalho de Mendia;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 108.000,00Mt (cento e oito mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Wilma Karina Fernandes Gonçalves;
- Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de 81.000,00Mt (oitenta e um mil meticais), correspondente a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ivan Rosário Manuel;
- Número ou marcador, página 44: d) Uma quota no valor nominal de 37.800,00Mt (trinta e sete mil meticais), correspondente a (7%) sete por cento do capital social, pertencente ao sócio MMI – Consultores, Limitada, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
- Número ou marcador, página 44: e) Uma quota no valor nominal de 37.800,00Mt (trinta e sete mil meticais), correspondente a (7%) sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Wu Yu.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) A gestão e a representação da Sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 44: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a Reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Bib Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a cinquenta e dois à cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 200, em uso neste Balcão, a cargo do Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, foi celebrado uma escritura de constituição de sociedade unipessoal, denominada por Bib Investimentos, pelo sócio único Inguira Bacar.
- Texto do artigo, página 44: Verifiquei a identidade do outorgante em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos, a mesma se rege pelas cláusulas e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Bib Investimentos, é uma sociedade unipessoal, e que tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Logística;
- Número ou marcador, página 45: b) Acomodação;
- Número ou marcador, página 45: c) Aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Inguira Bacar.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Inguira Bacar, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 45: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Alterações)
- Texto do artigo, página 45: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e
- Texto do artigo, página 45: no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Disposições finais) Em tudo o que for omisso nos presentes
- Texto do artigo, página 45: estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 45: de Pemba-Baú, 14 de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Restauração Eva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e dois mil novecentos noventa e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 45: denominada Restauração Eva, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Eva Ramos Dias, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102864868B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Janeiro de 2013, residente no quarteirão 25, U/C Mutotope, casa n.º 92, bairro de Muahivire Expansão posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Restauração Eva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade Restauração Eva Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua principal distrito de Mogovolas – Namitil, província Nampula.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 45: a) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 45: b) Alojamento.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
- Texto do artigo, página 46: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Eva Ramos Dias, respectivamente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 46: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) À sociedade mediante decisão da sócia única, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração da sócia.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Decisões)
- Número ou marcador, página 46: Um) Caberá a sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 46: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 46: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 46: Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A sócia único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Eva Ramos Dias de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 46: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção da administradora, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 46: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 46: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 46: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 9 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734761, uma sociedade denominada Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Regildo Arnaldo Mugabe, solteiro maior, natural de Chokwe e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104029989I, emitido aos 3 de Maio de 2016, residente em Maputo, que outorga por si; e
- Texto do artigo, página 46: Ernesto Arão Mugabe, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 47: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299329N, emitido aos 29 de Maio 2014.
- Texto do artigo, página 47: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua 28 de Maio, n.º 241, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 47: Três) Mediante simples de liberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
- Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique/ ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Regildo Arnaldo Mugabe;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ernesto Arão Mugabe.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócio Regildo Arnaldo Mugabe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 47: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semellhantes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatáriose a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercal aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 47: Empresa Moçambicana de Mobiliário Escolar, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100723506 entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro: Yuming Zheng, de nacionalidade chinesa, casado com Yongzhu Wang em regime de separação de bens, e residente em Chongola, no distrito de Inharrime, portador do DIRE n.º 07CN00028451S de vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, emitido pelas Autoridades de Migração de Maxixe- Inhambane;
- Texto do artigo, página 47: Segundo. Hefeng Dong, de nacionalidade chinesa e residente em Chongola, no distrito de Inharrime, portador do DIRE n.º 11C00021324Q de onze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades de Migração de Maxixe- Inhambane;
- Texto do artigo, página 47: Terceiro. DDS Mozambique – Asia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Avenida Mao Tse Tung, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Empresa Moçambicana de Mobiliário Escolar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social em Chongola, no distrito de Inharrime, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 48: a) Exploração de uma carpintaria industrial;
- Número ou marcador, página 48: b) Processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços de montagem aros, portas e janelas;
- Número ou marcador, página 48: d) Fabrico de diversos mobiliários;
- Número ou marcador, página 48: e) Venda a retalho de diversos artigos de mobília;
- Número ou marcador, página 48: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 48: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa
- Texto do artigo, página 48: de setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Yuming Zheng;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente à sócia, Hefeng Dong;
- Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia, DDS Mozambique – Asia, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 48: Três) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 48: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 48: a) Por acordo dos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 48: b) Não realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 48: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou Por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 48: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da representação
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Representação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pelo sócio Yuming Zheng, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Balanço
- Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Inhambane, doze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 48: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga – Limitada, Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Camanga posto administrativo de Megaza, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100693852 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada, daqui em diante designada por SAPICA, Lda, é uma sociedade comercial que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na localidade de Camanga no posto administrativo de Megaza, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
- Texto do artigo, página 49: de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Objecto social
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) Produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 49: b) Apicultura;
- Número ou marcador, página 49: c) Indústria, comércio de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 49: d) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 49: e) Turismo e pesca;
- Número ou marcador, página 49: f) Prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 49: g) Ensino de ciências e tecnologias agropecuárias.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha a respectiva autorização.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a quota única pertença a Elita Moçambique, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Mocimboa da Praia
- Despacho Governo do Distrito de Moeda
- Certidão de registo Mozambique Zhongfa Construction Meterial Co, Limitada
- Certidão de registo Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda
- Diploma Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi (UDACA)
- Certidão de registo União de Associações e Cooperativa de PembaMetuge
- Diploma Associação Moçambicana das Mulheres de Carreira Jurídica
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo KM – Entreprise, Limitada
- Certidão de registo HV – Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Smart Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEMOQE Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Niqueleto Transportes, Limitada
- Certidão de registo União Distrital de Associações dos Camponeses de Mocimboa da Praia
- Certidão de registo Waza Construções, Limitada
- Certidão de registo Habilitações de herdeiros
- Certidão de registo Hahane Eventos & Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PIT Shopp Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Original Med, Limitada
- Certidão de registo Naraina Laxmissancar, Limitada
- Certidão de registo Wozana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Body Fix Auto, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abbeycon Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Boutique Meia Lua, Limitada
- Certidão de registo Lusavouca Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Edições Pecúlio, Limitada
- Certidão de registo Ajema Farms, Limitada
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- Certidão de registo ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sociedade Interbancária de Moçambique, S.A. (SIMO)
- Certidão de registo Virgin Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestão Agrícola Simplificada, Limitada
- Certidão de registo Bib Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restauração Eva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Empresa Moçambicana de Mobiliário Escolar, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada
- Diploma Mabessa Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tork, Limitada
- Certidão de registo Tork, Limitada
- Certidão de registo Fire & Services, Limitada
- Certidão de registo Komatsu Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nhathean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paradise Family Holiday Lodge, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Frio Peças, Limitada
- Certidão de registo Sochel & Os Group, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Governo da Província de Maputo Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO