III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2016

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Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, nas proporções que ficarem acordadas na altura.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberação sobre a aplicação dos lucros do exercício findo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que se mostra necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberação sobre a aplicação dos lucros do exercício findo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que se mostra necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Gerência da sociedade Composição
Texto do artigo · p. 49 A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Competência
Texto do artigo · p. 49 Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por este estatuto lhe serão conferidas e bem assim as que o sócio nele delegar:
Número ou marcador · p. 49 a) Executar as deliberações do sócio;
Número ou marcador · p. 49 b) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 49 Uma) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do representante do sócio;
Número ou marcador · p. 49 b) Pelas assinaturas conjuntas do gerente e um mandatário nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura do gerente ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Conselho fiscal Composição
Número ou marcador · p. 49 Um) A fiscalização da sociedade fica incumbida a um conselho fiscal composto por três membros, indicados pelo sócio, que também designará dentre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode confiar a uma empresa independente o exercício de fiscalização. Assim sendo não haverá indicação do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Competências
Texto do artigo · p. 49 A competência do conselho fiscal e os direitos e obrigações são os que resultam da lei e da aplicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Disposições finais Exercício social
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 49 b) Havendo para o efeito deliberações da sociedade, serão deduzidas as quantias que se destinarem a constituir quaisquer fundo ou reserva;
Número ou marcador · p. 49 c) O remanescente constituirá o dividendo a entregar ao sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo primeiro do artigo centésimo primeiro do Código Comercial, será liquidatário o sócio ou seu representante.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o omisso, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 49 Quelimane, 15 de Fevereiro de 2016. — A Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Mabessa Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, que a sociedade adopta a denominação de Mabessa Estaleiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100716291, datado 12 de Fevereiro de 2016, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se
Texto do artigo · p. 50 constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da sede e representação
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO UM Sede e representação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principalno bairro de Chinonaquila, Avenida Eduardo Mondlane, município de Boane, província da Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objetco principal: Estaleiro, venda de blocos, cimento, ferro, chapa de zinco e internete café.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 50 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e corresponde à soma de uma quota igual:
Texto do artigo · p. 50 Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio único Elias Mabessa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 50 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 50 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Elias Mabessa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 50 Disposição final
Texto do artigo · p. 50 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Esta conforme. Matola, 20 de Abril de 2016. — A Assistente
Texto do artigo · p. 50 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Tork, Limitada
Parágrafo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Fevereiro de dois mil e doze, exarada a folhas vinte e duas verso à vinte e quatro verso, do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa traço A, da Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Nafse Tahera Abdulremane Varinda, Kherunissa Abdul Karim, Momed Rayan Gulzar e Oneil Gulzar.
Texto do artigo · p. 50 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 50 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Tork, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a denominação de Tork, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, EN 106-Bairro do Alto Gingone, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional poe deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o comércio, importação e exportação de produtos florestais, corte e serragem de madeira de toda espécie permitida por lei, incluindo o comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social é de um milhão de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Nafse Tahera Abdulremane Varinda, detém setecentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Kherunissa Abdul Karim, detém cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 c) Momed Rayan Gulzar, detém cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 d) Oneil Gulzar, detém cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social esta integralmente realizado em dinheiro e bens, conforme os valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 51 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 51 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porem, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 51 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 51 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) É livre a cessão total de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente à sócia Nafse Tahera Abdulremane Varinda, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete à gerência a exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 51 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 51 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo acto e suficiente a assinatura do administrador ou gerente, que pode delegar total ou parcialmente os poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único. os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 51 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 51 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Cartório notarial de Pemba-Baú, 25 de Abril
Texto do artigo · p. 51 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Tork, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Julho de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e duas à folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e quatro traço B, da Conservatória de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura de admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, é de um milhão de meticais, distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Nafse Tahera Abdulremane Varinda, detém quatrocentos mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Gulzar Abdul Karim, detém trezentos mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital socil;
Número ou marcador · p. 51 c) Kherunissa Abdul Karim, detém cem mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 d) Momed Rayan Gulzar, detém cem mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 e) Oneil Gulzar, detém cem mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social está integralmente realizado em dinheiro e bens, conforme os valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 a) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido uma ou mais vezes mediante deliberação tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 51 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 51 de Pemba-Baú, 26 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Fire & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 193, sob o n.º 2152, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2494, a folhas 173 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-14, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Wilson Fredes Diquison Mourais e Audácia Virgílio Baessa, uma sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Fire & Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 51 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Fire & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsiblidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede e duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província
Texto do artigo · p. 52 de Cabo Delgado, podendo abrir ou extinguir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social dentro do país.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Montagem, reparação e venda de extintores;
Número ou marcador · p. 52 b) Montagem, reparação, instalação de programas, venda de computadores e todo tipo de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 52 c) Instalação de rede eléctrica, manutenção de máquinas eléctricas e indústria geral;
Número ou marcador · p. 52 d) Montagem e reparação de ar condicionadores.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital, correspondente a duas quotas iguais, cada uma com valor nominal de dez mil meticais, pertencentes aos sócios Wilson Fredes Diquison Mourais e Audácia Virgílio Baessa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios Wilson Fredes Diquison Mourais e Audácia Virgílio Baessa que desde já ficam igualmente nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 52 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 52 a) Amortização, alienação, cessão, e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 52 b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 52 d) A admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Dispensa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 52 É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 52 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas despesas depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Omissões
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 52 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
Texto do artigo · p. 52 de Abril, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Komatsu Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezanove a trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço D, deste Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Komatsu África Holdings (Pty) Ltd e Komatsu South África (Pty) Ltd uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komatsu Mozambique, Limitada com sede na Unidade n.º 6, Complexo Industrial da Tri – M, EN7, bairro do Bagamoyo, Moatize, Tete, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinze milhões de meticais, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Komatsu Mozambique, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na Unidade n.º 6, Complexo Industrial da Tri – M, EN7, Bairro do Bagamoyo, Moatize, Tete podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal aquisição, importação, comercialização, venda, aluguer, reparação e recondicionamento de todos os tipos de equipamentos de construção, equipamentos de mineração, máquinas
Texto do artigo · p. 53 industriais e seus componentes e peças de reposição, e fornecer serviços pós-venda para esses equipamentos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades de importação e exportação independentemente de estarem ou não relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor de catorze milhões novecentos e noventa e oito mil e quinhentos meticais, que corresponde a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Komatsu África Holdings (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor mil e quinhentos meticais, que corresponde a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Komatsu South Africa (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social pode, o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 53 Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia por escrito de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios na proporção das respectivas quotas tal como descrito nos números seguintes. Este direito está sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de quarenta e cinco dias de calendário contados a partir da data da recepção da comunicação exercer o seu direito de preferência e caso esta não o exerça, comunicar aos outros sócios que eles tem quinze dias para notificar a sociedade e ao cedente do seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer sócio dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 53 Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 53 Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
Texto do artigo · p. 53 o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 53 Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 53 Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade poderá proceder, após aprovação por escrito, à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 53 b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 53 c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 53 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
Número ou marcador · p. 53 e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada por decisão judicial em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando, o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para efeitos da sua amortização ou de exclusão de sócio, o valor da quota será determinado tendo em conta o valor líquido dos activos da sociedade (cujo valor será o total dos activos menos o total dos passivos da sociedade) de acordo com o balanço mais recente da sociedade confirmado por uma forma de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício,
Texto do artigo · p. 54 bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 54 a) A assembleia geral ordinária bem como a assembleia geral extraordinária serão convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias de calendário. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio detentor de 10% dos direitos de voto sobre o assunto a ser discutido na reunião, com antecedência de quinze dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
Número ou marcador · p. 54 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 54 c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 54 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Uma resolução aprovada pelos sócios que estavam ligados por comunicação eletrônica em uma reunião de sócios em que:
Número ou marcador · p. 54 a) Todos os sócios permaneceram conectados durante a duração da reunião;
Número ou marcador · p. 54 b) O assunto da resolução foi discutido em tal reunião; e
Número ou marcador · p. 54 c) O presidente ou qualquer sócio presente em tal reunião certificou por escrito que os requisitos acima referidos foram cumpridos, será válida e considerado como tendo passado sobre a data em que a reunião foi realizada.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Uma decisão que poderia ter sido tomada e votada em uma reunião de sócios pode em vez disso ser tomada por consentimento escrito dos sócios, desde que cada sócio tenha recebido uma notificação referente ao assunto a ser decidido.
Número ou marcador · p. 54 Seis) Uma resolução aprovada nos termos do número 5 deverá ser considerada como tomada na data em que for assinada pelo último sócio necessário para conseguir a aprovação necessária, a menos que a resolução estabeleça o contrário.
Número ou marcador · p. 54 Sete) A resolução mencionada no número 5 pode consistir em um ou mais documentos congéneres, cada um assinado por um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 54 Oito) No prazo de dez dias úteis após a aprovação ou não em uma reunião prevista nos termos dos números 4 e 5, a sociedade deverá:
Número ou marcador · p. 54 a) Entregar a cada sócio uma cópia da resolução proposta com uma declaração descrevendo os resultados da votação, processo de consentimento ou eleição como o caso;
Número ou marcador · p. 54 b) Inserir uma cópia da resolução e declaração referida no número 8.a) acima no livro de atas da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Nove) As reuniões da assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 54 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Quórum)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados os sócios detentores de cinquenta por cento do capital social com direito de voto a exercer na reunião em causa.
Texto do artigo · p. 54 Se após trinta minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após quinze dias de calendário, em segunda convocação, desde que na reunião subsequente o sócio maioritário esteja presente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Caso qualquer sócio esteja presente em qualquer assembleia geral, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se uns aos outras, e sejam capazes de participar efetivamente sem o uso de um intermediário, esse sócio deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
Número ou marcador · p. 54 Três) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 54 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por mais de 50% dos direitos de voto exercidos na reunião, presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de cada quota irá corresponder a um voto.
Número ou marcador · p. 54 Três) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 54 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 54 c) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 54 d) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 54 e) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 54 f) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 54 g) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 54 h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 54 i) Aprovação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 54 j) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 54 k) A nomeação ou exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 54 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
Número ou marcador · p. 54 SECCÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um
Texto do artigo · p. 55 conselho de administração constituído por um mínimo de três e um máximo de nove membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) A duração e a possibilidade de renovação do mandato dos administradores serão determinadas na assembleia geral em que os mesmos sejam nomeados. A duração do mandato não deverá períodos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 55 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 55 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 55 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 55 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 55 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 55 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Oito) Fica desde já nomeado o primeiro conselho de administração composto por:
Número ou marcador · p. 55 a) Michael Anthony Blom, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00120003, pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 7 de Julho de 2014, e válido até 6 de Julho de 2024;
Número ou marcador · p. 55 b) Michael James Bolland, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00080557, pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 8 de Novembro de 2011, e válido até 7 de Novembro de 2021;
Número ou marcador · p. 55 c) Dave Sykes, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00123714, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pelo/Departamento de Assuntos Internos, com validade até 11 de Agosto de 2024.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Competências)
Número ou marcador · p. 55 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes,
Texto do artigo · p. 55 representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração, o qual não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 55 Três) As reuniões do conselho de administração poderão ser convocadas por qualquer administrador sendo em principio convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por escrito com apoio de não menos de 50% dos administradores.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dez dias de calendário, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por fac-simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 55 Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 55 Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro
Texto do artigo · p. 55 local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 Nove) Uma resolução aprovada pelo número de administradores necessários para votar a favor, que estiveram ligados por comunicação eletrónica em uma reunião do conselho de administração em que:
Número ou marcador · p. 55 a) Todos os administradores permaneceram conectados durante a duração da reunião;
Número ou marcador · p. 55 b) O assunto da resolução foi discutido em tal reunião; e
Número ou marcador · p. 55 c) O presidente ou qualquer administrador presente em tal reunião certificou por escrito que os requisitos acima referidos foram cumpridos, será válida e considerado como tendo passado sobre a data em que a reunião foi realizada (a não ser que acta estabeleça de forma diferente).
Número ou marcador · p. 55 Dez) A resolução mencionada no parágrafo 9 poderá consistir em vários documentos, cada um dos quais assinados por um ou mais administradores que participaram na reunião por via electrónica.
Número ou marcador · p. 55 Onze) Uma decisão que poderia ser aprovada em reunião do conselho de administração pode, em alternativa ser aprovada por consentimento escrito da maioria dos administradores, dada em pessoa, ou por comunicação electrónica, desde que cada administrador tenha recebido a notificação do assunto a ser decidido.
Número ou marcador · p. 55 Doze) Uma resolução aprovada nos termos do número 11 deve ser considerada como tendo sido aprovada na data em que foi assinado pelo último administrador necessário para conseguir a aprovação necessária, a menos que a resolução estabeleça o contrário.
Número ou marcador · p. 55 Treze) A deliberação referida no número 11 pode consistir em um ou mais documentos congéneres, cada um assinado por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 55 Catorze) No prazo de dez dias úteis após a aprovação ou não em uma reunião prevista nos termos dos números 9 e 11, a sociedade deverá entregar a cada administrador uma cópia da resolução proposta com uma declaração descrevendo os resultados e inserir uma cópia da resolução e declaração no livro de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Quinze) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 55 Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A cada administrador corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 56 Três) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Quórum)
Número ou marcador · p. 56 Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes mais de 50% dos administradores.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Se o quórum não estiver presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 sete dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 56 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Gestão)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 56 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 56 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 56 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 56 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
Número ou marcador · p. 56 a) demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento;
Número ou marcador · p. 56 c) permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número 5 deste artigo.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 49: Aumento de capital social
  3. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, nas proporções que ficarem acordadas na altura.
  4. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
  7. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberação sobre a aplicação dos lucros do exercício findo.
  8. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que se mostra necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  11. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberação sobre a aplicação dos lucros do exercício findo.
  12. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que se mostra necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 49: Gerência da sociedade Composição
  15. Texto do artigo, página 49: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes nomeados pelo sócio.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 49: Competência
  18. Texto do artigo, página 49: Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por este estatuto lhe serão conferidas e bem assim as que o sócio nele delegar:
  19. Número ou marcador, página 49: a) Executar as deliberações do sócio;
  20. Número ou marcador, página 49: b) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  23. Número ou marcador, página 49: Uma) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  24. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do representante do sócio;
  25. Número ou marcador, página 49: b) Pelas assinaturas conjuntas do gerente e um mandatário nos termos do seu mandato;
  26. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura do gerente ou de um procurador.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 49: Conselho fiscal Composição
  30. Número ou marcador, página 49: Um) A fiscalização da sociedade fica incumbida a um conselho fiscal composto por três membros, indicados pelo sócio, que também designará dentre eles o respectivo presidente.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode confiar a uma empresa independente o exercício de fiscalização. Assim sendo não haverá indicação do conselho fiscal.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 49: Competências
  34. Texto do artigo, página 49: A competência do conselho fiscal e os direitos e obrigações são os que resultam da lei e da aplicação dos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 49: Disposições finais Exercício social
  38. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  41. Número ou marcador, página 49: a) Vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário;
  42. Número ou marcador, página 49: b) Havendo para o efeito deliberações da sociedade, serão deduzidas as quantias que se destinarem a constituir quaisquer fundo ou reserva;
  43. Número ou marcador, página 49: c) O remanescente constituirá o dividendo a entregar ao sócio.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
  46. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 49: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo primeiro do artigo centésimo primeiro do Código Comercial, será liquidatário o sócio ou seu representante.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 49: (Omissos)
  50. Texto do artigo, página 49: Em tudo o omisso, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  51. Texto do artigo, página 49: Quelimane, 15 de Fevereiro de 2016. — A Conservatória, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 49: Mabessa Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 49: Certifico, que a sociedade adopta a denominação de Mabessa Estaleiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100716291, datado 12 de Fevereiro de 2016, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se
  54. Texto do artigo, página 50: constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da sede e representação
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO UM Sede e representação
  57. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principalno bairro de Chinonaquila, Avenida Eduardo Mondlane, município de Boane, província da Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DOIS
  59. Texto do artigo, página 50: Objecto
  60. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objetco principal: Estaleiro, venda de blocos, cimento, ferro, chapa de zinco e internete café.
  61. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  62. Número ou marcador, página 50: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  63. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRÊS
  65. Texto do artigo, página 50: Capital social
  66. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e corresponde à soma de uma quota igual:
  67. Texto do artigo, página 50: Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio único Elias Mabessa.
  68. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUATRO
  69. Texto do artigo, página 50: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 50: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  71. Número ou marcador, página 50: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  72. Número ou marcador, página 50: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  73. Número ou marcador, página 50: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração
  75. Número ou marcador, página 50: ARTIGO CINCO
  76. Texto do artigo, página 50: Gerência e representação
  77. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Elias Mabessa.
  78. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  79. Número ou marcador, página 50: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  80. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEIS
  81. Texto do artigo, página 50: Disposição final
  82. Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 50: Esta conforme. Matola, 20 de Abril de 2016. — A Assistente
  84. Texto do artigo, página 50: Técnica, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 50: Tork, Limitada
  86. Parágrafo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Fevereiro de dois mil e doze, exarada a folhas vinte e duas verso à vinte e quatro verso, do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa traço A, da Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Nafse Tahera Abdulremane Varinda, Kherunissa Abdul Karim, Momed Rayan Gulzar e Oneil Gulzar.
  87. Texto do artigo, página 50: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
  88. Texto do artigo, página 50: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Tork, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 50: ARTIGO UM
  90. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a denominação de Tork, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  92. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DOIS
  93. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, EN 106-Bairro do Alto Gingone, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional poe deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRÊS
  97. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o comércio, importação e exportação de produtos florestais, corte e serragem de madeira de toda espécie permitida por lei, incluindo o comércio geral a grosso e a retalho.
  99. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
  100. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUATRO
  101. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é de um milhão de meticais, distribuído da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 50: a) Nafse Tahera Abdulremane Varinda, detém setecentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social;
  104. Número ou marcador, página 50: b) Kherunissa Abdul Karim, detém cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
  105. Número ou marcador, página 50: c) Momed Rayan Gulzar, detém cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
  106. Número ou marcador, página 50: d) Oneil Gulzar, detém cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social esta integralmente realizado em dinheiro e bens, conforme os valores da escrituração da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 51: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 51: ARTIGO CINCO
  111. Texto do artigo, página 51: (Aumento do capital)
  112. Texto do artigo, página 51: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porem, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  113. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEIS
  114. Texto do artigo, página 51: (Suprimentos)
  115. Texto do artigo, página 51: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  116. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETE
  117. Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
  118. Número ou marcador, página 51: Um) É livre a cessão total de quotas entre os sócios.
  119. Número ou marcador, página 51: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  120. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITO
  122. Texto do artigo, página 51: (Gerência)
  123. Número ou marcador, página 51: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente à sócia Nafse Tahera Abdulremane Varinda, com dispensa de caução.
  124. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  125. Número ou marcador, página 51: Três) Compete à gerência a exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  126. Número ou marcador, página 51: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  127. Número ou marcador, página 51: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  128. Número ou marcador, página 51: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 51: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  130. Número ou marcador, página 51: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 51: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo acto e suficiente a assinatura do administrador ou gerente, que pode delegar total ou parcialmente os poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  132. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único. os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  133. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NOVE
  134. Texto do artigo, página 51: (Distribuição de resultados)
  135. Texto do artigo, página 51: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DEZ
  137. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e transformação da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  139. Número ou marcador, página 51: ARTIGO ONZE
  140. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  142. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Cartório notarial de Pemba-Baú, 25 de Abril
  143. Texto do artigo, página 51: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 51: Tork, Limitada
  145. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Julho de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e duas à folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e quatro traço B, da Conservatória de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura de admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
  146. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, é de um milhão de meticais, distribuido da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 51: a) Nafse Tahera Abdulremane Varinda, detém quatrocentos mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social;
  150. Número ou marcador, página 51: b) Gulzar Abdul Karim, detém trezentos mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital socil;
  151. Número ou marcador, página 51: c) Kherunissa Abdul Karim, detém cem mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social;
  152. Número ou marcador, página 51: d) Momed Rayan Gulzar, detém cem mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social;
  153. Número ou marcador, página 51: e) Oneil Gulzar, detém cem mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social;
  154. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social está integralmente realizado em dinheiro e bens, conforme os valores da escrituração da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 51: a) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido uma ou mais vezes mediante deliberação tomada em assembleia geral;
  156. Número ou marcador, página 51: b) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia geral.
  157. Texto do artigo, página 51: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  158. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  159. Texto do artigo, página 51: de Pemba-Baú, 26 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 51: Fire & Services, Limitada
  161. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 193, sob o n.º 2152, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2494, a folhas 173 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-14, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Wilson Fredes Diquison Mourais e Audácia Virgílio Baessa, uma sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Fire & Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  162. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMERO
  163. Texto do artigo, página 51: Forma e denominação
  164. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Fire & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsiblidade limitada.
  165. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 51: Sede e duração
  167. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província
  168. Texto do artigo, página 52: de Cabo Delgado, podendo abrir ou extinguir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social dentro do país.
  169. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 52: Objecto
  171. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto:
  172. Número ou marcador, página 52: a) Montagem, reparação e venda de extintores;
  173. Número ou marcador, página 52: b) Montagem, reparação, instalação de programas, venda de computadores e todo tipo de equipamento informático;
  174. Número ou marcador, página 52: c) Instalação de rede eléctrica, manutenção de máquinas eléctricas e indústria geral;
  175. Número ou marcador, página 52: d) Montagem e reparação de ar condicionadores.
  176. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 52: Capital social
  178. Texto do artigo, página 52: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital, correspondente a duas quotas iguais, cada uma com valor nominal de dez mil meticais, pertencentes aos sócios Wilson Fredes Diquison Mourais e Audácia Virgílio Baessa.
  179. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 52: Administração e gerência
  181. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios Wilson Fredes Diquison Mourais e Audácia Virgílio Baessa que desde já ficam igualmente nomeados gerentes.
  182. Número ou marcador, página 52: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor fianças e abonações.
  183. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉXTO
  184. Texto do artigo, página 52: Responsabilidade do gerente
  185. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  186. Número ou marcador, página 52: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  187. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  189. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  190. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  191. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 52: Deliberações da assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 52: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 52: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
  195. Número ou marcador, página 52: a) Amortização, alienação, cessão, e oneração de quotas;
  196. Número ou marcador, página 52: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 52: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  198. Número ou marcador, página 52: d) A admissão de novos sócios.
  199. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 52: Dispensa da assembleia geral
  201. Texto do artigo, página 52: É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  202. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 52: Contas e resultados
  204. Número ou marcador, página 52: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 52: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas despesas depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  206. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  207. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  209. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 52: Omissões
  211. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 52: Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
  213. Texto do artigo, página 52: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  214. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
  215. Texto do artigo, página 52: de Abril, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 52: Komatsu Mozambique, Limitada
  217. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezanove a trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço D, deste Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Komatsu África Holdings (Pty) Ltd e Komatsu South África (Pty) Ltd uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komatsu Mozambique, Limitada com sede na Unidade n.º 6, Complexo Industrial da Tri – M, EN7, bairro do Bagamoyo, Moatize, Tete, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinze milhões de meticais, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
  218. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  219. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 52: (Tipo, firma e duração)
  221. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Komatsu Mozambique, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  224. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Unidade n.º 6, Complexo Industrial da Tri – M, EN7, Bairro do Bagamoyo, Moatize, Tete podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  225. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  226. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal aquisição, importação, comercialização, venda, aluguer, reparação e recondicionamento de todos os tipos de equipamentos de construção, equipamentos de mineração, máquinas
  229. Texto do artigo, página 53: industriais e seus componentes e peças de reposição, e fornecer serviços pós-venda para esses equipamentos.
  230. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades de importação e exportação independentemente de estarem ou não relacionadas com o seu objecto principal.
  231. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 53: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  233. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  234. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor de catorze milhões novecentos e noventa e oito mil e quinhentos meticais, que corresponde a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Komatsu África Holdings (Pty) Ltd;
  238. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor mil e quinhentos meticais, que corresponde a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Komatsu South Africa (Pty) Ltd.
  239. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social pode, o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  240. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 53: (Suprimentos)
  242. Texto do artigo, página 53: Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
  243. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 53: (Divisão e transmissão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 53: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia por escrito de todos os sócios.
  246. Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios na proporção das respectivas quotas tal como descrito nos números seguintes. Este direito está sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  248. Número ou marcador, página 53: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de quarenta e cinco dias de calendário contados a partir da data da recepção da comunicação exercer o seu direito de preferência e caso esta não o exerça, comunicar aos outros sócios que eles tem quinze dias para notificar a sociedade e ao cedente do seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer sócio dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
  249. Número ou marcador, página 53: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  250. Número ou marcador, página 53: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  251. Número ou marcador, página 53: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
  252. Texto do artigo, página 53: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  253. Número ou marcador, página 53: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
  254. Número ou marcador, página 53: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  255. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  257. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá proceder, após aprovação por escrito, à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  258. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota nos seguintes casos:
  259. Número ou marcador, página 53: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
  260. Número ou marcador, página 53: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  261. Número ou marcador, página 53: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  262. Número ou marcador, página 53: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
  263. Número ou marcador, página 53: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
  264. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada por decisão judicial em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando, o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos.
  265. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para efeitos da sua amortização ou de exclusão de sócio, o valor da quota será determinado tendo em conta o valor líquido dos activos da sociedade (cujo valor será o total dos activos menos o total dos passivos da sociedade) de acordo com o balanço mais recente da sociedade confirmado por uma forma de auditoria contratada pela sociedade.
  266. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  267. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I Da assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 53: (Convocação da assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício,
  271. Texto do artigo, página 54: bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  272. Número ou marcador, página 54: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  273. Número ou marcador, página 54: a) A assembleia geral ordinária bem como a assembleia geral extraordinária serão convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias de calendário. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio detentor de 10% dos direitos de voto sobre o assunto a ser discutido na reunião, com antecedência de quinze dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
  274. Número ou marcador, página 54: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  275. Número ou marcador, página 54: c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  276. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 54: (Reuniões)
  278. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 54: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  280. Número ou marcador, página 54: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  281. Número ou marcador, página 54: Quatro) Uma resolução aprovada pelos sócios que estavam ligados por comunicação eletrônica em uma reunião de sócios em que:
  282. Número ou marcador, página 54: a) Todos os sócios permaneceram conectados durante a duração da reunião;
  283. Número ou marcador, página 54: b) O assunto da resolução foi discutido em tal reunião; e
  284. Número ou marcador, página 54: c) O presidente ou qualquer sócio presente em tal reunião certificou por escrito que os requisitos acima referidos foram cumpridos, será válida e considerado como tendo passado sobre a data em que a reunião foi realizada.
  285. Número ou marcador, página 54: Cinco) Uma decisão que poderia ter sido tomada e votada em uma reunião de sócios pode em vez disso ser tomada por consentimento escrito dos sócios, desde que cada sócio tenha recebido uma notificação referente ao assunto a ser decidido.
  286. Número ou marcador, página 54: Seis) Uma resolução aprovada nos termos do número 5 deverá ser considerada como tomada na data em que for assinada pelo último sócio necessário para conseguir a aprovação necessária, a menos que a resolução estabeleça o contrário.
  287. Número ou marcador, página 54: Sete) A resolução mencionada no número 5 pode consistir em um ou mais documentos congéneres, cada um assinado por um ou mais sócios.
  288. Número ou marcador, página 54: Oito) No prazo de dez dias úteis após a aprovação ou não em uma reunião prevista nos termos dos números 4 e 5, a sociedade deverá:
  289. Número ou marcador, página 54: a) Entregar a cada sócio uma cópia da resolução proposta com uma declaração descrevendo os resultados da votação, processo de consentimento ou eleição como o caso;
  290. Número ou marcador, página 54: b) Inserir uma cópia da resolução e declaração referida no número 8.a) acima no livro de atas da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 54: Nove) As reuniões da assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração.
  292. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 54: (Representação nas assembleias gerais)
  294. Número ou marcador, página 54: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
  295. Número ou marcador, página 54: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  296. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 54: (Quórum)
  298. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados os sócios detentores de cinquenta por cento do capital social com direito de voto a exercer na reunião em causa.
  299. Texto do artigo, página 54: Se após trinta minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após quinze dias de calendário, em segunda convocação, desde que na reunião subsequente o sócio maioritário esteja presente.
  300. Número ou marcador, página 54: Dois) Caso qualquer sócio esteja presente em qualquer assembleia geral, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se uns aos outras, e sejam capazes de participar efetivamente sem o uso de um intermediário, esse sócio deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
  301. Número ou marcador, página 54: Três) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  302. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 54: (Deliberações)
  304. Número ou marcador, página 54: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por mais de 50% dos direitos de voto exercidos na reunião, presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  305. Número ou marcador, página 54: Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de cada quota irá corresponder a um voto.
  306. Número ou marcador, página 54: Três) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  307. Número ou marcador, página 54: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
  308. Número ou marcador, página 54: b) Alteração dos estatutos;
  309. Número ou marcador, página 54: c) Aumento ou redução do capital social;
  310. Número ou marcador, página 54: d) Divisão e cessão de quotas;
  311. Número ou marcador, página 54: e) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  312. Número ou marcador, página 54: f) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  313. Número ou marcador, página 54: g) Distribuição de dividendos;
  314. Número ou marcador, página 54: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  315. Número ou marcador, página 54: i) Aprovação de suprimentos;
  316. Número ou marcador, página 54: j) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
  317. Número ou marcador, página 54: k) A nomeação ou exoneração dos administradores;
  318. Número ou marcador, página 54: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
  319. Número ou marcador, página 54: SECCÃO II Da administração e representação da sociedade
  320. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 54: (Conselho de administração)
  322. Número ou marcador, página 54: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um
  323. Texto do artigo, página 55: conselho de administração constituído por um mínimo de três e um máximo de nove membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
  324. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 55: Três) A duração e a possibilidade de renovação do mandato dos administradores serão determinadas na assembleia geral em que os mesmos sejam nomeados. A duração do mandato não deverá períodos de quatro anos.
  326. Número ou marcador, página 55: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 55: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  328. Número ou marcador, página 55: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  329. Número ou marcador, página 55: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  330. Número ou marcador, página 55: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  331. Número ou marcador, página 55: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  332. Número ou marcador, página 55: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  333. Número ou marcador, página 55: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
  334. Número ou marcador, página 55: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
  335. Número ou marcador, página 55: Oito) Fica desde já nomeado o primeiro conselho de administração composto por:
  336. Número ou marcador, página 55: a) Michael Anthony Blom, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00120003, pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 7 de Julho de 2014, e válido até 6 de Julho de 2024;
  337. Número ou marcador, página 55: b) Michael James Bolland, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00080557, pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 8 de Novembro de 2011, e válido até 7 de Novembro de 2021;
  338. Número ou marcador, página 55: c) Dave Sykes, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00123714, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pelo/Departamento de Assuntos Internos, com validade até 11 de Agosto de 2024.
  339. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 55: (Competências)
  341. Número ou marcador, página 55: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes,
  342. Texto do artigo, página 55: representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  343. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  344. Número ou marcador, página 55: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  345. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 55: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  347. Número ou marcador, página 55: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  348. Número ou marcador, página 55: Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração, o qual não terá voto de qualidade.
  349. Número ou marcador, página 55: Três) As reuniões do conselho de administração poderão ser convocadas por qualquer administrador sendo em principio convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por escrito com apoio de não menos de 50% dos administradores.
  350. Número ou marcador, página 55: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dez dias de calendário, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  351. Número ou marcador, página 55: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por fac-simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  352. Número ou marcador, página 55: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  353. Número ou marcador, página 55: Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
  354. Número ou marcador, página 55: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro
  355. Texto do artigo, página 55: local dentro ou fora do território nacional.
  356. Número ou marcador, página 55: Nove) Uma resolução aprovada pelo número de administradores necessários para votar a favor, que estiveram ligados por comunicação eletrónica em uma reunião do conselho de administração em que:
  357. Número ou marcador, página 55: a) Todos os administradores permaneceram conectados durante a duração da reunião;
  358. Número ou marcador, página 55: b) O assunto da resolução foi discutido em tal reunião; e
  359. Número ou marcador, página 55: c) O presidente ou qualquer administrador presente em tal reunião certificou por escrito que os requisitos acima referidos foram cumpridos, será válida e considerado como tendo passado sobre a data em que a reunião foi realizada (a não ser que acta estabeleça de forma diferente).
  360. Número ou marcador, página 55: Dez) A resolução mencionada no parágrafo 9 poderá consistir em vários documentos, cada um dos quais assinados por um ou mais administradores que participaram na reunião por via electrónica.
  361. Número ou marcador, página 55: Onze) Uma decisão que poderia ser aprovada em reunião do conselho de administração pode, em alternativa ser aprovada por consentimento escrito da maioria dos administradores, dada em pessoa, ou por comunicação electrónica, desde que cada administrador tenha recebido a notificação do assunto a ser decidido.
  362. Número ou marcador, página 55: Doze) Uma resolução aprovada nos termos do número 11 deve ser considerada como tendo sido aprovada na data em que foi assinado pelo último administrador necessário para conseguir a aprovação necessária, a menos que a resolução estabeleça o contrário.
  363. Número ou marcador, página 55: Treze) A deliberação referida no número 11 pode consistir em um ou mais documentos congéneres, cada um assinado por um ou mais administradores.
  364. Número ou marcador, página 55: Catorze) No prazo de dez dias úteis após a aprovação ou não em uma reunião prevista nos termos dos números 9 e 11, a sociedade deverá entregar a cada administrador uma cópia da resolução proposta com uma declaração descrevendo os resultados e inserir uma cópia da resolução e declaração no livro de actas da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 55: Quinze) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  366. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 55: (Deliberações)
  368. Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  369. Número ou marcador, página 55: Dois) A cada administrador corresponde um voto.
  370. Número ou marcador, página 56: Três) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  371. Número ou marcador, página 56: Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  372. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 56: (Quórum)
  374. Número ou marcador, página 56: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes mais de 50% dos administradores.
  375. Número ou marcador, página 56: Dois) Se o quórum não estiver presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 sete dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  376. Número ou marcador, página 56: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 56: (Gestão)
  379. Número ou marcador, página 56: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  380. Número ou marcador, página 56: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  381. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
  382. Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade ficará obrigada:
  384. Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  385. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  386. Número ou marcador, página 56: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
  387. Número ou marcador, página 56: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  388. Número ou marcador, página 56: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  389. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  390. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
  391. Texto do artigo, página 56: (Ano financeiro)
  392. Número ou marcador, página 56: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  393. Número ou marcador, página 56: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 56: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
  395. Número ou marcador, página 56: a) demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 56: b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento;
  397. Número ou marcador, página 56: c) permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  398. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número 5 deste artigo.
  399. Número ou marcador, página 56: Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
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