III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2016

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Texto do artigo · p. 56 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 56 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 56 Três) A declaração dos lucros apresentada pelos sócios é devidamente documentada pela administração será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Omissões)
Texto do artigo · p. 56 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Maputo, dezoito de Abril de 2016. — O
Texto do artigo · p. 56 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Nhathean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhathean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Mariano Machado n.º 100 – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 56 a) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 56 b) Tradução de documentos escritos em inglês para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 56 c) Revisão linguística de documentos escritos na língua portuguesa e inglesa.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que seja devidamente aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Aniceto Macamo, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 57 Um) Que, administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Aniceto Macamo, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 57 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 57 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço)
Número ou marcador · p. 57 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 57 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 57 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 57 Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Paradise Family Holiday Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso no nome de um dos sócios da sociedade em epígrafe, por acta da assembleia geral, extraordinária, de cessão de quotas e entrada de um novo sócio na sociedade em epígrafe, publicada no 2.º suplemento do Boletim da República, III série, n.º 99, do dia 11 de Dezembro de 2015, rectifica-se o nome Nthomy Trollipe para Anthony Trollip.
Texto do artigo · p. 57 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) Empresa Turquoisine Moon 498 (Pty), com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 57 b) Andre Peter Van Wyk, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 57 Que em tudo que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 57 a vigorar conforme os estatuto da constituição. Está conforme. Inhambane, 21 de Abril de 2016. — O
Texto do artigo · p. 57 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Frio Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100475804, no dia 20 de Março de dois mil e catorze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Ludogerio Rodolfo Bonnou, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e dois de Setembro de mil novecentos e setenta e três, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 1101024762281, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e doze, Pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Vânia Judite Guerra Bonnou, de nacionalidade moçambicana, nascida aos oito de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, na província de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178073Q, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez,
Texto do artigo · p. 57 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 57 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 57 A Frio Peças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 57 Sede e representação
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, na esquina da rua das Quintas e rua do Jardim, bairro Vale do Infulene, município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) Compra e venda de equipamento e acessórios de Frio;
Número ou marcador · p. 57 b) Reparação e instalação de todo o tipo de sistema de ar condicionado e refrigeração;
Número ou marcador · p. 57 c) Importação e exportação de equipamentos e acessórios de frio.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 57 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à 100 % do capital, dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 58 a) Ludogerio Rodolfo Bonnou, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 58 b) Vânia Judite Guerra Bonnou, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 58 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes , na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor , que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 58 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência, na sua aquisição , ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 58 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) A quota pode ser livremente dividida e transaccionada.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por ordem.
Número ou marcador · p. 58 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que oferece à sociedade aos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 58 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esseo caso .
Número ou marcador · p. 58 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
Texto do artigo · p. 58 o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 58 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 58 Representação
Número ou marcador · p. 58 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou com o mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contracto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 58 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 58 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 58 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 58 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros orgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos
Texto do artigo · p. 58 estatutos, apenas viniculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 58 Votos
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 58 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 58 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 58 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ludogério Rodolfo Bonnou cabe desde já a direcção-geral e fica dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 58 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele , tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para apressecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de pelo menos um dos directores ou duas dos mandatários deste.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 58 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 58 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 59 e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 59 Três) A gerência apresentaráà aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartiçãode lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 59 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 59 b) Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 59 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma dispiníveis para a distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 59 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 59 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 59 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 59 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 59 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 59 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 59 b) Se a quota for penhora, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 b) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 59 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 59 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 59 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 59 Disposição final
Texto do artigo · p. 59 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Matola,18 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 59 Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Sochel & Os Group, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 113 a 120 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número oito, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: SOCHEL - Sociedade de Herdeiros, Limitada, com sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob o número mil duzentos e quarenta e seis, a folhas cento e sessenta e seis verso do livro C-cinco, representado neste acto pelos senhores José Chingore Ranguisse, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313580B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, válido vitalício e David Chadreque Chale, casado, natural de Massi-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104628893M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, ambos residentes na Localidade Urbana n.º 3, Bairro 4, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de sócios gerentes com poderes bastantes para o acto; Os Group, Limited, uma sociedade regida pelas leis dos Estados de Misouri,
Texto do artigo · p. 59 registada sob n.º 1132561, representada neste acto por Wonder Chamunorwa, natural de Buhera, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN589380, emitido pela República do Zimbabwe, em quatro de Setembro de dois mil e treze, valido até três de Setembro de dois mil e vinte e três e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes e a suficiência de poderes de representação por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 59 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 59 Que pela presente escritura pública, os seus representados, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a denominação de Sochel & Os Group, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 59 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital, pertencente a sociedade Os Group, Limited e outra quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente a sociedade SOCHEL – Sociedade de Herdeiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 60 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 60 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de David Chadreque Chale e Wonder Chamunorwa, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 60 Três) As sociedade poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) As sociedades não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 60 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para
Texto do artigo · p. 60 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 60 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 60 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassete de
Texto do artigo · p. 60 Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Título de secção · p. 61 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 61 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 61 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 61 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 61 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — Assinaturas por ano .............................. 15.000,00MT — Assinaturas por semestre .......................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries I .................................................... 7.500,00MT II ................................................... 3.750,00MT III .................................................. 3.750,00MT Preço de assinatura semestral: I .................................................... 3.750,00MT II ................................................... 1.875,00MT III .................................................. 1.875,00MT Delegações
Parágrafo · p. 61 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 61 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Lista · p. 61 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 61 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Título de secção · p. 61 e Digital;
Título de secção · p. 61 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 61 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 61 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 61 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 61 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 61 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
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Título de secção · p. 62 Preço — 144,15 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: (Destino dos lucros)
  2. Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  3. Número ou marcador, página 56: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
  4. Número ou marcador, página 56: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos sócios é devidamente documentada pela administração será final e vinculativa.
  5. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Disposições diversas
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 56: (Dissolução da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  9. Número ou marcador, página 56: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 56: (Omissões)
  12. Texto do artigo, página 56: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  13. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Maputo, dezoito de Abril de 2016. — O
  14. Texto do artigo, página 56: Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 56: Nhathean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 56: (Denominação, forma e sede)
  19. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhathean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Mariano Machado n.º 100 – cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  21. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 56: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  27. Número ou marcador, página 56: a) Prestação de serviços administrativos;
  28. Número ou marcador, página 56: b) Tradução de documentos escritos em inglês para português e vice-versa;
  29. Número ou marcador, página 56: c) Revisão linguística de documentos escritos na língua portuguesa e inglesa.
  30. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que seja devidamente aprovado pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  32. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Aniceto Macamo, representativa de cem por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 57: Um) Que, administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Aniceto Macamo, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 57: a) Pela assinatura do administrador único;
  40. Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  41. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 57: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 57: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  44. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 57: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  49. Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  50. Texto do artigo, página 57: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Notária,
  51. Texto do artigo, página 57: Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 57: Paradise Family Holiday Lodge, Limitada
  53. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso no nome de um dos sócios da sociedade em epígrafe, por acta da assembleia geral, extraordinária, de cessão de quotas e entrada de um novo sócio na sociedade em epígrafe, publicada no 2.º suplemento do Boletim da República, III série, n.º 99, do dia 11 de Dezembro de 2015, rectifica-se o nome Nthomy Trollipe para Anthony Trollip.
  54. Texto do artigo, página 57: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  55. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 57: a) Empresa Turquoisine Moon 498 (Pty), com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  59. Número ou marcador, página 57: b) Andre Peter Van Wyk, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente 50% do capital social.
  60. Texto do artigo, página 57: Que em tudo que não foi alterado continuam
  61. Texto do artigo, página 57: a vigorar conforme os estatuto da constituição. Está conforme. Inhambane, 21 de Abril de 2016. — O
  62. Texto do artigo, página 57: Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 57: Frio Peças, Limitada
  64. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100475804, no dia 20 de Março de dois mil e catorze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Ludogerio Rodolfo Bonnou, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e dois de Setembro de mil novecentos e setenta e três, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 1101024762281, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e doze, Pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Vânia Judite Guerra Bonnou, de nacionalidade moçambicana, nascida aos oito de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, na província de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178073Q, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez,
  65. Texto do artigo, página 57: pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  67. Número ou marcador, página 57: ARTIGO UM
  68. Texto do artigo, página 57: Denominação e duração
  69. Texto do artigo, página 57: A Frio Peças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DOIS
  71. Texto do artigo, página 57: Sede e representação
  72. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, na esquina da rua das Quintas e rua do Jardim, bairro Vale do Infulene, município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRÊS
  74. Texto do artigo, página 57: Objecto
  75. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 57: a) Compra e venda de equipamento e acessórios de Frio;
  77. Número ou marcador, página 57: b) Reparação e instalação de todo o tipo de sistema de ar condicionado e refrigeração;
  78. Número ou marcador, página 57: c) Importação e exportação de equipamentos e acessórios de frio.
  79. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  80. Número ou marcador, página 57: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  81. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
  82. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUATRO
  83. Texto do artigo, página 57: Capital social
  84. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à 100 % do capital, dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
  85. Número ou marcador, página 58: a) Ludogerio Rodolfo Bonnou, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
  86. Número ou marcador, página 58: b) Vânia Judite Guerra Bonnou, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 58: ARTIGO CINCO
  88. Texto do artigo, página 58: Aumento e redução do capital social
  89. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 58: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes , na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor , que os sócios realizarão inteiramente.
  91. Número ou marcador, página 58: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência, na sua aquisição , ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  92. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEIS
  93. Texto do artigo, página 58: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 58: Um) A quota pode ser livremente dividida e transaccionada.
  95. Número ou marcador, página 58: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por ordem.
  96. Número ou marcador, página 58: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que oferece à sociedade aos sócios.
  97. Número ou marcador, página 58: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  98. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  99. Número ou marcador, página 58: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SETE
  101. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  102. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  103. Número ou marcador, página 58: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esseo caso .
  104. Número ou marcador, página 58: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  105. Número ou marcador, página 58: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  106. Número ou marcador, página 58: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
  107. Texto do artigo, página 58: o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  108. Número ou marcador, página 58: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  109. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITO
  110. Texto do artigo, página 58: Representação
  111. Número ou marcador, página 58: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou com o mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contracto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  112. Número ou marcador, página 58: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  113. Número ou marcador, página 58: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
  114. Número ou marcador, página 58: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  115. Número ou marcador, página 58: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros orgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unanime dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 58: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos
  117. Texto do artigo, página 58: estatutos, apenas viniculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  118. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NOVE
  119. Texto do artigo, página 58: Votos
  120. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  121. Número ou marcador, página 58: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  122. Número ou marcador, página 58: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  123. Número ou marcador, página 58: SECÇÃO II Da administração
  124. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DEZ
  125. Texto do artigo, página 58: Gerência e representação
  126. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ludogério Rodolfo Bonnou cabe desde já a direcção-geral e fica dispensada de prestar caução.
  127. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  128. Número ou marcador, página 58: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele , tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para apressecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  129. Número ou marcador, página 58: Quatro) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de pelo menos um dos directores ou duas dos mandatários deste.
  130. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  131. Número ou marcador, página 58: ARTIGO ONZE
  132. Texto do artigo, página 58: Balanço e prestação de contas
  133. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  134. Texto do artigo, página 58: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  135. Texto do artigo, página 59: e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  136. Número ou marcador, página 59: Três) A gerência apresentaráà aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartiçãode lucros e perdas.
  137. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  138. Número ou marcador, página 59: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  139. Número ou marcador, página 59: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
  140. Número ou marcador, página 59: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
  141. Número ou marcador, página 59: Cinco) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma dispiníveis para a distribuição, não distribuindo perdas.
  142. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DOZE
  143. Texto do artigo, página 59: Resultados e sua aplicação
  144. Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  145. Número ou marcador, página 59: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TREZE
  147. Texto do artigo, página 59: Dissolução e liquidação da sociedade
  148. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 59: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 59: ARTIGO CATORZE
  152. Texto do artigo, página 59: Amortização de quotas
  153. Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  154. Número ou marcador, página 59: a) Por acordo;
  155. Número ou marcador, página 59: b) Se a quota for penhora, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 59: b) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  157. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINZE
  158. Texto do artigo, página 59: Resolução de conflitos
  159. Texto do artigo, página 59: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  160. Texto do artigo, página 59: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requer a liquidação judicial.
  161. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DEZASSEIS
  162. Texto do artigo, página 59: Disposição final
  163. Texto do artigo, página 59: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Matola,18 de Maio de 2016. — A Técnica,
  165. Texto do artigo, página 59: Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 59: Sochel & Os Group, Limitada
  167. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 113 a 120 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número oito, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: SOCHEL - Sociedade de Herdeiros, Limitada, com sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob o número mil duzentos e quarenta e seis, a folhas cento e sessenta e seis verso do livro C-cinco, representado neste acto pelos senhores José Chingore Ranguisse, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313580B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, válido vitalício e David Chadreque Chale, casado, natural de Massi-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104628893M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, ambos residentes na Localidade Urbana n.º 3, Bairro 4, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de sócios gerentes com poderes bastantes para o acto; Os Group, Limited, uma sociedade regida pelas leis dos Estados de Misouri,
  168. Texto do artigo, página 59: registada sob n.º 1132561, representada neste acto por Wonder Chamunorwa, natural de Buhera, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN589380, emitido pela República do Zimbabwe, em quatro de Setembro de dois mil e treze, valido até três de Setembro de dois mil e vinte e três e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes e a suficiência de poderes de representação por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  169. Texto do artigo, página 59: E por eles foi dito:
  170. Texto do artigo, página 59: Que pela presente escritura pública, os seus representados, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  171. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  173. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Sochel & Os Group, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
  174. Número ou marcador, página 59: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  175. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  178. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
  181. Número ou marcador, página 59: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  182. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 59: (Participações em outras empresas)
  184. Texto do artigo, página 59: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  185. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital, pertencente a sociedade Os Group, Limited e outra quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente a sociedade SOCHEL – Sociedade de Herdeiros, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 60: (Prestações suplementares)
  191. Texto do artigo, página 60: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 60: (Cessão ou divisão de quotas)
  194. Número ou marcador, página 60: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  195. Número ou marcador, página 60: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 60: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  197. Número ou marcador, página 60: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  198. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 60: (Administração e gerência)
  200. Número ou marcador, página 60: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de David Chadreque Chale e Wonder Chamunorwa, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes ou de procuradores com mandato específico.
  202. Número ou marcador, página 60: Três) As sociedade poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  203. Número ou marcador, página 60: Quatro) As sociedades não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  204. Número ou marcador, página 60: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  205. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
  207. Texto do artigo, página 60: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para
  208. Texto do artigo, página 60: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  209. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 60: (Morte ou interdição)
  211. Texto do artigo, página 60: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  212. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 60: (Balanço e distribuição de resultados)
  214. Texto do artigo, página 60: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  215. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 60: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 60: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassete de
  222. Texto do artigo, página 60: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  223. Título de secção, página 61: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  224. Parágrafo, página 61: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  225. Título de secção, página 61: Nossos serviços:
  226. Parágrafo, página 61: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  227. Texto lido por imagem, página 61: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — Assinaturas por ano .............................. 15.000,00MT — Assinaturas por semestre .......................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries I .................................................... 7.500,00MT II ................................................... 3.750,00MT III .................................................. 3.750,00MT Preço de assinatura semestral: I .................................................... 3.750,00MT II ................................................... 1.875,00MT III .................................................. 1.875,00MT Delegações
  228. Parágrafo, página 61: Preço da assinatura anual: Séries
  229. Título de secção, página 61: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  230. Lista, página 61: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  231. Lista, página 61: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  232. Título de secção, página 61: e Digital;
  233. Título de secção, página 61: — Encadernação e Restauração de Livros;
  234. Parágrafo, página 61: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  235. Parágrafo, página 61: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  236. Título de secção, página 61: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  237. Parágrafo, página 61: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  238. Parágrafo, página 61: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  239. Parágrafo, página 61: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  240. Parágrafo, página 61: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  241. Título de secção, página 62: Preço — 144,15 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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