III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2016
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- Texto do artigo, página 56: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 56: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos sócios é devidamente documentada pela administração será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Disposições diversas
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Omissões)
- Texto do artigo, página 56: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Maputo, dezoito de Abril de 2016. — O
- Texto do artigo, página 56: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Nhathean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhathean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Mariano Machado n.º 100 – cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 56: a) Prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 56: b) Tradução de documentos escritos em inglês para português e vice-versa;
- Número ou marcador, página 56: c) Revisão linguística de documentos escritos na língua portuguesa e inglesa.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que seja devidamente aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Aniceto Macamo, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 57: Um) Que, administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Aniceto Macamo, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 57: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço)
- Número ou marcador, página 57: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 57: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 57: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Notária,
- Texto do artigo, página 57: Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Paradise Family Holiday Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso no nome de um dos sócios da sociedade em epígrafe, por acta da assembleia geral, extraordinária, de cessão de quotas e entrada de um novo sócio na sociedade em epígrafe, publicada no 2.º suplemento do Boletim da República, III série, n.º 99, do dia 11 de Dezembro de 2015, rectifica-se o nome Nthomy Trollipe para Anthony Trollip.
- Texto do artigo, página 57: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 57: a) Empresa Turquoisine Moon 498 (Pty), com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 57: b) Andre Peter Van Wyk, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 57: Que em tudo que não foi alterado continuam
- Texto do artigo, página 57: a vigorar conforme os estatuto da constituição. Está conforme. Inhambane, 21 de Abril de 2016. — O
- Texto do artigo, página 57: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Frio Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100475804, no dia 20 de Março de dois mil e catorze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Ludogerio Rodolfo Bonnou, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e dois de Setembro de mil novecentos e setenta e três, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 1101024762281, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e doze, Pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Vânia Judite Guerra Bonnou, de nacionalidade moçambicana, nascida aos oito de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, na província de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178073Q, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez,
- Texto do artigo, página 57: pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 57: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 57: A Frio Peças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 57: Sede e representação
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, na esquina da rua das Quintas e rua do Jardim, bairro Vale do Infulene, município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 57: Objecto
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 57: a) Compra e venda de equipamento e acessórios de Frio;
- Número ou marcador, página 57: b) Reparação e instalação de todo o tipo de sistema de ar condicionado e refrigeração;
- Número ou marcador, página 57: c) Importação e exportação de equipamentos e acessórios de frio.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 57: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à 100 % do capital, dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 58: a) Ludogerio Rodolfo Bonnou, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 58: b) Vânia Judite Guerra Bonnou, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 58: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes , na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor , que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 58: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência, na sua aquisição , ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 58: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 58: Um) A quota pode ser livremente dividida e transaccionada.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por ordem.
- Número ou marcador, página 58: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que oferece à sociedade aos sócios.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 58: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 58: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esseo caso .
- Número ou marcador, página 58: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
- Texto do artigo, página 58: o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 58: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 58: Representação
- Número ou marcador, página 58: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou com o mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contracto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 58: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 58: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 58: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 58: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros orgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 58: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos
- Texto do artigo, página 58: estatutos, apenas viniculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 58: Votos
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 58: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 58: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 58: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 58: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ludogério Rodolfo Bonnou cabe desde já a direcção-geral e fica dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 58: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele , tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para apressecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de pelo menos um dos directores ou duas dos mandatários deste.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 58: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 58: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 59: e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 59: Três) A gerência apresentaráà aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartiçãode lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 59: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 59: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
- Número ou marcador, página 59: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma dispiníveis para a distribuição, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 59: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 59: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 59: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 59: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 59: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 59: b) Se a quota for penhora, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 59: b) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 59: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 59: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 59: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 59: Disposição final
- Texto do artigo, página 59: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Está conforme. Matola,18 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 59: Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Sochel & Os Group, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 113 a 120 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número oito, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: SOCHEL - Sociedade de Herdeiros, Limitada, com sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob o número mil duzentos e quarenta e seis, a folhas cento e sessenta e seis verso do livro C-cinco, representado neste acto pelos senhores José Chingore Ranguisse, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313580B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, válido vitalício e David Chadreque Chale, casado, natural de Massi-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104628893M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, ambos residentes na Localidade Urbana n.º 3, Bairro 4, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de sócios gerentes com poderes bastantes para o acto; Os Group, Limited, uma sociedade regida pelas leis dos Estados de Misouri,
- Texto do artigo, página 59: registada sob n.º 1132561, representada neste acto por Wonder Chamunorwa, natural de Buhera, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN589380, emitido pela República do Zimbabwe, em quatro de Setembro de dois mil e treze, valido até três de Setembro de dois mil e vinte e três e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes e a suficiência de poderes de representação por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 59: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 59: Que pela presente escritura pública, os seus representados, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Sochel & Os Group, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Duração)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 59: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital, pertencente a sociedade Os Group, Limited e outra quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente a sociedade SOCHEL – Sociedade de Herdeiros, Limitada.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 60: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 60: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 60: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de David Chadreque Chale e Wonder Chamunorwa, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 60: Três) As sociedade poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) As sociedades não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 60: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 60: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para
- Texto do artigo, página 60: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 60: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 60: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 60: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 60: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 60: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassete de
- Texto do artigo, página 60: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
- Título de secção, página 61: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 61: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Título de secção, página 61: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 61: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Texto lido por imagem, página 61: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — Assinaturas por ano .............................. 15.000,00MT — Assinaturas por semestre .......................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries I .................................................... 7.500,00MT II ................................................... 3.750,00MT III .................................................. 3.750,00MT Preço de assinatura semestral: I .................................................... 3.750,00MT II ................................................... 1.875,00MT III .................................................. 1.875,00MT Delegações
- Parágrafo, página 61: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 61: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
- Lista, página 61: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 61: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Título de secção, página 61: e Digital;
- Título de secção, página 61: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 61: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 61: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Título de secção, página 61: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 61: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 61: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 61: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 61: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 62: Preço — 144,15 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mocimboa da Praia
- Despacho Governo do Distrito de Moeda
- Certidão de registo Mozambique Zhongfa Construction Meterial Co, Limitada
- Certidão de registo Associação União Distrital de Camponeses Associados de Mueda
- Diploma Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi (UDACA)
- Certidão de registo União de Associações e Cooperativa de PembaMetuge
- Diploma Associação Moçambicana das Mulheres de Carreira Jurídica
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo KM – Entreprise, Limitada
- Certidão de registo HV – Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Smart Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEMOQE Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Niqueleto Transportes, Limitada
- Certidão de registo União Distrital de Associações dos Camponeses de Mocimboa da Praia
- Certidão de registo Waza Construções, Limitada
- Certidão de registo Habilitações de herdeiros
- Certidão de registo Hahane Eventos & Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PIT Shopp Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Original Med, Limitada
- Certidão de registo Naraina Laxmissancar, Limitada
- Certidão de registo Wozana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Body Fix Auto, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abbeycon Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Boutique Meia Lua, Limitada
- Certidão de registo Lusavouca Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Edições Pecúlio, Limitada
- Certidão de registo Ajema Farms, Limitada
- Certidão de registo Huracam, S.A.
- Certidão de registo ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sociedade Interbancária de Moçambique, S.A. (SIMO)
- Certidão de registo Virgin Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestão Agrícola Simplificada, Limitada
- Certidão de registo Bib Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restauração Eva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Empresa Moçambicana de Mobiliário Escolar, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuária e Industrial de Camanga, Limitada
- Diploma Mabessa Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tork, Limitada
- Certidão de registo Tork, Limitada
- Certidão de registo Fire & Services, Limitada
- Certidão de registo Komatsu Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nhathean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paradise Family Holiday Lodge, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Frio Peças, Limitada
- Certidão de registo Sochel & Os Group, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Governo da Província de Maputo Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO