III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2016
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- Número ou marcador, página 56: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Amélia Arnaldo Samboco.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 56: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, a cedência para pessoas estranhas à sociedade dependerá do consentimento desta, reservando à sociedade o direito de perferência.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do
- Texto do artigo, página 57: balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Atanásio Jacinto Notisso e Amélia Arnaldo Samboco, podendo estes nomearem, isoladamente ou em conjunto, mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 57: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 57: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um ou mais sócios, a sociedade
- Texto do artigo, página 57: continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 57: seis de Junho de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Consultoria, Gestão, Formação e Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750015, uma sociedade denominada Controle – Consultoria, Gestão, Formação e Participações, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 57: Carlos Maurício Cabral Figueiredo, maior, casado, residente em Maputo, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC003365, emitido pela Embaixada do Brasil em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016 e válido até 1 de Fevereiro de 2026;
- Texto do artigo, página 57: Marcela de Oliveira Cancio Figueiredo, maior, casada, residente em Maputo, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YB 604049, emitido pela Embaixada do Brasil em Maputo, aos 29 de Agosto de 2014 e válido até 28 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 57: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 57: Controle – Consultoria, Gestão, Formação e Participações, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Julius Nyerere, n.º 3448, casa 5, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais,
- Texto do artigo, página 57: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, formação, gestão, assim como participações em outras empresas e negócios:
- Número ou marcador, página 57: a) Consultoria e assessoria, em geral, a entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 57: b) Gestão e fiscalização de projectos e empreendimentos, em geral;
- Número ou marcador, página 57: c) Capacitação e formação, em geral;
- Número ou marcador, página 57: d) Desenvolvimento e execução de treinamentos para capacitação de profissionais nas diversas áreas de actuação profissional;
- Número ou marcador, página 57: e) Participação em outras empresas;
- Número ou marcador, página 57: f) Investimentos em todas as áreas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Maurício Cabral Figueiredo;
- Número ou marcador, página 57: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 58: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Marcela de Oliveira Cancio Figueiredo.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 58: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 58: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 58: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 58: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 58: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 58: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: (COnvocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 58: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 58: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Administração)
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Carlos Maurício Cabral Figueiredo, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 58: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Compete à qdministração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 58: a) Mediante a assinatura de qualquer um dos sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 58: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 58: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores fxecutivos.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 58: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 58: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Lucros)
- Texto do artigo, página 58: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 58: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 58: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Serão liquidatários os membros da Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 59: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Meaningfool Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749750, uma sociedade denominada Meaningfool Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 59: Primeiro. José Maria Wiborg de Sousa Botelho, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00027795I, emitido em Maputo, aos 22 de Novembro de 2015 e residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 59: Segundo. Ana da Conceição Xavier Vaz, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101489888Q, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2011, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Meaningfool Consultoria, Limitada. tem sede na Avenida Julius Nyerere, 742, 1.º andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos seus sócios, tomada em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos seus sócios, tomada em assembleia geral, abrir agências, delegações ou sucursais e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Duração)
- Texto do artigo, página 59: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a data do seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Objeto)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 59: a) Gestão de outras sociedades ou empresas em qualquer ramo de actividade;
- Número ou marcador, página 59: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão em qualquer ramo de actividade;
- Número ou marcador, página 59: c) Consultoria e agenciamento de publicidade e outras actividades de comunicações de marketing;
- Número ou marcador, página 59: d) Idealização, concepção, execução e distribuição de todo tipo de material de comunicação e publicitário, seja através dos órgãos de comunicação social ou outros meios;
- Número ou marcador, página 59: e) Produção audiovisual, de imprensa e qualquer outro impresso;
- Número ou marcador, página 59: f) Idealização, concepção, execução e distribuição de todo tipo de material audiovisual e imprensa ou qualquer outro, a colocar em recintos, transportes e vias públicas:
- Número ou marcador, página 59: g) Execução de fotografias, reportagens e qualquer tipo de reproduções;
- Número ou marcador, página 59: h) Composição de textos, reproduções litográficas, digitais e outras:
- Número ou marcador, página 59: i) Construção e decoração de stands em feiras, exposições e outros eventos;
- Número ou marcador, página 59: j) Edição de livros;
- Número ou marcador, página 59: k) Representação e distribuição de marcas e revistas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 59: l) Activação e promoção de produtos e marcas;
- Número ou marcador, página 59: m) Associação a terceiros, através da participação no capital social ou em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 59: n) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 59: o) Compra, venda e aluguer de materiais e espaços publicitários;
- Número ou marcador, página 59: p) Elaboração, representação e comercialização de materiais e espaços publicitários;
- Número ou marcador, página 59: q) Serviços de formação e acomp anhamento, usualmente denominados de “Coaching”;
- Número ou marcador, página 59: r) Cursos de formação nas áreas em que desenvolve a sua actividade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 59: a) No valor de 9.800,00 MT, pertence a Ana da Conceição Sousa Xavier Vaz, correspondente a 49%;
- Número ou marcador, página 59: b) No valor de 10.200,00 MT, pertence a José Maria Wiborg de Sousa Botelho correspondente a 51%.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de serviços, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 59: Não haverá lugar a prestações suplementares, embora os sócios possam efectuar as prestações de que a sociedade carecer, nos termos e condições que se definam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Cessão e/ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 59: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 59: Dois) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 59: Três) No caso da sociedade ou os seus sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes nomeados pela gerência da sociedade, sendo o valor assim estipulado, final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 59: Um) Fica reservado à sociedade, por deliberação da assembleia geral, o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 59: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa
- Texto do artigo, página 60: obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 60: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo sexto destes estatutos.
- Texto do artigo, página 60: Dois)O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da quota particular do sócio, (dependendo do facto de ser negativo ou positivo), será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 60: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de voto.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de calendário fiscal e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 60: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 60: b) Decisão sobre aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 60: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 60: competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da Sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 60: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral liderar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por via digital (e-mail), dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 60: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presida a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 60: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios ou seus mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) A partir do início da sua actividade e pelo prazo de dois anos, serão gerentes da Sociedade o senhor José Maria Wiborg de Sousa Botelho e a senhora Ana da Conceição Sousa Xavier Vaz que se assumem também como seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 60: Cinco) A alteração, por eleição e respectiva nomeação de novos gerentes só poderá ser feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 60: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 60: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 60: a) Reserva legal, enquanto o capital social não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 60: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Disposições legais)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberem.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 61: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 61: Nossos serviços:
- Título de secção, página 61: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 61: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 61: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 61: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 61: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 61: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 61: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 61: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 61: INM
- Lista, página 61: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 61: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 61: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 61: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 61: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 61: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 61: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 62: Preço — 144,15 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Maquela Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sofia Internacional Trading Co, Limitada
- Certidão de registo Ziline Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo Metier, Limitada
- Certidão de registo Lagoon Sunset – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SmartBrands Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Contabill Informática, Limitada
- Certidão de registo Index – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talhão 466A– Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Frio Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMVIRO – Associação Moçambicana para as Vítimas de Insegurança Rodoviária
- Certidão de registo Dentalva, Limitada
- Certidão de registo Dupla Construtora, Limitada
- Certidão de registo Momal Construtora, Limitada
- Certidão de registo Giga Holding, Limitada
- Certidão de registo Know How Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Motorclinic, Limitada
- Certidão de registo Wuyane Guest House, Limitada
- Certidão de registo Freshberg Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khupatudo, Limitada
- Certidão de registo Ced Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Pharmatécnica, Limitada
- Certidão de registo Athos Consultoria S.U
- Certidão de registo Capital Agro, Limitada
- Certidão de registo Gip Conforglass Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Portelha, Limitada
- Certidão de registo Calitécnica Automação Industrial, Limitada
- Certidão de registo Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wiztek Solutions, Limitada
- Certidão de registo N. R Trading, Limitada
- Certidão de registo Portelha, Limitada
- Certidão de registo Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMOGRUPO – Investimentos e Participações, Limitada,
- Certidão de registo Závora Lodge, Limitada
- Certidão de registo Chavana Comercial, EI
- Certidão de registo Mini Estaleiro Marlon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xibucanet & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Plus Clean and Brighter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divine Trading, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Índico Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arbo Imagem Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Survey & Protection, Limitada
- Certidão de registo ARGIA – Segurança Patrimonial & Consultoria, S.A.
- Certidão de registo Pemba Multiserv, Limitada
- Certidão de registo Divino Grupo, Limitada
- Certidão de registo FMM-Future Mining Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Predial, Limitada
- Certidão de registo Mozfoot, Limitada
- Certidão de registo Mozoe Construções e Serviços, Limitada
- Diploma APA – Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Óptica Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Concha do Mar Investments SA (PTY) LTD
- Certidão de registo Smith Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vafi Matola Full Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amac Insumos, Limitada
- Certidão de registo Consultoria, Gestão, Formação e Participações, Limitada
- Certidão de registo Meaningfool Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Bolloré Transport & Logístics Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Isálcio Mahanjane, Advogado e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Offspring, Limitada