III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2016

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Número ou marcador · p. 49 Um) Por deliberação dos sócios poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias, em conformidade com o que for oportunamente deliberado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a
Texto do artigo · p. 50 contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 50 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 50 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 50 Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 50 Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 50 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Qualquer administrador que se encontre temporariamente impedido de participar em reuniões da administração ou do conselho de administração, consoante aplicável, poderá fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 50 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 50 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Divino Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662116 uma sociedade denominada Divino Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Entre:
Texto do artigo · p. 50 Cláudia António Nalite, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 110101160579Q, emitido aos dias 26 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Danilo Amós Mahanjane, casado, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° 1055512271D, emitido aos dias 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 50 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Divino Grupo, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene B, rua Cabo Delgado, rés-do-chão, n.º 97, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é um grupo formado por várias actividades que tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 51 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 51 c) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 51 d) Prestação de serviços na área de beleza, venda de produtos de beleza e moda masculina e feminina;
Número ou marcador · p. 51 e) Importação e exportação produtos alimentícios frescos;
Número ou marcador · p. 51 f) Importação e exportação produtos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado é subscrito de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 51 a) Cláudia António Nalite, onze mil meticais, correspondente a 55% do capital social; e,
Número ou marcador · p. 51 b) Danilo Amós Mahanjane, nove mil meticais, correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consentimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais lhes são reservados o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e
Texto do artigo · p. 51 contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, assinaturas bancárias, será exercida pelos dois sócios, na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
Texto do artigo · p. 51 actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da socia desde que actue no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Omissão)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo que fica como omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 FMM-Future Mining Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Janeiro de dois mil e catorze na sociedade FMM-Future Mining Mozambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100264021, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram pela mudança de endereço e pela nomeação do administrador único da sociedade, que fica a cargo do sócio Nuno de Sousa Jóia Santos, em consequência da deliberação da mudança de endereço e da nomeação do administrador único verificada, ficam alterados os artigos segundo e nono que passam, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 51 da Marginal n.º 4159 na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nuno de Sousa Jóia Santos, como administrador único.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou parciais, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteraçao futura da escritura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja composição, competência e demais regras de funcionamento deverão ficar corporados no pacto social;
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635402 uma sociedade denominada Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 51 Vasco Miguel de Moura Taneco, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Belinda Sofia Ferreira, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N988037, emitido em Portugal, aos 18 de Dezembro de 2015 e válido até 18 de Dezembro de 2020, residente na Matola.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 7666, cidade da Matola, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objectivo: Operacionalização de máquinas e equipamentos, aluguer de máquinas e equipamentos, transporte de carga, treinamento de operadores de máquinas e equipamentos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos e comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vasco Miguel De Moura Taneco.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 52 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva, ou ainda por penhora da mesma.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ora nomeado, ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Imobiliária Predial, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial Imobiliária Predial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três zero um zero nove, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou por unanimidade, na cessão de parte das quotas dos sócios, em que o sócio Manuel Salema Vieira, cede a totalidade da sua quota no valor de mil meticais, equivalente a um por cento do capital social a favor da sócia Meridian 32, Limitada e a sócia Meridian 32, Limitada, divide e cede parte da sua quota no
Texto do artigo · p. 52 valor de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento, em duas quotas desiguais de oitenta mil meticais e de dez mil meticais, que cede a favor dos sr´s. Natasha Amin Manji e Bernardo de Menezes M. de Matos Simões, respectivamente. A Meridian 32, Limitada consequentemente, unifica a sua quota no valor de nove mil meticais, equivalente a nove por cento do capital social, à quota recebida do sócio Manuel Salema Vieira no valor de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, numa única quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, consequente alterando o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à senhora Natasha Amin Manji; e
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Bernardo de Menezes M. de Matos Simões;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) “(...)”.
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Imobiliária Predial, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Mozfoot, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749386 uma sociedade denominada Mozfoot, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Ril Rex Investimentos, representada pelo senhor Fezal Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157298 B, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 52 de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2010, residente na Rua das Rosas n.º 133, cidade de Maputo, Polana Cainço-A.
Texto do artigo · p. 52 Mahomed Rafik Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142171F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2010, residente na Avenida José Craveirinha n.º 160, cidade de Maputo, Sommerschild.
Texto do artigo · p. 52 Shabir Ahomed Bhika, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217332 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Maio de 2010, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, 11.º andar, flat 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Firma)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma a designação Mozfoot, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 14, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) Tem como objectivo promover e fomentar o ensino e a prática desportiva, nomeadamente do futebol e a realização de actividades culturais e recreativas, de uma maneira geral, participar no desenvolvimento da cultura a nível nacional.
Número ou marcador · p. 52 Dois) No exercício das suas atribuições pode a Mozfoot:
Número ou marcador · p. 52 a) Organizar provas desportivas, actividades culturais e recreativas;
Número ou marcador · p. 53 b) Participar em provas, jogos e actividades desportivas, culturais e recreativas oficiais ou não oficiais, de qualquer nível;
Número ou marcador · p. 53 c) Colocar os seus jogadores em equipas profissionais nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 53 d) Participar em competições internacionais;
Número ou marcador · p. 53 e) Realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos seus estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 53 f) Agenciamento de atletas.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00 Mt (quinhentos mil meticais), representados da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 53 Ril Rex Investimentos – com quota no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social
Texto do artigo · p. 53 Mahomed Rafik Ismael Sidat – com quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 53 Shabir Ahomed Bhika – com quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 53 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A divisão e cessão de quotas são livres, enquanto a sociedade por quotas se mantiver.
Texto do artigo · p. 53 Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 53 Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à perceção de dividendos.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais secção primeira Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Decisões do sócios)
Número ou marcador · p. 53 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
Número ou marcador · p. 53 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 53 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 53 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 53 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 53 e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 53 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 h) O aumento e a redução do capital.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 53 Administração
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) Compete à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 53 Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 53 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 53 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 53 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Ano social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 53 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 53 Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 53 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 53 a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 54 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades anónimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 54 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios fundadores:
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Mozoe Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Adenda
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saido omisso no suplemento do Boletim da República, n.º 47, III série, onde se lê: “Mozoe Construção, Limitada”, deve-se ler: “Mozoe Construção e Serviços, Limitada”.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 APA – Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Junho de dois mil e dezasseis lavrada à folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo, de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por
Texto do artigo · p. 54 APA- Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada, entre os sócios Tiago José Likaswa e Martinho Mário Uacala Ali, que se rege pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adapta a denominação APA – Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada. De Tiago José Likaswa e Martinho Mário Uacala Ali constitui se sob forma de uma sociedade, tendo a sua sede em Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sua vigoração conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) Sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 54 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos dois, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota de noventa e sete mil e quinhentos meticais correspondente ao capital social de 65% pertencente ao sócio Tiago José Likaswa;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota de cinquenta dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Martinho Mário Uacala Ali.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral é composta pelos sócios Tiago José Likaswa e Martinho Mário Uacala Ali ao qual cabem fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a estes a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Competência)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em um juízo, fora dele active e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para o efeito, nos termos dos artigos de obras pública.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Obras Públicas e demais legislação a aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 54 dezassete de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Óptica Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e seis mil trezentos setenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óptica Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Henriques Álvaro Fernandes, maior de 37 anos de idade, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100536994F, emitido em 6 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Moma n.º 368, na cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Óptica Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade, tem a sua sede na rua de Moma, casa n.º 368, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Compra e venda de material de óptica;
Número ou marcador · p. 55 b) Consultas de oftalmologia.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde à soma de uma quota do sócio Henriques Álvaro Fernandes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Henriques Álvaro Fernandes.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil. Dois) O balanço encerra a trinta e um de
Texto do artigo · p. 55 Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 55 Nampula, 16 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Concha do Mar Investments SA (PTY) LTD
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, operada uma cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 55 No dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. O senhor Ernest Christiaan Coetzee, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg e residente em Chidenguele, distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 09010012305P, emitido em Xai-Xai aos 18 de Março de 2010, que outorga na qualidade de administrador da empresa Chicuanga Resort, Limitada., com sede em Chizavane, distrito de Manjacaze, constutuída por escritura de 3 de Abril de 2013, lavrada de folhas 9 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 165-B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária de 22 de Junho de 2016 que culminou com a acta avulsa número 01/2016.
Texto do artigo · p. 55 Segunda. Concha do Mar Investments SA (PTY) LTD, com sede em CBCentre West, na República da África do Sul, igualmente representada pelo primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 55 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da acta avulsa número 01/2016, documento que fica a fazer parte deste acto.
Texto do artigo · p. 55 Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 55 Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número 1/2016 os seus representados cederam a totalidade de sua quota de 99% e 1% sobre o capital social pelo mesmo valor nominal a favor da segunda outorgante e consequentemente se afastaram de todas obrigações e direitos a mesma.
Texto do artigo · p. 55 Pela segunda outorgante foi dito: Que aceita a presente cessão nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 55 Disse ainda o representante da primeira e segunda outorgantes, que em consequência da presente cessão de quota e entrada de nova sócia, parcialmente o pacto social fica alterado, nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes à soma de duas quotas de valores nominais desiguais sendo uma de 99% e outra de 1% detidas pela empresa Concha do Mar Investments S.A. (PTY) LTD.
Texto do artigo · p. 55 Que tudo o não alterado mantém-se as
Texto do artigo · p. 55 disposições dos contratos anteriores. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 23 de Junho
Texto do artigo · p. 55 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Vafi Matola Full Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746980, uma sociedade denominada Vafi Matola Full Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Nos termos do artigo noventa e do Código Comercial, Vafi Isaias Bernardo Jasse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216226B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação Vafi Matola Full Delivery – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 56 Limitada, que tem a sua sede no predio da Emose, 5.º andar, porta 506, Avenida 25 de Setembro, Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objectivo;
Número ou marcador · p. 56 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 56 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 56 c) Entregas ao domicílio:
Número ou marcador · p. 56 i) Correspondência e encomendas; ii) Produtos alimentares incluindo refeições;
Número ou marcador · p. 56 d) Assistência técnica.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Vafi Isaias Bernardo Jasse. O capital social poderá ser aumentado por exigência dos alvarás a emitir e mediante deliberação do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade será exercído sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Omissões)
Texto do artigo · p. 56 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Amac Insumos, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e três a setenta e cinco do livro de notas para
Texto do artigo · p. 56 escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Amac Insumos, Limitada, constituída entre: Atanásio Jacinto Notisso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Chambone-quatro-Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100897989S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e onze; Catarina Razão Samboco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-trêsMaxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104827488Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Maio de dois mil e catorze; Matilda Alfredo Vilanculo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente no bairro Rumbana-Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101042051N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Março de dois mil e onze; e Amélia Arnaldo Samboco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cambine, residente no bairro Rumbana-trêsMaxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898129M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Amac Insumos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 56 b) Venda de medicamentos pecuários;
Número ou marcador · p. 56 c) Venda de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 56 d) Prestação de serviços agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 56 e) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de quatro, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Jacinto Notisso;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Catarina Razão Samboco;
Número ou marcador · p. 56 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Matilda Alfredo Vilanculo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: Um) Por deliberação dos sócios poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias, em conformidade com o que for oportunamente deliberado.
  2. Número ou marcador, página 49: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelos sócios.
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  5. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  7. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a
  8. Texto do artigo, página 50: contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  9. Número ou marcador, página 50: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 50: (Ónus e encargos)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  21. Número ou marcador, página 50: Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
  22. Número ou marcador, página 50: Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
  23. Número ou marcador, página 50: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  24. Número ou marcador, página 50: Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 50: Quatro) Qualquer administrador que se encontre temporariamente impedido de participar em reuniões da administração ou do conselho de administração, consoante aplicável, poderá fazer-se representar por outro administrador.
  31. Número ou marcador, página 50: Cinco) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  33. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 50: (Exercício e contas do exercício)
  36. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  37. Número ou marcador, página 50: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 50: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 50: (Distribuição de dividendos)
  41. Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 50: Divino Grupo, Limitada
  48. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662116 uma sociedade denominada Divino Grupo, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 50: Entre:
  50. Texto do artigo, página 50: Cláudia António Nalite, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 110101160579Q, emitido aos dias 26 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  51. Texto do artigo, página 50: Danilo Amós Mahanjane, casado, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° 1055512271D, emitido aos dias 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 50: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
  55. Texto do artigo, página 50: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Divino Grupo, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene B, rua Cabo Delgado, rés-do-chão, n.º 97, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é um grupo formado por várias actividades que tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  59. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços;
  60. Número ou marcador, página 51: b) Organização de eventos;
  61. Número ou marcador, página 51: c) Serviços de catering;
  62. Número ou marcador, página 51: d) Prestação de serviços na área de beleza, venda de produtos de beleza e moda masculina e feminina;
  63. Número ou marcador, página 51: e) Importação e exportação produtos alimentícios frescos;
  64. Número ou marcador, página 51: f) Importação e exportação produtos.
  65. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  66. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 51: (Capital)
  68. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado é subscrito de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
  69. Número ou marcador, página 51: a) Cláudia António Nalite, onze mil meticais, correspondente a 55% do capital social; e,
  70. Número ou marcador, página 51: b) Danilo Amós Mahanjane, nove mil meticais, correspondente a 45% do capital social.
  71. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecida por lei.
  72. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 51: (Cessão ou divisão de quotas)
  74. Texto do artigo, página 51: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consentimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais lhes são reservados o direito de preferência da sua aquisição.
  75. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e
  78. Texto do artigo, página 51: contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  79. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, assinaturas bancárias, será exercida pelos dois sócios, na qualidade de administradores.
  82. Número ou marcador, página 51: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
  83. Texto do artigo, página 51: actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  84. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da socia desde que actue no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  85. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  88. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 51: (Omissão)
  90. Texto do artigo, página 51: Em tudo que fica como omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 51: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 51: FMM-Future Mining Mozambique, Limitada
  93. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Janeiro de dois mil e catorze na sociedade FMM-Future Mining Mozambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100264021, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram pela mudança de endereço e pela nomeação do administrador único da sociedade, que fica a cargo do sócio Nuno de Sousa Jóia Santos, em consequência da deliberação da mudança de endereço e da nomeação do administrador único verificada, ficam alterados os artigos segundo e nono que passam, a ter a seguinte redacção:
  94. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na Avenida
  95. Texto do artigo, página 51: da Marginal n.º 4159 na cidade de Maputo
  96. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  97. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nuno de Sousa Jóia Santos, como administrador único.
  98. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou parciais, pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteraçao futura da escritura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja composição, competência e demais regras de funcionamento deverão ficar corporados no pacto social;
  100. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado.
  101. Texto do artigo, página 51: Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 51: Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635402 uma sociedade denominada Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  105. Texto do artigo, página 51: Vasco Miguel de Moura Taneco, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Belinda Sofia Ferreira, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N988037, emitido em Portugal, aos 18 de Dezembro de 2015 e válido até 18 de Dezembro de 2020, residente na Matola.
  106. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  108. Número ou marcador, página 51: Um) A Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 51: (sede)
  112. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 7666, cidade da Matola, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  113. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objectivo: Operacionalização de máquinas e equipamentos, aluguer de máquinas e equipamentos, transporte de carga, treinamento de operadores de máquinas e equipamentos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos e comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  116. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vasco Miguel De Moura Taneco.
  119. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 52: (Amortização da quota)
  121. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  122. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo com seu titular;
  123. Número ou marcador, página 52: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva, ou ainda por penhora da mesma.
  124. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  126. Número ou marcador, página 52: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  127. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ora nomeado, ou seu mandatário.
  128. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
  130. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  131. Número ou marcador, página 52: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  132. Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 52: Imobiliária Predial, Limitada
  134. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial Imobiliária Predial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três zero um zero nove, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou por unanimidade, na cessão de parte das quotas dos sócios, em que o sócio Manuel Salema Vieira, cede a totalidade da sua quota no valor de mil meticais, equivalente a um por cento do capital social a favor da sócia Meridian 32, Limitada e a sócia Meridian 32, Limitada, divide e cede parte da sua quota no
  135. Texto do artigo, página 52: valor de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento, em duas quotas desiguais de oitenta mil meticais e de dez mil meticais, que cede a favor dos sr´s. Natasha Amin Manji e Bernardo de Menezes M. de Matos Simões, respectivamente. A Meridian 32, Limitada consequentemente, unifica a sua quota no valor de nove mil meticais, equivalente a nove por cento do capital social, à quota recebida do sócio Manuel Salema Vieira no valor de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, numa única quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, consequente alterando o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  136. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 52: Capital social
  139. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à senhora Natasha Amin Manji; e
  141. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Bernardo de Menezes M. de Matos Simões;
  142. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 52: Dois) “(...)”.
  144. Texto do artigo, página 52: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Imobiliária Predial, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 52: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 52: Mozfoot, Limitada
  147. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749386 uma sociedade denominada Mozfoot, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 52: Ril Rex Investimentos, representada pelo senhor Fezal Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157298 B, emitido pelo Arquivo
  149. Texto do artigo, página 52: de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2010, residente na Rua das Rosas n.º 133, cidade de Maputo, Polana Cainço-A.
  150. Texto do artigo, página 52: Mahomed Rafik Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142171F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2010, residente na Avenida José Craveirinha n.º 160, cidade de Maputo, Sommerschild.
  151. Texto do artigo, página 52: Shabir Ahomed Bhika, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217332 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Maio de 2010, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, 11.º andar, flat 1, cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  153. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 52: (Firma)
  155. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma a designação Mozfoot, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  158. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 14, na cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 52: Um) Tem como objectivo promover e fomentar o ensino e a prática desportiva, nomeadamente do futebol e a realização de actividades culturais e recreativas, de uma maneira geral, participar no desenvolvimento da cultura a nível nacional.
  166. Número ou marcador, página 52: Dois) No exercício das suas atribuições pode a Mozfoot:
  167. Número ou marcador, página 52: a) Organizar provas desportivas, actividades culturais e recreativas;
  168. Número ou marcador, página 53: b) Participar em provas, jogos e actividades desportivas, culturais e recreativas oficiais ou não oficiais, de qualquer nível;
  169. Número ou marcador, página 53: c) Colocar os seus jogadores em equipas profissionais nacionais ou internacionais;
  170. Número ou marcador, página 53: d) Participar em competições internacionais;
  171. Número ou marcador, página 53: e) Realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos seus estatutos e regulamentos internos;
  172. Número ou marcador, página 53: f) Agenciamento de atletas.
  173. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  174. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00 Mt (quinhentos mil meticais), representados da seguinte forma:
  177. Texto do artigo, página 53: Ril Rex Investimentos – com quota no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social
  178. Texto do artigo, página 53: Mahomed Rafik Ismael Sidat – com quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  179. Texto do artigo, página 53: Shabir Ahomed Bhika – com quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 53: (Suprimentos)
  182. Texto do artigo, página 53: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  183. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 53: (Divisão e transmissão de quotas)
  185. Número ou marcador, página 53: Um) A divisão e cessão de quotas são livres, enquanto a sociedade por quotas se mantiver.
  186. Texto do artigo, página 53: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
  187. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 53: (Quotas próprias)
  189. Número ou marcador, página 53: Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  190. Número ou marcador, página 53: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à perceção de dividendos.
  191. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais secção primeira Assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 53: (Decisões do sócios)
  194. Número ou marcador, página 53: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  195. Número ou marcador, página 53: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
  196. Número ou marcador, página 53: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  197. Número ou marcador, página 53: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  198. Número ou marcador, página 53: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  199. Número ou marcador, página 53: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  200. Número ou marcador, página 53: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 53: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  202. Número ou marcador, página 53: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 53: h) O aumento e a redução do capital.
  204. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II
  205. Texto do artigo, página 53: Administração
  206. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  208. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
  209. Número ou marcador, página 53: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  210. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 53: (Competências da administração)
  212. Número ou marcador, página 53: Um) Compete à administração, gestão e representação da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 53: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  214. Número ou marcador, página 53: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  215. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade obriga-se:
  218. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  219. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  220. Número ou marcador, página 53: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
  221. Número ou marcador, página 53: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
  222. Número ou marcador, página 53: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  223. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Das disposições finais
  224. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 53: (Ano social)
  226. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  227. Texto do artigo, página 53: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  228. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 53: (Auditorias externas)
  230. Texto do artigo, página 53: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 53: (Aplicação de resultados)
  233. Texto do artigo, página 53: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  234. Número ou marcador, página 53: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  235. Número ou marcador, página 53: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
  236. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  238. Texto do artigo, página 54: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  239. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 54: (Regime supletivo)
  241. Texto do artigo, página 54: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades anónimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  242. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  243. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 54: (Membros da administração)
  245. Texto do artigo, página 54: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios fundadores:
  246. Texto do artigo, página 54: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 54: Mozoe Construções e Serviços, Limitada
  248. Texto do artigo, página 54: Adenda
  249. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saido omisso no suplemento do Boletim da República, n.º 47, III série, onde se lê: “Mozoe Construção, Limitada”, deve-se ler: “Mozoe Construção e Serviços, Limitada”.
  250. Texto do artigo, página 54: Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 54: APA – Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada
  252. Parágrafo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Junho de dois mil e dezasseis lavrada à folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo, de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por
  253. Texto do artigo, página 54: APA- Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada, entre os sócios Tiago José Likaswa e Martinho Mário Uacala Ali, que se rege pelas cláusulas seguintes
  254. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma e sede social)
  256. Texto do artigo, página 54: A sociedade adapta a denominação APA – Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada. De Tiago José Likaswa e Martinho Mário Uacala Ali constitui se sob forma de uma sociedade, tendo a sua sede em Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
  257. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  259. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 54: Dois) A sua vigoração conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  261. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 54: Um) Sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
  264. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
  265. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 54: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de cento e cinquenta mil meticais.
  268. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 54: (Cessão de quotas)
  270. Texto do artigo, página 54: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos dois, bem como admissão de sócios na sociedade.
  271. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota de noventa e sete mil e quinhentos meticais correspondente ao capital social de 65% pertencente ao sócio Tiago José Likaswa;
  272. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota de cinquenta dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Martinho Mário Uacala Ali.
  273. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é composta pelos sócios Tiago José Likaswa e Martinho Mário Uacala Ali ao qual cabem fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a estes a gerência da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 54: (Competência)
  278. Número ou marcador, página 54: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em um juízo, fora dele active e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para o efeito, nos termos dos artigos de obras pública.
  280. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  281. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Obras Públicas e demais legislação a aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 54: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  285. Texto do artigo, página 54: dezassete de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 54: Óptica Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e seis mil trezentos setenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óptica Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Henriques Álvaro Fernandes, maior de 37 anos de idade, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100536994F, emitido em 6 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Moma n.º 368, na cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  288. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Óptica Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade, tem a sua sede na rua de Moma, casa n.º 368, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
  294. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  295. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  298. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 55: a) Compra e venda de material de óptica;
  302. Número ou marcador, página 55: b) Consultas de oftalmologia.
  303. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  304. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 55: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde à soma de uma quota do sócio Henriques Álvaro Fernandes.
  307. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 55: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 55: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Henriques Álvaro Fernandes.
  313. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  315. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 55: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  317. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil. Dois) O balanço encerra a trinta e um de
  318. Texto do artigo, página 55: Dezembro de cada ano.
  319. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  321. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  322. Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  323. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 55: (Disposições gerais e casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 55: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas, no país.
  326. Texto do artigo, página 55: Nampula, 16 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 55: Concha do Mar Investments SA (PTY) LTD
  328. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, operada uma cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  329. Texto do artigo, página 55: No dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante:
  330. Texto do artigo, página 55: Primeiro. O senhor Ernest Christiaan Coetzee, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg e residente em Chidenguele, distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 09010012305P, emitido em Xai-Xai aos 18 de Março de 2010, que outorga na qualidade de administrador da empresa Chicuanga Resort, Limitada., com sede em Chizavane, distrito de Manjacaze, constutuída por escritura de 3 de Abril de 2013, lavrada de folhas 9 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 165-B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária de 22 de Junho de 2016 que culminou com a acta avulsa número 01/2016.
  331. Texto do artigo, página 55: Segunda. Concha do Mar Investments SA (PTY) LTD, com sede em CBCentre West, na República da África do Sul, igualmente representada pelo primeiro outorgante.
  332. Texto do artigo, página 55: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da acta avulsa número 01/2016, documento que fica a fazer parte deste acto.
  333. Texto do artigo, página 55: Pelo primeiro outorgante foi dito:
  334. Texto do artigo, página 55: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número 1/2016 os seus representados cederam a totalidade de sua quota de 99% e 1% sobre o capital social pelo mesmo valor nominal a favor da segunda outorgante e consequentemente se afastaram de todas obrigações e direitos a mesma.
  335. Texto do artigo, página 55: Pela segunda outorgante foi dito: Que aceita a presente cessão nos termos aqui exarados.
  336. Texto do artigo, página 55: Disse ainda o representante da primeira e segunda outorgantes, que em consequência da presente cessão de quota e entrada de nova sócia, parcialmente o pacto social fica alterado, nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  337. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 55: Capital social
  339. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes à soma de duas quotas de valores nominais desiguais sendo uma de 99% e outra de 1% detidas pela empresa Concha do Mar Investments S.A. (PTY) LTD.
  340. Texto do artigo, página 55: Que tudo o não alterado mantém-se as
  341. Texto do artigo, página 55: disposições dos contratos anteriores. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 23 de Junho
  342. Texto do artigo, página 55: de 2016. — O Notário, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 55: Vafi Matola Full Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746980, uma sociedade denominada Vafi Matola Full Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 55: Nos termos do artigo noventa e do Código Comercial, Vafi Isaias Bernardo Jasse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216226B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 55: (Denominação, sede social e duração)
  348. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Vafi Matola Full Delivery – Sociedade Unipessoal
  349. Texto do artigo, página 56: Limitada, que tem a sua sede no predio da Emose, 5.º andar, porta 506, Avenida 25 de Setembro, Maputo.
  350. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  351. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  353. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objectivo;
  354. Número ou marcador, página 56: a) Prestação de serviços;
  355. Número ou marcador, página 56: b) Consultoria;
  356. Número ou marcador, página 56: c) Entregas ao domicílio:
  357. Número ou marcador, página 56: i) Correspondência e encomendas; ii) Produtos alimentares incluindo refeições;
  358. Número ou marcador, página 56: d) Assistência técnica.
  359. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 56: O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Vafi Isaias Bernardo Jasse. O capital social poderá ser aumentado por exigência dos alvarás a emitir e mediante deliberação do sócio único da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade será exercído sócio único da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 56: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
  366. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 56: (Dissolução da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 56: (Omissões)
  371. Texto do artigo, página 56: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  372. Texto do artigo, página 56: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 56: Amac Insumos, Limitada
  374. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e três a setenta e cinco do livro de notas para
  375. Texto do artigo, página 56: escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Amac Insumos, Limitada, constituída entre: Atanásio Jacinto Notisso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Chambone-quatro-Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100897989S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e onze; Catarina Razão Samboco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-trêsMaxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104827488Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Maio de dois mil e catorze; Matilda Alfredo Vilanculo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente no bairro Rumbana-Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101042051N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Março de dois mil e onze; e Amélia Arnaldo Samboco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cambine, residente no bairro Rumbana-trêsMaxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898129M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  377. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  379. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Amac Insumos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  381. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  387. Número ou marcador, página 56: a) Venda de insumos agrícolas;
  388. Número ou marcador, página 56: b) Venda de medicamentos pecuários;
  389. Número ou marcador, página 56: c) Venda de produtos agro-pecuários;
  390. Número ou marcador, página 56: d) Prestação de serviços agro-pecuários;
  391. Número ou marcador, página 56: e) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza.
  392. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  393. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  394. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  395. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de quatro, assim distribuidas:
  398. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Jacinto Notisso;
  399. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Catarina Razão Samboco;
  400. Número ou marcador, página 56: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Matilda Alfredo Vilanculo;
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