III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 79/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 42 c) Boutique;
Número ou marcador · p. 42 d) Lavagens de carros;
Número ou marcador · p. 42 e) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 42 f) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 42 g) Serralharia.
Texto do artigo · p. 42 e)
Texto do artigo · p. 42 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma quota do sócio Vasco Valente Chavana.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 43 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vasco Valente Chavana.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo único. A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para efeito.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço das actividades)
Texto do artigo · p. 43 O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referância a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse-á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 43 seis dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mini Estaleiro Marlon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749939 uma sociedade denominada Mini Estaleiro Marlon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Elisete Graça Paissane Muiambo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010229166N, emitido aos 12 de Outubro de 2015, Válido até 12 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, Limitada, denominada Mini Estaleiro Marlon – Sociedade Unipessoal, Limitada. que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Mini Estaleiro Marlon – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida de Moçambique, quarteirão 6, rés-dochão, Bairro de Bobole, Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de materiais de construção a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 43 b) Venda de materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 43 c) Fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio, Elisete Graça Paissane Muiambo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 43 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Elisete Graça Paissane Muiambo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Xibucanet & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100691884 entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Félix Pedro Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307224I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Carlos Pedro Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401354756M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Junho de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Xibucanet & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, em Muelé 2.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 44 a) Fornecimento de mobiliário de escritório, material de escritório e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 44 b) Fornecimento de equipamento informático e de rede de internet;
Número ou marcador · p. 44 c) Fornecimento e manutenção de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 44 d) Reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 44 e) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 44 f) Importação de mercadorias e outras desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 44 g) Prestação de serviços de limpeza e de transporte de mercadoria.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezoito mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Félix Pedro Matsinhe, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Carlos Pedro Matsinhe, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Não realização de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da representação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Félix Pedro Matsinhe, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Balanço
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 44 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Plus Clean and Brighter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689642 uma sociedade denominada Plus Clean and Brighter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Marcelina Francisco Urene, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502660497A, emitido aos 31 de Outubro de 2012 válido até 31 de Outubro de 2017 residente no bairro de Bagamoyo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Plus Clean and Brighter – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 Um)A sociedade tem a sua sede na N1, casa n.º 32, quarteirão n.º10, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 45 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 Um)A empresa tem por objecto a prestação de serviço de limpeza.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, da sócia, Marcelina Francisco Urene, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada pela sócia Marcelina Francisco Urene.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros)
Texto do artigo · p. 45 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Divine Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e onze, á folhas cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas número I – 28, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Divine Trading, Limitada, pelos senhores Ornélio Jacob Paulo Nuvunga solteiro, maior, natural de Matola-Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, quatro, dois, dois, cinco, três, cinco, dois F, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil da Matola, e Pilinio Álvaro Moiane, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala-Porto, portador de recibo de Bilhete de Identidade número oito, oito, quatro, nove, quatro, seis, dois, três, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manjacaze, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade que adopta a denominação de Divine Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nacala – Porto no bairro bloco 1, quarteirão numero 26, talhao número 23.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou enceramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 45 d) Tipografia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 46 Uma quota no valor de cinquenta, mil meticais, correspondente a 50% é pertença do sócio Ornélio Jacob Paulo Nuvunga, outra quota do valor de cinquenta mil meticais correspondente, 50% é pertença do sócio Pilinio Álvaro Moiane.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Suprimentos
Número ou marcador · p. 46 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) À sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Deliberação
Texto do artigo · p. 46 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 46 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 46 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 46 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 46 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 46 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente
Texto do artigo · p. 47 indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Nacala-Porto, 25 de Maio de 2016. — A
Texto do artigo · p. 47 Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 47 Índico Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e cinco mil duzentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Índico Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737275J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Janeiro de 2013, residente no bairro de Maiaia Nacala Porto provincia de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Índico
Texto do artigo · p. 47 Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade Índico Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída–
Texto do artigo · p. 47 sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua do Hotel Maiaia, cidade Baixa distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 47 Produtos a retalho de produtos alimentares, peças e acessórios de veículos automóveis, óleos e lubrificantes, carne e de produtos e base de carne, equipamentos de telecomunicações, frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a única quota
Texto do artigo · p. 48 equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fause Momade Nuro Essimela.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Decisões)
Número ou marcador · p. 48 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 48 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 48 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 48 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Fause Momade Nuro Essimela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 48 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 48 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 48 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício
Texto do artigo · p. 48 nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 22 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Arbo Imagem Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezasseis a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas, onde a sócia Marquinha Humberto André Morais Pinto Basto, cedeu na totalidade a sua quota de cinquenta por cento do capital social correspondente a dez mil meticais ao seu sócio Amilcar Domingos Orlando Macandja, cessão essa que é feita a título oneroso com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a constituir-se por um único sócio.
Texto do artigo · p. 48 Mais ficou deliberado que em consequência dessa operação fica alterada a redacção dos artigos quarto, quinto e sexto que passam a ter a nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Mediante deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social; ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras associações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 49 Três) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 49 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 49 a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 49 Vilankulo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Survey & Protection, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Incolab Services Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100332299, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, NUIT 400709505, foi deliberado pelos sócios presentes e representados, a mudança de denominação da sociedade para o nome Survey & Protection Marine, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 E, consequentemente, foi deliberada a alteração do artigo primeiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação social de Survey & Protection Marine, Limitada, e, é constituída sob a
Texto do artigo · p. 49 forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para durar por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Pemba Multiserv, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de 6 de Junho de 2016, da sociedade Pemba Multiserv, Limitada, sociedade por quotas com o capital social de 100.000,00 MT, com sede em Pemba, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número 1673, a folhas 139 verso, do livro C-4, os seus sócios deliberaram o seguinte, Cedência da quota detida por Nizarali Jivá, com o valor nominal de 80.000,00 MT, correspondente a 80% do capital social, a favor de Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada, MZ; divisão da quota detida por Esmina Nuraly em duas quotas: uma quota com o valor nominal de 19.000,00 MT, correspondente a cerca de 19% do capital social, que cede a Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada, e outra com o valor de 1.000,00 MT, correspondente a 1% do capital social a favor de Patamar Holdings, Limitada, e em consequência das deliberações de divisão e cessão de quotas, foi ainda deliberada a unificação das quotas adquiridas por Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada. Numa só quota com o valor nominal de 99.000,00 MT correspondente a 99% do capital social, e aprovada a alteração integral do pacto social da Sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Pemba MultiServ, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade).
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Bernabé Thawe, n.º 383, Bairro da Polana, Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nos sectores de rent-acar, transporte e turismo, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota, com o valor nominal de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Turinvest Turismo e Imobiliária, Limitada; e
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Patamar Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações adicionais e suprimentos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: c) Boutique;
  2. Número ou marcador, página 42: d) Lavagens de carros;
  3. Número ou marcador, página 42: e) Mecânica geral;
  4. Número ou marcador, página 42: f) Bate chapa e pintura;
  5. Número ou marcador, página 42: g) Serralharia.
  6. Texto do artigo, página 42: e)
  7. Texto do artigo, página 42: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma quota do sócio Vasco Valente Chavana.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  13. Texto do artigo, página 43: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 43: A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vasco Valente Chavana.
  20. Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 43: (Obrigação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para efeito.
  24. Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 43: (Balanço das actividades)
  27. Texto do artigo, página 43: O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referância a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse-á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição ou inabilitação)
  34. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  37. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis.
  38. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  39. Texto do artigo, página 43: seis dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 43: Mini Estaleiro Marlon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749939 uma sociedade denominada Mini Estaleiro Marlon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 43: Elisete Graça Paissane Muiambo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010229166N, emitido aos 12 de Outubro de 2015, Válido até 12 de Outubro de 2025.
  43. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, Limitada, denominada Mini Estaleiro Marlon – Sociedade Unipessoal, Limitada. que será regida pelas seguintes cláusulas:
  44. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Mini Estaleiro Marlon – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida de Moçambique, quarteirão 6, rés-dochão, Bairro de Bobole, Maputo.
  49. Número ou marcador, página 43: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  55. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 43: a) Venda de materiais de construção a retalho e a grosso;
  57. Número ou marcador, página 43: b) Venda de materiais eléctricos;
  58. Número ou marcador, página 43: c) Fornecimento de água.
  59. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 43: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio, Elisete Graça Paissane Muiambo, equivalente a cem por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  65. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 43: (Transmissão e oneração de quotas)
  68. Texto do artigo, página 43: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 43: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Elisete Graça Paissane Muiambo.
  72. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 43: (Contas da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  80. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  83. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 44: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 44: Xibucanet & Serviços, Limitada
  89. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100691884 entidade legal supra constituída entre:
  90. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Félix Pedro Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307224I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze;
  91. Texto do artigo, página 44: Segundo. Carlos Pedro Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401354756M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Junho de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  93. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Xibucanet & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  96. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, em Muelé 2.
  97. Número ou marcador, página 44: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 44: Duração
  100. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  101. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 44: Objecto
  103. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  104. Número ou marcador, página 44: a) Fornecimento de mobiliário de escritório, material de escritório e consumíveis de escritório;
  105. Número ou marcador, página 44: b) Fornecimento de equipamento informático e de rede de internet;
  106. Número ou marcador, página 44: c) Fornecimento e manutenção de equipamento de frio;
  107. Número ou marcador, página 44: d) Reparação e manutenção de equipamento informático;
  108. Número ou marcador, página 44: e) Consultoria informática;
  109. Número ou marcador, página 44: f) Importação de mercadorias e outras desde que devidamente autorizado;
  110. Número ou marcador, página 44: g) Prestação de serviços de limpeza e de transporte de mercadoria.
  111. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 44: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  114. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  115. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 44: Capital social
  117. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezoito mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  118. Número ou marcador, página 44: a) Félix Pedro Matsinhe, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  119. Número ou marcador, página 44: b) Carlos Pedro Matsinhe, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  120. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  121. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  122. Número ou marcador, página 44: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  125. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 44: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  127. Número ou marcador, página 44: a) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 44: b) Não realização de prestações suplementares.
  129. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 44: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  131. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da representação
  132. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 44: Representação
  134. Número ou marcador, página 44: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Félix Pedro Matsinhe, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
  135. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada:
  136. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do sócio administrador;
  137. Número ou marcador, página 44: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
  138. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 44: Balanço
  140. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  141. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  142. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  144. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  145. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  147. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil
  149. Texto do artigo, página 44: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 45: Plus Clean and Brighter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689642 uma sociedade denominada Plus Clean and Brighter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 45: Marcelina Francisco Urene, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502660497A, emitido aos 31 de Outubro de 2012 válido até 31 de Outubro de 2017 residente no bairro de Bagamoyo.
  153. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Plus Clean and Brighter – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 45: Um)A sociedade tem a sua sede na N1, casa n.º 32, quarteirão n.º10, cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  160. Número ou marcador, página 45: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  161. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 45: Um)A empresa tem por objecto a prestação de serviço de limpeza.
  164. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  165. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  166. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, da sócia, Marcelina Francisco Urene, equivalente a cem por cento do capital social.
  169. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  171. Texto do artigo, página 45: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada pela sócia Marcelina Francisco Urene.
  175. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  176. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  177. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 45: (Balanço de contas)
  179. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  180. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  181. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 45: (Lucros)
  183. Texto do artigo, página 45: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  184. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  189. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  190. Texto do artigo, página 45: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 45: Divine Trading, Limitada
  192. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e onze, á folhas cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas número I – 28, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Divine Trading, Limitada, pelos senhores Ornélio Jacob Paulo Nuvunga solteiro, maior, natural de Matola-Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, quatro, dois, dois, cinco, três, cinco, dois F, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil da Matola, e Pilinio Álvaro Moiane, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala-Porto, portador de recibo de Bilhete de Identidade número oito, oito, quatro, nove, quatro, seis, dois, três, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manjacaze, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  193. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 45: Denominação, sede e duração
  195. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade que adopta a denominação de Divine Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nacala – Porto no bairro bloco 1, quarteirão numero 26, talhao número 23.
  196. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou enceramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  197. Número ou marcador, página 45: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  198. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 45: Objecto
  200. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 45: a) Importação e exportação;
  202. Número ou marcador, página 45: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  203. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços;
  204. Número ou marcador, página 45: d) Tipografia.
  205. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  206. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 46: Capital social
  209. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
  210. Texto do artigo, página 46: Uma quota no valor de cinquenta, mil meticais, correspondente a 50% é pertença do sócio Ornélio Jacob Paulo Nuvunga, outra quota do valor de cinquenta mil meticais correspondente, 50% é pertença do sócio Pilinio Álvaro Moiane.
  211. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em Assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 46: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  213. Número ou marcador, página 46: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  214. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 46: Suprimentos
  216. Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 46: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  218. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  220. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  222. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  223. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  224. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  226. Número ou marcador, página 46: Um) À sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  227. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  228. Número ou marcador, página 46: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  229. Número ou marcador, página 46: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 46: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 46: Emissão de obrigações
  233. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  235. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I
  236. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  239. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  240. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 46: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  243. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 46: Deliberação
  245. Texto do artigo, página 46: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  246. Texto do artigo, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  247. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 46: Deliberações por maioria qualificada
  249. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 46: a) Alteração dos estatutos;
  251. Número ou marcador, página 46: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
  252. Número ou marcador, página 46: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  253. Número ou marcador, página 46: d) Política de dividendos;
  254. Número ou marcador, página 46: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  255. Número ou marcador, página 46: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  256. Número ou marcador, página 46: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  257. Número ou marcador, página 46: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  259. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  260. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 47: Conselho de gerência
  262. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 47: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 47: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 47: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 47: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  267. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 47: Modos de obrigar a sociedade
  269. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada:
  270. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  271. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  272. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  274. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  275. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
  276. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Número ou marcador, página 47: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  278. Número ou marcador, página 47: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente
  279. Texto do artigo, página 47: indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  280. Número ou marcador, página 47: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 47: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  283. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  285. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Nacala-Porto, 25 de Maio de 2016. — A
  286. Texto do artigo, página 47: Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  287. Texto do artigo, página 47: Índico Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e cinco mil duzentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Índico Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737275J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Janeiro de 2013, residente no bairro de Maiaia Nacala Porto provincia de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  289. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Índico
  292. Texto do artigo, página 47: Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  295. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade Índico Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída–
  296. Texto do artigo, página 47: sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua do Hotel Maiaia, cidade Baixa distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  297. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  298. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  299. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 47: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  302. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  305. Texto do artigo, página 47: Produtos a retalho de produtos alimentares, peças e acessórios de veículos automóveis, óleos e lubrificantes, carne e de produtos e base de carne, equipamentos de telecomunicações, frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados com importação e exportação de produtos diversos.
  306. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  307. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  308. Número ou marcador, página 47: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  309. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a única quota
  312. Texto do artigo, página 48: equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fause Momade Nuro Essimela.
  313. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  315. Texto do artigo, página 48: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  316. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  318. Número ou marcador, página 48: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  319. Número ou marcador, página 48: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  320. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 48: (Decisões)
  322. Número ou marcador, página 48: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  323. Número ou marcador, página 48: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  324. Número ou marcador, página 48: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  325. Número ou marcador, página 48: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  326. Número ou marcador, página 48: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  327. Número ou marcador, página 48: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  329. Número ou marcador, página 48: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Fause Momade Nuro Essimela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  333. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  334. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  335. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  336. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 48: (Balanço e distribuição de resultados)
  338. Número ou marcador, página 48: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  339. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  340. Número ou marcador, página 48: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  341. Número ou marcador, página 48: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  342. Número ou marcador, página 48: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 48: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  344. Número ou marcador, página 48: a) Incorporação no capital social;
  345. Número ou marcador, página 48: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício
  346. Texto do artigo, página 48: nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  347. Número ou marcador, página 48: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  348. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  350. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  351. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 48: (Disposições diversas e casos omissos)
  353. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  354. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  355. Número ou marcador, página 48: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 48: Nampula, 22 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 48: Arbo Imagem Investimentos, Limitada
  358. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezasseis a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas, onde a sócia Marquinha Humberto André Morais Pinto Basto, cedeu na totalidade a sua quota de cinquenta por cento do capital social correspondente a dez mil meticais ao seu sócio Amilcar Domingos Orlando Macandja, cessão essa que é feita a título oneroso com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a constituir-se por um único sócio.
  359. Texto do artigo, página 48: Mais ficou deliberado que em consequência dessa operação fica alterada a redacção dos artigos quarto, quinto e sexto que passam a ter a nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
  360. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 49: Mediante deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social; ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras associações.
  362. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 49: Capital social
  364. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja.
  365. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  366. Número ou marcador, página 49: Três) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único.
  367. Texto do artigo, página 49: Que em tudo o mais não alterado continuam
  368. Texto do artigo, página 49: a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  369. Texto do artigo, página 49: Vilankulo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 49: Survey & Protection, Limitada
  371. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Incolab Services Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100332299, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, NUIT 400709505, foi deliberado pelos sócios presentes e representados, a mudança de denominação da sociedade para o nome Survey & Protection Marine, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 49: E, consequentemente, foi deliberada a alteração do artigo primeiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  373. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 49: Denominação
  375. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação social de Survey & Protection Marine, Limitada, e, é constituída sob a
  376. Texto do artigo, página 49: forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para durar por tempo indeterminado.
  377. Texto do artigo, página 49: Em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  378. Texto do artigo, página 49: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 49: Pemba Multiserv, Limitada
  380. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de 6 de Junho de 2016, da sociedade Pemba Multiserv, Limitada, sociedade por quotas com o capital social de 100.000,00 MT, com sede em Pemba, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número 1673, a folhas 139 verso, do livro C-4, os seus sócios deliberaram o seguinte, Cedência da quota detida por Nizarali Jivá, com o valor nominal de 80.000,00 MT, correspondente a 80% do capital social, a favor de Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada, MZ; divisão da quota detida por Esmina Nuraly em duas quotas: uma quota com o valor nominal de 19.000,00 MT, correspondente a cerca de 19% do capital social, que cede a Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada, e outra com o valor de 1.000,00 MT, correspondente a 1% do capital social a favor de Patamar Holdings, Limitada, e em consequência das deliberações de divisão e cessão de quotas, foi ainda deliberada a unificação das quotas adquiridas por Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada. Numa só quota com o valor nominal de 99.000,00 MT correspondente a 99% do capital social, e aprovada a alteração integral do pacto social da Sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  381. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede social e duração)
  383. Número ou marcador, página 49: Um) A Pemba MultiServ, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade).
  384. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Bernabé Thawe, n.º 383, Bairro da Polana, Maputo.
  385. Número ou marcador, página 49: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  386. Número ou marcador, página 49: Quatro) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  387. Número ou marcador, página 49: Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nos sectores de rent-acar, transporte e turismo, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  391. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
  392. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  393. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  396. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota, com o valor nominal de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Turinvest Turismo e Imobiliária, Limitada; e
  397. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Patamar Holdings, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  399. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 49: (Prestações adicionais e suprimentos)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição