III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 79/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 36 correspondendo a catorze virgula zero oito porcento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Dionísio Agostinho e Liliana Giuliana Traversa.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em
Texto do artigo · p. 36 vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Boane, dezasseis de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 36 dezasseis. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 36 Calitécnica Automação Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749564 uma sociedade denominada Calitécnica Automação Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Hai Lin, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Shao Yuehua Yue Hua, natural de Zhejiang - China, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00000139B, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Armando Rui da Silva Fernandes correia, solteiro maior, natural de Santos TirsoPorto, de nacionalidade portuguesa, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M987670, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e catorze, em Portugal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Calitécnica Automação Industrial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 11, rés-do-chão, distrito municipal Kamphumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços nas áreas: comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliário, áreas hospitalares entre outras.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscrita pelos sócios Hai Lin e Armando Rui da Silva Fernandes Correia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Junho 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689774, uma sociedade denominada Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Sebastião António Mafangue, casado, nascido aos 30 de Março de 1982, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente em Maputo, bairro Nsalene, quarteirão 4, casa n.º 19, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501514510S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2011.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente estatuto constitui uma sociedade de sócio único com responsabilidade limitada, que passa reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta a denominação de Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente MAF DRILL– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 37 sede em Moçambique, província de Maputo, cidade da Matola, bairro Matibjana, Estrada Circular, Talhão 636.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por um tempo indeterminado contando os seus efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Furos de captação de água;
Número ou marcador · p. 37 b) Reabilitação e montagem de bombas manuais e elétricas;
Número ou marcador · p. 37 c) Sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 37 d) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Sebastião António Mafangue.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social sendo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Sebastião António Mafangue.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou percursor especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 37 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Wiztek Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749556, uma sociedade denominada Wiztek Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Imtiaz Aboobakar Mahamad, casado com Vahidha Star, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153013S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Abril de 2010 e válido até 10 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Shiraz Star, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945948B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Março de 2011 vitalício, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Wiztek Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed sekou Toure, n.º 1050, rés-do-chão, bairro Polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Compra e venda de equipamento electrónico, informática e seus respectivos assessórios;
Número ou marcador · p. 37 b) Compra e venda de todo tipo de material eléctrico e seus assessórios;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviço nas áreas de instalação de material eléctrico e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 37 d) Compra e venda de televisores, vídeos, dvd, mp3, máquinas fotográficas, ar condicionado, aparelhagens e reprodutores de som;
Número ou marcador · p. 37 e) Compra e venda artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 37 f) Compra e venda de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 37 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 37 a) Imtiaz Aboobakar Mahamad, com cinquenta porcento do capital social, o correspondente a cento e vinte cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) Shiraz Star, com cinquenta porcento do capital social, o correspondente a cento e vinte cinco mil meticais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 38 ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante
Texto do artigo · p. 38 poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de um dos sócios, Imtiaz Aboobakar Mahamad ou o sócio Shiraz Star.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 38 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 38 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 N. R Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749424, uma sociedade denominada N. R Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Rafikali Nurudin Jindani, casado, portador do DIRE n.º 02IN00021839B, emitido aos 30 de Julho de 2015, válido até 30 de Julho de 2016, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 712, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo, representado neste;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Nizarali Bahadurali Minsaria, casado, portador do DIRE n.º 11IN00059964N, emitido aos 27 de Novembro de 2015 válido até 27 de Novembro de 2016, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 712, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação N. R Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, n.º 594, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 d) Ferragem, e artigos eléctricos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio, Rafikali Nurudin Jindani;
Número ou marcador · p. 39 b) Outra quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Nizarali Bahadurali Minsaria.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rafikali Nurudin Jindani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 39 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 39 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 39 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Portelha, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta reunida em assembleia extraordinária, no dia oito de Junho corrente, na sede social da sociedade Portelha, Limitada, com o capital social de dois milhões e cem mil meticais, foi deliberado por unanimidade dos presentes consentir na celebração do contrato de cessão de exploração com a empresa JF Trading As Portelha, Limitada, nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 39 Primeira. Portelha, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 400284121, devidamente constituída e registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, secção de entidades legais, sob NUEL 93, com sede na Estrada Nacional número dois, número quarenta e dois, Umbeluzi-Boane, província do Maputo, neste acto representado pelo sócio António Cipriano Martins.
Texto do artigo · p. 39 Segunda. JF Trading as Portelha, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 400691894, devidamente constituída e registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Maputo, secção de entidades legais, sob o NUEL 100721376, com sede na Estrada Nacional número dois, Lote quarenta e dois, Umbelúzi-Boane, província do Maputo, neste acto representado pelo sócio José Manuel Soares Ferreira.
Texto do artigo · p. 40 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 40 Pela primeira outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 40 a) Que o seu objecto social consiste no exercício de actividade industrial e comercial de serralharia e metalomecânica;
Texto do artigo · p. 40 b) Que celebra de forma livre a presente escritura pública de cessão de exploração.
Texto do artigo · p. 40 A primeira outorgante e a segunda outorgante acordam o seguinte:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) Pelo presente contrato a 1.ª outorgante cede à 2.ª outorgante, a exploração temporária da actividade de serralharia e metalomecânica que vem sendo desenvolvida pela 1.ª outorgante, pelo preço, nos termos e condições a seguir descritos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão da exploração abrange todos os móveis, utensílios, mercadorias, consumíveis e equipamentos constantes do inventário anexo ao presente.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 Prazo
Texto do artigo · p. 40 O contrato de cessão de exploração vigorará pelo prazo de dois anos, a contar de um de Julho de 2016, renovando automaticamente por períodos de dois anos caso as partes não o denunciem com uma antecedência de 90 dias em relação ao termo do prazo que estiver em curso.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 Preço
Número ou marcador · p. 40 Um) Em contrapartida da cessão temporária de exploração, a 2.ª outorgante pagará á 1.ª outorgante, durante a vigência do presente, a renda mensal fixa de € 5000,00, acrescida de IVA á taxa de 17%, podendo a renda ser convertida em MT ao câmbio de venda do BCI do dia de pagamento:
Texto do artigo · p. 40 Caso o prazo do contrato seja renovado, e para cada período de prorrogação, a renda fixa será actualizada por mútuo acordo ou na falta de tal acordo, pela aplicação de percentagem de actualização de até 20% por cada novo período de renovação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A renda fixa acordada será paga até ao dia 8 do mês a que diz respeito, mediante depósito ou transferência bancária, despesas por conta do transferente, em conta bancária a indicar pela 1.ª outorgante ou por cheque a entregar na sede social.
Número ou marcador · p. 40 Três) No presente contrato, excluindo as suas eventuais renovações e ou prorrogações, a primeira outorgante concede á 2.ª outorgante um período de carência de dois meses, não prorrogáveis nem renováveis.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 Obrigações da 2.ª outorgante
Número ou marcador · p. 40 Um) A 2.ª outorgante e cessionária obrigase, durante o prazo de vigência do presente contrato, a:
Número ou marcador · p. 40 a) Praticar os horários estabelecidos legalmente e autorizados para o estabelecimento;
Número ou marcador · p. 40 b) Pagar todos os salários devidos, deduzindo e pagando ao INSS os encargos relativos aos salários, bem como deduzindo e pagando á competente repartição de finanças os montantes de retenção na fonte salarial em IRPS, durante todo o período da vigência deste contrato, bem como todos os encargos que sejam devidos em razão de trabalho extraordinário;
Número ou marcador · p. 40 c) Pagar quaisquer créditos emergentes de contratos de trabalho vigentes durante o período da cessão de exploração, ainda que os mesmos tenham sido reclamados posteriormente ao termo deste contrato;
Número ou marcador · p. 40 d) Manter seguro de acidentes de trabalho válido, suportando os inerentes encargos;
Número ou marcador · p. 40 e) A deixar a unidade empresarial sem qualquer encargo salarial ou a ele inerente, no termo da vigência do presente;
Número ou marcador · p. 40 f) A pagar as indemnizações porventura devidas em virtude da cessação de contratos de trabalho operada pela 2.ª outorgante que respeitem a trabalhadores não identificados;
Número ou marcador · p. 40 g) Suportar todas as despesas de manutenção e conservação dos equipamentos e móveis descritos no inventário anexo ao presente;
Número ou marcador · p. 40 h) Pagar impostos, taxas, multas e outros passivos e encargos devidos em razão da exploração do estabelecimento objecto deste contrato e no período da sua vigência, bem como assumir a responsabilidade de reclamação e representação de obras feitas pela 1.ª outorgante.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A 2.ª outorgante obriga-se ainda a:
Número ou marcador · p. 40 a) Não celebrar contratos de trabalho cuja duração exceda a duração do presente contrato e/ou eventual prorrogação;
Número ou marcador · p. 40 b) Não assumir encargos de qualquer natureza no âmbito da exploração
Texto do artigo · p. 40 do estabelecimento cujos efeitos excedam a duração do presente contrato e/ou eventual prorrogação;
Número ou marcador · p. 40 c) Não ceder, total ou parcialmente a terceiros, a exploração do estabelecimento e equipamentos objecto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 Termo da cessação de exploração por outra causa que não a prevista na cláusula segunda, dois
Número ou marcador · p. 40 Um) No termo da cessão de exploração, seja qual for a causa, a 2.ª outorgante fará entrega á 1.ª outorgante de todos os móveis, utensílios, mercadorias, consumíveis e equipamento mencionado no inventário anexo ao presente contrato. O equipamento e mobiliário mencionado no inventário deverá encontrar-se em perfeito estado de conservação, excepto no que respeitar ao desgaste resultante do seu uso normal e prudente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A 2.ª outorgante retirará todo o equipamento que tenha custeado e efectuado no estabelecimento, obrigando-se, caso a remoção seja susceptível de causar deterioração, a repor a situação no preciso estado que existia antes da remoção.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 Mora e Incumprimento
Número ou marcador · p. 40 Um) A mora no pagamento confere à 1.ª outorgante o direito de exigir juros moratórios, à taxa de 5% ao mês. Em caso de mora no pagamento pela 2.ª outorgante, por período superior a 20 dias, a 1.ª outorgante poderá resolver o contrato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A falta de cumprimento das outras obrigações emergentes do presente contrato confere ao contratante não faltoso o direito de resolução do presente contrato, sem prejuízo do direito de exigir uma indemnização pelos prejuízos sofridos, caso a falta não seja suprida no prazo de 15 dias a contar da data em que for notificado para esse efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Resolvido que seja o contrato, as partes expressamente acordam em fixar a indemnização referida no número dois da presente e devida ao outorgante não faltoso, nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 40 (...)
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 Lei e foro
Número ou marcador · p. 40 Um) O presente contrato reger-se, no omisso do clausulado contratual, pelo regime constante dos Código Civil e Código Comercial vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A resolução de qualquer litígio sobre a interpretação ou execução do presente contrato será feita por recurso à arbitragem, cabendo a cada parte nomear um árbitro e sendo o terceiro arbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
Número ou marcador · p. 41 Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, sendo a língua do processo o português e sendo o local de arbitragem o escritório da Portelha, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A decisão proferida pelo tribunal arbitral é vinculativa e definitiva, não sendo susceptível de recurso judicial com ressalva dos precisos termos previstos na Lei n.º 11/99, de 12 de Julho.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As despesas e custos relativos ao procedimento arbitral serão suportados em partes iguais pelas 1.ª e 2.ª outorgantes.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Boane, 20 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 41 Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Muiambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Josephine Bernedette Preira Simão, uma sociedade unipessoal denominada, Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, número trezentos trinta e três, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 333 - cidade de Maputo - República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante simples deliberação, pode a sócia única transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação e produção de bens, serviços e investimentos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria, assessoria e análise de risco;
Número ou marcador · p. 41 c) Exploração de indústria de confeições, manufactureira têxtil e boutiques;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio geral, a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 41 e) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 41 f) Facilitação, representação, agenciamento e procurement;
Número ou marcador · p. 41 g) Gestão de negócios e estabelecimentos comerciais e projectos;
Número ou marcador · p. 41 h) Intermediação, mediação, agenciamento imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 41 i) Hotelaria, turismo, exploração de restaurantes e pastelarias;
Número ou marcador · p. 41 j) Agricultura, floricultura, agro-pecuária e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 41 k) Participação e parcerias financeiras e económicas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, efectuar contratos de mútuo, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Josephine Bernedette Preira Simão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aquisição de quotas
Texto do artigo · p. 41 É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Número ou marcador · p. 41 Um) A única sócia pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que a única sócia possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Transmissão, venda e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Transmissão: o único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Venda: a venda parcial ou total da quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Incapacidade da sócia única
Texto do artigo · p. 41 Em caso de incapacidade desta, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 41 A administração, gerência e representação da sociedade pertence a sócia única Josephine Bernedette Preira Simão, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sócia única apresentará à sociedade o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 Um) No final de cada ano social, a sócia única, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Relação dos ganhos e das perdas;
Número ou marcador · p. 42 c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
Número ou marcador · p. 42 d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 42 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho dois mil e
Texto do artigo · p. 42 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Závora Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número catorze, traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, perante Lourdes David Machavela, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão e cessão da totalidade das quotas pertencentes aos sócios Roger James Johnstone, Marthinus Johannes Bekker e Johannes Christian Cornelius Stander, a favor dos novos sócios Murray James Taylor Johnstone, Deborah Ann Johnstone e Sandra Lee Gardiner, em consequência do que se procedeu à alteração do teor do artigo quinto do contrato de sociedade, que passará a constar com seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e encontra-se dividido em três quotas, sendo a primeira no valor de três mil trezentos e quarenta meticais, correspondente a 33,4% (trinta e três vírgula quatro porcento) do capital social, pertencente à sócia Deborah Ann Johnstone; a segunda no valor de três mil trezentos e trinta meticais, correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente à sócia Sandra Lee Gardiner; e a terceira no valor de três mil trezentos e trinta meticais, correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Murray James Taylor Johnstone.
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo o mais não alterado, permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2016. — O
Texto do artigo · p. 42 Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 42 Chavana Comercial, EI
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio do ano de dois mil e dezasseis, exarada a folhas setenta
Texto do artigo · p. 42 verso a folhas setenta e três do livro F-8, de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, compareceu como outorgante: Vasco Valente Chavana, solteiro, natural e residente na Vila da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390241A, emitido a dezasses de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de maputo, na qualidade de sócio gerente da sociedade Chavana Comercial, EI Unipessoal, por quota de responsabilidade, a qual os estatutos se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade denomina-se Chavana Comercial. E.I, com o tipo de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como sede na zona 9, EN1, vila municipal da Manhiça, província do Maputo, podendo, por simples decisão do sócio único, deslocar sua sede, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Venda e fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 42 b) Venda e fornecimento de peças e acessórios de viatura;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: correspondendo a catorze virgula zero oito porcento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Dionísio Agostinho e Liliana Giuliana Traversa.
  2. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em
  3. Texto do artigo, página 36: vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Boane, dezasseis de Junho de dois mil e
  4. Texto do artigo, página 36: dezasseis. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
  5. Texto do artigo, página 36: Calitécnica Automação Industrial, Limitada
  6. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749564 uma sociedade denominada Calitécnica Automação Industrial, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  8. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Hai Lin, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Shao Yuehua Yue Hua, natural de Zhejiang - China, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00000139B, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração;
  9. Texto do artigo, página 36: Segundo. Armando Rui da Silva Fernandes correia, solteiro maior, natural de Santos TirsoPorto, de nacionalidade portuguesa, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M987670, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e catorze, em Portugal.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Calitécnica Automação Industrial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 11, rés-do-chão, distrito municipal Kamphumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: Duração
  15. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: Objecto
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços nas áreas: comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliário, áreas hospitalares entre outras.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: Capital social
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscrita pelos sócios Hai Lin e Armando Rui da Silva Fernandes Correia.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Gerência
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Junho 2016. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 36: Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689774, uma sociedade denominada Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 36: Sebastião António Mafangue, casado, nascido aos 30 de Março de 1982, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente em Maputo, bairro Nsalene, quarteirão 4, casa n.º 19, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501514510S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2011.
  53. Texto do artigo, página 36: Pelo presente estatuto constitui uma sociedade de sócio único com responsabilidade limitada, que passa reger-se pelas seguintes cláusulas:
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação de Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente MAF DRILL– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
  57. Texto do artigo, página 37: sede em Moçambique, província de Maputo, cidade da Matola, bairro Matibjana, Estrada Circular, Talhão 636.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 37: Duração
  60. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por um tempo indeterminado contando os seus efeitos a partir da data da constituição.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: Objecto
  63. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  64. Número ou marcador, página 37: a) Furos de captação de água;
  65. Número ou marcador, página 37: b) Reabilitação e montagem de bombas manuais e elétricas;
  66. Número ou marcador, página 37: c) Sondagens geológicas e geotécnicas;
  67. Número ou marcador, página 37: d) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 37: Capital social
  70. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Sebastião António Mafangue.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  73. Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social sendo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 37: Administração
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Sebastião António Mafangue.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou percursor especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  79. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  82. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros assumem
  83. Texto do artigo, página 37: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  86. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  89. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 37: Wiztek Solutions, Limitada
  92. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749556, uma sociedade denominada Wiztek Solutions, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  94. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Imtiaz Aboobakar Mahamad, casado com Vahidha Star, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153013S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Abril de 2010 e válido até 10 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo;
  95. Texto do artigo, página 37: Segundo. Shiraz Star, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945948B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Março de 2011 vitalício, residente na cidade de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  100. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Wiztek Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed sekou Toure, n.º 1050, rés-do-chão, bairro Polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto:
  107. Número ou marcador, página 37: a) Compra e venda de equipamento electrónico, informática e seus respectivos assessórios;
  108. Número ou marcador, página 37: b) Compra e venda de todo tipo de material eléctrico e seus assessórios;
  109. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviço nas áreas de instalação de material eléctrico e reparação de material informático;
  110. Número ou marcador, página 37: d) Compra e venda de televisores, vídeos, dvd, mp3, máquinas fotográficas, ar condicionado, aparelhagens e reprodutores de som;
  111. Número ou marcador, página 37: e) Compra e venda artigos de papelaria;
  112. Número ou marcador, página 37: f) Compra e venda de electrodoméstico;
  113. Número ou marcador, página 37: g) Importação e exportação.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  115. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
  119. Número ou marcador, página 37: a) Imtiaz Aboobakar Mahamad, com cinquenta porcento do capital social, o correspondente a cento e vinte cinco mil meticais;
  120. Número ou marcador, página 37: b) Shiraz Star, com cinquenta porcento do capital social, o correspondente a cento e vinte cinco mil meticais, respectivamente.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  123. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 37: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  126. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  127. Texto do artigo, página 38: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  130. Número ou marcador, página 38: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 38: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  133. Texto do artigo, página 38: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  134. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  139. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  140. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
  143. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante
  144. Texto do artigo, página 38: poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  147. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  149. Número ou marcador, página 38: a) Aumento ou redução do capital social;
  150. Número ou marcador, página 38: b) Outras alterações aos estatutos;
  151. Número ou marcador, página 38: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  154. Número ou marcador, página 38: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser.
  155. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de um dos sócios, Imtiaz Aboobakar Mahamad ou o sócio Shiraz Star.
  156. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  157. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  160. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  161. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  162. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  165. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  166. Texto do artigo, página 38: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  167. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  173. Número ou marcador, página 38: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  174. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 38: (Exclusão do sócio)
  177. Número ou marcador, página 38: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  178. Número ou marcador, página 38: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 38: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 38: N. R Trading, Limitada
  184. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749424, uma sociedade denominada N. R Trading, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  186. Texto do artigo, página 38: Entre:
  187. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Rafikali Nurudin Jindani, casado, portador do DIRE n.º 02IN00021839B, emitido aos 30 de Julho de 2015, válido até 30 de Julho de 2016, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 712, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo, representado neste;
  188. Texto do artigo, página 39: Segundo. Nizarali Bahadurali Minsaria, casado, portador do DIRE n.º 11IN00059964N, emitido aos 27 de Novembro de 2015 válido até 27 de Novembro de 2016, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 712, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação N. R Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, n.º 594, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  198. Número ou marcador, página 39: a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
  199. Número ou marcador, página 39: b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  200. Número ou marcador, página 39: c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  201. Número ou marcador, página 39: d) Ferragem, e artigos eléctricos.
  202. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  203. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 39: Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio, Rafikali Nurudin Jindani;
  208. Número ou marcador, página 39: b) Outra quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Nizarali Bahadurali Minsaria.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital)
  211. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
  214. Texto do artigo, página 39: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  217. Texto do artigo, página 39: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rafikali Nurudin Jindani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
  218. Número ou marcador, página 39: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  219. Número ou marcador, página 39: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  220. Número ou marcador, página 39: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 39: (Dissoluções)
  223. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  226. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  229. Número ou marcador, página 39: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  230. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  231. Número ou marcador, página 39: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  232. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 39: (Situações omissas)
  235. Texto do artigo, página 39: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  236. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 39: Portelha, Limitada
  238. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta reunida em assembleia extraordinária, no dia oito de Junho corrente, na sede social da sociedade Portelha, Limitada, com o capital social de dois milhões e cem mil meticais, foi deliberado por unanimidade dos presentes consentir na celebração do contrato de cessão de exploração com a empresa JF Trading As Portelha, Limitada, nos seguintes moldes:
  239. Texto do artigo, página 39: Primeira. Portelha, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 400284121, devidamente constituída e registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, secção de entidades legais, sob NUEL 93, com sede na Estrada Nacional número dois, número quarenta e dois, Umbeluzi-Boane, província do Maputo, neste acto representado pelo sócio António Cipriano Martins.
  240. Texto do artigo, página 39: Segunda. JF Trading as Portelha, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 400691894, devidamente constituída e registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Maputo, secção de entidades legais, sob o NUEL 100721376, com sede na Estrada Nacional número dois, Lote quarenta e dois, Umbelúzi-Boane, província do Maputo, neste acto representado pelo sócio José Manuel Soares Ferreira.
  241. Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  242. Texto do artigo, página 40: Pela primeira outorgante foi dito:
  243. Texto do artigo, página 40: a) Que o seu objecto social consiste no exercício de actividade industrial e comercial de serralharia e metalomecânica;
  244. Texto do artigo, página 40: b) Que celebra de forma livre a presente escritura pública de cessão de exploração.
  245. Texto do artigo, página 40: A primeira outorgante e a segunda outorgante acordam o seguinte:
  246. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  247. Texto do artigo, página 40: Objecto
  248. Número ou marcador, página 40: Um) Pelo presente contrato a 1.ª outorgante cede à 2.ª outorgante, a exploração temporária da actividade de serralharia e metalomecânica que vem sendo desenvolvida pela 1.ª outorgante, pelo preço, nos termos e condições a seguir descritos.
  249. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão da exploração abrange todos os móveis, utensílios, mercadorias, consumíveis e equipamentos constantes do inventário anexo ao presente.
  250. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  251. Texto do artigo, página 40: Prazo
  252. Texto do artigo, página 40: O contrato de cessão de exploração vigorará pelo prazo de dois anos, a contar de um de Julho de 2016, renovando automaticamente por períodos de dois anos caso as partes não o denunciem com uma antecedência de 90 dias em relação ao termo do prazo que estiver em curso.
  253. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  254. Texto do artigo, página 40: Preço
  255. Número ou marcador, página 40: Um) Em contrapartida da cessão temporária de exploração, a 2.ª outorgante pagará á 1.ª outorgante, durante a vigência do presente, a renda mensal fixa de € 5000,00, acrescida de IVA á taxa de 17%, podendo a renda ser convertida em MT ao câmbio de venda do BCI do dia de pagamento:
  256. Texto do artigo, página 40: Caso o prazo do contrato seja renovado, e para cada período de prorrogação, a renda fixa será actualizada por mútuo acordo ou na falta de tal acordo, pela aplicação de percentagem de actualização de até 20% por cada novo período de renovação.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) A renda fixa acordada será paga até ao dia 8 do mês a que diz respeito, mediante depósito ou transferência bancária, despesas por conta do transferente, em conta bancária a indicar pela 1.ª outorgante ou por cheque a entregar na sede social.
  258. Número ou marcador, página 40: Três) No presente contrato, excluindo as suas eventuais renovações e ou prorrogações, a primeira outorgante concede á 2.ª outorgante um período de carência de dois meses, não prorrogáveis nem renováveis.
  259. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  260. Texto do artigo, página 40: Obrigações da 2.ª outorgante
  261. Número ou marcador, página 40: Um) A 2.ª outorgante e cessionária obrigase, durante o prazo de vigência do presente contrato, a:
  262. Número ou marcador, página 40: a) Praticar os horários estabelecidos legalmente e autorizados para o estabelecimento;
  263. Número ou marcador, página 40: b) Pagar todos os salários devidos, deduzindo e pagando ao INSS os encargos relativos aos salários, bem como deduzindo e pagando á competente repartição de finanças os montantes de retenção na fonte salarial em IRPS, durante todo o período da vigência deste contrato, bem como todos os encargos que sejam devidos em razão de trabalho extraordinário;
  264. Número ou marcador, página 40: c) Pagar quaisquer créditos emergentes de contratos de trabalho vigentes durante o período da cessão de exploração, ainda que os mesmos tenham sido reclamados posteriormente ao termo deste contrato;
  265. Número ou marcador, página 40: d) Manter seguro de acidentes de trabalho válido, suportando os inerentes encargos;
  266. Número ou marcador, página 40: e) A deixar a unidade empresarial sem qualquer encargo salarial ou a ele inerente, no termo da vigência do presente;
  267. Número ou marcador, página 40: f) A pagar as indemnizações porventura devidas em virtude da cessação de contratos de trabalho operada pela 2.ª outorgante que respeitem a trabalhadores não identificados;
  268. Número ou marcador, página 40: g) Suportar todas as despesas de manutenção e conservação dos equipamentos e móveis descritos no inventário anexo ao presente;
  269. Número ou marcador, página 40: h) Pagar impostos, taxas, multas e outros passivos e encargos devidos em razão da exploração do estabelecimento objecto deste contrato e no período da sua vigência, bem como assumir a responsabilidade de reclamação e representação de obras feitas pela 1.ª outorgante.
  270. Número ou marcador, página 40: Dois) A 2.ª outorgante obriga-se ainda a:
  271. Número ou marcador, página 40: a) Não celebrar contratos de trabalho cuja duração exceda a duração do presente contrato e/ou eventual prorrogação;
  272. Número ou marcador, página 40: b) Não assumir encargos de qualquer natureza no âmbito da exploração
  273. Texto do artigo, página 40: do estabelecimento cujos efeitos excedam a duração do presente contrato e/ou eventual prorrogação;
  274. Número ou marcador, página 40: c) Não ceder, total ou parcialmente a terceiros, a exploração do estabelecimento e equipamentos objecto do presente contrato.
  275. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  276. Texto do artigo, página 40: Termo da cessação de exploração por outra causa que não a prevista na cláusula segunda, dois
  277. Número ou marcador, página 40: Um) No termo da cessão de exploração, seja qual for a causa, a 2.ª outorgante fará entrega á 1.ª outorgante de todos os móveis, utensílios, mercadorias, consumíveis e equipamento mencionado no inventário anexo ao presente contrato. O equipamento e mobiliário mencionado no inventário deverá encontrar-se em perfeito estado de conservação, excepto no que respeitar ao desgaste resultante do seu uso normal e prudente.
  278. Número ou marcador, página 40: Dois) A 2.ª outorgante retirará todo o equipamento que tenha custeado e efectuado no estabelecimento, obrigando-se, caso a remoção seja susceptível de causar deterioração, a repor a situação no preciso estado que existia antes da remoção.
  279. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  280. Texto do artigo, página 40: Mora e Incumprimento
  281. Número ou marcador, página 40: Um) A mora no pagamento confere à 1.ª outorgante o direito de exigir juros moratórios, à taxa de 5% ao mês. Em caso de mora no pagamento pela 2.ª outorgante, por período superior a 20 dias, a 1.ª outorgante poderá resolver o contrato.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) A falta de cumprimento das outras obrigações emergentes do presente contrato confere ao contratante não faltoso o direito de resolução do presente contrato, sem prejuízo do direito de exigir uma indemnização pelos prejuízos sofridos, caso a falta não seja suprida no prazo de 15 dias a contar da data em que for notificado para esse efeito.
  283. Número ou marcador, página 40: Três) Resolvido que seja o contrato, as partes expressamente acordam em fixar a indemnização referida no número dois da presente e devida ao outorgante não faltoso, nos seguintes moldes:
  284. Texto do artigo, página 40: (...)
  285. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  286. Texto do artigo, página 40: Lei e foro
  287. Número ou marcador, página 40: Um) O presente contrato reger-se, no omisso do clausulado contratual, pelo regime constante dos Código Civil e Código Comercial vigentes em Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 40: Dois) A resolução de qualquer litígio sobre a interpretação ou execução do presente contrato será feita por recurso à arbitragem, cabendo a cada parte nomear um árbitro e sendo o terceiro arbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
  289. Número ou marcador, página 41: Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, sendo a língua do processo o português e sendo o local de arbitragem o escritório da Portelha, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 41: Quatro) A decisão proferida pelo tribunal arbitral é vinculativa e definitiva, não sendo susceptível de recurso judicial com ressalva dos precisos termos previstos na Lei n.º 11/99, de 12 de Julho.
  291. Número ou marcador, página 41: Cinco) As despesas e custos relativos ao procedimento arbitral serão suportados em partes iguais pelas 1.ª e 2.ª outorgantes.
  292. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Boane, 20 de Junho de 2016. — O Técnico,
  293. Texto do artigo, página 41: Pedro Marques dos Santos.
  294. Texto do artigo, página 41: Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Muiambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Josephine Bernedette Preira Simão, uma sociedade unipessoal denominada, Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, número trezentos trinta e três, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  296. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  299. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, limitada.
  300. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 333 - cidade de Maputo - República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação, pode a sócia única transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 41: Duração
  304. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 41: Objecto
  307. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  308. Número ou marcador, página 41: a) Prestação e produção de bens, serviços e investimentos, nomeadamente:
  309. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria, assessoria e análise de risco;
  310. Número ou marcador, página 41: c) Exploração de indústria de confeições, manufactureira têxtil e boutiques;
  311. Número ou marcador, página 41: d) Comércio geral, a grosso e retalho;
  312. Número ou marcador, página 41: e) Importação e exportação de bens e serviços;
  313. Número ou marcador, página 41: f) Facilitação, representação, agenciamento e procurement;
  314. Número ou marcador, página 41: g) Gestão de negócios e estabelecimentos comerciais e projectos;
  315. Número ou marcador, página 41: h) Intermediação, mediação, agenciamento imobiliária e mobiliária;
  316. Número ou marcador, página 41: i) Hotelaria, turismo, exploração de restaurantes e pastelarias;
  317. Número ou marcador, página 41: j) Agricultura, floricultura, agro-pecuária e agro-indústria;
  318. Número ou marcador, página 41: k) Participação e parcerias financeiras e económicas.
  319. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, efectuar contratos de mútuo, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  320. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 41: Capital social
  323. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Josephine Bernedette Preira Simão.
  324. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 41: Aquisição de quotas
  327. Texto do artigo, página 41: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  330. Número ou marcador, página 41: Um) A única sócia pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia gerente.
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que a única sócia possa emprestar à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 41: Transmissão, venda e oneração de quotas
  334. Número ou marcador, página 41: Um) Transmissão: o único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 41: Dois) Venda: a venda parcial ou total da quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 41: Incapacidade da sócia única
  338. Texto do artigo, página 41: Em caso de incapacidade desta, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 41: Gerência e representação
  341. Texto do artigo, página 41: A administração, gerência e representação da sociedade pertence a sócia única Josephine Bernedette Preira Simão, desde já nomeada gerente.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  344. Número ou marcador, página 41: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  345. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 41: Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
  348. Número ou marcador, página 41: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  349. Número ou marcador, página 41: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  350. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  353. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  355. Número ou marcador, página 42: Três) A sócia única apresentará à sociedade o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 42: Resultados
  358. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  359. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  360. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sócia única.
  364. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
  365. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições finais
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  368. Número ou marcador, página 42: Um) No final de cada ano social, a sócia única, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
  369. Número ou marcador, página 42: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 42: b) Relação dos ganhos e das perdas;
  371. Número ou marcador, página 42: c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
  372. Número ou marcador, página 42: d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
  373. Número ou marcador, página 42: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  374. Texto do artigo, página 42: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  375. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho dois mil e
  376. Texto do artigo, página 42: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 42: Závora Lodge, Limitada
  378. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número catorze, traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, perante Lourdes David Machavela, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão e cessão da totalidade das quotas pertencentes aos sócios Roger James Johnstone, Marthinus Johannes Bekker e Johannes Christian Cornelius Stander, a favor dos novos sócios Murray James Taylor Johnstone, Deborah Ann Johnstone e Sandra Lee Gardiner, em consequência do que se procedeu à alteração do teor do artigo quinto do contrato de sociedade, que passará a constar com seguinte nova redacção:
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e encontra-se dividido em três quotas, sendo a primeira no valor de três mil trezentos e quarenta meticais, correspondente a 33,4% (trinta e três vírgula quatro porcento) do capital social, pertencente à sócia Deborah Ann Johnstone; a segunda no valor de três mil trezentos e trinta meticais, correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente à sócia Sandra Lee Gardiner; e a terceira no valor de três mil trezentos e trinta meticais, correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Murray James Taylor Johnstone.
  381. Texto do artigo, página 42: Que em tudo o mais não alterado, permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
  382. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2016. — O
  383. Texto do artigo, página 42: Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
  384. Texto do artigo, página 42: Chavana Comercial, EI
  385. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio do ano de dois mil e dezasseis, exarada a folhas setenta
  386. Texto do artigo, página 42: verso a folhas setenta e três do livro F-8, de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, compareceu como outorgante: Vasco Valente Chavana, solteiro, natural e residente na Vila da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390241A, emitido a dezasses de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de maputo, na qualidade de sócio gerente da sociedade Chavana Comercial, EI Unipessoal, por quota de responsabilidade, a qual os estatutos se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 42: A sociedade denomina-se Chavana Comercial. E.I, com o tipo de sociedade unipessoal.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  392. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como sede na zona 9, EN1, vila municipal da Manhiça, província do Maputo, podendo, por simples decisão do sócio único, deslocar sua sede, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
  393. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  399. Número ou marcador, página 42: a) Venda e fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
  400. Número ou marcador, página 42: b) Venda e fornecimento de peças e acessórios de viatura;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição