III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2016

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Texto do artigo · p. 29 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ced Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567423, uma sociedade denominada Ced Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 29 É, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Ced Corretores de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e outras formas locais de representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 11, 3.ª andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) A actividade de mediação e prospecção de seguros do ramo Vida e Não Vida, recomendando livremente ao tomador do seguro os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
Número ou marcador · p. 29 b) A prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros;
Número ou marcador · p. 29 c) A realização de estudos e consultorias técnicas sobre seguros;
Número ou marcador · p. 29 d) A formação técnico profissional em matéria de seguros e resseguros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a MZM 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais) e encontra-se representado por 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumentos de capital social)
Texto do artigo · p. 29 Os aumentos de capital social que de futuro se tornem necessários à equilibrada expansão e gestão das actividades da sociedade serão deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Haverá títulos de 100 e 1.000 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente
Texto do artigo · p. 30 o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Categorias de acções)
Texto do artigo · p. 30 Quando permitido por lei, e sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto, e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode adquirir acções próprias, nas condições e dentro dos limites autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Texto do artigo · p. 30 A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 30 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 30 a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista que seja pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 30 b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 30 c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Elenco)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Designações e mandatos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos; os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros dos órgãos sociais designados:
Número ou marcador · p. 30 a) Poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes;
Número ou marcador · p. 30 b) Mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Voto)
Texto do artigo · p. 30 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio
Texto do artigo · p. 30 electrónico, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum e maiorias)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Designar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 a 11 administradores, com um presidente e poderá ser eleito um vicepresidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 30 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, confessar, desistir e transigir em quaisquer litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) Designação de um director-geral, fixando os poderes a este conferidos, caso assim entenda;
Número ou marcador · p. 31 b) Pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 31 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
Número ou marcador · p. 31 d) Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 g) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Delegação de poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Reunião e deliberação)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez em cada trimestre, e além disso, sempre que for convocado pelo presidente ou por três administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou por qualquer outro meio, contando que seja por escrito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Por três administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com o vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
Número ou marcador · p. 31 d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
Número ou marcador · p. 31 e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 31 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 31 c) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 31 Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Athos Consultoria S.U
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Quarto Cartório Notarial, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido cartório, procedeu a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Athos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Julius Nherere número 760E com capital social de dez mil meticais que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Athos Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere n.º 760, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria de laboratório;
Número ou marcador · p. 31 b) Confeçao de alimentos e lanchonete;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão de participação em sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria de gestão de negócios e projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 31 e) Treinamento e formação;
Número ou marcador · p. 31 f) Comercialização de utensílios, e consumíveis;
Número ou marcador · p. 32 g) Importação e exportação de produtos vários; h) Outros serviços com estas áreas relacionados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente a cem porcento do capital social pertencente:
Texto do artigo · p. 32 Beatriz Simas Magalhães, com dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia: Beatriz Simas Magalhães que desde já fica nomeada administradora executiva da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá conferir os seus poderes nos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração reunir-se-á pelo menos trimestralmente, com os membros da assembleia geral, mediante aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos membros com
Texto do artigo · p. 32 uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada membro com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho da assembleia geral, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente com os procuradores e tomar algumas decisões de qualquer outro modo permitido, como seja por vídeo ou teleconferência, desde que as respectivasdeliberações sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões da administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros da assembleia geral, acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respetivas e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) Do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 32 b) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 32 O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 32 O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela administração, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Capital Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas um a folhas oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e novetraço A, deste quarto Cartório Notarial, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido cartório, procedeu se a divisão de quotas, mudança da sede e alteração do capital social da sociedade Capital Agro S.U., passando a designar se: Capital Agro, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo rua base de Ntchinga número setecentos e vinte e cinco, bairro da Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Agro, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na rua Base de Ntchinga em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto. a) Produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio e representação de insumos agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação de produtos Agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 33 d) Comercialização de cereais, fibras e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 33 e) Assistência técnica e consultoria agropecuária;
Número ou marcador · p. 33 f) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 33 g) Outros serviços na área de agronegócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Frederico Dimas de Paiva, com vinte e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento de capital;
Número ou marcador · p. 33 b) Magic Investiments, Limitada, com dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital investido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos termos da lei a sociedade reunirse-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de quinze dias, para, de entre outros: aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente).
Número ou marcador · p. 33 Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe aos senhores: Frederico Dimas de Paiva (presidente), Aiuba Cuereneia (administrador) que desde já ficam nomeados administradores executivos bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos conjunto ou individualmente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Cada sócio terá um direito de preferência na transmissão da quota da sociedade a favor do outro ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência a quota a transmitir será distribuída por eles na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outrocritério de distribuição for acordado entre os sócios que tenha exercício o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) Neste caso quando haja lugar a direito de preferência, serão observado os seguintes procedimentos.
Número ou marcador · p. 33 a) O sócio transmitente deverá notificar por escrito os demais sócios e o conselho de administração de que pretende transmitir ou vender a sua quota, indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra e respectivas condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 33 b) Os sócios não transmitentes terão um prazo de trinta dias para exercerem o seu direito de preferência, mediante a comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
Número ou marcador · p. 33 c) Caso nenhum dos sócios transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência, ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade da quota a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido o sócio transmitente poderá transmitir livremente as suas quotas de acordo com os termos e condições que constarem na notificação;
Número ou marcador · p. 33 d) A transmissão das quotas a sócios não transmitente deverá ter lugar no prazo máximo de trinta dias a contar do termo do prazo para exercício do direito de preferência, comprometendo-se as partes
Texto do artigo · p. 33 intervenientes a proceder a todas as diligências necessárias à concretização do negócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) A administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas é livre para o sócio, bem como entre os novos sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano do exercício, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem à sua continuidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Gip Conforglass Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios José Ignacio Garcia Paulos e Gip Investimentos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gip Conforglass Moçambique, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é denominada Gip Conforglass Moçambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência e administração da sociedade pode, sempre que se mostre conveniente, transferir ou deslocar a sede social da sociedade para qualquer ponto do território nacional, bem como criar quaisquer filiais, agências, dependências ou outras formas de representação permanente no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Importação e exportação, distribuição, comercialização de vidro a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 b) Manuseamento, processamento, fabricação e montagem de vidro, persianas, cortinas, redes mosquiteiras, madeira e metal;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação, exportação a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei,
Texto do artigo · p. 34 por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gip Investimentos & Comércio, Slu, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio José Ignacio Garcia Paulos, correspondente a um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante juro e condições a acordar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 ( Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios poderão ceder as suas quotas nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 34 a) O sócio que quiser ceder a sua quota notificará por escrito á sociedade a sua decisão, devendo mencionar a identificação do respectivo concessionário, preço ajustado, modo como será satisfeita e demais condições estabelecidas por lei e decidindo a preferência, a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Caso a sociedade não queira usar o direito de preferência fica o mesmo em primeiro lugar para todos os sócios na proporção das suas quotas e, quando alguém não queira usar tal direito, fica o mesmo ainda reservado aos restantes sócios ou sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor José Ignacio Garcia Paulos, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção do sócio gerente José Ignacio Garcia Paulos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a trabalhadores ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que dê a sua anuência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral dos sócios, e a gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Composição da assembleia dos sócios e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral dos sócios é constituída por todos os sócios, cabendo a cada sócio um número de votos proporcional à sua quota.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Assembleia geral dos sócios, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios, e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para todos sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral dos sócios é coordenada por um presidente que será, em rotatividade, cada um dos sócios da sociedade, e o seu mandato tem a duração de um ano de exercício.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem, livremente, designar quem os represente nas assembleiasgerais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da GIP Conforglass Moçambique, Limitada, e perante ela responde a gerência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete á assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger a gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Destituir os seus titulares, em caso de falta grave;
Número ou marcador · p. 34 c) Discutir, apreciar e aprovar as alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade, a admissão de novos sócios e a participação no capital social de outras sociedades; e)Discutir apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da gerência;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela gerência para os quais a lei a considere competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer dos gerentes, por carta, e quando a lei não prescreva outras formalidades, por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a convocatória deverá ser expedida com antecedência suficiente para a sua comparência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício do ano findo e extraordinariamente, nos casos especiais previstos na lei e no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até fins de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral dos sócios são tomadas por maioria absoluta dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, salvo os limites fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, a alteração do estatuto e a dissolução da sociedade só serão válidas quando na assembleia estiverem presentes ou representados dois terços do capital social, salvo disposições legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) À gerência compete o exercício de todos os poderes de direcção, gestão e representação da sociedade que por lei, ou pelo presente estatuto, lhe forem conferidos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e contratuais e deliberações da assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações do âmbito do objecto social;
Número ou marcador · p. 35 c) Praticar todos os actos e contratos necessários á gestão da sociedade, nomeadamente emissão de letras, livranças, cheques e extractos de factura;
Número ou marcador · p. 35 d) Adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários e imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, sempre que tal seja reputado conveniente aos interesses sociais;
Número ou marcador · p. 35 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessando, desistindo e transigindo em quaisquer processos e aceitar arbitragens para a resolução de quaisquer conflitos;
Número ou marcador · p. 35 f) Nomear e demitir os responsáveis, consultores, técnicos e quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos ou categoria de actos;
Número ou marcador · p. 35 g) Delegar num ou mais responsáveis os seus poderes, definindo em despacho o âmbito e termos da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 35 h) Elaborar propostas de alteração do estatuto, de fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ainda à gerência exercer todas as competências definidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Procuradores)
Texto do artigo · p. 35 A gerência pode constituir procuradores, sócios ou não da sociedade, para os fins e poderes constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da actividade social é exercida por uma sociedade de auditoria a contratar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolver-se-á somente:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação da assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 35 Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Foro)
Texto do artigo · p. 35 Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 35 Portelha, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta reunida em assembleia extraordinária, no dia oito de Junho corrente, na sede social da sociedade, com o capital social de dois milhões e cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a transmissão de quota, onde o sócio José Augusto Figueiredo Henriques de Azevedo manifestou a vontade de transmitir a sua quota no valor nominal de trinta meticais, ou seja, um virgula quarenta e dois porcento do capital social a favor do sócio Fernando José Moreira da Silva Ribeiro, com renúncia ao exercício de direito de preferência que assiste a sociedade e aos sócios não cedentes.
Texto do artigo · p. 35 E, este, aparta-se da sociedade, com todos
Texto do artigo · p. 35 os seus direitos e obrigações. Unificação de quotas: Por unanimidade, os sócios deliberaram a
Texto do artigo · p. 35 unificação das quotas diversas que cada um detém na sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da transmissão e unificação de quotas, e alterado o artigo quarto do pacto social que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais, distribuindo-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta e seis virgula trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio António Cipriano Martins.
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e catorze meticais e cinquenta centavos, correspondente a quinze vírgula cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando José Moreira da Silva Ribeiro.
Número ou marcador · p. 35 c) Duas quotas nos valores nominais de duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e catorze meticais e cinquenta centavos cada uma,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 29: Ced Corretores de Seguros, S.A.
  4. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567423, uma sociedade denominada Ced Corretores de Seguros, S.A.
  5. Texto do artigo, página 29: É, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Firma e tipo)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Ced Corretores de Seguros, S.A.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede e outras formas locais de representação)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 11, 3.ª andar, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) A actividade de mediação e prospecção de seguros do ramo Vida e Não Vida, recomendando livremente ao tomador do seguro os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
  17. Número ou marcador, página 29: b) A prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros;
  18. Número ou marcador, página 29: c) A realização de estudos e consultorias técnicas sobre seguros;
  19. Número ou marcador, página 29: d) A formação técnico profissional em matéria de seguros e resseguros.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a MZM 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais) e encontra-se representado por 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Aumentos de capital social)
  29. Texto do artigo, página 29: Os aumentos de capital social que de futuro se tornem necessários à equilibrada expansão e gestão das actividades da sociedade serão deliberados em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Representação do capital social)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Haverá títulos de 100 e 1.000 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente
  35. Texto do artigo, página 30: o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Categorias de acções)
  38. Texto do artigo, página 30: Quando permitido por lei, e sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto, e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Acções próprias)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode adquirir acções próprias, nas condições e dentro dos limites autorizados por lei.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  45. Texto do artigo, página 30: A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  49. Número ou marcador, página 30: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista que seja pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  51. Número ou marcador, página 30: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  53. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 30: (Elenco)
  56. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  57. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração;
  59. Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Designações e mandatos)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos; os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais designados:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes;
  66. Número ou marcador, página 30: b) Mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Constituição da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Representação na Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 30: Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Voto)
  76. Texto do artigo, página 30: A cada acção corresponde um voto.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 30: (Convocação da assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio
  81. Texto do artigo, página 30: electrónico, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 30: (Quórum e maiorias)
  84. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 30: (Competência da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 30: Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 30: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  92. Número ou marcador, página 30: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  94. Número ou marcador, página 30: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos cinco porcento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 30: (Composição do conselho de administração)
  100. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 a 11 administradores, com um presidente e poderá ser eleito um vicepresidente.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 30: (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
  103. Texto do artigo, página 30: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  104. Número ou marcador, página 30: a) Representar o Conselho de Administração;
  105. Número ou marcador, página 31: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
  108. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, confessar, desistir e transigir em quaisquer litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 31: (Poderes de gestão)
  111. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente sobre:
  112. Número ou marcador, página 31: a) Designação de um director-geral, fixando os poderes a este conferidos, caso assim entenda;
  113. Número ou marcador, página 31: b) Pedido de convocação de assembleias gerais;
  114. Número ou marcador, página 31: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
  115. Número ou marcador, página 31: d) Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 31: e) Organização da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 31: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades;
  118. Número ou marcador, página 31: g) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Delegação de poderes de gestão)
  121. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 31: (Reunião e deliberação)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez em cada trimestre, e além disso, sempre que for convocado pelo presidente ou por três administradores.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou por qualquer outro meio, contando que seja por escrito.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  128. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se validamente:
  129. Número ou marcador, página 31: a) Por três administradores;
  130. Número ou marcador, página 31: b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com o vice-presidente;
  131. Número ou marcador, página 31: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
  132. Número ou marcador, página 31: d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
  133. Número ou marcador, página 31: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
  138. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados apurados)
  142. Texto do artigo, página 31: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  143. Número ou marcador, página 31: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
  144. Número ou marcador, página 31: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  145. Número ou marcador, página 31: c) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das dissolução e liquidação
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  152. Texto do artigo, página 31: Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
  153. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 31: Athos Consultoria S.U
  155. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Quarto Cartório Notarial, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido cartório, procedeu a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Athos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Julius Nherere número 760E com capital social de dez mil meticais que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Athos Consultoria, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere n.º 760, Maputo.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  167. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria de laboratório;
  168. Número ou marcador, página 31: b) Confeçao de alimentos e lanchonete;
  169. Número ou marcador, página 31: c) Gestão de participação em sociedades comerciais;
  170. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria de gestão de negócios e projectos de desenvolvimento;
  171. Número ou marcador, página 31: e) Treinamento e formação;
  172. Número ou marcador, página 31: f) Comercialização de utensílios, e consumíveis;
  173. Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação de produtos vários; h) Outros serviços com estas áreas relacionados.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente a cem porcento do capital social pertencente:
  178. Texto do artigo, página 32: Beatriz Simas Magalhães, com dez mil meticais.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia: Beatriz Simas Magalhães que desde já fica nomeada administradora executiva da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá conferir os seus poderes nos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
  187. Número ou marcador, página 32: Três) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) A administração reunir-se-á pelo menos trimestralmente, com os membros da assembleia geral, mediante aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos membros com
  191. Texto do artigo, página 32: uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada membro com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho da assembleia geral, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
  193. Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente com os procuradores e tomar algumas decisões de qualquer outro modo permitido, como seja por vídeo ou teleconferência, desde que as respectivasdeliberações sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
  194. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros da assembleia geral, acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
  195. Número ou marcador, página 32: Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  202. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respetivas e vigentes na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 32: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  207. Número ou marcador, página 32: a) Do administrador executivo;
  208. Número ou marcador, página 32: b) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 32: (Exercício financeiro)
  211. Texto do artigo, página 32: O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  214. Texto do artigo, página 32: O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela administração, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  217. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de dois mil e dezasseis.
  219. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 32: Capital Agro, Limitada
  221. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas um a folhas oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e novetraço A, deste quarto Cartório Notarial, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido cartório, procedeu se a divisão de quotas, mudança da sede e alteração do capital social da sociedade Capital Agro S.U., passando a designar se: Capital Agro, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo rua base de Ntchinga número setecentos e vinte e cinco, bairro da Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  225. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Agro, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na rua Base de Ntchinga em Maputo.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto. a) Produção agro-pecuária;
  233. Número ou marcador, página 33: a) Comércio e representação de insumos agro-pecuárias;
  234. Número ou marcador, página 33: b) Comércio de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
  235. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de produtos Agro-pecuárias;
  236. Número ou marcador, página 33: d) Comercialização de cereais, fibras e oleaginosas;
  237. Número ou marcador, página 33: e) Assistência técnica e consultoria agropecuária;
  238. Número ou marcador, página 33: f) Agro-processamento;
  239. Número ou marcador, página 33: g) Outros serviços na área de agronegócio.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  243. Texto do artigo, página 33: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
  244. Número ou marcador, página 33: a) Frederico Dimas de Paiva, com vinte e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento de capital;
  245. Número ou marcador, página 33: b) Magic Investiments, Limitada, com dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital investido.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos termos da lei a sociedade reunirse-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de quinze dias, para, de entre outros: aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente).
  250. Número ou marcador, página 33: Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe aos senhores: Frederico Dimas de Paiva (presidente), Aiuba Cuereneia (administrador) que desde já ficam nomeados administradores executivos bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos conjunto ou individualmente.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
  255. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 33: (Direito de preferência)
  258. Número ou marcador, página 33: Um) Cada sócio terá um direito de preferência na transmissão da quota da sociedade a favor do outro ou de terceiros.
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência a quota a transmitir será distribuída por eles na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outrocritério de distribuição for acordado entre os sócios que tenha exercício o seu direito de preferência.
  260. Número ou marcador, página 33: Três) Neste caso quando haja lugar a direito de preferência, serão observado os seguintes procedimentos.
  261. Número ou marcador, página 33: a) O sócio transmitente deverá notificar por escrito os demais sócios e o conselho de administração de que pretende transmitir ou vender a sua quota, indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra e respectivas condições de pagamento;
  262. Número ou marcador, página 33: b) Os sócios não transmitentes terão um prazo de trinta dias para exercerem o seu direito de preferência, mediante a comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
  263. Número ou marcador, página 33: c) Caso nenhum dos sócios transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência, ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade da quota a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido o sócio transmitente poderá transmitir livremente as suas quotas de acordo com os termos e condições que constarem na notificação;
  264. Número ou marcador, página 33: d) A transmissão das quotas a sócios não transmitente deverá ter lugar no prazo máximo de trinta dias a contar do termo do prazo para exercício do direito de preferência, comprometendo-se as partes
  265. Texto do artigo, página 33: intervenientes a proceder a todas as diligências necessárias à concretização do negócio.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  268. Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  269. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral;
  270. Número ou marcador, página 33: b) A administração.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  275. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas é livre para o sócio, bem como entre os novos sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 33: (Exercício económico)
  280. Número ou marcador, página 33: Um) O ano do exercício, coincide com o ano civil.
  281. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  284. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem à sua continuidade.
  285. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne a matéria desta natureza.
  288. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 34: Gip Conforglass Moçambique, Limitada
  290. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios José Ignacio Garcia Paulos e Gip Investimentos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gip Conforglass Moçambique, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 34: A sociedade é denominada Gip Conforglass Moçambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência e administração da sociedade pode, sempre que se mostre conveniente, transferir ou deslocar a sede social da sociedade para qualquer ponto do território nacional, bem como criar quaisquer filiais, agências, dependências ou outras formas de representação permanente no país ou no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 34: a) Importação e exportação, distribuição, comercialização de vidro a grosso e a retalho;
  302. Número ou marcador, página 34: b) Manuseamento, processamento, fabricação e montagem de vidro, persianas, cortinas, redes mosquiteiras, madeira e metal;
  303. Número ou marcador, página 34: c) Importação, exportação a grosso e a retalho de materiais de construção;
  304. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de construção civil.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei,
  306. Texto do artigo, página 34: por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
  310. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gip Investimentos & Comércio, Slu, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
  311. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio José Ignacio Garcia Paulos, correspondente a um porcento do capital social.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  315. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante juro e condições a acordar.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 34: ( Divisão e cessão de quotas)
  318. Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão ceder as suas quotas nas seguintes condições:
  319. Número ou marcador, página 34: a) O sócio que quiser ceder a sua quota notificará por escrito á sociedade a sua decisão, devendo mencionar a identificação do respectivo concessionário, preço ajustado, modo como será satisfeita e demais condições estabelecidas por lei e decidindo a preferência, a favor da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 34: b) Caso a sociedade não queira usar o direito de preferência fica o mesmo em primeiro lugar para todos os sócios na proporção das suas quotas e, quando alguém não queira usar tal direito, fica o mesmo ainda reservado aos restantes sócios ou sócio.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  323. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor José Ignacio Garcia Paulos, que desde já é nomeado gerente.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção do sócio gerente José Ignacio Garcia Paulos.
  325. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a trabalhadores ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que dê a sua anuência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  328. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral dos sócios, e a gerência.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 34: (Composição da assembleia dos sócios e deliberações)
  331. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral dos sócios é constituída por todos os sócios, cabendo a cada sócio um número de votos proporcional à sua quota.
  332. Número ou marcador, página 34: Dois) Assembleia geral dos sócios, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios, e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para todos sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes.
  333. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral dos sócios é coordenada por um presidente que será, em rotatividade, cada um dos sócios da sociedade, e o seu mandato tem a duração de um ano de exercício.
  334. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem, livremente, designar quem os represente nas assembleiasgerais.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  337. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da GIP Conforglass Moçambique, Limitada, e perante ela responde a gerência.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete á assembleia geral, designadamente:
  339. Número ou marcador, página 34: a) Eleger a gerência da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 34: b) Destituir os seus titulares, em caso de falta grave;
  341. Número ou marcador, página 34: c) Discutir, apreciar e aprovar as alterações ao pacto social;
  342. Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade, a admissão de novos sócios e a participação no capital social de outras sociedades; e)Discutir apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da gerência;
  343. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar a dissolução da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela gerência para os quais a lei a considere competente.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: (Convocatória)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer dos gerentes, por carta, e quando a lei não prescreva outras formalidades, por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a convocatória deverá ser expedida com antecedência suficiente para a sua comparência.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 35: (Periodicidade das reuniões)
  351. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício do ano findo e extraordinariamente, nos casos especiais previstos na lei e no estatuto da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até fins de Março do ano imediato.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  355. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral dos sócios são tomadas por maioria absoluta dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, salvo os limites fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, a alteração do estatuto e a dissolução da sociedade só serão válidas quando na assembleia estiverem presentes ou representados dois terços do capital social, salvo disposições legais.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  359. Número ou marcador, página 35: Um) À gerência compete o exercício de todos os poderes de direcção, gestão e representação da sociedade que por lei, ou pelo presente estatuto, lhe forem conferidos, nomeadamente:
  360. Número ou marcador, página 35: a) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e contratuais e deliberações da assembleia geral dos sócios;
  361. Número ou marcador, página 35: b) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações do âmbito do objecto social;
  362. Número ou marcador, página 35: c) Praticar todos os actos e contratos necessários á gestão da sociedade, nomeadamente emissão de letras, livranças, cheques e extractos de factura;
  363. Número ou marcador, página 35: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários e imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, sempre que tal seja reputado conveniente aos interesses sociais;
  364. Número ou marcador, página 35: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessando, desistindo e transigindo em quaisquer processos e aceitar arbitragens para a resolução de quaisquer conflitos;
  365. Número ou marcador, página 35: f) Nomear e demitir os responsáveis, consultores, técnicos e quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos ou categoria de actos;
  366. Número ou marcador, página 35: g) Delegar num ou mais responsáveis os seus poderes, definindo em despacho o âmbito e termos da respectiva delegação;
  367. Número ou marcador, página 35: h) Elaborar propostas de alteração do estatuto, de fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ainda à gerência exercer todas as competências definidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 35: (Procuradores)
  371. Texto do artigo, página 35: A gerência pode constituir procuradores, sócios ou não da sociedade, para os fins e poderes constantes nos respectivos mandatos.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  374. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da actividade social é exercida por uma sociedade de auditoria a contratar.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  377. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolver-se-á somente:
  378. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação da assembleia geral dos sócios;
  379. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  382. Texto do artigo, página 35: Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão por acordo dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  384. Texto do artigo, página 35: (Foro)
  385. Texto do artigo, página 35: Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  387. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  388. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 35: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  390. Texto do artigo, página 35: Portelha, Limitada
  391. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta reunida em assembleia extraordinária, no dia oito de Junho corrente, na sede social da sociedade, com o capital social de dois milhões e cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a transmissão de quota, onde o sócio José Augusto Figueiredo Henriques de Azevedo manifestou a vontade de transmitir a sua quota no valor nominal de trinta meticais, ou seja, um virgula quarenta e dois porcento do capital social a favor do sócio Fernando José Moreira da Silva Ribeiro, com renúncia ao exercício de direito de preferência que assiste a sociedade e aos sócios não cedentes.
  392. Texto do artigo, página 35: E, este, aparta-se da sociedade, com todos
  393. Texto do artigo, página 35: os seus direitos e obrigações. Unificação de quotas: Por unanimidade, os sócios deliberaram a
  394. Texto do artigo, página 35: unificação das quotas diversas que cada um detém na sociedade.
  395. Texto do artigo, página 35: Em consequência da transmissão e unificação de quotas, e alterado o artigo quarto do pacto social que passará a ter a seguinte nova redacção:
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais, distribuindo-se da seguinte forma:
  398. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta e seis virgula trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio António Cipriano Martins.
  399. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e catorze meticais e cinquenta centavos, correspondente a quinze vírgula cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando José Moreira da Silva Ribeiro.
  400. Número ou marcador, página 35: c) Duas quotas nos valores nominais de duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e catorze meticais e cinquenta centavos cada uma,
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