III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2016

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Texto do artigo · p. 21 Conservador e Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 21 Index – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de INDEX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua Samora Machel parcela n.º 396, armazém n.º 3.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, desde que obtidas as necessárias autorizações,
Texto do artigo · p. 22 podendo ainda abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comercialização de urnas;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de outros produtos suplementares;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se com terceiros, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio António Manuel de Jesus Coelho equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Manuel de Jesus Coelho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Cartório Notarial da Matola, vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Talhão 466A– Imobiliária e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A. e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, talhão 466A– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Talhão 466A– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung1128, cidade de Maputo. É constituída sob
Texto do artigo · p. 22 a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 23 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 23 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo vinte e três de Junho dois mil e
Texto do artigo · p. 23 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Frio Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais, sob NUEL 100705826, uma entidade denominada Frio Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nunes Custódio Nhane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 09870435, emitido em Maputo aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Frio Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede provisória na Avenida 24 de Julho número setecentos e sessenta e nove segundo andar direito, bairro da Polana Cimento, podendo estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços nas áreas de reparação, montagem, assistência técnica e comercialização de aparelhos de ar condicionados, refrigeração e outros sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nunes Custódio Nhane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração ou gerência e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio, que fica designado adminitrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do seus administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação das sociedades por quotas existente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Dentalva, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, da Dentalva, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100458330,foi deliberada a alteração do artigo décimo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade ao qual foi dado a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida e administrada pela administradora Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana, eleita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais, nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade vinculase pela assinatura conjunta dos dois administradores Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana e Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana, ou de procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao objecto social da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O mandato da administradora Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana será de quatro anos, podendo a mesma ser reeleita.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Dupla Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Maio de 2016, da sociedade Dupla Construtora, Limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhela, número 520 - 5-Porta A, matriculada sob o NUEL 100039370, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que o sócio, Orlando Venâncio Mondlane, possuía e que, dividiu em duas quotas, sendo quarenta e cinco por cento(45%) da quota do sócio, Orlando Venâncio Mondlane a favor do sócio Alfredo
Texto do artigo · p. 24 Malinga e da remanescente quota de cinco por cento (5%) a favor de Fernando Alfredo Malinga (menor de idade).
Texto do artigo · p. 24 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Malinga; b)Outra quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Alfredo Malinga.
Texto do artigo · p. 24 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada tendo sido lavrada a presente acta, lida em voz alta na presença de todos os sócios que participaram que em seguida irão conjuntamente assinar.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Momal Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Maio de 2016, da Sociedade Momal Construtora, Limitada, sita na Avenida Josina Machel, n.º 1444 rés-dochão, matriculada sob o Nuel 100597128, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que o sócio, Orlando Venâncio Mondlane, possuía e que, dividiu em duas quotas, sendo quarenta e cinco porcento (45%) da quota do sócio, Orlando Venâncio Mondlane a favor do sócio Alfredo Malinga e da remanescente quota de cinco porcento (5%) a favor de Fernando Alfredo Malinga(Menor de idade).
Texto do artigo · p. 24 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado é de quarenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais),
Texto do artigo · p. 24 correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Malinga;
Texto do artigo · p. 24 b)Outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a cinco porcento(5%) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Alfredo Malinga.
Texto do artigo · p. 24 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada tendo sido lavrada a presente acta, lida em voz alta na presença de todos os sócios que participaram que em seguida irão conjuntamente assinar.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Giga Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A foi constituído entre: Álvaro Eduardo Chiboleca; Eurico Azael Avelino Nhampule; Evaristo Florentina Baquete; Herivelto António da Fonseca; Luís Celso Manhiça; Pedro Luís Jamal e Victor Paulo Meque Muchanga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Giga Holding, Limitada, sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto da Giga Holding, Limitada
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma empresa de prestação de serviços sob a denominação de Giga Holding, Limitada, também designada abreviadamente por Giga, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Giga, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Giga, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços gerais de consultoria e auditoria legais, financeiras, contabilísticas, de processos, ambientais, entre outras áreas;
Número ou marcador · p. 24 b) Realização de actividades de formação, advocacia e desenvolvimentos de estudos e projectos concorrentes para a sustentabilidade das acções de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenvolvimento e implementação de obras de construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 24 d) Produção e comercialização de bens e equipamentos diversos destinados ao desenvolvimento social, económico e tecnológico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dentre as diversas áreas de actuação do seu objecto, a Giga, Limitada, dedicarse-á a:
Número ou marcador · p. 24 a) Realização de estudos e pesquisas em diversas áreas da esfera política, social económica e ambiental;
Número ou marcador · p. 24 b) Realização de serviços de consultorias relacionadas com o planeamento e ordenamento territorial, avaliação e gestão ambiental, administração local, sistemas de informação, sistemas de planificação, monitoria, avaliação e gestão de conhecimento;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaboração e execução de projectos de desenvolvimento, construção de infra-estruturas, gestão de territórios urbanos e rurais;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços na área arquitectura e urbanismo, de construção civil e engenharias;
Número ou marcador · p. 24 e) Participação em capitais sociais de sociedades ou empresas similares;
Número ou marcador · p. 24 f) Capacitação profissional em matéria de administração local, gestão financeira e organização de outros cursos de curta, média e longa duração;
Número ou marcador · p. 24 g) Organização de conferências e outro tipo de eventos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Giga, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 21,000.00 MT (vinte e um mil meticais), correspondente a sete quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Álvaro Eduardo Chiboleca;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Eurico Azael Avelino Nhampule;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Florentina Baquete;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Herivelto António da Fonseca;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Celso Manhiça;
Número ou marcador · p. 25 f) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Luís Jamal;
Número ou marcador · p. 25 g) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Victor Paulo Meque Muchanga.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da Giga Limitada poderá ser aumentado ou reduzido, numa ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Também em função das decisões da assembleia geral ou do sócio fundadores, outros membros poderão ser convidados a fazer parte do grupo de sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão, divisão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da assembleia geral da Giga, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Giga, Limitada reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios fundadores e aos possíveis potenciais sócios que se juntarem posteriormente à empresa Giga, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos potenciais sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da Giga, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente reunido quando, em primeira convocatória, estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital social que representem, devendo sempre observar-se o disposto no número 2 deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, os membros do conselho de administração e o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Votação e actas)
Número ou marcador · p. 25 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
Número ou marcador · p. 25 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da Giga, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 25 e) A criação de reservas;
Número ou marcador · p. 25 f) A cedência total ou parcial de direitos de exploração titulados pela sociedade, designadamente por licenças; e
Número ou marcador · p. 25 g) A dissolução da Giga, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Três) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, constituído por pelo menos três membros, eleitos em assembleia geral, por um período de três anos, podendo serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao conselho de administração são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em (i) um ou mais dos seus membros ou (ii) numa comissão executiva, tudo nos termos e dentro dos limites estabelecidos nas disposições legais aplicáveis e estatutos, bem como na respectiva delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar/representar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A Giga, Limitada fica obrigada/ representada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de membro ou membros do conselho de administração, conforme tiver sido deliberado por este órgão; e
Número ou marcador · p. 26 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Negócios estranhos à sociedade)
Texto do artigo · p. 26 É proibido ao membro do conselho de administração ou seus mandatários obrigarem/representarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício fiscal e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido à assembleia geral, conforme o que, havendo lucros:
Número ou marcador · p. 26 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Morte e interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) No caso de morte de qualquer dos sócios, a sua quota transmitir-se-á aos seus herdeiros e sendo que eles (um, dois ou mais) nomearão um que os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de incapacidade de qualquer dos sócios, o seu representante legal exercerá os direitos sociais do incapaz.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso regularão as Leis
Texto do artigo · p. 26 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Know How Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749521, uma sociedade denominada Know How Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. José Roberto Pereira, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Solange Edna Alves Pires Pereira, natural de Umuarama Paraná-Brasil, de nacionalidade brasileira e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 03BR00024539 I, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Solange Edna Alves Pires Pereira, casada em regime de bens adquiridos com o senhor José Roberto Pereira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336519B, emitido aos vinte de Junho de dois mil e catorze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Know How Serviços & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse n.º 1285, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços nas áreas: consultorias, informática, assessorias, mediação e intermediação comercial, publicidade, auditoria, contabilidade, agenciamento, marketing e procurement, administração empresarial, gestão financeira, consignações, recrutamento e treinamento de recursos humanos, saúde ocupacional e segurança do trabalho, estudos de impacto ambiental (EIA), planos de acção de reassentamento (PAR), auditoria ambiental, fiscalização ambiental,
Texto do artigo · p. 26 educação ambiental, imobiliária, arquitectura, controle de qualidade, organização de eventos, serviços administrativos, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Solange Edna Alves Pires Pereira e José Roberto Pereira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Junho 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Motorclinic, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias onze de Maio de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Motorclinic, Limitada, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100471698, sita na Avenida Emília Daússe n.º 1285 résdo-chão, reuniram os sócios nomeadamente: António Armando Ibraimo Pires e Mauro Leandro Castanheira, totalizando assim cem porcento do capital social, em assembleia geral extraordinária com a seguinte ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 27 Única: cedência de quotas e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 27 Ao usar da palavra, o sócio Mauro Leandro Castanheira, manifestou o desejo de se apartar da sociedade e cedia a sua quota na totalidade no valor de cinquenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 27 a 50% do capital, a favor de José Roberto Pereira, natural de Brasil, portador do DIRE n.º 03BR00024539I, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Solange Edna Alves Pires Pereira.
Texto do artigo · p. 27 Assim sendo altera-se por conseguinte o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais, cada subscrita pelos sócios António Armando Ibraimo Pires e José Roberto Pereira.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wuyane Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750120, uma sociedade denominada Wuyane Guest House, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Nhambendane Hlomulo Cossa Luís, casada com Osvaldo dos Santos Luís sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100182074P, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no talhão n.º 551, bairro Tchumene 1, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 27 Helena Natauane Boa Cossa, casada com Luís Cossa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100454146B, de 30 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na rua do Rio Lúrio, quarteirão n.º 1, casa n.º 222, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Wuyane Guest House, Limitada, com sede na rua dos Heróis Moçambicanos, talhão 174, résdo-chão, bairro Matola C, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 ( Duração )
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 27 Acomodação, restaurante, sala de conferência, eventos e zona de lazer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e representa uma soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Helena Natauane Boa Cossa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 ( Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Freshberg Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749831, uma sociedade denominada Freshberg Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Allende de Sousa Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275288B, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Freshberg Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua do Aleurites, número 158, rés-do-chão único, bairro do Jardim.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto projecção, instalação, manutenção e reparação de sistemas de climatização e electricidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Allende de Sousa Cossa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Khupatudo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490811, uma sociedade denominada Khupatudo, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Sandra Armando Cuna, de nacionalidade moçambicana, comerciante, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438510I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Setembro de 2011, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa 112;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Leonardo Alberto Boque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500560408F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31/14/2013, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Jéssica Leonardo Alberto Boque, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451144S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Setembro de 2010, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a denominação de Khupatudo, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 Tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112, podendo vir a ter delegações e outras formas de representação social noutros locais, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizado quem é de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objectivo a prestação de serviço de recolha primária e secundária de resíduos sólidos urbanos, limpeza nos edifícios, escritórios, habitações, veículos, jardinagem e embelezamento, promoção de eventos e actividades complementares afins, podendo, se assim as necessidades o exigirem e as condições o permitirem, filiar-se noutras sociedades adquirindo ou cedendo parte de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito integralmente, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valor desigual, sendo 12.000,00MT (doze mil meticais), 60%, pertencente ao sócio Leonardo Alberto Boque, 4.000,00MT (quatro mil meticais), 20%, pertencente à sócia Sandra Armando Cuna e 4.000,00MT (quatro mil meticais), 20%, pertencente à sócia Jéssica Leonardo Alberto Boque.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Leonardo Alberto Boque, e desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente os quais é reservado os direitos de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Representação)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas na sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço, relatórios e contas, aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após realização de componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente às quotas que os sócios possuem na sociedade, deduzidos que forem as previsões legais, as obrigações físicas e as despesas do funcionamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Inabilitação ou morte)
Texto do artigo · p. 29 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, os sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em divisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Conservador e Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  2. Texto do artigo, página 21: Index – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de INDEX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua Samora Machel parcela n.º 396, armazém n.º 3.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, desde que obtidas as necessárias autorizações,
  12. Texto do artigo, página 22: podendo ainda abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de urnas;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Venda de outros produtos suplementares;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se com terceiros, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio António Manuel de Jesus Coelho equivalente a cem por cento do capital.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 22: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Manuel de Jesus Coelho.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Balanço das contas)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  42. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  51. Texto do artigo, página 22: Cartório Notarial da Matola, vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 22: Talhão 466A– Imobiliária e Gestão, Limitada
  53. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A. e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, talhão 466A– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Talhão 466A– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung1128, cidade de Maputo. É constituída sob
  56. Texto do artigo, página 22: a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  59. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  66. Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
  69. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 22: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  75. Número ou marcador, página 23: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  76. Número ou marcador, página 23: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  77. Número ou marcador, página 23: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  78. Número ou marcador, página 23: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 23: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  86. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo vinte e três de Junho dois mil e
  87. Texto do artigo, página 23: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 23: Frio Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais, sob NUEL 100705826, uma entidade denominada Frio Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 23: Nunes Custódio Nhane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 09870435, emitido em Maputo aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  91. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Frio Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede provisória na Avenida 24 de Julho número setecentos e sessenta e nove segundo andar direito, bairro da Polana Cimento, podendo estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços nas áreas de reparação, montagem, assistência técnica e comercialização de aparelhos de ar condicionados, refrigeração e outros sistemas de frio.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 23: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nunes Custódio Nhane.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Administração ou gerência e sua obrigação)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio, que fica designado adminitrador.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do seus administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pelo administrador.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 23: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação das sociedades por quotas existente na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 23: Dentalva, Limitada
  111. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, da Dentalva, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100458330,foi deliberada a alteração do artigo décimo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade ao qual foi dado a seguinte nova redacção:
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e administrada pela administradora Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana, eleita pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais, nos termos a serem deliberados pela administração.
  115. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  116. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade vinculase pela assinatura conjunta dos dois administradores Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana e Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana, ou de procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
  117. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao objecto social da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 23: Seis) O mandato da administradora Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana será de quatro anos, podendo a mesma ser reeleita.
  119. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 23: Dupla Construtora, Limitada
  121. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Maio de 2016, da sociedade Dupla Construtora, Limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhela, número 520 - 5-Porta A, matriculada sob o NUEL 100039370, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que o sócio, Orlando Venâncio Mondlane, possuía e que, dividiu em duas quotas, sendo quarenta e cinco por cento(45%) da quota do sócio, Orlando Venâncio Mondlane a favor do sócio Alfredo
  122. Texto do artigo, página 24: Malinga e da remanescente quota de cinco por cento (5%) a favor de Fernando Alfredo Malinga (menor de idade).
  123. Texto do artigo, página 24: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  127. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Malinga; b)Outra quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Alfredo Malinga.
  128. Texto do artigo, página 24: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada tendo sido lavrada a presente acta, lida em voz alta na presença de todos os sócios que participaram que em seguida irão conjuntamente assinar.
  129. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: Momal Construtora, Limitada
  131. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Maio de 2016, da Sociedade Momal Construtora, Limitada, sita na Avenida Josina Machel, n.º 1444 rés-dochão, matriculada sob o Nuel 100597128, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que o sócio, Orlando Venâncio Mondlane, possuía e que, dividiu em duas quotas, sendo quarenta e cinco porcento (45%) da quota do sócio, Orlando Venâncio Mondlane a favor do sócio Alfredo Malinga e da remanescente quota de cinco porcento (5%) a favor de Fernando Alfredo Malinga(Menor de idade).
  132. Texto do artigo, página 24: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado é de quarenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  136. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais),
  137. Texto do artigo, página 24: correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Malinga;
  138. Texto do artigo, página 24: b)Outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a cinco porcento(5%) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Alfredo Malinga.
  139. Texto do artigo, página 24: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada tendo sido lavrada a presente acta, lida em voz alta na presença de todos os sócios que participaram que em seguida irão conjuntamente assinar.
  140. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 24: Giga Holding, Limitada
  142. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A foi constituído entre: Álvaro Eduardo Chiboleca; Eurico Azael Avelino Nhampule; Evaristo Florentina Baquete; Herivelto António da Fonseca; Luís Celso Manhiça; Pedro Luís Jamal e Victor Paulo Meque Muchanga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Giga Holding, Limitada, sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto da Giga Holding, Limitada
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 24: É constituída uma empresa de prestação de serviços sob a denominação de Giga Holding, Limitada, também designada abreviadamente por Giga, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 24: A Giga, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A Giga, Limitada, tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços gerais de consultoria e auditoria legais, financeiras, contabilísticas, de processos, ambientais, entre outras áreas;
  154. Número ou marcador, página 24: b) Realização de actividades de formação, advocacia e desenvolvimentos de estudos e projectos concorrentes para a sustentabilidade das acções de desenvolvimento;
  155. Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento e implementação de obras de construção e engenharia;
  156. Número ou marcador, página 24: d) Produção e comercialização de bens e equipamentos diversos destinados ao desenvolvimento social, económico e tecnológico.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) Dentre as diversas áreas de actuação do seu objecto, a Giga, Limitada, dedicarse-á a:
  158. Número ou marcador, página 24: a) Realização de estudos e pesquisas em diversas áreas da esfera política, social económica e ambiental;
  159. Número ou marcador, página 24: b) Realização de serviços de consultorias relacionadas com o planeamento e ordenamento territorial, avaliação e gestão ambiental, administração local, sistemas de informação, sistemas de planificação, monitoria, avaliação e gestão de conhecimento;
  160. Número ou marcador, página 24: c) Elaboração e execução de projectos de desenvolvimento, construção de infra-estruturas, gestão de territórios urbanos e rurais;
  161. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços na área arquitectura e urbanismo, de construção civil e engenharias;
  162. Número ou marcador, página 24: e) Participação em capitais sociais de sociedades ou empresas similares;
  163. Número ou marcador, página 24: f) Capacitação profissional em matéria de administração local, gestão financeira e organização de outros cursos de curta, média e longa duração;
  164. Número ou marcador, página 24: g) Organização de conferências e outro tipo de eventos nacionais e internacionais;
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) A Giga, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto social.
  166. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 21,000.00 MT (vinte e um mil meticais), correspondente a sete quotas divididas da seguinte maneira:
  170. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Álvaro Eduardo Chiboleca;
  171. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Eurico Azael Avelino Nhampule;
  172. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Florentina Baquete;
  173. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Herivelto António da Fonseca;
  174. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Celso Manhiça;
  175. Número ou marcador, página 25: f) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Luís Jamal;
  176. Número ou marcador, página 25: g) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Victor Paulo Meque Muchanga.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da Giga Limitada poderá ser aumentado ou reduzido, numa ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) Também em função das decisões da assembleia geral ou do sócio fundadores, outros membros poderão ser convidados a fazer parte do grupo de sócios da empresa.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Transmissão, divisão e oneração de quotas)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da assembleia geral da Giga, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) A Giga, Limitada reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios fundadores e aos possíveis potenciais sócios que se juntarem posteriormente à empresa Giga, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos potenciais sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de reuniões extraordinárias.
  188. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da Giga, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do(s) sócio(s).
  189. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente reunido quando, em primeira convocatória, estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital social que representem, devendo sempre observar-se o disposto no número 2 deste artigo.
  190. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, os membros do conselho de administração e o respectivo presidente.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 25: (Votação e actas)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
  194. Número ou marcador, página 25: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da Giga, Limitada;
  195. Número ou marcador, página 25: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  196. Número ou marcador, página 25: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 25: d) A admissão de novos sócios;
  198. Número ou marcador, página 25: e) A criação de reservas;
  199. Número ou marcador, página 25: f) A cedência total ou parcial de direitos de exploração titulados pela sociedade, designadamente por licenças; e
  200. Número ou marcador, página 25: g) A dissolução da Giga, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 25: Três) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, constituído por pelo menos três membros, eleitos em assembleia geral, por um período de três anos, podendo serem reeleitos.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao conselho de administração são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em (i) um ou mais dos seus membros ou (ii) numa comissão executiva, tudo nos termos e dentro dos limites estabelecidos nas disposições legais aplicáveis e estatutos, bem como na respectiva delegação de poderes.
  207. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar/representar a sociedade)
  210. Texto do artigo, página 25: A Giga, Limitada fica obrigada/ representada:
  211. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de membro ou membros do conselho de administração, conforme tiver sido deliberado por este órgão; e
  212. Número ou marcador, página 26: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 26: (Negócios estranhos à sociedade)
  215. Texto do artigo, página 26: É proibido ao membro do conselho de administração ou seus mandatários obrigarem/representarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças e outros procedimentos semelhantes.
  216. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposições finais
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: (Exercício fiscal e aplicação de resultados)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido à assembleia geral, conforme o que, havendo lucros:
  221. Número ou marcador, página 26: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  222. Número ou marcador, página 26: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: (Morte e interdição dos sócios)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) No caso de morte de qualquer dos sócios, a sua quota transmitir-se-á aos seus herdeiros e sendo que eles (um, dois ou mais) nomearão um que os representará na sociedade.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de incapacidade de qualquer dos sócios, o seu representante legal exercerá os direitos sociais do incapaz.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso regularão as Leis
  230. Texto do artigo, página 26: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e
  231. Texto do artigo, página 26: dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Know How Serviços & Consultoria, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749521, uma sociedade denominada Know How Serviços & Consultoria, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  235. Texto do artigo, página 26: Primeiro. José Roberto Pereira, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Solange Edna Alves Pires Pereira, natural de Umuarama Paraná-Brasil, de nacionalidade brasileira e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 03BR00024539 I, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração;
  236. Texto do artigo, página 26: Segundo. Solange Edna Alves Pires Pereira, casada em regime de bens adquiridos com o senhor José Roberto Pereira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336519B, emitido aos vinte de Junho de dois mil e catorze, em Maputo.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Know How Serviços & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse n.º 1285, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 26: Duração
  242. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: Objecto
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas: consultorias, informática, assessorias, mediação e intermediação comercial, publicidade, auditoria, contabilidade, agenciamento, marketing e procurement, administração empresarial, gestão financeira, consignações, recrutamento e treinamento de recursos humanos, saúde ocupacional e segurança do trabalho, estudos de impacto ambiental (EIA), planos de acção de reassentamento (PAR), auditoria ambiental, fiscalização ambiental,
  247. Texto do artigo, página 26: educação ambiental, imobiliária, arquitectura, controle de qualidade, organização de eventos, serviços administrativos, outros serviços pessoais e afins;
  248. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 26: Capital social
  253. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Solange Edna Alves Pires Pereira e José Roberto Pereira.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  256. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  259. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 26: Gerência
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  271. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  274. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Junho 2016. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 27: Motorclinic, Limitada
  280. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias onze de Maio de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Motorclinic, Limitada, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100471698, sita na Avenida Emília Daússe n.º 1285 résdo-chão, reuniram os sócios nomeadamente: António Armando Ibraimo Pires e Mauro Leandro Castanheira, totalizando assim cem porcento do capital social, em assembleia geral extraordinária com a seguinte ordem de trabalhos.
  281. Texto do artigo, página 27: Única: cedência de quotas e entrada de novo sócio.
  282. Texto do artigo, página 27: Ao usar da palavra, o sócio Mauro Leandro Castanheira, manifestou o desejo de se apartar da sociedade e cedia a sua quota na totalidade no valor de cinquenta mil meticais, correspondente
  283. Texto do artigo, página 27: a 50% do capital, a favor de José Roberto Pereira, natural de Brasil, portador do DIRE n.º 03BR00024539I, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Solange Edna Alves Pires Pereira.
  284. Texto do artigo, página 27: Assim sendo altera-se por conseguinte o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 27: Capital social
  287. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais, cada subscrita pelos sócios António Armando Ibraimo Pires e José Roberto Pereira.
  288. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  289. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2016. — O Técnico,
  290. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 27: Wuyane Guest House, Limitada
  292. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750120, uma sociedade denominada Wuyane Guest House, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  294. Texto do artigo, página 27: Nhambendane Hlomulo Cossa Luís, casada com Osvaldo dos Santos Luís sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100182074P, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no talhão n.º 551, bairro Tchumene 1, cidade da Matola;
  295. Texto do artigo, página 27: Helena Natauane Boa Cossa, casada com Luís Cossa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100454146B, de 30 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na rua do Rio Lúrio, quarteirão n.º 1, casa n.º 222, na cidade da Matola.
  296. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Wuyane Guest House, Limitada, com sede na rua dos Heróis Moçambicanos, talhão 174, résdo-chão, bairro Matola C, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 27: ( Duração )
  302. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo:
  306. Texto do artigo, página 27: Acomodação, restaurante, sala de conferência, eventos e zona de lazer.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Do capital social)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e representa uma soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  310. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís;
  311. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Helena Natauane Boa Cossa.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  315. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 28: ( Gerência)
  318. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís que desde já fica nomeada administradora.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  321. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 28: Freshberg Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749831, uma sociedade denominada Freshberg Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 28: Allende de Sousa Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275288B, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 28: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  329. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Freshberg Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua do Aleurites, número 158, rés-do-chão único, bairro do Jardim.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto projecção, instalação, manutenção e reparação de sistemas de climatização e electricidade.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão do sócio.
  341. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Allende de Sousa Cossa.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  348. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  351. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  358. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 28: Khupatudo, Limitada
  361. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490811, uma sociedade denominada Khupatudo, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  363. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Sandra Armando Cuna, de nacionalidade moçambicana, comerciante, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438510I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Setembro de 2011, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa 112;
  364. Texto do artigo, página 28: Segundo: Leonardo Alberto Boque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500560408F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31/14/2013, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112;
  365. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Jéssica Leonardo Alberto Boque, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451144S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Setembro de 2010, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112.
  366. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  368. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a denominação de Khupatudo, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112, podendo vir a ter delegações e outras formas de representação social noutros locais, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizado quem é de direito.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  377. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objectivo a prestação de serviço de recolha primária e secundária de resíduos sólidos urbanos, limpeza nos edifícios, escritórios, habitações, veículos, jardinagem e embelezamento, promoção de eventos e actividades complementares afins, podendo, se assim as necessidades o exigirem e as condições o permitirem, filiar-se noutras sociedades adquirindo ou cedendo parte de quotas.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito integralmente, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valor desigual, sendo 12.000,00MT (doze mil meticais), 60%, pertencente ao sócio Leonardo Alberto Boque, 4.000,00MT (quatro mil meticais), 20%, pertencente à sócia Sandra Armando Cuna e 4.000,00MT (quatro mil meticais), 20%, pertencente à sócia Jéssica Leonardo Alberto Boque.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  383. Texto do artigo, página 29: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Leonardo Alberto Boque, e desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  386. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente os quais é reservado os direitos de preferência na sua aquisição.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 29: (Representação)
  389. Texto do artigo, página 29: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas na sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 29: (Balanço, relatórios e contas, aplicação de resultados)
  392. Texto do artigo, página 29: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após realização de componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente às quotas que os sócios possuem na sociedade, deduzidos que forem as previsões legais, as obrigações físicas e as despesas do funcionamento.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 29: (Inabilitação ou morte)
  395. Texto do artigo, página 29: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, os sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em divisa.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 29: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
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