III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2016

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Número ou marcador · p. 14 g) Assinar com o presidente os documentos de cobrança a utilizar na secretaria;
Número ou marcador · p. 14 h) Efectuar o levantamento de todas as necessidades básicas quer materiais quer financeiros para o pleno financiamento da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e é eleito pela Assembleia Geral por um período de quatro anos, constituído por um presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal, reunir-se-á sempre que necessário sob convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 Três) O presidente do Conselho de Fiscal, pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda ou por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para o efeito do presente número, o presidente do Conselho Fiscal deve ser informado sobre a data, hora e agenda das sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO Competências do Conselho Fiscal Compete ao Conselho: Fiscal da Associação
Texto do artigo · p. 15 AMNDUH:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer a fiscalização das actividades de conta, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
Número ou marcador · p. 15 b) Examinar a escrita e a documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividade e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) O presidente do Conselho Fiscal, poderá assistir as sessões do Conselho de Direcção por iniciativa ou sempre que convocado;
Número ou marcador · p. 15 e) Requerer a convocação da assembleia em sessão extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 15 f) Emitir parecer escrito sobre o balanço de contas de exercício e qualquer outro assunto que lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 g) Participar o Conselho de Direcção ou Assembleia Geral, conforme os cargos, infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 15 h) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 15 i) Acompanhar as sessões do Conselho de Direcção, examinando os actos das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão dos assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Designação e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por quatro anos e mantêmse em exercício das funções até a sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos membros referidos no n.º 1 do presente artigo, pode ser renovado por período consecutivo de três mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O exercício social, balanço e prestação de contas coincide com o ano islâmico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão subsidiária)
Texto do artigo · p. 15 A gestão subsidiária é um órgão de apoio do Conselho de Direcção na execução das actividades da associação e composta de sectores de acessória, para áreas das finanças, crianças dos projectos e assuntos sociais, subordinam-se ao Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do conselheiro do presidente
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Conselheiro do presidente)
Texto do artigo · p. 15 Para eficiência das suas actividades o presidente da Associação Muçulmana de Nampula – Darul Ullom Hameedia, será coadjuvado por um conselheiro.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das eleições
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Eleições)
Número ou marcador · p. 15 Um) As eleições para os órgãos directivos da associação realizam-se de quatro em quatro anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No acto das eleições, é reconhecido o direito de fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 15 Offspring, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100749785, uma entidade denominada Offspring, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Daniella Yolanda Tomás Maculuve, menor, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580121S, emitido ao 25 de Abril de 2016, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada neste acto pela mãe, Yolanda Maria José Fumane; e
Texto do artigo · p. 15 Terceira. Patrick José João Fumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104560681S, emitido aos 21 de Janeiro 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pela Mãe Yolanda Maria José Fumane.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Offspring, Limitada, com a sede e foro na Avenida do Zimbabwe n.º 1360, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 15 c) Entrega de expedientes;
Número ou marcador · p. 15 d) Importacao e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de sistemas informaticos e acessorios;
Número ou marcador · p. 15 f) Marketing/mershandising;
Número ou marcador · p. 15 g) Organização de eventos corporativos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Representação em consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde a três quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Yulanda Maria José Fumane, com oitenta e cinco porcento do capital social, o correspondente a quarenta e dois mil duzentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) Daniella Yolanda Tomás Maculuve, com sete virgula cinco porcento do capital social, o correspondente a três mil setecentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 15 c) Patrick José João Fumane, com sete virgula cinco porcento do capital social,o correspondente a três mil setecentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestaçõs suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta resgistada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Nulidade da divisão,cessão,alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane
Número ou marcador · p. 16 Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maquela Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e sete a folhas cento e cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido, constituíu Daniel Frazão Chale, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maquela Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no distrito de Moma na província de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 16 Um)É constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Moma na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 17 transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A pesca;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de pescado a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio de vestuário;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, representativa de cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Frazão Chale, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 17 disposições da lei. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Abril dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sofia Internacional Trading Co, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e seis a folhas trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães,
Texto do artigo · p. 17 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Sofia Internacional Trading Co, Limitada, uma sociedade de comércio de materiais elétricos de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, estrada n.º 403, bairro Guaxene casa n.º 32, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal a venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Do material eléctrico irá vender se os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de transformadores, geradores .
Número ou marcador · p. 17 b) Isolamento, cabos eléctricos;
Número ou marcador · p. 17 c) Tela de fita de cobre, bainha interna.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiarias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade”.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente á soma de:
Número ou marcador · p. 17 a) 80% do capital social, equivalente a (800.000,00 MT) oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Yunpeng Han natural da China de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º E05947748, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 18 b) 10% do capital, equivalente a (100.000,00 MT) cem mil meticais, pertencente ao sócio Qingmeng Fang, natural da China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E28347540, residente na Avenida Vladimir Lenine em Maputo;
Número ou marcador · p. 18 c) 10% do capital, equivalente a (100.000,00MT) cem mil meticais , pertencente ao sócio Zhongjun Wu, natural da China de nacionalidade chinesa , portador do Passaporte n.º E32928783 residente Avenida Vladimir Lenine em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPITULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço e contas de resultados fecharse-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 18 Esta conforme. Cartório Notarial da Matola, dezasseis de
Texto do artigo · p. 18 Junho de dois mil e dezasseis. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ziline Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando-se po conseguinte o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticas, distribuída de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de cento e vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 19 meticais, o correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Salvador Chimbutane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente a sócia Sandra Mateus Ngovene;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de cento e noventa mil meticais, o correspondente a trinta e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Telvim Eugénio Fazenda Manhiça;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Arone Augusto;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, o correspondente a doze porcento do capital social, pertencente ao sócio Arcanjo Fernando de Sousa Victorino.
Texto do artigo · p. 19 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 19 Metier, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 28 a 30, do livro de notas para escrituras diversas n.º 963-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Metier, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de, agenciamento de emprego e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas deziguais destribuidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), pertencente a sócia LPAG Consultores, Limitada, equivalente a (50% ) cinquenta porcento do capital social; uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), pertencente a sócia Regia Simão Tamele, equivalente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social; uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00), pertencente a sócia Essineta Fátima Nhagutou Jala, equivalente a (15%) quinze porcento do capital social e a outra no valor nominal de mil e quinhentos meticais (1.500,00 MT), pertencente a sócia Laurinda Daniel Cavele, equivalente a (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 19 Uma) A sociedade será administrada pelo senhor Eric Thierry Gahomera, director-geral da sócia LPAG Consultores Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lagoon Sunset – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas na sociedade em
Texto do artigo · p. 20 epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100301008, onde estiveram presentes os sócios Laura Rasparini, natural de Itália, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora de Passaporte n.º AA2193182 de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez emitido pelas Autoridades Italianas e Paulo Pedro Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane detentores de dez mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social e dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada cessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Paulo Pedro Ernesto detentor de uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente 20% do capital social cede na totalidade a sua quota favor da sócia Laura Rasparini e ela unifica a quota recebida à anterior, passando a sociedade a ser unipessoal.
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Lagoon Sunset – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na praia do Tofo, no bairro Josina Machel - na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (10.000,00) dez mil meticais, correspondente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Laura Rasparini.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que o não foi alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SmartBrands Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100749416, uma entidade denominada SmartBrands Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 David Valente Mudaca, solteiro, natural da cidade de Maputo e residente na rua da Resitência n.° 6, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101035614P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Olinda Simione Zucula, solteira, natural de Vila de Xilembene e residente na Rua da Resitência n.° 6, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090134187G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SmartBrands Moçambique, Limitada, regendose pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resitência n.º 6, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas demarketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio David Valente Mudaca;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Olinda Simione Zucula;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 20 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 20 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes cotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio David Valente Mudaca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Contabill Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Leonel Afonso dos Santos Tembisse e Kátia Afonso dos Santos Tembisse,, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Contabill Informática, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Contabill Informática, Limitada, com a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 670, Sobreloja, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em informática, gráfica, serigrafia, electricidade, electrónica e sistemas de
Texto do artigo · p. 21 segurança, venda de equipamento informático e seus acessórios, electrodomésticos, material eléctrico e electrónico e mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda dedicarse a quaisquer outras actividades diferentes do objecto social desde que autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leonel Afonso dos Santos Tembisse, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social e outra de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Kátia Afonso dos Santos Tembisse, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém, ficará dependente do consentimento da assembleia geral a qual é reservado o direito de preferência durante um período de 90 dias (noventa dias) a cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, será exercido pelo sócio Leonel Afonso dos Santos Tembisse, que desde já é nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao director-geral serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O director-geral poderá delegar, por mandato qualquer um dos trabalhadores da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Ao director-geral fica dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, nomear e exonerar o director bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo director, por meio duma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Falecimento ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou a interdição de um dos sócios, os seus representantes
Texto do artigo · p. 21 (herdeiros) ou os sócios exercerão em comum os direitos que o sócio usufruía na sociedade, devendo escolher, de entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa desde esteja habilitada com o curso superior de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que fica omisso será regulado pelas disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: g) Assinar com o presidente os documentos de cobrança a utilizar na secretaria;
  2. Número ou marcador, página 14: h) Efectuar o levantamento de todas as necessidades básicas quer materiais quer financeiros para o pleno financiamento da associação.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e é eleito pela Assembleia Geral por um período de quatro anos, constituído por um presidente, secretário e um vogal.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal, reunir-se-á sempre que necessário sob convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) O presidente do Conselho de Fiscal, pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda ou por maioria simples.
  8. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para o efeito do presente número, o presidente do Conselho Fiscal deve ser informado sobre a data, hora e agenda das sessões do Conselho de Direcção.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Competências do Conselho Fiscal Compete ao Conselho: Fiscal da Associação
  10. Texto do artigo, página 15: AMNDUH:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Exercer a fiscalização das actividades de conta, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Examinar a escrita e a documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividade e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção;
  14. Número ou marcador, página 15: d) O presidente do Conselho Fiscal, poderá assistir as sessões do Conselho de Direcção por iniciativa ou sempre que convocado;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Requerer a convocação da assembleia em sessão extraordinária quando julgar necessário;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Emitir parecer escrito sobre o balanço de contas de exercício e qualquer outro assunto que lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Participar o Conselho de Direcção ou Assembleia Geral, conforme os cargos, infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
  18. Número ou marcador, página 15: h) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira;
  19. Número ou marcador, página 15: i) Acompanhar as sessões do Conselho de Direcção, examinando os actos das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão dos assuntos da sua competência.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  21. Texto do artigo, página 15: (Designação e duração do mandato)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por quatro anos e mantêmse em exercício das funções até a sua efectiva substituição.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros referidos no n.º 1 do presente artigo, pode ser renovado por período consecutivo de três mandatos.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) O exercício social, balanço e prestação de contas coincide com o ano islâmico.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Gestão subsidiária)
  27. Texto do artigo, página 15: A gestão subsidiária é um órgão de apoio do Conselho de Direcção na execução das actividades da associação e composta de sectores de acessória, para áreas das finanças, crianças dos projectos e assuntos sociais, subordinam-se ao Secretário-Geral.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do conselheiro do presidente
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 15: (Conselheiro do presidente)
  31. Texto do artigo, página 15: Para eficiência das suas actividades o presidente da Associação Muçulmana de Nampula – Darul Ullom Hameedia, será coadjuvado por um conselheiro.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das eleições
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Eleições)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) As eleições para os órgãos directivos da associação realizam-se de quatro em quatro anos, na base do voto secreto e individual.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) No acto das eleições, é reconhecido o direito de fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Texto do artigo, página 15: Offspring, Limitada
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100749785, uma entidade denominada Offspring, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 15: É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
  41. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  42. Texto do artigo, página 15: Segundo. Daniella Yolanda Tomás Maculuve, menor, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580121S, emitido ao 25 de Abril de 2016, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada neste acto pela mãe, Yolanda Maria José Fumane; e
  43. Texto do artigo, página 15: Terceira. Patrick José João Fumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104560681S, emitido aos 21 de Janeiro 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pela Mãe Yolanda Maria José Fumane.
  44. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Offspring, Limitada, com a sede e foro na Avenida do Zimbabwe n.º 1360, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Entrega de expedientes;
  57. Número ou marcador, página 15: d) Importacao e exportação;
  58. Número ou marcador, página 15: e) Venda de sistemas informaticos e acessorios;
  59. Número ou marcador, página 15: f) Marketing/mershandising;
  60. Número ou marcador, página 15: g) Organização de eventos corporativos.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Representação em consultoria e prestação de serviços.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde a três quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
  66. Número ou marcador, página 15: a) Yulanda Maria José Fumane, com oitenta e cinco porcento do capital social, o correspondente a quarenta e dois mil duzentos e cinquenta meticais;
  67. Número ou marcador, página 15: b) Daniella Yolanda Tomás Maculuve, com sete virgula cinco porcento do capital social, o correspondente a três mil setecentos e cinquenta meticais;
  68. Número ou marcador, página 15: c) Patrick José João Fumane, com sete virgula cinco porcento do capital social,o correspondente a três mil setecentos e cinquenta meticais.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  71. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestaçõs suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta resgistada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  77. Número ou marcador, página 16: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 16: (Nulidade da divisão,cessão,alienação ou oneração de quotas)
  80. Texto do artigo, página 16: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  89. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  98. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando a repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 16: (Resultado e a sua aplicação)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
  109. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  110. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Exclusão do sócio)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  117. Texto do artigo, página 16: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 16: Maquela Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e sete a folhas cento e cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido, constituíu Daniel Frazão Chale, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maquela Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no distrito de Moma na província de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  123. Texto do artigo, página 16: Um)É constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Moma na província de Nampula.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro,
  125. Texto do artigo, página 17: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 17: a) A pesca;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de pescado a grosso e a retalho;
  134. Número ou marcador, página 17: c) Comércio de produtos alimentares;
  135. Número ou marcador, página 17: d) Comércio de vestuário;
  136. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, representativa de cem porcento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Frazão Chale, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de único administrador;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar
  166. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  167. Texto do artigo, página 17: disposições da lei. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Abril dois mil
  168. Texto do artigo, página 17: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 17: Sofia Internacional Trading Co, Limitada
  170. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e seis a folhas trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães,
  171. Texto do artigo, página 17: foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sofia Internacional Trading Co, Limitada, uma sociedade de comércio de materiais elétricos de responsabilidade limitada.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, estrada n.º 403, bairro Guaxene casa n.º 32, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  180. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal a venda de material eléctrico.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Do material eléctrico irá vender se os seguintes artigos:
  182. Número ou marcador, página 17: a) Venda de transformadores, geradores .
  183. Número ou marcador, página 17: b) Isolamento, cabos eléctricos;
  184. Número ou marcador, página 17: c) Tela de fita de cobre, bainha interna.
  185. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiarias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade”.
  186. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente á soma de:
  189. Número ou marcador, página 17: a) 80% do capital social, equivalente a (800.000,00 MT) oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Yunpeng Han natural da China de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º E05947748, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
  190. Número ou marcador, página 18: b) 10% do capital, equivalente a (100.000,00 MT) cem mil meticais, pertencente ao sócio Qingmeng Fang, natural da China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E28347540, residente na Avenida Vladimir Lenine em Maputo;
  191. Número ou marcador, página 18: c) 10% do capital, equivalente a (100.000,00MT) cem mil meticais , pertencente ao sócio Zhongjun Wu, natural da China de nacionalidade chinesa , portador do Passaporte n.º E32928783 residente Avenida Vladimir Lenine em Maputo.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  199. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  200. Número ou marcador, página 18: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  202. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  209. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
  214. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 18: Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 18: CAPITULO IV Das disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e contas de resultados fecharse-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  233. Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Cartório Notarial da Matola, dezasseis de
  234. Texto do artigo, página 18: Junho de dois mil e dezasseis. – O Notário, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Ziline Lubrificantes, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando-se po conseguinte o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticas, distribuída de forma seguinte:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de cento e vinte e cinco mil
  241. Texto do artigo, página 19: meticais, o correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Salvador Chimbutane;
  242. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente a sócia Sandra Mateus Ngovene;
  243. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de cento e noventa mil meticais, o correspondente a trinta e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Telvim Eugénio Fazenda Manhiça;
  244. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Arone Augusto;
  245. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, o correspondente a doze porcento do capital social, pertencente ao sócio Arcanjo Fernando de Sousa Victorino.
  246. Texto do artigo, página 19: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  247. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte de Junho de dois mil e
  248. Texto do artigo, página 19: dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  249. Texto do artigo, página 19: Metier, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 28 a 30, do livro de notas para escrituras diversas n.º 963-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Metier, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de, agenciamento de emprego e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 19: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas deziguais destribuidas da seguinte forma:
  265. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), pertencente a sócia LPAG Consultores, Limitada, equivalente a (50% ) cinquenta porcento do capital social; uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), pertencente a sócia Regia Simão Tamele, equivalente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social; uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00), pertencente a sócia Essineta Fátima Nhagutou Jala, equivalente a (15%) quinze porcento do capital social e a outra no valor nominal de mil e quinhentos meticais (1.500,00 MT), pertencente a sócia Laurinda Daniel Cavele, equivalente a (10%) do capital social.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  268. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedades)
  271. Número ou marcador, página 19: Uma) A sociedade será administrada pelo senhor Eric Thierry Gahomera, director-geral da sócia LPAG Consultores Limitada.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  280. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2016. — A Técnica,
  289. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 19: Lagoon Sunset – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas na sociedade em
  292. Texto do artigo, página 20: epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100301008, onde estiveram presentes os sócios Laura Rasparini, natural de Itália, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora de Passaporte n.º AA2193182 de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez emitido pelas Autoridades Italianas e Paulo Pedro Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane detentores de dez mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social e dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  293. Texto do artigo, página 20: Iniciada cessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Paulo Pedro Ernesto detentor de uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente 20% do capital social cede na totalidade a sua quota favor da sócia Laura Rasparini e ela unifica a quota recebida à anterior, passando a sociedade a ser unipessoal.
  294. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: (denominação)
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lagoon Sunset – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na praia do Tofo, no bairro Josina Machel - na cidade de Inhambane.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (10.000,00) dez mil meticais, correspondente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Laura Rasparini.
  301. Texto do artigo, página 20: Em tudo que o não foi alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  302. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
  303. Texto do artigo, página 20: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 20: SmartBrands Moçambique, Limitada
  305. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100749416, uma entidade denominada SmartBrands Moçambique, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 20: David Valente Mudaca, solteiro, natural da cidade de Maputo e residente na rua da Resitência n.° 6, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101035614P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  307. Texto do artigo, página 20: Olinda Simione Zucula, solteira, natural de Vila de Xilembene e residente na Rua da Resitência n.° 6, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090134187G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 20: Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos
  309. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SmartBrands Moçambique, Limitada, regendose pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resitência n.º 6, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas demarketing e publicidade.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  320. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  323. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio David Valente Mudaca;
  325. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Olinda Simione Zucula;
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
  336. Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  338. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
  339. Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes cotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio David Valente Mudaca.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  350. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 21: Contabill Informática, Limitada
  359. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Leonel Afonso dos Santos Tembisse e Kátia Afonso dos Santos Tembisse,, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Contabill Informática, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Contabill Informática, Limitada, com a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 670, Sobreloja, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em informática, gráfica, serigrafia, electricidade, electrónica e sistemas de
  369. Texto do artigo, página 21: segurança, venda de equipamento informático e seus acessórios, electrodomésticos, material eléctrico e electrónico e mobiliário de escritório.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda dedicarse a quaisquer outras actividades diferentes do objecto social desde que autorizado pelas entidades competentes.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leonel Afonso dos Santos Tembisse, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social e outra de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Kátia Afonso dos Santos Tembisse, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  376. Texto do artigo, página 21: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém, ficará dependente do consentimento da assembleia geral a qual é reservado o direito de preferência durante um período de 90 dias (noventa dias) a cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, será exercido pelo sócio Leonel Afonso dos Santos Tembisse, que desde já é nomeado director-geral da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao director-geral serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  381. Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral poderá delegar, por mandato qualquer um dos trabalhadores da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  382. Número ou marcador, página 21: Cinco) Ao director-geral fica dispensado da prestação de caução.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, nomear e exonerar o director bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalho.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo director, por meio duma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  387. Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 21: (Falecimento ou interdição)
  390. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou a interdição de um dos sócios, os seus representantes
  391. Texto do artigo, página 21: (herdeiros) ou os sócios exercerão em comum os direitos que o sócio usufruía na sociedade, devendo escolher, de entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa desde esteja habilitada com o curso superior de interesse para a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso será regulado pelas disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
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