III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2025
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- Número ou marcador, página 45: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 45: Um) Excepto nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da Assembleia Geral serão válidas e eficazmente tomadas com a maioria simples dos votos correspondentes ao capital social da sociedade (mais do que 50% do capital social).
- Número ou marcador, página 45: Dois) Nos casos de assembleia geral em segunda convocatória, indicados no n.º 4 do artigo vigésimo primeiro dos presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas mediante o voto favorável de maioria dos votos presentes na respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado em jornal com maior tiragem na República de Moçambique com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 45: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, salvo os casos em que a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam quórum maior. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, e o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data para reunião, que se efectuará dentro de 30 dias, mas não antes de 15 dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Estando presente a totalidade de accionistas e desde que manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias. Porém, os accionistas
- Texto do artigo, página 45: poderão deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Representação dos accionistas)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A procuração de nomeação do representante será dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e entregue até às 17 (dezassete) horas do dia útil anterior ao da reunião.
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas dúvidas, exigir o respectivo conhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Interrupção de reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 45: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado para o efeito ou, por outro motivo, dar-se conveniente início dos trabalhos, ou tendo-se-lhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo competente acta.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) São nomeados como administradores Agostinho Júlio Magenge, portador do BI n.º 110100695699S, emitido a 25 de Agosto de 2015, e Guilhermina Vasco Muchuane, portadora do BI n.º 110100177904S, emitido a 27 de Agosto de 2020.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores, ou ainda num DirectorGeral, podendo ser pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) No caso de a gestão corrente da sociedade ser entregue a um Director-Geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Reuniões do Conselho de Administração e suas formalidades)
- Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez trimestralmente, mediante convocação escrita, do presidente ou de dois administradores, com cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunirse em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente desde que o Presidente do Conselho de Administração esteja presente ou representado.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria absoluta dos votos, desde que um dos votos favoráveis seja o do Presidente do Conselho de Administração ou seu representante.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, entregue até às 17 (dezassete) horas do dia útil anterior à data da reunião. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO IV Fiscalização
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 46: A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes Estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 46: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Reuniões do Conselho Fiscal e suas formalidades)
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se sempre que convocado pelo presidente, por qualquer um dos seus membros, ou pelo Conselho de Administração, e pelo menos uma vez por trimestre, mediante comunicação escrita, enviada com um mínimo de 5 dias.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar deve estar presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O Conselho reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura de: a) Presidente do Conselho de
- Texto do artigo, página 46: administração;
- Texto do artigo, página 46: b)dois administradores, desde que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 46: c) um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 46: d) um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da Administração,
- Texto do artigo, página 46: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditores de contas, conforme o caso, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 46: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 46: a) cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 46: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e pelas demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Samani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 46: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038173, uma sociedade denominada Samani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é celebrado o presente contrato por Santos Marcelino Niquice, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100937883B, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. n.º 30, Casa n.º 223, Bairro 3 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 46: CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Samani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão n.º 30, Casa n.º 223, Rua 4807, Bairro 3 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 46: Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades comércio geral e serviços de construção civil e importação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lesgislação em vigor.
- Texto do artigo, página 46: CAPĹTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Santos Marcelino Niquice.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 46: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Santos Marcelino Niquice, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Lucros)
- Texto do artigo, página 47: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Sand Tesouro Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 202, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 47: Legais, sob NUEL 105038318, uma sociedade denominada Sand Tesouro Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro: Santai Resources Investiment CO, Limited, com sede A27 2/F Hing Vip centre, 31, hing Vip Street Kwun Tong, certificado n.º 77336478-000-11-24-7, emitido pela Entidade Reguladora de Registo de Empresas da China, a 18 de Novembro de 2024, válido até 17 de Novembro de 2025, representada por Lin Dao.
- Texto do artigo, página 47: Segundo: Zheng Yonghui, maior, de nacionalidade chinesa, Cidade de Guangdong, portador do Passaporte n.º E55329198, emitido pelo Serviço de Migração da China, a 15 de Julho de 2015 a 14 Julho de 2025.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Sand Tesouro Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, n.º 711, Moçambique, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto: investimento de capital, gestão de investimento de capital, gestão de ativos, gestão de investimentos, consultoria de investimentos; investimento no desenvolvimento de instalações de recursos minerais e renováveis e produtos complementares relacionados, compra e venda e exportação de produtos minerais; comércio interno, serviços de armazenagem; importação e exportação de bens, tecnologia e agência; pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologia em mineração; informação e consultoria em recursos minerais e tecnologia de mineração; materiais de construção, hardware ac, máquinas e equipamentos, importação e exportação de materiais siderúrgicos, consulta de informação económica, consulta de informação sobre recursos minerais e tecnologia mineira.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.600.000,00MT (oito milhões e seiscentos mil meticais) correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 5% pelo sócio Zheng Yonghui, correspondente a quatrocentos e trinta mil meticais e 95% pela empresa sócia Santai Resources Investiment CO, Limited correspondente a oito milhões e cento e setenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Gerência e movintação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 47: Um) Ficam desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Zheng Yonghui, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 47: Tres) A administração e gerência da sociedade será exercido por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias e bastante duas assinaturas de sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato
- Número ou marcador, página 47: Sete) Para a movimentação das contas bancárias sera de forma independente, é obrigada a assinatura de apenas um socio e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 48: Competeà assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 48: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: SDO Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 24 de Outubro de 2024 da sociedade SDO Moçambique, Lda, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100108887, que sócia Tatiana Alves Pereira cedeu da sua quota 9.000,00 MZN a favor de Vicente Luciano Sitoe, 5.000,00 MT a favor de José Maria Ribeiro Rodrigues e 3.000,00MT a favor do Grupo Chicomo, Lda.
- Texto do artigo, página 48: Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 48: ......................................................................
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Rodrigues Gonçalves;
- Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Maria Manuela Duarte da Costa;
- Número ou marcador, página 48: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Grupo chicomo, Lda.;
- Número ou marcador, página 48: d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Ribeiro Rodrigues;
- Número ou marcador, página 48: e) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Vicente Luciano Sitoe.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Shiny Glan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038677, uma sociedade denominada Shiny Glan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade por Jeisse da Glória Inocêncio Guihole, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Infulene-A, Casa n.° 1651, Q. 28, portadora do B.I. n.°110104338473B, emitido a 30 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Shiny Glan – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro Infulene-A, n.° 1651, Q. 28. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto: comércio de vestuário, calçados, acessórios e artigos de
- Texto do artigo, página 48: moda para os públicos: infantil, masculino e feminino, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente à sócia Jeisse da Glória Inocêncio Guihole.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Jeisse da Glória Inocêncio Guihole, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na R epública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Sleta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101918203, uma sociedade denominada Sleta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Sheila Isabel José Nhampossa, nascida a 6 de Abril de 1998, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na Rua da Imprensa, n.º 312, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589211F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 19 de Maio de 2021, válido até 19 de Maio de 2026.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: ( Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 48: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação Sleta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 312, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Três) Por simples deliberação da administração poderá livremente ser deslocada de um ponto para outro dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade, por simples deliberação da administração, poderá criar sucursais, transferir, acrescentar sucursais, agências, delegações ou qualquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de jóias, importação e exportação de jóias e outros artigos, comercialização de cosméticos, marketing digital, marketing, training, consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, design gráfico, produção cinematográfica, produção de vídeos, produção fotográfica, produção de spots, organização de eventos, venda de roupas, calçado, bolsas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente à uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Sheila Isabel José Nhampossa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia única Sheila Isabel José Nhampossa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sócia única fica desde já nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 49: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente e pela única sócia sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: SWIFT Trade International, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035857, uma entidade denominada SWIFT Trade International, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato entre:
- Texto do artigo, página 49: Primeiro: Bhaveshkumar Dhanjibhai Ramani, natural de Zundala Rajkot, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 4 de Fevereiro de 1987, portador do Passaporte n.º P6780094, emitido a 11 de Abril de dois mil e dezassete, válido até 10 de Abril de dois mil e vinte e sete.
- Texto do artigo, página 49: Segundo: Narotam Chhaganbhai Gosara, natural de Savdi Rajkot, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 26 de Agosto de 1982, portador do Passaporte n.º Y5392233 emitido, a 21 de Junho de dois mil e vinte e três, válido até 20 de Junho de dois mil e trinta e três.
- Texto do artigo, página 49: Terceiro:Vishal Sureshbhai Boghani, natural de Sultanpur Rajkot, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 6 de Agosto de 1999, portador do Passaporte n.º S9049298 emitido, a 15 de Novembro de dois mil e dezoite, válido até 14 de Novembro de dois mil e vinte e oito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação SWIFT Trade International, Lda, sedeada, na Avenida Eduardo Mondlane n.° 3152, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) exportação e comercializa de todo tipo de sucatas; importação e comercialização de peças automóveis, itens de ferragens, telhas cerâmicas; material de construção e louça sanitária.
- Número ou marcador, página 49: b) importação e comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 49: c) exportação de todo tipo de produtos agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 49: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Bhaveshkumar Dhanjibhai Ramani, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Narotam Chhaganbhai Gosara, correspondente a vinte por cento do capital social; c)uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Vishal Sureshbhai Boghani, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
- Texto do artigo, página 50: quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Vishal Sureshbhai Boghani.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 50: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035102, uma entidade denominada Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato por Miguel Alexandre Ucucho, solteiro, natural de Quelimane, nascido a 20 de Julho de 1994, portador do BI n.º 110101529322Q, emitido na Cidade da Matola, a 30 de Novembro de 2022, titular do NUIT 143364453, residente no Bairro Matola Gare, Q.20, Casa n.º 255, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 50: É constituída uma sociedade por quotas denominada Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Avenida Samora Machel, n.º 100, Bairro de Tchumene, Q. n.º 19, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto social: logística, fornecimento de consumíveis electrónicos, informáticos e material de construção civil, actividade de engenharia, arquitetura e técnicas afins, aluguer de veículos automóveis, comércio de combustíveis, lubrificantes e peças de automóves, transporte de carga, comércio geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota única, do sócio Miguel Alexandre Ucucho.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 50: Um) Mediante deliberação do sócio aprovada pela assembleia geral, pode ser exigida ao sócio prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Miguel Alexandre Ucucho.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 50: Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 50: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: UNicvesity Worlwide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 105036487, uma sociedade denominada Unicvesity Worlwide – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 51: Nicole Amélia Filipe Matusse, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nesta Cidade, portadora do Passapoerte n.º AB1519464, titular do NUIT 126550774. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas Unipessoal, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a firma UNicvesity Worlwide – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lénine, n.º 2053, 1.º andar Esquerdo podendo abrir sucursais em todo país.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto social principal: a) consultoria e prestação de serviço; b) tradução de línguas; c) Gestão de negócios; d) procurement.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 60.000,00 MT, correspondendo a uma quota única subscrita ao sócio único Nicole Amélia Filipe Matusse, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele fica a cargo do sócio único Nicole Amélia Filipe Matusse, para movimentação de contas bancárias obriga-se a assinatura de Nicole Amélia Filipe Matusse.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2009, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 100094150, uma entidade denominada Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro outorgante: Wilhelmsen Port Services, AS, Sociedade Limitada, registada sob n.º 917042276, a 23 de Dezembro de 1977, em Bronnoysund- Noruega.
- Texto do artigo, página 51: Segundo outorgante: Wilhelmsen Ships Service, AS, Sociedade Limitada, registada sob n.º 917019215, a 5 de Setembro de 1968, em Bronnoysund- Noruega.
- Texto do artigo, página 51: Nos termos do disposto no artigo 74º, conjugado com o artigo 251 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede na social sita no Bairro Central, Praça dos Trabalhadores Porto Maputo, Edifício Grindrod, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 51: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agenciamento, despacho e transporte marítimo, nomeadamente logística, e serviços marítimos, desembaraço de mercadorias, equipamentos e produtos marítimos inspeção e auditoria de navios gestão de frotas e tripulação e serviços portuários, bem como quaisquer outras actividades complementares e acessórias.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) uma quota no valor nominal de 26.166,00MT (vinte e seis mil cento e sessenta e seis meticais), pertencente ao sócio Wilhelmsen Port Services, AS; e
- Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor nominal de 534,00MT (quinhentos e trinta e quatro meticais), pertencente ao sócio Wilhelmsen Ships Service, AS.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração eleito por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica vinculada validamente em todos actos e contratos pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 51: Seis) Ficam desde já nomeados os senhores Sondre Ajer e Frédéric Gilles Fontarosa como administradores da empresa.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 16 de Dezembro 2024. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 52: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 52: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 52: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 52: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 52: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 52: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 52: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 52: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 52: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 52: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 52: Delegações:
- Parágrafo, página 52: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 52: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 52: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 52: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
- Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo AC Paraiso - Hotelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Homem Cubo, Limitada
- Diploma I.J.A Multiservice, Limitada
- Diploma Ideas Arquitetura e Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Imobiliária Get, Limitada
- Certidão de registo Infoguest, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Nibukha (IMPN)
- Certidão de registo Jenny Internet, Limitada
- Diploma Kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo MaisInfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mount Meru Petroleum (Mozambique), Limitada
- Diploma Acsun Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Wheels, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Elite Services, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Metal Refiners, Limitada
- Certidão de registo MozLab, Limitada
- Certidão de registo Mozlamina, Limitada
- Certidão de registo Multilanguage Equipamentos de Interpretação & Serviços (MEIS), Limitada
- Certidão de registo Mundo Electrónico Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Okipi Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pack – Wise, Limitada
- Certidão de registo Aetechtrade Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Picanisso 3P – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petrowaz Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prime7, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Quality Contact Centers, Limitada
- Certidão de registo RAE Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo RDW Mundial, Limitada
- Certidão de registo Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rotam Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sail Moz, Sociedade Anónima (Sociedade Agro -Industrial de Incomati e Limpopo)
- Certidão de registo Samani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aksharam Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sand Tesouro Investimentos, Limitada
- Certidão de registo SDO Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Shiny Glan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sleta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SWIFT Trade International, Limitada
- Certidão de registo Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UNicvesity Worlwide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Aletho Residency Shadaw, Limitada
- Certidão de registo Alfa Supermercado, Limitada
- Diploma Batfa Electronics, Limitada