III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2025
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- Número ou marcador, página 37: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 37: f) o tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 37: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 37: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 37: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 37: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 37: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) As acções poderão ser tituladas, escriturais ou ao portador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 38: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta
- Texto do artigo, página 38: as respectivas despesas. Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos
- Texto do artigo, página 38: e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 38: Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 38: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 38: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem
- Texto do artigo, página 38: como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 38: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantesórgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Constituição)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Representação)
- Texto do artigo, página 38: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas
- Texto do artigo, página 39: reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 39: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)e e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 39: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 39: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 39: e) deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 39: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: h) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: i) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 39: j) deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário. Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Convocação)
- Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 39: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O referido requerimento será dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 39: Geral ou de por outro modo deliberar todos
- Texto do artigo, página 39: os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma ata, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos quatro primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 39: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Composição)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número de membros efectivos, que poderá variar conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por co-optação pelo Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 40: até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração reúne-se semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 40: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis, como videoconferência ou teleconferência. As deliberações tomadas nestes termos terão a mesma validade que as presenciais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 40: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados. Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de atas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Poderes)
- Número ou marcador, página 40: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Texto do artigo, página 40: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 40: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 40: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 40: f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos termos legais não podem ser delegadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 40: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Composição)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente. Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Todos os casos omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica às sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Outubro 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Quality Contact Centers, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e quarto, foi alterada a sede da sociedade Quality Contact Centers, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101016102,
- Texto do artigo, página 41: para Avenida Albert Lithuli, n.º 15, terceiro andar esquerdo, Cidade de Maputo, que regerá pela seguinte cláusula dos estatutos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli n.º 15, 3.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, podendo se deslocar a sede para qualquer parte do território moçambicano, nos termos permitidos pela lei.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: RAE Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 105032754, uma sociedade denominada ERA investimento e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Hilário Víctor Inácio Madeira, casado em regime de comunhão de bens com Lúcia Eufrásia Zunguze Madeira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, no Bairro da Liberdade, 9, Casa n.º 39, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271449J, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Lúcia Eufrásia Zunguze Madeira, casada em regime de comunhão de bens com Hilário Víctor Inácio Madeira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, Bairro da Liberdade, 9, Casa n.º 39, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100200410M, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: E no espírito de boa-fé, constituem nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação RAE Investimentos e Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Q 9, n.º 45, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo altera-la para quaisquer ponto do País, ou mesmo, abrir e encerrar filiais em outros locais dentro e fora do território nacional, mediante uma prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
- Número ou marcador, página 41: b) exploração de ginásios e estabelecimentos de manutenção física, lazer e relaxamento;
- Número ou marcador, página 41: c) organização de eventos e espectáculos desportivos;
- Número ou marcador, página 41: d) comércio a retalho de jogos e brinquedos; e)comércio a retalho por correspondência ou por internet;
- Número ou marcador, página 41: f) aluguer de bens recreativos e de desporto;
- Número ou marcador, página 41: g) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; h)comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 41: i) comércio a retalho em outros estabelecimentos não específicos com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. j)actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 41: k) actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 41: l) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 41: m) publicidade;
- Número ou marcador, página 41: n) actividades de design;
- Número ou marcador, página 41: o) actividades fotografias;
- Número ou marcador, página 41: p) outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 41: q) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 41: r) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 41: s) outras actividades de serviços e apoio aos negócios, NE;
- Número ou marcador, página 41: t) outras actividades de acção social, sem alojamento, NE.; comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT o equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Hilário Víctor Inácio Madeira;
- Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT o equivalente a 20% do capital social pertencente à sócia Lúcia Eufrásia Zunguze Madeira.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Hilário Víctor Inácio Madeira, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente administrador poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Litígios)
- Texto do artigo, página 41: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: RDW Mundial, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da RDW Mundial, Limitada, matriculada sob NUEL 105038637, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, presente o sócio deliberou a constituição da sociedade unipessoal, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: RDW Mundial (PTY), Ltd com o número de registo 2018/ 389081/ 07, representada neste acto pelo senhor, David Ryan Sweet, casado, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 761297986, emitido pelo SEF - Serviço de Estrageiro e Fronteiras, a 19 de Agosto de 2010, com validade até 17 de Abril de 2024, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: David Ryan Sweet , casado, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 144543701, emitido pelo SEF - Serviço de Estrageiro e Fronteiras, a 14 de Dezembro de 2023, com validade até 14 de Dezembro de 2033, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como denominação RDW Mundial, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no Cidade da Maputo, Rua da Resistência n.º340, rés-dxochão, Província de Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) importação e exportação de produtos diversos: embalagens de alimentos, FMCG, uniformes e equipamentos de segurança, equipamentos de cozinha e de embalagem, peças de reposição de maquinas e equipamentos, suprimentos de ginástica e bens associados, alimentos não perecíveis,
- Número ou marcador, página 42: b) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 42: meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) pertencente ao sócio RDW Mundial (PTY), Ltd., correspondente a 51%;
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (Quarenta e nove mil meticais) pertencente ao sócio David Ryan Sweet, correspondente a 49%;
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio David Ryan Sweet.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038211, uma sociedade denominada Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade por Mário João Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Choupal, portador do BI n.° 110100123093F, emitido a 27 de Outubro de 2020, válido até 26 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade constituiu entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adapta a denominação Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede Av. Malhangalene n.º 2378, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, Maputo, Cidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivos: comércio; consultoria em pesquisas geológicas; extracção e prospecção de minerais; compra e
- Texto do artigo, página 42: vendas de minerais; furos de água, importação e exportação; energias renováveis; inquérito; venda de material informático; venda de electrodoméstico; piscicultura; criação de animais; fornecimento e distribuição de ração; mapeamento, construção civil; transporte e logística, serviços jurídicos, manutenção de viaturas, car wash, venda de peças e equipamentos, topografia.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capítulo social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Mario João Francisco como proprietário da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem pleno poder para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer quer atos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Rotam Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Rotam Moçambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Estevão de Ataíde n.º 20, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, zero, oito, seis, dois, um, dois, procedeu-se a dissolução da sociedade, motivada por questões económicas e de mercado e aliado ao facto de, efectivamente a sociedade não estar a produzir há algum tempo.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Sail Moz, Sociedade Anónima (Sociedade Agro -Industrial de Incomati e Limpopo)
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038807, uma entidade denominada Sail Moz, Sociedade Anónima (Sociedade AgroIndustrial de Incomati e Limpopo).
- Texto do artigo, página 43: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Sail Moz, Sociedade Anónima (Sociedade AgroIndustrial de Incomati e Limpopo) e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Parcela n.º 1807, Povoado de Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto a produção agrícola, processamento e comercialização de alimentos, incluindo a exportação dos produtos da sua produção.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Gestão de empreendimentos agrícolas, serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica em estudos e projectos agro-industriais.
- Número ou marcador, página 43: Três) Desenvolvimento de actividades de pecuária, avicultura e processamento de carne e seus derivados.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 43: Quinto) Ainda, a socidade poderá associar-se ou participar em outras sociedades, associações empresariais, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures, empreendimentos de propósito especial (special purpose vehicles – SPVs), consórcios ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais ou empresas desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 20.000 (vinte mil) acções, cada uma no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 43: Um) As acções são nominativas podendo ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As acções podem agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 43: Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 43: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, a alienação de acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
- Número ou marcador, página 43: Três) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos accionistas no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência participar à sociedade pelo mesmo meio no prazo de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando, porém, à sociedade o direito de primeira opção de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, o valor das acções será determinado por arbitragem nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: Sete) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os títulos ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: Oito) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência,
- Texto do artigo, página 44: as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis (6) meses a contar da data da comunicação ao accionista alienante, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Aquisição de acções próprias)
- Número ou marcador, página 44: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 44: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Aquisições de obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 44: Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Disposições comuns
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 44: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 44: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 44: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela
- Texto do artigo, página 44: Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é válido por um período de quatro anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecem em funções por um ano, a partir da sua eleição pela Assembleia Geral ordinária até à próxima reunião deste órgão.
- Número ou marcador, página 44: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse se realize após o fim do respectivo mandato, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade, observandose as disposições da lei aplicável quanto ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Nos termos do número anterior, a pessoa que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, devendo comunicar o respectivo nome, por carta registada ou telefax, ao presidente da mesa da Assembleia Geral. Aquela pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos da mesma.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, ou deve logo indicar mais uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, as disposições da lei aplicável para o caso do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 44: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ou sociedade de auditores de contas, sempre que o interesse da sociedade o aconselhe.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, ou sociedade de auditor de contas, não obstante reunirem-se conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Remunerações dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 44: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os membros da mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Sociedade de auditores de contas)
- Texto do artigo, página 44: As referências feitas nestes Estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão como inexistentes sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos do artigo vigésimo sexto, confiar a uma sociedade de auditores de contas a fiscalização dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os obrigacionistas não podem assistir
- Texto do artigo, página 44: às reuniões da Assembleia Geral. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três (3) meses que sucedem ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou da sociedade de auditores de contas, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
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- Certidão de registo MozLab, Limitada
- Certidão de registo Mozlamina, Limitada
- Certidão de registo Multilanguage Equipamentos de Interpretação & Serviços (MEIS), Limitada
- Certidão de registo Mundo Electrónico Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Okipi Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pack – Wise, Limitada
- Certidão de registo Aetechtrade Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Picanisso 3P – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petrowaz Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prime7, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Quality Contact Centers, Limitada
- Certidão de registo RAE Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo RDW Mundial, Limitada
- Certidão de registo Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rotam Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sail Moz, Sociedade Anónima (Sociedade Agro -Industrial de Incomati e Limpopo)
- Certidão de registo Samani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aksharam Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sand Tesouro Investimentos, Limitada
- Certidão de registo SDO Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Shiny Glan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sleta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SWIFT Trade International, Limitada
- Certidão de registo Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UNicvesity Worlwide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Aletho Residency Shadaw, Limitada
- Certidão de registo Alfa Supermercado, Limitada
- Diploma Batfa Electronics, Limitada