III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2025
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- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a actividade de: comércio a grosso; venda de matérias de construção; engenharia civil; material eléctrico; cubos hidráulicos; prospecção e pesquisa de minerais tais como: área pesada, tantalite e terras raras; consultoria de negócios intercontinental; prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais; 1a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como: lepidolite, espodumena, minério de terras raras, tantalite, ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semipreciosas e pedras preciosas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações)
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar
- Texto do artigo, página 30: e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Chen LiYang, solteiro, filho de Chen JianWei e de Chen Liu Hong, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa, residente em Mocuba, Bairro Aeroporto 2, portador do Passaporte n.º EM5730434, emitido a 14 de Maio de 2024;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhang Fei, solteiro, filho de Zhang Fei Sen e de Zou Fang, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa, residente em Mocuba, Bairro Aeroporto 2, portador do Passaporte n.º E52945550, emitido a 10 de Junho de 2015;
- Número ou marcador, página 30: c) uma cota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Elistério Velasco Luis Elistério Velasco Luis, residente em Mocuba, filho de Velasco Luís e de Verónica António, natural de Gilé, residente Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 040408871502S, emitido a 10 de Janeiro de 2022; valido até 9 de Janeiro de 2027.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao sócio Elistério Velasco Luis, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 2 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mozambique Metal Refiners, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Dezembro de dois mil e vinte quatro na sociedade Mozambique Metal Refiners, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Marien Nguambi, Bairro Central, n.º 70, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100908670, deliberaram a cedência de quota da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do capital social da sociedade e o artigo sexto da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído em duas partes, da seguinte maneira: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Ahmany Bibi Ismael Patel; b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Muhamad Huzaif Ismail Patel.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia, Ahmany Bibi Ismael Patel, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Dezembro 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: MozLab, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105024044, uma sociedade denominada MozLab, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MozLab, Limitada, com sede Rua, Estrada Nacional n.º 4, cruzamento de tricano, Bairro Tsalala, Casa n.° 5152, Quarteirão n.° 155. A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a actividade na área de venda de material de laboratório e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 31: mil meticais), corresponde a duas quotas de no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), sendo uma pertencente a:
- Número ou marcador, página 31: a) Dique Alfredo Inguane, solteiro, natural de Maputo, residente no Mavalane Kamavota, D Q. 37, Casa n.º 48, titular do NUIT 113382821, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102249043Q, detentor de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 31: b) Alfreda Francisco Manguemba, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, Infulene D, Quarteirão 14, Casa n.º 8, titular do NUIT 108625521, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236076S, detentor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, dispensada de caução e com ou sem remuneração, passam desde já a cargo do sócio Dique Alfredo Inguane.
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei (omissões).
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso será regulado pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mozlamina, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035024, uma sociedade denominada Mozlamina, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Protea Holdings, Limited, constituída e registada sob numero 191455, na República das Seicheles, com sede na Suite 1, Commercial House One, Eden Island, República das Seicheles, neste acto representada por Hugo Enrique Valdés Riquelme, natural de Santiago – Chile, portador do Passaporte n.º F51106020, emitido pelo Serviço de Registo Civil de Identificación de Chile, residente no n.º 264 Rua da Imprensa, 26.º DTO, KaMpfumo, por acta da assembleia geral da Protea Holdings, Limited.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Hugo Enrique Valdés Riquelme, natural de Santiago – Chile, casado com Maia Inés Herrera Ruiz, em regime de comunhão de bens, portador do Passaporte n.º F51106020, emitido pelo Servicio de Registo Civil de Identificación de Chile, residente no n.º 264 Rua da Imprensa, 26.º DTO, KaMpfumo, Maputo.
- Texto do artigo, página 31: As partes acordaram constituir uma sociedade que se regira pelos capítulos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Forma, denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação Mozlamina, Limitada (doravante designada por sociedade).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 264, Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de produtos de barbear, bebidas espiritosas, produtos químicos de limpeza para uso comercial e industrial, cola para uso industrial e artigos de plástico.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Comércio grosso e ao retalho no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) Representação e agenciamento de sociedades estrangeiras.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital soscial)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 19,800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Protea Holdings, Limited;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Enrique Valdés Riquelme.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, sem limite de valor máximo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida,
- Texto do artigo, página 32: o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
- Texto do artigo, página 32: divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) por acordo com o respectivo titular; ou
- Número ou marcador, página 32: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 32: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 33: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 33: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 33: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da Sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de administração e representante em Moçambique)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por três (3) membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os detentores de quotas decidiram nomear os seguintes Administradores para o período de quatro anos começando de 1 de Maio de 2023 até 30 de Abril de 2027:
- Número ou marcador, página 33: a) Liezl-Mari Nienaber;.
- Número ou marcador, página 33: b) Neermal Saddul;
- Número ou marcador, página 33: c) Arvin Saddul; e
- Número ou marcador, página 33: d) Hugo Enrique Valdés Riquelme.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Poderes)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar
- Texto do artigo, página 33: qualquer interesse financeiro ou conflito de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da Administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade será representada por Mark Stuart Tecklenburg ou por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Multilanguage Equipamentos de Interpretação & Serviços (MEIS), Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035264, uma entidade denominada Multilanguague Equipamentos de Interpretação & Serviços (MEIS), Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 33: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Carmen Julieta Clara Chicamba Machoco – casada com René de Sousa Machoco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902593M, emitido a 3 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Nkobe, Casa n.° 721, Q. 05, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: René de Sousa Machoco - casado com Carmen Julieta Clara Chicamba Machoco, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100840361B, emitido a 3 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Nkobe, Casa n.° 721, Quarteirão 5, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Multilanguage Equipamentos de Interpretação &
- Texto do artigo, página 34: Serviços (MEIS), Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central- A, Avenida Maguiguana n.º 845, 2.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de interpretação simultânea, locação de equipamentos de conferência (equipamentos de áudios e vídeos, microfones sem fios, colunas, sistemas de projecção), suporte técnico especializado( serviços de instalação e monitoria dos equipamentos); prestação de serviços de consultoria em diversas áreas. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 26.000,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio René de Sousa Machoco;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 24.000,00MT correspondente a 49%, pertencente à sócia Carmen Julieta Clara Chicamba Machoco. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelos sócios René de Sousa Machoco e Carmen Julieta Clara Chicamba Machoco - que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a
- Texto do artigo, página 34: realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Mundo Electrónico Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013849, uma sociedade denominada Mundo Electrónico Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Vicente Maquene Mutumane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100889944A, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelos serviços de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mundo Electrónico Digital Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Maguiguane n.º 1225, Cidade de Maputo, Bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal venda de material para estúdio, telemóveis,
- Texto do artigo, página 34: computadores, câmaras fotográficas, assessórios de telemóveis, electrodomésticos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma quota única, subscrita pelo sócio Vicente Maquene Mutumane.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Vicente Maquene Mutumane que é nomeado sócio administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Okipi Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de republicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162842, uma sociedade denominada Okipi Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Okipi Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Marien N’Gouabin, Casa n.º 1139.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: Presta serviços para particulares, empresas e marcas, nacionais ou internacionais,
- Texto do artigo, página 35: consultoria de negócios, representação de marcas e de empresas, serviços financeiros e administrativos, consultoria, assessoria serviços de comunicação, marketing, gestão logística e procurement (aprovisionamento) e comércio geral- importação exportação e distribuição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas no valor de 10.000,00MT cada, das quais, uma pertence a Mário Paulo António Jornal Mbebe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirao 5, Casa 533, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100382851A, a outra pertence a Tatiana Napido Gonçalves, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida Marien N’Gouabin, Casa n.º 1139, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993603M.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade, activa ou passivamente fica a cargo dos dois sócios Tatiana Napido Gonçalves e Mário Paulo António Jornal Mbebe podendo nomear representantes ou procuradores desde que seja em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Os casos que se acharem omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Pack – Wise, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob NUEL 105035886, uma sociedade denominada Pack – Wise, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Wen Chun Chang, casado com Yi Chih Chiang, em regime de comunhão de bens, natural de China-New Taipei, de nacionalidade chinesa (Taiwan), portador DIRE n.º 10CN00092402S, emitido a 11 de Março de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração de Cidade de Maputo, residente na Rua de Sofala, Bairro Matola, Casa n.º 15, Cidade da Matola, titular do NUIT 141 595 520.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Michael Ferrer, casado com Anna Lisza Ferrer, em regime de comunhão de bens, natural de PHL-Binmaley P, de nacionalidade filipina, portador do DIRE n.º 10PH00035699P, emitido a 8 de Março de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração de Cidade de Maputo, residente na Rua da Rádio Moçambique, Bairro da Matola, Casa n.º 29, Cidade da Matola, titular do NUIT 120332570. Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Pack-Wise, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola A, Avenida Samora Machel, n.º 35, résdo-chão, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco; comércio geral; compra e venda de todo tipo de embalagem, tais como (plásticos, sacos, fita cola, fita isoladora, caixas, etc.); prestação de serviços de embalagem e selagem de diversas mercadorias; prestação de serviços em várias áreas n.e; actividades industriais; actividades, turísticas, serviços de restauração e catering; actividades de logística e transporte.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Wen Chun Chang;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Michael Ferrer.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e
- Texto do artigo, página 35: fora dele, fica a cargo do sócio Michael Ferrer.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 35: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Padaria & Pastelaria Picanisso 3P – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011486, uma sociedade denominada Padaria & Pastelaria Picanisso 3P – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por Laurindo Pedro Cossa – solteiro, maior, natural de Chokwé - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562993P, emitido a 4 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.° 402, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Picanisso 3P – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede )
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Casa n.° 402, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade têm por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de panificação, venda de pães, bolos, e outros produtos relacionados, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias em diversas áreas afins, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, venda e distribuição de máquinas e equipamentos, venda de consumivéis informáticos, prestação de serviços de limpeza geral em edifícios, gráfica e logística, transportes e cargas, produção de pães e diversos produtos na base de trigo, serviços de catering e marketing. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao sócio único Laurindo Pedro Cossa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio - Laurindo Pedro Cossa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Petrowaz Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035267, uma entidade denominada Petrowaz Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro:Zamir Dali, casado com Mehmuda Ahmad Sidat, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100089971F, emitido a 23 de Novembro de 2021, em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Mohamad Nawaz Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º 110100089963B, emitido a 4 de Setembro de 2020, em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Petrowaz Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Salvador Alende n.º 1039, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-lá para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico,
- Número ou marcador, página 36: c) comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 36: d) comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Zamir Dali com (50.000,00MT) c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 36: b) Mohamad Nawaz Dali com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) E livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Zamir Dali, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunira extraordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Prime7, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036364, uma entidade denominada Prime7, SA, que irá se reger com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Firma)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Prime7, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Rua da Maternidade, n.º 123, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar. Quatro) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria e investimentos focados nas seguintes áreas prioritárias:
- Número ou marcador, página 37: a) mineração, incluindo a prospecção, e x p l o r a ç ã o , e x t r a c ç ã o , beneficiamento e comercialização de recursos minerais, com especial ênfase em metais preciosos, minerais estratégicos e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 37: b) agronegócios, envolvendo o desenvolvimento e gestão de projectos agrícolas, pecuários, florestais e agro-industriais, desde
- Texto do artigo, página 37: a produção até a comercialização de produtos, além da implementação de tecnologias sustentáveis e inovações no sector; c)finanças, com a actuação em serviços de assessoria financeira, investimentos em instrumentos financeiros, gestão de activos, captação de recursos e financiamento de projectos, incluindo operações em mercados de capitais e investimentos estruturados;
- Número ou marcador, página 37: d) combustíveis fósseis, englobando a exploração, produção, refinação, distribuição e comercialização de petróleo, gás natural e seus derivados, além do desenvolvimento de infra-estruturas associadas, como oleodutos, gasodutos e instalações de armazenamento.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda actuar na viabilização de projectos de transição energética, garantindo o equilíbrio entre o desenvolvimento dos combustíveis fósseis e a adopção de tecnologias de energia limpa e sustentável.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá também desenvolver actividades complementares, tais como a logística associada às operações de mineração, agronegócios e combustíveis fósseis, a gestão de infra-estruturas para suporte às actividades industriais e agrícolas, e o desenvolvimento de soluções financeiras para optimização e viabilização de investimentos em suas áreas de actuação.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Além das actividades acima mencionadas, e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 37: a) desenvolver actividades subsidiárias ou complementares relacionadas ao seu objecto principal, ou qualquer outro tipo de actividade, desde que em conformidade com as leis e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 37: b) participar, directa ou indirectamente, de projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, adquirir e gerir participações em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do objecto social destas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais. A divisão do capital social entre os sócios será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Helaxel, Lda: 500 acções no valor de 500 mil meticais, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) D'Clay Mário Eva Juta: 170 acções no valor de 170 mil meticais, correspondentes a 17% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: c) Leonardo Paulino Zavala: 170 acções no valor de 170 mil meticais, correspondentes a 17% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: d) Agnaldo Teodoro Lima: 160 acções no valor de 160 mil meticais, correspondentes a 16% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, são propostos pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 37: a) a modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 37: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 37: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Bold Solutions Limitada
- Certidão de registo Bonito Sorriso, Limitada
- Certidão de registo Casa de Repouso de Enfermagem e Cuidados Domicílio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CCN Consultores, Limitada
- Certidão de registo Celeiro do Excedente Multiverse Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CH Pesquisa e Consultoria, Limitada
- Diploma Colégio Universo, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Intersky
- Certidão de registo Corporate Business Foundation, Limitada
- Certidão de registo Dech Operation, S.A
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Social do Desporto e Cultura ADEC
- Certidão de registo DESEN, S.A.
- Certidão de registo E-Mobi, Limitada
- Certidão de registo ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EFOLIMO, Lda (Escola de Formação de Liderança Moçambique, Limitada)
- Certidão de registo Electrical Meter Box, Limitada
- Certidão de registo FBI Towing Services, S.A.
- Certidão de registo Focus Creative Publicidade & Edições, Limitada
- Certidão de registo Fuel Spot, Limitada
- Certidão de registo Guanxi International Holdings, Limitada
- Certidão de registo Hidra Consultores, Limitada
- Certidão de registo AC Paraiso - Hotelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Homem Cubo, Limitada
- Diploma I.J.A Multiservice, Limitada
- Diploma Ideas Arquitetura e Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Imobiliária Get, Limitada
- Certidão de registo Infoguest, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Nibukha (IMPN)
- Certidão de registo Jenny Internet, Limitada
- Diploma Kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo MaisInfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mount Meru Petroleum (Mozambique), Limitada
- Diploma Acsun Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Wheels, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Elite Services, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Metal Refiners, Limitada
- Certidão de registo MozLab, Limitada
- Certidão de registo Mozlamina, Limitada
- Certidão de registo Multilanguage Equipamentos de Interpretação & Serviços (MEIS), Limitada
- Certidão de registo Mundo Electrónico Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Okipi Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pack – Wise, Limitada
- Certidão de registo Aetechtrade Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Picanisso 3P – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petrowaz Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prime7, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Quality Contact Centers, Limitada
- Certidão de registo RAE Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo RDW Mundial, Limitada
- Certidão de registo Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rotam Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sail Moz, Sociedade Anónima (Sociedade Agro -Industrial de Incomati e Limpopo)
- Certidão de registo Samani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aksharam Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sand Tesouro Investimentos, Limitada
- Certidão de registo SDO Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Shiny Glan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sleta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SWIFT Trade International, Limitada
- Certidão de registo Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UNicvesity Worlwide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Aletho Residency Shadaw, Limitada
- Certidão de registo Alfa Supermercado, Limitada
- Diploma Batfa Electronics, Limitada