III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2025

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Texto do artigo · p. 23 Foro
Texto do artigo · p. 23 Fica eleito o foro de Hidra Consultores, Limitada para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contracto.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Homem Cubo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de treze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Homem Cubo, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100485850, procedeu a deliberação sobre a alteração do objecto social da sociedade, divisão e cessão de quota entre do sócios e unificação de quotas.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) investimento na área imobiliários, construção, venda e arrendamento de imóveis de habitação e serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) importação e exportação de todos bens e equipamentos necessários à prossecução das actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 23 c) transporte público colectivo de passageiros e de mercadorias, com rotas dentro do território nacional e com rotas que estabelecem ligação entre o território nacional e o território estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 d) importação e exportação de todos os bens necessários, á prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de quinze mil e oitocentos meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raul Gomez - Cuadrado; e,
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fanuel Paulo Munguambe.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Novembro de 2024 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 I.J.A Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105037358, uma entidade denominada I.J.A Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de I.J.A Multiservice, Limitada, e tem sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Mumemo, Quaryeirão 2, Casa n.° 368.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 23 b) recolha de lixo e resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços de construção e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de material e equipamento de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 23 e) confeção de roupas e uniformes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Isménia Joana Abubacar, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100234151S, emitido na Cidade de Maputo a 28 de Junho de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Mumemo, Quarteirão 2 Casa n.º368. Portadora do NUIT 105417578 com uma quota no valor nominal de 19.000,00 (dezanove mil, meticais, correspondente a noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Yunara Ismenia Hassane Mussagy,de nacionaldade moçambicana,natural da Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade 110106449522N, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Mumemo, Quarteirão 2, Casa n.º368, com uma quota no valor nominal de 1.000,00 (mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia: Isménia Joana Abubacar, que ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um dos administradores em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Dezembro 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ideas Arquitetura e Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos e publicação, qu eno dia 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038596 uma sociedade denominada Ideas Arquitetura e Construção Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Zacarias António José Simbo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, Distrito de Nicoadala, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102668444P,
Texto do artigo · p. 24 emitido a 24 de Abril de 2023, nos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Matlhemele, Quarteirão 10E, Casa n.° 111.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ideas Arquitetura e Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Bairro de Matlhemele, podendo por decisão do sócio único serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de construção civil, elaboração de projectos urbanísticos, arquitectura e engenharias, fiscalização e gestão de contractos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que está integralmente realizado pelo sócio único, numa única quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, sempre que for necessário, desde que
Texto do artigo · p. 24 o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é composta por um administrador: Zacarias António José Simbo, designado sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Conforme o que for decidido pelo sócio único a sociedade pode contar com mais de um sócio, podendo ser escolhidos dentre os trabalhadores ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pela decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Imobiliária Get, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de peublicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatria dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105020484 uma sociedade denominada Imobiliária Get, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 ENTRE:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Mário Frengue Getimane, de 64 anos de idade, casado em comunhão geral de bens com a senhora Marcelina Andrea
Texto do artigo · p. 25 Mataveia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 13º andar Esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101039910º8C, emitido em Maputo a 2 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Marcelina Andrea Mataveia, de 54 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Mário Frengue Getimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 13º andar Esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991010S, emitido em Maputo a 27 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Imobiliària Get, Limitada com sua sede localizada no Bairro da Coop, Rua D, n.º 13, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações no para qualquer lugar dentro do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a construção civil geral de edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria, de toscos e de limpos, pintura e outros revestimentos, limpeza e conservação de edificios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos, especiais, isolamento e impermeabilização, instalação de iluminação, canalização de água e esgoto, arruamento, parques e jardins, terraplenagem, pontes, hidráulica pluvial e marítima, dragagem, instalação de iluminação e serviços, redes de alta e baixa tensão, sinalização e equipamentos rodoviarios, ferroviarios e aerodromos, estradas e caminhos de ferro, aerodromos, proteção e pintura de pontes, ventilação, captação de agua, prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, reparação, reabilitação e manutenção de imóveis, arquitectura, consultoria em engenharia civil, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, , assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral
Texto do artigo · p. 25 por grosso e a retalho com importação e exportaçãoo processamento industrial de minérios e comércio por grosso de minéiros processados, engenharia mecânica, reparação de máquinas e equipamentos, importação de equipamentos de laboratório e geoquímica, máquinas e equipamentos de processamento de minérios e afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 1.00.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 50.000,00MT pertencente ao sócio Mário Frengue Getimane, o que corresponde a 50% do capital social e 50.000,00MT pertencente a sócia Marcelina Andrea Mataveia, correspondente a 50%, do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suplementos
Texto do artigo · p. 25 Os sócios efetuarão prestações suplementares das suas quotas, mediante a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A transmissão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos sócios. Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência. Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio. O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 25 b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 c) deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros; f)definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á uma vez por ano e extraordinária sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário Frengue Getimane que fica desde já nomeado o director-geral.
Texto do artigo · p. 25 Dois)Compete ao director-geral, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de todos os sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 25 O ano económico coincide com o ano civil. O balanço encerra em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Infoguest, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101780228, uma sociedade denominada Infoguest, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Nuno Gonçalves Brito, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Urbano Central, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102219307N, emitido a 6 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Mauro Brito Combo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Polana Cimento A Kampfumo, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110102265919C, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Infotécnica, Limitada, de NUIT 400908771, Sediada na Província de Nampula, Bairro Urbano Central, representada por Nuno Gonçalves Brito, de nacionalidade moçambicana. É celebrado o presente estatuto de sociedade,
Texto do artigo · p. 26 que reger- se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Infoguest, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social, na Rua Cidade de Moçambique, Bairro Urbano Central, Província de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do
Texto do artigo · p. 26 seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) restauração;
Número ou marcador · p. 26 b) alojamento;
Número ou marcador · p. 26 c) cantina;
Número ou marcador · p. 26 d) fornecimento de refeições e bebidas; e
Número ou marcador · p. 26 e) outras actividades de serviços pessoais NE.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Nuno Gonçalves Brito, com a quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social; b)Mauro Brito Combo, com a quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 c) Sea Armando Andre, com a quota no valor de10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo força dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio: Nuno Gonçalves Brito, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Dezembro 2024.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Instituto Médio Politécnico Nibukha (IMPN)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038625, uma sociedade denominada Instituto Médio Politécnico Nibukha – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 26 O Instituto Médio Politécnico Nibukha, adiante também designado por IMPN, é uma pessoa jurídica de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa. O IMPN é uma sociedade unipessoal, SU, Lda., e tem capital social inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais) detidos por um e único sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 26 O IMPN é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da
Texto do artigo · p. 26 República de Moçambique. O IMPN tem a sua sede no Bairro Mali, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Princípios)
Texto do artigo · p. 26 O IMPN rege-se pelos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Missão)
Texto do artigo · p. 27 O IMPN tem como missão formar com qualidade os profissionais competentes que respondam cabalmente as necessidades do mercado do trabalho, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Moçambique rumo ao alcance dos objectivos do milénio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Atribuições e objectivos)
Texto do artigo · p. 27 Formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Áreas de actividade)
Texto do artigo · p. 27 O IMPN explora as seguintes áreas de actividades: formação, produção, investigação e extensão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cooperação com outras instituições)
Texto do artigo · p. 27 O IMPN pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim com estabelecimentos de educação profissional, empresas, indústrias, unidades sanitárias, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 27 A direcção e gestão do IMPN são exercidas pelos seguintes órgãos: Conselhos de Administração, do instituto, Director-Geral, Conselho Pedagógico, Conselho Técnico, de Qualidade e Conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 27 A estrutura do IMPN é constituído por PCA, Director-Geral e directores adjuntos (pedagógico, administrativo, produção e internato).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Património)
Texto do artigo · p. 27 O Património do IMPN é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pelo proprietário do Instituto, ou outras entidades ou por ele adquiridos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Receitas)
Texto do artigo · p. 27 A receita do Instituto Médio Politécnico IMPN, prevê de: propinas e taxas; doações de parceiros; investimento do proprietário e venda de artigos produzidos pela instituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Despesas)
Texto do artigo · p. 27 Constituem despesas do IMPN as que resultam do seu funcionamento que são devidamente aprovadas pelo DG e autorizadas pelo PCA.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão de contas)
Texto do artigo · p. 27 As contas do IMPN são produzidas pelo Conselho de Direcção e aprovadas pelo Conselho de Administração, cabendo ao PCA ractificar. As contas bancárias do IMPN são abertas e movimentadas pelo PCA sem o prejuízo da indicação de outras pessoas designadas por este por meio de um despacho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Qualificações)
Texto do artigo · p. 27 O IMPN ministra qualificações inseridas nas áreas de saúde e segurança social & administração e gestão. O IMPN poderá explorar outras áreas quando se justificar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cursos e duração)
Texto do artigo · p. 27 Os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento das qualificações são definidos pelo órgão regulador (ANEP). O IMPN ministra qualificações de curta, média e longa duração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Estatuto e regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 27 O Pessoal IMPN rege-se pela Lei de Trabalho e do Regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Criação e instalação das unidades e órgãos do Politécnico)
Texto do artigo · p. 27 A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Composição e funcionamento da comunidade do IMPN)
Texto do artigo · p. 27 Integram a comunidade do IMPN: formadores; formandos e o corpo técnicoadministrativo. A comunidade do Instituto reúne-se em Assembleia Geral uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 27 Constituem símbolos do Instituto o logótipo da instituição, a bandeira do IMPN aprovado
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção. A descrição do logótipo e da bandeira do IMPN consta de regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dia)
Texto do artigo · p. 27 O dia do Instituto Médio Politécnico IMPN coincide com o dia da sua inauguração oficial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho de Direcção do instituto, aprovar o Regulamento Interno do IMPN, sob proposta do Director Geral, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 20 de Dezembro de 2024.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jenny Internet, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, aos vinte dias do mês de Dezembro de 2024, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101212807 a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, da cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios; Werner Stucky e Rolf Michael Stucky, consequentemente a alteração parcial do pacto social, alterando-se a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 8000,00MT (oito mil meticais) representativa de 80% do capital social, pertencente à sócia Fermion Network Management Services Ltd;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 2000,00MT (dois mil meticais) representativa de 20 % do capital social, pertencente ao sócio Arnold Roderik Stucky.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de um de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal Limitada. Com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100404338, deliberaram a mudança de endereço da sociedade, passando a ter a sua sede na Cidade de Maputo. Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Central, Av. Karl Marx n.° 766/768, R/C. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 28 A Sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Central, Av. Karl Marx, n.° 766/768, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MaisInfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10503740, uma sociedade denominada MaisInfo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ricardo José Simões Coelho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882, 1.º andar, Flat 1, portador do Passaporte n.º CB666170, emitido a 13 de Janeiro der 2021 e válido até 13 de Janeiro de 2026. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação MaisInfo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade Maputo, Av. Julius Nherer n.º 914, 3.º andar, esquerdo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de inteligência artificial e sistema de informação de apoio e gestão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais correspondente a soma de uma quota uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 100 por cento do capital social pertencente ao sócio Ricardo José Simões Coelho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já Administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 28 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mount Meru Petroleum (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mount Meru Petroleum (Mozambique), Limitada, realizada no dia 22 dias do mês de Agosto dois mil e vinte e quatro, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade,
Texto do artigo · p. 28 matriculada sob NUEL 100855143, com o capital social de 17.489.156,00MT, na empresa, sita na Cidade da Beira, Província de Sofala, reuniu-se a equipa operativa da direcção desta empresa, cujo encontro teve como agenda:
Texto do artigo · p. 28 Ponto: situação das obras no terminal de petróleo.
Texto do artigo · p. 28 Participantes: Atul Mittal, Administrador Grupo Mount Meru- Mandatário; Arvind Kumar Mittal, Administrador; MMPG, Accionista Maioritário.
Texto do artigo · p. 28 O encontro foi dirigido pelo director-geral, Atul Mittal, teve como objectivo conhecer o estágio as obras, que encontram decorrendo na zona da Munhava-Matope, no recinto portuário da terminal de combustíveis do Grupo Mount Meru.
Texto do artigo · p. 28 As actividades encontram-se na fase de acabamento, mas que no presente momento aguarda da contraparte das empresas gasolineiras permissão, ligação a conduta principal para recepção dos combustíveis.
Texto do artigo · p. 28 Nesse neste âmbito, foi decidido com previsão do arranque das actividades a empresa, deveria acrescer outros serviços que possam permitir diversificar fonte de receitas, foi neste contexto para além contidas no objecto da certidão emitida pela conservatória das entidades legais, se acrescer outras como:
Texto do artigo · p. 28 a) frete fretamento de mercadorias em trânsito;
Texto do artigo · p. 28 b) agenciamento de navios.
Texto do artigo · p. 28 Por nada haver foi, dado por encerrado, aguardando demarches a posterior com vista incrementar na certidão os itens mencionados acima.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz Wheels, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309908, uma entidade denominada Moz Wheels, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada por Muhammad Saad Khan, solteiro, nascido a 14 de Jan de 1997, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º SJ4155331, emitido em Paquistão, a 18 de Outubro de 2022, residente nesta Cidade, Av. 24 de Julho n.° 2411, 3.° andar, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Moz Wheel, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Mafalala, Avenida Angola
Texto do artigo · p. 29 n.º 1028, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (A sociedade tem por objeto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio de veículos automóvel;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio a retalho de olés e lubrificantes para veículos e motor em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais equivalente a 100% pertencente a único sócio Muhammad Saad Khan.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Muhammad Saad Khan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozambique Elite Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036868, a sociedade Mozambique Elite Services, Limitada, constituída por documento particular de doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mozambique Elite Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia-geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) produção e venda de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas; em diversos locais, serviço de catering;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviço em espetáculos, feiras e festivais;
Número ou marcador · p. 29 c) restaurante;
Número ou marcador · p. 29 e) venda on-line;
Número ou marcador · p. 29 f) treinamento de pessoal em compras e vendas on-line;
Número ou marcador · p. 29 h) aluguer e venda de equipamentos recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 29 i) aluguer de propriedades, quartos e salas de reuniões;
Número ou marcador · p. 29 k) assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 29 l) assistência completa para construção de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 29 m) assistência completa para compra de propriedade;
Número ou marcador · p. 29 n) serviço de assistência contabilística; p) transporte de pessoal;
Número ou marcador · p. 29 q) actividades de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 29 r) manutenção de edifícios públicos e privados (manutenção e serviços elétricos, manutenção hidráulica);
Número ou marcador · p. 29 s) actividades de jardinagem e manutenção, actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 29 t) tratamento de águas residuais, recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 29 u) actividade de engenharia, técnicas e afins, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 29 v) outras actividades de consultoria cientifica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 29 w) lavagem e limpeza a seco de têxteis;
Texto do artigo · p. 29 x) importação de material médico, s a n i t á r i o e o r t o p é d i c o , medicamentos;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Alessandro Alocchi; e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Marlene Carlitos Albano Cumbe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alessandro Alocchi, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034872. A sociedade assume a forma de sociedade por quotas que adopta a denominação Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada, constituída por documento particular de 1 de Outubro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede social é na cidade de Mocuba, Bairro Aeroporto 2, Província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Foro
  2. Texto do artigo, página 23: Fica eleito o foro de Hidra Consultores, Limitada para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contracto.
  3. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 23: Homem Cubo, Limitada
  5. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de treze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Homem Cubo, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100485850, procedeu a deliberação sobre a alteração do objecto social da sociedade, divisão e cessão de quota entre do sócios e unificação de quotas.
  6. Texto do artigo, página 23: Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
  7. Texto do artigo, página 23: ..............................................................................
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 23: a) investimento na área imobiliários, construção, venda e arrendamento de imóveis de habitação e serviços;
  12. Número ou marcador, página 23: b) importação e exportação de todos bens e equipamentos necessários à prossecução das actividades acima descritas;
  13. Número ou marcador, página 23: c) transporte público colectivo de passageiros e de mercadorias, com rotas dentro do território nacional e com rotas que estabelecem ligação entre o território nacional e o território estrangeiro;
  14. Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de todos os bens necessários, á prossecução das actividades acima descritas.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de quinze mil e oitocentos meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raul Gomez - Cuadrado; e,
  20. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fanuel Paulo Munguambe.
  21. Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  22. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Novembro de 2024 O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 23: I.J.A Multiservice, Limitada
  24. Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105037358, uma entidade denominada I.J.A Multiservice, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Forma, denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de I.J.A Multiservice, Limitada, e tem sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Mumemo, Quaryeirão 2, Casa n.° 368.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objetivo:
  31. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de limpeza geral;
  32. Número ou marcador, página 23: b) recolha de lixo e resíduos sólidos;
  33. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de construção e manutenção de jardins;
  34. Número ou marcador, página 23: d) venda de material e equipamento de limpeza e higiene;
  35. Número ou marcador, página 23: e) confeção de roupas e uniformes.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Isménia Joana Abubacar, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100234151S, emitido na Cidade de Maputo a 28 de Junho de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Mumemo, Quarteirão 2 Casa n.º368. Portadora do NUIT 105417578 com uma quota no valor nominal de 19.000,00 (dezanove mil, meticais, correspondente a noventa porcento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Yunara Ismenia Hassane Mussagy,de nacionaldade moçambicana,natural da Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade 110106449522N, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Mumemo, Quarteirão 2, Casa n.º368, com uma quota no valor nominal de 1.000,00 (mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia: Isménia Joana Abubacar, que ficam nomeados administradores.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um dos administradores em todos os seus actos e contractos.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Dezembro 2024. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 24: Ideas Arquitetura e Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos e publicação, qu eno dia 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038596 uma sociedade denominada Ideas Arquitetura e Construção Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 24: Zacarias António José Simbo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, Distrito de Nicoadala, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102668444P,
  53. Texto do artigo, página 24: emitido a 24 de Abril de 2023, nos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Matlhemele, Quarteirão 10E, Casa n.° 111.
  54. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ideas Arquitetura e Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Bairro de Matlhemele, podendo por decisão do sócio único serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de construção civil, elaboração de projectos urbanísticos, arquitectura e engenharias, fiscalização e gestão de contractos.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação vigente.
  65. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  66. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que está integralmente realizado pelo sócio único, numa única quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% do capital social.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  72. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, sempre que for necessário, desde que
  73. Texto do artigo, página 24: o sócio único delibere sobre o assunto.
  74. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador: Zacarias António José Simbo, designado sócio.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Conforme o que for decidido pelo sócio único a sociedade pode contar com mais de um sócio, podendo ser escolhidos dentre os trabalhadores ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  80. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  84. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pela decisão do sócio único.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 24: Imobiliária Get, Limitada
  93. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de peublicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatria dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105020484 uma sociedade denominada Imobiliária Get, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 24: ENTRE:
  95. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Mário Frengue Getimane, de 64 anos de idade, casado em comunhão geral de bens com a senhora Marcelina Andrea
  96. Texto do artigo, página 25: Mataveia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 13º andar Esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101039910º8C, emitido em Maputo a 2 de Novembro de 2020;
  97. Texto do artigo, página 25: Segundo. Marcelina Andrea Mataveia, de 54 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Mário Frengue Getimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 13º andar Esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991010S, emitido em Maputo a 27 de Julho de 2015.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  100. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Imobiliària Get, Limitada com sua sede localizada no Bairro da Coop, Rua D, n.º 13, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações no para qualquer lugar dentro do País ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 25: Duração
  103. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: Objecto
  106. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a construção civil geral de edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria, de toscos e de limpos, pintura e outros revestimentos, limpeza e conservação de edificios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos, especiais, isolamento e impermeabilização, instalação de iluminação, canalização de água e esgoto, arruamento, parques e jardins, terraplenagem, pontes, hidráulica pluvial e marítima, dragagem, instalação de iluminação e serviços, redes de alta e baixa tensão, sinalização e equipamentos rodoviarios, ferroviarios e aerodromos, estradas e caminhos de ferro, aerodromos, proteção e pintura de pontes, ventilação, captação de agua, prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, reparação, reabilitação e manutenção de imóveis, arquitectura, consultoria em engenharia civil, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, , assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral
  107. Texto do artigo, página 25: por grosso e a retalho com importação e exportaçãoo processamento industrial de minérios e comércio por grosso de minéiros processados, engenharia mecânica, reparação de máquinas e equipamentos, importação de equipamentos de laboratório e geoquímica, máquinas e equipamentos de processamento de minérios e afins.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 25: Capital social
  110. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 1.00.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 50.000,00MT pertencente ao sócio Mário Frengue Getimane, o que corresponde a 50% do capital social e 50.000,00MT pertencente a sócia Marcelina Andrea Mataveia, correspondente a 50%, do capital social.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 25: Suplementos
  114. Texto do artigo, página 25: Os sócios efetuarão prestações suplementares das suas quotas, mediante a deliberação da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
  117. Texto do artigo, página 25: A transmissão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos sócios. Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência. Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio. O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  120. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
  123. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  127. Número ou marcador, página 25: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  128. Número ou marcador, página 25: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  129. Número ou marcador, página 25: c) deliberar sobre aumento do capital social;
  130. Número ou marcador, página 25: d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  131. Número ou marcador, página 25: e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros; f)definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 25: g) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á uma vez por ano e extraordinária sempre que convocada.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  136. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário Frengue Getimane que fica desde já nomeado o director-geral.
  137. Texto do artigo, página 25: Dois)Compete ao director-geral, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de todos os sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  139. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios.
  140. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  143. Texto do artigo, página 25: O ano económico coincide com o ano civil. O balanço encerra em 31 de Dezembro de cada ano.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  146. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 26: Fusão, cisão e dissolução
  149. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 26: Infoguest, Limitada
  155. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101780228, uma sociedade denominada Infoguest, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  156. Texto do artigo, página 26: Entre:
  157. Texto do artigo, página 26: Nuno Gonçalves Brito, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Urbano Central, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102219307N, emitido a 6 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  158. Texto do artigo, página 26: Mauro Brito Combo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Polana Cimento A Kampfumo, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110102265919C, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  159. Texto do artigo, página 26: Infotécnica, Limitada, de NUIT 400908771, Sediada na Província de Nampula, Bairro Urbano Central, representada por Nuno Gonçalves Brito, de nacionalidade moçambicana. É celebrado o presente estatuto de sociedade,
  160. Texto do artigo, página 26: que reger- se-á pelas seguintes cláusulas:
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  163. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Infoguest, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  166. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, na Rua Cidade de Moçambique, Bairro Urbano Central, Província de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do
  167. Texto do artigo, página 26: seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 26: a) restauração;
  172. Número ou marcador, página 26: b) alojamento;
  173. Número ou marcador, página 26: c) cantina;
  174. Número ou marcador, página 26: d) fornecimento de refeições e bebidas; e
  175. Número ou marcador, página 26: e) outras actividades de serviços pessoais NE.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  180. Número ou marcador, página 26: a) Nuno Gonçalves Brito, com a quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social; b)Mauro Brito Combo, com a quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  181. Número ou marcador, página 26: c) Sea Armando Andre, com a quota no valor de10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  184. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo força dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio: Nuno Gonçalves Brito, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Dezembro 2024.O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 26: Instituto Médio Politécnico Nibukha (IMPN)
  197. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038625, uma sociedade denominada Instituto Médio Politécnico Nibukha – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  200. Texto do artigo, página 26: O Instituto Médio Politécnico Nibukha, adiante também designado por IMPN, é uma pessoa jurídica de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa. O IMPN é uma sociedade unipessoal, SU, Lda., e tem capital social inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais) detidos por um e único sócio.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 26: (Âmbito e sede)
  203. Texto do artigo, página 26: O IMPN é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da
  204. Texto do artigo, página 26: República de Moçambique. O IMPN tem a sua sede no Bairro Mali, Matola, Província de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Princípios)
  207. Texto do artigo, página 26: O IMPN rege-se pelos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 27: (Missão)
  210. Texto do artigo, página 27: O IMPN tem como missão formar com qualidade os profissionais competentes que respondam cabalmente as necessidades do mercado do trabalho, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Moçambique rumo ao alcance dos objectivos do milénio.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Atribuições e objectivos)
  213. Texto do artigo, página 27: Formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 27: (Áreas de actividade)
  216. Texto do artigo, página 27: O IMPN explora as seguintes áreas de actividades: formação, produção, investigação e extensão.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 27: (Cooperação com outras instituições)
  219. Texto do artigo, página 27: O IMPN pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim com estabelecimentos de educação profissional, empresas, indústrias, unidades sanitárias, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais e estrangeiros.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 27: (Órgãos)
  222. Texto do artigo, página 27: A direcção e gestão do IMPN são exercidas pelos seguintes órgãos: Conselhos de Administração, do instituto, Director-Geral, Conselho Pedagógico, Conselho Técnico, de Qualidade e Conselho administrativo.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 27: (Estrutura)
  225. Texto do artigo, página 27: A estrutura do IMPN é constituído por PCA, Director-Geral e directores adjuntos (pedagógico, administrativo, produção e internato).
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 27: (Património)
  228. Texto do artigo, página 27: O Património do IMPN é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pelo proprietário do Instituto, ou outras entidades ou por ele adquiridos.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: (Receitas)
  231. Texto do artigo, página 27: A receita do Instituto Médio Politécnico IMPN, prevê de: propinas e taxas; doações de parceiros; investimento do proprietário e venda de artigos produzidos pela instituição.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 27: (Despesas)
  234. Texto do artigo, página 27: Constituem despesas do IMPN as que resultam do seu funcionamento que são devidamente aprovadas pelo DG e autorizadas pelo PCA.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 27: (Gestão de contas)
  237. Texto do artigo, página 27: As contas do IMPN são produzidas pelo Conselho de Direcção e aprovadas pelo Conselho de Administração, cabendo ao PCA ractificar. As contas bancárias do IMPN são abertas e movimentadas pelo PCA sem o prejuízo da indicação de outras pessoas designadas por este por meio de um despacho.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Qualificações)
  240. Texto do artigo, página 27: O IMPN ministra qualificações inseridas nas áreas de saúde e segurança social & administração e gestão. O IMPN poderá explorar outras áreas quando se justificar.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Cursos e duração)
  243. Texto do artigo, página 27: Os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento das qualificações são definidos pelo órgão regulador (ANEP). O IMPN ministra qualificações de curta, média e longa duração.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 27: (Estatuto e regime do pessoal)
  246. Texto do artigo, página 27: O Pessoal IMPN rege-se pela Lei de Trabalho e do Regulamento interno.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 27: (Criação e instalação das unidades e órgãos do Politécnico)
  249. Texto do artigo, página 27: A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 27: (Composição e funcionamento da comunidade do IMPN)
  252. Texto do artigo, página 27: Integram a comunidade do IMPN: formadores; formandos e o corpo técnicoadministrativo. A comunidade do Instituto reúne-se em Assembleia Geral uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  254. Texto do artigo, página 27: (Símbolos)
  255. Texto do artigo, página 27: Constituem símbolos do Instituto o logótipo da instituição, a bandeira do IMPN aprovado
  256. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção. A descrição do logótipo e da bandeira do IMPN consta de regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  258. Texto do artigo, página 27: (Dia)
  259. Texto do artigo, página 27: O dia do Instituto Médio Politécnico IMPN coincide com o dia da sua inauguração oficial.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Regulamento interno)
  262. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Direcção do instituto, aprovar o Regulamento Interno do IMPN, sob proposta do Director Geral, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente estatuto.
  263. Texto do artigo, página 27: Matola, 20 de Dezembro de 2024.O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 27: Jenny Internet, Limitada
  265. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, aos vinte dias do mês de Dezembro de 2024, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101212807 a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, da cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios; Werner Stucky e Rolf Michael Stucky, consequentemente a alteração parcial do pacto social, alterando-se a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
  266. Texto do artigo, página 27: ..............................................................................
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 8000,00MT (oito mil meticais) representativa de 80% do capital social, pertencente à sócia Fermion Network Management Services Ltd;
  271. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 2000,00MT (dois mil meticais) representativa de 20 % do capital social, pertencente ao sócio Arnold Roderik Stucky.
  272. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 28: Kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal Limitada
  274. Texto do artigo, página 28: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de um de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal Limitada. Com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100404338, deliberaram a mudança de endereço da sociedade, passando a ter a sua sede na Cidade de Maputo. Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Central, Av. Karl Marx n.° 766/768, R/C. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  275. Texto do artigo, página 28: ..............................................................................
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 28: (Âmbito e sede)
  278. Texto do artigo, página 28: A Sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Central, Av. Karl Marx, n.° 766/768, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  279. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 28: MaisInfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10503740, uma sociedade denominada MaisInfo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ricardo José Simões Coelho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882, 1.º andar, Flat 1, portador do Passaporte n.º CB666170, emitido a 13 de Janeiro der 2021 e válido até 13 de Janeiro de 2026. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MaisInfo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade Maputo, Av. Julius Nherer n.º 914, 3.º andar, esquerdo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de inteligência artificial e sistema de informação de apoio e gestão.
  291. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais correspondente a soma de uma quota uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 100 por cento do capital social pertencente ao sócio Ricardo José Simões Coelho.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  297. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já Administrador.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  302. Texto do artigo, página 28: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 28: Mount Meru Petroleum (Mozambique), Limitada
  306. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mount Meru Petroleum (Mozambique), Limitada, realizada no dia 22 dias do mês de Agosto dois mil e vinte e quatro, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade,
  307. Texto do artigo, página 28: matriculada sob NUEL 100855143, com o capital social de 17.489.156,00MT, na empresa, sita na Cidade da Beira, Província de Sofala, reuniu-se a equipa operativa da direcção desta empresa, cujo encontro teve como agenda:
  308. Texto do artigo, página 28: Ponto: situação das obras no terminal de petróleo.
  309. Texto do artigo, página 28: Participantes: Atul Mittal, Administrador Grupo Mount Meru- Mandatário; Arvind Kumar Mittal, Administrador; MMPG, Accionista Maioritário.
  310. Texto do artigo, página 28: O encontro foi dirigido pelo director-geral, Atul Mittal, teve como objectivo conhecer o estágio as obras, que encontram decorrendo na zona da Munhava-Matope, no recinto portuário da terminal de combustíveis do Grupo Mount Meru.
  311. Texto do artigo, página 28: As actividades encontram-se na fase de acabamento, mas que no presente momento aguarda da contraparte das empresas gasolineiras permissão, ligação a conduta principal para recepção dos combustíveis.
  312. Texto do artigo, página 28: Nesse neste âmbito, foi decidido com previsão do arranque das actividades a empresa, deveria acrescer outros serviços que possam permitir diversificar fonte de receitas, foi neste contexto para além contidas no objecto da certidão emitida pela conservatória das entidades legais, se acrescer outras como:
  313. Texto do artigo, página 28: a) frete fretamento de mercadorias em trânsito;
  314. Texto do artigo, página 28: b) agenciamento de navios.
  315. Texto do artigo, página 28: Por nada haver foi, dado por encerrado, aguardando demarches a posterior com vista incrementar na certidão os itens mencionados acima.
  316. Texto do artigo, página 28: Beira, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 28: Moz Wheels, Limitada
  318. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309908, uma entidade denominada Moz Wheels, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  319. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada por Muhammad Saad Khan, solteiro, nascido a 14 de Jan de 1997, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º SJ4155331, emitido em Paquistão, a 18 de Outubro de 2022, residente nesta Cidade, Av. 24 de Julho n.° 2411, 3.° andar, Bairro Central.
  320. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  323. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Moz Wheel, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Mafalala, Avenida Angola
  324. Texto do artigo, página 29: n.º 1028, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 29: (A sociedade tem por objeto)
  330. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  331. Número ou marcador, página 29: a) comércio de veículos automóvel;
  332. Número ou marcador, página 29: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  333. Número ou marcador, página 29: c) comércio a retalho de olés e lubrificantes para veículos e motor em estabelecimentos especializados.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais equivalente a 100% pertencente a único sócio Muhammad Saad Khan.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão)
  340. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Muhammad Saad Khan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 29: Mozambique Elite Services, Limitada
  350. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036868, a sociedade Mozambique Elite Services, Limitada, constituída por documento particular de doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mozambique Elite Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia-geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
  360. Número ou marcador, página 29: a) produção e venda de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas; em diversos locais, serviço de catering;
  361. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviço em espetáculos, feiras e festivais;
  362. Número ou marcador, página 29: c) restaurante;
  363. Número ou marcador, página 29: e) venda on-line;
  364. Número ou marcador, página 29: f) treinamento de pessoal em compras e vendas on-line;
  365. Número ou marcador, página 29: h) aluguer e venda de equipamentos recreativos e desportivos;
  366. Número ou marcador, página 29: i) aluguer de propriedades, quartos e salas de reuniões;
  367. Número ou marcador, página 29: k) assistência jurídica;
  368. Número ou marcador, página 29: l) assistência completa para construção de edifícios públicos e privados;
  369. Número ou marcador, página 29: m) assistência completa para compra de propriedade;
  370. Número ou marcador, página 29: n) serviço de assistência contabilística; p) transporte de pessoal;
  371. Número ou marcador, página 29: q) actividades de consultoria e gestão de negócios;
  372. Número ou marcador, página 29: r) manutenção de edifícios públicos e privados (manutenção e serviços elétricos, manutenção hidráulica);
  373. Número ou marcador, página 29: s) actividades de jardinagem e manutenção, actividades de plantação e manutenção de jardins;
  374. Número ou marcador, página 29: t) tratamento de águas residuais, recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;
  375. Número ou marcador, página 29: u) actividade de engenharia, técnicas e afins, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  376. Número ou marcador, página 29: v) outras actividades de consultoria cientifica, técnica e similares;
  377. Número ou marcador, página 29: w) lavagem e limpeza a seco de têxteis;
  378. Texto do artigo, página 29: x) importação de material médico, s a n i t á r i o e o r t o p é d i c o , medicamentos;
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Alessandro Alocchi; e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Marlene Carlitos Albano Cumbe, respectivamente.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  385. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alessandro Alocchi, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  388. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 30: Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada
  391. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034872. A sociedade assume a forma de sociedade por quotas que adopta a denominação Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada, constituída por documento particular de 1 de Outubro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 30: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) A sede social é na cidade de Mocuba, Bairro Aeroporto 2, Província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
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