III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Francisco António Dinda;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Aurélio Abel Cossa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Francisco António Dinda e Aurélio Abel Cossa no primeiro ano de actividade, nos anos subsequentes será definida mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 16 Está Conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dech Operation, S.A
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011279 uma entidade denominada Dech Operation, S. A, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Dech Operation, S.A. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo Rua de Argéia, Bairro Central, Telemóvel 869462956. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, segurança privada nas modalidades de proteção e seguranças de pessoas e bens seguranças de objectos por meio de guarnição e patrulhas nas instalações e monitorias de sistemas eletrónicas de seguranças, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada,
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente
Texto do artigo · p. 16 convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A administração, gestão da sociedade e Delson Joaquim Júnior Chissano - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Dezembro de 2024, O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 3
Texto do artigo · p. 16 DESEN, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105035951, uma entidade denominada DESEN, S.A, (Sociedade Anónima).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 DESEN, S.A, doravante designada por Sociedade Anónima, é uma sociedade com sede Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 397, 8th Floor, flat 3, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção e pesquisa mineira; b) extracção, beneficiamento e comercialização de recursos minerais; c) prospecção, pesquisa, produção, processamento e comercialização de petróleo e gás e seus derivados; c) Fornecimento de material de construção civil, com importação;
Número ou marcador · p. 17 d) fornecimento de material informático, com importação; e) representação de marcas e patentes; f) procurement, logística e gestão portuária; g) promoção, mediação, desenvolvimento e gestão imobiliária; h) exploração da cadeia agrícola e comercialização dos seus derivados, exploração da madeira e comercialização dos seus derivados; e j) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), dividido e representado em 2000 acções, com o valor nominal de quinhentos (500) MT cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, duzentas acções.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As acções serão nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os títulos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por um Administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os títulos contém, para além das inscrições obrigatórias por lei, a transcrição dos artigos quinto e sexto do presente contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração )
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por no mínimo de três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Provisoriamente e até à realização da Primeira assembleia geral, o conselho de administração será assim composto: a) Tomé Laissone Candieiro, Presidente do Conselho de Administração, b) Jacinto Matias Júnior Sitoe, Presidente da Mesa do Conselho de Administração; b) D’Clay Mário Eva JutaPresidente do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 E-Mobi, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036513 uma entidade, denominada E-Mobi, Limitada que rege-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Mão Tsé Tung n.° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° S6236043, emitido em Vijayawada, a 10 de Agosto de dois mil e dezoito e válido até 9 de Agosto de dois mil e vinte e oito, pelas Autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Powergen Technologies Limited, licenciada sob o n.º C.163086, com a sua sede na Hazina Towers, Nairobi, Nairobi East District - Kenya, neste acto representada pelo senhor Samuel Mbugua Gichuhi.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação E-Mobi, Lda, sedeada, na Rua Libertação de Moçambique n.° 206, 1º andar, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio de todo tipo de peças, equipamentos, máquinas e ferramentas, e material de construção, com importação;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços na área de empreiteiro de mineração, operação de mineração, consultoria todos serviços da área mineira;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços em diversas áreas, electrônicos, equipamento eléctrico, engenharia eléctrica, mecâncica e construção civil., desenvolvimento de O & M de projectos de energia, transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 17 d) manutenção de caminhões electricos, monitoramento contínuo e optimização do desempenho dos caminhões, e de equipamentos elétricos, mecânicos e outros diagnosticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 e) programas de treinamento e capacitação para tecnicos e operadores locais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, pertencente a sócia Powergen Te c h n o l o g i e s L i m i t e d , correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Divyasree Patibandla.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Novembro de 2024. O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105038564, uma sociedade denominada ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação da ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Costa do Sol, Quarteirão 14 Casa 18, Kamavota, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objeto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto principal a venda de material informático, reparação e manutenção na área de informática, venda de sistema de informática.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10,000,00MT, pertencente a Cleto Bruno Cumbe, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028086N.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade será exercida por Cleto Bruno Cumbe que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Dezembro de 2024.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EFOLIMO, Lda (Escola de Formação de Liderança Moçambique, Limitada)
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008803, uma sociedade denominada EFOLIMO , Lda (Escola de Formação de Liderança Moçambique, Limitada), que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro.Abel Alfredo Sousa, moçambicano, maior, casado, natural de Quelimane, residente no Bairro Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 041604721196I, emitido a 21 de Abril de 2022, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo.Alex Mateus Paulo, moçambicano, maior, solteiro, natural de e residente em Nicoadala, Bairro Mola, titular do Bilhete de Identidade n.º 041602828794Q, emitido a 12 de Maio de 2022, na Cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Santos Augusto Machava, moçambicano, maior, casado, natural de Chibuto, residente no Bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuane, Quarteirão n.º 31, Casa n.º 1882, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100621951B, emitido a 3 de Novembro de 2022, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Quarto.Daniel Evaristo João, moçambicano, maior, solteiro, natural de Namacura, residente em Nicoadala, Bairro Mola, titular do Bilhete de Identidade n.º0416067712840Q, emitido a 12 de Julho de 2022, na Cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento, os contratantes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regar-se-á pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de EFOLIMO,Lda (Escola de Formação de Liderança Moçambique, Limitada) e tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar qualquer forma de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objectivo social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) desenvolvimento de actividades de ensino, em todos os níveis, utilizando metodologia presencial ou á distância;
Número ou marcador · p. 18 b) edição, produção, distribuição e comercialização de conteúdos e matérias didácticos impressos ou digitais;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio, distribuição, importação de material didáctico, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas á educação de todos os níveis;
Número ou marcador · p. 18 d) intermediação e representação de venda de material didáctico, revistas, jornais, jornais, livros e demais publicações dirigidas á educação de todos os níveis, inclusive com o recebimento de comissões pelas vendas;
Número ou marcador · p. 19 e) prestação de serviços educacionais e serviços de treinamento, qualificação, assessoria, avaliação e demais serviços relacionados a educação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objectivo principal, desde aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT, dividido pelos sócios em quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 5.000,00 MT, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Abel Alfredo Sousa;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 5.000,00 MT, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Alex Mateus Paulo;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota de 5.000,00 MT, correspondente á 25% do capital, pertencente ao sócio Santos Augusto Machava;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota de 5.000,00 MT, correspondente á 25% do capital, pertencente ao sócio Daniel Evaristo João.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Abel Alfredo Sousa que, em caso de impedimento, poderá fazer-se representar por um sócio indicado por si.
Texto do artigo · p. 19 Marracuene, 3 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Electrical Meter Box, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038908, uma sociedade denominada Electrical Meter Box, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Entre:
Texto do artigo · p. 19 Ftla Multimidia S.A, sociedade por quotas, constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 105017532, titular do número de contribuinte fiscal (NUIT) 401720715, com sede na Rua Simões da Silva, n.º 12, representada pelo senhor Filipe Túlio de Almeida;
Texto do artigo · p. 19 e Hangzhou Sunrise Technology Co, Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída e regida pelas leis da República da
Texto do artigo · p. 19 China, tendo seu principal local de negócios e sede no Ground n.º 1099 Cangxing Street, Cangqian Subdistrict, Yuhang District, Hangzhou, Província de Zhejiang, aqui representada pelo senhor Yang Guang.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Electrical Meter Box, Limitada, denominada por EMB com a sua sede no Bairro da Sommerchield, Avenida Kim Il Sung, n.º1180 na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) fornecimento de material elétrico;
Número ou marcador · p. 19 b) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associarse ou participar no capital social de outras sociedades e acrescentar outras actividades que ache pertinente para a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 19 a)FTLA, uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social; b)Sunrise, uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em
Texto do artigo · p. 19 dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efetuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 19 A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócios, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. Até a data da primeira assembleia geral. fica nomeada a sócia Ftla Multimidia, S.A, representada pelo senhor Filipe Túlio de Almeida como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil,
Texto do artigo · p. 20 iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
Texto do artigo · p. 20 direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 FBI Towing Services, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015030, uma sociedade denominada FBI Towing Services, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do DecretoLei n.º 1/2022, de 2013 de 25 de Maio do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anônima e adopta a denominação FBI Towing Services, S.A, tem a sua sede no Bairro Tchumene, Talhão P10, Parcela n.°3379/P, Município da Matola, Maputo Província e é constituído por tempo indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços em diversas áreas e na área de rebok, car-wach;
Número ou marcador · p. 20 c) indústria, turismo, transporte, agricultura e piscicultura;
Número ou marcador · p. 20 d) montagem e manutenção de máquinas, fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 20 e) montagem e manutenção de sistema de frio, construção civil e reabilitação de edifício;
Número ou marcador · p. 20 f) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, representado por dez ações com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) e 2.000,00MT (dois mil meticais) cada uma e acha-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Milton Albino Tembe, com acções no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Elkhan Razaque Tembe, com acções no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Yasmin Razaque Tembe, com acções no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo código comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções)
Texto do artigo · p. 20 As ações são nominativas ordinárias e asseguram aos acionistas a plenitude dos seus direitos, inclusive o de votar nas matérias colocadas a votação pela Assembleia Geral e o de eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os acionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Milton Albino Tembe, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para qualquer acto ou transação que envolva a venda ou oneração de qualquer patrimônio da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, produzida em acta, da Assembleia Geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelo presente estatuto reger-se-á pelo disposto no acordo paras social celebrado entre os acionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Focus
Texto do artigo · p. 21 Focus Creative Publicidade & Edições, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035050, uma sociedade denominada Focus Creative Publicidade & Edições, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade em nome de:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro Outorgante: Yolanda Berta de Sousa Mondlane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 21 Identificação n.º110100484601I, emitido em Maputo a 23 de Dezembro de 2015, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 6º andar, Flat 69, Maputo;
Texto do artigo · p. 21 E Segundo Outorgante: Jacinto Matias Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101894834I, emitido em Maputo a 22 de Março de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623 6º andar, Flat 69, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Focus Creative Publicidade e Edições, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 6º andar, Flat 69, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de publicidade e edição de livro, revistas e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:uma, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60 do capital social pertencente a Yolanda Berta de Sousa Mondlane; e 4.000.00 MTcorrespondente a 40% (quarente por cento) do capital social, pertencente a Jacinto Matias Tembe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgão sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade dela activa e passivamente será exercida pela sócia Yolanda Berta de Sousa Mondlane que desde já fica administradora, podendo sempre que se julgar necessário nomear um procurador ou mandatário para o representar. A sociedade fica obrigada a assinatura da administradora para todos actos e contratos que dizem respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 21 O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, o administrator e o sócio tem competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o enceramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamento nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21
Texto do artigo · p. 21 Fuel Spot, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na rua Mateus Sansão Mutemba, número mil e cinquenta e quatro, loja duzentos e quarenta e seis, cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515230, foi deliberado por unanimidade pelos sócios Abdul Cader Mahomed Jafar, titular de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Esmail Mia Sidat, titular de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em acta avulsa da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em dezassete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a cessão e unificação de quotas, onde o sócio Abdul Cader Mahomed Jafar, cedeu integralmente a sua quota supra, pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Esmail Mia Sidat, apartando-se assim da sociedade, e tendo o sócio cessionário unificado a sua quota primitiva com a que lhe foi cedida, passando a deter uma única quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a totalidade do capital social. E em consequência, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à uma única
Texto do artigo · p. 22 quota detida pelo sócio Esmail Mia Sidat, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 22 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e vinte e quatro. – O Técnico, — Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Guanxi International Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037978 uma sociedade denominda uma entidade denominada, Guanxi International Holdings, Limitada; que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na em Manica, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, Bairro 19 de OutubroVanduzi;
Texto do artigo · p. 22 Victor Mapunga, solteiro maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN428429, emitido a 21 Fevereiro de 2015, residente em Maputo Província, Quarteirão 29, Casa n.º 44, Bairro Matola Rio, Boane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Guanxi International Holdings, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 1215, Loja 7, Bairro da Matola C. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) ser o fornecedor líder de soluções digitais e de conectividade em Moçambique e África, garantindo tecnologia de ponta e atendimento ao cliente incomparável;
Número ou marcador · p. 22 b) facilitar o fornecimento de software para empresas em Moçambique e África, ofereçendo soluções de software inovadoras, escaláveis e económicas, adaptadas às necessidades únicas do mercado africano.
Número ou marcador · p. 22 c) promover o avanço tecnológico e a literacia digital em todo o continente, capacitando indivíduos e organizações com as ferramentas e conhecimentos necessários para a era digital;
Número ou marcador · p. 22 d) estabelecer parcerias sólidas com empresas tecnológicas locais e internacionais, criando um ecossistema colaborativo que impulsione a inovação tecnológica e o crescimento económico em África;
Número ou marcador · p. 22 e) priorizar a sustentabilidade e a responsabilidade social em todas as operações, contribuindo para o desenvolvimento de tecnologias ecologicamente corretas e apoiando iniciativas comunitárias;
Número ou marcador · p. 22 f) investir em investigação e desenvolvimento, explorando constantemente novas tecnologias e abordagens para manter a empresa na vanguarda da revolução digital em África;
Número ou marcador · p. 22 g) fornecer uma plataforma para o talento africano, nutrindo as competências e a criatividade locais no setor tecnológico e apresentando a inovação africana num cenário global.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Gabriel Nelson Sambana, com 50% correspondente a 10.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Victor Mapunga, com 50% correspondente a 10.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade e herdeiros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hidra Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038921, uma sociedade denominada Hidra Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Fidel Luís Rodrigues Tambo solteiro, natural de Quelimane, residente de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304105382I, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Embaixada de Moçambique em Brasil;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Alberto António Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101924916I emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Hidra Consultores, Limitada, e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Rua São Cristovão n.º 45.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços para a produção agrícola e pesqueira sustentável;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços de nutrição e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 22 c) oferta de consultoria de salvaguardas ambiental e bioenergia;
Número ou marcador · p. 23 d) oferta de consultoria de gestão de recursos hídricos, concepção de projectos de infra-estruturas hidroagrícolas e de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 23 e) oferta de consultoria de políticas públicas para o agronegócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota de cinquenta mil meticias correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Fidel Luís Rodrigues Tambo;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencentes ao sócio Alberto António Vilanculos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação activa da sociedade fica a cargo dos sócios, Fidel Luís Rodrigues Tambo, Alberto António Vilanculos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), distribuídas da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Francisco António Dinda;
  4. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Aurélio Abel Cossa.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Francisco António Dinda e Aurélio Abel Cossa no primeiro ano de actividade, nos anos subsequentes será definida mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneração que vier a ser fixada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  9. Texto do artigo, página 16: Está Conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2024. —
  10. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 16: Dech Operation, S.A
  12. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011279 uma entidade denominada Dech Operation, S. A, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Dech Operation, S.A. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo Rua de Argéia, Bairro Central, Telemóvel 869462956. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, segurança privada nas modalidades de proteção e seguranças de pessoas e bens seguranças de objectos por meio de guarnição e patrulhas nas instalações e monitorias de sistemas eletrónicas de seguranças, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada,
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente
  23. Texto do artigo, página 16: convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 16: Cinco) A administração, gestão da sociedade e Delson Joaquim Júnior Chissano - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Dezembro de 2024, O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 16: 3
  36. Texto do artigo, página 16: DESEN, S.A.
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105035951, uma entidade denominada DESEN, S.A, (Sociedade Anónima).
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  40. Texto do artigo, página 16: DESEN, S.A, doravante designada por Sociedade Anónima, é uma sociedade com sede Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 397, 8th Floor, flat 3, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção e pesquisa mineira; b) extracção, beneficiamento e comercialização de recursos minerais; c) prospecção, pesquisa, produção, processamento e comercialização de petróleo e gás e seus derivados; c) Fornecimento de material de construção civil, com importação;
  44. Número ou marcador, página 17: d) fornecimento de material informático, com importação; e) representação de marcas e patentes; f) procurement, logística e gestão portuária; g) promoção, mediação, desenvolvimento e gestão imobiliária; h) exploração da cadeia agrícola e comercialização dos seus derivados, exploração da madeira e comercialização dos seus derivados; e j) prestação de serviços diversos.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas.
  46. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), dividido e representado em 2000 acções, com o valor nominal de quinhentos (500) MT cada.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, duzentas acções.
  52. Número ou marcador, página 17: Quatro) As acções serão nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
  53. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os títulos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por um Administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
  54. Número ou marcador, página 17: Seis) Os títulos contém, para além das inscrições obrigatórias por lei, a transcrição dos artigos quinto e sexto do presente contrato da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo Presidente.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Administração )
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por no mínimo de três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Provisoriamente e até à realização da Primeira assembleia geral, o conselho de administração será assim composto: a) Tomé Laissone Candieiro, Presidente do Conselho de Administração, b) Jacinto Matias Júnior Sitoe, Presidente da Mesa do Conselho de Administração; b) D’Clay Mário Eva JutaPresidente do Conselho Fiscal.
  64. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 17: E-Mobi, Limitada
  66. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036513 uma entidade, denominada E-Mobi, Limitada que rege-se pelas cláusulas seguintes:
  67. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Mão Tsé Tung n.° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° S6236043, emitido em Vijayawada, a 10 de Agosto de dois mil e dezoito e válido até 9 de Agosto de dois mil e vinte e oito, pelas Autoridades Indianas;
  68. Texto do artigo, página 17: Segundo. Powergen Technologies Limited, licenciada sob o n.º C.163086, com a sua sede na Hazina Towers, Nairobi, Nairobi East District - Kenya, neste acto representada pelo senhor Samuel Mbugua Gichuhi.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação E-Mobi, Lda, sedeada, na Rua Libertação de Moçambique n.° 206, 1º andar, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: Duração
  74. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  78. Número ou marcador, página 17: a) comércio de todo tipo de peças, equipamentos, máquinas e ferramentas, e material de construção, com importação;
  79. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços na área de empreiteiro de mineração, operação de mineração, consultoria todos serviços da área mineira;
  80. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços em diversas áreas, electrônicos, equipamento eléctrico, engenharia eléctrica, mecâncica e construção civil., desenvolvimento de O & M de projectos de energia, transporte e distribuição;
  81. Número ou marcador, página 17: d) manutenção de caminhões electricos, monitoramento contínuo e optimização do desempenho dos caminhões, e de equipamentos elétricos, mecânicos e outros diagnosticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
  82. Número ou marcador, página 17: e) programas de treinamento e capacitação para tecnicos e operadores locais.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: Capital social
  86. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  88. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, pertencente a sócia Powergen Te c h n o l o g i e s L i m i t e d , correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital
  91. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  94. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 18: Administração
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Divyasree Patibandla.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  101. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  108. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2024. O Conservador,Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 18: ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105038564, uma sociedade denominada ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação da ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Costa do Sol, Quarteirão 14 Casa 18, Kamavota, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 18: Objeto
  123. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto principal a venda de material informático, reparação e manutenção na área de informática, venda de sistema de informática.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: Capital social
  126. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10,000,00MT, pertencente a Cleto Bruno Cumbe, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028086N.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 18: Administração
  129. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade será exercida por Cleto Bruno Cumbe que desde já fica nomeado administrador.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 18: Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Dezembro de 2024.O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 18: EFOLIMO, Lda (Escola de Formação de Liderança Moçambique, Limitada)
  135. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008803, uma sociedade denominada EFOLIMO , Lda (Escola de Formação de Liderança Moçambique, Limitada), que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  136. Texto do artigo, página 18: Primeiro.Abel Alfredo Sousa, moçambicano, maior, casado, natural de Quelimane, residente no Bairro Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 041604721196I, emitido a 21 de Abril de 2022, na Cidade de Maputo;
  137. Texto do artigo, página 18: Segundo.Alex Mateus Paulo, moçambicano, maior, solteiro, natural de e residente em Nicoadala, Bairro Mola, titular do Bilhete de Identidade n.º 041602828794Q, emitido a 12 de Maio de 2022, na Cidade de Quelimane;
  138. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Santos Augusto Machava, moçambicano, maior, casado, natural de Chibuto, residente no Bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuane, Quarteirão n.º 31, Casa n.º 1882, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100621951B, emitido a 3 de Novembro de 2022, na Cidade de Maputo;
  139. Texto do artigo, página 18: Quarto.Daniel Evaristo João, moçambicano, maior, solteiro, natural de Namacura, residente em Nicoadala, Bairro Mola, titular do Bilhete de Identidade n.º0416067712840Q, emitido a 12 de Julho de 2022, na Cidade de Quelimane.
  140. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento, os contratantes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regar-se-á pelas disposições seguintes:
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede social
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de EFOLIMO,Lda (Escola de Formação de Liderança Moçambique, Limitada) e tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Distrito de Marracuene.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar qualquer forma de representação no País ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 18: Objectivo social
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  148. Número ou marcador, página 18: a) desenvolvimento de actividades de ensino, em todos os níveis, utilizando metodologia presencial ou á distância;
  149. Número ou marcador, página 18: b) edição, produção, distribuição e comercialização de conteúdos e matérias didácticos impressos ou digitais;
  150. Número ou marcador, página 18: c) comércio, distribuição, importação de material didáctico, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas á educação de todos os níveis;
  151. Número ou marcador, página 18: d) intermediação e representação de venda de material didáctico, revistas, jornais, jornais, livros e demais publicações dirigidas á educação de todos os níveis, inclusive com o recebimento de comissões pelas vendas;
  152. Número ou marcador, página 19: e) prestação de serviços educacionais e serviços de treinamento, qualificação, assessoria, avaliação e demais serviços relacionados a educação.
  153. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objectivo principal, desde aprovadas pelos sócios.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 19: Capital social
  156. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT, dividido pelos sócios em quatro quotas iguais:
  157. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 5.000,00 MT, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Abel Alfredo Sousa;
  158. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 5.000,00 MT, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Alex Mateus Paulo;
  159. Número ou marcador, página 19: c) uma quota de 5.000,00 MT, correspondente á 25% do capital, pertencente ao sócio Santos Augusto Machava;
  160. Número ou marcador, página 19: d) uma quota de 5.000,00 MT, correspondente á 25% do capital, pertencente ao sócio Daniel Evaristo João.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  163. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Abel Alfredo Sousa que, em caso de impedimento, poderá fazer-se representar por um sócio indicado por si.
  164. Texto do artigo, página 19: Marracuene, 3 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 19: Electrical Meter Box, Limitada
  166. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038908, uma sociedade denominada Electrical Meter Box, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  167. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Entre:
  168. Texto do artigo, página 19: Ftla Multimidia S.A, sociedade por quotas, constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 105017532, titular do número de contribuinte fiscal (NUIT) 401720715, com sede na Rua Simões da Silva, n.º 12, representada pelo senhor Filipe Túlio de Almeida;
  169. Texto do artigo, página 19: e Hangzhou Sunrise Technology Co, Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída e regida pelas leis da República da
  170. Texto do artigo, página 19: China, tendo seu principal local de negócios e sede no Ground n.º 1099 Cangxing Street, Cangqian Subdistrict, Yuhang District, Hangzhou, Província de Zhejiang, aqui representada pelo senhor Yang Guang.
  171. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  174. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Electrical Meter Box, Limitada, denominada por EMB com a sua sede no Bairro da Sommerchield, Avenida Kim Il Sung, n.º1180 na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 19: Duração
  177. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: Objecto
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de material elétrico;
  182. Número ou marcador, página 19: b) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associarse ou participar no capital social de outras sociedades e acrescentar outras actividades que ache pertinente para a sua sociedade.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: Capital social
  185. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  186. Texto do artigo, página 19: a)FTLA, uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social; b)Sunrise, uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em
  189. Texto do artigo, página 19: dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  190. Número ou marcador, página 19: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efetuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  193. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 19: Cessação de participação social
  197. Texto do artigo, página 19: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  205. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  208. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócios, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. Até a data da primeira assembleia geral. fica nomeada a sócia Ftla Multimidia, S.A, representada pelo senhor Filipe Túlio de Almeida como administrador da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  211. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil,
  212. Texto do artigo, página 20: iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  215. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  223. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
  225. Texto do artigo, página 20: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  229. Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
  230. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  233. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  234. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 20: FBI Towing Services, S.A.
  236. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015030, uma sociedade denominada FBI Towing Services, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  237. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do DecretoLei n.º 1/2022, de 2013 de 25 de Maio do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anônima e adopta a denominação FBI Towing Services, S.A, tem a sua sede no Bairro Tchumene, Talhão P10, Parcela n.°3379/P, Município da Matola, Maputo Província e é constituído por tempo indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  244. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral com importação e exportação;
  245. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços em diversas áreas e na área de rebok, car-wach;
  246. Número ou marcador, página 20: c) indústria, turismo, transporte, agricultura e piscicultura;
  247. Número ou marcador, página 20: d) montagem e manutenção de máquinas, fornecimento de material;
  248. Número ou marcador, página 20: e) montagem e manutenção de sistema de frio, construção civil e reabilitação de edifício;
  249. Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, representado por dez ações com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) e 2.000,00MT (dois mil meticais) cada uma e acha-se distribuído da seguinte forma:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Milton Albino Tembe, com acções no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento) do capital social;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Elkhan Razaque Tembe, com acções no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social;
  255. Número ou marcador, página 20: c) Yasmin Razaque Tembe, com acções no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo código comercial.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Acções)
  259. Texto do artigo, página 20: As ações são nominativas ordinárias e asseguram aos acionistas a plenitude dos seus direitos, inclusive o de votar nas matérias colocadas a votação pela Assembleia Geral e o de eleger os membros dos órgãos sociais.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) Os acionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 21: (Administração e vinculação)
  266. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Milton Albino Tembe, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  268. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para efeito.
  269. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para qualquer acto ou transação que envolva a venda ou oneração de qualquer patrimônio da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, produzida em acta, da Assembleia Geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  272. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  273. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelo presente estatuto reger-se-á pelo disposto no acordo paras social celebrado entre os acionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  277. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 21: Focus
  279. Texto do artigo, página 21: Focus Creative Publicidade & Edições, Limitada
  280. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035050, uma sociedade denominada Focus Creative Publicidade & Edições, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  281. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade em nome de:
  282. Texto do artigo, página 21: Primeiro Outorgante: Yolanda Berta de Sousa Mondlane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
  283. Texto do artigo, página 21: Identificação n.º110100484601I, emitido em Maputo a 23 de Dezembro de 2015, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 6º andar, Flat 69, Maputo;
  284. Texto do artigo, página 21: E Segundo Outorgante: Jacinto Matias Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101894834I, emitido em Maputo a 22 de Março de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623 6º andar, Flat 69, Maputo.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Focus Creative Publicidade e Edições, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 6º andar, Flat 69, Maputo.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de publicidade e edição de livro, revistas e actividades conexas.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:uma, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60 do capital social pertencente a Yolanda Berta de Sousa Mondlane; e 4.000.00 MTcorrespondente a 40% (quarente por cento) do capital social, pertencente a Jacinto Matias Tembe.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  297. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  300. Texto do artigo, página 21: Os órgão sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade dela activa e passivamente será exercida pela sócia Yolanda Berta de Sousa Mondlane que desde já fica administradora, podendo sempre que se julgar necessário nomear um procurador ou mandatário para o representar. A sociedade fica obrigada a assinatura da administradora para todos actos e contratos que dizem respeito a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 21: (Poderes da administração)
  306. Texto do artigo, página 21: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, o administrator e o sócio tem competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o enceramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamento nacionais e estrangeiros.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  312. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservadro, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 21: —
  314. Texto do artigo, página 21: Fuel Spot, Limitada
  315. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na rua Mateus Sansão Mutemba, número mil e cinquenta e quatro, loja duzentos e quarenta e seis, cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515230, foi deliberado por unanimidade pelos sócios Abdul Cader Mahomed Jafar, titular de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Esmail Mia Sidat, titular de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em acta avulsa da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em dezassete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a cessão e unificação de quotas, onde o sócio Abdul Cader Mahomed Jafar, cedeu integralmente a sua quota supra, pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Esmail Mia Sidat, apartando-se assim da sociedade, e tendo o sócio cessionário unificado a sua quota primitiva com a que lhe foi cedida, passando a deter uma única quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a totalidade do capital social. E em consequência, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  316. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à uma única
  320. Texto do artigo, página 22: quota detida pelo sócio Esmail Mia Sidat, correspondente a cem por cento do capital social.
  321. Texto do artigo, página 22: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  322. Texto do artigo, página 22: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil
  323. Texto do artigo, página 22: e vinte e quatro. – O Técnico, — Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 22: Guanxi International Holdings, Limitada
  325. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037978 uma sociedade denominda uma entidade denominada, Guanxi International Holdings, Limitada; que irá regese pelo contrato em anexo.
  326. Texto do artigo, página 22: Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na em Manica, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, Bairro 19 de OutubroVanduzi;
  327. Texto do artigo, página 22: Victor Mapunga, solteiro maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN428429, emitido a 21 Fevereiro de 2015, residente em Maputo Província, Quarteirão 29, Casa n.º 44, Bairro Matola Rio, Boane.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  330. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Guanxi International Holdings, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 1215, Loja 7, Bairro da Matola C. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 22: a) ser o fornecedor líder de soluções digitais e de conectividade em Moçambique e África, garantindo tecnologia de ponta e atendimento ao cliente incomparável;
  335. Número ou marcador, página 22: b) facilitar o fornecimento de software para empresas em Moçambique e África, ofereçendo soluções de software inovadoras, escaláveis e económicas, adaptadas às necessidades únicas do mercado africano.
  336. Número ou marcador, página 22: c) promover o avanço tecnológico e a literacia digital em todo o continente, capacitando indivíduos e organizações com as ferramentas e conhecimentos necessários para a era digital;
  337. Número ou marcador, página 22: d) estabelecer parcerias sólidas com empresas tecnológicas locais e internacionais, criando um ecossistema colaborativo que impulsione a inovação tecnológica e o crescimento económico em África;
  338. Número ou marcador, página 22: e) priorizar a sustentabilidade e a responsabilidade social em todas as operações, contribuindo para o desenvolvimento de tecnologias ecologicamente corretas e apoiando iniciativas comunitárias;
  339. Número ou marcador, página 22: f) investir em investigação e desenvolvimento, explorando constantemente novas tecnologias e abordagens para manter a empresa na vanguarda da revolução digital em África;
  340. Número ou marcador, página 22: g) fornecer uma plataforma para o talento africano, nutrindo as competências e a criatividade locais no setor tecnológico e apresentando a inovação africana num cenário global.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 22: a) Gabriel Nelson Sambana, com 50% correspondente a 10.000,00 MT;
  345. Número ou marcador, página 22: b) Victor Mapunga, com 50% correspondente a 10.000,00 MT.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  350. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
  351. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  356. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 22: Hidra Consultores, Limitada
  358. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038921, uma sociedade denominada Hidra Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  359. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  360. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Fidel Luís Rodrigues Tambo solteiro, natural de Quelimane, residente de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304105382I, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Embaixada de Moçambique em Brasil;
  361. Texto do artigo, página 22: Segundo. Alberto António Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101924916I emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  362. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: Denominação
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Hidra Consultores, Limitada, e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Rua São Cristovão n.º 45.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 22: Duração
  368. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: Objecto
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços para a produção agrícola e pesqueira sustentável;
  373. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de nutrição e segurança alimentar;
  374. Número ou marcador, página 22: c) oferta de consultoria de salvaguardas ambiental e bioenergia;
  375. Número ou marcador, página 23: d) oferta de consultoria de gestão de recursos hídricos, concepção de projectos de infra-estruturas hidroagrícolas e de abastecimento de água;
  376. Número ou marcador, página 23: e) oferta de consultoria de políticas públicas para o agronegócio.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  378. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 23: Capital social
  381. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 23: a) uma quota de cinquenta mil meticias correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Fidel Luís Rodrigues Tambo;
  383. Número ou marcador, página 23: b) uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencentes ao sócio Alberto António Vilanculos.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  386. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  390. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação activa da sociedade fica a cargo dos sócios, Fidel Luís Rodrigues Tambo, Alberto António Vilanculos.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  392. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 23: Omissões
  399. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
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