III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2025
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições transitórias e casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Illegível.
- Texto do artigo, página 8: Alfa Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038654, uma sociedade denominada Alfa Supermercado, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Ali Haidar, casado, de nacionalidade libanesa, nacido a 16 de Janeiro de 1987 com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Bairro de Triunfo n.º 42, Kampfumo, portador de DIRE n.º11LB00015032B, casado com a senhora Kholoud Amin Hawila, de nacionalidade libanesa portadora do Passaporte n.º LR165628; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Ali Diab, casado, de nacionalidade libanesa portador do Passaporte n.° LR3834421,
- Texto do artigo, página 8: emitido a 19 de Setembro de 2024, válido até 18 de Outubro de 2034, emitido em Líbano, na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Central Maputo, casado com a senhora Sarah El Jamal, de nacionalidade libansesa portadora do Passaporte n.º LR3578929; Terceiro. Yousef Tarlal Basma, solteio maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110104990926M, emitido a 20 de Setembro de 2023, válido até 19 de Setembro de 2028, emitido em Líbano, residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Kim Il Sung 1096, rés-do-chão, Bairro da Sommerachield, Distrito Kampfumo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Alfa Supermercado, Limitada, que sita na Avenida Karl Marx, n.º 1750, rés-do-chão, no Bairro Central, Distrito Kampfumo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto: Comércio a retalho em supermercados e hipermercados; comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados; comercio, retalho e por grosso com importação; comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico; comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; compreende, nomeadamente, o comércio a retalho de: tecidos os metro para coinfecção; fios para tricotar; materiais de base para tapetes, tapeçarias e bordados; lençóis, toalhas de mesa e outros têxteis para uso doméstico; e artigos de retrosaria em geral (inclui linhas, botões, agulhas e alfinetes); Comércio a retalho de eletrodomésticos; comércio a retalho de louças de vidro; comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 3 quotas pelos sócios Ali Haidar com o valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, o sócio Ali Diab com o valor nominal de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, e o sócio Yousef Tarlal
- Texto do artigo, página 8: Basma com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por dois socios, Ali Haidar e Ali Diab.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência de um dos sócios o outro sócio tem poderes e competências de assumir ou assinar os documentos da empresa, os sócios poderão constituir gerente, madatário e procuradores para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete a demonstração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, sem juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem juridica nacional como internacional.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Formas de obrigar a sociedade, a sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores Ali Haidar ou Ali Diab, ou pelo seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. A gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: ( Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Batfa Electronics, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação, da constituição da sociedade Batfa Electronics, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Zaki Muddsar, solteiro, natural de sialkot, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 10 de Fevereiro de 1978, residente na Avenida Karl Marx n.°1177, 1° andar, Bairro Central A, titular do DIRE n.° 11PK00089884B, de 16 de Fevereiro de 2023 e válido até 15 de Fevereiro de 2025, emitido pela Direcção de Migração Provincial da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Asad Nasser, casado com a Saman Asad, regime de casamento comunhão geral de bens, natural de sialkot, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 11 de Abril de 1994, residente na Avenida Guerra Popular n.°1994, 1°andar, Bairro Central A, titular do DIRE n.° 11PK00085756M, de 17 de Agosto de 2023 e válido até 16 de Agosto de 2024, emitido pela Direcção de Migração Provincial da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Muhammad Subhan Shabir, solteiro, natural de sialkot, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 5 de Junho de 2006, residente na Avenida Guerra Popular n.°965, 1°andar, Bairro Central A, titular do Passaporte n.° EN5135031, de 12 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2029, emitido pela Direcção de Migração Sialkot- Paquistão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Batfa Electronics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Rua João Albasine, n.º 80, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) venda de electrodomésticos, celulares e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 9: b) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda
- Texto do artigo, página 9: que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras para prosseguição dos objectos ou não do seu.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à soma três quotas diferentes, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) de capital social pertencente ao sócio Zaki Muddsar;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) de capital social pertencente ao sócio Asad Naseer;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota de 10.000,00 MT ( dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte porcento) de capital social pertencente ao sócio Muhammad Subhan Shabbir.
- Texto do artigo, página 9: ................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activo e passivamente, sera exercida pelos senhores Asad Naseer e Muhammad Subhan Shabbir.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer pessoa ou mandatários, casos meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce eé vedado a qualquer dos gerentes ou mandatario assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas; assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 9: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO (Dissolução) As só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim entende.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2024. — O
- Texto do artigo, página 9: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bold Solutions Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, declara-se que por acta avulsa n.º 01/2024, datada de dezassete dias do mês de Outubro no ano de dois mil e vinte e quara, da reunião da assembleia geral extraordinária da Bold Solutions, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101888851, com a data de 5 de Dezembro de 2022, na Cidade de Maputo, na sua sede social sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1.147, 2º andar, foi operada uma alteração do pacto, entre Muhamad Kassim Mahomed, detentor da quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social, Duarte Nuno Correia Cunha, detentor da quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social. Em que o sócio Muhamad Kassim Mahomed. Em que por unanimidade os sócios elevam o capital socie actual de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) para 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), mediante entradas em numerário.
- Texto do artigo, página 9: E por consequência alteração do artigo quarto do pacto social que ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Muhamad Kassim Mahomed, correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Duarte Nuno Correia Cunha, correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Os restantes artigos mantém-se o seu conteúdo.
- Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bonito Sorriso, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas denominada Bonito Sorriso, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100112981, com sede no Bairro Central, n.º 288, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, e procedeu se na sociedade a mudança do endereço, cedência de quotas e nomeação de administradores, foi deliberado a alteração parcial dos estatutos da sociedade os artigos segundo, quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Rua da Resistência número duzentos e oitenta e oito, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente à sócia Camila Luluah Seleja, correspondente a 20% do capital da sociedade, outra quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente a sócia Ariana Nasreen Seleja; correspondente a do capital da sociedade e a última quota no valor nominal de 12.000,00MT, pertencente a sócia Thokozile Guilande Seleja, correspondente a 60% do capital da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: ................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, com dispensa de caução e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Thokozile Guilande Seleja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e activa e passivamente, podendo esta constituir mandatários, delegando-lhes poderes específicos que melhor entender.
- Número ou marcador, página 10: Dois) obrigar a sociedade é bastante a assinatura única para abertura e movimentação de contas bancárias para casos de mero expediente uma assinatura é suficiente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo o que não foi alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2024 — O
- Texto do artigo, página 10: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Casa de Repouso de Enfermagem e Cuidados Domicílio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037643, uma sociedade denominada Casa de Repouso de Enfermagem e Cuidados Domicílio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
- Texto do artigo, página 10: Pascoal Domingos Araujo Joaquim Paço, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 07010086908J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2024.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação social de Casa de Repouso de Enfermagem e Cuidados ao Domicílio—Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Inhagoia A, Quarteirão 11, Casa n.° 10, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades económicas:
- Número ou marcador, página 10: a) consultoria de enfermagem;
- Número ou marcador, página 10: b) visita médica;
- Número ou marcador, página 10: c) supervisão e cuidados de enfermagem;
- Número ou marcador, página 10: d) fisioterapia respiratória e/ou motora;
- Número ou marcador, página 10: e) avaliação nutricional;
- Número ou marcador, página 10: f) atendimento psicológico;
- Número ou marcador, página 10: g) terapeuta ocupacional;
- Número ou marcador, página 10: h) medicamentos e quimioterápeuticos;
- Número ou marcador, página 10: i) mobiliário e equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 10: j) materiais utilizados nos procedimentos.
- Número ou marcador, página 10: k) terapia recreativa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Pascoal Domingos Araujo Joaquim Paço.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e atos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único socio ou representante legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: ( Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: — O
- Texto do artigo, página 10: CCN Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de oito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas da sociedade CCN Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas, sita na Avenida Sansão Mutemba, número duzentos e sessenta e oito, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100173522, deliberaram ao aumento do seu capital do social e cessao do socio Luis Sebastião Mussane e cede na totalidade a sócia Elsa Beti Muando José que entra como nova sócia consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto e quinto o qual passa a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: Em consequência do mesmo fica alterado o artigo quarto, sendo artigo quarto do capital social de 10.000MT (dez mil meticais), passa ter um aumento de capital social para 200.000,00MT.
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade integralmente subscrito em bens é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% de cada sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O artigo quinto que refere cessão do sócio Luis Sebastião Mussane, e fica nomeada nova sócia com nome Elsa Beti Muando José.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objetivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Celeiro do Excedente Multiverse Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037785, uma sociedade denominada Celeiro do Excedente Multiverse Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Emílio André Muianga, contabilista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101675256I, emitido a 2 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão n.º 52, Rua n.º 8, Casa n.º 654, Maputo, constitui uma sociedade simples unipessoal limitada, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Celeiro do Excedente - Multiverse Services Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, Bairro de Hulene A, Rua n.º 8, Quarteirão n.º 52, Casa n.º 654, Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades diversas relacionadas com a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos, intermediação de vendas, importação e venda de produtos de arte, produtos alimentares e diversos, sorveteria e serviços de carteira móvel e afins;
- Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencendo a totalidade, ao sócio único Emílio André Muianga.
- Texto do artigo, página 11: a)a responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) o capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, alterando o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei;
- Número ou marcador, página 11: c) o sócio único poderá fazer os suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Emílio André Muianga, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante singulares, privados repartições públicas, estado, municipios e autarquias, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador(es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por ato de seu administrador sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término de cada exercício económico, serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nesta hipótese, ele realizará diretamente a liquidação ou indicará o liquidante, dandolhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas estranhas mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será preciso a assinatura do único sócio, ou, se necessário, de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo único sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) As prestações suplementares serão constituidas pelo sócio único, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para simples apoio á tesouraria serão feitos suprimentos dispensando a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para o sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral, realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos gerentes por meio da carta com aviso de recepção, expedida com antencedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio único decide na deliberação por escrito considerando as válidas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CH Pesquisa e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033058, uma entidade denominada CH Pesquisa e Consultoria, Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas em anexo: Egidio Estevão Chaimite, casado com senhora Ana Maria Soares Jakson Chaimite, sob o regime comunião geral de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Quarteirão 16, Bairro de Guava Casa n.º 93, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 12: de Identidade n.º 110100250660I, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. NUIT 107254315 Ana Maria Soares Jakson Chaimite, casada com senhor Egidio Estevão Chaimite, sob o regime comunião geral de bens adquiridos natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Guava Quarteirão 16 Casa n.º 93, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095015P, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. NUIT 121029073.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CH Pesquisa e Consultoria, Limitada tem a sua sede na Rua 4697, Bairro de Laulane, n.º189 Quarteirão 1. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) A sociedade tem por objecto, prestação de serviço nas áreas de governação, wash e áreas afins ( pesquisa, desenho e implementação de projetos de área social, capacitação ,treinamento, organização e realização de evento, e outros serviços associados), rent car, aluguer de viaturas e equipamentos diversos,restauração, consultoria, publicidade, logística,venda de racao e produtos associados, comercio geral com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 25 .000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Egidio Estevao Chaimite, outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Ana Maria Soares Jakson Chaimite.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhor, nomeado como administrador, com despensa do senhor Egídio Estevão Chaimite e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Colégio Universo, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105037357, uma entidade denominada Colégio Universo, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Colégio Universo, Limitada. e tem sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão. 2, Casa n.° 39.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 13: a) ensino primário completo;
- Número ou marcador, página 13: b) ensino secundário geral;
- Número ou marcador, página 13: c) ensino pré-escolar;
- Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços de consultoria na área de formação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Vilma da Silva Remutula Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Beira, casada com o senhor Adilson dos Santos Cousin Gomes, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100164126B, emitido na
- Texto do artigo, página 13: Cidade de Maputo a 21 de Julho de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Cumbeza Quarteirão 1, Casa n.º42, com uma quota no valor nominal de 17.000,00 (dezassete mil, meticais, correspondente a setenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Adilson Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 110105227397P, emitido a 16 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.° 42, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: c) Madalena Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade 11010707709D, emitido a 16 de Novembro de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, Quarteirão 1, casa n.° 42, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT ( mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Miguel Gomes de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 110504333445J, emitido a 29 de Janeiro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.° 42, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT ( mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Vilma da Silva Remutula Gomes, que ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um dos administradores em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Dezembro 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Consórcio Intersky
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105038909, uma sociedade denominada Consórcio Intersky, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Galaxy Construções e Engenharia Limitada., uma sociedade por quotas, constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º [105011885], titular do número de Contribuinte Fiscal (NUIT) 401250743, com sede e escritório principal na Avenida Amílcar Cabral, n.º 859, 2.º andar, Maputo-Moçambique, aqui representada pelo senhor Nilton Maunde, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito, doravante designada por “GCE”;
- Texto do artigo, página 13: Smart Electrical Engineering CO., LTD uma sociedade de responsabilidade limitada, incorporada e regida pelas leis da República da China, tendo seu principal local de negócios e sede no Ground n.º 88, Shu Dong Road, Xin Yi City China, aqui representada pelo senhor Keren Li, na capacidade de XX doravante denominada “SEE”.
- Texto do artigo, página 13: Doravante “conjuntamente denominadas Partes e individualmente como Parte.
- Texto do artigo, página 13: Considerando que:
- Texto do artigo, página 13: A. GCE é uma empresa moçambicana especializada no fornecimento de engenharia civil; B. SEE é uma empresa sediada na China, especializada na fabricação e vendas de produtos eletrônicos na China. C. SEE não tem presença física ou legal de qualquer natureza em Moçambique, incluindo um escritório de administração, filial, fábrica, local de reparo, pátio ou local de montagem ou qualquer outra forma de estabelecimento permanente (conforme definido pela legislação tributária moçambicana), nem tem SEE qualquer pessoal em Moçambique capaz de fornecer quaisquer serviços que exijam uma presença local e, desejando permanecer em tal posição, fornecerá exclusivamente os serviços mencionados na Cláusula Cinco abaixo; D. Em vista das (a) qualificações e experiência complementares de cada Parte e (b) para (i) acomodar os requisitos operacionais e de fornecimento de material elétrico do Contrato e operações que compreendem o cumprimento do
- Texto do artigo, página 14: escopo de serviços do contrato, bem como abordar e cumprir a legislação promulgada e os princípios legais relevantes, as partes pretendem estabelecer uma estrutura interna de consórcio em termos da qual:
- Texto do artigo, página 14: i) Cada Parte tomará então as ações necessárias para assumir os direitos e obrigações a serem atribuídos a cada uma delas sob o Contrato; e ii) Cada Parte começará a fornecer o componente correspondente de serviços, superando as responsabilidades solidárias a serem assumidas por ambas as Partes.
- Texto do artigo, página 14: As partes celebram este Contrato de Consórcio (o “Contrato”), que será regido por suas cláusulas fixas, de modo que, no esforço conjunto, executem mutuamente todas as atividades previstas neste contrato, bem como, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objeto e escopo do acordo)
- Número ou marcador, página 14: Um) Este acordo visa definir os termos e condições sob os quais a GCE e a CEE devem, conjunta e temporariamente, realizar atividades específicas com vistas à implementação do projeto, que devem incluir, mas não se limitar, ao fornecimento de material elétrico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O propósito deste acordo é organizar o trabalho e as contribuições de cada Parte na execução e cumprimento das obrigações assumidas pela mesma sob o contrato principal de fornecimento de material elétrico em sua capacidade como membros do Consórcio Interno formado de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Acordo ("Consórcio").
- Número ou marcador, página 14: Três) Este acordo constitui um Acordo de Consórcio Interno entre duas (2) entidades legal e economicamente independentes, e nada contido neste Acordo deve constituir ou ser considerado como constituindo qualquer organização comercial formal ou entidade legal entre as Partes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Cada Parte é e deve agir como um contratante independente, e em nenhuma circunstância deve ser, ou ser considerada, como o agente, parceiro, procurador ou representante legal de qualquer uma das outras Partes, a menos que expressamente indicado pela Parte relevante.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Duração e término)
- Número ou marcador, página 14: Um) Este acordo se tornará um documento legal válido e executável entre as Partes a partir do dia da assinatura, sendo válido por até 36 (trinta e seis) meses renováveis pelo mesmo período, e cessará no caso, o seguinte ocorrer:
- Número ou marcador, página 14: a) este Contrato for rescindido por mútuo acordo;
- Número ou marcador, página 14: b) a operação deste objeto do Consórcio for tornada impossível;
- Número ou marcador, página 14: c) término por qualquer das Partes com justa causa, ou seja, violação grave e/ou repetida das disposições deste Contrato e/ou do Contrato pela outra Parte;
- Número ou marcador, página 14: d) início de processo de falência ou insolvência contra qualquer uma das Partes (seja voluntária ou involuntária) e, se involuntária, não encerrada dentro de quinze
- Texto do artigo, página 14: (15) dias.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Designação e endereço)
- Texto do artigo, página 14: As Partes, doravante, entram em um consórcio interno, designado Consórcio Intersky, doravante denominado “Consórcio”, e terá seu endereço legal em: Avenida Amílcar Cabral, n.º 859, 2.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Deveres das Partes)
- Número ou marcador, página 14: Um) As Partes devem tomar o devido cuidado e diligência ao implementar os serviços sob este contrato, levando em consideração o alto nível de profissionalismo e ética de trabalho para garantir responsabilidade, prestação de contas, qualidade, diligência devida e eficiência em relação a este contrato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As Partes concordam que a SEE será a empresa responsável por gerenciar suas atividades com seus parceiros e/ou terceiros na China. Fica ainda acordado que a GSE gerenciará todas as atividades em Moçambique em nome da GCE em Moçambique. A GCE se reunirá com qualquer parte interessada para promover o interesse da SEE em relação a este contrato e que a CGE fornecerá mensalmente um relatório à SEE em relação a este projeto.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Contribuições)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para os propósitos deste Consórcio, a contribuição será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) SEE – gerenciará todos os aspectos técnicos e estratégicos do projeto, a saber;
- Número ou marcador, página 14: b) fornecer e garantir que todos os equipamentos elétricos estejam em conformidade e cheguem ao território moçambicano em cooperação com a GCE.
- Número ou marcador, página 14: c) a CGE será responsável por fornecer todas as informações necessárias e relevantes para a chegada dos equipamentos, bem como representar o consórcio em todos os aspectos sempre que necessário junto às instituições moçambicanas, atualizando assim qualquer comunicação à SEE.
- Número ou marcador, página 14: c) A SEE deve fornecer à GCE, em tempo hábil, um cronograma de chegada previsto no objeto material deste contrato de consórcio.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Gestão do Consórcio)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão do Consórcio será atribuída a Keren Li.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Keren Li e Nilton Maunde serão as pessoas devidamente autorizadas pelas partes deste acordo para assinar todos os documentos legais e acordos relacionados ao Consórcio e terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ambas as Partes são aqui nomeadas como Gestoras do Consórcio e assumirão todas as responsabilidades necessárias para o desempenho de suas tarefas em relação ao consórcio.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os seguintes são os direitos e deveres do gestor do consórcio:
- Número ou marcador, página 14: a) a gestão administrativa e legal do Consórcio;
- Número ou marcador, página 14: b) coordenar as atividades e o trabalho do Consórcio;
- Número ou marcador, página 14: c) fixar um cronograma geral de trabalho e controlar sua execução;
- Número ou marcador, página 14: d) garantir o desempenho de qualquer acordo celebrado para este Consórcio;
- Número ou marcador, página 14: e) prestar e/ou fornecer informações ao Consórcio.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Omissões, lei aplicável e resolução de disputas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer disputa que possa surgir entre as Partes em conexão com este contrato, será baseada em qualquer omissão verificada sob este contrato será integrada com base em uma notificação por escrito entre as partes e com base nas leis ou regulamentos em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de disputas ou conflitos decorrentes deste Contrato ou do relacionamento da parte, ou que esteja de alguma forma relacionado à interpretação deste Contrato, será encaminhado em primeira instância e de boa fé será tratado entre as partes deste Contrato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caso as Partes não cheguem a nenhuma resolução amigável para a disputa referente a este contrato, as partes deverão, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação da outra Parte, serão encaminhadas para arbitragem, conforme a lei permitir, sob a Lei n.º. 11/99 de 8 de julho (Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação) e outros regulamentos aplicáveis, por um único árbitro, aplicados em uma base “ad-hoc” os regulamentos do Centro
- Texto do artigo, página 15: de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação de Associações Empresariais (CTA).
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A arbitragem ocorrerá em Maputo e a lei de arbitragem será a usada neste Contrato.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O tribunal arbitral decidirá dentro de 30 (trinta) dias após a nomeação de seu Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Este Contrato é construído sob e será regido pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações do Contrato Comercial Recíproco)
- Número ou marcador, página 15: Um) Cada parte concorda e reciprocamente se compromete a:
- Número ou marcador, página 15: a) demonstrar o mais alto grau de boa-fé para com a outra parte em todas as negociações e compartilhar de forma transparente as transações relacionadas ou que afetem o Contrato de Consórcio;
- Número ou marcador, página 15: b) implementar quaisquer ações necessárias para garantir o bom desempenho do Projeto, agindo com a diligência de um gerente cuidadoso e organizado;
- Número ou marcador, página 15: c) garantir o bom e oportuno desempenho dos deveres e obrigações decorrentes do Contrato Mestre;
- Número ou marcador, página 15: d) as Partes serão razoavelmente obrigadas a fornecer à(s) outra(s) parte(s) um relato verdadeiro e fiel de suas atividades e despesas incorridas no fornecimento do fornecedor e na entrega do produto aos clientes em nome do Contrato Comercial.
- Número ou marcador, página 15: e) informar a outra Parte de todas as contas, escritos ou outras coisas que afetem o Contrato que tenham chegado ao seu conhecimento e, mediante solicitação razoável, fornecer uma explicação completa e correta das mesmas às outras Partes; f)não usar nenhum dos ativos do Contrato para qualquer finalidade que não seja diretamente para o benefício do Contrato de Consórcio ou para penhorar o crédito do Contrato, exceto no curso normal dos negócios; g)que as Partes não farão intencionalmente ou permitirão voluntariamente que algo seja feito que afete adversamente o Contrato;
- Número ou marcador, página 15: h) preservar a confidencialidade do negócio com o máximo cuidado;
- Número ou marcador, página 15: i) evitar um conflito entre os interesses do Acordo e os interesses pessoais das Partes, e em caso de conflito, os interesses pessoais da(s) Parte(s) serão subordinados aos do Acordo;
- Número ou marcador, página 15: j) pagar pontualmente as dívidas e abster-se de qualquer ato e evitar quaisquer procedimentos, que possam levar à penhora das Partes de seus interesses no Acordo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidades pessoais das partes)
- Texto do artigo, página 15: Nenhuma das partes será responsável pelas dívidas da outra antes do início do Contrato ou durante sua vigência, exceto apenas pelas dívidas que possam ser contraídas legalmente para e em nome do Contrato e dentro do escopo dos negócios do Contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão)
- Texto do artigo, página 15: Este Contrato vincula e reverte em benefício das Partes e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos. No entanto, este Contrato não pode ser cedido por nenhuma das Partes sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Força Maior)
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer falha ou atraso no cumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato não constituirá uma violação do mesmo e será considerada desculpada, se e na medida em que for devido a razões de força maior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para os fins deste Contrato, constituem força maior: todas e quaisquer circunstâncias ou eventos inevitáveis além do controle razoável da Parte afetada, incluindo, sem limitação, surtos sanitários, pandemias e epidemias, desastres naturais, como inundações, incêndios, terremotos, ciclones, raios e furacões ou outras catástrofes, atos de guerra ou subversão, hostilidade ou invasão, sabotagem, agitação civil, greves ou paralisações ilegais e atos ilegais de qualquer autoridade pública, desde que a Parte afetada não pudesse razoavelmente ter previsto tal ocorrência no momento da celebração do Contrato e não pudesse razoavelmente ter evitado ou superado a ocorrência ou suas consequências.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Parte afetada por um evento de força maior deverá notificar imediatamente a outra Parte de tal fato, indicando a duração estimada da situação de força maior e as medidas, se houver, que pretende tomar para eliminar ou minimizar o impacto do referido evento.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O prazo para execução de quaisquer obrigações afetadas por força maior será considerado suspenso durante a duração do evento de força maior.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Se, devido à sua duração, ou qualquer outro motivo, uma situação de força maior alterar o equilíbrio contratual original entre as Partes, tal equilíbrio será restaurado de acordo com o parágrafo 4 acima.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Acordo integral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Este Acordo constitui o acordo integral entre as Partes em relação ao assunto aqui tratado e substitui quaisquer entendimentos e negociações anteriores das Partes em relação a tal assunto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Este Acordo constitui um acordo válido, vinculativo e executável e nenhuma alteração ou acordo adicional que pretenda alterar ou cancelar este Acordo, e nenhuma renúncia por uma Parte de quaisquer direitos sob este Acordo (a menos que expressamente indicado aqui), será válida a menos que por escrito e devidamente assinada como alteração formal a este Acordo em nome das Partes por seus representantes devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Notícias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Salvo disposição em contrário neste Contrato, todas as comunicações e notificações entre as Partes, sob este Contrato, serão servidas pessoalmente ou enviadas por correio registrado e por fax e/ou e-mail para os endereços e para a atenção das seguintes pessoas:
- Texto do artigo, página 15: Para: Galaxy Construções e Engenharia, Lda Atenção: Nilton Maunde Endereço: Avenida Amílcar Cabral, n.º 859,
- Texto do artigo, página 15: 2.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: E-mail: [email protected] e [email protected]
- Texto do artigo, página 15: A. Para: Smart Electrical Engineering Co.,
- Texto do artigo, página 15: LTD., Atenção: Keren Li Endereço: No.88, Shu Dong Road, Xin Yi
- Texto do artigo, página 15: City China E-mail: […] Dois) As Partes podem, a qualquer momento, alterar os detalhes estabelecidos no parágrafo 1. acima, desde que notifiquem para tal propósito a outra Parte da maneira prescrita, sem necessidade de alterar este Contrato.
- Número ou marcador, página 15: Três) Qualquer nova parte que suceda uma Parte em seus respectivos direitos e obrigações sob este Contrato deverá, dentro de 8 (oito) dias da execução da cessão, notificar a outra Parte de seu endereço e a identidade de uma pessoa para os propósitos deste artigo.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Corporate Business Foundation, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105027017, uma sociedade denominada Corporate Business Foundation, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede )
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Corporate Business Foundation, Limitada, e tem a sua sede no Condomínio da Vila Olímpica, Bloco 22, Edifício 3, flat 4, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: captação e aplicação de investimentos, serviço de consultoria administrativa; consultoria jurídica; comércio geral com importação e exportação de bens; logística; prospecção e extracção de recursos minerais, agro-negócios, construção civil e obras públicas, aluguer de equipamentos, pesca; indústria hoteleira e panificadora; venda de medicamentos, ginásio, serviços de gráfica, representação de empresas; promoção imobiliária, investimentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração. A sociedade poderá representar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Bold Solutions Limitada
- Certidão de registo Bonito Sorriso, Limitada
- Certidão de registo Casa de Repouso de Enfermagem e Cuidados Domicílio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CCN Consultores, Limitada
- Certidão de registo Celeiro do Excedente Multiverse Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CH Pesquisa e Consultoria, Limitada
- Diploma Colégio Universo, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Intersky
- Certidão de registo Corporate Business Foundation, Limitada
- Certidão de registo Dech Operation, S.A
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Social do Desporto e Cultura ADEC
- Certidão de registo DESEN, S.A.
- Certidão de registo E-Mobi, Limitada
- Certidão de registo ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EFOLIMO, Lda (Escola de Formação de Liderança Moçambique, Limitada)
- Certidão de registo Electrical Meter Box, Limitada
- Certidão de registo FBI Towing Services, S.A.
- Certidão de registo Focus Creative Publicidade & Edições, Limitada
- Certidão de registo Fuel Spot, Limitada
- Certidão de registo Guanxi International Holdings, Limitada
- Certidão de registo Hidra Consultores, Limitada
- Certidão de registo AC Paraiso - Hotelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Homem Cubo, Limitada
- Diploma I.J.A Multiservice, Limitada
- Diploma Ideas Arquitetura e Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Imobiliária Get, Limitada
- Certidão de registo Infoguest, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Nibukha (IMPN)
- Certidão de registo Jenny Internet, Limitada
- Diploma Kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo MaisInfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mount Meru Petroleum (Mozambique), Limitada
- Diploma Acsun Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Wheels, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Elite Services, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Metal Refiners, Limitada
- Certidão de registo MozLab, Limitada
- Certidão de registo Mozlamina, Limitada
- Certidão de registo Multilanguage Equipamentos de Interpretação & Serviços (MEIS), Limitada
- Certidão de registo Mundo Electrónico Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Okipi Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pack – Wise, Limitada
- Certidão de registo Aetechtrade Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Picanisso 3P – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petrowaz Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prime7, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Quality Contact Centers, Limitada
- Certidão de registo RAE Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo RDW Mundial, Limitada
- Certidão de registo Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rotam Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sail Moz, Sociedade Anónima (Sociedade Agro -Industrial de Incomati e Limpopo)
- Certidão de registo Samani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aksharam Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sand Tesouro Investimentos, Limitada
- Certidão de registo SDO Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Shiny Glan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sleta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SWIFT Trade International, Limitada
- Certidão de registo Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UNicvesity Worlwide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Aletho Residency Shadaw, Limitada
- Certidão de registo Alfa Supermercado, Limitada
- Diploma Batfa Electronics, Limitada