III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2026

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Texto do artigo · p. 64 O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e devera realizar pelo menos, duas sessões anuais sendo uma para apresentação do relatório e conta e parecer aos relatórios do Conselho de Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 64 Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 64 b) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral de Direcção, quando o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 64 c) assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 64 d) fiscalizar a administração geral da associação e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencente a associação ou confiados aos seus quadros, auxiliado por financeiros especializados na matéria ou quando estes capacitados;
Número ou marcador · p. 64 e) fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 64 f) dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Definição)
Texto do artigo · p. 64 Constituem fundos e receitas da CONSERVAMABU:
Número ou marcador · p. 64 a) as joias e as quotizações; b)os rendimentos da CONSERVAMABU resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos de rendimento;
Número ou marcador · p. 64 c) os subsídios legados e outros donativos concedidos;
Número ou marcador · p. 64 d) taxas de desenvolvimento de ecoturismo.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 64 (Uso dos fundos e das receitas)
Número ou marcador · p. 64 Um) O uso dos fundos é da competência das onze comunidades da área de conservação comunitária e da zona tampão.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Constitui objectivo primário no uso dos fundos e das receitas arrecadadas o desenvolvimento e a implementação de projectos e obras para o benefício das quatro comunidades beneficiarias da Área de Conservação Comunitária e a zona tampão.
Número ou marcador · p. 64 Três) Parte dos fundos e das receitas arrecadadas poderá ser utilizada para cobrir os custos de funcionamento e de investimento dos órgãos da Associação e dos Comités Comunitários.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Primeira secção da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 64 Um) A primeira secção da Assembleia Geral realizar-se-á depois da constituição dos comités comunitários das onze comunidades da Área de Conservação Comunitária e da zona tampão,
Número ou marcador · p. 64 Dois) Participam na primeira secção da Assembleia Geral em representação das onze comunidades, membros dos comités comunitários eleitos na sessão publica de constituição dos comités comunitários.
Número ou marcador · p. 64 ARTGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Alteração)
Texto do artigo · p. 64 O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 64 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a ser designada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Quelimane, 20 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 64 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 INM
Título de secção · p. 65 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 65 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 65 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 65 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 65 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 65 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 65 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 65 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 65 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 65 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 65 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 65 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 65 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 65 Delegações:
Parágrafo · p. 65 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 65 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 65 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 65 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 66 Preço — 330,00MT
Parágrafo · p. 66 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 64: O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e devera realizar pelo menos, duas sessões anuais sendo uma para apresentação do relatório e conta e parecer aos relatórios do Conselho de Direcção Executiva.
  2. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 64: (Competência do Conselho Fiscal)
  4. Texto do artigo, página 64: Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
  5. Número ou marcador, página 64: b) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral de Direcção, quando o julgue necessário;
  6. Número ou marcador, página 64: c) assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
  7. Número ou marcador, página 64: d) fiscalizar a administração geral da associação e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencente a associação ou confiados aos seus quadros, auxiliado por financeiros especializados na matéria ou quando estes capacitados;
  8. Número ou marcador, página 64: e) fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 64: f) dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais.
  10. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 64: (Definição)
  12. Texto do artigo, página 64: Constituem fundos e receitas da CONSERVAMABU:
  13. Número ou marcador, página 64: a) as joias e as quotizações; b)os rendimentos da CONSERVAMABU resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos de rendimento;
  14. Número ou marcador, página 64: c) os subsídios legados e outros donativos concedidos;
  15. Número ou marcador, página 64: d) taxas de desenvolvimento de ecoturismo.
  16. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TRIGÉSIMO
  17. Texto do artigo, página 64: (Uso dos fundos e das receitas)
  18. Número ou marcador, página 64: Um) O uso dos fundos é da competência das onze comunidades da área de conservação comunitária e da zona tampão.
  19. Número ou marcador, página 64: Dois) Constitui objectivo primário no uso dos fundos e das receitas arrecadadas o desenvolvimento e a implementação de projectos e obras para o benefício das quatro comunidades beneficiarias da Área de Conservação Comunitária e a zona tampão.
  20. Número ou marcador, página 64: Três) Parte dos fundos e das receitas arrecadadas poderá ser utilizada para cobrir os custos de funcionamento e de investimento dos órgãos da Associação e dos Comités Comunitários.
  21. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 64: (Primeira secção da Assembleia Geral)
  23. Número ou marcador, página 64: Um) A primeira secção da Assembleia Geral realizar-se-á depois da constituição dos comités comunitários das onze comunidades da Área de Conservação Comunitária e da zona tampão,
  24. Número ou marcador, página 64: Dois) Participam na primeira secção da Assembleia Geral em representação das onze comunidades, membros dos comités comunitários eleitos na sessão publica de constituição dos comités comunitários.
  25. Número ou marcador, página 64: ARTGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 64: (Alteração)
  27. Texto do artigo, página 64: O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 64: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a ser designada pela Assembleia Geral.
  31. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Quelimane, 20 de Março de 2024. —
  32. Texto do artigo, página 64: A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 65: INM
  34. Título de secção, página 65: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  35. Título de secção, página 65: NOSSOS SERVIÇOS:
  36. Parágrafo, página 65: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  37. Parágrafo, página 65: — Impressão em Off-set e Digital;
  38. Parágrafo, página 65: — Encadernação e Restauração de Livros;
  39. Parágrafo, página 65: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  40. Parágrafo, página 65: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  41. Parágrafo, página 65: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  42. Parágrafo, página 65: Preço da assinatura anual:
  43. Lista, página 65: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  44. Parágrafo, página 65: Preço da assinatura semestral:
  45. Lista, página 65: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  46. Parágrafo, página 65: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  47. Título de secção, página 65: Delegações:
  48. Parágrafo, página 65: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  49. Lista, página 65: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  50. Parágrafo, página 65: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  51. Parágrafo, página 65: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  52. Parágrafo, página 66: Preço — 330,00MT
  53. Parágrafo, página 66: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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