III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2026

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Número ou marcador · p. 58 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Morte, interdição ou inabilitação do sócio
Texto do artigo · p. 58 Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 58 Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 NB Consulting Integrity, Lda.
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065034, uma sociedade denominada NB Consulting Integrity, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 58 Primeiro: Betuel de Almeida Saize, solteiro, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Intaka 1, Cidade da Matola, Q. 6, Casa n.º 106, portador do B.I. n.º 110100913666Q;
Texto do artigo · p. 58 Segundo: Juramento Jaime Mascarenha Matsinhe, solteiro, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 2199, 2.º Andar, portador do B.I. n.º 070101844524I.
Texto do artigo · p. 58 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta denominação NB Consulting Integrity, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Intaka 1, Cidade da Matola, Q. 6, Casa n.º 106, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 58 b) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 58 c) consultoria em gestão e estratégia;
Número ou marcador · p. 58 d) consultoria em mercado e investimentos;
Número ou marcador · p. 58 e) treinamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 58 f) consultoria em governança e compliance;
Número ou marcador · p. 58 g) consultoria em crédito e recuperação de dívidas;
Número ou marcador · p. 58 h) consultoria em planejamento patrimonial e sucessório;
Número ou marcador · p. 58 i) consultoria em reestruturação empresarial;
Número ou marcador · p. 58 j) consultoria em finanças sustentáveis e ESG;
Número ou marcador · p. 58 k) consultoria em analise de dados e business intelligence (bi)
Número ou marcador · p. 58 l) consultoria em avaliação de empresas (valuation);
Número ou marcador · p. 58 m) consultoria em fusões e aquisições; n)consultoria em serviços de terciarização (outsourcing) financeira;
Número ou marcador · p. 58 o) consultoria em gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 58 p) consultoria em segurança cibernética financeira;
Número ou marcador · p. 58 q) consultoria em implementação e optimização de erps financeiros;
Número ou marcador · p. 58 r) consultoria em finanças publicas e gestão fiscal do estado;
Número ou marcador · p. 58 s) consultoria para startups e empreendedorismo; t)consultoria em microfinanças e inclusão financeira.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), segregado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 58 a) Betuel de Almeida Saize com 50%,correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 58 b) Juramento Jaime Mascarenha Matsinhe com 50%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais)
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 58 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Gerência)
Texto do artigo · p. 58 A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 59 activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Betuel de Almeida Saize, que é nomeado director geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 59 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 59 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 ODK Electronics & Services, Lda.
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071647, uma sociedade denominada ODK Electronics & Services, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 59 Dolêncio António Langa, maior, casado com Olinda Filipe Calangue Langa em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Q. 64, Casa n.º 78, Bairro Hulene, Kamavota, portador do B.I. n.º 110100803710I, emitido aos 31 de Julho de 2024;
Texto do artigo · p. 59 Olinda Filipe Calangue Langa, maior, casada com Dolêncio António Langa em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente Cidade de Maputo, Q. 62, Casa 11, Polana Caniço, Kamaxaquene, portador do B.I. n.º 110301546940I, emitido aos 8 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 59 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada ODK Electronics &
Texto do artigo · p. 59 Services, Lda. , que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adapta denominação de ODK Electronics & Services, Lda. criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Resistência, Q. 38, n.º 12, R/C, Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem como objecto principal, prestacao de serviços de consultoria, segurança eletrónica:
Número ou marcador · p. 59 a) redes de dados;
Número ou marcador · p. 59 b) instalação, manuteção e integração;
Número ou marcador · p. 59 c) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente 90% do capital ao sócio Dolêncio António Langa e 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 10% a Olinda Filipe Calangue Langa.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 59 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelo sócio Dolêncio António Langa na qualidade de director geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 59 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Lucros)
Texto do artigo · p. 59 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 59 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 59 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Phoenix Exploration Service - III, Lda.
Texto do artigo · p. 59 Rectificação
Parágrafo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 42/2026, III Série, de 4 de Março, página n.º 1529, da sociedade Phoenix Exploration Service-III, Lda. Retifica-se, onde lê-se: «NUEL 105066876», deve ler-se: «NUEL 105066958».
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 59 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Quides, S.U., Lda
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061304, uma sociedade denominada Quides, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 60 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 60 Hehai Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Passaporte nº EG8816843, emitido no dia 25 de Junho de 2019 pelos Serviços de Migração da China.
Número ou marcador · p. 60 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Quides S.U., Lda., e tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Zimpeto, n.º 5661/B, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 60 a) fabrico e venda de eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 60 b) venda de produtos de utilidade diária;
Número ou marcador · p. 60 c) vendas de portas e janelas de alumínio;
Número ou marcador · p. 60 d) venda de acessórios de ferragem.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares , conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas; ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde 100% (cem por cento) de quota pertencente ao senhor Hehai Jiang.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 60 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 60 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 60 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Gerência
Texto do artigo · p. 60 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Hehai Jiang, que nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 60 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 60 CAPITULO IV
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução
Texto do artigo · p. 60 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 Herdeiros
Texto do artigo · p. 60 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Casos omissos
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 60 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 RBT Decorações e Serviços, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de maio de dois mil e vinte e seis foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105014553 a RBT Decorações e Serviços, S.U., Lda., denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de RBT Decorações e Serviços, S.U., Lda., Com a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene B, Rua do Aveiro, Q. 4, Casa n.º 52, Maputo. A sociedade podera tranferir a sede, ou abrir agencias, fliliais, ou sucursal no país, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 60 a) venda de cortinados;
Número ou marcador · p. 60 b) montagem e costura de varões, suportes, termimais, marquizetes, lmofadas, relva sintectica,napas, tecidos, roupas de cama, persianas e papel de parede.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de uma única (1) quota, pertencente ao único sócio Roque Filipe Baptista Tembe.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 60 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerente Roque Filipe Baptista Tembe.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 60 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Salmodiainvest, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Adenda
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 68, III Série, da sexta feira, 13 de Abril de 2026, rectifica-se, onde se lê: «Amadeu Nuno de Araújo Pinto» deve-se ler: «António Manuel Barbosa Pinto».
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 61 Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 61 Tribu Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação de sociedade Tribu de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Av. Emília Dausse, Bairro Central, n.º 1931 Município da Cidade de Maputo, com 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades legais de Maputo, com NUEL 105072992, por:
Texto do artigo · p. 61 Clesio Martins Idélio Langa, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562686Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Q. 13, Casa n.º 927, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Tribu Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sede na Av. Emilia Dausse, Bairro Central, n.º 931, Município de Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A sua duração será por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, venda de material, e equipamentos de construção, gestão imobiliária e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito
Texto do artigo · p. 61 esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao único sócio Clésio Martins Idélio Langa.
Texto do artigo · p. 61 ......................................................................
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Administração
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tal como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Os actos meros expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 61 ......................................................................
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Casos omissos
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável pela república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 UNI – Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade UNI – Telecomunicações, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100173077, deliberaram a dissolução e a extinção da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 61 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Velmax, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Janeiro de 2026 da assembleia geral da sociedade denominada, Velmax, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, cita na avenida Acordos de Lusaka, Parcela n.º 39/C1 na Cidade de Maputo, sob NUEL 101961753, deliberou a implementação do objecto social. Em consequência dessa alteração, altera-se o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 61 a) prestar serviço de táxi e aluguer de viaturas com ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 61 b) aluguer de viaturas pesadas de passageiros e de mercadorias, para médio e longo cursos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 61 c) aluguer de embarcação;
Número ou marcador · p. 61 d) aluguer de reboques;
Número ou marcador · p. 61 e) aluguer de motociclos; e
Número ou marcador · p. 61 f) actividade de compra e venda de viaturas e motociclos.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 61 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de dois mil vinte e quatro foi registsda sob NUEL 105020688, uma associação denominada Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu (CONSERVAMABU), constituída por documento particular aos 8 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Definição)
Texto do artigo · p. 61 A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), é uma associação de pessoa colectiva de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que, sem prejuízos das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Representação)
Texto do artigo · p. 62 A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), é representativa pelas comunidades da zona de conservação efectiva de Nangaze, Ndoda, Nvava e Ndavo, localidades de Mpemula e Mabu, Postos Administrativos de Muabanama e Tacuná, respectivamente, Distrito de Lugela, Província da Zambézia, ambas residentes em volta do Monte Mabu com mais sete comunidades da zona tampão.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Sede)
Texto do artigo · p. 62 A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), tem sede em Nangaze no âmbito distrital, podendo por decisão da Assembleia Geral abrir representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Filiação em outras associações)
Texto do artigo · p. 62 A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer nacionais e internacionais, as quais prossigam fins pelos quais é criada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Parcerias)
Texto do artigo · p. 62 A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), poderá assinar contratos de parcerias com Governo, operadores privados, quer nacionais que internacionais, para exploração sustentável dos recursos florestais, aquáticos faunísticos e locais turísticos da Área de Conservação do Monte Mabu.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Duração)
Texto do artigo · p. 62 A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Visão)
Texto do artigo · p. 62 Contribuir para a conservação e a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Área de Conservação do Monte Mabu no Distrito de Lugela, Província da Zambézia em Moçambique.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 62 A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 62 a) incentivar o espírito associativo comunitário entre as comunidades rurais que dependem dos recursos naturais e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 62 b) promover acções de uso sustentável dos recursos naturais em benefício das próprias comunidades;
Número ou marcador · p. 62 c) gerir, desenvolver e utilizar de forma sustentável os recursos destacados para turismo, faunístico, hídricos e florestais como forma de desenvolvimento das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 62 d) promover o desenvolvimento de projectos comunitários integrados em áreas afins (agroflorestal, pecuária, apicultura, piscicultura, agricultura de conservação e agroprocessamento)
Número ou marcador · p. 62 e) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo;
Número ou marcador · p. 62 f) promover a capacitação dos seus membros em diversas áreas do desenvolvimento integrado, gestão, turismo, mudanças climáticas e governação; g)participar activamente na gestão da Área de Conservação Comunitária de Mabu em parceria com instituições nacionais e internacionais, Governo e sector privado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 (Membros fundadores, efectivos e honorários)
Texto do artigo · p. 62 A Associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 62 a) membros fundadores – todos aqueles representando os Comités Comunitários da Área Integrada que participaram na constituição da CONSERVAMABU;
Número ou marcador · p. 62 b) membros efectivos – as quatro comunidades da Área de Proteção através dos seus representantes eleitos de uma forma participativa e constituídos em Comités Comunitários;
Número ou marcador · p. 62 c) simpatizantes – todos os organizados em Comités Comunitários da Zona Tampão da Área de Conservação Comunitária de Mabu, que se identifiquem com os fins da CONSERVAMABU e desejam colaborar na realização com a Associação na conservação e desenvolvimento integrado;
Número ou marcador · p. 62 d) membros honorários – o titulo de membros honorário será concedido a todos aqueles que se notabilizam, quer prestando serviços ou outros tipos de apoios para a CONSERVAMABU, atribuídos títulos pelo Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 (Decisão)
Texto do artigo · p. 62 As decisões da Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), são tomadas em Assembleia Geral depois de ouvidos os Comités de Gestão representativos das onze comunidades envolvidas.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Direitos de membros)
Texto do artigo · p. 62 São direitos fundamentais dos membros:
Número ou marcador · p. 62 a) participar nas actividades promovidas pela CONSERVAMABU;
Número ou marcador · p. 62 b) beneficiar os recursos provenientes das actividades e ganhos da CONSERVAMABU; c)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 d) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pela CONSERVAMABU, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 62 e) notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 62 f) reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da CONSERVAMABU; ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
Número ou marcador · p. 62 g) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 h) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 62 i) votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 62 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 62 a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos da CONSERVAMABU;
Número ou marcador · p. 62 b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso da CONSERVAMABU;
Número ou marcador · p. 62 c) promover as actividades da CONSERVAMABU; entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 62 d) efectuar com regularidade os pagamentos das quotas demais
Texto do artigo · p. 63 encargos voluntariamente assumidos;
Número ou marcador · p. 63 e) desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 63 f) participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 63 g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Composição)
Texto do artigo · p. 63 São órgãos da CONSERVAMABU:
Número ou marcador · p. 63 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 63 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 63 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 63 Os mandatos dos titulares dos órgãos da CONSERMABU são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Reuniões)
Texto do artigo · p. 63 A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o aconselhem, por iniciativa do respectivo presidente ou do Conselho de Direcção, ou ainda sob solicitação da metade (50%) dos associados, representando os Comités Comunitários.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 63 Compete á Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 63 a)eleger e destituir os titulares dos órgãos da CONSERVAMABU;
Número ou marcador · p. 63 b) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos sócios; c)apreciar e aprovar o relatório, balanço e conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento e propostas de acordos e memorandos de entendimento;
Número ou marcador · p. 63 d) fixar o montante anual das quotas;
Número ou marcador · p. 63 e) deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 63 f) alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 63 g) dissolver a CONSERVAMABU;
Número ou marcador · p. 63 h) aprovar o regulamento e efectuar a respectiva revisão periódica de modo a adequá-lo a realidade de cada momento;
Número ou marcador · p. 63 i) encelar e assegurar relações com entidades governamentais e outras; j)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Composição)
Texto do artigo · p. 63 O Conselho de Direcção é constituído por sete membros representativos de cada uma das comunidades envolvidas, com a seguinte categoria:
Número ou marcador · p. 63 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 63 b) um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 63 c) um Secretario;
Número ou marcador · p. 63 d) um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 63 e) um Gestor;
Número ou marcador · p. 63 f) dois Vogais.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 63 O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do Presidente, do Vice-presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 63 O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, ou quem suas vezes façam, além do seu voto, direito ao voto desempate.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 63 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 63 Compete, em particular, ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 63 a) coordenar e dirigir actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 63 b) representar a CONSERVAMABU, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 63 c) elaborar propostas do programa de actividade e argumento;
Número ou marcador · p. 63 d) exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 63 e) autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 63 Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 63 a) assessorar o Presidente;
Número ou marcador · p. 63 b) substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Competência do Secretario do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 63 Compete ao Secretario do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 63 a) organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 63 b) elaborar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 63 c) redigir avisos e correspondência da associação e assinar as convocatórias;
Número ou marcador · p. 63 d) desenvolver o serviço de apoio a organização e funcionamento dos Comités Comunitários;
Número ou marcador · p. 63 e) criar banco de dados;
Número ou marcador · p. 63 f) desenvolver programas de informação e divulgação das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Competência Tesoureiro do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 63 Compete ao Tesoureiro do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 63 a) cobrar as quotas dos membros da Associação aos termos estipulados no regimento; b)gerir os recursos financeiros e materiais da Associação;
Número ou marcador · p. 63 c) apoiar os comités comunitários a gestão dos fundos resultantes das receitas da Coutada Comunitária de Mulela;
Número ou marcador · p. 63 d) angariar recursos financeiros e materiais para a Associação; e)participar nos processos administrativos juntos das parcerias com o Governo e o sector privado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Competência do Gestor do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 63 Compete ao Gestor do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 63 a) desenvolver programas e programas e projectos no âmbito de gestão da Área de Conservação Comunitária e da Associação; b)apoiar programas de gestão comunitária dos recursos faunísticos ao nível dos comités comunitários;
Número ou marcador · p. 63 c) promover acordos de parceria junto das comunidades da zona tampão da Área de Conservação do Monte Mabu.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Competência dos Vogais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 63 Compete aos Vogais do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 63 a) apoiar o funcionamento do Secretario, Tesoureiro e Gestor da Associação;
Número ou marcador · p. 64 b) desenvolver programa de valorização social, histórica e cultural da Área de Conservação Comunitária;
Número ou marcador · p. 64 c) promover serviços de artes e ofícios tradicional no seio das onze comunidades da Área de Conservação Comunitária e zona tampão;
Número ou marcador · p. 64 d) apoiar programas de desenvolvimento de capacidades dos comités comunitários no âmbito de ecoturismo.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Composição)
Número ou marcador · p. 64 Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 64 cinco membros, dos quais: a) um Presidente; b) um Vice-Presidente; c) um Secretario; d) dois Vogais.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são representativos dos Comités Comunitários das onze comunidades da Área de Conservação Comunitária e da zona tampão com direitos a votos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Deliberação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 58: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  2. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 58: Dissolução e liquidação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  5. Número ou marcador, página 58: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 58: Morte, interdição ou inabilitação do sócio
  8. Texto do artigo, página 58: Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
  9. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  11. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Técnico,
  13. Texto do artigo, página 58: Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 58: NB Consulting Integrity, Lda.
  15. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065034, uma sociedade denominada NB Consulting Integrity, Lda., entre:
  16. Texto do artigo, página 58: Primeiro: Betuel de Almeida Saize, solteiro, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Intaka 1, Cidade da Matola, Q. 6, Casa n.º 106, portador do B.I. n.º 110100913666Q;
  17. Texto do artigo, página 58: Segundo: Juramento Jaime Mascarenha Matsinhe, solteiro, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 2199, 2.º Andar, portador do B.I. n.º 070101844524I.
  18. Texto do artigo, página 58: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos seguintes artigos.
  19. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
  21. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta denominação NB Consulting Integrity, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Intaka 1, Cidade da Matola, Q. 6, Casa n.º 106, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  22. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição
  25. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 58: a) consultoria financeira;
  29. Número ou marcador, página 58: b) contabilidade e auditoria;
  30. Número ou marcador, página 58: c) consultoria em gestão e estratégia;
  31. Número ou marcador, página 58: d) consultoria em mercado e investimentos;
  32. Número ou marcador, página 58: e) treinamento e desenvolvimento;
  33. Número ou marcador, página 58: f) consultoria em governança e compliance;
  34. Número ou marcador, página 58: g) consultoria em crédito e recuperação de dívidas;
  35. Número ou marcador, página 58: h) consultoria em planejamento patrimonial e sucessório;
  36. Número ou marcador, página 58: i) consultoria em reestruturação empresarial;
  37. Número ou marcador, página 58: j) consultoria em finanças sustentáveis e ESG;
  38. Número ou marcador, página 58: k) consultoria em analise de dados e business intelligence (bi)
  39. Número ou marcador, página 58: l) consultoria em avaliação de empresas (valuation);
  40. Número ou marcador, página 58: m) consultoria em fusões e aquisições; n)consultoria em serviços de terciarização (outsourcing) financeira;
  41. Número ou marcador, página 58: o) consultoria em gestão de riscos;
  42. Número ou marcador, página 58: p) consultoria em segurança cibernética financeira;
  43. Número ou marcador, página 58: q) consultoria em implementação e optimização de erps financeiros;
  44. Número ou marcador, página 58: r) consultoria em finanças publicas e gestão fiscal do estado;
  45. Número ou marcador, página 58: s) consultoria para startups e empreendedorismo; t)consultoria em microfinanças e inclusão financeira.
  46. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 58: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), segregado da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 58: a) Betuel de Almeida Saize com 50%,correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  50. Número ou marcador, página 58: b) Juramento Jaime Mascarenha Matsinhe com 50%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais)
  51. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 58: (Aumento de capital)
  53. Texto do artigo, página 58: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 58: (Divisão e cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 58: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 58: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 58: (Gerência)
  60. Texto do artigo, página 58: A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dele,
  61. Texto do artigo, página 59: activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Betuel de Almeida Saize, que é nomeado director geral com plenos poderes.
  62. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  65. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  69. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 59: (Herdeiros)
  71. Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  72. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Conser-
  73. Texto do artigo, página 59: vador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 59: ODK Electronics & Services, Lda.
  75. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071647, uma sociedade denominada ODK Electronics & Services, Lda., entre:
  76. Texto do artigo, página 59: Dolêncio António Langa, maior, casado com Olinda Filipe Calangue Langa em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Q. 64, Casa n.º 78, Bairro Hulene, Kamavota, portador do B.I. n.º 110100803710I, emitido aos 31 de Julho de 2024;
  77. Texto do artigo, página 59: Olinda Filipe Calangue Langa, maior, casada com Dolêncio António Langa em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente Cidade de Maputo, Q. 62, Casa 11, Polana Caniço, Kamaxaquene, portador do B.I. n.º 110301546940I, emitido aos 8 de Abril de 2026.
  78. Texto do artigo, página 59: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada ODK Electronics &
  79. Texto do artigo, página 59: Services, Lda. , que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I
  81. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 59: (Denominação e duração)
  83. Texto do artigo, página 59: A sociedade adapta denominação de ODK Electronics & Services, Lda. criada por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 59: (Sede)
  86. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Resistência, Q. 38, n.º 12, R/C, Distrito Municipal Kampfumu.
  87. Número ou marcador, página 59: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem como objecto principal, prestacao de serviços de consultoria, segurança eletrónica:
  91. Número ou marcador, página 59: a) redes de dados;
  92. Número ou marcador, página 59: b) instalação, manuteção e integração;
  93. Número ou marcador, página 59: c) fornecimento de bens e serviços.
  94. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  95. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II
  96. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 59: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente 90% do capital ao sócio Dolêncio António Langa e 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 10% a Olinda Filipe Calangue Langa.
  99. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 59: (Prestação suplementares)
  101. Texto do artigo, página 59: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  102. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelo sócio Dolêncio António Langa na qualidade de director geral.
  105. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  106. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III
  107. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 59: (Balanço e contas)
  109. Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 59: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 59: (Lucros)
  113. Texto do artigo, página 59: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  114. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
  119. Número ou marcador, página 59: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  120. Número ou marcador, página 59: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
  122. Texto do artigo, página 59: O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 59: Phoenix Exploration Service - III, Lda.
  124. Texto do artigo, página 59: Rectificação
  125. Parágrafo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 42/2026, III Série, de 4 de Março, página n.º 1529, da sociedade Phoenix Exploration Service-III, Lda. Retifica-se, onde lê-se: «NUEL 105066876», deve ler-se: «NUEL 105066958».
  126. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
  127. Texto do artigo, página 59: O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 60: Quides, S.U., Lda
  129. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061304, uma sociedade denominada Quides, S.U., Lda.
  130. Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  131. Texto do artigo, página 60: Hehai Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Passaporte nº EG8816843, emitido no dia 25 de Junho de 2019 pelos Serviços de Migração da China.
  132. Número ou marcador, página 60: CAPITULO I
  133. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 60: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Quides S.U., Lda., e tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Zimpeto, n.º 5661/B, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  136. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 60: Duração
  138. Texto do artigo, página 60: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 60: Objecto
  141. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 60: a) fabrico e venda de eletrodoméstico;
  143. Número ou marcador, página 60: b) venda de produtos de utilidade diária;
  144. Número ou marcador, página 60: c) vendas de portas e janelas de alumínio;
  145. Número ou marcador, página 60: d) venda de acessórios de ferragem.
  146. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares , conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas; ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 60: CAPITULO II
  149. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 60: Capital social
  151. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde 100% (cem por cento) de quota pertencente ao senhor Hehai Jiang.
  152. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 60: Aumento do capital
  154. Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  155. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 60: Divisão e cessação de quotas
  157. Texto do artigo, página 60: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  158. Número ou marcador, página 60: CAPITULO III
  159. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 60: Gerência
  161. Texto do artigo, página 60: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Hehai Jiang, que nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  162. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 60: Assembleia geral e conselho de administração
  164. Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  165. Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 60: CAPITULO IV
  167. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 60: Dissolução
  169. Texto do artigo, página 60: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
  170. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 60: Herdeiros
  172. Texto do artigo, página 60: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 60: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
  177. Texto do artigo, página 60: O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 60: RBT Decorações e Serviços, S.U., Lda.
  179. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de maio de dois mil e vinte e seis foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105014553 a RBT Decorações e Serviços, S.U., Lda., denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes clausulas:
  180. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 60: (Denominação sede e duração)
  182. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de RBT Decorações e Serviços, S.U., Lda., Com a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene B, Rua do Aveiro, Q. 4, Casa n.º 52, Maputo. A sociedade podera tranferir a sede, ou abrir agencias, fliliais, ou sucursal no país, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
  183. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  185. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto;
  186. Número ou marcador, página 60: a) venda de cortinados;
  187. Número ou marcador, página 60: b) montagem e costura de varões, suportes, termimais, marquizetes, lmofadas, relva sintectica,napas, tecidos, roupas de cama, persianas e papel de parede.
  188. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de uma única (1) quota, pertencente ao único sócio Roque Filipe Baptista Tembe.
  191. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 60: (Administração e gerência)
  193. Número ou marcador, página 60: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerente Roque Filipe Baptista Tembe.
  194. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2026. —
  199. Texto do artigo, página 60: O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 61: Salmodiainvest, Limitada
  201. Texto do artigo, página 61: Adenda
  202. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 68, III Série, da sexta feira, 13 de Abril de 2026, rectifica-se, onde se lê: «Amadeu Nuno de Araújo Pinto» deve-se ler: «António Manuel Barbosa Pinto».
  203. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
  204. Texto do artigo, página 61: Jona Pagero Maramba.
  205. Texto do artigo, página 61: Tribu Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação de sociedade Tribu de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Av. Emília Dausse, Bairro Central, n.º 1931 Município da Cidade de Maputo, com 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades legais de Maputo, com NUEL 105072992, por:
  207. Texto do artigo, página 61: Clesio Martins Idélio Langa, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562686Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Q. 13, Casa n.º 927, Cidade da Matola.
  208. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  209. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Tribu Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sede na Av. Emilia Dausse, Bairro Central, n.º 931, Município de Cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 61: Duração
  213. Texto do artigo, página 61: A sua duração será por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  214. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 61: Objecto
  216. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, venda de material, e equipamentos de construção, gestão imobiliária e prestação de serviços diversos.
  217. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito
  219. Texto do artigo, página 61: esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  220. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 61: Capital social
  222. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao único sócio Clésio Martins Idélio Langa.
  223. Texto do artigo, página 61: ......................................................................
  224. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 61: Administração
  226. Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio.
  227. Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 61: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tal como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  230. Número ou marcador, página 61: Cinco) Os actos meros expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  231. Texto do artigo, página 61: ......................................................................
  232. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 61: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável pela república de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 61: O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 61: UNI – Telecomunicações, Limitada
  237. Texto do artigo, página 61: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade UNI – Telecomunicações, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100173077, deliberaram a dissolução e a extinção da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  238. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2026. —
  239. Texto do artigo, página 61: O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 61: Velmax, Limitada
  241. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Janeiro de 2026 da assembleia geral da sociedade denominada, Velmax, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, cita na avenida Acordos de Lusaka, Parcela n.º 39/C1 na Cidade de Maputo, sob NUEL 101961753, deliberou a implementação do objecto social. Em consequência dessa alteração, altera-se o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  242. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 61: a) prestar serviço de táxi e aluguer de viaturas com ou sem condutor;
  246. Número ou marcador, página 61: b) aluguer de viaturas pesadas de passageiros e de mercadorias, para médio e longo cursos nacionais e internacionais;
  247. Número ou marcador, página 61: c) aluguer de embarcação;
  248. Número ou marcador, página 61: d) aluguer de reboques;
  249. Número ou marcador, página 61: e) aluguer de motociclos; e
  250. Número ou marcador, página 61: f) actividade de compra e venda de viaturas e motociclos.
  251. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2026. —
  252. Texto do artigo, página 61: O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 61: Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu
  254. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de dois mil vinte e quatro foi registsda sob NUEL 105020688, uma associação denominada Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu (CONSERVAMABU), constituída por documento particular aos 8 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  255. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 61: (Definição)
  257. Texto do artigo, página 61: A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), é uma associação de pessoa colectiva de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que, sem prejuízos das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos.
  258. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 62: (Representação)
  260. Texto do artigo, página 62: A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), é representativa pelas comunidades da zona de conservação efectiva de Nangaze, Ndoda, Nvava e Ndavo, localidades de Mpemula e Mabu, Postos Administrativos de Muabanama e Tacuná, respectivamente, Distrito de Lugela, Província da Zambézia, ambas residentes em volta do Monte Mabu com mais sete comunidades da zona tampão.
  261. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 62: (Sede)
  263. Texto do artigo, página 62: A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), tem sede em Nangaze no âmbito distrital, podendo por decisão da Assembleia Geral abrir representações em qualquer parte do país.
  264. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 62: (Filiação em outras associações)
  266. Texto do artigo, página 62: A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer nacionais e internacionais, as quais prossigam fins pelos quais é criada.
  267. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 62: (Parcerias)
  269. Texto do artigo, página 62: A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), poderá assinar contratos de parcerias com Governo, operadores privados, quer nacionais que internacionais, para exploração sustentável dos recursos florestais, aquáticos faunísticos e locais turísticos da Área de Conservação do Monte Mabu.
  270. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 62: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 62: A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), constitui-se por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 62: (Visão)
  275. Texto do artigo, página 62: Contribuir para a conservação e a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Área de Conservação do Monte Mabu no Distrito de Lugela, Província da Zambézia em Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 62: (Objectivos)
  278. Texto do artigo, página 62: A Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), tem como objectivos:
  279. Número ou marcador, página 62: a) incentivar o espírito associativo comunitário entre as comunidades rurais que dependem dos recursos naturais e outros para sua sobrevivência;
  280. Número ou marcador, página 62: b) promover acções de uso sustentável dos recursos naturais em benefício das próprias comunidades;
  281. Número ou marcador, página 62: c) gerir, desenvolver e utilizar de forma sustentável os recursos destacados para turismo, faunístico, hídricos e florestais como forma de desenvolvimento das comunidades locais;
  282. Número ou marcador, página 62: d) promover o desenvolvimento de projectos comunitários integrados em áreas afins (agroflorestal, pecuária, apicultura, piscicultura, agricultura de conservação e agroprocessamento)
  283. Número ou marcador, página 62: e) cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo;
  284. Número ou marcador, página 62: f) promover a capacitação dos seus membros em diversas áreas do desenvolvimento integrado, gestão, turismo, mudanças climáticas e governação; g)participar activamente na gestão da Área de Conservação Comunitária de Mabu em parceria com instituições nacionais e internacionais, Governo e sector privado.
  285. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 62: (Membros fundadores, efectivos e honorários)
  287. Texto do artigo, página 62: A Associação tem as seguintes categorias de membros:
  288. Número ou marcador, página 62: a) membros fundadores – todos aqueles representando os Comités Comunitários da Área Integrada que participaram na constituição da CONSERVAMABU;
  289. Número ou marcador, página 62: b) membros efectivos – as quatro comunidades da Área de Proteção através dos seus representantes eleitos de uma forma participativa e constituídos em Comités Comunitários;
  290. Número ou marcador, página 62: c) simpatizantes – todos os organizados em Comités Comunitários da Zona Tampão da Área de Conservação Comunitária de Mabu, que se identifiquem com os fins da CONSERVAMABU e desejam colaborar na realização com a Associação na conservação e desenvolvimento integrado;
  291. Número ou marcador, página 62: d) membros honorários – o titulo de membros honorário será concedido a todos aqueles que se notabilizam, quer prestando serviços ou outros tipos de apoios para a CONSERVAMABU, atribuídos títulos pelo Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 62: (Decisão)
  294. Texto do artigo, página 62: As decisões da Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu adiante designada por (CONSERVAMABU), são tomadas em Assembleia Geral depois de ouvidos os Comités de Gestão representativos das onze comunidades envolvidas.
  295. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 62: (Direitos de membros)
  297. Texto do artigo, página 62: São direitos fundamentais dos membros:
  298. Número ou marcador, página 62: a) participar nas actividades promovidas pela CONSERVAMABU;
  299. Número ou marcador, página 62: b) beneficiar os recursos provenientes das actividades e ganhos da CONSERVAMABU; c)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 62: d) frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pela CONSERVAMABU, estabelecidos nos termos regulamentares;
  301. Número ou marcador, página 62: e) notificar a decisão da sua demissão;
  302. Número ou marcador, página 62: f) reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da CONSERVAMABU; ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
  303. Número ou marcador, página 62: g) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 62: h) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  305. Número ou marcador, página 62: i) votar nas deliberações da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 62: (Deveres dos membros)
  308. Texto do artigo, página 62: Constituem deveres dos membros:
  309. Número ou marcador, página 62: a) cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos da CONSERVAMABU;
  310. Número ou marcador, página 62: b) contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso da CONSERVAMABU;
  311. Número ou marcador, página 62: c) promover as actividades da CONSERVAMABU; entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
  312. Número ou marcador, página 62: d) efectuar com regularidade os pagamentos das quotas demais
  313. Texto do artigo, página 63: encargos voluntariamente assumidos;
  314. Número ou marcador, página 63: e) desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
  315. Número ou marcador, página 63: f) participar nas reuniões para que forem convocados;
  316. Número ou marcador, página 63: g) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  317. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 63: (Composição)
  319. Texto do artigo, página 63: São órgãos da CONSERVAMABU:
  320. Número ou marcador, página 63: a) Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 63: b) O Conselho de Direcção;
  322. Número ou marcador, página 63: c) Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 63: (Mandatos)
  325. Texto do artigo, página 63: Os mandatos dos titulares dos órgãos da CONSERMABU são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  326. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  327. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Reuniões)
  328. Texto do artigo, página 63: A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o aconselhem, por iniciativa do respectivo presidente ou do Conselho de Direcção, ou ainda sob solicitação da metade (50%) dos associados, representando os Comités Comunitários.
  329. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Competências da Assembleia Geral)
  330. Texto do artigo, página 63: Compete á Assembleia Geral:
  331. Texto do artigo, página 63: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos da CONSERVAMABU;
  332. Número ou marcador, página 63: b) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos sócios; c)apreciar e aprovar o relatório, balanço e conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento e propostas de acordos e memorandos de entendimento;
  333. Número ou marcador, página 63: d) fixar o montante anual das quotas;
  334. Número ou marcador, página 63: e) deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
  335. Número ou marcador, página 63: f) alterar o estatuto;
  336. Número ou marcador, página 63: g) dissolver a CONSERVAMABU;
  337. Número ou marcador, página 63: h) aprovar o regulamento e efectuar a respectiva revisão periódica de modo a adequá-lo a realidade de cada momento;
  338. Número ou marcador, página 63: i) encelar e assegurar relações com entidades governamentais e outras; j)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 63: (Composição)
  341. Texto do artigo, página 63: O Conselho de Direcção é constituído por sete membros representativos de cada uma das comunidades envolvidas, com a seguinte categoria:
  342. Número ou marcador, página 63: a) um Presidente;
  343. Número ou marcador, página 63: b) um Vice-presidente;
  344. Número ou marcador, página 63: c) um Secretario;
  345. Número ou marcador, página 63: d) um Tesoureiro;
  346. Número ou marcador, página 63: e) um Gestor;
  347. Número ou marcador, página 63: f) dois Vogais.
  348. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 63: (Reuniões)
  350. Texto do artigo, página 63: O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do Presidente, do Vice-presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
  351. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO NONO
  352. Texto do artigo, página 63: (Deliberação)
  353. Texto do artigo, página 63: O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, ou quem suas vezes façam, além do seu voto, direito ao voto desempate.
  354. Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO
  355. Texto do artigo, página 63: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  356. Texto do artigo, página 63: Compete, em particular, ao Presidente do Conselho de Direcção:
  357. Número ou marcador, página 63: a) coordenar e dirigir actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
  358. Número ou marcador, página 63: b) representar a CONSERVAMABU, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  359. Número ou marcador, página 63: c) elaborar propostas do programa de actividade e argumento;
  360. Número ou marcador, página 63: d) exercer o voto de desempate;
  361. Número ou marcador, página 63: e) autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 63: (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
  364. Texto do artigo, página 63: Compete ao Vice-Presidente:
  365. Número ou marcador, página 63: a) assessorar o Presidente;
  366. Número ou marcador, página 63: b) substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimento.
  367. Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 63: (Competência do Secretario do Conselho de Direcção)
  369. Texto do artigo, página 63: Compete ao Secretario do Conselho de Direcção:
  370. Número ou marcador, página 63: a) organizar os serviços da secretaria;
  371. Número ou marcador, página 63: b) elaborar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
  372. Número ou marcador, página 63: c) redigir avisos e correspondência da associação e assinar as convocatórias;
  373. Número ou marcador, página 63: d) desenvolver o serviço de apoio a organização e funcionamento dos Comités Comunitários;
  374. Número ou marcador, página 63: e) criar banco de dados;
  375. Número ou marcador, página 63: f) desenvolver programas de informação e divulgação das actividades da Associação.
  376. Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 63: (Competência Tesoureiro do Conselho de Direcção)
  378. Texto do artigo, página 63: Compete ao Tesoureiro do Conselho de Direcção:
  379. Número ou marcador, página 63: a) cobrar as quotas dos membros da Associação aos termos estipulados no regimento; b)gerir os recursos financeiros e materiais da Associação;
  380. Número ou marcador, página 63: c) apoiar os comités comunitários a gestão dos fundos resultantes das receitas da Coutada Comunitária de Mulela;
  381. Número ou marcador, página 63: d) angariar recursos financeiros e materiais para a Associação; e)participar nos processos administrativos juntos das parcerias com o Governo e o sector privado.
  382. Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 63: (Competência do Gestor do Conselho de Direcção)
  384. Texto do artigo, página 63: Compete ao Gestor do Conselho de Direcção:
  385. Número ou marcador, página 63: a) desenvolver programas e programas e projectos no âmbito de gestão da Área de Conservação Comunitária e da Associação; b)apoiar programas de gestão comunitária dos recursos faunísticos ao nível dos comités comunitários;
  386. Número ou marcador, página 63: c) promover acordos de parceria junto das comunidades da zona tampão da Área de Conservação do Monte Mabu.
  387. Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 63: (Competência dos Vogais do Conselho de Direcção)
  389. Texto do artigo, página 63: Compete aos Vogais do Conselho de Direcção:
  390. Número ou marcador, página 63: a) apoiar o funcionamento do Secretario, Tesoureiro e Gestor da Associação;
  391. Número ou marcador, página 64: b) desenvolver programa de valorização social, histórica e cultural da Área de Conservação Comunitária;
  392. Número ou marcador, página 64: c) promover serviços de artes e ofícios tradicional no seio das onze comunidades da Área de Conservação Comunitária e zona tampão;
  393. Número ou marcador, página 64: d) apoiar programas de desenvolvimento de capacidades dos comités comunitários no âmbito de ecoturismo.
  394. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 64: (Composição)
  396. Número ou marcador, página 64: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  397. Texto do artigo, página 64: cinco membros, dos quais: a) um Presidente; b) um Vice-Presidente; c) um Secretario; d) dois Vogais.
  398. Número ou marcador, página 64: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são representativos dos Comités Comunitários das onze comunidades da Área de Conservação Comunitária e da zona tampão com direitos a votos.
  399. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 64: (Deliberação)
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