III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2026

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Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 50 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme Tete, 13 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 50 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 51 Lince Consultores, Lda.
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071370, uma sociedade denominada Lince Consultores, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro outorgante: Jossifate Alfredo Magazique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705087329S, emitido a 31 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 143816869, residente no Bairro 2.º Palmeiras I, Cidade da Beira, adiante primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 51 Segundo outorgante: Mohamed Tanvir Taher, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010250630F, emitido a 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 51 de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Pemba, titular do NUIT 154491570, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade da Pemba, adiante segundo outorgante; Terceiro outorgante: Muhamade Ali Lemos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104300723C, emitido a 14 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Quelimane, titular do NUIT 108918470, residente no Bairro Floresta, Cidade da Angoche, adiante terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 51 Quarto outorgante: Mateus FazTudo Fulede, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001126410I, emitido a 13 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Tete, titular do NUIT 129963468, residente no Bairro UG Nhamabira, Cidade da Tete, adiante quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Lince Consultores, Lda.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Rua Eduardo Mondlane, n.º 269, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede, abrir e encerrar delegações, ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria estratégica, técnica e empresarial, assessoria
Texto do artigo · p. 51 especializada, análises, planeamento, gestão, coordenação, fiscalização, auditoria de projectos e investimentos, incluindo:
Número ou marcador · p. 51 a) consultoria e estudos técnicos, económicos, financeiros e de viabilidade, incluindo pareceres, relatórios e auditorias especializadas;
Número ou marcador · p. 51 b) elaboração e coordenação de projectos nas áreas de engenharia, estudos de impacto ambiental, energético, industrial, tecnológico e demais áreas técnicas conexas;
Número ou marcador · p. 51 c) fiscalização, coordenação e gestão técnica de obras, projectos e empreendimentos.
Número ou marcador · p. 51 d) consultoria em matérias de tecnologia, sistemas, inovação, digitalização, transformação organizacional e apoio à tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jossifate Alfredo Magazique (Primeiro Outorgante);
Número ou marcador · p. 51 b) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamed Tanvir Taher (Segundo Outorgante);
Número ou marcador · p. 51 c) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Muhamade Ali Lemos (Terceiro Outorgante);
Número ou marcador · p. 51 d) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mateus Faz-Tudo Fulede (Quarto Outorgante).
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidas por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 51 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
Texto do artigo · p. 51 as partes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 04 (quatro) administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador ou conjunta de três dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) no momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral, a administração será composta pelo sócio Jossifate Alfredo Magazique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 51 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do
Texto do artigo · p. 52 valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 52 b) outras reservais que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 52 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Loopi Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070447 uma sociedade denominada Loopi Digital, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do código comercial, entre Venâncio Bento Machaiela, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do B.I. n.º° 110301838140F, nascido aos 13 de Abril de 2000, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro São Dâmaso, Quarteirão 3, Casa n.º 887 e José Bento Machaiela, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do B.I. n.º 110108901169P, nascido aos 21 de Março de 2005, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro São Dâmaso, Quarteirão 3, Casa n.˚ 887, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Loopi Digital, Limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede social em Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua Eça de Queiroz, n° 135, podendo transferíla para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 52 a) programação informática e desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 52 b) consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 52 c) publicidade e marketing digital;
Número ou marcador · p. 52 d) design gráfico; e)comércio de equipamentos informáticos e soluções digitais;
Número ou marcador · p. 52 f) organização de eventos e campanhas promocionais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 2 (duas) quotas, sendo 1 (uma) quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a sessenta por cento (60%), pertencente ao sócio Venâncio Bento Machaiela e outra quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento (40%) pertencente ao sócio José Bento Machaiela.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Venâncio Bento Machaiela e José Bento Machaiela.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios Venâncio Bento Machaiela e José Bento Machaiela
Número ou marcador · p. 52 Três) Na ausência destes, deverão nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 52 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar¬se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado na globalidade com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 52 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Manguengue Multi-Service, Lda.
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073036, Manguengue Multi-Service, Lda., constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Manguengue Multi-Service, Lda. – sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro 3, Fidel Castro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto principal ferragem e estaleiro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000.00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Carlos Manguengue, que corresponde a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Aida Mário Banze Manguengue, que corresponde a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Cléofas Sérgio Manguengue, que corresponde a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio Sérgio Carlos Manguengue , que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Xai-Xai, 15 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 52 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Massaca Lounge & Bar, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de maio de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105073047, de Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, moçambicano, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Massaca Lounge & Bar, S.U., Lda., e terá a sua sede no Distrito de Boane, Bairro Massaca, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, gerente transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 53 a)restauração, bar, pastelaria,bottle store e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 53 b) hotelaria e turismo:
Número ou marcador · p. 53 c) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 53 d) lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 53 e) representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 53 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota , pertencente ao sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, a qual corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro socio único, que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Director executivo da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura, do director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Para efeito do acima exposto, é obrigatória uma única assinatura do senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Remissão)
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Esta conforme. Maputo 12 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 53 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Medifarma, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Março do ano de 2026, foi alterado o pacto social da sociedade denominada Medifarma, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal 105029140, com o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), onde foi deliberado pela divisão das quotas detidas pelos sócios cedentes em duas novas quotas desiguais, sendo que, cada um deles vai ceder três mil e quatrocentos e oito meticais, correspondente a zero virgula quinhentos e sessenta e oito por cento do capital social para Marisa Paloma Branco Rôla, e reservar
Texto do artigo · p. 53 para si trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis virgula vinte e cinco por cento, com excepção da sócia Lara Fernandes Gomes, que ficará detentora cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um virgula vinte e cinco por cento do capital social, assim, unificadas as quotas cedidas a favor da sócia cessionária, que com os demais sócios passarão a ser detentores da percentagem igual de seis virgula vinte e cinco, correspondente a trinta e sete mil e quinhentos meticais, da totalidade do capital social, e em consequência dessa divisão, cedência e unificação das quotas, o artigo quarto dos estatutos passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de doze quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Lara Fernandes Gomes, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um virgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Sandra Cristina Fernandes Gomes, detentora de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 c) Dárcio Ivan da Cruz Gomes, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 d) Marisa Paloma Branco Rôla, detentora de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 e) Wanda Lúcia da Cruz Gomes, detentora de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 f) Carlos Miguel da Cruz Gomes, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 54 correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 g) Dino Luís Gomes, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social; h)Magno Alexandre da Silva Gomes, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social; i)Patrick Da Cruz Gomes, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 j) Fábio Wilson Lopes da Cruz Gomes, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos Meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 k) Domingos da Cruz Gomes Júnior, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 l) Fabiana Teresa da Cruz Gomes, detentora de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 54 Ainda, na mesma deliberação, foi alterado o artigo décimo primeiro dos estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 54 ......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Lara Fernandes Gomes, com dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A direção executiva da sociedade será exercida pelo sócio Patrick da Cruz Gomes.
Número ou marcador · p. 54 Três) E, a sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, pela assinatura individual ou conjunta dos titulares dos órgãos referidos nos números anteriores, sendo
Texto do artigo · p. 54 tais assinaturas válidas para todos os actos de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A assembleia geral, bem como, os órgãos da Administração, podem constituir um ou mais procuradores nos termos legais. Os mandatos conferidos podem ser gerais ou especiais e os mesmos poderão ser revogados a todo o tempo, sem necessidade de prévia deliberação quando as circunstâncias o justifique.
Texto do artigo · p. 54 De tudo não alterado mantém-se conforme
Texto do artigo · p. 54 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 54 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Mega Investiment e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105051703, a sociedade Mega Investiment e Serviços, Lda., constituida por documento particular a 11 de Julho de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Investiment e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Investiment e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) comércio a grosso e a retalho de mercearia, refrigerante, produtos alimentos, restauração, cantina, de construção, lubrificantes, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 54 b) venda de todo tipo bebidas, botle store, peças para viaturas, serviços de catering, ferragem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 200. 000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Kingsley Boniface Okigbo, solteiro, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.° A12360360 e válido até 27 de Janeiro de 2027, pela República Federal da Nigéria residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 153043299, detém 50% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 54 b) Benjamin Boniface Onyedikachi, solteiro, de nacionalidade nigeriana, Passaporte n.° HA1012242, pela República Federal da Nigéria, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 185716252, detém 50% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a ser exercidos pelo sócio Kingsley Boniface Okigbo, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do administrador Kingsley Boniface Okigbo ou procurador, especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 54 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 54 Melhor Escolha, Lda.
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101884228, uma sociedade denominada Melhor Escolha, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 54 Caiming Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Av.
Texto do artigo · p. 55 Mao Tse Tung, Casa n.º 124, Kampfumo, Maputo Cidade, portador do DIRE n.º 09CN00029044S, emitido aos 17 de Setembro de 2024, pela Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 55 Shi Yingmei, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Av. Mao Tse Tung, Casa n.º 124, Kampfumo, Maputo Cidade, portadora do DIRE n.º 11CN00572909M, emitido aos 21 de Abril de 2025, pela Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Melhor Escolha, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, na Av. 24 de Julho, n.º 2534/2536, R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 55 a)exercer a actividade comercial a retalho de todo tipo de vestuários, em estabelecimentos especializados. comercio geral e prestação de servicos em varias areas n.e;
Número ou marcador · p. 55 b) comércio de geral de produtos cosméticos para toda faicha etária;
Número ou marcador · p. 55 c) comércio de cadeiras plásticas,mantas, carpetes,canetas, agrafadores, pastas, malas, dentre outros artigos relacionados;
Número ou marcador · p. 55 d) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 55 a) 9.000,00MT(nove mil meticais ) pertencentes ao sócio Caiming Chen;
Número ou marcador · p. 55 b) 11.000MT (onze mil meticais) pertencentes a sócia Shi Yingmei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Gerência
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pela sócia Shi Yingmei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a Assinatura da Shi Yingmei com plenos poderes para nomear mandatário(s) á sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 55 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Metro Cash & Carry, Lda.
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056006, firma constituída entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro: Rafikali Barkatali Lakhani, natural de Gujarati, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3405565, emitido na Índia, a nove de Agosto de dois mil e dezoito e residente em Gondola;
Texto do artigo · p. 55 Segundo: Amin Ramjanali Ladhani, solteiro, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiro n.º 06IN00076874B, emitido a treze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, na Cidade de Chimoio e residente na EN6, Bairro Museswa, no Distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 55 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Metro Cash & Carry, Lda.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 55 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Metro Cash & Carry, Lda.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Sede social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede no Município e Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 55 b) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 55 c) comércio a retalho de electro domésticos;
Número ou marcador · p. 55 d) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 55 e) comércio a retalho de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 55 f) comércio a retalho de vestuários;
Número ou marcador · p. 55 g) comércio a retalho de calçados e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 55 h) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 55 i) comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 55 j) comércio a retalho de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 55 k) venda a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 55 l) venda de acessórios de viatura; m)venda de material desportivo diverso; e
Número ou marcador · p. 55 n) venda de material diverso.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 55 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 56 outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200..000,00Mt (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada,
Texto do artigo · p. 56 o equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Amin Ramjanali Ladhani e Rafikali Barkatali Lakhani, respectivamente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO (Alteração do capital) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 56 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Amin Ramjanali Ladhani, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas independentes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 56 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 56 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia-geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 56 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 56 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 56 c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Chimoio, 10 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 56 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Moz Home Care, Lda.
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o número 105067026, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Home Care, Lda., constituída entre os sócios Quenissone Sebastião Amburete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101932296M, emitido aos 11 de 2 de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 56 Cidade de Tete, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula, Nilton Luís Napoleão, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030102066232S, emitido aos 18 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos abaixo e pela legislação em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Moz Home Care, Lda.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade está sediada na avenida Paulo Samuel Kamkombal, n.º 101, 2.º Andar, Flat 8, podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) prestação de serviços de cuidados de saúde ao domicílio (home care);
Número ou marcador · p. 56 b) consultas médicas domiciliárias;
Número ou marcador · p. 56 c) serviços de enfermagem;
Número ou marcador · p. 56 d) fisioterapia domiciliária;
Número ou marcador · p. 56 e) psicologia;
Número ou marcador · p. 56 f) nutrição;
Número ou marcador · p. 56 g) acompanhamento de doentes crónicos e pós-hospitalares;
Número ou marcador · p. 56 h) educação e promoção da saúde.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, equivalente há cinquenta por cento para cada sócio, Quenissone Sebastião Amburete e Nilton Luís Napoleão.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Quenissone Sebastião Amburete e Nilton Luís Napoleão, que ficam desde já nomeadas administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pelo assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 57 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Nampula, 9 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 57 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Mtendere Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105072971, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mtendere Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a firma Mtendere Mining Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii)
Texto do artigo · p. 57 o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, entanto que sócia única.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 57 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá a sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 57 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Administração
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior a sócia única poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pela sócia único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 58 a) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única;
Número ou marcador · p. 58 b) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 58 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  3. Texto do artigo, página 50: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  4. Texto do artigo, página 50: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme Tete, 13 de Maio de 2026. – O Conservador,
  5. Texto do artigo, página 50: Lismo Baera Júnior.
  6. Texto do artigo, página 51: Lince Consultores, Lda.
  7. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071370, uma sociedade denominada Lince Consultores, Lda., entre:
  8. Texto do artigo, página 51: Primeiro outorgante: Jossifate Alfredo Magazique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705087329S, emitido a 31 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 143816869, residente no Bairro 2.º Palmeiras I, Cidade da Beira, adiante primeiro outorgante;
  9. Texto do artigo, página 51: Segundo outorgante: Mohamed Tanvir Taher, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010250630F, emitido a 2 de Agosto
  10. Texto do artigo, página 51: de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Pemba, titular do NUIT 154491570, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade da Pemba, adiante segundo outorgante; Terceiro outorgante: Muhamade Ali Lemos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104300723C, emitido a 14 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Quelimane, titular do NUIT 108918470, residente no Bairro Floresta, Cidade da Angoche, adiante terceiro outorgante;
  11. Texto do artigo, página 51: Quarto outorgante: Mateus FazTudo Fulede, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001126410I, emitido a 13 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Tete, titular do NUIT 129963468, residente no Bairro UG Nhamabira, Cidade da Tete, adiante quarto outorgante.
  12. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 51: (Forma, denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Lince Consultores, Lda.
  16. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Rua Eduardo Mondlane, n.º 269, Cidade de Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede, abrir e encerrar delegações, ou outras formas de representação em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria estratégica, técnica e empresarial, assessoria
  21. Texto do artigo, página 51: especializada, análises, planeamento, gestão, coordenação, fiscalização, auditoria de projectos e investimentos, incluindo:
  22. Número ou marcador, página 51: a) consultoria e estudos técnicos, económicos, financeiros e de viabilidade, incluindo pareceres, relatórios e auditorias especializadas;
  23. Número ou marcador, página 51: b) elaboração e coordenação de projectos nas áreas de engenharia, estudos de impacto ambiental, energético, industrial, tecnológico e demais áreas técnicas conexas;
  24. Número ou marcador, página 51: c) fiscalização, coordenação e gestão técnica de obras, projectos e empreendimentos.
  25. Número ou marcador, página 51: d) consultoria em matérias de tecnologia, sistemas, inovação, digitalização, transformação organizacional e apoio à tomada de decisão.
  26. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que não sejam proibidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 51: a) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jossifate Alfredo Magazique (Primeiro Outorgante);
  31. Número ou marcador, página 51: b) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamed Tanvir Taher (Segundo Outorgante);
  32. Número ou marcador, página 51: c) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Muhamade Ali Lemos (Terceiro Outorgante);
  33. Número ou marcador, página 51: d) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mateus Faz-Tudo Fulede (Quarto Outorgante).
  34. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidas por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  40. Número ou marcador, página 51: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 51: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
  42. Texto do artigo, página 51: as partes.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 04 (quatro) administradores, nomeados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador ou conjunta de três dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 51: Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 51: Cinco) no momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral, a administração será composta pelo sócio Jossifate Alfredo Magazique.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 51: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 51: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 51: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  54. Texto do artigo, página 51: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do
  55. Texto do artigo, página 52: valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  56. Número ou marcador, página 52: b) outras reservais que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  57. Número ou marcador, página 52: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  58. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
  59. Texto do artigo, página 52: vador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 52: Loopi Digital, Limitada
  61. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070447 uma sociedade denominada Loopi Digital, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 52: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do código comercial, entre Venâncio Bento Machaiela, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do B.I. n.º° 110301838140F, nascido aos 13 de Abril de 2000, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro São Dâmaso, Quarteirão 3, Casa n.º 887 e José Bento Machaiela, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do B.I. n.º 110108901169P, nascido aos 21 de Março de 2005, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro São Dâmaso, Quarteirão 3, Casa n.˚ 887, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
  63. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 52: (Denominação, duração e sede)
  65. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Loopi Digital, Limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede social em Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua Eça de Queiroz, n° 135, podendo transferíla para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  66. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto social:
  69. Número ou marcador, página 52: a) programação informática e desenvolvimento de software;
  70. Número ou marcador, página 52: b) consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
  71. Número ou marcador, página 52: c) publicidade e marketing digital;
  72. Número ou marcador, página 52: d) design gráfico; e)comércio de equipamentos informáticos e soluções digitais;
  73. Número ou marcador, página 52: f) organização de eventos e campanhas promocionais.
  74. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  75. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 52: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 2 (duas) quotas, sendo 1 (uma) quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a sessenta por cento (60%), pertencente ao sócio Venâncio Bento Machaiela e outra quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento (40%) pertencente ao sócio José Bento Machaiela.
  78. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  80. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Venâncio Bento Machaiela e José Bento Machaiela.
  81. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios Venâncio Bento Machaiela e José Bento Machaiela
  82. Número ou marcador, página 52: Três) Na ausência destes, deverão nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  83. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 52: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar¬se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado na globalidade com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  86. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
  90. Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 52: Manguengue Multi-Service, Lda.
  92. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073036, Manguengue Multi-Service, Lda., constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  93. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 52: (Denominação, sede e duração)
  95. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Manguengue Multi-Service, Lda. – sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro 3, Fidel Castro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto principal ferragem e estaleiro.
  99. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  100. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 52: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000.00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de três quotas desiguais:
  103. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Carlos Manguengue, que corresponde a 80% do capital social; e
  104. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Aida Mário Banze Manguengue, que corresponde a 15% do capital social;
  105. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Cléofas Sérgio Manguengue, que corresponde a 5% do capital social.
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 52: (Administração e gestão da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio Sérgio Carlos Manguengue , que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  109. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  110. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 52: (Omissos)
  112. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Xai-Xai, 15 de Maio de 2025. —
  114. Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 53: Massaca Lounge & Bar, S.U., Lda.
  116. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de maio de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105073047, de Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, moçambicano, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  119. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Massaca Lounge & Bar, S.U., Lda., e terá a sua sede no Distrito de Boane, Bairro Massaca, Província de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, gerente transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  121. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  122. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  125. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  128. Texto do artigo, página 53: a)restauração, bar, pastelaria,bottle store e serviços de catering;
  129. Número ou marcador, página 53: b) hotelaria e turismo:
  130. Número ou marcador, página 53: c) organização de eventos;
  131. Número ou marcador, página 53: d) lavagem e lubrificação de viaturas;
  132. Número ou marcador, página 53: e) representação e intermediação comercial.
  133. Número ou marcador, página 53: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  134. Número ou marcador, página 53: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  135. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota , pertencente ao sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, a qual corresponde a 100% do capital social.
  138. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio único.
  139. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 53: (Representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 53: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro socio único, que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 53: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  143. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 53: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  145. Número ou marcador, página 53: Um) O Director executivo da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura, do director executivo da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 53: Dois) Para efeito do acima exposto, é obrigatória uma única assinatura do senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro.
  147. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 53: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
  150. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 53: (Remissão)
  152. Texto do artigo, página 53: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 53: Esta conforme. Maputo 12 de Maio de 2026. — O Conser-
  154. Texto do artigo, página 53: vador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 53: Medifarma, Limitada
  156. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Março do ano de 2026, foi alterado o pacto social da sociedade denominada Medifarma, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal 105029140, com o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), onde foi deliberado pela divisão das quotas detidas pelos sócios cedentes em duas novas quotas desiguais, sendo que, cada um deles vai ceder três mil e quatrocentos e oito meticais, correspondente a zero virgula quinhentos e sessenta e oito por cento do capital social para Marisa Paloma Branco Rôla, e reservar
  157. Texto do artigo, página 53: para si trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis virgula vinte e cinco por cento, com excepção da sócia Lara Fernandes Gomes, que ficará detentora cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um virgula vinte e cinco por cento do capital social, assim, unificadas as quotas cedidas a favor da sócia cessionária, que com os demais sócios passarão a ser detentores da percentagem igual de seis virgula vinte e cinco, correspondente a trinta e sete mil e quinhentos meticais, da totalidade do capital social, e em consequência dessa divisão, cedência e unificação das quotas, o artigo quarto dos estatutos passará a ter a seguinte redacção:
  158. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 53: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de doze quotas, distribuídas da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 53: a) Lara Fernandes Gomes, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um virgula vinte e cinco por cento do capital social;
  162. Número ou marcador, página 53: b) Sandra Cristina Fernandes Gomes, detentora de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  163. Número ou marcador, página 53: c) Dárcio Ivan da Cruz Gomes, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  164. Número ou marcador, página 53: d) Marisa Paloma Branco Rôla, detentora de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  165. Número ou marcador, página 53: e) Wanda Lúcia da Cruz Gomes, detentora de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 53: f) Carlos Miguel da Cruz Gomes, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais,
  167. Texto do artigo, página 54: correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  168. Número ou marcador, página 54: g) Dino Luís Gomes, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social; h)Magno Alexandre da Silva Gomes, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social; i)Patrick Da Cruz Gomes, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  169. Número ou marcador, página 54: j) Fábio Wilson Lopes da Cruz Gomes, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos Meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  170. Número ou marcador, página 54: k) Domingos da Cruz Gomes Júnior, detentor de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  171. Número ou marcador, página 54: l) Fabiana Teresa da Cruz Gomes, detentora de uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social.
  172. Texto do artigo, página 54: Ainda, na mesma deliberação, foi alterado o artigo décimo primeiro dos estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
  173. Texto do artigo, página 54: ......................................................................
  174. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 54: (Administração, gerência e representação)
  176. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Lara Fernandes Gomes, com dispensa de prestação de caução.
  177. Número ou marcador, página 54: Dois) A direção executiva da sociedade será exercida pelo sócio Patrick da Cruz Gomes.
  178. Número ou marcador, página 54: Três) E, a sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, pela assinatura individual ou conjunta dos titulares dos órgãos referidos nos números anteriores, sendo
  179. Texto do artigo, página 54: tais assinaturas válidas para todos os actos de gestão e administração da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 54: Quatro) A assembleia geral, bem como, os órgãos da Administração, podem constituir um ou mais procuradores nos termos legais. Os mandatos conferidos podem ser gerais ou especiais e os mesmos poderão ser revogados a todo o tempo, sem necessidade de prévia deliberação quando as circunstâncias o justifique.
  181. Texto do artigo, página 54: De tudo não alterado mantém-se conforme
  182. Texto do artigo, página 54: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. —
  183. Texto do artigo, página 54: O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 54: Mega Investiment e Serviços, Lda.
  185. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105051703, a sociedade Mega Investiment e Serviços, Lda., constituida por documento particular a 11 de Julho de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 54: Tipo, denominação e duração
  188. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Investiment e Serviços, Lda.
  189. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 54: Sede, forma e locais de representação
  192. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Investiment e Serviços, Lda.
  193. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  194. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  196. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  197. Número ou marcador, página 54: a) comércio a grosso e a retalho de mercearia, refrigerante, produtos alimentos, restauração, cantina, de construção, lubrificantes, com importação e exportação;
  198. Número ou marcador, página 54: b) venda de todo tipo bebidas, botle store, peças para viaturas, serviços de catering, ferragem.
  199. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 54: Capital social
  201. Texto do artigo, página 54: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 200. 000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  202. Número ou marcador, página 54: a) Kingsley Boniface Okigbo, solteiro, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.° A12360360 e válido até 27 de Janeiro de 2027, pela República Federal da Nigéria residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 153043299, detém 50% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais);
  203. Número ou marcador, página 54: b) Benjamin Boniface Onyedikachi, solteiro, de nacionalidade nigeriana, Passaporte n.° HA1012242, pela República Federal da Nigéria, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 185716252, detém 50% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais).
  204. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 54: Administração e representação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a ser exercidos pelo sócio Kingsley Boniface Okigbo, como administrador e com plenos poderes.
  207. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do administrador Kingsley Boniface Okigbo ou procurador, especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 54: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2025. —
  212. Texto do artigo, página 54: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  213. Texto do artigo, página 54: Melhor Escolha, Lda.
  214. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101884228, uma sociedade denominada Melhor Escolha, Lda., entre:
  215. Texto do artigo, página 54: Caiming Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Av.
  216. Texto do artigo, página 55: Mao Tse Tung, Casa n.º 124, Kampfumo, Maputo Cidade, portador do DIRE n.º 09CN00029044S, emitido aos 17 de Setembro de 2024, pela Migração da Cidade de Maputo; e
  217. Texto do artigo, página 55: Shi Yingmei, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Av. Mao Tse Tung, Casa n.º 124, Kampfumo, Maputo Cidade, portadora do DIRE n.º 11CN00572909M, emitido aos 21 de Abril de 2025, pela Migração da Cidade de Maputo.
  218. Texto do artigo, página 55: Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se á pelos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  221. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Melhor Escolha, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, na Av. 24 de Julho, n.º 2534/2536, R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  222. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 55: Duração
  224. Texto do artigo, página 55: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  227. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  228. Texto do artigo, página 55: a)exercer a actividade comercial a retalho de todo tipo de vestuários, em estabelecimentos especializados. comercio geral e prestação de servicos em varias areas n.e;
  229. Número ou marcador, página 55: b) comércio de geral de produtos cosméticos para toda faicha etária;
  230. Número ou marcador, página 55: c) comércio de cadeiras plásticas,mantas, carpetes,canetas, agrafadores, pastas, malas, dentre outros artigos relacionados;
  231. Número ou marcador, página 55: d) comércio geral com importação e exportação.
  232. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 55: Capital social
  234. Texto do artigo, página 55: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencentes aos sócios:
  235. Número ou marcador, página 55: a) 9.000,00MT(nove mil meticais ) pertencentes ao sócio Caiming Chen;
  236. Número ou marcador, página 55: b) 11.000MT (onze mil meticais) pertencentes a sócia Shi Yingmei.
  237. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 55: Gerência
  239. Número ou marcador, página 55: Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pela sócia Shi Yingmei.
  240. Número ou marcador, página 55: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a Assinatura da Shi Yingmei com plenos poderes para nomear mandatário(s) á sociedade.
  241. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2026. —
  245. Texto do artigo, página 55: O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 55: Metro Cash & Carry, Lda.
  247. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056006, firma constituída entre:
  248. Texto do artigo, página 55: Primeiro: Rafikali Barkatali Lakhani, natural de Gujarati, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3405565, emitido na Índia, a nove de Agosto de dois mil e dezoito e residente em Gondola;
  249. Texto do artigo, página 55: Segundo: Amin Ramjanali Ladhani, solteiro, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiro n.º 06IN00076874B, emitido a treze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, na Cidade de Chimoio e residente na EN6, Bairro Museswa, no Distrito de Gondola.
  250. Texto do artigo, página 55: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Metro Cash & Carry, Lda.
  251. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 55: (Tipo societário)
  253. Texto do artigo, página 55: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  254. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 55: (Denominação social)
  256. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Metro Cash & Carry, Lda.
  257. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 55: (Sede social)
  259. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede no Município e Distrito de Gondola, Província de Manica.
  260. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  261. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  262. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  265. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 55: a) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
  269. Número ou marcador, página 55: b) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação;
  270. Número ou marcador, página 55: c) comércio a retalho de electro domésticos;
  271. Número ou marcador, página 55: d) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
  272. Número ou marcador, página 55: e) comércio a retalho de jogos e brinquedos;
  273. Número ou marcador, página 55: f) comércio a retalho de vestuários;
  274. Número ou marcador, página 55: g) comércio a retalho de calçados e de artigos de couro;
  275. Número ou marcador, página 55: h) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
  276. Número ou marcador, página 55: i) comércio a retalho de produtos alimentares;
  277. Número ou marcador, página 55: j) comércio a retalho de carne e seus derivados;
  278. Número ou marcador, página 55: k) venda a retalho de material de construção;
  279. Número ou marcador, página 55: l) venda de acessórios de viatura; m)venda de material desportivo diverso; e
  280. Número ou marcador, página 55: n) venda de material diverso.
  281. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  282. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 55: (Participações em outras empresas)
  284. Texto do artigo, página 55: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
  285. Texto do artigo, página 56: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  286. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 56: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200..000,00Mt (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada,
  289. Texto do artigo, página 56: o equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Amin Ramjanali Ladhani e Rafikali Barkatali Lakhani, respectivamente.
  290. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO (Alteração do capital) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e suprimentos)
  293. Texto do artigo, página 56: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  294. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
  296. Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Amin Ramjanali Ladhani, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas independentes dos dois sócios.
  298. Número ou marcador, página 56: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  299. Número ou marcador, página 56: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  300. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 56: (Morte ou interdição)
  302. Texto do artigo, página 56: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  303. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 56: (Aplicação de resultados)
  305. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia-geral.
  306. Número ou marcador, página 56: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia-geral serão da responsabilidade da gerência.
  307. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 56: (Amortização de quota)
  309. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  310. Número ou marcador, página 56: a) com o conhecimento do titular da quota;
  311. Número ou marcador, página 56: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  312. Número ou marcador, página 56: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  314. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 56: (Dissolução da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  317. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Chimoio, 10 de Setembro de 2025. —
  321. Texto do artigo, página 56: O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 56: Moz Home Care, Lda.
  323. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o número 105067026, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Home Care, Lda., constituída entre os sócios Quenissone Sebastião Amburete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101932296M, emitido aos 11 de 2 de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da
  324. Texto do artigo, página 56: Cidade de Tete, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula, Nilton Luís Napoleão, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030102066232S, emitido aos 18 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos abaixo e pela legislação em vigor na República de Moçambique:
  325. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 56: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Moz Home Care, Lda.
  328. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  330. Texto do artigo, página 56: A sociedade está sediada na avenida Paulo Samuel Kamkombal, n.º 101, 2.º Andar, Flat 8, podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  331. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 56: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  334. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 56: a) prestação de serviços de cuidados de saúde ao domicílio (home care);
  338. Número ou marcador, página 56: b) consultas médicas domiciliárias;
  339. Número ou marcador, página 56: c) serviços de enfermagem;
  340. Número ou marcador, página 56: d) fisioterapia domiciliária;
  341. Número ou marcador, página 56: e) psicologia;
  342. Número ou marcador, página 56: f) nutrição;
  343. Número ou marcador, página 56: g) acompanhamento de doentes crónicos e pós-hospitalares;
  344. Número ou marcador, página 56: h) educação e promoção da saúde.
  345. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas.
  346. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 56: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, equivalente há cinquenta por cento para cada sócio, Quenissone Sebastião Amburete e Nilton Luís Napoleão.
  349. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 57: (Administração, representação, competências e vinculação)
  351. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Quenissone Sebastião Amburete e Nilton Luís Napoleão, que ficam desde já nomeadas administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  352. Número ou marcador, página 57: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  353. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pelo assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  354. Texto do artigo, página 57: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  355. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Nampula, 9 de Março de 2026. —
  356. Texto do artigo, página 57: O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 57: Mtendere Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105072971, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mtendere Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  360. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a firma Mtendere Mining Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 57: Duração
  365. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 57: Objecto
  368. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii)
  369. Texto do artigo, página 57: o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  370. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  371. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  372. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  373. Número ou marcador, página 57: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, entanto que sócia única.
  374. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  375. Número ou marcador, página 57: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá a sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  376. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 57: Prestações suplementares e suprimentos
  378. Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  379. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III
  380. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 57: Administração
  382. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
  383. Número ou marcador, página 57: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior a sócia única poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  384. Número ou marcador, página 57: Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  385. Número ou marcador, página 57: Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  386. Número ou marcador, página 57: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pela sócia único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 58: Formas de obrigar a sociedade
  389. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade fica obrigada:
  390. Número ou marcador, página 58: a) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única;
  391. Número ou marcador, página 58: b) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  392. Número ou marcador, página 58: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  393. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  394. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 58: Balanço e prestação de contas
  396. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  397. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados
  398. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 58: Resultados e sua aplicação
  400. Número ou marcador, página 58: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
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