III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2026

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Número ou marcador · p. 45 c) quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Igreja Assembleia de Deus Emanuel pode extinguir-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 45 a) por deliberação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 45 b) pela fusão com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 45 c) pela declaração judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 45 d) por qualquer outra causa prevista nos estatutos ou regulamentos da igreja.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Todas as matérias atinentes a extinção e liquidação da Igreja Assembleia de Deus Emanuel devem ser tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em tudo que não se encontrar previsto no presente estatuto, o regime da extinção
Texto do artigo · p. 45 e liquidação da Igreja Assembleia de Deus Emanuel vai ser aplicável o previsto nos regulamentos internos da Igreja e ao regime geral da legislação do país aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 45 A IADEMA tem como símbolos os seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) um mapa de Moçambique que simboliza o território de fundação da igreja;
Número ou marcador · p. 45 b) cruz que simboliza o cristianismo;
Número ou marcador · p. 45 c) o símbolo de alfa e ómega que é a identidade de Cristo como o princípio e o fim.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Revisão)
Texto do artigo · p. 45 O presente estatuto só pode ser revisto cinco (5) anos depois da entrada em vigor, salvo deliberação de Pastor Geral-Presidente, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Relação entre os estatutos e o regulamento interno)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, no que não for contrário ao estatuto, mantém-se em vigor até que seja alterada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 45 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 45 Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos
Número ou marcador · p. 45 CAPITULO I
Texto do artigo · p. 45 Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Igreja é regida pelos presentes estatutos e seus regulamentos internos aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Igreja tem a sua Sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Cidade de Tete, Unidade Isaura Nyusi, Quarteirão n.º 6.
Número ou marcador · p. 45 Dois) E é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Filiação)
Texto do artigo · p. 45 A Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos, pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 45 A Igreja segue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 45 a) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo; b)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 45 c) pregar a palavra de Deus e evangelizar o povo na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 45 d) propagar o evangelho de Cristo através da palavra divina, folhetos, livros religiosos para a formação dos crentes;
Número ou marcador · p. 45 e) realizar e dirigir cultos;
Número ou marcador · p. 45 f) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 45 g) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros; h)baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar assistência espiritual aos crentes desta igreja e outros; i)ensinar os crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 45 j) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos, de acordo com as sagradas escrituras; e
Número ou marcador · p. 45 k) criar programas de assistência social de educação, e fundação de escolas bíblicas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Membros)
Texto do artigo · p. 46 São membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 46 a) todas as pessoas que subscrevem às exigências contidas nesse estatuto, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social e sexo; e
Número ou marcador · p. 46 b) tenha sido baptizado segundo os princípios e práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 46 Constituem categoria de membros:
Texto do artigo · p. 46 a)membros fundadores são todos aqueles membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que se tenham inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 b) membros efectivos são todos aqueles que já tenham sido baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e que gozam de todos direitos e deveres da Igreja, contribuindo para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 c) membros principiantes são todos aqueles membros que tenham manifestado abertura e vontade de juntar-se a Igreja e que já foram aceites pela liderança da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 d) membros á provas são todos aqueles membros que tenham completado os estudos da doutrina da Igreja e que estão prontos para o baptismo; e
Número ou marcador · p. 46 e) membros correspondentes são todos aqueles membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 46 Um) A admissão dos membros é independente da classe social, nacionalidade, sem descriminação de sexo, raça, cor, condições sociais ou políticas desde que aceite voluntariamente os preceitos da Igreja.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral da Igreja sob proposta de membros efectivos no gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral da Igreja sob proposta fundamentada pela Direcção Administrativa. e
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os membros que aceitarem a doutrina da Igreja e o baptismo imerso na água todo corpo tendo a fé.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 46 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 46 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 46 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 46 c) eleger e ser eleito para os órgãos de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 46 e) recorrer das decisões que se reputem injusta;
Número ou marcador · p. 46 f) exercer outros direitos e gozar de regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 46 g) participar e contribuir opiniões na deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 h) confirmar os pedidos de admissão de novos membros e requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária para ser apresentados;
Número ou marcador · p. 46 i) garantir que cada membro tenha direito a Bíblia, folhetos, e outros manuais, beneficiando de escola Bíblica, e participar nas capacitações de membros para melhor servir a Igreja;
Número ou marcador · p. 46 j) a assistência medica garantida pela Igreja através de pequenos fundos doados;
Número ou marcador · p. 46 k) cumprir o estabelecido no estatuto, no regimento interno e nas decisões da Assembleia Geral, Conselho Eclesial e da Directoria;
Número ou marcador · p. 46 l) viver de acordo com o que preceitua a declaração de fé da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 m) contribuir financeiramente com o programa e orçamentário da Igreja voluntária; e
Número ou marcador · p. 46 n) zelar pelo património moral e material da Igreja.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 46 Constituem obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 46 a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos internos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja e tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 c) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são escolhidos e confiados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 d) tomar parte na Assembleia Geral, nas reuniões para que tenham sido convocados, respeitar e cumprir com os regulamentos;
Número ou marcador · p. 46 e) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 46 f) participar das iniciativas que visem a concretização dos objectivos e fins estatutários da Igreja.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sanções)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os membros que violam os princípios e conduta moral consagrada neste estatuto sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 46 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 46 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 46 c) repreensão registada; e
Número ou marcador · p. 46 d) exclusão.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos a sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 46 Constituem condições para a perda de qualidade de membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 46 a) por vontade própria, de optar em abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 46 b) o não acatamento dos estatutos, regulamentos, deliberações e determinações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 46 c) quando for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, por maioria absoluta;
Número ou marcador · p. 46 d) exclusão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 e) afiliação noutra Igreja ou confissão religiosa sem devida autorização; f)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 46 g) morte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Causa de exclusão de membro)
Texto do artigo · p. 46 Constituem fundamentos para a exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 46 a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 46 b) o desacatamento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 46 c) servir da Igreja para fins impróprios e seus objectivos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamentos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 Constituem órgãos sociais da Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos os seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Direcção Administrativa; e
Número ou marcador · p. 47 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 47 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação por dois mandatos, enquanto assumem cabalmente as suas responsabilidades; e o substituto eleito desempenha a função até no final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 47 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Natureza)
Número ou marcador · p. 47 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Igreja, e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A deliberação da Assembleia Geral quando tomada em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro que faz parte da Assembleia Geral, este pode fazer se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Profeta Geral, que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 47 A Assembleia Geral é presidida pelo Profeta Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Nacional Adjunto e dela fazem parte todos Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral reúne-
Texto do artigo · p. 47 -se ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Profeta Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita ou correio eletrónico, ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral é presidida Profeta Geral e na sua ausência pelo substituto legal, Pastor Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Quando a condição se mostrar necessário, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Profeta Geral ou da Direcção Administrativa, ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída em primeira convocatória, quando se encontram presentes ou representados pelo menos 1/3 da metade dos membros e, em segunda, convocatória meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Assembleia Geral só pode reunir-se duas vezes por ano quando tornadas por maioria absoluta de votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quarto dos votos dos membros presentes designadamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 47 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 47 a) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 47 b) eleger e ordenar os titulares dos órgãos sociais, bem como as substituições;
Número ou marcador · p. 47 c) votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa, do parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o seu respectivo orçamento; d)deliberar sobre a demissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 47 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 47 f) avaliar aquisição honrosa de bens mobiliários e sua alimentação; g)ratificar a decisão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 47 h) apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 i) decidir sobre as propostas submetidas pela Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 47 j) analisar e deliberar sobre questões funcionais da Igreja;
Número ou marcador · p. 47 k) conferir posse aos dirigentes e ministros da Igreja;
Número ou marcador · p. 47 l) aplicar as sanções, nomeadamente a exclusão e expulsão de membros; e
Número ou marcador · p. 47 m) resolver todos os assuntos não previstos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 47 Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Natureza e composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 47 A Direcção Administrativa é o órgão executivo máximo da Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos, competindo-lhe a sua gestão administrativa. É constituído por:
Número ou marcador · p. 47 a) Profeta Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Pastor Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 47 c) Secretário Nacional;
Número ou marcador · p. 47 d) Tesoureiro Nacional; e
Número ou marcador · p. 47 e) Conselheiro Nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Competências da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete a Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 47 a) elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 47 b) propor candidatos para fazerem parte da Direcção Administrativa por serem aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 c) discutir e aprovar os relatórios periódicos dos Departamentos e das paróquias,
Número ou marcador · p. 47 d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e seus regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 47 e) autorizar a realização das despesas que são da sua competência;
Número ou marcador · p. 47 f) construir, melhorar, alterar, reparar, e conservar os imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 47 g) credenciar obreiros e crentes;
Número ou marcador · p. 47 h) propor a data do Conselho Pastoral Geral Anual ordinária e as teses destas ou convocação da conferência extraordinária quanto se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 47 i) colaborar com todos os Pastores que administram a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao Profeta Geral:
Texto do artigo · p. 47 a)convocar e presidir sessões da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 47 b) homologar ou assinar documentos classificados da Igreja; c)zelar da Administração Geral da Igreja; d)exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora de Direcção e Serviço da Igreja;
Número ou marcador · p. 47 e) elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades da Igreja em todos os lugares da sua fixação;
Número ou marcador · p. 47 f) empossar outros pastores da mesma chamados para servir o Senhor;
Número ou marcador · p. 47 g) dirigir, consagrar, baptizar os crentes;
Número ou marcador · p. 47 h) responder legalmente as autoridades governamentais e judiciais em caso necessário;
Número ou marcador · p. 48 i) coordenar e fazer cumprir os estatutos e os seu eegulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 j) autorizar os pagamentos e assinar documentos de âmbito financeiro como cheques e outros títulos junto com o Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 48 k) autorizar despesas aprovadas pela Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete ao Pastor Nacional Adjunto:
Número ou marcador · p. 48 a) substituir ao Profeta Geral no caso de impedimento ou quando for ele indigitado;
Número ou marcador · p. 48 b) realizar, coordenar as actividades atribuídas pelo Profeta Geral, e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos internos da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) promover o cristianismo e disseminar doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 d) manter em boas condições os documentos e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 e) implantar congregações, exercer a vocação nos ambientes onde é solicitado;
Número ou marcador · p. 48 f) comportar se bem pela função atribuída pelo Profeta Geral; g)promover a integração de novos crentes numa Igreja local.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Compete ao Secretário Nacional:
Número ou marcador · p. 48 a) subscrever os documentos, assinados pelos Profeta Geral e expedí-los, em seguida aos membros;
Número ou marcador · p. 48 b) comunicar aos membros, as medidas tomadas pela Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 c) organizar e manter em dia, os planos de culto, celebrações, reuniões e outros eventos e, submeter ao Presidente, um plano compilado;
Número ou marcador · p. 48 d) secretariar nas reuniões de diretoria e na Assembleia Geral, redigindo as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 48 e) ter, sob sua gestão, pessoal necessário ao serviço da secretaria;
Número ou marcador · p. 48 f) zelar pela arrumação, limpeza, ornamentação do gabinete administrativo e pela conservação da Sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 g) propor ao Profeta Geral, a demissão de funcionário ou membro sob sua gestão, que não mereça confiança e propor o seu substituto;
Número ou marcador · p. 48 h) zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários, espirituais da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 i) apresentar o relatório final na sessão da Assembleia Geral seguinte para sua aprovação e arquivo;
Número ou marcador · p. 48 j) realizar outras actividades atribuídas pelo Profeta Geral, na Assembleia Geral e as constantes no regimento dos estatutos e seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 48 k) realizar outras actividades atribuídas pelo Profeta Geral, na Assembleia Geral e nos estatutos e no seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 48 l) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja e enviar as correspondências a outros países que se encontram os irmãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Compete ao Tesoureiro Nacional:
Número ou marcador · p. 48 a) zelar pelo patrimônio da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) assinar cheques, guardar, depositar e levantar os fundos nas contas bancárias juntamente com o Profeta Geral;
Número ou marcador · p. 48 c) trabalhar em colaboração com outros gestores financeiro no controlo dos movimentos contabilísticos nos distritos;
Número ou marcador · p. 48 d) relatar a situação financeira da Igreja perante as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 e) co-assinar os cheques da Igreja conjuntamente com o Profeta Geral;
Número ou marcador · p. 48 f) colaborar com a Igreja no concerne, prestação de contas sobre a situação financeira;
Número ou marcador · p. 48 g) organizar o expediente para a abertura ou encerramento das bancarias da igreja juntamente com o Profeta Geral;
Número ou marcador · p. 48 h) executar as actividades que lhe são atribuídas pela Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 48 i) exercer outras funções inerentes ao cargo de Tesoureiro, tais como a de evangelização;
Número ou marcador · p. 48 j) remeter ao Secretário Geral as informações de tesoureira, para que sejam devidamente arquivada;
Número ou marcador · p. 48 k) inventariar os bens da Igreja e apresentar relatórios semestrais e anuais.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Compete ao Pastor Conselheiro Nacional:
Número ou marcador · p. 48 a) zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários, espirituais e ministeriais da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) aconselhar os pastores nas suas pregações, bem como auxiliar os crentes que não são pastores;
Número ou marcador · p. 48 c) assessorar a Direcção Administrativa nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 48 d) realizar outras actividades atribuídas pelo Profeta Geral, na Assembleia Geral, nos estatutos e no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 48 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função, fiscalizador as actividades administrativas e financeiras da Igreja.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros idóneos capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja que são:
Número ou marcador · p. 48 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 48 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 48 c) um Vogal.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo Único: os membros deste órgão são eleitos, mediante votação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A reunião extraordinária, pode ser convocada, pelo Presidente do Conselho ou por membros eméritos.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar se tiver reunido mais de metade do quórum dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 48 Compete ao Conselho Fiscal o exercício seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) opinar sobre gestão financeira;
Número ou marcador · p. 48 b) elaborar pareceres sobre a situação avaliada e, indicar se há irregularidades ou não;
Número ou marcador · p. 48 c) propor mudanças que ajudem a corrigir problemas, evitar fraudes identificada, ou aumentar o nível de transparência;
Número ou marcador · p. 48 d) verificar, fiscalizar e avaliar o grau de cumprimento dos estatutos, programa, regulamentos e decisões da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 e) fiscalizar as contas e a utilização do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 f) garantir que o ano fiscal termine no dia trinta e um de Dezembro;
Número ou marcador · p. 48 g) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário;
Número ou marcador · p. 48 h) controlar todos os bens que estão em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 i) fiscalizar projectos, construções e o acompanhamento dos planos de actividades; j)velar pelo material usado pelos Pastores ou líderes nas Igrejas, tais como Bíblias, livros de ensino (manuais);
Número ou marcador · p. 48 k) pronunciar-se sobre a vida da Igreja e recolher informações das missões e apresentar na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 48 l) fiscalizar actos praticado pelos membros da Igreja para o bem estar da mesma.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 49 Um) O mandato dos membros desse Conselho é de três anos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O mandato pode ser renovado até o máximo de duas vezes.
Número ou marcador · p. 49 CAPITULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Fundos da Igreja)
Texto do artigo · p. 49 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 49 a) dízimos, ofertas, projectos de rendimento que a Igreja consegue ter através das contribuições voluntaria que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 49 b) comparticipações ou doações das instituições de caridades nacionais ou Internacionais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Património)
Número ou marcador · p. 49 Um) O património da Igreja é constituído pelo conjunto de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos em nome da Igreja, destinados a utilização da mesma, bem como recebidos a título de doação, ofertas e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Bens móveis: meios de transporte, mobiliários, instrumentos musicais, carimbo da Igreja.
Número ou marcador · p. 49 Três) Bens imóveis: terrenos, Igrejas e casas. Quatro) Constituem património da Igreja
Texto do artigo · p. 49 todos os bens adquiridos em nome e fundos da Igreja e que estejam alistados no livro de inventários.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos no presente estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia geral decide sobre a forma de liquidação e os bens são doados para uma Instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 49 Logotipo:
Número ou marcador · p. 49 a) uma cruz que representa o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 49 b) asas simbolizam os arcanjos de Deus; e
Número ou marcador · p. 49 c) o globo simboliza o mundo inteiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 49 Constituem actos de culto:
Número ou marcador · p. 49 a) louvor; liturgia; testemunha; adoração; ofertas; avisos; dízimos e outras contribuições; e
Número ou marcador · p. 49 b) outras celebrações, específicas de cada culto, para além de outros actos que se adaptam com a Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 49 Os cultos decorrem em diversos horários e dias, conforme a agenda dos cultos da Igreja, aprovada em Assembleia geral, sendo da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) de forma geral, os cultos decorrem no domingo das 8 horas 30 até 13 horas;
Número ou marcador · p. 49 b) sábado das 14 horas até 17 horas preparação do culto de domingo;
Número ou marcador · p. 49 c) quinta-feira das 14 horas até 17 horas estudo das senhoras; e
Número ou marcador · p. 49 d) quarta-feira das 15 horas até as 19 horas missa normal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 49 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique e a posterior é publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 49 In Out Produções, Lda.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 1/2026, do dia trinta de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade In Out Produções, Lda., sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100559749, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1125, R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, os sócios Mirlodey Chamussudine Ussumane e Douglas Charles Perreira Klint, deliberaram o aumento de capital
Texto do artigo · p. 49 social, de dez mil meticais, passando o capital social a ser de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 49 E, deste modo procederam com alteração do artigo quarto do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 ………………………………….
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio Mirlodey Chamussudine Ussumane, equivalente á cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio Douglas Charles Perreira Klint equivalente á cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 49 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Jack Logística, Lda.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065258 uma sociedade denominada Jack Logística, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 49 Alberto Manguaiane Biza, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mavalane, Casa n.º 22, Quarteirão n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096445A, emitido aos 9 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Mocambique, válido até 8 de Junho de 2027; e
Texto do artigo · p. 49 Xiaoquan Wu, solteiro, natural da China, residente no Av. Marginal, Bairro Triunfo, Casa n.º 21, R/C, em Maputo, portador do DIRE n.º E98706696, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Maputo, aos 20 de Abril de 2017, válido até 19 de abril de 2027.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Firma, tipo, duração e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a firma de “Jack Logística, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede no Distrito Kampfumo ,Bairro Sommershield, Avenida Marginal, Hotel Glória, Loja n.º 21 R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de gestão e coordenação de fluxos de mercadoria, designadamente:
Número ou marcador · p. 50 a) desembaraço de mercadoria ( terrestre, aéreo, marítimo);
Número ou marcador · p. 50 b) distribuição e entrega de mercadorias;
Número ou marcador · p. 50 c) gestão de fretes e roteamento;
Número ou marcador · p. 50 d) serviço de logística expressa;
Número ou marcador · p. 50 e) gestão de cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 50 f) armazenagem e gestão de estoques.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social pertencente ao sócio Alberto Manguaiane Biza; e
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social pertencente ao sócio Xiaoquan Wu.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a representação da sociedade competem ao sócio Alberto Manguaiane Biza.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O representante pode instituir um conselho de administração, nomear sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se á pelo disposto no código
Texto do artigo · p. 50 comercial assim como na legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 50 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 King King Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi registada sob NUEL 105048737, a sociedade King King Segurança, Limitada, constituída por documento particular, a 2 de Junho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação King King Segurança, Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) protecção de bens, pessoas, estabelecimentos,
Número ou marcador · p. 50 b) patrulhamento e monitoria de valores;
Número ou marcador · p. 50 c) prestação de serviços na área de segurança;
Número ou marcador · p. 50 d) serviço de monitoramento por câmeras e vídeo-vigilância.
Número ou marcador · p. 50 e) montagem e venda de equipamento de GPS e alarmes;
Número ou marcador · p. 50 f) montagem de material de segurança;
Número ou marcador · p. 50 g) transporte de passageiros, valores e divisas;
Número ou marcador · p. 50 h) serviço de guarda costas;
Número ou marcador · p. 50 i) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 50 a)Kevin Ricardo Monjane, solteiro,maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 1105063698B, emitido aos vinte e 10 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 166934664, com uma quota no valor nominal dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Qingsong Zhu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00014818P, emitido aos 28 de Abril de 2023, pelos Serviços de Migração da China, NUIT 102384814, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Qingsong Zhu com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 45: c) quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
  2. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições finais
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 45: (Extinção e liquidação)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A Igreja Assembleia de Deus Emanuel pode extinguir-se nas seguintes situações:
  9. Número ou marcador, página 45: a) por deliberação dos seus membros;
  10. Número ou marcador, página 45: b) pela fusão com outras igrejas;
  11. Número ou marcador, página 45: c) pela declaração judicial que declare a sua insolvência;
  12. Número ou marcador, página 45: d) por qualquer outra causa prevista nos estatutos ou regulamentos da igreja.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) Todas as matérias atinentes a extinção e liquidação da Igreja Assembleia de Deus Emanuel devem ser tomadas em Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 45: Três) Em tudo que não se encontrar previsto no presente estatuto, o regime da extinção
  15. Texto do artigo, página 45: e liquidação da Igreja Assembleia de Deus Emanuel vai ser aplicável o previsto nos regulamentos internos da Igreja e ao regime geral da legislação do país aplicável.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO
  17. Texto do artigo, página 45: (Símbolos)
  18. Texto do artigo, página 45: A IADEMA tem como símbolos os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 45: a) um mapa de Moçambique que simboliza o território de fundação da igreja;
  20. Número ou marcador, página 45: b) cruz que simboliza o cristianismo;
  21. Número ou marcador, página 45: c) o símbolo de alfa e ómega que é a identidade de Cristo como o princípio e o fim.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 45: (Revisão)
  24. Texto do artigo, página 45: O presente estatuto só pode ser revisto cinco (5) anos depois da entrada em vigor, salvo deliberação de Pastor Geral-Presidente, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 45: (Relação entre os estatutos e o regulamento interno)
  27. Número ou marcador, página 45: Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, no que não for contrário ao estatuto, mantém-se em vigor até que seja alterada.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 45: (Entrada em vigor)
  31. Texto do artigo, página 45: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  32. Texto do artigo, página 45: Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos
  33. Número ou marcador, página 45: CAPITULO I
  34. Texto do artigo, página 45: Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza jurídica)
  37. Número ou marcador, página 45: Um) A Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  38. Número ou marcador, página 45: Dois) A Igreja é regida pelos presentes estatutos e seus regulamentos internos aplicável na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 45: (Sede e âmbito)
  41. Número ou marcador, página 45: Um) A Igreja tem a sua Sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Cidade de Tete, Unidade Isaura Nyusi, Quarteirão n.º 6.
  42. Número ou marcador, página 45: Dois) E é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 45: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do país.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 45: (Filiação)
  48. Texto do artigo, página 45: A Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos, pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 45: (Objectivos)
  51. Texto do artigo, página 45: A Igreja segue os seguintes objectivos:
  52. Número ou marcador, página 45: a) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo; b)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  53. Número ou marcador, página 45: c) pregar a palavra de Deus e evangelizar o povo na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
  54. Número ou marcador, página 45: d) propagar o evangelho de Cristo através da palavra divina, folhetos, livros religiosos para a formação dos crentes;
  55. Número ou marcador, página 45: e) realizar e dirigir cultos;
  56. Número ou marcador, página 45: f) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  57. Número ou marcador, página 45: g) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros; h)baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar assistência espiritual aos crentes desta igreja e outros; i)ensinar os crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
  58. Número ou marcador, página 45: j) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos, de acordo com as sagradas escrituras; e
  59. Número ou marcador, página 45: k) criar programas de assistência social de educação, e fundação de escolas bíblicas.
  60. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  61. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 46: (Membros)
  63. Texto do artigo, página 46: São membros desta Igreja:
  64. Número ou marcador, página 46: a) todas as pessoas que subscrevem às exigências contidas nesse estatuto, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social e sexo; e
  65. Número ou marcador, página 46: b) tenha sido baptizado segundo os princípios e práticas da Igreja.
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 46: (Categoria dos membros)
  68. Texto do artigo, página 46: Constituem categoria de membros:
  69. Texto do artigo, página 46: a)membros fundadores são todos aqueles membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que se tenham inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  70. Número ou marcador, página 46: b) membros efectivos são todos aqueles que já tenham sido baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e que gozam de todos direitos e deveres da Igreja, contribuindo para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  71. Número ou marcador, página 46: c) membros principiantes são todos aqueles membros que tenham manifestado abertura e vontade de juntar-se a Igreja e que já foram aceites pela liderança da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 46: d) membros á provas são todos aqueles membros que tenham completado os estudos da doutrina da Igreja e que estão prontos para o baptismo; e
  73. Número ou marcador, página 46: e) membros correspondentes são todos aqueles membros com residência habitual fora de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 46: (Admissão de membros)
  76. Número ou marcador, página 46: Um) A admissão dos membros é independente da classe social, nacionalidade, sem descriminação de sexo, raça, cor, condições sociais ou políticas desde que aceite voluntariamente os preceitos da Igreja.
  77. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral da Igreja sob proposta de membros efectivos no gozo dos seus direitos estatuários.
  78. Número ou marcador, página 46: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral da Igreja sob proposta fundamentada pela Direcção Administrativa. e
  79. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os membros que aceitarem a doutrina da Igreja e o baptismo imerso na água todo corpo tendo a fé.
  80. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 46: (Direitos dos membros)
  82. Texto do artigo, página 46: Constituem direitos dos membros:
  83. Texto do artigo, página 46: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  84. Número ou marcador, página 46: b) receber o cartão de membro;
  85. Número ou marcador, página 46: c) eleger e ser eleito para os órgãos de Direcção da Igreja;
  86. Número ou marcador, página 46: d) solicitar a sua desvinculação;
  87. Número ou marcador, página 46: e) recorrer das decisões que se reputem injusta;
  88. Número ou marcador, página 46: f) exercer outros direitos e gozar de regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  89. Número ou marcador, página 46: g) participar e contribuir opiniões na deliberação da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 46: h) confirmar os pedidos de admissão de novos membros e requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária para ser apresentados;
  91. Número ou marcador, página 46: i) garantir que cada membro tenha direito a Bíblia, folhetos, e outros manuais, beneficiando de escola Bíblica, e participar nas capacitações de membros para melhor servir a Igreja;
  92. Número ou marcador, página 46: j) a assistência medica garantida pela Igreja através de pequenos fundos doados;
  93. Número ou marcador, página 46: k) cumprir o estabelecido no estatuto, no regimento interno e nas decisões da Assembleia Geral, Conselho Eclesial e da Directoria;
  94. Número ou marcador, página 46: l) viver de acordo com o que preceitua a declaração de fé da Igreja;
  95. Número ou marcador, página 46: m) contribuir financeiramente com o programa e orçamentário da Igreja voluntária; e
  96. Número ou marcador, página 46: n) zelar pelo património moral e material da Igreja.
  97. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 46: (Deveres dos membros)
  99. Texto do artigo, página 46: Constituem obrigações dos membros:
  100. Número ou marcador, página 46: a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos internos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  101. Número ou marcador, página 46: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja e tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  102. Número ou marcador, página 46: c) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são escolhidos e confiados pela Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 46: d) tomar parte na Assembleia Geral, nas reuniões para que tenham sido convocados, respeitar e cumprir com os regulamentos;
  104. Número ou marcador, página 46: e) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectos prosseguidos pela Igreja;
  105. Número ou marcador, página 46: f) participar das iniciativas que visem a concretização dos objectivos e fins estatutários da Igreja.
  106. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 46: (Sanções)
  108. Número ou marcador, página 46: Um) Os membros que violam os princípios e conduta moral consagrada neste estatuto sofrem as seguintes medidas punitivas:
  109. Número ou marcador, página 46: a) repreensão simples;
  110. Número ou marcador, página 46: b) repreensão pública;
  111. Número ou marcador, página 46: c) repreensão registada; e
  112. Número ou marcador, página 46: d) exclusão.
  113. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos a sua defesa antes de serem sancionados.
  114. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 46: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  116. Texto do artigo, página 46: Constituem condições para a perda de qualidade de membros da Igreja:
  117. Número ou marcador, página 46: a) por vontade própria, de optar em abandonar a Igreja;
  118. Número ou marcador, página 46: b) o não acatamento dos estatutos, regulamentos, deliberações e determinações dos corpos directivos;
  119. Número ou marcador, página 46: c) quando for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, por maioria absoluta;
  120. Número ou marcador, página 46: d) exclusão por violar os estatutos da Igreja;
  121. Número ou marcador, página 46: e) afiliação noutra Igreja ou confissão religiosa sem devida autorização; f)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  122. Número ou marcador, página 46: g) morte.
  123. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 46: (Causa de exclusão de membro)
  125. Texto do artigo, página 46: Constituem fundamentos para a exclusão de membros:
  126. Número ou marcador, página 46: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  127. Número ou marcador, página 46: b) o desacatamento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
  128. Número ou marcador, página 46: c) servir da Igreja para fins impróprios e seus objectivos.
  129. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamentos
  130. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  132. Texto do artigo, página 47: Constituem órgãos sociais da Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos os seguintes:
  133. Número ou marcador, página 47: a) Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 47: b) Direcção Administrativa; e
  135. Número ou marcador, página 47: c) Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 47: (Mandatos)
  138. Texto do artigo, página 47: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação por dois mandatos, enquanto assumem cabalmente as suas responsabilidades; e o substituto eleito desempenha a função até no final do mandato da pessoa substituída.
  139. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I
  140. Texto do artigo, página 47: Da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 47: (Natureza)
  143. Número ou marcador, página 47: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Igreja, e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  144. Número ou marcador, página 47: Dois) A deliberação da Assembleia Geral quando tomada em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  145. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro que faz parte da Assembleia Geral, este pode fazer se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Profeta Geral, que preside a mesa da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 47: (Composição da Assembleia Geral)
  148. Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral é presidida pelo Profeta Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Nacional Adjunto e dela fazem parte todos Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos direitos estatutários.
  149. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 47: (Convocatória da Assembleia Geral)
  151. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral reúne-
  152. Texto do artigo, página 47: -se ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Profeta Geral.
  153. Número ou marcador, página 47: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita ou correio eletrónico, ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  154. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 47: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  156. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral é presidida Profeta Geral e na sua ausência pelo substituto legal, Pastor Nacional Adjunto.
  157. Número ou marcador, página 47: Dois) Quando a condição se mostrar necessário, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Profeta Geral ou da Direcção Administrativa, ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  158. Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída em primeira convocatória, quando se encontram presentes ou representados pelo menos 1/3 da metade dos membros e, em segunda, convocatória meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  159. Número ou marcador, página 47: Quatro) Assembleia Geral só pode reunir-se duas vezes por ano quando tornadas por maioria absoluta de votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quarto dos votos dos membros presentes designadamente.
  160. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 47: (Competências da Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 47: Compete a Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 47: a) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  164. Número ou marcador, página 47: b) eleger e ordenar os titulares dos órgãos sociais, bem como as substituições;
  165. Número ou marcador, página 47: c) votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa, do parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o seu respectivo orçamento; d)deliberar sobre a demissão e readmissão de membros;
  166. Número ou marcador, página 47: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  167. Número ou marcador, página 47: f) avaliar aquisição honrosa de bens mobiliários e sua alimentação; g)ratificar a decisão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  168. Número ou marcador, página 47: h) apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 47: i) decidir sobre as propostas submetidas pela Direcção Administrativa;
  170. Número ou marcador, página 47: j) analisar e deliberar sobre questões funcionais da Igreja;
  171. Número ou marcador, página 47: k) conferir posse aos dirigentes e ministros da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 47: l) aplicar as sanções, nomeadamente a exclusão e expulsão de membros; e
  173. Número ou marcador, página 47: m) resolver todos os assuntos não previstos no presente estatuto.
  174. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II
  175. Texto do artigo, página 47: Da Direcção Administrativa
  176. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 47: (Natureza e composição da Direcção Administrativa)
  178. Texto do artigo, página 47: A Direcção Administrativa é o órgão executivo máximo da Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos, competindo-lhe a sua gestão administrativa. É constituído por:
  179. Número ou marcador, página 47: a) Profeta Geral;
  180. Número ou marcador, página 47: b) Pastor Nacional Adjunto;
  181. Número ou marcador, página 47: c) Secretário Nacional;
  182. Número ou marcador, página 47: d) Tesoureiro Nacional; e
  183. Número ou marcador, página 47: e) Conselheiro Nacional.
  184. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 47: (Competências da Direcção Administrativa)
  186. Número ou marcador, página 47: Um) Compete a Direcção Administrativa:
  187. Número ou marcador, página 47: a) elaborar e executar o programa anual de actividades;
  188. Número ou marcador, página 47: b) propor candidatos para fazerem parte da Direcção Administrativa por serem aprovados pela Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 47: c) discutir e aprovar os relatórios periódicos dos Departamentos e das paróquias,
  190. Número ou marcador, página 47: d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e seus regulamentos internos;
  191. Número ou marcador, página 47: e) autorizar a realização das despesas que são da sua competência;
  192. Número ou marcador, página 47: f) construir, melhorar, alterar, reparar, e conservar os imóveis da Igreja;
  193. Número ou marcador, página 47: g) credenciar obreiros e crentes;
  194. Número ou marcador, página 47: h) propor a data do Conselho Pastoral Geral Anual ordinária e as teses destas ou convocação da conferência extraordinária quanto se mostre necessário;
  195. Número ou marcador, página 47: i) colaborar com todos os Pastores que administram a palavra de Deus.
  196. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao Profeta Geral:
  197. Texto do artigo, página 47: a)convocar e presidir sessões da Direcção Administrativa;
  198. Número ou marcador, página 47: b) homologar ou assinar documentos classificados da Igreja; c)zelar da Administração Geral da Igreja; d)exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora de Direcção e Serviço da Igreja;
  199. Número ou marcador, página 47: e) elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades da Igreja em todos os lugares da sua fixação;
  200. Número ou marcador, página 47: f) empossar outros pastores da mesma chamados para servir o Senhor;
  201. Número ou marcador, página 47: g) dirigir, consagrar, baptizar os crentes;
  202. Número ou marcador, página 47: h) responder legalmente as autoridades governamentais e judiciais em caso necessário;
  203. Número ou marcador, página 48: i) coordenar e fazer cumprir os estatutos e os seu eegulamento interno da Igreja;
  204. Número ou marcador, página 48: j) autorizar os pagamentos e assinar documentos de âmbito financeiro como cheques e outros títulos junto com o Tesoureiro;
  205. Número ou marcador, página 48: k) autorizar despesas aprovadas pela Direcção Administrativa.
  206. Número ou marcador, página 48: Três) Compete ao Pastor Nacional Adjunto:
  207. Número ou marcador, página 48: a) substituir ao Profeta Geral no caso de impedimento ou quando for ele indigitado;
  208. Número ou marcador, página 48: b) realizar, coordenar as actividades atribuídas pelo Profeta Geral, e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos internos da Igreja;
  209. Número ou marcador, página 48: c) promover o cristianismo e disseminar doutrina da Igreja;
  210. Número ou marcador, página 48: d) manter em boas condições os documentos e arquivos da Igreja;
  211. Número ou marcador, página 48: e) implantar congregações, exercer a vocação nos ambientes onde é solicitado;
  212. Número ou marcador, página 48: f) comportar se bem pela função atribuída pelo Profeta Geral; g)promover a integração de novos crentes numa Igreja local.
  213. Número ou marcador, página 48: Quatro) Compete ao Secretário Nacional:
  214. Número ou marcador, página 48: a) subscrever os documentos, assinados pelos Profeta Geral e expedí-los, em seguida aos membros;
  215. Número ou marcador, página 48: b) comunicar aos membros, as medidas tomadas pela Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 48: c) organizar e manter em dia, os planos de culto, celebrações, reuniões e outros eventos e, submeter ao Presidente, um plano compilado;
  217. Número ou marcador, página 48: d) secretariar nas reuniões de diretoria e na Assembleia Geral, redigindo as respectivas actas;
  218. Número ou marcador, página 48: e) ter, sob sua gestão, pessoal necessário ao serviço da secretaria;
  219. Número ou marcador, página 48: f) zelar pela arrumação, limpeza, ornamentação do gabinete administrativo e pela conservação da Sede da Igreja;
  220. Número ou marcador, página 48: g) propor ao Profeta Geral, a demissão de funcionário ou membro sob sua gestão, que não mereça confiança e propor o seu substituto;
  221. Número ou marcador, página 48: h) zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários, espirituais da Igreja;
  222. Número ou marcador, página 48: i) apresentar o relatório final na sessão da Assembleia Geral seguinte para sua aprovação e arquivo;
  223. Número ou marcador, página 48: j) realizar outras actividades atribuídas pelo Profeta Geral, na Assembleia Geral e as constantes no regimento dos estatutos e seu regulamento interno;
  224. Número ou marcador, página 48: k) realizar outras actividades atribuídas pelo Profeta Geral, na Assembleia Geral e nos estatutos e no seu regulamento interno;
  225. Número ou marcador, página 48: l) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja e enviar as correspondências a outros países que se encontram os irmãos da Igreja.
  226. Número ou marcador, página 48: Cinco) Compete ao Tesoureiro Nacional:
  227. Número ou marcador, página 48: a) zelar pelo patrimônio da Igreja;
  228. Número ou marcador, página 48: b) assinar cheques, guardar, depositar e levantar os fundos nas contas bancárias juntamente com o Profeta Geral;
  229. Número ou marcador, página 48: c) trabalhar em colaboração com outros gestores financeiro no controlo dos movimentos contabilísticos nos distritos;
  230. Número ou marcador, página 48: d) relatar a situação financeira da Igreja perante as sessões da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 48: e) co-assinar os cheques da Igreja conjuntamente com o Profeta Geral;
  232. Número ou marcador, página 48: f) colaborar com a Igreja no concerne, prestação de contas sobre a situação financeira;
  233. Número ou marcador, página 48: g) organizar o expediente para a abertura ou encerramento das bancarias da igreja juntamente com o Profeta Geral;
  234. Número ou marcador, página 48: h) executar as actividades que lhe são atribuídas pela Direcção Administrativa;
  235. Número ou marcador, página 48: i) exercer outras funções inerentes ao cargo de Tesoureiro, tais como a de evangelização;
  236. Número ou marcador, página 48: j) remeter ao Secretário Geral as informações de tesoureira, para que sejam devidamente arquivada;
  237. Número ou marcador, página 48: k) inventariar os bens da Igreja e apresentar relatórios semestrais e anuais.
  238. Número ou marcador, página 48: Seis) Compete ao Pastor Conselheiro Nacional:
  239. Número ou marcador, página 48: a) zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários, espirituais e ministeriais da Igreja;
  240. Número ou marcador, página 48: b) aconselhar os pastores nas suas pregações, bem como auxiliar os crentes que não são pastores;
  241. Número ou marcador, página 48: c) assessorar a Direcção Administrativa nas suas actividades;
  242. Número ou marcador, página 48: d) realizar outras actividades atribuídas pelo Profeta Geral, na Assembleia Geral, nos estatutos e no regulamento interno;
  243. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III
  244. Texto do artigo, página 48: Do Conselho Fiscal
  245. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 48: (Natureza e composição)
  247. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função, fiscalizador as actividades administrativas e financeiras da Igreja.
  248. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros idóneos capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja que são:
  249. Número ou marcador, página 48: a) um Presidente;
  250. Número ou marcador, página 48: b) Secretário; e
  251. Número ou marcador, página 48: c) um Vogal.
  252. Texto do artigo, página 48: Parágrafo Único: os membros deste órgão são eleitos, mediante votação em Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 48: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  255. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  256. Número ou marcador, página 48: Dois) A reunião extraordinária, pode ser convocada, pelo Presidente do Conselho ou por membros eméritos.
  257. Número ou marcador, página 48: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar se tiver reunido mais de metade do quórum dos seus membros.
  258. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 48: (Competências do Conselho Fiscal)
  260. Texto do artigo, página 48: Compete ao Conselho Fiscal o exercício seguinte:
  261. Número ou marcador, página 48: a) opinar sobre gestão financeira;
  262. Número ou marcador, página 48: b) elaborar pareceres sobre a situação avaliada e, indicar se há irregularidades ou não;
  263. Número ou marcador, página 48: c) propor mudanças que ajudem a corrigir problemas, evitar fraudes identificada, ou aumentar o nível de transparência;
  264. Número ou marcador, página 48: d) verificar, fiscalizar e avaliar o grau de cumprimento dos estatutos, programa, regulamentos e decisões da Igreja;
  265. Número ou marcador, página 48: e) fiscalizar as contas e a utilização do património da Igreja;
  266. Número ou marcador, página 48: f) garantir que o ano fiscal termine no dia trinta e um de Dezembro;
  267. Número ou marcador, página 48: g) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário;
  268. Número ou marcador, página 48: h) controlar todos os bens que estão em nome da Igreja;
  269. Número ou marcador, página 48: i) fiscalizar projectos, construções e o acompanhamento dos planos de actividades; j)velar pelo material usado pelos Pastores ou líderes nas Igrejas, tais como Bíblias, livros de ensino (manuais);
  270. Número ou marcador, página 48: k) pronunciar-se sobre a vida da Igreja e recolher informações das missões e apresentar na Assembleia Geral; e
  271. Número ou marcador, página 48: l) fiscalizar actos praticado pelos membros da Igreja para o bem estar da mesma.
  272. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 49: (Duração do mandato)
  274. Número ou marcador, página 49: Um) O mandato dos membros desse Conselho é de três anos.
  275. Número ou marcador, página 49: Dois) O mandato pode ser renovado até o máximo de duas vezes.
  276. Número ou marcador, página 49: CAPITULO IV Dos fundos e património
  277. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 49: (Fundos da Igreja)
  279. Texto do artigo, página 49: Constituem fundos da Igreja:
  280. Número ou marcador, página 49: a) dízimos, ofertas, projectos de rendimento que a Igreja consegue ter através das contribuições voluntaria que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  281. Número ou marcador, página 49: b) comparticipações ou doações das instituições de caridades nacionais ou Internacionais.
  282. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 49: (Património)
  284. Número ou marcador, página 49: Um) O património da Igreja é constituído pelo conjunto de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos em nome da Igreja, destinados a utilização da mesma, bem como recebidos a título de doação, ofertas e outras contribuições.
  285. Número ou marcador, página 49: Dois) Bens móveis: meios de transporte, mobiliários, instrumentos musicais, carimbo da Igreja.
  286. Número ou marcador, página 49: Três) Bens imóveis: terrenos, Igrejas e casas. Quatro) Constituem património da Igreja
  287. Texto do artigo, página 49: todos os bens adquiridos em nome e fundos da Igreja e que estejam alistados no livro de inventários.
  288. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  289. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos no presente estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 49: (Extinção e liquidação)
  294. Número ou marcador, página 49: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  295. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia geral decide sobre a forma de liquidação e os bens são doados para uma Instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
  296. Número ou marcador, página 49: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  297. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 49: (Logótipo)
  299. Texto do artigo, página 49: Logotipo:
  300. Número ou marcador, página 49: a) uma cruz que representa o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
  301. Número ou marcador, página 49: b) asas simbolizam os arcanjos de Deus; e
  302. Número ou marcador, página 49: c) o globo simboliza o mundo inteiro.
  303. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 49: (Actos de culto)
  305. Texto do artigo, página 49: Constituem actos de culto:
  306. Número ou marcador, página 49: a) louvor; liturgia; testemunha; adoração; ofertas; avisos; dízimos e outras contribuições; e
  307. Número ou marcador, página 49: b) outras celebrações, específicas de cada culto, para além de outros actos que se adaptam com a Bíblia Sagrada.
  308. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 49: (Horários dos cultos)
  310. Texto do artigo, página 49: Os cultos decorrem em diversos horários e dias, conforme a agenda dos cultos da Igreja, aprovada em Assembleia geral, sendo da seguinte forma:
  311. Número ou marcador, página 49: a) de forma geral, os cultos decorrem no domingo das 8 horas 30 até 13 horas;
  312. Número ou marcador, página 49: b) sábado das 14 horas até 17 horas preparação do culto de domingo;
  313. Número ou marcador, página 49: c) quinta-feira das 14 horas até 17 horas estudo das senhoras; e
  314. Número ou marcador, página 49: d) quarta-feira das 15 horas até as 19 horas missa normal.
  315. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 49: (Entrada em vigor)
  317. Texto do artigo, página 49: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique e a posterior é publicado no Boletim da República.
  318. Texto do artigo, página 49: In Out Produções, Lda.
  319. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 1/2026, do dia trinta de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade In Out Produções, Lda., sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100559749, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1125, R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, os sócios Mirlodey Chamussudine Ussumane e Douglas Charles Perreira Klint, deliberaram o aumento de capital
  320. Texto do artigo, página 49: social, de dez mil meticais, passando o capital social a ser de um milhão de meticais.
  321. Texto do artigo, página 49: E, deste modo procederam com alteração do artigo quarto do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 49: ………………………………….
  323. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 49: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 49: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio Mirlodey Chamussudine Ussumane, equivalente á cinquenta por cento do capital social;
  327. Número ou marcador, página 49: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio Douglas Charles Perreira Klint equivalente á cinquenta por cento do capital social.
  328. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. —
  329. Texto do artigo, página 49: O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 49: Jack Logística, Lda.
  331. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065258 uma sociedade denominada Jack Logística, Lda., entre:
  332. Texto do artigo, página 49: Alberto Manguaiane Biza, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mavalane, Casa n.º 22, Quarteirão n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096445A, emitido aos 9 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Mocambique, válido até 8 de Junho de 2027; e
  333. Texto do artigo, página 49: Xiaoquan Wu, solteiro, natural da China, residente no Av. Marginal, Bairro Triunfo, Casa n.º 21, R/C, em Maputo, portador do DIRE n.º E98706696, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Maputo, aos 20 de Abril de 2017, válido até 19 de abril de 2027.
  334. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 49: Firma, tipo, duração e sede
  336. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a firma de “Jack Logística, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede no Distrito Kampfumo ,Bairro Sommershield, Avenida Marginal, Hotel Glória, Loja n.º 21 R/C, Cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 50: Objecto
  339. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de gestão e coordenação de fluxos de mercadoria, designadamente:
  340. Número ou marcador, página 50: a) desembaraço de mercadoria ( terrestre, aéreo, marítimo);
  341. Número ou marcador, página 50: b) distribuição e entrega de mercadorias;
  342. Número ou marcador, página 50: c) gestão de fretes e roteamento;
  343. Número ou marcador, página 50: d) serviço de logística expressa;
  344. Número ou marcador, página 50: e) gestão de cadeia de suprimentos;
  345. Número ou marcador, página 50: f) armazenagem e gestão de estoques.
  346. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
  347. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 50: Capital social
  349. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por duas quotas:
  350. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social pertencente ao sócio Alberto Manguaiane Biza; e
  351. Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social pertencente ao sócio Xiaoquan Wu.
  352. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  353. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  354. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 50: Administração e representação da sociedade
  356. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a representação da sociedade competem ao sócio Alberto Manguaiane Biza.
  357. Número ou marcador, página 50: Dois) O representante pode instituir um conselho de administração, nomear sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
  358. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 50: Duração da sociedade
  360. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 50: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se á pelo disposto no código
  364. Texto do artigo, página 50: comercial assim como na legislação em vigor em Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SETIMO
  366. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  367. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  368. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
  369. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
  370. Texto do artigo, página 50: vador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 50: King King Segurança, Limitada
  372. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi registada sob NUEL 105048737, a sociedade King King Segurança, Limitada, constituída por documento particular, a 2 de Junho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede, forma e representação social)
  375. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação King King Segurança, Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  376. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 50: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 50: a) protecção de bens, pessoas, estabelecimentos,
  383. Número ou marcador, página 50: b) patrulhamento e monitoria de valores;
  384. Número ou marcador, página 50: c) prestação de serviços na área de segurança;
  385. Número ou marcador, página 50: d) serviço de monitoramento por câmeras e vídeo-vigilância.
  386. Número ou marcador, página 50: e) montagem e venda de equipamento de GPS e alarmes;
  387. Número ou marcador, página 50: f) montagem de material de segurança;
  388. Número ou marcador, página 50: g) transporte de passageiros, valores e divisas;
  389. Número ou marcador, página 50: h) serviço de guarda costas;
  390. Número ou marcador, página 50: i) importação e exportação.
  391. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  394. Texto do artigo, página 50: a)Kevin Ricardo Monjane, solteiro,maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 1105063698B, emitido aos vinte e 10 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 166934664, com uma quota no valor nominal dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
  395. Número ou marcador, página 50: b) Qingsong Zhu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00014818P, emitido aos 28 de Abril de 2023, pelos Serviços de Migração da China, NUIT 102384814, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a 90% do capital social.
  396. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Qingsong Zhu com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
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