III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2026

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Texto do artigo · p. 39 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto. A sede localiza-se na Moamba, Ressano García, Km 4.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 39 b) gestão documental;
Número ou marcador · p. 39 c) coordenação de transporte;
Número ou marcador · p. 39 d) controle de custos e taxas;
Número ou marcador · p. 39 e) relacionamento instituicional;
Número ou marcador · p. 39 f) acompanhamento e comunicação operacional;
Número ou marcador · p. 39 g) cumprimento de normas e segurança.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente à sócio Aly Pedro Mondlane Mussavela; b)uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e tres porcento do capital social, pertencente ao socio Olavio Silva Rodrigues Langa; e
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço António Machava.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Aly Pedro Mussavela, em todos os atos e contratos, podendo este, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 20 de Novembro 2025. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Hotel Chingodzi, S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete Outubro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105058946 a sociedade Hotel Chingodzi, S.U., Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Outubro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Hotel Chingodzi, S.U., Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) restauração;
Número ou marcador · p. 40 b) imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 c) gestão de empreendimentos hoteleiros;
Número ou marcador · p. 40 d) exploração de condomínios, safáris, lodge;
Número ou marcador · p. 40 e) recreação turística;
Número ou marcador · p. 40 f) aluguer de embarcações para fins de turismo, pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 40 g) organização de eventos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Adelino Carlos Nhozane, , solteiro maior, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, portador do B.I. n.º 051001710993B, emitido aos 18 Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 115364741.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Nomeação do gerente, atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os demais atos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 40 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte seis foi registada a socidade Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por ducumento particular registado na Conservatoria de Entidades Legais com NUEL 105073033, com sede no Bairro Vumba, Cidade, Andar R/C, Distrito de Manica que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Hui Min, S.U., Lda, e tem a sua sede no Bairro Vumba, Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) exploração de supermercado;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 40 c) venda de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 40 d) omercialização de bebidas, produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 40 e) venda de utilidades domésticas, vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 40 f) comercialização de produtos escolares e artigos de escritório;
Número ou marcador · p. 40 g) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 40 h) armazenamento, distribuição e logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 40 i) venda de produtos congelados e refrigerados;
Número ou marcador · p. 40 j) comércio de artigos de uso pessoal e familiar; k)venda de materiais diversos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, desde que obtenha as devidas autorizações, bem como desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Chuanyun Wei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, mediante deliberação do sócio único e observância das formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se, em qualquer dos casos, o presente pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será efectuado nos termos deliberados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de participação social a terceiros dependerá da autorização da sociedade, mediante deliberação do sócio único e observância da legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio único Chuanyun Wei, que desde já fica nomeado director geral e administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá delegar parte dos seus poderes a terceiros, mediante procuração específica, indicando claramente os limites das competências delegadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças ou quaisquer garantias semelhantes, salvo deliberação expressa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se validamente, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a mandatários ou procuradores, mediante procuração, com definição expressa dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os procuradores não poderão, sem autorização expressa do administrador:
Número ou marcador · p. 41 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias sobre bens imobilizados;
Número ou marcador · p. 41 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 41 d) contrair obrigações que comprometam significativamente o património social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada exercício, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar o respectivo relatório de gestão e proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes legalmente exigidos para constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que vier a ser deliberada pelo sócio único, podendo ser destinada a reinvestimento, distribuição ou outras finalidades socialmente adequadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação, gozando o liquidatário nomeado dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes legais, desde que estes manifestem interesse em prosseguir com a actividade da sociedade, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na impossibilidade de continuidade, aplicar-se-ão as disposições legais relativas à sucessão e liquidação da participação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial ou administrativa;
Número ou marcador · p. 41 c) quando a quota seja objecto de actos que prejudiquem os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Manica, 13 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Direcção dos Assuntos Religiosos de Maputo
Texto do artigo · p. 41 Certidão
Texto do artigo · p. 41 Certifico que no livro B, folha 738 (setecentos e trinta e oito) de Registo da Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos fstatutos sob n.º 738 (setecentos e trinta e oito) a Igreja Assembeleia de Deus Emanuel cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 41 a) Sérgio José António – Pastor Geral – Presidente;
Texto do artigo · p. 41 b) António José Ernesto – Pastor – Vice Presidente;
Texto do artigo · p. 41 c) Esperança Viegas Mitano – Secretario;
Texto do artigo · p. 41 d) Jacinto Joaquim– Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 41 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Organização.
Texto do artigo · p. 41 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Março de dois mil e nove. O Director, Carlsos Machili.
Texto do artigo · p. 41 Igreja Assembleia de Deus Emanuel
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A Igreja Assembleia de Deus Emanuel, adiante designada por IADEMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A IADEMA é de âmbito nacional, exercendo a sua atividade em todo o território nacional de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A IADEMA, localiza-se na cidade de Nampula, Av. de Trabalho n.° 8, Bairro de Mutauanha, Quarteirão 21, Província de Nampula, podendo criar delegações dentro e fora do país regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A IADEMA, funda-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dos objectivos)
Texto do artigo · p. 41 A IADEMA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 41 a) promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras (Bíblia Sagrada);
Número ou marcador · p. 41 b) pregar o evangelho Jesus Cristo, nosso salvador em comunidades congregadas publicamente ou dentro de um edifício, em locais públicos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 41 c) realizar cultos religiosos em dias determinadas e em circunstâncias definidas;
Número ou marcador · p. 41 d) realizar baptismo por imersão nas águas baptismais e ministrar a santa ceia;
Número ou marcador · p. 41 e) celebrar matrimónio monogâmico, observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças, orar pelos enfermos e enterrar os mortos religiosamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Princípios)
Texto do artigo · p. 41 A IADEMA, guia-se pelos princípios consagrados nas sagradas escrituras e nos
Texto do artigo · p. 42 presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável às instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dos Actos do Culto)
Texto do artigo · p. 42 Na IADEMA, são praticados os cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da mesma semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas sagradas escrituras (Bíblia Sagrada).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Parcerias)
Texto do artigo · p. 42 A igreja está aberta de criar parcerias de cooperação com outras denominações pentecostais nacionais e internacionais, podendo para o efeito receber missionários para o ensino da palavra de Deus, doações que visam o fortalecimento da igreja, dentre outros.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 42 Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina, e aplicação de sanções
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Membro e Condições de Admissão)
Número ou marcador · p. 42 Um) A IADEMA integra todas as pessoas singulares, que residam no território nacional e fora dele, que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Podem ser membros da IADEMA, indivíduos de ambos sexos que, por mobilização de qualquer crente, confessem e aceitem livremente:
Número ou marcador · p. 42 a) o Senhor Jesus Cristo como o único salvador das suas vidas, sendo Ele o caminho, a verdade e a vida;
Número ou marcador · p. 42 b) a palavra/escrituras de Deus (Bíblia Sagrada); c)os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 42 Constituem categoria de membros:
Número ou marcador · p. 42 a) membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da Acta Constituinte da Igreja Assembleia de Deus Emanuel;
Número ou marcador · p. 42 b) membros efectivos - são todos membros que integram os órgão sociais da IADEMA e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 42 c) membros honorários - são aqueles
Texto do artigo · p. 42 que participam nas actividades da IADEMA directa ou indirectamente mas que não foram inscritos na Igreja Assembleia de Deus Emanuel;
Número ou marcador · p. 42 d) membros associados - são aqueles que participam voluntariamente nas atividades directamente e que tenham assumido pertencer e frequentar numa das suas congregações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 42 Perde a qualidade de membro da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, aquele que:
Número ou marcador · p. 42 a) renuncie a sua fé em Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 42 b) por escrito solicitar o seu desligamento ou transferência para outra denominação;
Número ou marcador · p. 42 c) deixe de professar a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 42 d) tiver abandonado a Igreja Assembleia de Deus Emanuel por um período igual ou superior a um ano sem informação ao pastor da Igreja local;
Número ou marcador · p. 42 e) de forma pacífica for excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 42 São direitos dos membros da IADEMA:
Número ou marcador · p. 42 a) participar voluntariamente nos cultos, reuniões, entre outras actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 42 b) receber assistência espiritual e fraterna da Igreja;
Número ou marcador · p. 42 c) eleger e ser eleito para quaisquer cargos na igreja quando reunir os requisitosç
Número ou marcador · p. 42 d) não ser punido sem alguma causa justa e antes de ser ouvido;
Número ou marcador · p. 42 e) ser comunicado formalmente do seu desvinculamento da igreja e as motivações;
Número ou marcador · p. 42 f) gozar das regalias que a igreja definir em benefício dos seus membros;
Número ou marcador · p. 42 g) gozar de assistência material, moral e espiritual da igreja sempre que necessário
Número ou marcador · p. 42 h) receber a oração de cura profética;
Número ou marcador · p. 42 i) ser discípulos e orientado para o d e s e m p e n h o d e m i s s õ e s evangélicas;
Número ou marcador · p. 42 j) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) atribuídas pelo Pastor Geral-Presidente ou Pastor-Vice Presidente ou pastor local.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 42 Os membros da IADEMA têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 42 a) respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 42 b) envolver-se integralmente em acções de promoção de paz, harmonia e amor ao próximo dentro da igreja e principalmente fora da igreja;
Número ou marcador · p. 42 c) respeitar os superiores hierárquicos, bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 42 d) participar nos cultos da igreja bem como difundir o evangelho;
Número ou marcador · p. 42 e) participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e coletiva entre membros;
Número ou marcador · p. 42 f) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias;
Número ou marcador · p. 42 g) viver em conformidade com a doutrina bíblica e com as leis do país;
Número ou marcador · p. 42 h) observar constantemente os princípios bíblicos e instruções pastorais;
Número ou marcador · p. 42 i) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando consolidando, e treinando almas para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 42 j) desempenhar fielmente e lealmente a obra voluntária eclesiástica que lhe for confiada para desempenhar dentro da igreja e fora dela.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 42 Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem ao estatutos e regulamento interno da IADEMA, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o presente estatuto, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 42 a) aconselhamento;
Número ou marcador · p. 42 b) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 42 c) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 42 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 42 e) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da IADEMA.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Antes de aplicação de qualquer que seja a sanção para o membro que viole os princípios e conduta moral da igreja, tem o direito de ser ouvido e de se defender.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 Constituem órgãos sociais da IADEMA:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 43 c) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 43 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral será composta pelo Pastor Geral-Presidente, Pastor-Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, Pastores, Anciãos, Diáconos, Presbíteros, dirigentes de todos os níveis de departamentos em pleno gozo dos seus direitos estatuários e outros convidados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao Conselho Pastoral a convocação da Assembleia-Geral, mediante aviso escrito enviado a todos os membros com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, indicando a ordem de trabalhos, data, hora e o local (ou a plataforma virtual) da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia-Geral extraordinária pode ainda ser convocada:
Número ou marcador · p. 43 a) por iniciativa do Pastor Geral -Presidente;
Número ou marcador · p. 43 b) por Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 43 c) por requerimento de no mínimo, um terço dos membros do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vezes por ano e Extraordinariamente sempre que for convocada pelo Pastor Geral-Presidente, que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Pastor Geral-Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Mesa da Assembleia-Geral da ADEMA é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos metade mais um dos membros (50%+1) em pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocatória, trinta (30) minutos depois, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas de forma presencial e/ ou virtual, conforme deliberação do Conselho Pastoral ou do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 43 a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 43 b) aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 43 c) eleger e destituir os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 43 d) apreciar e votar os relatórios e contas da Direcção Executiva bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 43 e) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 43 f) eleger o Pastor Geral- Presidente, Pastor Vice- Presidente, Secretário e Tesoureiro; g)eleger os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 43 h) deliberar sobre as normas regulamentares da igreja; i)deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 43 j) ractificar a adesão de parcerias da igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 43 k) deliberar sobre a mudança da sede da igreja;
Número ou marcador · p. 43 l) deliberar sobre a mudança do nome da igreja ou de estatutos;
Número ou marcador · p. 43 m) deliberar sobre a criação de igrejas filiais no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 43 n) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da igreja;
Número ou marcador · p. 43 o) deliberar sobre a dissolução da igreja e o destino a dar aos bens da igreja.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de comprovada urgência e extrema necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Pastor Geral -Presidente ouvido o Conselho de Pastores, pode tomar e efectivar quaisquer decisão, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia e leis do país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 43 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Pastor-Presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 43 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 43 b) destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 43 sociais; e c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 43 Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Pastoral é o órgão eclesiástico da igreja.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho Pastoral é constituído por:
Número ou marcador · p. 43 a) Pastor Geral-Presidente;
Número ou marcador · p. 43 b) Pastor Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 43 c) Pastores regionais e provinciais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Pastoral é dirigido pelo Pastor- Presidente e reúne-se, ordinariamente, três (3) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Pastor GeralPresidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com aviso de recepção pelo Pastor-Presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O principal objectivo do Conselho Pastoral é de promover acções eclesiásticas, cuidar da vida espiritual da igreja e promoção de acções de avivamento espiritual.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 43 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 43 A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco (5) membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Pastor Geral-Presidente;
Número ou marcador · p. 43 b) Pastor Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 43 c) Secretário Nacional;
Número ou marcador · p. 43 d) Tesoureiro Nacional;
Número ou marcador · p. 43 e) Conselheiro Nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 43 a) fazer a gestão administrava da igreja;
Número ou marcador · p. 43 b) fazer cumprir disposições legais estatutárias, regulamentos e deliberações da igreja;
Número ou marcador · p. 43 c) elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 43 d) propôr a Assembleia Geral os chefes dos departamentos de vários sectores administrativos da igreja;
Número ou marcador · p. 43 e) elaborar estatutos, regulamentos e
Texto do artigo · p. 44 outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 f) autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 44 g) promover e desenvolver acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caia especialmente no âmbito da competência doutros órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 44 h) aprovar os programas de cultos formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e diáconos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 44 A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Pastor Geral-Presidente é o dirigente máximo eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral, dentre os pastores devidamente ordenados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a ele compete:
Número ou marcador · p. 44 a) coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com os Pastores;
Número ou marcador · p. 44 b) representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar se necessário;
Número ou marcador · p. 44 c) empossar os membros da Direcção Executiva e de Departamentos eclesiásticos e administrativos da igreja;
Número ou marcador · p. 44 d) nomear, transferir os responsáveis das igrejas filiais, ouvido o Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 44 e) consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvido o Conselho Pastor;
Número ou marcador · p. 44 f) coordenar e dirigir actividades da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 44 g) convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
Número ou marcador · p. 44 h) autorizar e assinar cheques com o Tesoureiro e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja; i)cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e demais legislações;
Número ou marcador · p. 44 j) Fazer a supervisão dos serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 44 k) realizar outras actividades previstas em outras normas da igrejas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Pastor Geral-Presidente pode delegar suas competências ao Pastor Vice-
Texto do artigo · p. 44 Presidente, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento oficial especificando quais competências são delegadas.
Número ou marcador · p. 44 Três) O Pastor Geral-Presidente pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Compete ao Pastor Vice-Presidente:
Texto do artigo · p. 44 a)substituir o Pastor Geral-Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 44 b) defender os princípios da doutrina crista e contribuir para a coesão e desenvolvimento da IADEMA;
Número ou marcador · p. 44 c) garantir a uniformidade na observância e prática doutrinárias da IADEMA;
Número ou marcador · p. 44 d) coadjuvar o Pastor Geral-Presidente na realização das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 44 e) propôr ao Pastor Geral-Presidente a consagração de pastores e evangelistas;
Número ou marcador · p. 44 f) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O Secretário Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva, para exercer actividades de documentação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) gerir todo o tipo de expediente interno e externo da igreja;
Número ou marcador · p. 44 b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 44 c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 d) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 44 e) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O Tesoureiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva para exercer actividade financeira da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) controlar o movimento financeiro em coordenação com a Comissão de Finanças;
Número ou marcador · p. 44 b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Executiva; d)assinar cheques com o Pastor Presidente ou outro assinante legalmente instituído e outros títulos de crédito que implicam obrigações da igreja;
Número ou marcador · p. 44 e) efectuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 44 f) realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
Número ou marcador · p. 44 Sete) O Conselheiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 44 a) assessorar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 44 b) trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 44 c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 44 d) realizar outras actividades afins previstas em outras em regulamento da igreja.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 44 Um) Com excepção do Pastor Geral-Presidente, o mandato dos membros da Direcção Executiva e dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja é de cinco anos podendo se recandidatar quatro (4) vezes desde que o esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da igreja.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Pode cessar das suas funções nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 44 a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
Número ou marcador · p. 44 b) mudança, renúncia ou jubilação;
Número ou marcador · p. 44 c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
Número ou marcador · p. 44 d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 44 e) morte.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os dirigentes da Igreja são eleitos por 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O processo eleitoral é regulado por regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A cessação das actividades dos membros da Direcção Executiva, dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja e de qualquer membro da Igreja, por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Patrimónios)
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem o património da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem
Texto do artigo · p. 45 ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Pastor-Presidente, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) em caso de dissensão, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes das sociedades, o património da Igreja reverter-se automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Fundos)
Texto do artigo · p. 45 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 45 a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar que sejam por ela aceite;
Número ou marcador · p. 45 b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: (Duração e sede)
  2. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto. A sede localiza-se na Moamba, Ressano García, Km 4.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 39: a) desembaraço aduaneiro;
  7. Número ou marcador, página 39: b) gestão documental;
  8. Número ou marcador, página 39: c) coordenação de transporte;
  9. Número ou marcador, página 39: d) controle de custos e taxas;
  10. Número ou marcador, página 39: e) relacionamento instituicional;
  11. Número ou marcador, página 39: f) acompanhamento e comunicação operacional;
  12. Número ou marcador, página 39: g) cumprimento de normas e segurança.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente à sócio Aly Pedro Mondlane Mussavela; b)uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e tres porcento do capital social, pertencente ao socio Olavio Silva Rodrigues Langa; e
  17. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço António Machava.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  19. Número ou marcador, página 39: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Aly Pedro Mussavela, em todos os atos e contratos, podendo este, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Contas e aplicação de resultados)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  29. Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 39: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 20 de Novembro 2025. —
  42. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 39: Hotel Chingodzi, S.U., Limitada
  44. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete Outubro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105058946 a sociedade Hotel Chingodzi, S.U., Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Outubro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  47. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Hotel Chingodzi, S.U., Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  53. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
  54. Número ou marcador, página 40: a) restauração;
  55. Número ou marcador, página 40: b) imobiliária;
  56. Número ou marcador, página 40: c) gestão de empreendimentos hoteleiros;
  57. Número ou marcador, página 40: d) exploração de condomínios, safáris, lodge;
  58. Número ou marcador, página 40: e) recreação turística;
  59. Número ou marcador, página 40: f) aluguer de embarcações para fins de turismo, pesca desportiva;
  60. Número ou marcador, página 40: g) organização de eventos.
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Adelino Carlos Nhozane, , solteiro maior, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, portador do B.I. n.º 051001710993B, emitido aos 18 Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 115364741.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 40: (Nomeação do gerente, atribuições e representação)
  65. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os demais atos tendentes a realização do objecto social.
  66. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  68. Número ou marcador, página 40: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  69. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do gerente.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  73. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2026. — O Conservador,
  74. Texto do artigo, página 40: Lismo Baera Júnior.
  75. Texto do artigo, página 40: Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte seis foi registada a socidade Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por ducumento particular registado na Conservatoria de Entidades Legais com NUEL 105073033, com sede no Bairro Vumba, Cidade, Andar R/C, Distrito de Manica que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  79. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Hui Min, S.U., Lda, e tem a sua sede no Bairro Vumba, Distrito de Manica, Província de Manica.
  80. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações legalmente exigidas.
  82. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  85. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 40: (Objecto social e participação)
  87. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  88. Número ou marcador, página 40: a) exploração de supermercado;
  89. Número ou marcador, página 40: b) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  90. Número ou marcador, página 40: c) venda de produtos alimentares e não alimentares;
  91. Número ou marcador, página 40: d) omercialização de bebidas, produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
  92. Número ou marcador, página 40: e) venda de utilidades domésticas, vestuário, calçado e acessórios;
  93. Número ou marcador, página 40: f) comercialização de produtos escolares e artigos de escritório;
  94. Número ou marcador, página 40: g) importação e exportação de produtos diversos;
  95. Número ou marcador, página 40: h) armazenamento, distribuição e logística de mercadorias;
  96. Número ou marcador, página 40: i) venda de produtos congelados e refrigerados;
  97. Número ou marcador, página 40: j) comércio de artigos de uso pessoal e familiar; k)venda de materiais diversos legalmente permitidos.
  98. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, desde que obtenha as devidas autorizações, bem como desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  99. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Chuanyun Wei.
  102. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, mediante deliberação do sócio único e observância das formalidades legais aplicáveis.
  103. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  105. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se, em qualquer dos casos, o presente pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será efectuado nos termos deliberados pelo sócio único.
  107. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 40: (Cessão de participação social)
  109. Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a terceiros dependerá da autorização da sociedade, mediante deliberação do sócio único e observância da legislação comercial aplicável.
  110. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio único Chuanyun Wei, que desde já fica nomeado director geral e administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  113. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá delegar parte dos seus poderes a terceiros, mediante procuração específica, indicando claramente os limites das competências delegadas.
  114. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças ou quaisquer garantias semelhantes, salvo deliberação expressa.
  115. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  117. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se validamente, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do administrador.
  118. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a mandatários ou procuradores, mediante procuração, com definição expressa dos respectivos limites.
  119. Número ou marcador, página 41: Três) Os procuradores não poderão, sem autorização expressa do administrador:
  120. Número ou marcador, página 41: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias sobre bens imobilizados;
  121. Número ou marcador, página 41: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais;
  122. Número ou marcador, página 41: d) contrair obrigações que comprometam significativamente o património social.
  123. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  125. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada exercício, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar o respectivo relatório de gestão e proposta de aplicação de resultados.
  127. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  129. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes legalmente exigidos para constituição da reserva legal.
  130. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que vier a ser deliberada pelo sócio único, podendo ser destinada a reinvestimento, distribuição ou outras finalidades socialmente adequadas.
  131. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  134. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação, gozando o liquidatário nomeado dos mais amplos poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  137. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes legais, desde que estes manifestem interesse em prosseguir com a actividade da sociedade, nos termos legais.
  138. Número ou marcador, página 41: Dois) Na impossibilidade de continuidade, aplicar-se-ão as disposições legais relativas à sucessão e liquidação da participação social.
  139. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 41: (Amortização da quota)
  141. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  142. Número ou marcador, página 41: a) por acordo;
  143. Número ou marcador, página 41: b) em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial ou administrativa;
  144. Número ou marcador, página 41: c) quando a quota seja objecto de actos que prejudiquem os interesses da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  147. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Manica, 13 de Maio de 2026. —
  149. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 41: Direcção dos Assuntos Religiosos de Maputo
  151. Texto do artigo, página 41: Certidão
  152. Texto do artigo, página 41: Certifico que no livro B, folha 738 (setecentos e trinta e oito) de Registo da Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos fstatutos sob n.º 738 (setecentos e trinta e oito) a Igreja Assembeleia de Deus Emanuel cujos titulares são:
  153. Texto do artigo, página 41: a) Sérgio José António – Pastor Geral – Presidente;
  154. Texto do artigo, página 41: b) António José Ernesto – Pastor – Vice Presidente;
  155. Texto do artigo, página 41: c) Esperança Viegas Mitano – Secretario;
  156. Texto do artigo, página 41: d) Jacinto Joaquim– Tesoureiro.
  157. Texto do artigo, página 41: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Organização.
  158. Texto do artigo, página 41: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  159. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Março de dois mil e nove. O Director, Carlsos Machili.
  160. Texto do artigo, página 41: Igreja Assembleia de Deus Emanuel
  161. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  162. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  164. Texto do artigo, página 41: A Igreja Assembleia de Deus Emanuel, adiante designada por IADEMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 41: (Âmbito, sede e duração)
  167. Número ou marcador, página 41: Um) A IADEMA é de âmbito nacional, exercendo a sua atividade em todo o território nacional de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 41: Dois) A IADEMA, localiza-se na cidade de Nampula, Av. de Trabalho n.° 8, Bairro de Mutauanha, Quarteirão 21, Província de Nampula, podendo criar delegações dentro e fora do país regendo-se pelos presentes estatutos.
  169. Número ou marcador, página 41: Dois) A IADEMA, funda-se por um tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 41: (Dos objectivos)
  172. Texto do artigo, página 41: A IADEMA tem como objectivos:
  173. Número ou marcador, página 41: a) promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras (Bíblia Sagrada);
  174. Número ou marcador, página 41: b) pregar o evangelho Jesus Cristo, nosso salvador em comunidades congregadas publicamente ou dentro de um edifício, em locais públicos permitidos por lei;
  175. Número ou marcador, página 41: c) realizar cultos religiosos em dias determinadas e em circunstâncias definidas;
  176. Número ou marcador, página 41: d) realizar baptismo por imersão nas águas baptismais e ministrar a santa ceia;
  177. Número ou marcador, página 41: e) celebrar matrimónio monogâmico, observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças, orar pelos enfermos e enterrar os mortos religiosamente.
  178. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 41: (Princípios)
  180. Texto do artigo, página 41: A IADEMA, guia-se pelos princípios consagrados nas sagradas escrituras e nos
  181. Texto do artigo, página 42: presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável às instituições religiosas.
  182. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 42: (Dos Actos do Culto)
  184. Texto do artigo, página 42: Na IADEMA, são praticados os cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da mesma semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas sagradas escrituras (Bíblia Sagrada).
  185. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 42: (Parcerias)
  187. Texto do artigo, página 42: A igreja está aberta de criar parcerias de cooperação com outras denominações pentecostais nacionais e internacionais, podendo para o efeito receber missionários para o ensino da palavra de Deus, doações que visam o fortalecimento da igreja, dentre outros.
  188. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  189. Texto do artigo, página 42: Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina, e aplicação de sanções
  190. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 42: (Membro e Condições de Admissão)
  192. Número ou marcador, página 42: Um) A IADEMA integra todas as pessoas singulares, que residam no território nacional e fora dele, que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  193. Número ou marcador, página 42: Dois) Podem ser membros da IADEMA, indivíduos de ambos sexos que, por mobilização de qualquer crente, confessem e aceitem livremente:
  194. Número ou marcador, página 42: a) o Senhor Jesus Cristo como o único salvador das suas vidas, sendo Ele o caminho, a verdade e a vida;
  195. Número ou marcador, página 42: b) a palavra/escrituras de Deus (Bíblia Sagrada); c)os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos.
  196. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 42: (Categoria de membros)
  198. Texto do artigo, página 42: Constituem categoria de membros:
  199. Número ou marcador, página 42: a) membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da Acta Constituinte da Igreja Assembleia de Deus Emanuel;
  200. Número ou marcador, página 42: b) membros efectivos - são todos membros que integram os órgão sociais da IADEMA e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  201. Número ou marcador, página 42: c) membros honorários - são aqueles
  202. Texto do artigo, página 42: que participam nas actividades da IADEMA directa ou indirectamente mas que não foram inscritos na Igreja Assembleia de Deus Emanuel;
  203. Número ou marcador, página 42: d) membros associados - são aqueles que participam voluntariamente nas atividades directamente e que tenham assumido pertencer e frequentar numa das suas congregações.
  204. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 42: (Perda de qualidade de membro)
  206. Texto do artigo, página 42: Perde a qualidade de membro da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, aquele que:
  207. Número ou marcador, página 42: a) renuncie a sua fé em Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
  208. Número ou marcador, página 42: b) por escrito solicitar o seu desligamento ou transferência para outra denominação;
  209. Número ou marcador, página 42: c) deixe de professar a mesma fé cristã;
  210. Número ou marcador, página 42: d) tiver abandonado a Igreja Assembleia de Deus Emanuel por um período igual ou superior a um ano sem informação ao pastor da Igreja local;
  211. Número ou marcador, página 42: e) de forma pacífica for excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares.
  212. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 42: (Direitos dos membros)
  214. Texto do artigo, página 42: São direitos dos membros da IADEMA:
  215. Número ou marcador, página 42: a) participar voluntariamente nos cultos, reuniões, entre outras actividades da igreja;
  216. Número ou marcador, página 42: b) receber assistência espiritual e fraterna da Igreja;
  217. Número ou marcador, página 42: c) eleger e ser eleito para quaisquer cargos na igreja quando reunir os requisitosç
  218. Número ou marcador, página 42: d) não ser punido sem alguma causa justa e antes de ser ouvido;
  219. Número ou marcador, página 42: e) ser comunicado formalmente do seu desvinculamento da igreja e as motivações;
  220. Número ou marcador, página 42: f) gozar das regalias que a igreja definir em benefício dos seus membros;
  221. Número ou marcador, página 42: g) gozar de assistência material, moral e espiritual da igreja sempre que necessário
  222. Número ou marcador, página 42: h) receber a oração de cura profética;
  223. Número ou marcador, página 42: i) ser discípulos e orientado para o d e s e m p e n h o d e m i s s õ e s evangélicas;
  224. Número ou marcador, página 42: j) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) atribuídas pelo Pastor Geral-Presidente ou Pastor-Vice Presidente ou pastor local.
  225. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 42: (Deveres dos membros)
  227. Texto do artigo, página 42: Os membros da IADEMA têm os seguintes deveres:
  228. Número ou marcador, página 42: a) respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
  229. Número ou marcador, página 42: b) envolver-se integralmente em acções de promoção de paz, harmonia e amor ao próximo dentro da igreja e principalmente fora da igreja;
  230. Número ou marcador, página 42: c) respeitar os superiores hierárquicos, bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocado;
  231. Número ou marcador, página 42: d) participar nos cultos da igreja bem como difundir o evangelho;
  232. Número ou marcador, página 42: e) participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e coletiva entre membros;
  233. Número ou marcador, página 42: f) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias;
  234. Número ou marcador, página 42: g) viver em conformidade com a doutrina bíblica e com as leis do país;
  235. Número ou marcador, página 42: h) observar constantemente os princípios bíblicos e instruções pastorais;
  236. Número ou marcador, página 42: i) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando consolidando, e treinando almas para o crescimento do Reino de Deus;
  237. Número ou marcador, página 42: j) desempenhar fielmente e lealmente a obra voluntária eclesiástica que lhe for confiada para desempenhar dentro da igreja e fora dela.
  238. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 42: (Disciplina)
  240. Número ou marcador, página 42: Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem ao estatutos e regulamento interno da IADEMA, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o presente estatuto, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  241. Número ou marcador, página 42: a) aconselhamento;
  242. Número ou marcador, página 42: b) repreensão simples;
  243. Número ou marcador, página 42: c) repreensão registada;
  244. Número ou marcador, página 42: d) suspensão;
  245. Número ou marcador, página 42: e) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da IADEMA.
  246. Número ou marcador, página 42: Dois) Antes de aplicação de qualquer que seja a sanção para o membro que viole os princípios e conduta moral da igreja, tem o direito de ser ouvido e de se defender.
  247. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  248. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  250. Texto do artigo, página 42: Constituem órgãos sociais da IADEMA:
  251. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 42: b) Conselho Pastoral;
  253. Número ou marcador, página 43: c) Direcção Executiva.
  254. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I
  255. Texto do artigo, página 43: Da Assembleia Geral
  256. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  258. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja
  259. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral será composta pelo Pastor Geral-Presidente, Pastor-Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, Pastores, Anciãos, Diáconos, Presbíteros, dirigentes de todos os níveis de departamentos em pleno gozo dos seus direitos estatuários e outros convidados.
  260. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 43: (Convocatória da Assembleia Geral)
  262. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Conselho Pastoral a convocação da Assembleia-Geral, mediante aviso escrito enviado a todos os membros com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, indicando a ordem de trabalhos, data, hora e o local (ou a plataforma virtual) da reunião.
  263. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia-Geral extraordinária pode ainda ser convocada:
  264. Número ou marcador, página 43: a) por iniciativa do Pastor Geral -Presidente;
  265. Número ou marcador, página 43: b) por Direcção Executiva;
  266. Número ou marcador, página 43: c) por requerimento de no mínimo, um terço dos membros do Conselho Pastoral.
  267. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  269. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vezes por ano e Extraordinariamente sempre que for convocada pelo Pastor Geral-Presidente, que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias.
  270. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Pastor Geral-Presidente o voto de qualidade.
  271. Número ou marcador, página 43: Três) A Mesa da Assembleia-Geral da ADEMA é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um Vogal.
  272. Número ou marcador, página 43: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos metade mais um dos membros (50%+1) em pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocatória, trinta (30) minutos depois, com qualquer número de presentes.
  273. Número ou marcador, página 43: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas de forma presencial e/ ou virtual, conforme deliberação do Conselho Pastoral ou do próprio órgão.
  274. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 43: (Competência da Assembleia Geral)
  276. Número ou marcador, página 43: Um) Compete à Assembleia Geral:
  277. Número ou marcador, página 43: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da igreja;
  278. Número ou marcador, página 43: b) aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
  279. Número ou marcador, página 43: c) eleger e destituir os membros da Direcção Executiva;
  280. Número ou marcador, página 43: d) apreciar e votar os relatórios e contas da Direcção Executiva bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  281. Número ou marcador, página 43: e) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  282. Número ou marcador, página 43: f) eleger o Pastor Geral- Presidente, Pastor Vice- Presidente, Secretário e Tesoureiro; g)eleger os membros do Conselho Fiscal;
  283. Número ou marcador, página 43: h) deliberar sobre as normas regulamentares da igreja; i)deliberar sobre a exclusão dos membros;
  284. Número ou marcador, página 43: j) ractificar a adesão de parcerias da igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
  285. Número ou marcador, página 43: k) deliberar sobre a mudança da sede da igreja;
  286. Número ou marcador, página 43: l) deliberar sobre a mudança do nome da igreja ou de estatutos;
  287. Número ou marcador, página 43: m) deliberar sobre a criação de igrejas filiais no território nacional e internacional;
  288. Número ou marcador, página 43: n) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da igreja;
  289. Número ou marcador, página 43: o) deliberar sobre a dissolução da igreja e o destino a dar aos bens da igreja.
  290. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  291. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de comprovada urgência e extrema necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Pastor Geral -Presidente ouvido o Conselho de Pastores, pode tomar e efectivar quaisquer decisão, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia e leis do país.
  292. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 43: (Quórum deliberativo)
  294. Texto do artigo, página 43: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Pastor-Presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  295. Número ou marcador, página 43: a) alteração dos estatutos;
  296. Número ou marcador, página 43: b) destituição dos membros dos órgãos
  297. Texto do artigo, página 43: sociais; e c) exclusão de membros.
  298. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II
  299. Texto do artigo, página 43: Do Conselho Pastoral
  300. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  301. Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
  302. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Pastoral é o órgão eclesiástico da igreja.
  303. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Pastoral é constituído por:
  304. Número ou marcador, página 43: a) Pastor Geral-Presidente;
  305. Número ou marcador, página 43: b) Pastor Vice-Presidente;
  306. Número ou marcador, página 43: c) Pastores regionais e provinciais.
  307. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  308. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
  309. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Pastoral é dirigido pelo Pastor- Presidente e reúne-se, ordinariamente, três (3) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Pastor GeralPresidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com aviso de recepção pelo Pastor-Presidente.
  310. Número ou marcador, página 43: Dois) O principal objectivo do Conselho Pastoral é de promover acções eclesiásticas, cuidar da vida espiritual da igreja e promoção de acções de avivamento espiritual.
  311. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III
  312. Texto do artigo, página 43: Da Direcção Executiva
  313. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição)
  315. Texto do artigo, página 43: A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco (5) membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
  316. Número ou marcador, página 43: a) Pastor Geral-Presidente;
  317. Número ou marcador, página 43: b) Pastor Vice-Presidente;
  318. Número ou marcador, página 43: c) Secretário Nacional;
  319. Número ou marcador, página 43: d) Tesoureiro Nacional;
  320. Número ou marcador, página 43: e) Conselheiro Nacional.
  321. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  323. Texto do artigo, página 43: Compete a Direcção Executiva:
  324. Número ou marcador, página 43: a) fazer a gestão administrava da igreja;
  325. Número ou marcador, página 43: b) fazer cumprir disposições legais estatutárias, regulamentos e deliberações da igreja;
  326. Número ou marcador, página 43: c) elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  327. Número ou marcador, página 43: d) propôr a Assembleia Geral os chefes dos departamentos de vários sectores administrativos da igreja;
  328. Número ou marcador, página 43: e) elaborar estatutos, regulamentos e
  329. Texto do artigo, página 44: outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 44: f) autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
  331. Número ou marcador, página 44: g) promover e desenvolver acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caia especialmente no âmbito da competência doutros órgãos da igreja;
  332. Número ou marcador, página 44: h) aprovar os programas de cultos formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e diáconos.
  333. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 44: (Funcionamento)
  335. Texto do artigo, página 44: A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  336. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 44: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  338. Número ou marcador, página 44: Um) O Pastor Geral-Presidente é o dirigente máximo eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral, dentre os pastores devidamente ordenados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a ele compete:
  339. Número ou marcador, página 44: a) coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com os Pastores;
  340. Número ou marcador, página 44: b) representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar se necessário;
  341. Número ou marcador, página 44: c) empossar os membros da Direcção Executiva e de Departamentos eclesiásticos e administrativos da igreja;
  342. Número ou marcador, página 44: d) nomear, transferir os responsáveis das igrejas filiais, ouvido o Conselho Pastoral;
  343. Número ou marcador, página 44: e) consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvido o Conselho Pastor;
  344. Número ou marcador, página 44: f) coordenar e dirigir actividades da Direcção Executiva;
  345. Número ou marcador, página 44: g) convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
  346. Número ou marcador, página 44: h) autorizar e assinar cheques com o Tesoureiro e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja; i)cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e demais legislações;
  347. Número ou marcador, página 44: j) Fazer a supervisão dos serviços administrativos e financeiros da igreja;
  348. Número ou marcador, página 44: k) realizar outras actividades previstas em outras normas da igrejas.
  349. Número ou marcador, página 44: Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Pastor Geral-Presidente pode delegar suas competências ao Pastor Vice-
  350. Texto do artigo, página 44: Presidente, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento oficial especificando quais competências são delegadas.
  351. Número ou marcador, página 44: Três) O Pastor Geral-Presidente pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  352. Número ou marcador, página 44: Quatro) Compete ao Pastor Vice-Presidente:
  353. Texto do artigo, página 44: a)substituir o Pastor Geral-Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  354. Número ou marcador, página 44: b) defender os princípios da doutrina crista e contribuir para a coesão e desenvolvimento da IADEMA;
  355. Número ou marcador, página 44: c) garantir a uniformidade na observância e prática doutrinárias da IADEMA;
  356. Número ou marcador, página 44: d) coadjuvar o Pastor Geral-Presidente na realização das suas atribuições;
  357. Número ou marcador, página 44: e) propôr ao Pastor Geral-Presidente a consagração de pastores e evangelistas;
  358. Número ou marcador, página 44: f) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  359. Número ou marcador, página 44: Cinco) O Secretário Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva, para exercer actividades de documentação, nomeadamente:
  360. Número ou marcador, página 44: a) gerir todo o tipo de expediente interno e externo da igreja;
  361. Número ou marcador, página 44: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  362. Número ou marcador, página 44: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 44: d) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
  364. Número ou marcador, página 44: e) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  365. Número ou marcador, página 44: Seis) O Tesoureiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva para exercer actividade financeira da Igreja, nomeadamente:
  366. Número ou marcador, página 44: a) controlar o movimento financeiro em coordenação com a Comissão de Finanças;
  367. Número ou marcador, página 44: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 44: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Executiva; d)assinar cheques com o Pastor Presidente ou outro assinante legalmente instituído e outros títulos de crédito que implicam obrigações da igreja;
  369. Número ou marcador, página 44: e) efectuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
  370. Número ou marcador, página 44: f) realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
  371. Número ou marcador, página 44: Sete) O Conselheiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva com as seguintes funções:
  372. Número ou marcador, página 44: a) assessorar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  373. Número ou marcador, página 44: b) trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer a Direcção Executiva;
  374. Número ou marcador, página 44: c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  375. Número ou marcador, página 44: d) realizar outras actividades afins previstas em outras em regulamento da igreja.
  376. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 44: (Duração do mandato)
  378. Número ou marcador, página 44: Um) Com excepção do Pastor Geral-Presidente, o mandato dos membros da Direcção Executiva e dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja é de cinco anos podendo se recandidatar quatro (4) vezes desde que o esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da igreja.
  379. Número ou marcador, página 44: Dois) Pode cessar das suas funções nos casos seguintes:
  380. Texto do artigo, página 44: a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
  381. Número ou marcador, página 44: b) mudança, renúncia ou jubilação;
  382. Número ou marcador, página 44: c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
  383. Número ou marcador, página 44: d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
  384. Número ou marcador, página 44: e) morte.
  385. Número ou marcador, página 44: Três) Os dirigentes da Igreja são eleitos por 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 44: Quatro) O processo eleitoral é regulado por regulamento interno da igreja.
  387. Número ou marcador, página 44: Cinco) A cessação das actividades dos membros da Direcção Executiva, dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja e de qualquer membro da Igreja, por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
  388. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  389. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 44: (Patrimónios)
  391. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem o património da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais.
  392. Número ou marcador, página 44: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem
  393. Texto do artigo, página 45: ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 45: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Pastor-Presidente, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  395. Número ou marcador, página 45: Quatro) em caso de dissensão, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes das sociedades, o património da Igreja reverter-se automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
  396. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 45: (Fundos)
  398. Texto do artigo, página 45: Constituem fundos da igreja:
  399. Número ou marcador, página 45: a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar que sejam por ela aceite;
  400. Número ou marcador, página 45: b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
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