III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 100/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho Executivo/permanente;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 31 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 31 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Cooperativa Agrícola Kupedza Ntamo
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068679, firma constituida por:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Manuel Moiseis Jombo, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060901366097N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e vinte três, residentente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Nhissai Jone Zingoma, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060908869341A, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos Vinte três de outubro de dois mil e vinte, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Licive Izaquiel, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060908880765B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Junho de dois mil e vinte cinco, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Quarto: Alzira Ali Adelino Adamo, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060101954467F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos desasseis de outubro de dois mil e vinte três, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Quinto: Jonasse Sabonete Hanchama, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060901366097N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e Quinze, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Sexto: Pedro Mario Ndapota, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060908866829J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio,
Texto do artigo · p. 32 aos vinte de Marco de dois mil e vinte três, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Sétimo: Jaspa Samuel Purachi, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060901445258B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte um de Agosto de dois mil e vinte quatro, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Oitavo: Henriques Obete Bento, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060905537472A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dois de Novembro de dois mil e vinte dois, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Rotanda, Distrito de Sussundenga, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Kupedza Ntamo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Posto Administrativo de Rotanda, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação
Texto do artigo · p. 32 e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 32 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 32 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
Número ou marcador · p. 32 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção
Texto do artigo · p. 33 torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Kupedza Ntamo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a jóias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho Executivo/permanente;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 33 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 33 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Cooperativa Agrícola Tariro Wa Warime
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12/03/2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068672, firma constituida entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Carlitos Tumane Sinakathali, solteiro, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060204229647B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Maio de dois mil e vinte dois, residentente em Inhazonia, Distrito de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Geraldo Sueta Campira, solteiro, maior, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060202552450J, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos onze de novembro de dois mil e vinte e quatro, residente em Catandica, Distrito de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Vasco Jorge Chapanga, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060204928062C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Outubro de dois mil e vinte, residente em Chidengue, Distrito de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Quarto: Paulino Zireque, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do cartao de eleitor número 0611970605235594, emitido pelo Secretariado Técnico de Administacao de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Quinto: Julio Mesa Bene, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do cartao de eleitor número 06263428042340575, emitido pelo Secretariado Técnico de Administacao de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Sexto: Bernardo Aizeque Fungulane, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060204378491P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Janeiro de dois mil e vinte quatro, residente em Nhassacara, Distrito de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Sétimo: Anita Bato Jo, solteira, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060407362952C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Abril de dois mil e dezaoito, residente em Nhampassa, Distrito de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Oitavo: Carlitos Bringala, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060204098188Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta um de Maio de dois mil e vinte três, residente em Inhazonia, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês
Texto do artigo · p. 33 de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Barue, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Tariro Wa Warime.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Barue, Posto Administrativo de Nhampassa, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 33 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 33 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 34 agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
Número ou marcador · p. 34 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Tariro Wa Warime.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00 (dois mil meticais) correspodente a jóias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho Executivo/permanente;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 34 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 34 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Cooperativa Agrícola Zvanaca
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068673, firma constituida entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Juvencio Gabriel Cinturao, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060704538907I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dezanove de Maio de dois mil e vinte cinco, residentente em Messica, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Jon Mataruca, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 34 moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060707285480M, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, residente em Messica, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Lavumo Jose, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060702762839P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte quatro de Maio de dois mil e vide três, residente em Messica, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 34 Quarto: Elias Timosse, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060702210047P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte seis de Setembro de dois mil e vinte cinco, residente em Messica, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 34 Quinto: Rui Jorge Xavier, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do de Bilhete de Identidade número 060708889550F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte três, residente em Messica, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 34 Sexto: Manuel Jose Manuel, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060705878302P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte cinco, residente em Messica, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 34 Sétimo: Gloria Chule, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060104489693I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos Dezanove de Outubro de dois mil e dezaoito, residente em Messica, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 34 Oitavo: Ricardo Fuzai Creva, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060102028124Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos Dezassete de Maio de dois mil e vinte dois, residente em Messica Sede, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Zvanaca.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Manica, Localidade Sede do Posto Administrativo de Messica, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 35 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 35 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
Número ou marcador · p. 35 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior;
Texto do artigo · p. 35 b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Zvanaca.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a jóias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho Executivo/permanente;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa
Texto do artigo · p. 35 obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 35 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 35 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Crystal Foods Pack, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070296 uma sociedade denominada Crystal Foods Pack, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 35 Amojee Hassan Amadjee, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Xipamanine, na Rua Victor Gordon, Casa n.º 23, 3.º Andar, NUIT 101854957, portador do B.I. n.º 110100784353F, emitido em 22 de Janeiro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Mohamed Irfan, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro da Munhuana, na Rua Irmão Roby, Casa n.º 37, 2.º Andar, NUIT 112217746, portador do B.I. n. º030100417691B, emitido ao 7 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Crystal Foods Pack, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Aeroporto A, na Rua Travessa do Aveiro, Casa n.º 83 R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) fornecimento de material de escritório; fornecimento de material informático; fornecimento de material de limpeza; fornecimento de material de elétrico;
Número ou marcador · p. 36 b) empacotamento de todo o tipo de produto alimentar venda de viaturas pesadas e aluguer, fornecimento de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 c) fornecimento de material de hoteleiro; fornecimento de material de produtos alimentares e similares; prestação serviços de papelaria e gráfica;
Número ou marcador · p. 36 d) pretacação serviços na area de beleza e equiparáveis; fornecimento de materiais cosmético e similares; manutenção de edifícios; serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 36 e) agente de comercio geral; venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis, e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 f) produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio geral; importação & exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de
Texto do artigo · p. 36 meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Amojee Hassan Amadjee;
Número ou marcador · p. 36 b) cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mohamed Irfan.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As sociedades poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 36 a) Amojee Hassan Amadjee;
Número ou marcador · p. 36 b) Mohamed Irfan.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) As administrações podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 36 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Deluxo Consultoria e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071329, uma sociedade denominada Deluxo Consultoria e Serviços, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 36 Dércio Fanuel Manuel Macombo, solteiro, nascido em 24 de Janeiro de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100159072J, emitido na Cidade de Maputo, em 19 de Setembro de 2025 e residente na Matola, Av. Acordos de N’Nkomati, Q. 30, Casa n.º 740, Fomento, Matola;
Texto do artigo · p. 36 Manuel Macombo, casado, nascido em 5 de Outubro de 1961, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100158757B, emitido na cidade de Maputo, em 20 de Abril de 2023 e residente Matola, Av. Acordos de N’Komati, Q. 30, Casa n.º 740, Fomento, Matola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a denominação de Deluxo Consultoria e Serviços, Lda. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) a sua sede na Matola, rua/avenida Acordos de Nkomati, Q. 30. Casa n.º 740, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 c) importação de pecas e acessórios de todo o tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 36 e) despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 a) Dércio Fanuel Manuel Macombo com a quota de 75.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Manuel Macombo, com a quota de 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios, podendo estes nomear outros, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É desde já indicado o senhor Dércio Fanuel Manuel Macombo, como director geral e
Texto do artigo · p. 37 Manuel Macombo como director administrativo e financeiro, cujo mandato vigorará a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á Segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Disrupt Software And Services, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105057809, uma sociedade denominada Disrupt Software And Services,Lda., entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Pinki Meggi solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, titular de B.I. n.º 110100298792B, emitido Arquivo de Identificação Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Eliazardo Ricardo Muchave solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, titular de B.I. n.º 1001054578118I, emitido Arquivo de Identificação Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Paulo Sergio Jaime Matsinhe solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro de T-3, Rua 31260, Q.25, Casa n.º 22, Cidade de Matola, titular de B.I. n.º 110100296938F, emitido Arquivo de Identificação Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Disrupt Software And Services, Lda., Bairro de T-3, Rua 31260, Q.25, Casa n.º 22, Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) desenvolvimento e fornecimento de software, treinamentos, instalação
Texto do artigo · p. 37 de equipamentos tecnológicos, assessoria informatica;
Número ou marcador · p. 37 b) fornecer material informatica e curso de curta duração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT ( dez mil meticais):
Número ou marcador · p. 37 a) Pinki Meggi, com uma quota de 3.300,00MT;
Número ou marcador · p. 37 b) Eliazardo Ricardo Muchave, com uma quota de 3.300,00MT;
Número ou marcador · p. 37 c) Paulo Sergio Jaime Matsinhe, com uma quota de 3.400,00MT.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado a sócia Pinki Meggi administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Fernanda Mualeia Advogados, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia 30 de Abril de 2026, da sociedade Fernanda Mualeia Advogados, S.U., Lda., inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045482, com capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), foi deliberada a alteração do endereço da sociedade, passando do local sito na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1478, 1.º Andar – Esquerdo, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, para o cruzamento entre a Rua de França e a Rua 1.398, Casa n.º 29, Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo. Em consequência da presente deliberação, fica alterado parcialmente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no cruzamento entre a Rua de França e a Rua n.˚ 1.398, Casa n.˚ 29, Bairro Coop, Distrito Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) (...). Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Global Advisor, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101838943, uma sociedade denominada Global Advisor, Lda.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Jaquelino Anselmo Massingue, casado, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100002064A, emitido em Maputo a 31 de Outubro de 2017, válido até 31 de Outubro de 2027, residente na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.° 2121, Q. 44, Bairro de Albazine, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Ernesto Júnior Chirindza, Solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 090602132546A, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2022, valido ate 27 de Abril de 2032, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, Q.6, C.313.
Texto do artigo · p. 37 Considerando que: a) no dia 17 de Junho de 2021, foi criada a Global Advisor, Lda. – Empresa de Agronegócio, Limitada, e que integra aos senhores Jaquelino Anselmo Massingue e Ernesto Júnior Chirindza; b) as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se designam Global Advisor, Lda., que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Global Advisor, Lda. – Empresa de Agronegócio, e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 3549, Edifício do INSS, 8.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) comercialização de produtos agropecuário;
Número ou marcador · p. 37 b) formação e capacitação dos produtores agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 37 c) venda de insumos agro-pecuniários e de apoio à capacidade produtiva, e outros;
Número ou marcador · p. 37 d) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas relacionadas com a actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 38 e) comercializaçao de produtos alimentares em geral;
Número ou marcador · p. 38 f) intermediação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaquelino Anselmo Massingue;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, também correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Junior Chirindza.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia-geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do
Texto do artigo · p. 38 disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adoptar comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 38 b) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
Número ou marcador · p. 38 c) exclusão judicial de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica desde já nomeado como gerente o sócio Ernesto Júnior Chirindza, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de um mandatário constituido, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) tratando-se de actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É expressamente proibido aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações, letras de favor ou quaiquer outros atos de favor.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O gerentes respondem civilmente perante a sociedade, os sócios e terceiros pelos
Texto do artigo · p. 38 danos causados por atos ou omissões praticados com violação dos deveres legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 38 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por deliberação dos sócios, exigindo se uma maioria de três quartos (75%) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento desta, prestado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de cessão a terceiros, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência, rateadamente às suas quotas, e, em segundo lugar, a própria sociedade, se assim deliberar.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a quota transmite-se aos seus herdeiros, ou representante legal, sem prejuízo do direito da sociedade proceder à amortização da quota nos termos previstos na lei, caso os herdeiros não pretendam ingressar na sociedade ou não possuem idoneidade técnica para o objeto social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A transmissão de quotas, por qualquer titulo, deve ser reduzida a escrito e comunicada à gerência para efeitos de averbamento no livro de quotas e subsequente registo na Conservatória competente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o quanto não estiver previsto, será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Por ser verdade e corresponder à vontade recíproca das partes, vão as mesmas assinar o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Grupo Loa Logística, Lda.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059062, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Nome da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adota a denominação de Grupo Loa Logística, Lda. que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  3. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 31: b) Conselho Executivo/permanente;
  6. Número ou marcador, página 31: c) Conselho de Direcção;
  7. Número ou marcador, página 31: d) Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  11. Número ou marcador, página 31: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  12. Número ou marcador, página 31: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  18. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
  19. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 32: Cooperativa Agrícola Kupedza Ntamo
  21. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068679, firma constituida por:
  22. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Manuel Moiseis Jombo, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060901366097N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e vinte três, residentente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
  23. Texto do artigo, página 32: Segundo: Nhissai Jone Zingoma, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060908869341A, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos Vinte três de outubro de dois mil e vinte, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
  24. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Licive Izaquiel, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060908880765B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Junho de dois mil e vinte cinco, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
  25. Texto do artigo, página 32: Quarto: Alzira Ali Adelino Adamo, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060101954467F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos desasseis de outubro de dois mil e vinte três, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
  26. Texto do artigo, página 32: Quinto: Jonasse Sabonete Hanchama, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060901366097N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e Quinze, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
  27. Texto do artigo, página 32: Sexto: Pedro Mario Ndapota, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060908866829J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio,
  28. Texto do artigo, página 32: aos vinte de Marco de dois mil e vinte três, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
  29. Texto do artigo, página 32: Sétimo: Jaspa Samuel Purachi, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060901445258B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte um de Agosto de dois mil e vinte quatro, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
  30. Texto do artigo, página 32: Oitavo: Henriques Obete Bento, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060905537472A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dois de Novembro de dois mil e vinte dois, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga.
  31. Texto do artigo, página 32: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Rotanda, Distrito de Sussundenga, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Kupedza Ntamo.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Posto Administrativo de Rotanda, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 32: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação
  44. Texto do artigo, página 32: e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  46. Texto do artigo, página 32: (Prossecução dos objectivos)
  47. Texto do artigo, página 32: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
  48. Número ou marcador, página 32: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  49. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 32: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção
  57. Texto do artigo, página 33: torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Kupedza Ntamo.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a jóias anuais e quotas.
  59. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 33: b) Conselho Executivo/permanente;
  65. Número ou marcador, página 33: c) Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 33: d) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  70. Número ou marcador, página 33: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  71. Número ou marcador, página 33: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
  78. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 33: Cooperativa Agrícola Tariro Wa Warime
  80. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12/03/2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068672, firma constituida entre:
  81. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Carlitos Tumane Sinakathali, solteiro, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060204229647B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Maio de dois mil e vinte dois, residentente em Inhazonia, Distrito de Barue;
  82. Texto do artigo, página 33: Segundo: Geraldo Sueta Campira, solteiro, maior, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060202552450J, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos onze de novembro de dois mil e vinte e quatro, residente em Catandica, Distrito de Barue;
  83. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Vasco Jorge Chapanga, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060204928062C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Outubro de dois mil e vinte, residente em Chidengue, Distrito de Barue;
  84. Texto do artigo, página 33: Quarto: Paulino Zireque, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do cartao de eleitor número 0611970605235594, emitido pelo Secretariado Técnico de Administacao de Barue;
  85. Texto do artigo, página 33: Quinto: Julio Mesa Bene, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do cartao de eleitor número 06263428042340575, emitido pelo Secretariado Técnico de Administacao de Barue;
  86. Texto do artigo, página 33: Sexto: Bernardo Aizeque Fungulane, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060204378491P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Janeiro de dois mil e vinte quatro, residente em Nhassacara, Distrito de Barue;
  87. Texto do artigo, página 33: Sétimo: Anita Bato Jo, solteira, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060407362952C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Abril de dois mil e dezaoito, residente em Nhampassa, Distrito de Barue;
  88. Texto do artigo, página 33: Oitavo: Carlitos Bringala, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060204098188Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta um de Maio de dois mil e vinte três, residente em Inhazonia, Distrito de Barue.
  89. Texto do artigo, página 33: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês
  90. Texto do artigo, página 33: de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  94. Número ou marcador, página 33: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Barue, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Tariro Wa Warime.
  95. Número ou marcador, página 33: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Barue, Posto Administrativo de Nhampassa, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  96. Número ou marcador, página 33: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 33: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 33: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
  103. Número ou marcador, página 33: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  104. Texto do artigo, página 33: (Prossecução dos objectivos)
  105. Texto do artigo, página 33: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos
  106. Texto do artigo, página 34: agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
  107. Número ou marcador, página 34: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  108. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  112. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  113. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 34: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  115. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Tariro Wa Warime.
  116. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00 (dois mil meticais) correspodente a jóias anuais e quotas.
  117. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  118. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  120. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  121. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 34: b) Conselho Executivo/permanente;
  123. Número ou marcador, página 34: c) Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 34: d) Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  127. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  128. Número ou marcador, página 34: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  129. Número ou marcador, página 34: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
  136. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 34: Cooperativa Agrícola Zvanaca
  138. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068673, firma constituida entre:
  139. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Juvencio Gabriel Cinturao, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060704538907I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dezanove de Maio de dois mil e vinte cinco, residentente em Messica, Distrito de Manica;
  140. Texto do artigo, página 34: Segundo: Jon Mataruca, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade
  141. Texto do artigo, página 34: moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060707285480M, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, residente em Messica, Distrito de Manica;
  142. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Lavumo Jose, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060702762839P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte quatro de Maio de dois mil e vide três, residente em Messica, Distrito de Manica;
  143. Texto do artigo, página 34: Quarto: Elias Timosse, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060702210047P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte seis de Setembro de dois mil e vinte cinco, residente em Messica, Distrito de Manica;
  144. Texto do artigo, página 34: Quinto: Rui Jorge Xavier, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do de Bilhete de Identidade número 060708889550F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte três, residente em Messica, Distrito de Manica;
  145. Texto do artigo, página 34: Sexto: Manuel Jose Manuel, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060705878302P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte cinco, residente em Messica, Distrito de Manica;
  146. Texto do artigo, página 34: Sétimo: Gloria Chule, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060104489693I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos Dezanove de Outubro de dois mil e dezaoito, residente em Messica, Distrito de Manica;
  147. Texto do artigo, página 34: Oitavo: Ricardo Fuzai Creva, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060102028124Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos Dezassete de Maio de dois mil e vinte dois, residente em Messica Sede, Distrito de Manica.
  148. Texto do artigo, página 34: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  150. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  152. Número ou marcador, página 35: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Zvanaca.
  153. Número ou marcador, página 35: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Manica, Localidade Sede do Posto Administrativo de Messica, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  154. Número ou marcador, página 35: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 35: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  158. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 35: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
  161. Número ou marcador, página 35: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  162. Texto do artigo, página 35: (Prossecução dos objectivos)
  163. Texto do artigo, página 35: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
  164. Número ou marcador, página 35: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior;
  165. Texto do artigo, página 35: b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  166. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  167. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  170. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  171. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 35: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  173. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Zvanaca.
  174. Número ou marcador, página 35: Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a jóias anuais e quotas.
  175. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  176. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  178. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  179. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 35: b) Conselho Executivo/permanente;
  181. Número ou marcador, página 35: c) Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 35: d) Conselho Fiscal.
  183. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  185. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa
  186. Texto do artigo, página 35: obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  187. Número ou marcador, página 35: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  188. Número ou marcador, página 35: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  194. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
  195. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 35: Crystal Foods Pack, Lda.
  197. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070296 uma sociedade denominada Crystal Foods Pack, Lda., entre:
  198. Texto do artigo, página 35: Amojee Hassan Amadjee, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Xipamanine, na Rua Victor Gordon, Casa n.º 23, 3.º Andar, NUIT 101854957, portador do B.I. n.º 110100784353F, emitido em 22 de Janeiro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo;
  199. Texto do artigo, página 35: Mohamed Irfan, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro da Munhuana, na Rua Irmão Roby, Casa n.º 37, 2.º Andar, NUIT 112217746, portador do B.I. n. º030100417691B, emitido ao 7 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo.
  200. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  201. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  203. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Crystal Foods Pack, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Aeroporto A, na Rua Travessa do Aveiro, Casa n.º 83 R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 36: a) fornecimento de material de escritório; fornecimento de material informático; fornecimento de material de limpeza; fornecimento de material de elétrico;
  211. Número ou marcador, página 36: b) empacotamento de todo o tipo de produto alimentar venda de viaturas pesadas e aluguer, fornecimento de todo o tipo de material de construção;
  212. Número ou marcador, página 36: c) fornecimento de material de hoteleiro; fornecimento de material de produtos alimentares e similares; prestação serviços de papelaria e gráfica;
  213. Número ou marcador, página 36: d) pretacação serviços na area de beleza e equiparáveis; fornecimento de materiais cosmético e similares; manutenção de edifícios; serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  214. Número ou marcador, página 36: e) agente de comercio geral; venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis, e equipamento informático;
  215. Número ou marcador, página 36: f) produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção;
  216. Número ou marcador, página 36: g) comércio geral; importação & exportação.
  217. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  218. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de
  221. Texto do artigo, página 36: meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais nomeadamente:
  222. Número ou marcador, página 36: a) cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Amojee Hassan Amadjee;
  223. Número ou marcador, página 36: b) cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mohamed Irfan.
  224. Número ou marcador, página 36: Dois) As sociedades poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  228. Número ou marcador, página 36: a) Amojee Hassan Amadjee;
  229. Número ou marcador, página 36: b) Mohamed Irfan.
  230. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 36: Três) As administrações podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  232. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  234. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  235. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos serão regulados
  236. Texto do artigo, página 36: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
  237. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 36: Deluxo Consultoria e Serviços, Lda.
  239. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071329, uma sociedade denominada Deluxo Consultoria e Serviços, Lda., entre:
  240. Texto do artigo, página 36: Dércio Fanuel Manuel Macombo, solteiro, nascido em 24 de Janeiro de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100159072J, emitido na Cidade de Maputo, em 19 de Setembro de 2025 e residente na Matola, Av. Acordos de N’Nkomati, Q. 30, Casa n.º 740, Fomento, Matola;
  241. Texto do artigo, página 36: Manuel Macombo, casado, nascido em 5 de Outubro de 1961, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100158757B, emitido na cidade de Maputo, em 20 de Abril de 2023 e residente Matola, Av. Acordos de N’Komati, Q. 30, Casa n.º 740, Fomento, Matola.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  244. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a denominação de Deluxo Consultoria e Serviços, Lda. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  247. Número ou marcador, página 36: Um) a sua sede na Matola, rua/avenida Acordos de Nkomati, Q. 30. Casa n.º 740, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  251. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  252. Número ou marcador, página 36: a) importação e exportação de viaturas;
  253. Número ou marcador, página 36: b) aluguer de viaturas;
  254. Número ou marcador, página 36: c) importação de pecas e acessórios de todo o tipo de viaturas;
  255. Número ou marcador, página 36: d) consultoria;
  256. Número ou marcador, página 36: e) despacho aduaneiro.
  257. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  260. Número ou marcador, página 36: a) Dércio Fanuel Manuel Macombo com a quota de 75.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
  261. Número ou marcador, página 36: b) Manuel Macombo, com a quota de 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
  262. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  263. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios, podendo estes nomear outros, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 36: Dois) É desde já indicado o senhor Dércio Fanuel Manuel Macombo, como director geral e
  267. Texto do artigo, página 37: Manuel Macombo como director administrativo e financeiro, cujo mandato vigorará a partir da data da constituição da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  270. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado referência ao mês de Dezembro.
  271. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  274. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á Segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
  278. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 37: Disrupt Software And Services, Lda.
  280. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105057809, uma sociedade denominada Disrupt Software And Services,Lda., entre:
  281. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Pinki Meggi solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, titular de B.I. n.º 110100298792B, emitido Arquivo de Identificação Maputo;
  282. Texto do artigo, página 37: Segundo: Eliazardo Ricardo Muchave solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, titular de B.I. n.º 1001054578118I, emitido Arquivo de Identificação Maputo;
  283. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Paulo Sergio Jaime Matsinhe solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro de T-3, Rua 31260, Q.25, Casa n.º 22, Cidade de Matola, titular de B.I. n.º 110100296938F, emitido Arquivo de Identificação Maputo.
  284. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Disrupt Software And Services, Lda., Bairro de T-3, Rua 31260, Q.25, Casa n.º 22, Cidade de Matola.
  287. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 37: a) desenvolvimento e fornecimento de software, treinamentos, instalação
  291. Texto do artigo, página 37: de equipamentos tecnológicos, assessoria informatica;
  292. Número ou marcador, página 37: b) fornecer material informatica e curso de curta duração.
  293. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT ( dez mil meticais):
  296. Número ou marcador, página 37: a) Pinki Meggi, com uma quota de 3.300,00MT;
  297. Número ou marcador, página 37: b) Eliazardo Ricardo Muchave, com uma quota de 3.300,00MT;
  298. Número ou marcador, página 37: c) Paulo Sergio Jaime Matsinhe, com uma quota de 3.400,00MT.
  299. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  301. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado a sócia Pinki Meggi administradora da sociedade.
  302. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
  303. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 37: Fernanda Mualeia Advogados, S.U., Lda.
  305. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia 30 de Abril de 2026, da sociedade Fernanda Mualeia Advogados, S.U., Lda., inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045482, com capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), foi deliberada a alteração do endereço da sociedade, passando do local sito na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1478, 1.º Andar – Esquerdo, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, para o cruzamento entre a Rua de França e a Rua 1.398, Casa n.º 29, Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo. Em consequência da presente deliberação, fica alterado parcialmente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a obter a seguinte nova redacção:
  306. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  307. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  308. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no cruzamento entre a Rua de França e a Rua n.˚ 1.398, Casa n.˚ 29, Bairro Coop, Distrito Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 37: Dois) (...). Está conforme.
  311. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 37: Global Advisor, Lda.
  313. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101838943, uma sociedade denominada Global Advisor, Lda.
  314. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, entre:
  315. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Jaquelino Anselmo Massingue, casado, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100002064A, emitido em Maputo a 31 de Outubro de 2017, válido até 31 de Outubro de 2027, residente na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.° 2121, Q. 44, Bairro de Albazine, na Cidade de Maputo; e
  316. Texto do artigo, página 37: Segundo: Ernesto Júnior Chirindza, Solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 090602132546A, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2022, valido ate 27 de Abril de 2032, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, Q.6, C.313.
  317. Texto do artigo, página 37: Considerando que: a) no dia 17 de Junho de 2021, foi criada a Global Advisor, Lda. – Empresa de Agronegócio, Limitada, e que integra aos senhores Jaquelino Anselmo Massingue e Ernesto Júnior Chirindza; b) as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se designam Global Advisor, Lda., que se regerá pelos estatutos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Global Advisor, Lda. – Empresa de Agronegócio, e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  323. Texto do artigo, página 37: A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 3549, Edifício do INSS, 8.º andar, Cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  327. Número ou marcador, página 37: a) comercialização de produtos agropecuário;
  328. Número ou marcador, página 37: b) formação e capacitação dos produtores agro-pecuário;
  329. Número ou marcador, página 37: c) venda de insumos agro-pecuniários e de apoio à capacidade produtiva, e outros;
  330. Número ou marcador, página 37: d) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas relacionadas com a actividade agro-pecuária;
  331. Número ou marcador, página 38: e) comercializaçao de produtos alimentares em geral;
  332. Número ou marcador, página 38: f) intermediação de serviços diversos.
  333. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  334. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaquelino Anselmo Massingue;
  338. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, também correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Junior Chirindza.
  339. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  341. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
  342. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  345. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia-geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  346. Número ou marcador, página 38: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  347. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  348. Número ou marcador, página 38: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do
  349. Texto do artigo, página 38: disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 38: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  351. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  353. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
  354. Número ou marcador, página 38: a) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adoptar comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  355. Número ou marcador, página 38: b) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
  356. Número ou marcador, página 38: c) exclusão judicial de qualquer sócio.
  357. Número ou marcador, página 38: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
  358. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 38: (Gerência e administração da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  361. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica desde já nomeado como gerente o sócio Ernesto Júnior Chirindza, com dispensa de caução.
  362. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade vincula-se:
  363. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura de um gerente;
  364. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de um mandatário constituido, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
  365. Número ou marcador, página 38: c) tratando-se de actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  366. Número ou marcador, página 38: Quatro) É expressamente proibido aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações, letras de favor ou quaiquer outros atos de favor.
  367. Número ou marcador, página 38: Cinco) O gerentes respondem civilmente perante a sociedade, os sócios e terceiros pelos
  368. Texto do artigo, página 38: danos causados por atos ou omissões praticados com violação dos deveres legais ou estatutários.
  369. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  372. Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  373. Número ou marcador, página 38: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  374. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  375. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  376. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 38: (Ano social e aplicação dos resultados)
  378. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  379. Texto do artigo, página 38: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  380. Número ou marcador, página 38: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por deliberação dos sócios, exigindo se uma maioria de três quartos (75%) dos votos correspondentes ao capital social.
  384. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 38: (Cessão e transmissão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento desta, prestado por deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de cessão a terceiros, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência, rateadamente às suas quotas, e, em segundo lugar, a própria sociedade, se assim deliberar.
  388. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a quota transmite-se aos seus herdeiros, ou representante legal, sem prejuízo do direito da sociedade proceder à amortização da quota nos termos previstos na lei, caso os herdeiros não pretendam ingressar na sociedade ou não possuem idoneidade técnica para o objeto social.
  389. Número ou marcador, página 39: Quatro) A transmissão de quotas, por qualquer titulo, deve ser reduzida a escrito e comunicada à gerência para efeitos de averbamento no livro de quotas e subsequente registo na Conservatória competente.
  390. Número ou marcador, página 39: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 39: Em tudo o quanto não estiver previsto, será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Por ser verdade e corresponder à vontade recíproca das partes, vão as mesmas assinar o presente contrato de sociedade.
  393. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. —
  394. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 39: Grupo Loa Logística, Lda.
  396. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059062, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 39: (Nome da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação de Grupo Loa Logística, Lda. que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição