III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2026

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Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível
Texto do artigo · p. 23 Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, a Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101881245,
Texto do artigo · p. 23 com o capital social de 1.570.000,00MT (um milhão, quinhentos e setenta mil meticais), foi aprovada a alteração da designação do sócio AA MSP DMCC, mediante a substituição do sufixo da sua denominação social de “DMCC” para “FZCO”, a sua denominação social passa a ser AA MSP FZCO. Na sequência da deliberação, procedeu-se igualmente à alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.570.000,00MT (um milhão, quinhentos e setenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de 1.491.500,00MT (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, detida pela AA MSP FZCO; e
Número ou marcador · p. 23 b) [Inalterado]
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Comunica – Languages & Communication, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105047951, constituída no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, por: Dércio Armando Salomão Armando, maior de idade, com NUIT 119350591, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101038607F, emitido a 12 de julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Eduardo Mondlane-Maxixe, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adota a denominação Comunica – Languages & Communication, S.U., Lda., e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com um único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A denominação social poderá ser alterada, mediante deliberação da assembleia geral e respetiva formalização legal, com vista a refletir eventuais mudanças estratégicas, de posicionamento no mercado, de âmbito de atuação ou outras dinâmicas relevantes ao desenvolvimento da atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sede da sociedade é na cidade de Maxixe, no endereço Bairro Chambone 5, Av. 25 de Setembro n.º 49, Maxixe, Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer parte do território nacional quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) ensino de línguas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 b) formação em comunicação e marketing; c)consultoria linguística, em comunicação institucional e marketing;
Número ou marcador · p. 23 d) consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 23 e) elaboração, edição e revisão de textos multilíngues e didáticos;
Número ou marcador · p. 23 f) serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 23 g) organização de eventos formativos e culturais;
Número ou marcador · p. 23 h) atividades de publicidade, pesquisa e estudos de mercado:
Número ou marcador · p. 23 i) desenvolvimento de cursos online ou e-learning;
Número ou marcador · p. 23 j) fornecimento de material eletrónico e comunicacional;
Número ou marcador · p. 23 k) prestação de serviços de serigrafia, manutenção e reparação de aparelhos eletrônicos e comunicacionais;
Número ou marcador · p. 23 l) importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá expandir o seu campo de atuação, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário pelo sócio único, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral, designadamente em
Texto do artigo · p. 24 consequência da entrada de novos sócios ou por outras razões julgadas pertinentes pelo sócio único, observando-se os procedimentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade é exercida pelo sócio único, Dércio Armando Salomão Armando, desde já nomeado Administrador, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maxixe, 28 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cooperativa Agrícola a Voz de Mouha
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068674, firma constituida entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Elias Tofanze Chidore, solteiro, natural de Sussundenga de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060906341265J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos um de Agosto de dois mil e dezoito, residentente em Mouha no Bairro Munhadza, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Jofrino Horacio Alberto, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060905529362B, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Minas Gerais, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Jobo Pita Muveio, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 06090102825886C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de abril de dois mil e vide quatro, residente no Bairro Mupandeia, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Quarto: Chepate Muzaruetu Zimunha, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060908874927Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte de dezembro de dois mil e vinte dois, residente em Mupandeia, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Quinto: Tebissa Chiwobe Mucouherewa, solteiro, maior, natural de Sussundenhga, de nacionalidade moçambicana, portador do de Bilhete de Identidade número 060907201054S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos 26 de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Macacha, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Sexto: Felix Naite Gandja, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060908228167F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Junho de dois mil e vinte quatro, residente em Mavita, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Sétimo: Chipo Jequissene, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mouha sede, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Oitavo: Julieta Miriasse, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mouha Sede, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Mouha, Distrito de Sussundenga, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola a Voz de Mouha.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Localidade de Mouha Sede, Posto Administrativo de Mouha, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 24 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei
Texto do artigo · p. 25 das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior;
Número ou marcador · p. 25 b) realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique
Texto do artigo · p. 25 o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao presidente do conselho de direcção executiva e aprovada numa sessão da assembleia geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente às jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola a Voz de Mouha.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho Executivo/ permanente;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 25 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 25 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Cooperativa Agrícola Budirirai Warime
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068677, firma constituida por:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Jefiasse Simba Simango, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060905260819N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, aos vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, residentente no Bairro Maquina-Dombe, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Epimo Zacariais Nguenha, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060906109622Q, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos um de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente no bairro Maquina, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Massaite Paulo Gimo, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060906748994N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de Abril de dois mil e vide quatro, residente no Bairro Maquina, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 25 Quarto: Chipene Manuel Maquitai, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060907059769F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Novembro de dois mil e vinte seis, residente em Maquina, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 25 Quinto: Lázaro Antonio Custeza, solteiro, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do de Bilhete de Identidade número 060902307462P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos 29 de Novembro de dois mil e dezoito, residente em Dombe, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 25 Sexto: António João Manuel, solteiro, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060102198334S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de junho de dois mil e vinte quatro, residente em Chinda Dombe, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 25 Sétimo: Sipriano Marques, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060902768309B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Setembro de dois mil e vinte três, residente em Dombe, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 25 Oitavo: Berta Fernando, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartao Eleitoral número 360542, emitido pelo Secretariado Tecnico de Sussundenga, aos sete de abril de dois mil e vinte e três, residente em Dombe, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28
Texto do artigo · p. 26 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Budirirai Warime.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Localidade de Dombe Sede, Posto Administrativo de Dombe, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 26 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 26 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 26 agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
Número ou marcador · p. 26 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao presidente do conselho de direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Agrícola Budirirai Warime.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho Executivo/permanente;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 26 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 26 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cooperativa Agrícola Budiriro Mavonde
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068678, firma constituida por:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Lucas Alficha Candeado, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060701474337S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e vinte três, residentente em Mavonde, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Farai Pita Maonha, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 27 moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060706605419Q, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos Vinte Sete de Abril de dois mil e vinte dois, residente em Mavonde, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Jemusse Pita Mucome, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060702552915J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de junho de dois mil e vinte cinco, residente em Mavonde, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Godene Fugurai Jeque, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060705086945I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos desasseis de outubro de dois mil e vinte três, residente em Mavonde, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 27 Quinto: Jossefa Pripir Joaque, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060901958813I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e Quinze, residente em Mavonde, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 27 Sexto: Walasse Uragai Moio Wchumba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060705868233J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte de Marco de dois mil e vinte três, residente em Mavonde, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 27 Sétimo: Baptista Maiorosse, solteiro, maior, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060708882303A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte um de Agosto de dois mil e vinte quatro, residente em Mavonde, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 27 Oitavo: Tobias Mandiwanza Tobias, solteiro, maior, natural de Mavonde de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 0605580320F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dois de Novembro de dois mil e vinte dois, residente em Mavonde, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Mavonde, Distrito de Manica, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Budiriro Mavonde.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 27 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior;
Texto do artigo · p. 27 b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente ás jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Budiriro Mavonde.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a jóias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho Executivo/permanente;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 28 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 28 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Cooperativa Agrícola Chisungo Wa Warime
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068671, firma constituida por:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Filipe Edueti Chicuamba, solteiro, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060201958631N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos desassete de Agosto de dois mil e vinte dois, residentente em Ruengoa, Distrito de Barue;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Arminda Chizere Malacha, solteira, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060208883430Q, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos vinte seis de Agosto de dois mil e vinte cinco, residente em Catandica, Distrito de Báruè;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Celestino Costa Nota, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060201453187S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte quatro de Janeiro de dois mil e vinte três, residente em Honde, Distrito de Báruè;
Texto do artigo · p. 28 Quarto: Antonio Soares Paulo, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060204197970N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de maio de dois mil e vinte quatro, residente em Catandica, Distrito de Báruè;
Texto do artigo · p. 28 Quinto: Jose Vinho Chimucoco, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060201693373A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte quatro de abril de dois mil e dezassete, residente em Catandica, Distrito de Báruè;
Texto do artigo · p. 28 Sexto: Zacarias Quenade Beta, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060205392487I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte oito de maio de dois mil e vinte um, residente em Catandica, Distrito de Báruè;
Texto do artigo · p. 28 Sétimo:Fanuel Amosse, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060060206079562S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de junho de dois mil e vinte um, residente em Catandica, Distrito de Báruè;
Texto do artigo · p. 28 Oitavo: Felix Bernando Belo, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060206106976P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, residente de Catandica, Distrito de Báruè.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 28 Catandica, Distrito de Báruè, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Chisungo Wa Warime.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Báruè, Posto Administrativo de Catandica Sede, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 28 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
Número ou marcador · p. 28 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Chisungo Wa Warime.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para os membros antigos a Cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho Executivo/permanente;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 29 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 29 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Cooperativa Agrícola Guaza Rimwe
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068676, firma constituida por:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Simao Mario Bote, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 0609015933706M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte um de abril de dois mil e dezoito, residentente em Munhinga, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Fernando Samuel Muzote, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060906194258P, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos dez de Agosto de dois mil e dessasseis, residente em Munhinga, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Maria Antonio Matiza, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060900823584Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de abril de dois mil e vinte um, residente em Matica, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 29 Quarto: Victor Florindo Weta, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060900508107J, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 29 de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e vinte cinco, residente em Matica, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 29 Quinto: Chailine Patissone, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060902023718A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de outubro de dois mil e vinte dois, residente em Samora Machel, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 29 Sexto: Julia Nhamadzao, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060906341355Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dois de Novembro de dois mil e dessásseis, residente em Matica, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 29 Sétimo: Januario Jorge Nauaia, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040408867281M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Zambezia em Quelimane, aos cinco de Novembro de dois mil e dezanove, residente na Vila de Sussundenga, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 29 Oitavo: Joao Alberto Chingare, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060101573127B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de agosto de dois mil e dezoito, residente da Vila de Sussundenga, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga, é uma cooperativa ligada ao ramo agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Guaza Rimwe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 30 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 30 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior;
Número ou marcador · p. 30 b) realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Guaza Rimwe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para os membros antigos a Cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho Executivo/permanente;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 30 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 30 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou
Texto do artigo · p. 30 procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Cooperativa Agrícola Kuchanda Ne Rubudiriro
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068675, firma constituida por:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Zacarias Filipe Jossefa, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060704376750I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte oito de Eevereiro de dois mil e vinte quatro, residentente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Francisca Jone Marrumba, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060704539042C, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Fatima Joao de Deus, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060705346915C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de agosto de dois mil e vinte cinco, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Inacia Viola Fernando, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 3592800000, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de janeiro de dois mil e vinte seis, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 30 Quinto: Ana Paulino Jone, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060708888074F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte seis de setembro de dois mil e vinte três, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 31 Sexto: Monica Samuel Dirguai, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060705420483I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Novembro de dois mil e quinze, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 31 Sétimo: Helena Paulo Filipe, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060708877917F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Novembro de dois mil e vinte um, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 31 Oitavo: Mario Reis Antonio, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 050408867142D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte sete de junho de dois mil e dezanove, residente de Machipanda, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Kuchanda Ne Rubudiriro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Manica, Posto Administrativo de Machipanda, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
Número ou marcador · p. 31 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Kuchanda Ne Rubudiriro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para os membros antigos a Cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  4. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  7. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
  9. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível
  10. Texto do artigo, página 23: Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada
  11. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, a Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101881245,
  12. Texto do artigo, página 23: com o capital social de 1.570.000,00MT (um milhão, quinhentos e setenta mil meticais), foi aprovada a alteração da designação do sócio AA MSP DMCC, mediante a substituição do sufixo da sua denominação social de “DMCC” para “FZCO”, a sua denominação social passa a ser AA MSP FZCO. Na sequência da deliberação, procedeu-se igualmente à alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.570.000,00MT (um milhão, quinhentos e setenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas conforme se segue:
  17. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 1.491.500,00MT (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, detida pela AA MSP FZCO; e
  18. Número ou marcador, página 23: b) [Inalterado]
  19. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
  20. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 23: Comunica – Languages & Communication, S.U., Lda.
  22. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105047951, constituída no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, por: Dércio Armando Salomão Armando, maior de idade, com NUIT 119350591, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101038607F, emitido a 12 de julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Eduardo Mondlane-Maxixe, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a denominação Comunica – Languages & Communication, S.U., Lda., e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com um único sócio.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A denominação social poderá ser alterada, mediante deliberação da assembleia geral e respetiva formalização legal, com vista a refletir eventuais mudanças estratégicas, de posicionamento no mercado, de âmbito de atuação ou outras dinâmicas relevantes ao desenvolvimento da atividade da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sede da sociedade é na cidade de Maxixe, no endereço Bairro Chambone 5, Av. 25 de Setembro n.º 49, Maxixe, Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer parte do território nacional quando for conveniente.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 23: a) ensino de línguas estrangeiras;
  36. Número ou marcador, página 23: b) formação em comunicação e marketing; c)consultoria linguística, em comunicação institucional e marketing;
  37. Número ou marcador, página 23: d) consultoria em negócios;
  38. Número ou marcador, página 23: e) elaboração, edição e revisão de textos multilíngues e didáticos;
  39. Número ou marcador, página 23: f) serviços de tradução e interpretação;
  40. Número ou marcador, página 23: g) organização de eventos formativos e culturais;
  41. Número ou marcador, página 23: h) atividades de publicidade, pesquisa e estudos de mercado:
  42. Número ou marcador, página 23: i) desenvolvimento de cursos online ou e-learning;
  43. Número ou marcador, página 23: j) fornecimento de material eletrónico e comunicacional;
  44. Número ou marcador, página 23: k) prestação de serviços de serigrafia, manutenção e reparação de aparelhos eletrônicos e comunicacionais;
  45. Número ou marcador, página 23: l) importação de produtos conexos ao objecto social.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá expandir o seu campo de atuação, cumprindo os necessários requisitos legais.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário pelo sócio único, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral, designadamente em
  51. Texto do artigo, página 24: consequência da entrada de novos sócios ou por outras razões julgadas pertinentes pelo sócio único, observando-se os procedimentos legais aplicáveis.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida pelo sócio único, Dércio Armando Salomão Armando, desde já nomeado Administrador, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  63. Texto do artigo, página 24: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maxixe, 28 de Maio de 2025. —
  70. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 24: Cooperativa Agrícola a Voz de Mouha
  72. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068674, firma constituida entre:
  73. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Elias Tofanze Chidore, solteiro, natural de Sussundenga de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060906341265J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos um de Agosto de dois mil e dezoito, residentente em Mouha no Bairro Munhadza, Distrito de Sussundenga;
  74. Texto do artigo, página 24: Segundo: Jofrino Horacio Alberto, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060905529362B, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Minas Gerais, Distrito de Sussundenga;
  75. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Jobo Pita Muveio, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 06090102825886C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de abril de dois mil e vide quatro, residente no Bairro Mupandeia, Distrito de Sussundenga;
  76. Texto do artigo, página 24: Quarto: Chepate Muzaruetu Zimunha, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060908874927Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte de dezembro de dois mil e vinte dois, residente em Mupandeia, Distrito de Sussundenga;
  77. Texto do artigo, página 24: Quinto: Tebissa Chiwobe Mucouherewa, solteiro, maior, natural de Sussundenhga, de nacionalidade moçambicana, portador do de Bilhete de Identidade número 060907201054S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos 26 de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Macacha, Distrito de Sussundenga;
  78. Texto do artigo, página 24: Sexto: Felix Naite Gandja, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060908228167F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Junho de dois mil e vinte quatro, residente em Mavita, Distrito de Sussundenga;
  79. Texto do artigo, página 24: Sétimo: Chipo Jequissene, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mouha sede, Distrito de Sussundenga;
  80. Texto do artigo, página 24: Oitavo: Julieta Miriasse, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mouha Sede, Distrito de Sussundenga.
  81. Texto do artigo, página 24: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Mouha, Distrito de Sussundenga, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola a Voz de Mouha.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Localidade de Mouha Sede, Posto Administrativo de Mouha, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 24: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  95. Texto do artigo, página 24: (Prossecução dos objectivos)
  96. Texto do artigo, página 24: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei
  97. Texto do artigo, página 25: das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
  98. Número ou marcador, página 25: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior;
  99. Número ou marcador, página 25: b) realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique
  100. Texto do artigo, página 25: o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  101. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  108. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao presidente do conselho de direcção executiva e aprovada numa sessão da assembleia geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente às jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola a Voz de Mouha.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  114. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 25: b) Conselho Executivo/ permanente;
  116. Número ou marcador, página 25: c) Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 25: d) Conselho Fiscal.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a cooperativa)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  121. Número ou marcador, página 25: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  122. Número ou marcador, página 25: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  128. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
  129. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 25: Cooperativa Agrícola Budirirai Warime
  131. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068677, firma constituida por:
  132. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Jefiasse Simba Simango, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060905260819N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em
  133. Texto do artigo, página 25: Chimoio, aos vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, residentente no Bairro Maquina-Dombe, Distrito de Sussundenga;
  134. Texto do artigo, página 25: Segundo: Epimo Zacariais Nguenha, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060906109622Q, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos um de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente no bairro Maquina, Distrito de Sussundenga;
  135. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Massaite Paulo Gimo, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060906748994N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de Abril de dois mil e vide quatro, residente no Bairro Maquina, Distrito de Sussundenga;
  136. Texto do artigo, página 25: Quarto: Chipene Manuel Maquitai, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060907059769F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Novembro de dois mil e vinte seis, residente em Maquina, Distrito de Sussundenga;
  137. Texto do artigo, página 25: Quinto: Lázaro Antonio Custeza, solteiro, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do de Bilhete de Identidade número 060902307462P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos 29 de Novembro de dois mil e dezoito, residente em Dombe, Distrito de Sussundenga;
  138. Texto do artigo, página 25: Sexto: António João Manuel, solteiro, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060102198334S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de junho de dois mil e vinte quatro, residente em Chinda Dombe, Distrito de Sussundenga;
  139. Texto do artigo, página 25: Sétimo: Sipriano Marques, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060902768309B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Setembro de dois mil e vinte três, residente em Dombe, Distrito de Sussundenga;
  140. Texto do artigo, página 25: Oitavo: Berta Fernando, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartao Eleitoral número 360542, emitido pelo Secretariado Tecnico de Sussundenga, aos sete de abril de dois mil e vinte e três, residente em Dombe, Distrito de Sussundenga.
  141. Texto do artigo, página 25: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28
  142. Texto do artigo, página 26: Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  146. Número ou marcador, página 26: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Budirirai Warime.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Localidade de Dombe Sede, Posto Administrativo de Dombe, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  148. Número ou marcador, página 26: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 26: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 26: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
  155. Número ou marcador, página 26: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  156. Texto do artigo, página 26: (Prossecução dos objectivos)
  157. Texto do artigo, página 26: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos
  158. Texto do artigo, página 26: agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
  159. Número ou marcador, página 26: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
  160. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  164. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 26: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao presidente do conselho de direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Agrícola Budirirai Warime.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  169. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  172. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  173. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 26: b) Conselho Executivo/permanente;
  175. Número ou marcador, página 26: c) Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 26: d) Conselho Fiscal.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a cooperativa)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  180. Número ou marcador, página 26: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  181. Número ou marcador, página 26: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  183. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  187. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
  188. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 26: Cooperativa Agrícola Budiriro Mavonde
  190. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068678, firma constituida por:
  191. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Lucas Alficha Candeado, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060701474337S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e vinte três, residentente em Mavonde, Distrito de Manica;
  192. Texto do artigo, página 26: Segundo: Farai Pita Maonha, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade
  193. Texto do artigo, página 27: moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060706605419Q, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos Vinte Sete de Abril de dois mil e vinte dois, residente em Mavonde, Distrito de Manica;
  194. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Jemusse Pita Mucome, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060702552915J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de junho de dois mil e vinte cinco, residente em Mavonde, Distrito de Manica;
  195. Texto do artigo, página 27: Quarto: Godene Fugurai Jeque, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060705086945I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos desasseis de outubro de dois mil e vinte três, residente em Mavonde, Distrito de Manica;
  196. Texto do artigo, página 27: Quinto: Jossefa Pripir Joaque, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060901958813I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e Quinze, residente em Mavonde, Distrito de Manica;
  197. Texto do artigo, página 27: Sexto: Walasse Uragai Moio Wchumba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060705868233J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte de Marco de dois mil e vinte três, residente em Mavonde, Distrito de Manica;
  198. Texto do artigo, página 27: Sétimo: Baptista Maiorosse, solteiro, maior, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060708882303A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte um de Agosto de dois mil e vinte quatro, residente em Mavonde, Distrito de Manica;
  199. Texto do artigo, página 27: Oitavo: Tobias Mandiwanza Tobias, solteiro, maior, natural de Mavonde de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 0605580320F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dois de Novembro de dois mil e vinte dois, residente em Mavonde, Distrito de Manica.
  200. Texto do artigo, página 27: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  204. Número ou marcador, página 27: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Mavonde, Distrito de Manica, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Budiriro Mavonde.
  205. Número ou marcador, página 27: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  206. Número ou marcador, página 27: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 27: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 27: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
  213. Número ou marcador, página 27: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  214. Texto do artigo, página 27: (Prossecução dos objectivos)
  215. Texto do artigo, página 27: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
  216. Número ou marcador, página 27: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior;
  217. Texto do artigo, página 27: b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  218. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 27: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  225. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente ás jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Budiriro Mavonde.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a jóias anuais e quotas.
  227. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  230. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  231. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 27: b) Conselho Executivo/permanente;
  233. Número ou marcador, página 27: c) Conselho de Direcção;
  234. Número ou marcador, página 27: d) Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  237. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  238. Número ou marcador, página 28: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  239. Número ou marcador, página 28: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  240. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
  246. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 28: Cooperativa Agrícola Chisungo Wa Warime
  248. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068671, firma constituida por:
  249. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Filipe Edueti Chicuamba, solteiro, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060201958631N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos desassete de Agosto de dois mil e vinte dois, residentente em Ruengoa, Distrito de Barue;
  250. Texto do artigo, página 28: Segundo: Arminda Chizere Malacha, solteira, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060208883430Q, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos vinte seis de Agosto de dois mil e vinte cinco, residente em Catandica, Distrito de Báruè;
  251. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Celestino Costa Nota, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060201453187S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte quatro de Janeiro de dois mil e vinte três, residente em Honde, Distrito de Báruè;
  252. Texto do artigo, página 28: Quarto: Antonio Soares Paulo, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060204197970N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de maio de dois mil e vinte quatro, residente em Catandica, Distrito de Báruè;
  253. Texto do artigo, página 28: Quinto: Jose Vinho Chimucoco, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060201693373A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte quatro de abril de dois mil e dezassete, residente em Catandica, Distrito de Báruè;
  254. Texto do artigo, página 28: Sexto: Zacarias Quenade Beta, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060205392487I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte oito de maio de dois mil e vinte um, residente em Catandica, Distrito de Báruè;
  255. Texto do artigo, página 28: Sétimo:Fanuel Amosse, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060060206079562S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de junho de dois mil e vinte um, residente em Catandica, Distrito de Báruè;
  256. Texto do artigo, página 28: Oitavo: Felix Bernando Belo, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060206106976P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, residente de Catandica, Distrito de Báruè.
  257. Texto do artigo, página 28: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  259. Texto do artigo, página 28: Da denominação, sede, duração e objecto
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 28: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de
  263. Texto do artigo, página 28: Catandica, Distrito de Báruè, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Chisungo Wa Warime.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Báruè, Posto Administrativo de Catandica Sede, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  265. Número ou marcador, página 28: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 28: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  273. Texto do artigo, página 28: (Prossecução dos objectivos)
  274. Texto do artigo, página 28: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
  275. Número ou marcador, página 28: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
  276. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  280. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 29: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  283. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Chisungo Wa Warime.
  284. Número ou marcador, página 29: Dois) Para os membros antigos a Cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  285. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  288. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  289. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 29: b) Conselho Executivo/permanente;
  291. Número ou marcador, página 29: c) Conselho de Direcção;
  292. Número ou marcador, página 29: d) Conselho Fiscal.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  295. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  296. Número ou marcador, página 29: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  297. Número ou marcador, página 29: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  298. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  303. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
  304. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 29: Cooperativa Agrícola Guaza Rimwe
  306. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068676, firma constituida por:
  307. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Simao Mario Bote, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 0609015933706M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte um de abril de dois mil e dezoito, residentente em Munhinga, Distrito de Sussundenga;
  308. Texto do artigo, página 29: Segundo: Fernando Samuel Muzote, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060906194258P, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos dez de Agosto de dois mil e dessasseis, residente em Munhinga, Distrito de Sussundenga;
  309. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Maria Antonio Matiza, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060900823584Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de abril de dois mil e vinte um, residente em Matica, Distrito de Sussundenga;
  310. Texto do artigo, página 29: Quarto: Victor Florindo Weta, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060900508107J, emitido pelo Serviço
  311. Texto do artigo, página 29: de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e vinte cinco, residente em Matica, Distrito de Sussundenga;
  312. Texto do artigo, página 29: Quinto: Chailine Patissone, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060902023718A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de outubro de dois mil e vinte dois, residente em Samora Machel, Distrito de Sussundenga;
  313. Texto do artigo, página 29: Sexto: Julia Nhamadzao, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060906341355Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dois de Novembro de dois mil e dessásseis, residente em Matica, Distrito de Sussundenga;
  314. Texto do artigo, página 29: Sétimo: Januario Jorge Nauaia, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040408867281M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Zambezia em Quelimane, aos cinco de Novembro de dois mil e dezanove, residente na Vila de Sussundenga, Distrito de Sussundenga;
  315. Texto do artigo, página 29: Oitavo: Joao Alberto Chingare, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060101573127B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de agosto de dois mil e dezoito, residente da Vila de Sussundenga, Distrito de Sussundenga.
  316. Texto do artigo, página 29: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  320. Número ou marcador, página 29: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga, é uma cooperativa ligada ao ramo agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Guaza Rimwe.
  321. Número ou marcador, página 29: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  322. Número ou marcador, página 30: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 30: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  326. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 30: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
  329. Número ou marcador, página 30: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  330. Texto do artigo, página 30: (Prossecução dos objectivos)
  331. Texto do artigo, página 30: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
  332. Número ou marcador, página 30: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior;
  333. Número ou marcador, página 30: b) realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
  334. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  338. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 30: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  341. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Guaza Rimwe.
  342. Número ou marcador, página 30: Dois) Para os membros antigos a Cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  343. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  346. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  347. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 30: b) Conselho Executivo/permanente;
  349. Número ou marcador, página 30: c) Conselho de Direcção;
  350. Número ou marcador, página 30: d) Conselho Fiscal.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  353. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  354. Número ou marcador, página 30: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  355. Número ou marcador, página 30: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  356. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou
  358. Texto do artigo, página 30: procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  362. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
  363. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 30: Cooperativa Agrícola Kuchanda Ne Rubudiriro
  365. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068675, firma constituida por:
  366. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Zacarias Filipe Jossefa, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060704376750I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte oito de Eevereiro de dois mil e vinte quatro, residentente em Machipanda, Distrito de Manica;
  367. Texto do artigo, página 30: Segundo: Francisca Jone Marrumba, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060704539042C, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
  368. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Fatima Joao de Deus, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060705346915C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de agosto de dois mil e vinte cinco, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
  369. Texto do artigo, página 30: Quarto: Inacia Viola Fernando, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 3592800000, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de janeiro de dois mil e vinte seis, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
  370. Texto do artigo, página 30: Quinto: Ana Paulino Jone, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060708888074F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte seis de setembro de dois mil e vinte três, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
  371. Texto do artigo, página 31: Sexto: Monica Samuel Dirguai, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060705420483I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Novembro de dois mil e quinze, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
  372. Texto do artigo, página 31: Sétimo: Helena Paulo Filipe, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060708877917F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Novembro de dois mil e vinte um, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
  373. Texto do artigo, página 31: Oitavo: Mario Reis Antonio, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 050408867142D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte sete de junho de dois mil e dezanove, residente de Machipanda, Distrito de Manica.
  374. Texto do artigo, página 31: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  376. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  378. Número ou marcador, página 31: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Kuchanda Ne Rubudiriro.
  379. Número ou marcador, página 31: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Manica, Posto Administrativo de Machipanda, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  380. Número ou marcador, página 31: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 31: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  384. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 31: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
  387. Número ou marcador, página 31: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  388. Texto do artigo, página 31: (Prossecução dos objectivos)
  389. Texto do artigo, página 31: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
  390. Número ou marcador, página 31: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
  391. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  395. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 31: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  398. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Kuchanda Ne Rubudiriro.
  399. Número ou marcador, página 31: Dois) Para os membros antigos a Cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  400. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
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