III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2026

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Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Sérgio Augusto Joaquim;
Número ou marcador · p. 15 b) outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Dulce Mariana Mandlate Joaquim.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Administrador ou mais administradores, a serem indicados nos termos a serem deliberados pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na ausência de administrador designado pelos sócios em assembleia geral, a gestão corrente da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, bem como a sua vinculação, será através da assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, nos termos dos procedimentos a serem aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração ou ao procurador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Aker Games, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072781, uma sociedade denominada Aker Games, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro Outorgante: Eric Didier Rutayisire, de nacionalidade ruandesa, estado civil casado com Uwanziga Carine Karambizi, portador do Passaporte n.º PC505577, emitido pelo Governo do Rwanda em 1 de Outubro de 2019, residente em RWA-06063 Eric Rutayisire 23/10 KG424 Kigali, Rwanda;
Texto do artigo · p. 16 Segundo Outorgante: Kayisire Maurice Christian, de nacionalidade belga, estado civil casado com Umuhire Marie Louise, portador do Passaporte n.º GA8472221, emitido em Liège em 29 de Dezembro de 2022, residente em Belgica, Rua Cardinal-Cardijn 81, Bte 001 4020 Liege.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Aker Games, Limitada, e tem a sua sede em Avenida Tomas Ndunda, n.º 65, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) exploração e operação de jogos físicos, presenciais, electrónicos e online;
Número ou marcador · p. 16 b) exploração de plataformas de jogos online; c)organização e promoção de actividades recreativas e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 16 d) gestão de salas de jogos e apostas;
Número ou marcador · p. 16 e) desenvolvimento, comercialização e gestão de sistemas tecnológicos relacionados com jogos;
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviços conexos e complementares à actividade principal;
Número ou marcador · p. 16 g) importação e comercialização de equipamentos e acessórios relacionados com jogos;
Número ou marcador · p. 16 h) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Todas as actividades acima referidas ficam sujeitas ao competente licenciamento
Texto do artigo · p. 16 pelas entidades reguladoras aplicáveis, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Eric Didier Rutayisire – 80% correspondente a 1.600.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Kayisire Maurice Christian – 20% correspondente a 400.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eric Didier Rutayisire, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Jame Masjid e Darul Uloom Al - Hassanain
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de 2007, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105049907, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Associação Jame Masjid e Darul Uloom Al – Hassanain e por deliberação em acta do dia doze de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, os associados decidiram deliberar validamente sobre sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho: discussão e aprovação do estatuto da associação; eleição dos órgãos sociais; eleição dos mandatários da associação que representará no processo da actualização.
Texto do artigo · p. 16 Presidiu a presente assembleia o senhor Hussene Issufo Aly Mamad e secretariou o senhor Hassan Issufo Aly Mamad.
Texto do artigo · p. 16 Sobre o ponto um da agenda de trabalhos, os presentes deliberam por unanimidade e com
Texto do artigo · p. 16 o consentimento da Assembleia, que todos que compõem a lista de presença em anexo, são considerados como membros actualizados e tendo a proposta do estatuto, aprovado por todos, nos termos constantes em anexo. Sobre o ponto dois da agenda de trabalhos, os presentes deliberaram por unanimidade e com o consentimento da assembleia a eleição dos membros que compõe os órgãos sociais da associação.
Texto do artigo · p. 16 Tendo sido aprovados e deliberados os pontos da agenda de trabalho fica desta feita alterado parcialmente o pacto social, concretamente o artigo oitavo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Estrutura orgânica
Texto do artigo · p. 16 A estrutura orgânica da Associação Jame Masjid e Darul Uloom Al - Hassanain é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral – órgão máximo e soberano da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente – Hussene Issufo Aly Mamad;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-Presidente – Hassan Issufo Aly Mamad;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretária – Amrinbanu Ilyasbhai Patel.
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Administração – órgão executivo responsável pela administração corrente e representação institucional:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente – Yassin Issuf Aly;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-Presidente – Zuneid Issuf Aly;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário –Asmirabanu Ilyas Yakub Mahamed.
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal – órgão de fiscalização e controlo financeiro e administrativo:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente – Rassul Ali Amad;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice Presidente – Afzal Aly Issufo Aly;
Número ou marcador · p. 16 c) Vogal – Mohammad Sahil Yassin Issuf;
Número ou marcador · p. 16 d) Conselheiro – Nazir Ali Mamad.
Texto do artigo · p. 16 Sobre o ponto três da agenda de trabalhos, os órgãos eleitos deliberaram por unanimidade nomear e conferir poderes de representação aos senhores Hassan Issufo Aly Mamad e Hussene Issufo Aly Mamad para tratar todo o processo relactivo à actualização da
Texto do artigo · p. 17 Associação, nomeadamente: aquisição da personalidade jurídica, o reconhecimento, escritura pública, actualização da conta bancária da Associação, praticar e assinar tudo quanto mais necessário se torne a associação legalizada.
Texto do artigo · p. 17 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 17 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Aura Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067482, uma sociedade denominada Aura Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Castiga Silvino Mate, casada com Carlos Rafa Mate em comunhão de bens, natural de Inharrime, Provincia de Inhambane, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 172, 1.º Andar, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001512421I emitido no dia 15 de Outubro de 2020, em Maputo e com validade vitalicia.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento, e como sóciaúnica, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Aura Properties - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Aura Properties, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na Av. Joaquim Chissano, n.º 277 na Cidade de Maputo, e poderá exercer a sua actividade em todo o território nacional. Mediante deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 a) gestão, promoção, intermediação imobiliaria, incluindo a construção, a gestão de imoveis e infraestruturas publicas e privadas para as sobre as quais possa legalmente excercer a sua actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) outros negócios que a sociedade delibere praticar e para os quais obtenha a necessárias autorizações por quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar com outras pessoas sinbgulares ou colectivas, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social realizável em bens e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Castiga Silvino Mate,
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa, nas condições que forem fixadas por deliberação tomada em assembleia geral e os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da transmissão de quota(s)
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 A transmissão de quotas obedecerá aos seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 17 a) dá-se preferência a sócios para a transmissão de quotas. A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou
Texto do artigo · p. 17 em partes e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade ou do manifesto desinteresse de nenhum dos sócios, dado por escrito, sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo;
Número ou marcador · p. 17 b) para efeitos de consentimento da sociedade e do direito de preferência estabelecido no parágrafo anterior, o sócio que pretende ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos outros sócios por carta com data de recepção, indicando o preço e as demais condições de transação ou o valor atribuído à quota, no caso de transmissão a título gratuito; c)a gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão, independentemente do motivo, entender-se á que a sociedade autoriza a transmissão a terceiros;
Número ou marcador · p. 17 d) os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembléia geral prevista no número anterior;
Número ou marcador · p. 17 e) o direito de preferência deve ser exercido por carta com assinatura reconhecida, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos ou se a negociação prossegue, não devendo estas durar mais que quinze dias. Se decorridos 45 dias não houver acordo, por razões não imputáveis a si o sócio cedente está livre de proceder nos seus melhores interesses e vontade;
Número ou marcador · p. 17 f) se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da sociedade Aura Properties, Lda.:
Número ou marcador · p. 17 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) conselho de gerência; d) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral (AG)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade constituído por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes do fim do primeiro trimestre para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício anterior bem como para deliberar sobre outros assuntos constantes da agenda. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral da sociedade decidirá os poderes a confiar, fixará um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembléia geral da sociedade fixará a remuneração, regalias dos gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada ou pelo conselho de gerência, Ou por qualquer dos sócios. Salvo dos casos em que a lei ou os contrato de sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas obrigatoriamente com a agenda e com comprovativo de recepção, dirigidas aos sócios com, pelo menos, dez dias de antecedência. À Convocatória dever-se-á juntar quaisquer documentos sobre os quais a assembleia se deva debruçar e/ou aprovar.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações da assembleia geral para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a setenta e cinco por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Carece de autorização da assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis; b)contrair empréstimos ou financiamentos para pagamentos sobre o exterior;
Número ou marcador · p. 18 c) trespassar ou tomar de trepasse estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 18 d) a alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas devidamente assinadas, das quais deverão constar deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de gerência (CG)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei, nos contrato de sociedade da sociedade, ou delimitados por uma acta de assembleia geral. Nomeia-se desde já a sócia Castiga Silvino Mate para o cargo de sócia gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração, e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção da gerente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social designadamente em letras de favor, fianças ou aval sem prévio consentimento da assembleia geral. Implicando para quem assim proceder a pelo menos a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em conseqüência de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Das reuniões da gerência serão lavradas actas devidamente assinadas, registadas em livro próprio das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Conselho fiscal (CF)
Número ou marcador · p. 18 Um) A função de conselho fiscal será exercida por um fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral, podendo a assembleia geral deliberera a ampliação da composição do conselho fiscal para incluir um presidente e pelo menos um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A figura do conselho fiscal poderá ser exercida transitoriamente por um profissional com competências na área contabilisticofinanceira ou por uma empresa de gestão ou auditoria devidamente mandatado para o efeito, podendo sê-lo a título oneroso.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos diversos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se-á nos casos previstos na lei nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes contrato de sociedade serão decididos por arbitragem arbitral. A decisão arbitral é final e não admite recurso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em conjunto escolherão um terceiro por consenso, com funções de presidente, na
Texto do artigo · p. 18 falta de acordo, o presidente será designado pelo, ou por recomendação do Centro de Arbitragem, Mediação e Conciliação da Cidade do Maputo - CACM.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponderá ao ano civil com início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Para quaisquer aspectos omissos neste instrumento, recorrer-se-á a disposições aplicáveis do código comercial bem como de outra legislação igualmente aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso sejam variadas as normas aplicáveis terá precedência: o estatuido neste contrato de sociedade, Código Comercial e o Código de Registo e Notariado nesta mesma ordem.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ava Print, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. Vladimir Lenine, n.º 1100, Bairro Central, Cidade de Maputo, sob a firma Ava Print, S.U., Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005812, delibera a cessão de quotas no valor da quota que o sócio possuía e que cedeu ao senhor Arlindo Fermino Manhiça.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão de quotas, é alterada integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a dominação de Ava Print, S.U., Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Vladimir Lenine, n.º 1100, Bairro Central, Cidade de Maputo, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)actividade de consultoria para negócios e a gestao;
Número ou marcador · p. 19 b) impressao, papelaria e venda de consumiveis de escritório.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Arlindo Fermino Manhiça, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arlindo Fermino Manhiça.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um diretor geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O diretor geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Bezimba, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072668, uma sociedade denominada Bezimba, S.U., Lda., por:
Texto do artigo · p. 19 Beatriz Tânia Orlando Luanda Zimba Tomo, casada em comunhão de bens gerais com o senhor AurélioValentim Alberto Tomo, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente no Bairro de Marracuene, Agostinho Neto, Q. 45, com o B.I. n.º 110100090613I emitido a 26 de Dezembro de 2023 emitido pelo Arquivo de Identificaçãoda Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade em nome individual de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominaçãom Bezimba, S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Dr. Angelo Ferreira, n.º 10, 5.º Andar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto, Venda de material imformático, serigrafia, gráfica, restauração, catering, eventos, jardinagem, construção civil, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços..
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Beatriz Tânia Orlando Luanda Zimba Tomo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Beatriz Tânia Orlando Luanda Zimba Tomo desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CAM – Climatização e Serviços, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 101748103, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CAM – Climatização e Serviços, S.U., Lda., constituída pelo sócio Celso Afonso Motara, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030104436053S, emitido aos 21 de Abril
Texto do artigo · p. 20 de 2025, pela DIC de Nampula, residente no Q. 11, U/C Muacothaia, n.º 110, Bairro Muahivire Expansão, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação CAM – Climatização e Serviços, S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula Cidade de Nampula, Bairro Muahivire-Muhala Q.11, U/C, n.º 110 R/C sem número podendo por deliberação da assembleia geral, transferir, abrir e encerar sucursais e outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante autorização.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas afins, prestação de serviços, manutenção e reparação de meios frios, serviços de electricidade, instalação elétrica, manutenção de edifícios, e outras atividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio gerente, exercer qualquer actividade comercial ou serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao socio único Celso Afonso Motara, correspondente a cem por cento.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Celso Afonso Motara que desde já é nomeado como director geral, para o brigar a sociedade em todos os actos e contratos tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimo junto das instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director geral, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estr4anbha a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O director geral decidirá se será ou não remunerado, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O director geral fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta que se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Nampula, 18 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte quatro , foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105026376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio Avesh Salim Asra, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º P7436430, emitido pelos Serviços Migratórios da India, aos 20 Janereiro de 2017, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire, que se celebra o presente contrato que nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de Casa Avesh
Texto do artigo · p. 20 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede Av. Eduardo Mondlane - Bairro Muhala-Belenenses, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) mercearia;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio de cereais;
Número ou marcador · p. 20 c) ferragens;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio de outros produtos n.e;
Número ou marcador · p. 20 g) outras actividades de serviços pessoais não especializados;
Número ou marcador · p. 20 h) prestação de serviços diversos e pessoais;
Número ou marcador · p. 20 i) importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 20 j) representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 20 k) compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 20 l) comércio a retalho de texteis em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 20 m) comércio a retalho em outros estabelecimentos de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 20 n) venda de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 20 o) venda de fármacos;
Número ou marcador · p. 20 p) venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 q) venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 20 r) venda de temperos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Avesh Salim Asra.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Avesh Salim Asra, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Nampula, 6 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Casa Vila, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se em assembleia-geral na sede social, sita na Vila de Vilanculos, os sócios da sociedade Casa Vila, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105028768, e por unanimidade deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas da sociedade, destituição e a nomeação de administradores da sociedade e alteração parcial do pacto social, tendo o sócio John Wesley Trollope, manifestado a vontade dividir a quota em que é titular em três partes iguais, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade. De seguida, o sócio John Wesley Trollope manifestou a vontade em ceder as quotas ora divididas: a primeira parte no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade para a senhora Leanne Mary Fleetwood, pelo preço de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia; a segunda parte da quota ora divida, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade para a senhora Gillian Catherine Baleta, pelo preço de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia, e a terceira parte da quota ora divida, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade para o senhor Mark Wesley Trollope, pelo preço de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), livre de quaisquer ónus ou encargos, e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio, isto na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o seu direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 De seguida, o sócio Peter William Trollope, manifestou a vontade dividir a quota em que é titular em duas partes iguais, no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade e manifestou vontade em ceder as quotas ora divididas.
Texto do artigo · p. 21 A primeira parte da quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade para a senhora Jessica Rome Mortlock, pelo preço de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita e entra para a sociedade como
Texto do artigo · p. 21 nova sócia e a segunda parte da quota, no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade para a senhora Camila Ann Trollope, pelo preço de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia, isto na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o seu direito de preferência, e consequentemente a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, totalmente subscrito, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), correspondendo à soma de cinco quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Jessica Rome Mortlock, subscreve uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade realizada na sua totalidade em dinheiro;
Número ou marcador · p. 21 b) Camila Ann Trollope, subscreve uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
Número ou marcador · p. 21 c) Leanne Mary Fleetwood, subscreve de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
Número ou marcador · p. 21 d) Gillian Catherine Baleta subscreve uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade realizada na sua totalidade em dinheiro;
Número ou marcador · p. 21 e) Mark Wesley Trollope, subscreve uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e
Texto do artigo · p. 21 sete por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Citta, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, pela acta número dois do quinto dia do mês de Maio do ano dois mil e vinte seis, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Citta, Limitada. Com a sua sede na Cidade de Maputo Av. Alberto Lithuli n.º 1710, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL: 105045225, foi por unanimidade deliberada e aprovado pelos sócios perante interesse manifestado de reconstituição e emissão de certidão comercial válida junto ao registo na Conservatória das Entidades Legais de Maputo. Aumentar seu capital social de quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais. O sócio Manuel de Lourenço, cessa e cede parcialmente a sua quota no valor de setenta e cinco mil meticais que possuía, correspondente a cinco por cento do capital social para o senhor Nélio Ricardo Nhare e por sua vez Isaura José Novela cessa e cede parcialmente a sua quota no valor de setenta e cinco mil meticais que possuía, correspondente a cinco por cento do capital social para o senhor Nélio Ricardo Nhare, solteiro, maior de idade, natural de Vilanculo, portador de Bilhete de Identidade n.º 081305349525Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Vilanculo, aos 19 de Janeiro de 2021, residente em Bilene. Entrando desta forma na sociedade como novo sócio detendo, uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital realizado. Foi igualmente aprovada a ampliação do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Por fim, foi deliberada a mudança de administração, onde cessa funções a senhora Isaura José Novela, no cargo de administradora e nomeia desde já o senhor Manuel de Lourenço, como novo administrador e representante legal.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção dos artigos quarto, quinto e décimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio geral com importação e exportação, logística e fornecimento de material de escritórios, materiais hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, Catering, organização de eventos, construção civil e obras hidráulicas, reabilitação de pontes e estrada, gestão imobiliária e de negócios, prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 22 b) construção civil e obras públicas - edifícios, estradas, pontes, barragens, infra-estruturas urbanas e rurais;
Número ou marcador · p. 22 c) fiscalização de obras - controlo de qualidade, medição, gestão de contratos de empreitada;
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria e projectos de engenharia - elaboração de projectos de arquitectura, estruturas, hidráulica, vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 e) reabilitação e manutenção de imóveis - remodelação, pinturas, reparação de edifícios;
Número ou marcador · p. 22 f) aluguer de equipamento de construção - betoneiras, andaimes, máquinas, com ou sem operador;
Número ou marcador · p. 22 g) compra e venda de material de construção - cimento, ferro, areia, pedra, tintas, cerâmica;
Número ou marcador · p. 22 h) limpeza e manutenção de terrenos
Texto do artigo · p. 22 - terraplanagem, escavação, drenagem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Lourenço;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de seis cento mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Isaura José Novela;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Ricardo Nhare.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Manuel de Lourenço, que desde já fica nomeado administrador e representante legal com despensa a caução, com ou sem remunerações.
Texto do artigo · p. 22 Esta conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cofra Projectos, Lda.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073152, uma sociedade denominada Cofra Projectos, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Nelson Jorge, casado, natural de Maputo, residente no Bairro Bunhiça, Casa n.º 261, Quarteirão 94, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000442444F, emitido no dia 4 de Setembro de 2023, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Francisco Julinho Fijamo Machirica, solteiro maior, natural de MucauneChinde, residente no Bairro de Mulotane, Q. 68, Casa n.º 3440, Distrito Municipal de Boane, com Bilhete de Identidade nº 110100664512P, emitido no dia 26 de Dezembro de 2023, em Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Cofra Projectos, Lda., e tem a sua sede na Av. Josina Machel, n.º 1340, 1.º andar, na Cidade da Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no
Texto do artigo · p. 22 país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por principal objecto o fornecimento e montagens de andaimes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Nelson Jorge, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Francisco Julinho Fijamo Machirica, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Nelson Jorge e Francisco Julinho Fijamo Machirica anbos com plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  2. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Sérgio Augusto Joaquim;
  5. Número ou marcador, página 15: b) outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Dulce Mariana Mandlate Joaquim.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  9. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  10. Texto do artigo, página 15: (Administração e formas de vinculação)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Administrador ou mais administradores, a serem indicados nos termos a serem deliberados pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Na ausência de administrador designado pelos sócios em assembleia geral, a gestão corrente da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, bem como a sua vinculação, será através da assinatura conjunta dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, nos termos dos procedimentos a serem aprovados pela administração.
  15. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração ou ao procurador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  17. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2026. – O Técnico,
  21. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 16: Aker Games, Limitada
  23. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072781, uma sociedade denominada Aker Games, Limitada. entre:
  24. Texto do artigo, página 16: Primeiro Outorgante: Eric Didier Rutayisire, de nacionalidade ruandesa, estado civil casado com Uwanziga Carine Karambizi, portador do Passaporte n.º PC505577, emitido pelo Governo do Rwanda em 1 de Outubro de 2019, residente em RWA-06063 Eric Rutayisire 23/10 KG424 Kigali, Rwanda;
  25. Texto do artigo, página 16: Segundo Outorgante: Kayisire Maurice Christian, de nacionalidade belga, estado civil casado com Umuhire Marie Louise, portador do Passaporte n.º GA8472221, emitido em Liège em 29 de Dezembro de 2022, residente em Belgica, Rua Cardinal-Cardijn 81, Bte 001 4020 Liege.
  26. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Aker Games, Limitada, e tem a sua sede em Avenida Tomas Ndunda, n.º 65, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da administração.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 16: a) exploração e operação de jogos físicos, presenciais, electrónicos e online;
  34. Número ou marcador, página 16: b) exploração de plataformas de jogos online; c)organização e promoção de actividades recreativas e de entretenimento;
  35. Número ou marcador, página 16: d) gestão de salas de jogos e apostas;
  36. Número ou marcador, página 16: e) desenvolvimento, comercialização e gestão de sistemas tecnológicos relacionados com jogos;
  37. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços conexos e complementares à actividade principal;
  38. Número ou marcador, página 16: g) importação e comercialização de equipamentos e acessórios relacionados com jogos;
  39. Número ou marcador, página 16: h) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e não proibidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Todas as actividades acima referidas ficam sujeitas ao competente licenciamento
  41. Texto do artigo, página 16: pelas entidades reguladoras aplicáveis, nos termos da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: Capital social
  44. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Eric Didier Rutayisire – 80% correspondente a 1.600.000,00MT;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Kayisire Maurice Christian – 20% correspondente a 400.000,00MT.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eric Didier Rutayisire, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura de um gerente;
  52. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de mandatário devidamente constituído.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  55. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  58. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
  60. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 16: Associação Jame Masjid e Darul Uloom Al - Hassanain
  62. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de 2007, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105049907, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Associação Jame Masjid e Darul Uloom Al – Hassanain e por deliberação em acta do dia doze de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, os associados decidiram deliberar validamente sobre sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho: discussão e aprovação do estatuto da associação; eleição dos órgãos sociais; eleição dos mandatários da associação que representará no processo da actualização.
  63. Texto do artigo, página 16: Presidiu a presente assembleia o senhor Hussene Issufo Aly Mamad e secretariou o senhor Hassan Issufo Aly Mamad.
  64. Texto do artigo, página 16: Sobre o ponto um da agenda de trabalhos, os presentes deliberam por unanimidade e com
  65. Texto do artigo, página 16: o consentimento da Assembleia, que todos que compõem a lista de presença em anexo, são considerados como membros actualizados e tendo a proposta do estatuto, aprovado por todos, nos termos constantes em anexo. Sobre o ponto dois da agenda de trabalhos, os presentes deliberaram por unanimidade e com o consentimento da assembleia a eleição dos membros que compõe os órgãos sociais da associação.
  66. Texto do artigo, página 16: Tendo sido aprovados e deliberados os pontos da agenda de trabalho fica desta feita alterado parcialmente o pacto social, concretamente o artigo oitavo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  67. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  68. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 16: Estrutura orgânica
  71. Texto do artigo, página 16: A estrutura orgânica da Associação Jame Masjid e Darul Uloom Al - Hassanain é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  72. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral – órgão máximo e soberano da associação:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Presidente – Hussene Issufo Aly Mamad;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Vice-Presidente – Hassan Issufo Aly Mamad;
  75. Número ou marcador, página 16: c) Secretária – Amrinbanu Ilyasbhai Patel.
  76. Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração – órgão executivo responsável pela administração corrente e representação institucional:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Presidente – Yassin Issuf Aly;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Vice-Presidente – Zuneid Issuf Aly;
  79. Número ou marcador, página 16: c) Secretário –Asmirabanu Ilyas Yakub Mahamed.
  80. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal – órgão de fiscalização e controlo financeiro e administrativo:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Presidente – Rassul Ali Amad;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Vice Presidente – Afzal Aly Issufo Aly;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Vogal – Mohammad Sahil Yassin Issuf;
  84. Número ou marcador, página 16: d) Conselheiro – Nazir Ali Mamad.
  85. Texto do artigo, página 16: Sobre o ponto três da agenda de trabalhos, os órgãos eleitos deliberaram por unanimidade nomear e conferir poderes de representação aos senhores Hassan Issufo Aly Mamad e Hussene Issufo Aly Mamad para tratar todo o processo relactivo à actualização da
  86. Texto do artigo, página 17: Associação, nomeadamente: aquisição da personalidade jurídica, o reconhecimento, escritura pública, actualização da conta bancária da Associação, praticar e assinar tudo quanto mais necessário se torne a associação legalizada.
  87. Texto do artigo, página 17: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  88. Texto do artigo, página 17: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2026. — O Conservador,
  89. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
  90. Texto do artigo, página 17: Aura Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067482, uma sociedade denominada Aura Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  92. Texto do artigo, página 17: Castiga Silvino Mate, casada com Carlos Rafa Mate em comunhão de bens, natural de Inharrime, Provincia de Inhambane, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 172, 1.º Andar, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001512421I emitido no dia 15 de Outubro de 2020, em Maputo e com validade vitalicia.
  93. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento, e como sóciaúnica, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: Denominação
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Aura Properties - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Aura Properties, Lda.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 17: Sede
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Av. Joaquim Chissano, n.º 277 na Cidade de Maputo, e poderá exercer a sua actividade em todo o território nacional. Mediante deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: Duração
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 17: Objecto
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social principal:
  107. Número ou marcador, página 17: a) gestão, promoção, intermediação imobiliaria, incluindo a construção, a gestão de imoveis e infraestruturas publicas e privadas para as sobre as quais possa legalmente excercer a sua actividade;
  108. Número ou marcador, página 17: b) outros negócios que a sociedade delibere praticar e para os quais obtenha a necessárias autorizações por quem de direito.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar com outras pessoas sinbgulares ou colectivas, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 17: O capital social realizável em bens e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Castiga Silvino Mate,
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  115. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa, nas condições que forem fixadas por deliberação tomada em assembleia geral e os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação.
  117. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da transmissão de quota(s)
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: A transmissão de quotas obedecerá aos seguintes critérios:
  120. Número ou marcador, página 17: a) dá-se preferência a sócios para a transmissão de quotas. A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou
  121. Texto do artigo, página 17: em partes e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade ou do manifesto desinteresse de nenhum dos sócios, dado por escrito, sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo;
  122. Número ou marcador, página 17: b) para efeitos de consentimento da sociedade e do direito de preferência estabelecido no parágrafo anterior, o sócio que pretende ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos outros sócios por carta com data de recepção, indicando o preço e as demais condições de transação ou o valor atribuído à quota, no caso de transmissão a título gratuito; c)a gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão, independentemente do motivo, entender-se á que a sociedade autoriza a transmissão a terceiros;
  123. Número ou marcador, página 17: d) os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembléia geral prevista no número anterior;
  124. Número ou marcador, página 17: e) o direito de preferência deve ser exercido por carta com assinatura reconhecida, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos ou se a negociação prossegue, não devendo estas durar mais que quinze dias. Se decorridos 45 dias não houver acordo, por razões não imputáveis a si o sócio cedente está livre de proceder nos seus melhores interesses e vontade;
  125. Número ou marcador, página 17: f) se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
  126. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade Aura Properties, Lda.:
  129. Número ou marcador, página 17: a) assembleia geral;
  130. Número ou marcador, página 17: b) conselho de gerência; d) conselho fiscal.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral (AG)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade constituído por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes do fim do primeiro trimestre para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício anterior bem como para deliberar sobre outros assuntos constantes da agenda. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral da sociedade decidirá os poderes a confiar, fixará um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) A assembléia geral da sociedade fixará a remuneração, regalias dos gerentes.
  136. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada ou pelo conselho de gerência, Ou por qualquer dos sócios. Salvo dos casos em que a lei ou os contrato de sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas obrigatoriamente com a agenda e com comprovativo de recepção, dirigidas aos sócios com, pelo menos, dez dias de antecedência. À Convocatória dever-se-á juntar quaisquer documentos sobre os quais a assembleia se deva debruçar e/ou aprovar.
  137. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da assembleia geral para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a setenta e cinco por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  138. Número ou marcador, página 18: Seis) Carece de autorização da assembleia geral o seguinte:
  139. Número ou marcador, página 18: a) a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis; b)contrair empréstimos ou financiamentos para pagamentos sobre o exterior;
  140. Número ou marcador, página 18: c) trespassar ou tomar de trepasse estabelecimentos;
  141. Número ou marcador, página 18: d) a alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 18: Sete) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas devidamente assinadas, das quais deverão constar deliberações tomadas.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência (CG)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei, nos contrato de sociedade da sociedade, ou delimitados por uma acta de assembleia geral. Nomeia-se desde já a sócia Castiga Silvino Mate para o cargo de sócia gerente da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração, e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela gerente.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção da gerente.
  148. Número ou marcador, página 18: Quatro) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social designadamente em letras de favor, fianças ou aval sem prévio consentimento da assembleia geral. Implicando para quem assim proceder a pelo menos a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em conseqüência de tais actos.
  149. Número ou marcador, página 18: Cinco) Das reuniões da gerência serão lavradas actas devidamente assinadas, registadas em livro próprio das quais constarão as decisões tomadas.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 18: Conselho fiscal (CF)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A função de conselho fiscal será exercida por um fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral, podendo a assembleia geral deliberera a ampliação da composição do conselho fiscal para incluir um presidente e pelo menos um vogal.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A figura do conselho fiscal poderá ser exercida transitoriamente por um profissional com competências na área contabilisticofinanceira ou por uma empresa de gestão ou auditoria devidamente mandatado para o efeito, podendo sê-lo a título oneroso.
  154. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos diversos
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se-á nos casos previstos na lei nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Número ou marcador, página 18: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes contrato de sociedade serão decididos por arbitragem arbitral. A decisão arbitral é final e não admite recurso.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Em conjunto escolherão um terceiro por consenso, com funções de presidente, na
  163. Texto do artigo, página 18: falta de acordo, o presidente será designado pelo, ou por recomendação do Centro de Arbitragem, Mediação e Conciliação da Cidade do Maputo - CACM.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  165. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponderá ao ano civil com início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  168. Número ou marcador, página 18: Um) Para quaisquer aspectos omissos neste instrumento, recorrer-se-á a disposições aplicáveis do código comercial bem como de outra legislação igualmente aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso sejam variadas as normas aplicáveis terá precedência: o estatuido neste contrato de sociedade, Código Comercial e o Código de Registo e Notariado nesta mesma ordem.
  170. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
  171. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 18: Ava Print, S.U., Lda.
  173. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. Vladimir Lenine, n.º 1100, Bairro Central, Cidade de Maputo, sob a firma Ava Print, S.U., Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005812, delibera a cessão de quotas no valor da quota que o sócio possuía e que cedeu ao senhor Arlindo Fermino Manhiça.
  174. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão de quotas, é alterada integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a dominação de Ava Print, S.U., Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Vladimir Lenine, n.º 1100, Bairro Central, Cidade de Maputo, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Texto do artigo, página 19: a)actividade de consultoria para negócios e a gestao;
  185. Número ou marcador, página 19: b) impressao, papelaria e venda de consumiveis de escritório.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Arlindo Fermino Manhiça, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  193. Texto do artigo, página 19: A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arlindo Fermino Manhiça.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 19: (Gestão)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um diretor geral designado pela administração.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) O diretor geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 19: (Ano financeiro)
  205. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 19: (Destino dos lucros)
  208. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  214. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. — O Técnico,
  216. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 19: Bezimba, S.U., Lda.
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072668, uma sociedade denominada Bezimba, S.U., Lda., por:
  219. Texto do artigo, página 19: Beatriz Tânia Orlando Luanda Zimba Tomo, casada em comunhão de bens gerais com o senhor AurélioValentim Alberto Tomo, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente no Bairro de Marracuene, Agostinho Neto, Q. 45, com o B.I. n.º 110100090613I emitido a 26 de Dezembro de 2023 emitido pelo Arquivo de Identificaçãoda Cidade de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade em nome individual de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominaçãom Bezimba, S.U., Lda.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Dr. Angelo Ferreira, n.º 10, 5.º Andar.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, Venda de material imformático, serigrafia, gráfica, restauração, catering, eventos, jardinagem, construção civil, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços..
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Beatriz Tânia Orlando Luanda Zimba Tomo.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Beatriz Tânia Orlando Luanda Zimba Tomo desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  240. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
  241. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: CAM – Climatização e Serviços, S.U., Lda.
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 101748103, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CAM – Climatização e Serviços, S.U., Lda., constituída pelo sócio Celso Afonso Motara, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030104436053S, emitido aos 21 de Abril
  244. Texto do artigo, página 20: de 2025, pela DIC de Nampula, residente no Q. 11, U/C Muacothaia, n.º 110, Bairro Muahivire Expansão, Cidade de Nampula.
  245. Texto do artigo, página 20: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação CAM – Climatização e Serviços, S.U., Lda.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula Cidade de Nampula, Bairro Muahivire-Muhala Q.11, U/C, n.º 110 R/C sem número podendo por deliberação da assembleia geral, transferir, abrir e encerar sucursais e outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante autorização.
  252. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas afins, prestação de serviços, manutenção e reparação de meios frios, serviços de electricidade, instalação elétrica, manutenção de edifícios, e outras atividades de serviços pessoais.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio gerente, exercer qualquer actividade comercial ou serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao socio único Celso Afonso Motara, correspondente a cem por cento.
  260. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Celso Afonso Motara que desde já é nomeado como director geral, para o brigar a sociedade em todos os actos e contratos tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimo junto das instituições bancárias.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) O director geral, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estr4anbha a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) O director geral decidirá se será ou não remunerado, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 20: Quatro) O director geral fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta que se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
  267. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nampula, 18 de Maio de 2026. —
  268. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 20: Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte quatro , foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105026376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio Avesh Salim Asra, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º P7436430, emitido pelos Serviços Migratórios da India, aos 20 Janereiro de 2017, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire, que se celebra o presente contrato que nos termos dos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Casa Avesh
  274. Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede Av. Eduardo Mondlane - Bairro Muhala-Belenenses, Cidade de Nampula.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  283. Número ou marcador, página 20: a) mercearia;
  284. Número ou marcador, página 20: b) comércio de cereais;
  285. Número ou marcador, página 20: c) ferragens;
  286. Número ou marcador, página 20: d) comércio de material eléctrico;
  287. Número ou marcador, página 20: e) comércio de produtos alimentares;
  288. Número ou marcador, página 20: f) comércio de outros produtos n.e;
  289. Número ou marcador, página 20: g) outras actividades de serviços pessoais não especializados;
  290. Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços diversos e pessoais;
  291. Número ou marcador, página 20: i) importação e exportação de diversos;
  292. Número ou marcador, página 20: j) representação de marcas patentes;
  293. Número ou marcador, página 20: k) compra e venda de propriedades;
  294. Número ou marcador, página 20: l) comércio a retalho de texteis em estabelecimento especializado;
  295. Número ou marcador, página 20: m) comércio a retalho em outros estabelecimentos de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  296. Número ou marcador, página 20: n) venda de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  297. Número ou marcador, página 20: o) venda de fármacos;
  298. Número ou marcador, página 20: p) venda de produtos agrícolas;
  299. Número ou marcador, página 20: q) venda de produtos de higiene e limpeza;
  300. Número ou marcador, página 20: r) venda de temperos.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Avesh Salim Asra.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Avesh Salim Asra, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  310. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nampula, 6 de Maio de 2026. — O Conser-
  311. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 21: Casa Vila, Limitada
  313. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se em assembleia-geral na sede social, sita na Vila de Vilanculos, os sócios da sociedade Casa Vila, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105028768, e por unanimidade deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas da sociedade, destituição e a nomeação de administradores da sociedade e alteração parcial do pacto social, tendo o sócio John Wesley Trollope, manifestado a vontade dividir a quota em que é titular em três partes iguais, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade. De seguida, o sócio John Wesley Trollope manifestou a vontade em ceder as quotas ora divididas: a primeira parte no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade para a senhora Leanne Mary Fleetwood, pelo preço de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia; a segunda parte da quota ora divida, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade para a senhora Gillian Catherine Baleta, pelo preço de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia, e a terceira parte da quota ora divida, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade para o senhor Mark Wesley Trollope, pelo preço de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), livre de quaisquer ónus ou encargos, e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio, isto na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o seu direito de preferência.
  314. Texto do artigo, página 21: De seguida, o sócio Peter William Trollope, manifestou a vontade dividir a quota em que é titular em duas partes iguais, no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade e manifestou vontade em ceder as quotas ora divididas.
  315. Texto do artigo, página 21: A primeira parte da quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade para a senhora Jessica Rome Mortlock, pelo preço de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita e entra para a sociedade como
  316. Texto do artigo, página 21: nova sócia e a segunda parte da quota, no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade para a senhora Camila Ann Trollope, pelo preço de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia, isto na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o seu direito de preferência, e consequentemente a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  317. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, totalmente subscrito, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), correspondendo à soma de cinco quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Jessica Rome Mortlock, subscreve uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade realizada na sua totalidade em dinheiro;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Camila Ann Trollope, subscreve uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Leanne Mary Fleetwood, subscreve de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
  324. Número ou marcador, página 21: d) Gillian Catherine Baleta subscreve uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade realizada na sua totalidade em dinheiro;
  325. Número ou marcador, página 21: e) Mark Wesley Trollope, subscreve uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis virgula sessenta e
  326. Texto do artigo, página 21: sete por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
  327. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  328. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. — O Conser-
  329. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 21: Citta, Limitada
  331. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, pela acta número dois do quinto dia do mês de Maio do ano dois mil e vinte seis, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Citta, Limitada. Com a sua sede na Cidade de Maputo Av. Alberto Lithuli n.º 1710, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL: 105045225, foi por unanimidade deliberada e aprovado pelos sócios perante interesse manifestado de reconstituição e emissão de certidão comercial válida junto ao registo na Conservatória das Entidades Legais de Maputo. Aumentar seu capital social de quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais. O sócio Manuel de Lourenço, cessa e cede parcialmente a sua quota no valor de setenta e cinco mil meticais que possuía, correspondente a cinco por cento do capital social para o senhor Nélio Ricardo Nhare e por sua vez Isaura José Novela cessa e cede parcialmente a sua quota no valor de setenta e cinco mil meticais que possuía, correspondente a cinco por cento do capital social para o senhor Nélio Ricardo Nhare, solteiro, maior de idade, natural de Vilanculo, portador de Bilhete de Identidade n.º 081305349525Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Vilanculo, aos 19 de Janeiro de 2021, residente em Bilene. Entrando desta forma na sociedade como novo sócio detendo, uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital realizado. Foi igualmente aprovada a ampliação do seu objecto social.
  332. Texto do artigo, página 21: Por fim, foi deliberada a mudança de administração, onde cessa funções a senhora Isaura José Novela, no cargo de administradora e nomeia desde já o senhor Manuel de Lourenço, como novo administrador e representante legal.
  333. Texto do artigo, página 21: Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção dos artigos quarto, quinto e décimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  336. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 22: a) comércio geral com importação e exportação, logística e fornecimento de material de escritórios, materiais hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, Catering, organização de eventos, construção civil e obras hidráulicas, reabilitação de pontes e estrada, gestão imobiliária e de negócios, prestação de serviços em diversas áreas;
  338. Número ou marcador, página 22: b) construção civil e obras públicas - edifícios, estradas, pontes, barragens, infra-estruturas urbanas e rurais;
  339. Número ou marcador, página 22: c) fiscalização de obras - controlo de qualidade, medição, gestão de contratos de empreitada;
  340. Número ou marcador, página 22: d) consultoria e projectos de engenharia - elaboração de projectos de arquitectura, estruturas, hidráulica, vias de comunicação;
  341. Número ou marcador, página 22: e) reabilitação e manutenção de imóveis - remodelação, pinturas, reparação de edifícios;
  342. Número ou marcador, página 22: f) aluguer de equipamento de construção - betoneiras, andaimes, máquinas, com ou sem operador;
  343. Número ou marcador, página 22: g) compra e venda de material de construção - cimento, ferro, areia, pedra, tintas, cerâmica;
  344. Número ou marcador, página 22: h) limpeza e manutenção de terrenos
  345. Texto do artigo, página 22: - terraplanagem, escavação, drenagem.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Lourenço;
  350. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de seis cento mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Isaura José Novela;
  351. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Ricardo Nhare.
  352. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  355. Texto do artigo, página 22: A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Manuel de Lourenço, que desde já fica nomeado administrador e representante legal com despensa a caução, com ou sem remunerações.
  356. Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Técnico,
  357. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 22: Cofra Projectos, Lda.
  359. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073152, uma sociedade denominada Cofra Projectos, Lda.
  360. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  361. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Nelson Jorge, casado, natural de Maputo, residente no Bairro Bunhiça, Casa n.º 261, Quarteirão 94, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000442444F, emitido no dia 4 de Setembro de 2023, Cidade de Maputo;
  362. Texto do artigo, página 22: Segundo: Francisco Julinho Fijamo Machirica, solteiro maior, natural de MucauneChinde, residente no Bairro de Mulotane, Q. 68, Casa n.º 3440, Distrito Municipal de Boane, com Bilhete de Identidade nº 110100664512P, emitido no dia 26 de Dezembro de 2023, em Cidade de Maputo.
  363. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Cofra Projectos, Lda., e tem a sua sede na Av. Josina Machel, n.º 1340, 1.º andar, na Cidade da Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no
  368. Texto do artigo, página 22: país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 22: Duração
  372. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: Objecto
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto o fornecimento e montagens de andaimes.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 22: Capital social
  380. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  381. Número ou marcador, página 22: a) Nelson Jorge, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
  382. Número ou marcador, página 22: b) Francisco Julinho Fijamo Machirica, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  385. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  388. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  390. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETIMO
  392. Texto do artigo, página 23: Administração
  393. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Nelson Jorge e Francisco Julinho Fijamo Machirica anbos com plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  398. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 23: Dissolução
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