III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,8deJunhode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 109
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 8 de Junho de 2022
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Mapai: Despacho. Governo do Distrito de Mandimba: Despachos. Governo do Distrito de Mogovolas: Despachos. Governo do Distrito de Malema: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cristã do Renovo. Associação Pfuka U Tirha 25 de Setembro. Associação Agrícola Congerenge. Associação Eduardo Mondlane. Associação Irmãos Unidos Mmina. Associação Okhaliherana Muavine. Associação Orera Wanamaiuela. Associação Metucutuco. Associação Muahivire. Associação 19 de Outubro. Associação 1.º de Maio Rieque. Associação Ophentana Wamussi. Associação Organização Namathe. Associação Organização Nathutu. Associação Ovucula Ohawa. Associação Rireque.
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 109
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 Associação Sana Sana. Associação Wiwana Mutivaze B. Associação Wurula. ACE Serviços, Limitada. Águas Azus Momoli, Limitada. ASILLI, S.A. Aventuras do Sol, Limitada. Belas Dunas Momoli, Limitada. C H Transportes, Limitada. CMF- Companhia de Manutenção Ferroviária, Limitada. Duma Moçambique, Limitada. East Stone Logistc, Limitada. Ewan Logística & Despacho Aduaneiro, Limitada. Farmácia Farmavida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fecha Conta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Garden Hotel, Limitada. Gima Grupo, Limitada. Grupo Proactivos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Pentecostal Unida de Moçambique. Imperium Finance Consulting, Limitada. KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbeu-Development – Sociedade Unipersonal, Limitada. Minermavonde II, Limitada. Miti – Eventos & Serviços, Limitada. Mrs Indústria, Limitada. Mutamba Mineral Sands, S.A. Nhamacherene Comercial, Limitada. Nor Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.. Nyala Investments, Limitada. Piterson Corporations, Limitada. Propav Solidos, Limitada. Rain – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seven Loica, Limitada. Swandick Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tembe Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Carlos Gaspar, Limitada. WH Impact, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Cristã do Renovo requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Crista do Renovo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 5 de Julho de 2021. — A Secretária de Estado, Victória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Reconheço em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a luz do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158, do Código Civil Vigente, a existência no Distrito, Associação Eduardo Mondlane, cujo objecto é promover o desenvolvimento sócio-ecónomico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupança e créditos rotativas inclusivo e participativo na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambietal consideração a relação do género.
Texto do artigo · p. 2 Mandimba, 26 de Julho de 2021. — O Administrador do Distrito, Braimo Arruna Mahie.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Reconheço em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a luz do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158, do Código Civil Vigente, a existência no Distrito, Associação Irmãos Unidos Mmina, cujo objecto é promover o desenvolvimento sócio-ecónomico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupança e créditos rotativas inclusivo e participativo na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambietal consideração a relação do género.
Texto do artigo · p. 2 Mandimba, 26 de Julho de 2021. — O Administrador do Distrito, Governo do Distrito de Mapaia Braimo Arruna Mahie.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação Pfuka U Tirha – 25 de Setembro, com sede na comunidade 25 de Setembro, localidade 16 de Junho, posto administrativo de MapaiSede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido ao despacho, a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pfuka U Tirha – 25 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandimba
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Reconheço em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a luz do n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil Vigente, a existência no Distrito, Associação Agrícola Congerenge, cujo objecto é promover o desenvolvimento sócio-ecónomico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupança e créditos rotativas inclusivo e participativo na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambietal consideração a relação do género.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distro de Mandimba, 26 de Julho de 2021. O Administrador do Distrito, Braimo Arruna Mahie.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Okhaliherana Muavine, do posto administrativo de N/Rio, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Okhaliherana Muavine, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Okhaliherana Muavine do Posto Administrativo de N/Rio.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Orera Wanamaiuela, do posto administrativo de Nametil-Sede, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Orera Wanamaiuela, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Orera Wanamaiuela do Posto Administrativo de Nametil-Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Metucutuco, do Posto Administrativo de N/Rio, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Metucutuco, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Okhaliherana Muavine do Posto Administrativo de N/Rio.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Muahivire, do Posto Administrativo de N/Rio, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Muahivire, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Associação Muahivire do Posto Administrativo de N/Rio.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação 1.º de Maio Rieque, do posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação 1.º de Maio Rieque, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 1.º de Maio Rieque do Posto Administrativo de Nametil.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação 19 de Outubro, do posto administrativo de N/Rio, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação 19 de Outubro, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 19 de Outubro do Posto Administrativo de N/Rio.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Malema
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Malema Sede
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Ophentana Wamussi, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ophentana Wamussi com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Organização Namathe, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Organização Namathe com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Organização Nathutu, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Organização Nathutu com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Ovucula Ohawa, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ovucula Ohawa com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Rireque, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Rireque com a sua sede na localidade de Nataleia.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Sana Sana, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Sana Sana com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwana Mutivaze B, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwana Mutivaze B com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 5 Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos da Associação Wurula, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wurula com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 5 Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Associação Cristã do Renovo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos a associação adiante denominada Associação Cristã do Renovo (Renovo).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Renovo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A capacidade jurídica da Renovo abrange todos direitos e obrigações necessárias e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido neste estatuto, e aos que por lei lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 O âmbito de actuação da Renovo é a província de Maputo com sede no bairro Matola Gare, quarteirão número treze, estrada circular, na cidade da Matola, e sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Renovo tem como objectivo o incremento da qualidade de vida das populações, através de actividades a nível da educação e saúde, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Promoção da moral, com criação de centros de ensino para crianças, centros de ensino técnicoprofissionais para jovens e centros de alfabetização e educação para adultos, etc;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar pessoas portadoras de deficiências, lutando contra a sua estigmatização e descriminação, de forma a promover a sua integração a nível comunitário;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolver outras actividades de acordo com o objectivo social da Renovo.
Texto do artigo · p. 5 CAPITILO II Dos membros direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral da Renovo, mediante carta de intenção apresentada pelo candidato e por dois membros ou por um membro fundador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem ser membros da Renovo, todas as pessoas, singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que se conformem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Renovo compreende quatro categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros e fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros fundadores são todos os que tenham subscrito a escritura de constituição da Renovo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros efectivos são cidadãos moçambicanos ou estrangeiros, que apresentem carta de intenção a Renovo e nela sejam admitidos bem como aceitam, respeitam e se conformam com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham realizado doação, em bens ou espécies considerada relevante para manutenção, desenvolvimento e bom funcionamento da Renovo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Membros honorários são pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados com os objectivos da Renovo.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados nos números anteriores desde que satisfaça os respectivos requisitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 6 b) Os que infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contraria aos objectivos estatutários da Renovo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da Renovo:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos e do regulamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas iniciativas promovidas pela Renovo;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneficiar dos serviços organizados pela associação segundo os princípios da Renovo;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser informado regularmente das actividades da Renovo;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deves dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as normas e princípios definidos nos estatutos e regulamento da Renovo;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização dos objectivos traçados pela Renovo;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar das actividades associativas e desempenhar com zelo os cargos para que forem nomeados;
Número ou marcador · p. 6 d) Manter-se informado das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Pagar a quota a associação conforme a periodicidade definida em reunião do Conselho Directivo; f)O pagamento das quotas pelos membros beneméritos e honorários e de carácter voluntário;
Número ou marcador · p. 6 g) Manter sigilo das matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Dignificar a sua função de membro.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 SECCAO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos em geral)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Renovo: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato de cada órgão termina caso a maioria dos seus membros se encontrem demitidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 6 É vedado o exercício simultâneo de cargos a nível da Mesa da Assembleia, do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECCAO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Renovo onde os associados expressam suas opiniões e decidem por meio de voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são vinculativas para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral são constituídas por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordina-riamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de trinta dias, pelo envio de cartas aos membros ou através de métodos de transmissão automática, electrónica ou radiofónica.
Número ou marcador · p. 6 Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas por iniciativa do Conselho Directivo ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda a requerimento pelo menos um terço dos membros. A convocatória deverá ser feita com antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Suspensão ou expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Dissolução da Renovo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada membro tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a respectiva Mesa, bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Revisão dos estatutos e programa da Renovo;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e destruir os titulares dos órgãos sociais; d)Aprovação do programa de actividades do Conselho de Direcção e aprovação do relatório de contas e balanço e do orçamento anual; e)Fixação ou alteração das quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a dissolução da Renovo e o destino a dar ao seu património.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral da Renovo;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral e parte integrante da Assembleia Geral, com a função de orientar os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral e formada por um presidente, um vice-presidente, um secretário, e um vogal, cabendo ao vicepresidente substituir o presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, ao vicepresidente coadjuvar, ao secretário secretariar e ao vogal servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção e um órgão executivo composto por um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros ou constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão diária da Renovo e confiada ao presidente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao presidente poderão ser conferidos poderes de representação da Renovo em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regimento interno do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de Minerva.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Directivo reúnese periodicamente uma vez por mês e extraordinariamente quando for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dirigir e coordenar todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Programar a actividade da Renovo, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar, para a aprovação da Assembleia Geral, o programa, balanço e a conta anual da Renovo;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar e fazer cumprir os princípios e os fins sociais contidos nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrar os bens e serviços e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Representar a associação junto de organizações similares ou outras;
Número ou marcador · p. 7 g) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras notariais, responder em juízo e outras instituições públicas e privadas, pelos actos da Renovo;
Número ou marcador · p. 7 h) Admitir, recusar ou cancelar as inscrições dos associados nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar o regulamento interno da Renovo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de mandato da Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção pode ser destituída pela Assembleia Geral por maioria qualificada de 2/3 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer elemento da Direcção pode ser demitido das suas funções mediante parecer prévio do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia por unanimidade aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECCÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independe dos outros órgãos com função de zelar pelo cumprimento dos estatutos da Renovo e da lei em vigor, ao nível das actividades administrativa e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três pessoas de reconhecida idoneidade discriminadamente um presidente e dois vogais e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reunirse-á, ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a)Examinar regularmente a contabilidade da Renovo;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar parecer sobre o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção até oito dias antes da reunião da Assembleia Geral que o apreciar;
Número ou marcador · p. 7 c) Pedir e examinar toda documentação relacionada com a sua actividade sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar quando necessário um parecer sobre a contabilidade da
Texto do artigo · p. 7 Associação Renovo submetendo-o a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Controlar regularmente a conservação
Texto do artigo · p. 7 do património da Renovo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da Renovo todos os bens móveis ou imóveis próprios da associação ou doados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias e quotas dos membros
Número ou marcador · p. 7 b) Donativos, legados ou quaisquer liberdades;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Renovo é dissolvida pela Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade ou pelo menos três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe a Assembleia Geral decidir sobre que destino dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso vão regular as disposições das leis vigentes, das organizações nacionais sem fins lucrativos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Pfuca U Tirha – 25 de Setembro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Pfuca U Tirha – 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto administrativo de Mapai - sede, localidade de 16 de Junho, comunidade 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 8 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros; e e)Por transferência do local de residência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Número ou marcador · p. 8 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretária/o.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agrícola Congerenge
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agrícola Congerenge.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação têm a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de de Mitande - sede, na comunidade de Congerenge.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,8deJunhode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 109
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 8 de Junho de 2022
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Mapai: Despacho. Governo do Distrito de Mandimba: Despachos. Governo do Distrito de Mogovolas: Despachos. Governo do Distrito de Malema: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cristã do Renovo. Associação Pfuka U Tirha 25 de Setembro. Associação Agrícola Congerenge. Associação Eduardo Mondlane. Associação Irmãos Unidos Mmina. Associação Okhaliherana Muavine. Associação Orera Wanamaiuela. Associação Metucutuco. Associação Muahivire. Associação 19 de Outubro. Associação 1.º de Maio Rieque. Associação Ophentana Wamussi. Associação Organização Namathe. Associação Organização Nathutu. Associação Ovucula Ohawa. Associação Rireque.
  11. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 109
  12. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  13. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  14. Parágrafo, página 1: Associação Sana Sana. Associação Wiwana Mutivaze B. Associação Wurula. ACE Serviços, Limitada. Águas Azus Momoli, Limitada. ASILLI, S.A. Aventuras do Sol, Limitada. Belas Dunas Momoli, Limitada. C H Transportes, Limitada. CMF- Companhia de Manutenção Ferroviária, Limitada. Duma Moçambique, Limitada. East Stone Logistc, Limitada. Ewan Logística & Despacho Aduaneiro, Limitada. Farmácia Farmavida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fecha Conta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Garden Hotel, Limitada. Gima Grupo, Limitada. Grupo Proactivos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Pentecostal Unida de Moçambique. Imperium Finance Consulting, Limitada. KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbeu-Development – Sociedade Unipersonal, Limitada. Minermavonde II, Limitada. Miti – Eventos & Serviços, Limitada. Mrs Indústria, Limitada. Mutamba Mineral Sands, S.A. Nhamacherene Comercial, Limitada. Nor Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.. Nyala Investments, Limitada. Piterson Corporations, Limitada. Propav Solidos, Limitada. Rain – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seven Loica, Limitada. Swandick Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tembe Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Carlos Gaspar, Limitada. WH Impact, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
  16. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Cristã do Renovo requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Crista do Renovo.
  20. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 5 de Julho de 2021. — A Secretária de Estado, Victória Dias Diogo.
  21. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 2: Reconheço em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a luz do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158, do Código Civil Vigente, a existência no Distrito, Associação Eduardo Mondlane, cujo objecto é promover o desenvolvimento sócio-ecónomico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupança e créditos rotativas inclusivo e participativo na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambietal consideração a relação do género.
  23. Texto do artigo, página 2: Mandimba, 26 de Julho de 2021. — O Administrador do Distrito, Braimo Arruna Mahie.
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Reconheço em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a luz do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158, do Código Civil Vigente, a existência no Distrito, Associação Irmãos Unidos Mmina, cujo objecto é promover o desenvolvimento sócio-ecónomico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupança e créditos rotativas inclusivo e participativo na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambietal consideração a relação do género.
  26. Texto do artigo, página 2: Mandimba, 26 de Julho de 2021. — O Administrador do Distrito, Governo do Distrito de Mapaia Braimo Arruna Mahie.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Associação Pfuka U Tirha – 25 de Setembro, com sede na comunidade 25 de Setembro, localidade 16 de Junho, posto administrativo de MapaiSede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido ao despacho, a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pfuka U Tirha – 25 de Setembro.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Reconheço em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a luz do n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil Vigente, a existência no Distrito, Associação Agrícola Congerenge, cujo objecto é promover o desenvolvimento sócio-ecónomico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupança e créditos rotativas inclusivo e participativo na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambietal consideração a relação do género.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distro de Mandimba, 26 de Julho de 2021. O Administrador do Distrito, Braimo Arruna Mahie.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Okhaliherana Muavine, do posto administrativo de N/Rio, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Okhaliherana Muavine, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Okhaliherana Muavine do Posto Administrativo de N/Rio.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Orera Wanamaiuela, do posto administrativo de Nametil-Sede, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  45. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Orera Wanamaiuela, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  47. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Orera Wanamaiuela do Posto Administrativo de Nametil-Sede.
  48. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  49. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  50. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Metucutuco, do Posto Administrativo de N/Rio, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  51. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Metucutuco, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  52. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  53. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Okhaliherana Muavine do Posto Administrativo de N/Rio.
  54. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  55. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Muahivire, do Posto Administrativo de N/Rio, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  57. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Muahivire, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  59. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Associação Muahivire do Posto Administrativo de N/Rio.
  60. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  61. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  62. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação 1.º de Maio Rieque, do posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  63. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação 1.º de Maio Rieque, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  64. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  65. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 1.º de Maio Rieque do Posto Administrativo de Nametil.
  66. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  67. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  68. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação 19 de Outubro, do posto administrativo de N/Rio, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  69. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação 19 de Outubro, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  70. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  71. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 19 de Outubro do Posto Administrativo de N/Rio.
  72. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  73. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema
  74. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Malema Sede
  75. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  76. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Ophentana Wamussi, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
  77. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  78. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  79. Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ophentana Wamussi com a sua sede na localidade de Canhunha.
  80. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  81. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  82. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Organização Namathe, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
  83. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  84. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  85. Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Organização Namathe com a sua sede na localidade de Canhunha.
  86. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  87. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  88. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Organização Nathutu, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
  89. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  90. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  91. Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Organização Nathutu com a sua sede na localidade de Canhunha.
  92. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  93. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  94. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Ovucula Ohawa, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
  95. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  96. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  97. Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ovucula Ohawa com a sua sede na localidade de Canhunha.
  98. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  99. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  100. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Rireque, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
  101. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  102. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  103. Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Rireque com a sua sede na localidade de Nataleia.
  104. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  105. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  106. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Sana Sana, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
  107. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  108. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  109. Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Sana Sana com a sua sede na localidade de Canhunha.
  110. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  111. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  112. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwana Mutivaze B, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
  113. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  114. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  115. Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwana Mutivaze B com a sua sede na localidade de Canhunha.
  116. Texto do artigo, página 5: Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  117. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  118. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos da Associação Wurula, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
  119. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  120. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  121. Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wurula com a sua sede na localidade de Canhunha.
  122. Texto do artigo, página 5: Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
  123. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  124. Texto do artigo, página 5: Associação Cristã do Renovo
  125. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 5: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos a associação adiante denominada Associação Cristã do Renovo (Renovo).
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  131. Número ou marcador, página 5: Um) A Renovo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  132. Número ou marcador, página 5: Dois) A capacidade jurídica da Renovo abrange todos direitos e obrigações necessárias e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido neste estatuto, e aos que por lei lhe forem conferidos.
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  135. Texto do artigo, página 5: O âmbito de actuação da Renovo é a província de Maputo com sede no bairro Matola Gare, quarteirão número treze, estrada circular, na cidade da Matola, e sendo constituída por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  138. Texto do artigo, página 5: A Renovo tem como objectivo o incremento da qualidade de vida das populações, através de actividades a nível da educação e saúde, nomeadamente:
  139. Número ou marcador, página 5: a) Promoção da moral, com criação de centros de ensino para crianças, centros de ensino técnicoprofissionais para jovens e centros de alfabetização e educação para adultos, etc;
  140. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar pessoas portadoras de deficiências, lutando contra a sua estigmatização e descriminação, de forma a promover a sua integração a nível comunitário;
  141. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver outras actividades de acordo com o objectivo social da Renovo.
  142. Texto do artigo, página 5: CAPITILO II Dos membros direitos e deveres
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  145. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral da Renovo, mediante carta de intenção apresentada pelo candidato e por dois membros ou por um membro fundador.
  146. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ser membros da Renovo, todas as pessoas, singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que se conformem com os presentes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  149. Número ou marcador, página 5: Um) A Renovo compreende quatro categorias:
  150. Número ou marcador, página 5: a) Membros e fundadores;
  151. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  152. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
  153. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
  154. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros fundadores são todos os que tenham subscrito a escritura de constituição da Renovo.
  155. Número ou marcador, página 5: Três) Membros efectivos são cidadãos moçambicanos ou estrangeiros, que apresentem carta de intenção a Renovo e nela sejam admitidos bem como aceitam, respeitam e se conformam com os presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham realizado doação, em bens ou espécies considerada relevante para manutenção, desenvolvimento e bom funcionamento da Renovo.
  157. Número ou marcador, página 5: Cinco) Membros honorários são pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados com os objectivos da Renovo.
  158. Número ou marcador, página 5: Seis) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados nos números anteriores desde que satisfaça os respectivos requisitos.
  159. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  161. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membros:
  162. Número ou marcador, página 6: a) Os que renunciarem;
  163. Número ou marcador, página 6: b) Os que infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contraria aos objectivos estatutários da Renovo.
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  166. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Renovo:
  167. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos e do regulamento eleitoral;
  168. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas iniciativas promovidas pela Renovo;
  169. Número ou marcador, página 6: c) Beneficiar dos serviços organizados pela associação segundo os princípios da Renovo;
  170. Número ou marcador, página 6: d) Ser informado regularmente das actividades da Renovo;
  171. Número ou marcador, página 6: e) Propor a alteração do regulamento interno.
  172. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 6: (Deves dos membros)
  174. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  175. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as normas e princípios definidos nos estatutos e regulamento da Renovo;
  176. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização dos objectivos traçados pela Renovo;
  177. Número ou marcador, página 6: c) Participar das actividades associativas e desempenhar com zelo os cargos para que forem nomeados;
  178. Número ou marcador, página 6: d) Manter-se informado das actividades da associação;
  179. Número ou marcador, página 6: e) Pagar a quota a associação conforme a periodicidade definida em reunião do Conselho Directivo; f)O pagamento das quotas pelos membros beneméritos e honorários e de carácter voluntário;
  180. Número ou marcador, página 6: g) Manter sigilo das matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento;
  181. Número ou marcador, página 6: h) Dignificar a sua função de membro.
  182. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  183. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  184. Número ou marcador, página 6: SECCAO I Dos órgãos sociais
  185. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 6: (Órgãos em geral)
  187. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Renovo: a) A Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  192. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro anos renováveis duas vezes.
  193. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato de cada órgão termina caso a maioria dos seus membros se encontrem demitidos.
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
  196. Texto do artigo, página 6: É vedado o exercício simultâneo de cargos a nível da Mesa da Assembleia, do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal.
  197. Número ou marcador, página 6: SECCAO II Da Assembleia Geral
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  200. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Renovo onde os associados expressam suas opiniões e decidem por meio de voto.
  201. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são vinculativas para todos os membros.
  202. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral são constituídas por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
  205. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordina-riamente, sempre que for necessário.
  206. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de trinta dias, pelo envio de cartas aos membros ou através de métodos de transmissão automática, electrónica ou radiofónica.
  207. Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas por iniciativa do Conselho Directivo ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda a requerimento pelo menos um terço dos membros. A convocatória deverá ser feita com antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião.
  208. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  210. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  213. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
  214. Número ou marcador, página 6: a) Suspensão ou expulsão dos membros;
  215. Número ou marcador, página 6: b) A alteração dos estatutos;
  216. Número ou marcador, página 6: c) Dissolução da Renovo.
  217. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro tem direito a um voto.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  220. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
  221. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a respectiva Mesa, bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  222. Número ou marcador, página 6: b) Revisão dos estatutos e programa da Renovo;
  223. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e destruir os titulares dos órgãos sociais; d)Aprovação do programa de actividades do Conselho de Direcção e aprovação do relatório de contas e balanço e do orçamento anual; e)Fixação ou alteração das quotas a pagar por cada membro;
  224. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a dissolução da Renovo e o destino a dar ao seu património.
  225. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  226. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral da Renovo;
  227. Número ou marcador, página 6: b) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  230. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral e parte integrante da Assembleia Geral, com a função de orientar os trabalhos da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  233. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral e formada por um presidente, um vice-presidente, um secretário, e um vogal, cabendo ao vicepresidente substituir o presidente nos seus impedimentos.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  236. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, ao vicepresidente coadjuvar, ao secretário secretariar e ao vogal servir de escrutinador.
  237. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  238. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  240. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção e um órgão executivo composto por um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro e um vogal.
  241. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros ou constituir mandatários.
  242. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão diária da Renovo e confiada ao presidente.
  243. Número ou marcador, página 7: Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao presidente poderão ser conferidos poderes de representação da Renovo em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  244. Número ou marcador, página 7: Cinco) Será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regimento interno do Conselho de Direcção.
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  247. Número ou marcador, página 7: Um) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de Minerva.
  248. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Directivo reúnese periodicamente uma vez por mês e extraordinariamente quando for convocada pelo presidente.
  249. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  251. Número ou marcador, página 7: Um) Dirigir e coordenar todas as actividades da associação.
  252. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Direcção:
  253. Número ou marcador, página 7: a) Programar a actividade da Renovo, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
  254. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar, para a aprovação da Assembleia Geral, o programa, balanço e a conta anual da Renovo;
  255. Número ou marcador, página 7: c) Realizar e fazer cumprir os princípios e os fins sociais contidos nos estatutos da associação;
  256. Número ou marcador, página 7: d) Administrar os bens e serviços e gerir os fundos da associação;
  257. Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  258. Número ou marcador, página 7: f) Representar a associação junto de organizações similares ou outras;
  259. Número ou marcador, página 7: g) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras notariais, responder em juízo e outras instituições públicas e privadas, pelos actos da Renovo;
  260. Número ou marcador, página 7: h) Admitir, recusar ou cancelar as inscrições dos associados nos termos dos estatutos;
  261. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar o regulamento interno da Renovo.
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 7: (Perda de mandato da Direcção)
  264. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção pode ser destituída pela Assembleia Geral por maioria qualificada de 2/3 dos associados presentes.
  265. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer elemento da Direcção pode ser demitido das suas funções mediante parecer prévio do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia por unanimidade aprovada em Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 7: SECCÃO IV Do Conselho Fiscal
  267. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  269. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independe dos outros órgãos com função de zelar pelo cumprimento dos estatutos da Renovo e da lei em vigor, ao nível das actividades administrativa e financeira da associação.
  270. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três pessoas de reconhecida idoneidade discriminadamente um presidente e dois vogais e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  273. Número ou marcador, página 7: Um) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos.
  274. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reunirse-á, ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinariamente sempre que necessário.
  275. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho da Direcção.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  278. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  279. Texto do artigo, página 7: a)Examinar regularmente a contabilidade da Renovo;
  280. Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção até oito dias antes da reunião da Assembleia Geral que o apreciar;
  281. Número ou marcador, página 7: c) Pedir e examinar toda documentação relacionada com a sua actividade sempre que julgar conveniente;
  282. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar quando necessário um parecer sobre a contabilidade da
  283. Texto do artigo, página 7: Associação Renovo submetendo-o a deliberação da Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 7: e) Controlar regularmente a conservação
  285. Texto do artigo, página 7: do património da Renovo.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 7: (Património)
  288. Texto do artigo, página 7: Constitui património da Renovo todos os bens móveis ou imóveis próprios da associação ou doados.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  291. Texto do artigo, página 7: São fundos da associação:
  292. Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas dos membros
  293. Número ou marcador, página 7: b) Donativos, legados ou quaisquer liberdades;
  294. Número ou marcador, página 7: c) Outras receitas legalmente permitidas.
  295. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  296. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  298. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da associação)
  299. Número ou marcador, página 7: Um) A Renovo é dissolvida pela Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade ou pelo menos três quartos dos membros.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe a Assembleia Geral decidir sobre que destino dar aos bens da associação.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso vão regular as disposições das leis vigentes, das organizações nacionais sem fins lucrativos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 7: Associação Pfuca U Tirha – 25 de Setembro
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  306. Texto do artigo, página 7: Denominação
  307. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Pfuca U Tirha – 25 de Setembro.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto administrativo de Mapai - sede, localidade de 16 de Junho, comunidade 25 de Setembro.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  310. Texto do artigo, página 7: Duração
  311. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  312. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  313. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  314. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  315. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  316. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  317. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  318. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  319. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  321. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  322. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  323. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  325. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  327. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  328. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  329. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  330. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  331. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  332. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  333. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  334. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  335. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  336. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  337. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  338. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  339. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  340. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  341. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  342. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  343. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  344. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  345. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro; e
  346. Número ou marcador, página 8: e) Um vogal.
  347. Número ou marcador, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  348. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  349. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  350. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  351. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  352. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  353. Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  354. Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  355. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  357. Texto do artigo, página 8: Quotas e jóias
  358. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  360. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  362. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  363. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros:
  365. Texto do artigo, página 8: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  366. Número ou marcador, página 8: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  368. Texto do artigo, página 8: Disposições finais e dissolução
  369. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  370. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  371. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  372. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros; e e)Por transferência do local de residência.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  374. Texto do artigo, página 8: Omissos
  375. Número ou marcador, página 8: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) Representantes da associação:
  377. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  378. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  379. Número ou marcador, página 8: c) Secretária/o.
  380. Texto do artigo, página 8: Associação Agrícola Congerenge
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  382. Texto do artigo, página 8: Denominação
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agrícola Congerenge.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação têm a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de de Mitande - sede, na comunidade de Congerenge.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  386. Texto do artigo, página 8: Duração
  387. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  389. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  391. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  392. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  393. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  394. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  395. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  397. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  398. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  399. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  400. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
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