III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2022

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Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 9 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Agricola Congerenge:
Número ou marcador · p. 9 1. Américo Francisco Samuel, nascido aos 07/05/1974, portador de B.I. n.º 010507669574B, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 9 de Francisco Samuel e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 2. Ana Evacia Omar, nascido aos 01/04/1984, portadora do B.I. n.º 010604342181C, solteiro, filho de Evacia Omar e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 3. Pires Jorge, nascida aos 24/12/1986, portador do B.I. n.º 010101495910M, solteiro, filho de Jorge Matias e de Catarina Madeira, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 4. Henelesse Manuel Pelembe, nascido aos 24/01/1983, portador do B.I. n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Manuel Pelembe e de Amélia Ibo, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 5. Cândida Xadreque Suala, nascido aos 22/11/1996, portadora do B.I. n.º 010605804344N, solteira, filho de Xadreque Suala e de Lúcia Baina, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 6. Gernute Zacarias António, nascido aos 13/08/2000, portador do B.I. n.º 010707110978D, solteiro, filho de Zacarias António e de Rosalina Nicuate, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 7. Cecília Landane, nascido aos 20/09/1996, portadora do B.I. n.º 010101682552J, solteira, filho de Landane Manhamba e de Helena Mueri, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 8. Maria Carlos, nascido aos 20/07/2000, portadora do B.I. n.º 010607935787J, solteira, filho de Carlos Caetano Buanauro e de Amélia Issa, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 9. Limunada Carlos, nascida aos 22/07/1995, Portadora do B.I. n.º 010606060533Q, solteira, filha de Carlos Caetano e de Amélia Issa, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 9 10. Joaquim Wairesse, nascida aos 16/08/1960, portadora do B.I. n.º 010600764974B, solteira, filha de Wairesse Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
Número ou marcador · p. 9 Três) Assinaturas dos Membros da Associação Agrícola Congerenge:
Texto do artigo · p. 9 1.Raimundo Carlos; 2.Antonieta Montes Mucumba; 3.Jamissone Jaime Silica; 4.Lúcia Micheia; 5.Angelina Nsua Mutetero; 6.Margarido Anubi Sosa: 7.António Mimo Muaco; 8.Montes Mucuamba; 9.Felizardo Geremias; 10.Mateus Tuaibo Coromana.
Texto do artigo · p. 10 Associação Eduardo Mondlane
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação têm a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de de Mitande - sede, na comunidade de Congerenge.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 10 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 10 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Eduardo Mondlane:
Número ou marcador · p. 10 1. Américo Francisco Samuel, nascido aos 07/05/1974, portador de B.I. n.º 010507669574B, solteiro, filho de Francisco Samuel e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 10 2. Ana Evacia Omar, nascido aos 01/04/1984, portadora do B.I. n.º 010604342181C, solteiro, filho de Evacia Omar e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 10 3. Pires Jorge, nascida aos 24/12/1986, portador do B.I. n.º 010101495910M, solteiro, filho de Jorge Matias e de Catarina Madeira, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 10 4. Henelesse Manuel Pelembe, nascido aos 24/01/1983, portador do B.I. n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Manuel Pelembe e de Amelia Ibo, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 10 5. Cândida Xadreque Suala, nascido aos 22/11/1996, portadora do B.I. n.º 010605804344N, solteira, filho de Xadreque Suala e de Lucia Baina, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 10 6. Gernute Zacarias António, nascido aos 13/08/2000, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 11 n.º 010707110978D, solteiro, filho de Zacarias António e de Rosalina Nicuate, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 11 7. Cecília Landane, nascido aos 20/09/1996, portadora do B.I. n.º 010101682552J, solteira, filho de Landane Manhamba e de Helena Mueri, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 11 8. Maria Carlos, nascido aos 20/07/2000, portadora do B.I. n.º 010607935787J, solteira, filho de Carlos Caetano Buanauro e de Amelia Issa, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 11 9. Limunada Carlos, nascida aos 22/07/1995, Portadora do B.I. n.º 010606060533Q, solteira, filha de Carlos Caetano e de Amelia Issa, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 11 10. Joaquim Wairesse, nascida aos 16/08/1960, portador do B.I. n.º 010600764974B, solteira, filha de Wairesse Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
Número ou marcador · p. 11 Três) Assinaturas dos membros da Associação Eduardo Mondlane:
Número ou marcador · p. 11 1. Alberto Makhaliha;
Número ou marcador · p. 11 2. Albertina José António dos Santos;
Número ou marcador · p. 11 3. Fernando Shapola;
Número ou marcador · p. 11 4. Francisco Constantino Ernesto;
Número ou marcador · p. 11 5. Jamissone Uaissone;
Número ou marcador · p. 11 6. Tânia Francisco;
Número ou marcador · p. 11 7. Isabel Dionísio;
Número ou marcador · p. 11 8. Amido Alves;
Número ou marcador · p. 11 9. Joana Mirasse Albano;
Número ou marcador · p. 11 10. Mariana Inácio Víctor.
Texto do artigo · p. 11 Associação Irmãos Unidos Mmina
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos Mmina.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação têm a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de de Mitande - sede, na comunidade de Mmina.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 11 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 11 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 11 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 11 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Irmãos Unidos Mmina:
Número ou marcador · p. 12 1. Verónica Ulaia, nascido aos 25/05/1975, portadora de B.I. n.º 011001496187J Solteiro, filho de Ulaia Namahura e de Angelina Ajussa, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 12 2. Rosa Mutanheque Saganaque, nascido aos 01/01/1963, portadora do B.I. n.º 010604342181C, solteiro, filho de Mutanheque Sanganaque e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 12 3. Cândido João Topi, nascida aos 06/05/1997, portador do B.I. n.º 010606139615A, solteiro, filho de João Topi e de Lucia Buanauasse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 12 4. Atija Adolfo, nascido aos 25/12/2000, portadora do B.I. n.º 010206196668B, solteiro, filho de Adolfo Joaquim e de Arlinda Gabriel Yomala, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 12 5. Madalena Marcos, nascido aos 16/08/1985, portadora do B.I. n.º 0100101641422P, solteira, filho de Marcos Fernando e de Maria Lavieque, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 12 6 . R o s a J o s é , n a s c i d o a o s 23/03/1963, portadora do B.I. n.º 010606764857I, solteiro, filho de José Iassine e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 12 7. Anifa Ernesto, nascido aos 04/04/2000, portadora do B.I. n.º 010606263878A, solteira, filho de Ernesto Waquessa e de Rosa José, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 12 8. Elisa Alexandre Alexandre, nascido aos 02/05/1984, portadora do B.I. n.º 010061357F, solteira, filho de Alexandre Ntiga e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 12 9. Maria Adelaide Murassai, nascida aos 11/06/1961, portadora do B.I. n.º 030101665785N, solteira, filha de Murassai Muahacha e de Quiririma, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 12 10. Argentina Estevão Afonso, nascida aos 02/10/1982, portadora do B.I. n.º 011004975411B, solteira, filha de Estevão Afonso e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
Número ou marcador · p. 12 Três) Assinaturas dos Membros da Associação Irmãos Unidos Mmina:
Número ou marcador · p. 12 1. Dinesse Benjamim Chonde;
Número ou marcador · p. 12 2. Alberto Ernesto;
Número ou marcador · p. 12 3. Maria Gervásio Juaja;
Número ou marcador · p. 12 4. Lúcia Samo;
Número ou marcador · p. 12 5. Maria Mimo;
Número ou marcador · p. 12 6. Jaquissone Rabussene;
Número ou marcador · p. 12 7. Lúcia Mushiua;
Número ou marcador · p. 12 8. Julieta Chaibo;
Número ou marcador · p. 12 9. Samuel Salvador;
Número ou marcador · p. 12 10. Horácio Gervásio.
Texto do artigo · p. 12 Associação Okhaliherana Muavine
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Okhaliherana Muavine.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muavine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
Texto do artigo · p. 12 doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 13 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Okhaliherana Muavine:
Número ou marcador · p. 13 1. Alice Maurício Ali, nascido aos 03/02/1989, portador de B.I.
Texto do artigo · p. 13 n.º 0301058733376I, solteira, filho de Maurício Ali e de Lúcia Essumaila, natural de Nanhupo-rio;
Número ou marcador · p. 13 2. Fátima dos Santos Albino, nascido aos 10/04/1973, portadora do B.I. n.º 031208870971C, solteira, filho de Santos Albino Rui e de Maria Mussevel, natural de Nanhupo-rioMogovolas
Número ou marcador · p. 13 3. Vaheque Zecito Saúde Mulicanhihe, nascida aos 06/04/1997, portador do B.I. n.º 031108869630M, solteiro, filho de Zecito Mulicanhihe e de Matina Saúde, natural de Nanhuporio-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 13 4. Mário Naine Epaca, nascido aos 01/01/1970, portador do B.I. n.º 031207028039C, solteiro, filho de Maine Epaca e de Uaieva Salvera, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
Número ou marcador · p. 13 5. Avarêncio Augusto Inácio, nascido aos 07/06/1973, portador do B.I. n.º 031104268273C, solteiro, filho de Augusto Inácio e de Rosa Ernesto, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
Número ou marcador · p. 13 6. Carlitos Alimo Linha, nascido aos 01/01/1968, portador do B.I. n.º 031101241687J, solteiro, filho de Alimo Linha e de Margarida Adelino, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 13 7. Paulo António Leite, nascido aos 17/10/1987, portador do B.I. n.º 031106889211N, solteiro, filho de António Leite e de Margarida Rafael, natural de NanhupoMogovolas;
Número ou marcador · p. 13 8. Arnaldo Maurício Ali, nascido aos 25/08/1969, portador do B.I. n.º 031105360089C, solteiro, filho de Maurício Ali e de Alice Selemane, natural de NanhupoMogovolas;
Número ou marcador · p. 13 9. Constantino António Muarica, nascida aos 01/01/1968, portador do B.I. n.º 0311006417358A, solteiro, filho de António Muarica e de Suhura Marema, natural de MuatuaMogovolas;
Número ou marcador · p. 13 10. Maria António Perreira Rafael, nascida aos 07/07/1997, portadora do B.I. n.º 031106889174S, solteira, filha de António Rafael e de Olívia Pareira, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Assinaturas dos membros da Associação Okhaliherana Muavine:
Número ou marcador · p. 13 1. Alice Maurício Ali;
Número ou marcador · p. 13 2. Fátima dos Santos Albino;
Número ou marcador · p. 13 3. Vaheque Zecito Saúde Mulicanhihe;
Número ou marcador · p. 13 4. Mário Naine Epaca;
Número ou marcador · p. 13 5. Avarêncio Augusto Inácio;
Número ou marcador · p. 13 6. Carlitos Alimo Linha;
Número ou marcador · p. 13 7. Paulo António Leite;
Número ou marcador · p. 13 8. Arnaldo Maurício Ali;
Número ou marcador · p. 13 9. Constantino António Muarica;
Número ou marcador · p. 13 10. Maria António Perreira Rafael.
Texto do artigo · p. 13 Associação Orera Wanamaiuela
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Orera Wanamaiuela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Nametil-sede, na comunidade de Maiuela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 14 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 14 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  3. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  4. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  5. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  6. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  9. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  10. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  11. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Um secretário; e
  14. Número ou marcador, página 9: c) Um vogal.
  15. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  16. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  17. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário; e
  21. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro.
  22. Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  23. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Secretário; e
  26. Número ou marcador, página 9: c) Um vogal.
  27. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  28. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  29. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  30. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  35. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  38. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros:
  40. Texto do artigo, página 9: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
  44. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 9: Omissos
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Agricola Congerenge:
  53. Número ou marcador, página 9: 1. Américo Francisco Samuel, nascido aos 07/05/1974, portador de B.I. n.º 010507669574B, solteiro, filho
  54. Texto do artigo, página 9: de Francisco Samuel e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba;
  55. Número ou marcador, página 9: 2. Ana Evacia Omar, nascido aos 01/04/1984, portadora do B.I. n.º 010604342181C, solteiro, filho de Evacia Omar e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  56. Número ou marcador, página 9: 3. Pires Jorge, nascida aos 24/12/1986, portador do B.I. n.º 010101495910M, solteiro, filho de Jorge Matias e de Catarina Madeira, natural de Mandimba;
  57. Número ou marcador, página 9: 4. Henelesse Manuel Pelembe, nascido aos 24/01/1983, portador do B.I. n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Manuel Pelembe e de Amélia Ibo, natural de Mandimba;
  58. Número ou marcador, página 9: 5. Cândida Xadreque Suala, nascido aos 22/11/1996, portadora do B.I. n.º 010605804344N, solteira, filho de Xadreque Suala e de Lúcia Baina, natural de Mandimba;
  59. Número ou marcador, página 9: 6. Gernute Zacarias António, nascido aos 13/08/2000, portador do B.I. n.º 010707110978D, solteiro, filho de Zacarias António e de Rosalina Nicuate, natural de Mandimba;
  60. Número ou marcador, página 9: 7. Cecília Landane, nascido aos 20/09/1996, portadora do B.I. n.º 010101682552J, solteira, filho de Landane Manhamba e de Helena Mueri, natural de Mandimba;
  61. Número ou marcador, página 9: 8. Maria Carlos, nascido aos 20/07/2000, portadora do B.I. n.º 010607935787J, solteira, filho de Carlos Caetano Buanauro e de Amélia Issa, natural de Mandimba;
  62. Número ou marcador, página 9: 9. Limunada Carlos, nascida aos 22/07/1995, Portadora do B.I. n.º 010606060533Q, solteira, filha de Carlos Caetano e de Amélia Issa, natural de Mandimba;
  63. Número ou marcador, página 9: 10. Joaquim Wairesse, nascida aos 16/08/1960, portadora do B.I. n.º 010600764974B, solteira, filha de Wairesse Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Assinaturas dos Membros da Associação Agrícola Congerenge:
  65. Texto do artigo, página 9: 1.Raimundo Carlos; 2.Antonieta Montes Mucumba; 3.Jamissone Jaime Silica; 4.Lúcia Micheia; 5.Angelina Nsua Mutetero; 6.Margarido Anubi Sosa: 7.António Mimo Muaco; 8.Montes Mucuamba; 9.Felizardo Geremias; 10.Mateus Tuaibo Coromana.
  66. Texto do artigo, página 10: Associação Eduardo Mondlane
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  68. Texto do artigo, página 10: Denominação
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Eduardo Mondlane.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação têm a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de de Mitande - sede, na comunidade de Congerenge.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  72. Texto do artigo, página 10: Duração
  73. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  75. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  77. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  80. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  83. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  90. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  92. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  95. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  96. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  97. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Um secretário; e
  100. Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
  101. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  102. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  103. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário; e
  107. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro.
  108. Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  109. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Secretário; e
  112. Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
  113. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  114. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  115. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  116. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  118. Texto do artigo, página 10: Quotas e jóias
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  121. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  123. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
  124. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  125. Texto do artigo, página 10: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros:
  127. Texto do artigo, página 10: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  130. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
  131. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  137. Texto do artigo, página 10: Omissos
  138. Número ou marcador, página 10: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Eduardo Mondlane:
  140. Número ou marcador, página 10: 1. Américo Francisco Samuel, nascido aos 07/05/1974, portador de B.I. n.º 010507669574B, solteiro, filho de Francisco Samuel e de Fátima Macuinja, natural de Mandimba;
  141. Número ou marcador, página 10: 2. Ana Evacia Omar, nascido aos 01/04/1984, portadora do B.I. n.º 010604342181C, solteiro, filho de Evacia Omar e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  142. Número ou marcador, página 10: 3. Pires Jorge, nascida aos 24/12/1986, portador do B.I. n.º 010101495910M, solteiro, filho de Jorge Matias e de Catarina Madeira, natural de Mandimba;
  143. Número ou marcador, página 10: 4. Henelesse Manuel Pelembe, nascido aos 24/01/1983, portador do B.I. n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Manuel Pelembe e de Amelia Ibo, natural de Mandimba;
  144. Número ou marcador, página 10: 5. Cândida Xadreque Suala, nascido aos 22/11/1996, portadora do B.I. n.º 010605804344N, solteira, filho de Xadreque Suala e de Lucia Baina, natural de Mandimba;
  145. Número ou marcador, página 10: 6. Gernute Zacarias António, nascido aos 13/08/2000, portador do B.I.
  146. Texto do artigo, página 11: n.º 010707110978D, solteiro, filho de Zacarias António e de Rosalina Nicuate, natural de Mandimba;
  147. Número ou marcador, página 11: 7. Cecília Landane, nascido aos 20/09/1996, portadora do B.I. n.º 010101682552J, solteira, filho de Landane Manhamba e de Helena Mueri, natural de Mandimba;
  148. Número ou marcador, página 11: 8. Maria Carlos, nascido aos 20/07/2000, portadora do B.I. n.º 010607935787J, solteira, filho de Carlos Caetano Buanauro e de Amelia Issa, natural de Mandimba;
  149. Número ou marcador, página 11: 9. Limunada Carlos, nascida aos 22/07/1995, Portadora do B.I. n.º 010606060533Q, solteira, filha de Carlos Caetano e de Amelia Issa, natural de Mandimba;
  150. Número ou marcador, página 11: 10. Joaquim Wairesse, nascida aos 16/08/1960, portador do B.I. n.º 010600764974B, solteira, filha de Wairesse Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) Assinaturas dos membros da Associação Eduardo Mondlane:
  152. Número ou marcador, página 11: 1. Alberto Makhaliha;
  153. Número ou marcador, página 11: 2. Albertina José António dos Santos;
  154. Número ou marcador, página 11: 3. Fernando Shapola;
  155. Número ou marcador, página 11: 4. Francisco Constantino Ernesto;
  156. Número ou marcador, página 11: 5. Jamissone Uaissone;
  157. Número ou marcador, página 11: 6. Tânia Francisco;
  158. Número ou marcador, página 11: 7. Isabel Dionísio;
  159. Número ou marcador, página 11: 8. Amido Alves;
  160. Número ou marcador, página 11: 9. Joana Mirasse Albano;
  161. Número ou marcador, página 11: 10. Mariana Inácio Víctor.
  162. Texto do artigo, página 11: Associação Irmãos Unidos Mmina
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  164. Texto do artigo, página 11: Denominação
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos Mmina.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação têm a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de de Mitande - sede, na comunidade de Mmina.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  168. Texto do artigo, página 11: Duração
  169. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  171. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  173. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  176. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  179. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  180. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  186. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  187. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  188. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  192. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  193. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Um secretário; e
  196. Número ou marcador, página 11: c) Um vogal.
  197. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  198. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  199. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  202. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário; e
  203. Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro.
  204. Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  205. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Secretário; e
  208. Número ou marcador, página 11: c) Um vogal.
  209. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  210. Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  211. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  212. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  214. Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
  215. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  217. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  219. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  220. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros:
  222. Texto do artigo, página 11: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  223. Número ou marcador, página 11: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  225. Texto do artigo, página 11: Disposições finais e dissolução
  226. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  228. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  229. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  231. Texto do artigo, página 12: Omissos
  232. Número ou marcador, página 12: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Irmãos Unidos Mmina:
  234. Número ou marcador, página 12: 1. Verónica Ulaia, nascido aos 25/05/1975, portadora de B.I. n.º 011001496187J Solteiro, filho de Ulaia Namahura e de Angelina Ajussa, natural de Mandimba;
  235. Número ou marcador, página 12: 2. Rosa Mutanheque Saganaque, nascido aos 01/01/1963, portadora do B.I. n.º 010604342181C, solteiro, filho de Mutanheque Sanganaque e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  236. Número ou marcador, página 12: 3. Cândido João Topi, nascida aos 06/05/1997, portador do B.I. n.º 010606139615A, solteiro, filho de João Topi e de Lucia Buanauasse, natural de Mandimba;
  237. Número ou marcador, página 12: 4. Atija Adolfo, nascido aos 25/12/2000, portadora do B.I. n.º 010206196668B, solteiro, filho de Adolfo Joaquim e de Arlinda Gabriel Yomala, natural de Mandimba;
  238. Número ou marcador, página 12: 5. Madalena Marcos, nascido aos 16/08/1985, portadora do B.I. n.º 0100101641422P, solteira, filho de Marcos Fernando e de Maria Lavieque, natural de Mandimba;
  239. Número ou marcador, página 12: 6 . R o s a J o s é , n a s c i d o a o s 23/03/1963, portadora do B.I. n.º 010606764857I, solteiro, filho de José Iassine e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
  240. Número ou marcador, página 12: 7. Anifa Ernesto, nascido aos 04/04/2000, portadora do B.I. n.º 010606263878A, solteira, filho de Ernesto Waquessa e de Rosa José, natural de Mandimba;
  241. Número ou marcador, página 12: 8. Elisa Alexandre Alexandre, nascido aos 02/05/1984, portadora do B.I. n.º 010061357F, solteira, filho de Alexandre Ntiga e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
  242. Número ou marcador, página 12: 9. Maria Adelaide Murassai, nascida aos 11/06/1961, portadora do B.I. n.º 030101665785N, solteira, filha de Murassai Muahacha e de Quiririma, natural de Mandimba;
  243. Número ou marcador, página 12: 10. Argentina Estevão Afonso, nascida aos 02/10/1982, portadora do B.I. n.º 011004975411B, solteira, filha de Estevão Afonso e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) Assinaturas dos Membros da Associação Irmãos Unidos Mmina:
  245. Número ou marcador, página 12: 1. Dinesse Benjamim Chonde;
  246. Número ou marcador, página 12: 2. Alberto Ernesto;
  247. Número ou marcador, página 12: 3. Maria Gervásio Juaja;
  248. Número ou marcador, página 12: 4. Lúcia Samo;
  249. Número ou marcador, página 12: 5. Maria Mimo;
  250. Número ou marcador, página 12: 6. Jaquissone Rabussene;
  251. Número ou marcador, página 12: 7. Lúcia Mushiua;
  252. Número ou marcador, página 12: 8. Julieta Chaibo;
  253. Número ou marcador, página 12: 9. Samuel Salvador;
  254. Número ou marcador, página 12: 10. Horácio Gervásio.
  255. Texto do artigo, página 12: Associação Okhaliherana Muavine
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  257. Texto do artigo, página 12: Denominação
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Okhaliherana Muavine.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muavine.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  261. Texto do artigo, página 12: Duração
  262. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  264. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  266. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  267. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  268. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
  269. Texto do artigo, página 12: doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  270. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  273. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  279. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  280. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  282. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  285. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  286. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  287. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  289. Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
  290. Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
  291. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  292. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  293. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  295. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  296. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário; e
  297. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
  298. Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  299. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Secretário; e
  302. Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
  303. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  304. Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  305. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  306. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  308. Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
  309. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  311. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  313. Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
  314. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros:
  316. Texto do artigo, página 13: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  319. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
  320. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  324. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  326. Texto do artigo, página 13: Omissos
  327. Número ou marcador, página 13: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Okhaliherana Muavine:
  329. Número ou marcador, página 13: 1. Alice Maurício Ali, nascido aos 03/02/1989, portador de B.I.
  330. Texto do artigo, página 13: n.º 0301058733376I, solteira, filho de Maurício Ali e de Lúcia Essumaila, natural de Nanhupo-rio;
  331. Número ou marcador, página 13: 2. Fátima dos Santos Albino, nascido aos 10/04/1973, portadora do B.I. n.º 031208870971C, solteira, filho de Santos Albino Rui e de Maria Mussevel, natural de Nanhupo-rioMogovolas
  332. Número ou marcador, página 13: 3. Vaheque Zecito Saúde Mulicanhihe, nascida aos 06/04/1997, portador do B.I. n.º 031108869630M, solteiro, filho de Zecito Mulicanhihe e de Matina Saúde, natural de Nanhuporio-Mogovolas;
  333. Número ou marcador, página 13: 4. Mário Naine Epaca, nascido aos 01/01/1970, portador do B.I. n.º 031207028039C, solteiro, filho de Maine Epaca e de Uaieva Salvera, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
  334. Número ou marcador, página 13: 5. Avarêncio Augusto Inácio, nascido aos 07/06/1973, portador do B.I. n.º 031104268273C, solteiro, filho de Augusto Inácio e de Rosa Ernesto, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
  335. Número ou marcador, página 13: 6. Carlitos Alimo Linha, nascido aos 01/01/1968, portador do B.I. n.º 031101241687J, solteiro, filho de Alimo Linha e de Margarida Adelino, natural de Angoche;
  336. Número ou marcador, página 13: 7. Paulo António Leite, nascido aos 17/10/1987, portador do B.I. n.º 031106889211N, solteiro, filho de António Leite e de Margarida Rafael, natural de NanhupoMogovolas;
  337. Número ou marcador, página 13: 8. Arnaldo Maurício Ali, nascido aos 25/08/1969, portador do B.I. n.º 031105360089C, solteiro, filho de Maurício Ali e de Alice Selemane, natural de NanhupoMogovolas;
  338. Número ou marcador, página 13: 9. Constantino António Muarica, nascida aos 01/01/1968, portador do B.I. n.º 0311006417358A, solteiro, filho de António Muarica e de Suhura Marema, natural de MuatuaMogovolas;
  339. Número ou marcador, página 13: 10. Maria António Perreira Rafael, nascida aos 07/07/1997, portadora do B.I. n.º 031106889174S, solteira, filha de António Rafael e de Olívia Pareira, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
  340. Número ou marcador, página 13: Três) Assinaturas dos membros da Associação Okhaliherana Muavine:
  341. Número ou marcador, página 13: 1. Alice Maurício Ali;
  342. Número ou marcador, página 13: 2. Fátima dos Santos Albino;
  343. Número ou marcador, página 13: 3. Vaheque Zecito Saúde Mulicanhihe;
  344. Número ou marcador, página 13: 4. Mário Naine Epaca;
  345. Número ou marcador, página 13: 5. Avarêncio Augusto Inácio;
  346. Número ou marcador, página 13: 6. Carlitos Alimo Linha;
  347. Número ou marcador, página 13: 7. Paulo António Leite;
  348. Número ou marcador, página 13: 8. Arnaldo Maurício Ali;
  349. Número ou marcador, página 13: 9. Constantino António Muarica;
  350. Número ou marcador, página 13: 10. Maria António Perreira Rafael.
  351. Texto do artigo, página 13: Associação Orera Wanamaiuela
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  353. Texto do artigo, página 13: Denominação
  354. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Orera Wanamaiuela.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Nametil-sede, na comunidade de Maiuela.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  357. Texto do artigo, página 13: Duração
  358. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  360. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  362. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  363. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  364. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  365. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  368. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  369. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  372. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  375. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  376. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  377. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  378. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  379. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  380. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  381. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  382. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  383. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Um secretário; e
  385. Número ou marcador, página 14: c) Um vogal.
  386. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  387. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  388. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  389. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  390. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  391. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário; e
  392. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro.
  393. Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  394. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  395. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Secretário; e
  397. Número ou marcador, página 14: c) Um vogal.
  398. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  399. Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  400. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
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