III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2022

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Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 50,00MT (cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 14 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Orera Wanamaiuela:
Número ou marcador · p. 14 1. Albino Manuel, nascido aos 26/01/1964, portador de B.I. n.º 030107600374J, solteiro, filho de Manuel Uahuze e de Agira Iahaia, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 14 2. António Mulenva, nascido aos 03/05/1984, portador do B.I. n.º 031108867622F, solteiro, filho de Mulenva e de Muariniva Horta, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 14 3. Isak Alberto Maioela, nascido aos 28/01/1990, portador do B.I. n.º 031106607939C, solteiro, filho de Alberto Maioela e de Maria Sintura, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 14 4. Rosita Fermino, nascida aos 02/03/1975, portadora do B.I.
Texto do artigo · p. 14 n.º 031107523309J, solteira, filho de Fermino Capitão e de Sarafina Uazera, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 14 5. Victor Lavieque, nascido aos 12/05/1942, portador do B.I. n.º 030133989X, solteiro, filho de Lavieque Motoua e de Rita Muvelihe, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 14 6. Florinda Mário, nascido aos 01/01/1969, portadora do B.I. n.º 031107523337S, solteira, filho de Mario Pilale e de Joalinda Francisco, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 14 7. Vasco Benjamim Muquera, nascido aos 13/06/1994, portador do B.I. n.º 031108868737A, solteiro, filho de Benjamim Muquera e de Marieta Vasco, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 14 8. Teresa Paulino, nascido aos 19/05/1969, portadora do B.I. n.º 031108868700C, solteira, filho de Paulino Manuel e de Maria Fernando, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 14 9. Belinha Horácio, nascido aos 12/09/1988, portadora do B.I. n.º 031106258416C, solteira, filho de Horácio Mussa e de Maria Fermino, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 14 10. Belinha Rafael Rico, nascida aos 17/02/1988, portadora do B.I. n.º 031108868735B, solteira, filha de Rafael Rico e de Alice Miranda, natural de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Assinaturas dos membros da Associação Orera Wanamaiuela:
Número ou marcador · p. 14 1. Albino Manuel;
Número ou marcador · p. 14 2. António Mulenva;
Número ou marcador · p. 14 3. Isak Alberto Maioela;
Número ou marcador · p. 14 4. Rosita Fermino;
Número ou marcador · p. 14 5. Victor Lavieque;
Número ou marcador · p. 14 6. Florinda Mário;
Número ou marcador · p. 14 7. Vasco Benjamim Muquera;
Número ou marcador · p. 14 8. Teresa Paulino;
Número ou marcador · p. 14 9. Belinha Horácio;
Número ou marcador · p. 14 10. Belinha Rafael Rico.
Texto do artigo · p. 14 Associação Metucutuco
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Metucutuco.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Nacopa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 15 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Metucutuco:
Número ou marcador · p. 15 1. Fabião Jovana Namecoi, nascido aos 02/02/1953, portador de B.I. n.º 031107890461I, solteiro, filho de Jovana Namecoi e de Fernanda Nhoholia, natural de Nanhupo-rio;
Número ou marcador · p. 15 2. Francisco Zezito, nascido aos 12/07/1983, portador do B.I. n.º 031106479455M, solteiro, filho de Zezito Mulicanhihe e de Fátima Inácio, natural de Nanhupo-rioMogovolas
Número ou marcador · p. 15 3. Francisco Pinto Charamane, nascida aos 25/12/1973, portador do B.I. n.º 031107431793B, solteiro, filho de Pinto Charahane e de Olívia Nchantihia, natural de Nanhuporio-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 15 4. Felismina Manuel Jarna, nascido aos 08/03/1978, portadora do B.I. n.º 031107890429I, solteira, filho de Manuel Jarna e de Eugénia Paulino, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
Número ou marcador · p. 15 5. Felizardo Manuel João, nascido aos 13/02/1989, portador do B.I. n.º 031107513050M, solteiro, filho de Manuel João e de Maria Charahani, natural de Nannhuporio-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 15 6. Domingos Manuel Fernando, nascido aos 23/10/1998, portador do BI nº 031107690728N, solteiro, filho de Manuel Fernando e de Julieta Fernando, natural de Angoche; 7.Margarida Martinho Nviravira, nascido aos 13/09/1976, portadora do B.I. n.º 031107890512D, solteira, filho de Martinho Nviravira e de Maria Nviravira, natural de NanhupoMogovolas;
Número ou marcador · p. 15 8. António João Francisco Alfredo,
Texto do artigo · p. 16 nascido aos 02/05/1987, portador do B.I. n.º 031107690999C solteiro, filho de João Alfredo e de Lúcia Francisco, natural de NanhupoMogovolas;
Número ou marcador · p. 16 9. José Eugénio Cinquenta, nascida aos 26/06/1986, portador do B.I. n.º 031107512975C, solteiro, filha de Eugénio Cinquenta e de Julieta Noprinca, natural de MuatuaMogovolas;
Número ou marcador · p. 16 10. Faustina Nuompua Nlasa, nascida aos 01/01/1959, portador do B.I. n.º 031107890527F, solteira, filha de Nuompua Nlasa e de Luísa Corrente, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Assinaturas dos membros da Associação Metucutuco:
Número ou marcador · p. 16 1. Fabião Jovana Namecoi;
Número ou marcador · p. 16 2. Francisco Zezito;
Número ou marcador · p. 16 3. Francisco Pinto Charamane;
Número ou marcador · p. 16 4. Felismina Manuel Jarna;
Número ou marcador · p. 16 5. Felizardo Manuel João;
Número ou marcador · p. 16 6. Domingos Manuel Fernando;
Número ou marcador · p. 16 7. Margarida Martinho Nviravira;
Número ou marcador · p. 16 8. António João Francisco Alfredo;
Número ou marcador · p. 16 9. José Eugénio Cinquenta;
Número ou marcador · p. 16 10. Faustina Nuompua Nlasa.
Texto do artigo · p. 16 Associação Muahivire
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Muahivire.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muaqueleie.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 16 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muahivire:
Número ou marcador · p. 17 1. Fátima Almeida Manuel, nascido aos 05/04/1985, portadora de B.I. n.º 031107890461I, Solteiro, filho de Almeida Manuel e de Maria Joaquim, natural de Nanhupo-rio;
Número ou marcador · p. 17 2. João Mário Maleça, nascido aos 16/06/1979, portador do B.I. n.º 031107523259S, solteiro, filho de Mário Maleça e de Julieta Uarrema, natural de Nanhupo-rioMogovolas
Número ou marcador · p. 17 3. Francisco António, nascida aos 25/03/1970, portador do B.I. n.º 031106889276P, solteiro, filho de Antonio Oliveja e de Alzira Macua, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
Número ou marcador · p. 17 4. Alida Ali Liquisse, nascido aos 01/01/1987, portadora do B.I. n.º 031106886486F, solteiro, filho de Ali Liquisse e de Ancha Nthupi, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 17 5. Manuel Cintura Murepele, nascido aos 20/09/1978, portador do B.I. n.º 031106670774B, solteira, filho de Cintura Murepele e de Levecha Natole, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
Número ou marcador · p. 17 6. António Paulino Chapithe Viana, nascido aos 06/08/1984, portador do B.I. n.º 031106444351C, solteiro, filho de Paulino Chapitha Viana e de Nema Chapithi, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 7. Raul Saibo Muathune, nascido aos 01/01/1960, portador do B.I. n.º 031106444352D, solteira, filho de Saibo Mathune e de Jupalia Natole, natural de NanhupoMogovolas;
Número ou marcador · p. 17 8. Víctor Assane Nimora, nascido aos 03/04/1963, portador do B.I. n.º 031106886474Q, solteira, filho de Assane Nimora e de Warera Wanlathe, natural de NanhupoMogovolas;
Número ou marcador · p. 17 9. Hermínia Francisco Hieria, nascida aos 11/09/1973, portadora do B.I. n.º 031107890365M, solteira, filha de Francisco Hieria e de Cecília Juva, natural de MuatuaMogovolas;
Número ou marcador · p. 17 10. Ancha N´thupi Naithori, nascida aos 15/01/1960, portadora do B.I.
Texto do artigo · p. 17 n.º 031106886485Q, solteira, filha de Nthupi Naithori e de Cathoua Nthola, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Assinaturas dos membros da Associação Muahivire:
Número ou marcador · p. 17 1. Fátima Almeida Manuel.
Número ou marcador · p. 17 2. João Mário Maleça;
Número ou marcador · p. 17 3. Francisco António; 4. Alida Ali Liquisse; 5. Manuel Cintura Murepele;
Número ou marcador · p. 17 6. António Paulino Chapithe Viana;
Número ou marcador · p. 17 7. Raul Saibo Muathune;
Número ou marcador · p. 17 8. Víctor Assane Nimora;
Número ou marcador · p. 17 9. Herminia Francisco Hieria;
Número ou marcador · p. 17 10. Ancha N´thupi Naithori.
Texto do artigo · p. 17 Associação 1.º de Maio Rieque
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação 1.º de Maio Rieque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Rieque, na comunidade de Rieque-sede.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 30,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 18 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio Rieque:
Número ou marcador · p. 18 1. João António Figueredo, nascida aos 13/03/1973, portador do B.I. n.º 031107505312B, solteiro, filho de António Figueredo e de Julieta Rivai, natural de RiequeMogovolas;
Número ou marcador · p. 18 2. Flávio António Muachene, nascido aos 10/06/1989, portador do B.I. n.º 031101663640M, solteiro, filho de António Muachene e de Fátima Muhinire, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 3. Elisa Rui Júlio, nascida aos 02/06/1993, portadora do B.I. n.º 031105360100M, solteira, filho de Rui Júlio e de Filomena Manjuma Ossufo, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 4. Fátima Muhinire, nascido aos 13/10/1962, portadora do B.I. n.º 031107505231M, solteira, filho de Muhinire Uarica e de Amina Monheria, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 5. Américo Uapena, nascido aos 04/01/1973, portador do B.I. n.º 031107516996I, solteiro, filho de Uapena Caixão e de Muleveque Nacolo, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 6. Élio Paulino Maliva, nascido aos 24/03/1995, portador do B.I. n.º 030107532769Q, solteiro, filho de Paulino Maliva e de Amélia Carlos Quisoura, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 7. Mariana Quissamaca, nascido aos 17/02/1970, portador do B.I. n.º 0311075169595B, solteira, filho de Quissamaca Nqueia e de Muanuno Walapa, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 8. Ernesto Daniel Nepes, nascido aos 14/05/1965, portador do B.I. n.º 031107505271I, solteiro, filho de Daniel Nepes e de Rosa Murrumiha, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 9. Sonito Américo Sartela, nascida aos 28/02/1990, portador do B.I. n.º 031108870284M, solteiro, filha de Americo Sartela e de Eugenia Maria António, natural de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 18 10. Inês Jacinto Somo, nascida aos 28/06/1985, portadora do B.I. n.º 031105968146P, solteira, filha Jacinto Somo e de Mariana Amisse, natural de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Assinaturas dos Membros da Associação 1.º de Maio Rieque:
Número ou marcador · p. 18 1. João António Figueredo;
Número ou marcador · p. 18 2. Flávio António Muachene;
Número ou marcador · p. 18 3. Elisa Rui Júlio;
Número ou marcador · p. 18 4. Fátima Muhinire;
Número ou marcador · p. 18 5. Américo Uapena;
Número ou marcador · p. 18 6. Élio Paulino Maliva;
Número ou marcador · p. 18 7. Mariana Quissamaca;
Número ou marcador · p. 18 8. Ernesto Daniel Nepes;
Número ou marcador · p. 18 9. Sonito Américo Sartela;
Número ou marcador · p. 18 10. Inês Jacinto Somo
Texto do artigo · p. 18 Associação 19 de Outubro
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação 19 de Outubro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muavine.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 19 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 19 da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 19 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 19 de Outubro:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  3. Texto do artigo, página 14: Quotas e jóias
  4. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 50,00MT (cinquenta meticais).
  6. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  8. Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
  9. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros:
  11. Texto do artigo, página 14: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  14. Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
  15. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  21. Texto do artigo, página 14: Omissos
  22. Número ou marcador, página 14: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Orera Wanamaiuela:
  24. Número ou marcador, página 14: 1. Albino Manuel, nascido aos 26/01/1964, portador de B.I. n.º 030107600374J, solteiro, filho de Manuel Uahuze e de Agira Iahaia, natural de Mogovolas;
  25. Número ou marcador, página 14: 2. António Mulenva, nascido aos 03/05/1984, portador do B.I. n.º 031108867622F, solteiro, filho de Mulenva e de Muariniva Horta, natural de Mogovolas;
  26. Número ou marcador, página 14: 3. Isak Alberto Maioela, nascido aos 28/01/1990, portador do B.I. n.º 031106607939C, solteiro, filho de Alberto Maioela e de Maria Sintura, natural de Mogovolas;
  27. Número ou marcador, página 14: 4. Rosita Fermino, nascida aos 02/03/1975, portadora do B.I.
  28. Texto do artigo, página 14: n.º 031107523309J, solteira, filho de Fermino Capitão e de Sarafina Uazera, natural de Mogovolas;
  29. Número ou marcador, página 14: 5. Victor Lavieque, nascido aos 12/05/1942, portador do B.I. n.º 030133989X, solteiro, filho de Lavieque Motoua e de Rita Muvelihe, natural de Mogovolas;
  30. Número ou marcador, página 14: 6. Florinda Mário, nascido aos 01/01/1969, portadora do B.I. n.º 031107523337S, solteira, filho de Mario Pilale e de Joalinda Francisco, natural de Mogovolas;
  31. Número ou marcador, página 14: 7. Vasco Benjamim Muquera, nascido aos 13/06/1994, portador do B.I. n.º 031108868737A, solteiro, filho de Benjamim Muquera e de Marieta Vasco, natural de Mogovolas;
  32. Número ou marcador, página 14: 8. Teresa Paulino, nascido aos 19/05/1969, portadora do B.I. n.º 031108868700C, solteira, filho de Paulino Manuel e de Maria Fernando, natural de Mogovolas;
  33. Número ou marcador, página 14: 9. Belinha Horácio, nascido aos 12/09/1988, portadora do B.I. n.º 031106258416C, solteira, filho de Horácio Mussa e de Maria Fermino, natural de Mogovolas;
  34. Número ou marcador, página 14: 10. Belinha Rafael Rico, nascida aos 17/02/1988, portadora do B.I. n.º 031108868735B, solteira, filha de Rafael Rico e de Alice Miranda, natural de Mogovolas.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Assinaturas dos membros da Associação Orera Wanamaiuela:
  36. Número ou marcador, página 14: 1. Albino Manuel;
  37. Número ou marcador, página 14: 2. António Mulenva;
  38. Número ou marcador, página 14: 3. Isak Alberto Maioela;
  39. Número ou marcador, página 14: 4. Rosita Fermino;
  40. Número ou marcador, página 14: 5. Victor Lavieque;
  41. Número ou marcador, página 14: 6. Florinda Mário;
  42. Número ou marcador, página 14: 7. Vasco Benjamim Muquera;
  43. Número ou marcador, página 14: 8. Teresa Paulino;
  44. Número ou marcador, página 14: 9. Belinha Horácio;
  45. Número ou marcador, página 14: 10. Belinha Rafael Rico.
  46. Texto do artigo, página 14: Associação Metucutuco
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  48. Texto do artigo, página 14: Denominação
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Metucutuco.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Nacopa.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  52. Texto do artigo, página 15: Duração
  53. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  55. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  57. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  60. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  70. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  72. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  74. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  75. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  76. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  77. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela
  78. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral, designadamente:
  79. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  80. Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
  81. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  82. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  83. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  84. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  85. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  87. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário; e
  88. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
  89. Número ou marcador, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  90. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  91. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  92. Número ou marcador, página 15: b) Secretário; e
  93. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  94. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  95. Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  96. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  97. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  99. Texto do artigo, página 15: Quotas e jóias
  100. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  102. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  104. Texto do artigo, página 15: Membros fundadores
  105. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros:
  107. Texto do artigo, página 15: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  108. Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  110. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
  111. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  112. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  113. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  114. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  115. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  117. Texto do artigo, página 15: Omissos
  118. Número ou marcador, página 15: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Metucutuco:
  120. Número ou marcador, página 15: 1. Fabião Jovana Namecoi, nascido aos 02/02/1953, portador de B.I. n.º 031107890461I, solteiro, filho de Jovana Namecoi e de Fernanda Nhoholia, natural de Nanhupo-rio;
  121. Número ou marcador, página 15: 2. Francisco Zezito, nascido aos 12/07/1983, portador do B.I. n.º 031106479455M, solteiro, filho de Zezito Mulicanhihe e de Fátima Inácio, natural de Nanhupo-rioMogovolas
  122. Número ou marcador, página 15: 3. Francisco Pinto Charamane, nascida aos 25/12/1973, portador do B.I. n.º 031107431793B, solteiro, filho de Pinto Charahane e de Olívia Nchantihia, natural de Nanhuporio-Mogovolas;
  123. Número ou marcador, página 15: 4. Felismina Manuel Jarna, nascido aos 08/03/1978, portadora do B.I. n.º 031107890429I, solteira, filho de Manuel Jarna e de Eugénia Paulino, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
  124. Número ou marcador, página 15: 5. Felizardo Manuel João, nascido aos 13/02/1989, portador do B.I. n.º 031107513050M, solteiro, filho de Manuel João e de Maria Charahani, natural de Nannhuporio-Mogovolas;
  125. Número ou marcador, página 15: 6. Domingos Manuel Fernando, nascido aos 23/10/1998, portador do BI nº 031107690728N, solteiro, filho de Manuel Fernando e de Julieta Fernando, natural de Angoche; 7.Margarida Martinho Nviravira, nascido aos 13/09/1976, portadora do B.I. n.º 031107890512D, solteira, filho de Martinho Nviravira e de Maria Nviravira, natural de NanhupoMogovolas;
  126. Número ou marcador, página 15: 8. António João Francisco Alfredo,
  127. Texto do artigo, página 16: nascido aos 02/05/1987, portador do B.I. n.º 031107690999C solteiro, filho de João Alfredo e de Lúcia Francisco, natural de NanhupoMogovolas;
  128. Número ou marcador, página 16: 9. José Eugénio Cinquenta, nascida aos 26/06/1986, portador do B.I. n.º 031107512975C, solteiro, filha de Eugénio Cinquenta e de Julieta Noprinca, natural de MuatuaMogovolas;
  129. Número ou marcador, página 16: 10. Faustina Nuompua Nlasa, nascida aos 01/01/1959, portador do B.I. n.º 031107890527F, solteira, filha de Nuompua Nlasa e de Luísa Corrente, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) Assinaturas dos membros da Associação Metucutuco:
  131. Número ou marcador, página 16: 1. Fabião Jovana Namecoi;
  132. Número ou marcador, página 16: 2. Francisco Zezito;
  133. Número ou marcador, página 16: 3. Francisco Pinto Charamane;
  134. Número ou marcador, página 16: 4. Felismina Manuel Jarna;
  135. Número ou marcador, página 16: 5. Felizardo Manuel João;
  136. Número ou marcador, página 16: 6. Domingos Manuel Fernando;
  137. Número ou marcador, página 16: 7. Margarida Martinho Nviravira;
  138. Número ou marcador, página 16: 8. António João Francisco Alfredo;
  139. Número ou marcador, página 16: 9. José Eugénio Cinquenta;
  140. Número ou marcador, página 16: 10. Faustina Nuompua Nlasa.
  141. Texto do artigo, página 16: Associação Muahivire
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  143. Texto do artigo, página 16: Denominação
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muahivire.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muaqueleie.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  147. Texto do artigo, página 16: Duração
  148. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  150. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
  152. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  153. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  154. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  155. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  156. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  158. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  160. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  164. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  165. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  167. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  168. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  169. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  170. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  171. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  172. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  173. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  174. Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
  175. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  176. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  177. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  178. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  179. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  180. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  181. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
  182. Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  183. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  184. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  185. Número ou marcador, página 16: b) Secretário; e
  186. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  187. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  188. Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  189. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  190. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  192. Texto do artigo, página 16: Quotas e jóias
  193. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  194. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  195. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  197. Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
  198. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros:
  200. Texto do artigo, página 16: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  201. Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  203. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
  204. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  205. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  206. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  207. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  208. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  210. Texto do artigo, página 17: Omissos
  211. Número ou marcador, página 17: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muahivire:
  213. Número ou marcador, página 17: 1. Fátima Almeida Manuel, nascido aos 05/04/1985, portadora de B.I. n.º 031107890461I, Solteiro, filho de Almeida Manuel e de Maria Joaquim, natural de Nanhupo-rio;
  214. Número ou marcador, página 17: 2. João Mário Maleça, nascido aos 16/06/1979, portador do B.I. n.º 031107523259S, solteiro, filho de Mário Maleça e de Julieta Uarrema, natural de Nanhupo-rioMogovolas
  215. Número ou marcador, página 17: 3. Francisco António, nascida aos 25/03/1970, portador do B.I. n.º 031106889276P, solteiro, filho de Antonio Oliveja e de Alzira Macua, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
  216. Número ou marcador, página 17: 4. Alida Ali Liquisse, nascido aos 01/01/1987, portadora do B.I. n.º 031106886486F, solteiro, filho de Ali Liquisse e de Ancha Nthupi, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
  217. Número ou marcador, página 17: 5. Manuel Cintura Murepele, nascido aos 20/09/1978, portador do B.I. n.º 031106670774B, solteira, filho de Cintura Murepele e de Levecha Natole, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
  218. Número ou marcador, página 17: 6. António Paulino Chapithe Viana, nascido aos 06/08/1984, portador do B.I. n.º 031106444351C, solteiro, filho de Paulino Chapitha Viana e de Nema Chapithi, natural de Angoche;
  219. Número ou marcador, página 17: 7. Raul Saibo Muathune, nascido aos 01/01/1960, portador do B.I. n.º 031106444352D, solteira, filho de Saibo Mathune e de Jupalia Natole, natural de NanhupoMogovolas;
  220. Número ou marcador, página 17: 8. Víctor Assane Nimora, nascido aos 03/04/1963, portador do B.I. n.º 031106886474Q, solteira, filho de Assane Nimora e de Warera Wanlathe, natural de NanhupoMogovolas;
  221. Número ou marcador, página 17: 9. Hermínia Francisco Hieria, nascida aos 11/09/1973, portadora do B.I. n.º 031107890365M, solteira, filha de Francisco Hieria e de Cecília Juva, natural de MuatuaMogovolas;
  222. Número ou marcador, página 17: 10. Ancha N´thupi Naithori, nascida aos 15/01/1960, portadora do B.I.
  223. Texto do artigo, página 17: n.º 031106886485Q, solteira, filha de Nthupi Naithori e de Cathoua Nthola, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
  224. Número ou marcador, página 17: Três) Assinaturas dos membros da Associação Muahivire:
  225. Número ou marcador, página 17: 1. Fátima Almeida Manuel.
  226. Número ou marcador, página 17: 2. João Mário Maleça;
  227. Número ou marcador, página 17: 3. Francisco António; 4. Alida Ali Liquisse; 5. Manuel Cintura Murepele;
  228. Número ou marcador, página 17: 6. António Paulino Chapithe Viana;
  229. Número ou marcador, página 17: 7. Raul Saibo Muathune;
  230. Número ou marcador, página 17: 8. Víctor Assane Nimora;
  231. Número ou marcador, página 17: 9. Herminia Francisco Hieria;
  232. Número ou marcador, página 17: 10. Ancha N´thupi Naithori.
  233. Texto do artigo, página 17: Associação 1.º de Maio Rieque
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  235. Texto do artigo, página 17: Denominação
  236. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação 1.º de Maio Rieque.
  237. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Rieque, na comunidade de Rieque-sede.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  239. Texto do artigo, página 17: Duração
  240. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  242. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  243. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  244. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  245. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  246. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  247. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  248. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  250. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  251. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  252. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  254. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  255. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  256. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  257. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  258. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  259. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  260. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  261. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  262. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  263. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  264. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  265. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  266. Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
  267. Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
  268. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  269. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  270. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  271. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  272. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  273. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário; e
  274. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
  275. Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  276. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  277. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  278. Número ou marcador, página 17: b) Secretário; e
  279. Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
  280. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  281. Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  282. Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  283. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  285. Texto do artigo, página 18: Quotas e jóias
  286. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  287. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 30,00MT (trinta meticais).
  288. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  290. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores
  291. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  292. Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros:
  293. Texto do artigo, página 18: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  294. Número ou marcador, página 18: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  296. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e dissolução
  297. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  298. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  299. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  300. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  301. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  303. Texto do artigo, página 18: Omissos
  304. Número ou marcador, página 18: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio Rieque:
  306. Número ou marcador, página 18: 1. João António Figueredo, nascida aos 13/03/1973, portador do B.I. n.º 031107505312B, solteiro, filho de António Figueredo e de Julieta Rivai, natural de RiequeMogovolas;
  307. Número ou marcador, página 18: 2. Flávio António Muachene, nascido aos 10/06/1989, portador do B.I. n.º 031101663640M, solteiro, filho de António Muachene e de Fátima Muhinire, natural de Mogovolas;
  308. Número ou marcador, página 18: 3. Elisa Rui Júlio, nascida aos 02/06/1993, portadora do B.I. n.º 031105360100M, solteira, filho de Rui Júlio e de Filomena Manjuma Ossufo, natural de Mogovolas;
  309. Número ou marcador, página 18: 4. Fátima Muhinire, nascido aos 13/10/1962, portadora do B.I. n.º 031107505231M, solteira, filho de Muhinire Uarica e de Amina Monheria, natural de Mogovolas;
  310. Número ou marcador, página 18: 5. Américo Uapena, nascido aos 04/01/1973, portador do B.I. n.º 031107516996I, solteiro, filho de Uapena Caixão e de Muleveque Nacolo, natural de Mogovolas;
  311. Número ou marcador, página 18: 6. Élio Paulino Maliva, nascido aos 24/03/1995, portador do B.I. n.º 030107532769Q, solteiro, filho de Paulino Maliva e de Amélia Carlos Quisoura, natural de Mogovolas;
  312. Número ou marcador, página 18: 7. Mariana Quissamaca, nascido aos 17/02/1970, portador do B.I. n.º 0311075169595B, solteira, filho de Quissamaca Nqueia e de Muanuno Walapa, natural de Mogovolas;
  313. Número ou marcador, página 18: 8. Ernesto Daniel Nepes, nascido aos 14/05/1965, portador do B.I. n.º 031107505271I, solteiro, filho de Daniel Nepes e de Rosa Murrumiha, natural de Mogovolas;
  314. Número ou marcador, página 18: 9. Sonito Américo Sartela, nascida aos 28/02/1990, portador do B.I. n.º 031108870284M, solteiro, filha de Americo Sartela e de Eugenia Maria António, natural de Mogovolas;
  315. Número ou marcador, página 18: 10. Inês Jacinto Somo, nascida aos 28/06/1985, portadora do B.I. n.º 031105968146P, solteira, filha Jacinto Somo e de Mariana Amisse, natural de Mogovolas.
  316. Número ou marcador, página 18: Três) Assinaturas dos Membros da Associação 1.º de Maio Rieque:
  317. Número ou marcador, página 18: 1. João António Figueredo;
  318. Número ou marcador, página 18: 2. Flávio António Muachene;
  319. Número ou marcador, página 18: 3. Elisa Rui Júlio;
  320. Número ou marcador, página 18: 4. Fátima Muhinire;
  321. Número ou marcador, página 18: 5. Américo Uapena;
  322. Número ou marcador, página 18: 6. Élio Paulino Maliva;
  323. Número ou marcador, página 18: 7. Mariana Quissamaca;
  324. Número ou marcador, página 18: 8. Ernesto Daniel Nepes;
  325. Número ou marcador, página 18: 9. Sonito Américo Sartela;
  326. Número ou marcador, página 18: 10. Inês Jacinto Somo
  327. Texto do artigo, página 18: Associação 19 de Outubro
  328. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  329. Texto do artigo, página 18: Denominação
  330. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação 19 de Outubro.
  331. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muavine.
  332. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  333. Texto do artigo, página 18: Duração
  334. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  335. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  336. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  337. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  338. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  339. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  340. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  341. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  342. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  343. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  344. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  345. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  346. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  347. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  348. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  349. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  350. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  351. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  352. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  353. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  354. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  355. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  356. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  357. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  358. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  359. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  360. Número ou marcador, página 19: b) Um secretário; e
  361. Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
  362. Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  363. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  364. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  365. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  366. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
  367. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário; e
  368. Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
  369. Número ou marcador, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  370. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  371. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  372. Número ou marcador, página 19: b) Secretário; e
  373. Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
  374. Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  375. Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  376. Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  377. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  379. Texto do artigo, página 19: Quotas e jóias
  380. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  381. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  382. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  383. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  384. Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
  385. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  386. Texto do artigo, página 19: da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  387. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros:
  388. Texto do artigo, página 19: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  389. Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  391. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
  392. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  393. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  394. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  395. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  396. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  397. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  398. Texto do artigo, página 19: Omissos
  399. Número ou marcador, página 19: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 19 de Outubro:
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