III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 109/2022
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- Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 50,00MT (cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 14: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Número ou marcador, página 14: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Orera Wanamaiuela:
- Número ou marcador, página 14: 1. Albino Manuel, nascido aos 26/01/1964, portador de B.I. n.º 030107600374J, solteiro, filho de Manuel Uahuze e de Agira Iahaia, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 14: 2. António Mulenva, nascido aos 03/05/1984, portador do B.I. n.º 031108867622F, solteiro, filho de Mulenva e de Muariniva Horta, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 14: 3. Isak Alberto Maioela, nascido aos 28/01/1990, portador do B.I. n.º 031106607939C, solteiro, filho de Alberto Maioela e de Maria Sintura, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 14: 4. Rosita Fermino, nascida aos 02/03/1975, portadora do B.I.
- Texto do artigo, página 14: n.º 031107523309J, solteira, filho de Fermino Capitão e de Sarafina Uazera, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 14: 5. Victor Lavieque, nascido aos 12/05/1942, portador do B.I. n.º 030133989X, solteiro, filho de Lavieque Motoua e de Rita Muvelihe, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 14: 6. Florinda Mário, nascido aos 01/01/1969, portadora do B.I. n.º 031107523337S, solteira, filho de Mario Pilale e de Joalinda Francisco, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 14: 7. Vasco Benjamim Muquera, nascido aos 13/06/1994, portador do B.I. n.º 031108868737A, solteiro, filho de Benjamim Muquera e de Marieta Vasco, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 14: 8. Teresa Paulino, nascido aos 19/05/1969, portadora do B.I. n.º 031108868700C, solteira, filho de Paulino Manuel e de Maria Fernando, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 14: 9. Belinha Horácio, nascido aos 12/09/1988, portadora do B.I. n.º 031106258416C, solteira, filho de Horácio Mussa e de Maria Fermino, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 14: 10. Belinha Rafael Rico, nascida aos 17/02/1988, portadora do B.I. n.º 031108868735B, solteira, filha de Rafael Rico e de Alice Miranda, natural de Mogovolas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Assinaturas dos membros da Associação Orera Wanamaiuela:
- Número ou marcador, página 14: 1. Albino Manuel;
- Número ou marcador, página 14: 2. António Mulenva;
- Número ou marcador, página 14: 3. Isak Alberto Maioela;
- Número ou marcador, página 14: 4. Rosita Fermino;
- Número ou marcador, página 14: 5. Victor Lavieque;
- Número ou marcador, página 14: 6. Florinda Mário;
- Número ou marcador, página 14: 7. Vasco Benjamim Muquera;
- Número ou marcador, página 14: 8. Teresa Paulino;
- Número ou marcador, página 14: 9. Belinha Horácio;
- Número ou marcador, página 14: 10. Belinha Rafael Rico.
- Texto do artigo, página 14: Associação Metucutuco
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Metucutuco.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Nacopa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 15: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Número ou marcador, página 15: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Metucutuco:
- Número ou marcador, página 15: 1. Fabião Jovana Namecoi, nascido aos 02/02/1953, portador de B.I. n.º 031107890461I, solteiro, filho de Jovana Namecoi e de Fernanda Nhoholia, natural de Nanhupo-rio;
- Número ou marcador, página 15: 2. Francisco Zezito, nascido aos 12/07/1983, portador do B.I. n.º 031106479455M, solteiro, filho de Zezito Mulicanhihe e de Fátima Inácio, natural de Nanhupo-rioMogovolas
- Número ou marcador, página 15: 3. Francisco Pinto Charamane, nascida aos 25/12/1973, portador do B.I. n.º 031107431793B, solteiro, filho de Pinto Charahane e de Olívia Nchantihia, natural de Nanhuporio-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 15: 4. Felismina Manuel Jarna, nascido aos 08/03/1978, portadora do B.I. n.º 031107890429I, solteira, filho de Manuel Jarna e de Eugénia Paulino, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
- Número ou marcador, página 15: 5. Felizardo Manuel João, nascido aos 13/02/1989, portador do B.I. n.º 031107513050M, solteiro, filho de Manuel João e de Maria Charahani, natural de Nannhuporio-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 15: 6. Domingos Manuel Fernando, nascido aos 23/10/1998, portador do BI nº 031107690728N, solteiro, filho de Manuel Fernando e de Julieta Fernando, natural de Angoche; 7.Margarida Martinho Nviravira, nascido aos 13/09/1976, portadora do B.I. n.º 031107890512D, solteira, filho de Martinho Nviravira e de Maria Nviravira, natural de NanhupoMogovolas;
- Número ou marcador, página 15: 8. António João Francisco Alfredo,
- Texto do artigo, página 16: nascido aos 02/05/1987, portador do B.I. n.º 031107690999C solteiro, filho de João Alfredo e de Lúcia Francisco, natural de NanhupoMogovolas;
- Número ou marcador, página 16: 9. José Eugénio Cinquenta, nascida aos 26/06/1986, portador do B.I. n.º 031107512975C, solteiro, filha de Eugénio Cinquenta e de Julieta Noprinca, natural de MuatuaMogovolas;
- Número ou marcador, página 16: 10. Faustina Nuompua Nlasa, nascida aos 01/01/1959, portador do B.I. n.º 031107890527F, solteira, filha de Nuompua Nlasa e de Luísa Corrente, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Assinaturas dos membros da Associação Metucutuco:
- Número ou marcador, página 16: 1. Fabião Jovana Namecoi;
- Número ou marcador, página 16: 2. Francisco Zezito;
- Número ou marcador, página 16: 3. Francisco Pinto Charamane;
- Número ou marcador, página 16: 4. Felismina Manuel Jarna;
- Número ou marcador, página 16: 5. Felizardo Manuel João;
- Número ou marcador, página 16: 6. Domingos Manuel Fernando;
- Número ou marcador, página 16: 7. Margarida Martinho Nviravira;
- Número ou marcador, página 16: 8. António João Francisco Alfredo;
- Número ou marcador, página 16: 9. José Eugénio Cinquenta;
- Número ou marcador, página 16: 10. Faustina Nuompua Nlasa.
- Texto do artigo, página 16: Associação Muahivire
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muahivire.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muaqueleie.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 16: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muahivire:
- Número ou marcador, página 17: 1. Fátima Almeida Manuel, nascido aos 05/04/1985, portadora de B.I. n.º 031107890461I, Solteiro, filho de Almeida Manuel e de Maria Joaquim, natural de Nanhupo-rio;
- Número ou marcador, página 17: 2. João Mário Maleça, nascido aos 16/06/1979, portador do B.I. n.º 031107523259S, solteiro, filho de Mário Maleça e de Julieta Uarrema, natural de Nanhupo-rioMogovolas
- Número ou marcador, página 17: 3. Francisco António, nascida aos 25/03/1970, portador do B.I. n.º 031106889276P, solteiro, filho de Antonio Oliveja e de Alzira Macua, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
- Número ou marcador, página 17: 4. Alida Ali Liquisse, nascido aos 01/01/1987, portadora do B.I. n.º 031106886486F, solteiro, filho de Ali Liquisse e de Ancha Nthupi, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 17: 5. Manuel Cintura Murepele, nascido aos 20/09/1978, portador do B.I. n.º 031106670774B, solteira, filho de Cintura Murepele e de Levecha Natole, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
- Número ou marcador, página 17: 6. António Paulino Chapithe Viana, nascido aos 06/08/1984, portador do B.I. n.º 031106444351C, solteiro, filho de Paulino Chapitha Viana e de Nema Chapithi, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 7. Raul Saibo Muathune, nascido aos 01/01/1960, portador do B.I. n.º 031106444352D, solteira, filho de Saibo Mathune e de Jupalia Natole, natural de NanhupoMogovolas;
- Número ou marcador, página 17: 8. Víctor Assane Nimora, nascido aos 03/04/1963, portador do B.I. n.º 031106886474Q, solteira, filho de Assane Nimora e de Warera Wanlathe, natural de NanhupoMogovolas;
- Número ou marcador, página 17: 9. Hermínia Francisco Hieria, nascida aos 11/09/1973, portadora do B.I. n.º 031107890365M, solteira, filha de Francisco Hieria e de Cecília Juva, natural de MuatuaMogovolas;
- Número ou marcador, página 17: 10. Ancha N´thupi Naithori, nascida aos 15/01/1960, portadora do B.I.
- Texto do artigo, página 17: n.º 031106886485Q, solteira, filha de Nthupi Naithori e de Cathoua Nthola, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Assinaturas dos membros da Associação Muahivire:
- Número ou marcador, página 17: 1. Fátima Almeida Manuel.
- Número ou marcador, página 17: 2. João Mário Maleça;
- Número ou marcador, página 17: 3. Francisco António; 4. Alida Ali Liquisse; 5. Manuel Cintura Murepele;
- Número ou marcador, página 17: 6. António Paulino Chapithe Viana;
- Número ou marcador, página 17: 7. Raul Saibo Muathune;
- Número ou marcador, página 17: 8. Víctor Assane Nimora;
- Número ou marcador, página 17: 9. Herminia Francisco Hieria;
- Número ou marcador, página 17: 10. Ancha N´thupi Naithori.
- Texto do artigo, página 17: Associação 1.º de Maio Rieque
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação 1.º de Maio Rieque.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Rieque, na comunidade de Rieque-sede.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 30,00MT (trinta meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 18: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Omissos
- Número ou marcador, página 18: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio Rieque:
- Número ou marcador, página 18: 1. João António Figueredo, nascida aos 13/03/1973, portador do B.I. n.º 031107505312B, solteiro, filho de António Figueredo e de Julieta Rivai, natural de RiequeMogovolas;
- Número ou marcador, página 18: 2. Flávio António Muachene, nascido aos 10/06/1989, portador do B.I. n.º 031101663640M, solteiro, filho de António Muachene e de Fátima Muhinire, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 18: 3. Elisa Rui Júlio, nascida aos 02/06/1993, portadora do B.I. n.º 031105360100M, solteira, filho de Rui Júlio e de Filomena Manjuma Ossufo, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 18: 4. Fátima Muhinire, nascido aos 13/10/1962, portadora do B.I. n.º 031107505231M, solteira, filho de Muhinire Uarica e de Amina Monheria, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 18: 5. Américo Uapena, nascido aos 04/01/1973, portador do B.I. n.º 031107516996I, solteiro, filho de Uapena Caixão e de Muleveque Nacolo, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 18: 6. Élio Paulino Maliva, nascido aos 24/03/1995, portador do B.I. n.º 030107532769Q, solteiro, filho de Paulino Maliva e de Amélia Carlos Quisoura, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 18: 7. Mariana Quissamaca, nascido aos 17/02/1970, portador do B.I. n.º 0311075169595B, solteira, filho de Quissamaca Nqueia e de Muanuno Walapa, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 18: 8. Ernesto Daniel Nepes, nascido aos 14/05/1965, portador do B.I. n.º 031107505271I, solteiro, filho de Daniel Nepes e de Rosa Murrumiha, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 18: 9. Sonito Américo Sartela, nascida aos 28/02/1990, portador do B.I. n.º 031108870284M, solteiro, filha de Americo Sartela e de Eugenia Maria António, natural de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 18: 10. Inês Jacinto Somo, nascida aos 28/06/1985, portadora do B.I. n.º 031105968146P, solteira, filha Jacinto Somo e de Mariana Amisse, natural de Mogovolas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Assinaturas dos Membros da Associação 1.º de Maio Rieque:
- Número ou marcador, página 18: 1. João António Figueredo;
- Número ou marcador, página 18: 2. Flávio António Muachene;
- Número ou marcador, página 18: 3. Elisa Rui Júlio;
- Número ou marcador, página 18: 4. Fátima Muhinire;
- Número ou marcador, página 18: 5. Américo Uapena;
- Número ou marcador, página 18: 6. Élio Paulino Maliva;
- Número ou marcador, página 18: 7. Mariana Quissamaca;
- Número ou marcador, página 18: 8. Ernesto Daniel Nepes;
- Número ou marcador, página 18: 9. Sonito Américo Sartela;
- Número ou marcador, página 18: 10. Inês Jacinto Somo
- Texto do artigo, página 18: Associação 19 de Outubro
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação 19 de Outubro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-rio, localidade de Nanhupo-rio-sede, na comunidade de Muavine.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 19: da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 19: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Número ou marcador, página 19: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 19 de Outubro:
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa. Governo do Distrito de Malema Posto Administrativo de Malema Sede
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