III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 109/2022
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- Número ou marcador, página 19: 1. Rufino Ernesto, nascido aos 24/01/1979, portador de B.I. n.º 031108870199S, solteiro, filho de Ernesto Ephatho e de Puder Muhaya, natural de Nanhupo-rio;
- Número ou marcador, página 19: 2. João Artur Morola, nascido aos 01/01/1971, portador do B.I. n.º 031106607947Q, solteiro, filho de Artur Morola e de Rosa Pereira, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas
- Número ou marcador, página 19: 3. Manuel Mucona, nascida aos 05/08/1975, portador do B.I. n.º 031101396858S solteiro, filho de Mucona Perreira e de Maria Crunucha, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 4. Xavier Viagem, nascido aos 10/10/1969, portador do BI nr. 031104715550C, solteiro, filho de Viagem Muora e de Rosa Muteco, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 5. Francisco Moeva, nascido aos 03/02/1988, portador do B.I. n.º 031104268881M, solteiro, filho de Moeva Molocue e de Luísa Nicoho, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 6. Carlitos Rafael, nascido aos 01/01/1972, portador do B.I.
- Texto do artigo, página 19: n.º 031104358253B, solteiro, filho de Rafael Mauela e de Macaliha Nihoca, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 7. Jacinta António Rafael, nascido aos 06/07/1989, portadora do B.I. n.º 031100212392A, solteira, filha de António Rafael e de Alívia Perreira, natural de NanhupoMogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 8. Bernardo Joaquim, nascido aos 10/10/1974, portador do B.I. n.º 031106417361J solteiro, filho de Joaquim Puela e de Amélia Joaquim, natural de NanhupoMogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 9. Ernesto Manuel Muileva, nascida aos 21/09/1978, Portador do B.I. n.º 031108870382Q, solteiro, filha de Manuel Muileva e de Margarida Rafael, natural de Muatua-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 10. Jorge Joaquim, nascida aos 02/03/1990, portador do B.I. n.º 030107839362F, solteiro, filho de Joaquim Cavaviha e de Selema Ephathu, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Assinaturas dos Membros da Associação 19 de Outubro:
- Número ou marcador, página 19: 1. Rufino Ernesto;
- Número ou marcador, página 19: 2. João Artur Morola;
- Número ou marcador, página 19: 3. Manuel Mucona;
- Número ou marcador, página 19: 4. Xavier Viagem;
- Número ou marcador, página 19: 5. Francisco Moeva;
- Número ou marcador, página 19: 6. Carlitos Rafael;
- Número ou marcador, página 19: 7. Jacinta António Rafael;
- Número ou marcador, página 19: 8. Bernardo Joaquim;
- Número ou marcador, página 19: 9. Ernesto Manuel Muileva;
- Número ou marcador, página 19: 10. Jorge Joaquim.
- Texto do artigo, página 19: Associação Ophentana Wamussi
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophentana Wamussi.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral - Mesa da
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 20: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 20: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 20: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 20: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Número ou marcador, página 20: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophentana Wamussi:
- Número ou marcador, página 20: 1. Cristina Mateus, nascido aos 08/05/1968, portadora de B.I. n.º 0306020322385M, solteira, filha de Mateus Cuvero e de Taciana Halo, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 20: 2. Gracinda Manuel Namalata, nascido aos 15/06/1975, portadora do B.I. n.º 030601003901S, solteira, filha de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 20: 3. Natércia Arlindo Chicote, nascida aos 20/05/1991, portadora do B.I. n.º 030601003260J, solteira, filha de Arlindo Chicote e de Ilda Alberto, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 20: 4. Eduardo Baptista Whisky, nascido aos 14/11/1966, portador do B.I. n.º 030607790287F, solteiro, filho de Whisky Amisse e de Assula Iassine, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 20: 5. Laura Manuel Namalata, nascido aos 25/14/1980, portadora do B.I. n.º 030605125730S, solteira, filha de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 20: 6. Custódio Manuel Júlio, nascido aos 04/12/1994, portador do B.I. n.º 010201982443I, solteiro, filho de Manuel Júlio e de Conceição Alfredo, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 20: 7. Sónia Alexandre Mupita, nascido aos 04/05/1999, portadora do B.I. n.º 030105398570I, solteira, filha de Alexandre Mupita e de Gracinda Manuel Namalata, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 20: 8. Fátima Adriano Nanlaco, nascido aos 16/04/1962, portadora do B.I. n.º 030607510583F, solteira, filha de Adriano Nanlaco e de Luciana Pacal, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 20: 9. Estefânia Januário, nascida aos 25/07/1999, Portadora do B.I. n.º 031507122516B, solteira, filha de Januário João e de Helena Manuel, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 21: 10. André Paqueleque João, nascida aos 08/05/1991, portador do B.I. n.º 030504555509M, solteiro, filho de Paqueleque João e de Maulinda Alberto, natural de Malema.
- Número ou marcador, página 21: Três) Assinaturas dos Membros da Associação Ophentana Wamussi:
- Número ou marcador, página 21: 1. Cristina Mateus;
- Número ou marcador, página 21: 2. Gracinda Manuel Namalata;
- Número ou marcador, página 21: 3. Natércia Arlindo Chicote;
- Número ou marcador, página 21: 4. Eduardo Baptista Whisky;
- Número ou marcador, página 21: 5. Laura Manuel Namalata;
- Número ou marcador, página 21: 6. Custódio Manuel Júlio;
- Número ou marcador, página 21: 7. Sónia Alexandre Mupita;
- Número ou marcador, página 21: 8. Fátima Adriano Nanlaco;
- Número ou marcador, página 21: 9. Estefânia Januário;
- Número ou marcador, página 21: 10. André Paqueleque João.
- Texto do artigo, página 21: Associação Organização Namathe
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Namathe.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Namathe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 21: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Omissos
- Número ou marcador, página 21: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Namathe:
- Número ou marcador, página 21: 1. Inácio João, nascido aos 04/07/1975, portador de B.I. n.º 030606382860Q, solteiro, filho de João Taieque e de Aquinesse, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 2. Natália António Gabriel, nascido aos 22/08/1996, portadora do B.I. n.º 030608867457P, solteira, filha de António Gabriel e de Elisa Jaime, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 3. Adolfo Agostinho, nascida aos 30/10/1994, portador do B.I. n.º 030608868835I, solteiro, filho de Agostinho Luís e de Rita Albano, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 4. Anadércia Carlitos António, nascido aos 25/12/1999, portadora do B.I. n.º 030607509461Q, solteira, filha de Carlitos António e de Fátima Albino, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 5. Macedo Cipriano, nascido aos 07/02/1983, portador do B.I. n.º 030606641644S, solteiro, filho de Cipriano Buanaite e de Mariana António, natural de Malema; 6.Bonifácio Marcelino Clemente, nascido aos 09/08/1985, portador do B.I. n.º 030607640205M, solteiro, filho de Marcelino Clemente e de Isilda Piassone, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 7. Alifa Ressa Manuel, nascido aos 01/01/1970, portadora do B.I. n.º 030608866825A, solteira, filha de Ressa Manuel e de Amina Nauno, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 8. Rosa João Taieque, nascido aos 12/04/1970, portadora do B.I. n.º 030604082606P solteira, filha de João Taieque e de Aquinesse Murupa, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 9. Helena Fastudo Máquina, nascida aos 26/03/1970, portadora do B.I. n.º 030606544367A, solteira, filha de Fastudo Máquina Alberto e de Mariana Nicuncuni, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 22: 10. Boaventura Felismino, nascida aos 01/01/1977, portador do B.I. n.º 030602911547I, solteiro, filho de Felismino Paque e de Angelina Sabão, natural de Malema.
- Número ou marcador, página 22: Três) Assinaturas dos Membros da Associação Organização Namathe:
- Número ou marcador, página 22: 1. Inácio João;
- Número ou marcador, página 22: 2. Natália António Gabriel;
- Número ou marcador, página 22: 3. Adolfo Agostinho;
- Número ou marcador, página 22: 4. Anadércia Carlitos António;
- Número ou marcador, página 22: 5. Macedo Cipriano;
- Número ou marcador, página 22: 6. Bonifácio Marcelino Clemente;
- Número ou marcador, página 22: 7. Alifa Ressa Manuel;
- Número ou marcador, página 22: 8. Rosa João;
- Número ou marcador, página 22: 9. Helena Fastudo Máquina;
- Número ou marcador, página 22: 10. Boaventura Felismino.
- Texto do artigo, página 22: Associação Organização Nathutu
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Nathutu.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Nathutu.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 22: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 23: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 23: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Número ou marcador, página 23: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Nathut:
- Número ou marcador, página 23: 1. Ofélia Manuel Cuche, nascido aos 13/04/1992, portadora de B.I. n.º 030606382860Q, solteira, filha de Manuel Cuche e de Florinda Michone, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 2. Tina Cristôvão, nascido aos 20/03/1980, portadora do B.I. n.º 030608867457P, solteira, filha de Cristôvão Cinquenta e de Inês Bernardino, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 3. Sérgio Basílio Canvumbe, nascida aos 15/07/1967, portador do B.I. n.º 03060250655M, solteiro, filho de Canvumbe Jaime e de Teresa Macajo, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 4. Catarina Pirlão, nascido aos 01/01/1971, portadora do B.I. n.º 030607509461Q, solteira, filha de Pirlão Muacaua e de Mária Vathiua, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 5. Rosalina Rafael Muaqueloui, nascido aos 16/06/1972, portadora do B.I. n.º 030606641644S, solteira, filha de Rafael Muaqueloui e de Helena Manuel, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 6. Ângela Paulosse, nascido aos 03/04/1978, portadora do B.I.
- Texto do artigo, página 23: n.º 030607640205M, solteira, filha de Paulosse António e de Maria Vathiua, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 7. Helena Manuel Namalata, nascido aos 01/01/1970, portador do B.I. n.º 0306088666772J, solteira, filho de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 8. Celta Arlindo Pacheira, nascido aos 09/09/1986, portadora do B.I. n.º 030604082606P solteira, filha de Arlindo Pacheira e de Mariana Wilson, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 9. Maria Luísa Rafael, nascida aos 25/07/1969, portadora do B.I. n.º 030606544367A, solteira, filha de Rafael Muaqueloui e de Helena Manuel Namoro, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 23: 10. João Alberto, nascida aos 18/08/1976, portador do B.I. n.º 030601003550Q, solteiro, filho de Alberto Serva Maciboi e de Adelaide Minosse, natural de Malema.
- Número ou marcador, página 23: Três) Assinaturas dos Membros da Associação Organização Nathutu:
- Número ou marcador, página 23: 1. Ofélia Manuel Cuche;
- Número ou marcador, página 23: 2. Tina Cristôvão;
- Número ou marcador, página 23: 3. Sérgio Basílio Canvumbe;
- Número ou marcador, página 23: 4. Catarina Pirlão;
- Número ou marcador, página 23: 5. Rosalina Rafael Muaqueloui;
- Número ou marcador, página 23: 6. Ângela Paulosse;
- Número ou marcador, página 23: 7. Helena Manuel Namalata;
- Número ou marcador, página 23: 8. Celta Arlindo Pacheira;
- Número ou marcador, página 23: 9. Maria Luísa Rafael;
- Número ou marcador, página 23: 10. João Alberto.
- Texto do artigo, página 23: Associação Ovucula Ohawa
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovucula Ohawa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 23: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 24: três (3) membros: a) Um presidente; b) Secretário; e c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 24: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Ovucula Ohawa
- Número ou marcador, página 24: 1. Maria Angelina Manuel, nascido aos 09/01/1972, portador de BI n.º 030604854667B, Solteiro, filho de Manuel Rodrigues Pamusse e de Anastacia Paulo, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 24: 2. Eugénio Bernardo António, nascido aos 04/02/1997, portador do BI nº 030708869635C, solteiro, filho de Bernardo António e de Maria Salvador, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 24: 3. Delfina Francisco, nascida aos 24/08/1994, portador do BI n.º 030607359757S, solteiro, filho de Francisco Fernando Paulo e de Celestina Arabane, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 24: 4. Belinha Abel cardoso Namele, nascido aos 05/05/1980, portador do BI nr. 030607790287F, solteiro, filho de Abel Cardoso Namele e de Maria Helena Mucuepere, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 24: 5. Gracinda Albino Mucona, nascido aos 07/02/1991, portador do BI nr. 030608868781F, solteira, filho de Albino Mucona e de Jacinta António Harela, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 24: 6. Lourenço Paulo Pacala, nascido aos 10/05/1960, portador do BI n.º 030608867357P, solteiro, filho de Paulo Pacala e de Marciana Pare, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 24: 7. Odete da Conceição Natura, nascido aos 07/12/1995, portador do BI n.º 030105398570I, solteira, filho de Victor José natura e de Deolinda Paulo Pacala, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 24: 8. Lúcia Aquimo, nascido aos 16/04/1983, portador do BI n.º 030604555501S, solteira, filho de Aquimo Ahalemeiha e de Angelina Adamo, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 24: 9. Juliana Adelino, nascida aos 07/04/1987, Portador do BI nr. 031507122516B, solteira, filha de Adelino Zacarias e de Muanacha Essiaca, natural de Malema;
- Número ou marcador, página 24: 10. Araújo Celestino Virgílio, nascida aos 16/01/1997, portador do BI n.º 030605666135C, solteira, filha de Celestino Virgílio e de Maria Angelina Manuel, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 24: Associação Rireque
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Rireque.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa. Governo do Distrito de Malema Posto Administrativo de Malema Sede
- Despacho DESPACHO
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