III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2022

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Número ou marcador · p. 19 1. Rufino Ernesto, nascido aos 24/01/1979, portador de B.I. n.º 031108870199S, solteiro, filho de Ernesto Ephatho e de Puder Muhaya, natural de Nanhupo-rio;
Número ou marcador · p. 19 2. João Artur Morola, nascido aos 01/01/1971, portador do B.I. n.º 031106607947Q, solteiro, filho de Artur Morola e de Rosa Pereira, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas
Número ou marcador · p. 19 3. Manuel Mucona, nascida aos 05/08/1975, portador do B.I. n.º 031101396858S solteiro, filho de Mucona Perreira e de Maria Crunucha, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
Número ou marcador · p. 19 4. Xavier Viagem, nascido aos 10/10/1969, portador do BI nr. 031104715550C, solteiro, filho de Viagem Muora e de Rosa Muteco, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 19 5. Francisco Moeva, nascido aos 03/02/1988, portador do B.I. n.º 031104268881M, solteiro, filho de Moeva Molocue e de Luísa Nicoho, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
Número ou marcador · p. 19 6. Carlitos Rafael, nascido aos 01/01/1972, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 19 n.º 031104358253B, solteiro, filho de Rafael Mauela e de Macaliha Nihoca, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 19 7. Jacinta António Rafael, nascido aos 06/07/1989, portadora do B.I. n.º 031100212392A, solteira, filha de António Rafael e de Alívia Perreira, natural de NanhupoMogovolas;
Número ou marcador · p. 19 8. Bernardo Joaquim, nascido aos 10/10/1974, portador do B.I. n.º 031106417361J solteiro, filho de Joaquim Puela e de Amélia Joaquim, natural de NanhupoMogovolas;
Número ou marcador · p. 19 9. Ernesto Manuel Muileva, nascida aos 21/09/1978, Portador do B.I. n.º 031108870382Q, solteiro, filha de Manuel Muileva e de Margarida Rafael, natural de Muatua-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 19 10. Jorge Joaquim, nascida aos 02/03/1990, portador do B.I. n.º 030107839362F, solteiro, filho de Joaquim Cavaviha e de Selema Ephathu, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Assinaturas dos Membros da Associação 19 de Outubro:
Número ou marcador · p. 19 1. Rufino Ernesto;
Número ou marcador · p. 19 2. João Artur Morola;
Número ou marcador · p. 19 3. Manuel Mucona;
Número ou marcador · p. 19 4. Xavier Viagem;
Número ou marcador · p. 19 5. Francisco Moeva;
Número ou marcador · p. 19 6. Carlitos Rafael;
Número ou marcador · p. 19 7. Jacinta António Rafael;
Número ou marcador · p. 19 8. Bernardo Joaquim;
Número ou marcador · p. 19 9. Ernesto Manuel Muileva;
Número ou marcador · p. 19 10. Jorge Joaquim.
Texto do artigo · p. 19 Associação Ophentana Wamussi
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophentana Wamussi.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral - Mesa da
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 20 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 20 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 20 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophentana Wamussi:
Número ou marcador · p. 20 1. Cristina Mateus, nascido aos 08/05/1968, portadora de B.I. n.º 0306020322385M, solteira, filha de Mateus Cuvero e de Taciana Halo, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 2. Gracinda Manuel Namalata, nascido aos 15/06/1975, portadora do B.I. n.º 030601003901S, solteira, filha de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 3. Natércia Arlindo Chicote, nascida aos 20/05/1991, portadora do B.I. n.º 030601003260J, solteira, filha de Arlindo Chicote e de Ilda Alberto, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 4. Eduardo Baptista Whisky, nascido aos 14/11/1966, portador do B.I. n.º 030607790287F, solteiro, filho de Whisky Amisse e de Assula Iassine, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 5. Laura Manuel Namalata, nascido aos 25/14/1980, portadora do B.I. n.º 030605125730S, solteira, filha de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 6. Custódio Manuel Júlio, nascido aos 04/12/1994, portador do B.I. n.º 010201982443I, solteiro, filho de Manuel Júlio e de Conceição Alfredo, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 7. Sónia Alexandre Mupita, nascido aos 04/05/1999, portadora do B.I. n.º 030105398570I, solteira, filha de Alexandre Mupita e de Gracinda Manuel Namalata, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 8. Fátima Adriano Nanlaco, nascido aos 16/04/1962, portadora do B.I. n.º 030607510583F, solteira, filha de Adriano Nanlaco e de Luciana Pacal, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 20 9. Estefânia Januário, nascida aos 25/07/1999, Portadora do B.I. n.º 031507122516B, solteira, filha de Januário João e de Helena Manuel, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 21 10. André Paqueleque João, nascida aos 08/05/1991, portador do B.I. n.º 030504555509M, solteiro, filho de Paqueleque João e de Maulinda Alberto, natural de Malema.
Número ou marcador · p. 21 Três) Assinaturas dos Membros da Associação Ophentana Wamussi:
Número ou marcador · p. 21 1. Cristina Mateus;
Número ou marcador · p. 21 2. Gracinda Manuel Namalata;
Número ou marcador · p. 21 3. Natércia Arlindo Chicote;
Número ou marcador · p. 21 4. Eduardo Baptista Whisky;
Número ou marcador · p. 21 5. Laura Manuel Namalata;
Número ou marcador · p. 21 6. Custódio Manuel Júlio;
Número ou marcador · p. 21 7. Sónia Alexandre Mupita;
Número ou marcador · p. 21 8. Fátima Adriano Nanlaco;
Número ou marcador · p. 21 9. Estefânia Januário;
Número ou marcador · p. 21 10. André Paqueleque João.
Texto do artigo · p. 21 Associação Organização Namathe
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Namathe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Namathe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 21 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Número ou marcador · p. 21 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Namathe:
Número ou marcador · p. 21 1. Inácio João, nascido aos 04/07/1975, portador de B.I. n.º 030606382860Q, solteiro, filho de João Taieque e de Aquinesse, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 2. Natália António Gabriel, nascido aos 22/08/1996, portadora do B.I. n.º 030608867457P, solteira, filha de António Gabriel e de Elisa Jaime, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 3. Adolfo Agostinho, nascida aos 30/10/1994, portador do B.I. n.º 030608868835I, solteiro, filho de Agostinho Luís e de Rita Albano, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 4. Anadércia Carlitos António, nascido aos 25/12/1999, portadora do B.I. n.º 030607509461Q, solteira, filha de Carlitos António e de Fátima Albino, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 5. Macedo Cipriano, nascido aos 07/02/1983, portador do B.I. n.º 030606641644S, solteiro, filho de Cipriano Buanaite e de Mariana António, natural de Malema; 6.Bonifácio Marcelino Clemente, nascido aos 09/08/1985, portador do B.I. n.º 030607640205M, solteiro, filho de Marcelino Clemente e de Isilda Piassone, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 7. Alifa Ressa Manuel, nascido aos 01/01/1970, portadora do B.I. n.º 030608866825A, solteira, filha de Ressa Manuel e de Amina Nauno, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 8. Rosa João Taieque, nascido aos 12/04/1970, portadora do B.I. n.º 030604082606P solteira, filha de João Taieque e de Aquinesse Murupa, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 9. Helena Fastudo Máquina, nascida aos 26/03/1970, portadora do B.I. n.º 030606544367A, solteira, filha de Fastudo Máquina Alberto e de Mariana Nicuncuni, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 22 10. Boaventura Felismino, nascida aos 01/01/1977, portador do B.I. n.º 030602911547I, solteiro, filho de Felismino Paque e de Angelina Sabão, natural de Malema.
Número ou marcador · p. 22 Três) Assinaturas dos Membros da Associação Organização Namathe:
Número ou marcador · p. 22 1. Inácio João;
Número ou marcador · p. 22 2. Natália António Gabriel;
Número ou marcador · p. 22 3. Adolfo Agostinho;
Número ou marcador · p. 22 4. Anadércia Carlitos António;
Número ou marcador · p. 22 5. Macedo Cipriano;
Número ou marcador · p. 22 6. Bonifácio Marcelino Clemente;
Número ou marcador · p. 22 7. Alifa Ressa Manuel;
Número ou marcador · p. 22 8. Rosa João;
Número ou marcador · p. 22 9. Helena Fastudo Máquina;
Número ou marcador · p. 22 10. Boaventura Felismino.
Texto do artigo · p. 22 Associação Organização Nathutu
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Nathutu.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Nathutu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 22 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 22 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 22 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 22 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 23 que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 23 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 23 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Nathut:
Número ou marcador · p. 23 1. Ofélia Manuel Cuche, nascido aos 13/04/1992, portadora de B.I. n.º 030606382860Q, solteira, filha de Manuel Cuche e de Florinda Michone, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 23 2. Tina Cristôvão, nascido aos 20/03/1980, portadora do B.I. n.º 030608867457P, solteira, filha de Cristôvão Cinquenta e de Inês Bernardino, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 23 3. Sérgio Basílio Canvumbe, nascida aos 15/07/1967, portador do B.I. n.º 03060250655M, solteiro, filho de Canvumbe Jaime e de Teresa Macajo, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 23 4. Catarina Pirlão, nascido aos 01/01/1971, portadora do B.I. n.º 030607509461Q, solteira, filha de Pirlão Muacaua e de Mária Vathiua, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 23 5. Rosalina Rafael Muaqueloui, nascido aos 16/06/1972, portadora do B.I. n.º 030606641644S, solteira, filha de Rafael Muaqueloui e de Helena Manuel, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 23 6. Ângela Paulosse, nascido aos 03/04/1978, portadora do B.I.
Texto do artigo · p. 23 n.º 030607640205M, solteira, filha de Paulosse António e de Maria Vathiua, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 23 7. Helena Manuel Namalata, nascido aos 01/01/1970, portador do B.I. n.º 0306088666772J, solteira, filho de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 23 8. Celta Arlindo Pacheira, nascido aos 09/09/1986, portadora do B.I. n.º 030604082606P solteira, filha de Arlindo Pacheira e de Mariana Wilson, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 23 9. Maria Luísa Rafael, nascida aos 25/07/1969, portadora do B.I. n.º 030606544367A, solteira, filha de Rafael Muaqueloui e de Helena Manuel Namoro, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 23 10. João Alberto, nascida aos 18/08/1976, portador do B.I. n.º 030601003550Q, solteiro, filho de Alberto Serva Maciboi e de Adelaide Minosse, natural de Malema.
Número ou marcador · p. 23 Três) Assinaturas dos Membros da Associação Organização Nathutu:
Número ou marcador · p. 23 1. Ofélia Manuel Cuche;
Número ou marcador · p. 23 2. Tina Cristôvão;
Número ou marcador · p. 23 3. Sérgio Basílio Canvumbe;
Número ou marcador · p. 23 4. Catarina Pirlão;
Número ou marcador · p. 23 5. Rosalina Rafael Muaqueloui;
Número ou marcador · p. 23 6. Ângela Paulosse;
Número ou marcador · p. 23 7. Helena Manuel Namalata;
Número ou marcador · p. 23 8. Celta Arlindo Pacheira;
Número ou marcador · p. 23 9. Maria Luísa Rafael;
Número ou marcador · p. 23 10. João Alberto.
Texto do artigo · p. 23 Associação Ovucula Ohawa
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovucula Ohawa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 23 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 24 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 24 três (3) membros: a) Um presidente; b) Secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 24 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação Ovucula Ohawa
Número ou marcador · p. 24 1. Maria Angelina Manuel, nascido aos 09/01/1972, portador de BI n.º 030604854667B, Solteiro, filho de Manuel Rodrigues Pamusse e de Anastacia Paulo, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 2. Eugénio Bernardo António, nascido aos 04/02/1997, portador do BI nº 030708869635C, solteiro, filho de Bernardo António e de Maria Salvador, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 3. Delfina Francisco, nascida aos 24/08/1994, portador do BI n.º 030607359757S, solteiro, filho de Francisco Fernando Paulo e de Celestina Arabane, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 4. Belinha Abel cardoso Namele, nascido aos 05/05/1980, portador do BI nr. 030607790287F, solteiro, filho de Abel Cardoso Namele e de Maria Helena Mucuepere, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 5. Gracinda Albino Mucona, nascido aos 07/02/1991, portador do BI nr. 030608868781F, solteira, filho de Albino Mucona e de Jacinta António Harela, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 6. Lourenço Paulo Pacala, nascido aos 10/05/1960, portador do BI n.º 030608867357P, solteiro, filho de Paulo Pacala e de Marciana Pare, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 7. Odete da Conceição Natura, nascido aos 07/12/1995, portador do BI n.º 030105398570I, solteira, filho de Victor José natura e de Deolinda Paulo Pacala, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 8. Lúcia Aquimo, nascido aos 16/04/1983, portador do BI n.º 030604555501S, solteira, filho de Aquimo Ahalemeiha e de Angelina Adamo, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 9. Juliana Adelino, nascida aos 07/04/1987, Portador do BI nr. 031507122516B, solteira, filha de Adelino Zacarias e de Muanacha Essiaca, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 24 10. Araújo Celestino Virgílio, nascida aos 16/01/1997, portador do BI n.º 030605666135C, solteira, filha de Celestino Virgílio e de Maria Angelina Manuel, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Associação Rireque
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação Rireque.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: 1. Rufino Ernesto, nascido aos 24/01/1979, portador de B.I. n.º 031108870199S, solteiro, filho de Ernesto Ephatho e de Puder Muhaya, natural de Nanhupo-rio;
  2. Número ou marcador, página 19: 2. João Artur Morola, nascido aos 01/01/1971, portador do B.I. n.º 031106607947Q, solteiro, filho de Artur Morola e de Rosa Pereira, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas
  3. Número ou marcador, página 19: 3. Manuel Mucona, nascida aos 05/08/1975, portador do B.I. n.º 031101396858S solteiro, filho de Mucona Perreira e de Maria Crunucha, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
  4. Número ou marcador, página 19: 4. Xavier Viagem, nascido aos 10/10/1969, portador do BI nr. 031104715550C, solteiro, filho de Viagem Muora e de Rosa Muteco, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
  5. Número ou marcador, página 19: 5. Francisco Moeva, nascido aos 03/02/1988, portador do B.I. n.º 031104268881M, solteiro, filho de Moeva Molocue e de Luísa Nicoho, natural de Nannhupo-rioMogovolas;
  6. Número ou marcador, página 19: 6. Carlitos Rafael, nascido aos 01/01/1972, portador do B.I.
  7. Texto do artigo, página 19: n.º 031104358253B, solteiro, filho de Rafael Mauela e de Macaliha Nihoca, natural de Angoche;
  8. Número ou marcador, página 19: 7. Jacinta António Rafael, nascido aos 06/07/1989, portadora do B.I. n.º 031100212392A, solteira, filha de António Rafael e de Alívia Perreira, natural de NanhupoMogovolas;
  9. Número ou marcador, página 19: 8. Bernardo Joaquim, nascido aos 10/10/1974, portador do B.I. n.º 031106417361J solteiro, filho de Joaquim Puela e de Amélia Joaquim, natural de NanhupoMogovolas;
  10. Número ou marcador, página 19: 9. Ernesto Manuel Muileva, nascida aos 21/09/1978, Portador do B.I. n.º 031108870382Q, solteiro, filha de Manuel Muileva e de Margarida Rafael, natural de Muatua-Mogovolas;
  11. Número ou marcador, página 19: 10. Jorge Joaquim, nascida aos 02/03/1990, portador do B.I. n.º 030107839362F, solteiro, filho de Joaquim Cavaviha e de Selema Ephathu, natural de Nanhupo-rioMogovolas.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) Assinaturas dos Membros da Associação 19 de Outubro:
  13. Número ou marcador, página 19: 1. Rufino Ernesto;
  14. Número ou marcador, página 19: 2. João Artur Morola;
  15. Número ou marcador, página 19: 3. Manuel Mucona;
  16. Número ou marcador, página 19: 4. Xavier Viagem;
  17. Número ou marcador, página 19: 5. Francisco Moeva;
  18. Número ou marcador, página 19: 6. Carlitos Rafael;
  19. Número ou marcador, página 19: 7. Jacinta António Rafael;
  20. Número ou marcador, página 19: 8. Bernardo Joaquim;
  21. Número ou marcador, página 19: 9. Ernesto Manuel Muileva;
  22. Número ou marcador, página 19: 10. Jorge Joaquim.
  23. Texto do artigo, página 19: Associação Ophentana Wamussi
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 19: Denominação
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophentana Wamussi.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  29. Texto do artigo, página 19: Duração
  30. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  32. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
  34. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  36. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  37. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  40. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral - Mesa da
  43. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  46. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  48. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  49. Texto do artigo, página 20: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  50. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  51. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  52. Número ou marcador, página 20: b) Um secretário; e
  53. Número ou marcador, página 20: c) Um vogal.
  54. Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  55. Número ou marcador, página 20: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  56. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  57. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  58. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  59. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário; e
  60. Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro.
  61. Número ou marcador, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  62. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  63. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  64. Número ou marcador, página 20: b) Secretário; e
  65. Número ou marcador, página 20: c) Um vogal.
  66. Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  67. Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  68. Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  69. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 20: Quotas e jóias
  72. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  74. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  76. Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
  77. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  78. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros:
  79. Texto do artigo, página 20: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  80. Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  82. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
  83. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  84. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  85. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
  86. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  88. Texto do artigo, página 20: Omissos
  89. Número ou marcador, página 20: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophentana Wamussi:
  91. Número ou marcador, página 20: 1. Cristina Mateus, nascido aos 08/05/1968, portadora de B.I. n.º 0306020322385M, solteira, filha de Mateus Cuvero e de Taciana Halo, natural de Malema;
  92. Número ou marcador, página 20: 2. Gracinda Manuel Namalata, nascido aos 15/06/1975, portadora do B.I. n.º 030601003901S, solteira, filha de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
  93. Número ou marcador, página 20: 3. Natércia Arlindo Chicote, nascida aos 20/05/1991, portadora do B.I. n.º 030601003260J, solteira, filha de Arlindo Chicote e de Ilda Alberto, natural de Malema;
  94. Número ou marcador, página 20: 4. Eduardo Baptista Whisky, nascido aos 14/11/1966, portador do B.I. n.º 030607790287F, solteiro, filho de Whisky Amisse e de Assula Iassine, natural de Malema;
  95. Número ou marcador, página 20: 5. Laura Manuel Namalata, nascido aos 25/14/1980, portadora do B.I. n.º 030605125730S, solteira, filha de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
  96. Número ou marcador, página 20: 6. Custódio Manuel Júlio, nascido aos 04/12/1994, portador do B.I. n.º 010201982443I, solteiro, filho de Manuel Júlio e de Conceição Alfredo, natural de Malema;
  97. Número ou marcador, página 20: 7. Sónia Alexandre Mupita, nascido aos 04/05/1999, portadora do B.I. n.º 030105398570I, solteira, filha de Alexandre Mupita e de Gracinda Manuel Namalata, natural de Malema;
  98. Número ou marcador, página 20: 8. Fátima Adriano Nanlaco, nascido aos 16/04/1962, portadora do B.I. n.º 030607510583F, solteira, filha de Adriano Nanlaco e de Luciana Pacal, natural de Malema;
  99. Número ou marcador, página 20: 9. Estefânia Januário, nascida aos 25/07/1999, Portadora do B.I. n.º 031507122516B, solteira, filha de Januário João e de Helena Manuel, natural de Malema;
  100. Número ou marcador, página 21: 10. André Paqueleque João, nascida aos 08/05/1991, portador do B.I. n.º 030504555509M, solteiro, filho de Paqueleque João e de Maulinda Alberto, natural de Malema.
  101. Número ou marcador, página 21: Três) Assinaturas dos Membros da Associação Ophentana Wamussi:
  102. Número ou marcador, página 21: 1. Cristina Mateus;
  103. Número ou marcador, página 21: 2. Gracinda Manuel Namalata;
  104. Número ou marcador, página 21: 3. Natércia Arlindo Chicote;
  105. Número ou marcador, página 21: 4. Eduardo Baptista Whisky;
  106. Número ou marcador, página 21: 5. Laura Manuel Namalata;
  107. Número ou marcador, página 21: 6. Custódio Manuel Júlio;
  108. Número ou marcador, página 21: 7. Sónia Alexandre Mupita;
  109. Número ou marcador, página 21: 8. Fátima Adriano Nanlaco;
  110. Número ou marcador, página 21: 9. Estefânia Januário;
  111. Número ou marcador, página 21: 10. André Paqueleque João.
  112. Texto do artigo, página 21: Associação Organização Namathe
  113. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  114. Texto do artigo, página 21: Denominação
  115. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Namathe.
  116. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Namathe.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  118. Texto do artigo, página 21: Duração
  119. Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  120. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  121. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  122. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos:
  123. Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  124. Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  125. Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  126. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  127. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  128. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  129. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  130. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  131. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  135. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  136. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  138. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  139. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  140. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  141. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  142. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  143. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  144. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  145. Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
  146. Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
  147. Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  148. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  149. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  150. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  151. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  152. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário; e
  153. Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro.
  154. Número ou marcador, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  155. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  156. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  157. Número ou marcador, página 21: b) Secretário; e
  158. Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
  159. Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  160. Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  161. Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  162. Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  163. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  164. Texto do artigo, página 21: Quotas e jóias
  165. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  166. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  167. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  168. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  169. Texto do artigo, página 21: Membros fundadores
  170. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  171. Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros:
  172. Texto do artigo, página 21: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  173. Número ou marcador, página 21: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  175. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e dissolução
  176. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  177. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  178. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  179. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
  180. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  182. Texto do artigo, página 21: Omissos
  183. Número ou marcador, página 21: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Namathe:
  185. Número ou marcador, página 21: 1. Inácio João, nascido aos 04/07/1975, portador de B.I. n.º 030606382860Q, solteiro, filho de João Taieque e de Aquinesse, natural de Malema;
  186. Número ou marcador, página 22: 2. Natália António Gabriel, nascido aos 22/08/1996, portadora do B.I. n.º 030608867457P, solteira, filha de António Gabriel e de Elisa Jaime, natural de Malema;
  187. Número ou marcador, página 22: 3. Adolfo Agostinho, nascida aos 30/10/1994, portador do B.I. n.º 030608868835I, solteiro, filho de Agostinho Luís e de Rita Albano, natural de Malema;
  188. Número ou marcador, página 22: 4. Anadércia Carlitos António, nascido aos 25/12/1999, portadora do B.I. n.º 030607509461Q, solteira, filha de Carlitos António e de Fátima Albino, natural de Malema;
  189. Número ou marcador, página 22: 5. Macedo Cipriano, nascido aos 07/02/1983, portador do B.I. n.º 030606641644S, solteiro, filho de Cipriano Buanaite e de Mariana António, natural de Malema; 6.Bonifácio Marcelino Clemente, nascido aos 09/08/1985, portador do B.I. n.º 030607640205M, solteiro, filho de Marcelino Clemente e de Isilda Piassone, natural de Malema;
  190. Número ou marcador, página 22: 7. Alifa Ressa Manuel, nascido aos 01/01/1970, portadora do B.I. n.º 030608866825A, solteira, filha de Ressa Manuel e de Amina Nauno, natural de Malema;
  191. Número ou marcador, página 22: 8. Rosa João Taieque, nascido aos 12/04/1970, portadora do B.I. n.º 030604082606P solteira, filha de João Taieque e de Aquinesse Murupa, natural de Malema;
  192. Número ou marcador, página 22: 9. Helena Fastudo Máquina, nascida aos 26/03/1970, portadora do B.I. n.º 030606544367A, solteira, filha de Fastudo Máquina Alberto e de Mariana Nicuncuni, natural de Malema;
  193. Número ou marcador, página 22: 10. Boaventura Felismino, nascida aos 01/01/1977, portador do B.I. n.º 030602911547I, solteiro, filho de Felismino Paque e de Angelina Sabão, natural de Malema.
  194. Número ou marcador, página 22: Três) Assinaturas dos Membros da Associação Organização Namathe:
  195. Número ou marcador, página 22: 1. Inácio João;
  196. Número ou marcador, página 22: 2. Natália António Gabriel;
  197. Número ou marcador, página 22: 3. Adolfo Agostinho;
  198. Número ou marcador, página 22: 4. Anadércia Carlitos António;
  199. Número ou marcador, página 22: 5. Macedo Cipriano;
  200. Número ou marcador, página 22: 6. Bonifácio Marcelino Clemente;
  201. Número ou marcador, página 22: 7. Alifa Ressa Manuel;
  202. Número ou marcador, página 22: 8. Rosa João;
  203. Número ou marcador, página 22: 9. Helena Fastudo Máquina;
  204. Número ou marcador, página 22: 10. Boaventura Felismino.
  205. Texto do artigo, página 22: Associação Organização Nathutu
  206. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  207. Texto do artigo, página 22: Denominação
  208. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Nathutu.
  209. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, posto administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha, na comunidade de Nathutu.
  210. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  211. Texto do artigo, página 22: Duração
  212. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  213. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  214. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  215. Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos:
  216. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  217. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  218. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  219. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  220. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  221. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  222. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  223. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  224. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  226. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  227. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  228. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  229. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  230. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  231. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  232. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  233. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  234. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  235. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  236. Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  237. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  238. Número ou marcador, página 22: b) Um secretário; e
  239. Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
  240. Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  241. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  242. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  243. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  244. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
  245. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário; e
  246. Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro.
  247. Número ou marcador, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  248. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  249. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  250. Número ou marcador, página 22: b) Secretário; e
  251. Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
  252. Número ou marcador, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  253. Número ou marcador, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  254. Número ou marcador, página 22: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  255. Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  256. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  257. Texto do artigo, página 22: Quotas e jóias
  258. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  259. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  260. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
  261. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  262. Texto do artigo, página 22: Membros fundadores
  263. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  264. Texto do artigo, página 23: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  265. Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros:
  266. Texto do artigo, página 23: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  267. Número ou marcador, página 23: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  269. Texto do artigo, página 23: Disposições finais e dissolução
  270. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  271. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  272. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  273. Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
  274. Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  275. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  276. Texto do artigo, página 23: Omissos
  277. Número ou marcador, página 23: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  278. Número ou marcador, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Nathut:
  279. Número ou marcador, página 23: 1. Ofélia Manuel Cuche, nascido aos 13/04/1992, portadora de B.I. n.º 030606382860Q, solteira, filha de Manuel Cuche e de Florinda Michone, natural de Malema;
  280. Número ou marcador, página 23: 2. Tina Cristôvão, nascido aos 20/03/1980, portadora do B.I. n.º 030608867457P, solteira, filha de Cristôvão Cinquenta e de Inês Bernardino, natural de Malema;
  281. Número ou marcador, página 23: 3. Sérgio Basílio Canvumbe, nascida aos 15/07/1967, portador do B.I. n.º 03060250655M, solteiro, filho de Canvumbe Jaime e de Teresa Macajo, natural de Malema;
  282. Número ou marcador, página 23: 4. Catarina Pirlão, nascido aos 01/01/1971, portadora do B.I. n.º 030607509461Q, solteira, filha de Pirlão Muacaua e de Mária Vathiua, natural de Malema;
  283. Número ou marcador, página 23: 5. Rosalina Rafael Muaqueloui, nascido aos 16/06/1972, portadora do B.I. n.º 030606641644S, solteira, filha de Rafael Muaqueloui e de Helena Manuel, natural de Malema;
  284. Número ou marcador, página 23: 6. Ângela Paulosse, nascido aos 03/04/1978, portadora do B.I.
  285. Texto do artigo, página 23: n.º 030607640205M, solteira, filha de Paulosse António e de Maria Vathiua, natural de Malema;
  286. Número ou marcador, página 23: 7. Helena Manuel Namalata, nascido aos 01/01/1970, portador do B.I. n.º 0306088666772J, solteira, filho de Manuel Namalata e de Aida António, natural de Malema;
  287. Número ou marcador, página 23: 8. Celta Arlindo Pacheira, nascido aos 09/09/1986, portadora do B.I. n.º 030604082606P solteira, filha de Arlindo Pacheira e de Mariana Wilson, natural de Malema;
  288. Número ou marcador, página 23: 9. Maria Luísa Rafael, nascida aos 25/07/1969, portadora do B.I. n.º 030606544367A, solteira, filha de Rafael Muaqueloui e de Helena Manuel Namoro, natural de Malema;
  289. Número ou marcador, página 23: 10. João Alberto, nascida aos 18/08/1976, portador do B.I. n.º 030601003550Q, solteiro, filho de Alberto Serva Maciboi e de Adelaide Minosse, natural de Malema.
  290. Número ou marcador, página 23: Três) Assinaturas dos Membros da Associação Organização Nathutu:
  291. Número ou marcador, página 23: 1. Ofélia Manuel Cuche;
  292. Número ou marcador, página 23: 2. Tina Cristôvão;
  293. Número ou marcador, página 23: 3. Sérgio Basílio Canvumbe;
  294. Número ou marcador, página 23: 4. Catarina Pirlão;
  295. Número ou marcador, página 23: 5. Rosalina Rafael Muaqueloui;
  296. Número ou marcador, página 23: 6. Ângela Paulosse;
  297. Número ou marcador, página 23: 7. Helena Manuel Namalata;
  298. Número ou marcador, página 23: 8. Celta Arlindo Pacheira;
  299. Número ou marcador, página 23: 9. Maria Luísa Rafael;
  300. Número ou marcador, página 23: 10. João Alberto.
  301. Texto do artigo, página 23: Associação Ovucula Ohawa
  302. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  303. Texto do artigo, página 23: Denominação
  304. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovucula Ohawa.
  305. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha.
  306. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  307. Texto do artigo, página 23: Duração
  308. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  309. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  310. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  311. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
  312. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  313. Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  314. Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  315. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  316. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  317. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  318. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  319. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  320. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  322. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  324. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  325. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  327. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  328. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  329. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  330. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  331. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  332. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  333. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  334. Número ou marcador, página 23: b) Um secretário; e
  335. Número ou marcador, página 23: c) Um vogal.
  336. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  337. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  338. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  339. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  340. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
  341. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário; e
  342. Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro.
  343. Número ou marcador, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  344. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  345. Texto do artigo, página 24: três (3) membros: a) Um presidente; b) Secretário; e c) Um vogal.
  346. Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  347. Número ou marcador, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  348. Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  349. Número ou marcador, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  350. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  351. Texto do artigo, página 24: Quotas e jóias
  352. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  353. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  354. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  355. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  356. Texto do artigo, página 24: Membros fundadores
  357. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  358. Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros:
  359. Texto do artigo, página 24: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  360. Número ou marcador, página 24: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  362. Texto do artigo, página 24: Disposições finais e dissolução
  363. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  364. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  365. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
  366. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  367. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Ovucula Ohawa
  368. Número ou marcador, página 24: 1. Maria Angelina Manuel, nascido aos 09/01/1972, portador de BI n.º 030604854667B, Solteiro, filho de Manuel Rodrigues Pamusse e de Anastacia Paulo, natural de Malema;
  369. Número ou marcador, página 24: 2. Eugénio Bernardo António, nascido aos 04/02/1997, portador do BI nº 030708869635C, solteiro, filho de Bernardo António e de Maria Salvador, natural de Malema;
  370. Número ou marcador, página 24: 3. Delfina Francisco, nascida aos 24/08/1994, portador do BI n.º 030607359757S, solteiro, filho de Francisco Fernando Paulo e de Celestina Arabane, natural de Malema;
  371. Número ou marcador, página 24: 4. Belinha Abel cardoso Namele, nascido aos 05/05/1980, portador do BI nr. 030607790287F, solteiro, filho de Abel Cardoso Namele e de Maria Helena Mucuepere, natural de Malema;
  372. Número ou marcador, página 24: 5. Gracinda Albino Mucona, nascido aos 07/02/1991, portador do BI nr. 030608868781F, solteira, filho de Albino Mucona e de Jacinta António Harela, natural de Malema;
  373. Número ou marcador, página 24: 6. Lourenço Paulo Pacala, nascido aos 10/05/1960, portador do BI n.º 030608867357P, solteiro, filho de Paulo Pacala e de Marciana Pare, natural de Malema;
  374. Número ou marcador, página 24: 7. Odete da Conceição Natura, nascido aos 07/12/1995, portador do BI n.º 030105398570I, solteira, filho de Victor José natura e de Deolinda Paulo Pacala, natural de Malema;
  375. Número ou marcador, página 24: 8. Lúcia Aquimo, nascido aos 16/04/1983, portador do BI n.º 030604555501S, solteira, filho de Aquimo Ahalemeiha e de Angelina Adamo, natural de Malema;
  376. Número ou marcador, página 24: 9. Juliana Adelino, nascida aos 07/04/1987, Portador do BI nr. 031507122516B, solteira, filha de Adelino Zacarias e de Muanacha Essiaca, natural de Malema;
  377. Número ou marcador, página 24: 10. Araújo Celestino Virgílio, nascida aos 16/01/1997, portador do BI n.º 030605666135C, solteira, filha de Celestino Virgílio e de Maria Angelina Manuel, natural de Malema.
  378. Texto do artigo, página 24: Associação Rireque
  379. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  380. Texto do artigo, página 24: Denominação
  381. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Rireque.
  382. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia.
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  384. Texto do artigo, página 24: Duração
  385. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  386. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  387. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  388. Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
  389. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  390. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  391. Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  392. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  393. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  395. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  396. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  397. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  399. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  400. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
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