III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2022

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Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 25 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 25 três (3) membros: a) Um presidente; b) Secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 25 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 25 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 25 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Relação nominal dos membros da Associação Rireque:
Número ou marcador · p. 25 1. Adélia Elias, nascido aos 13/02/1987, portador de BI nº 030605666124C, Solteiro, filho de Elias Lino e de Rosalina Mussa, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 2. Teresa Morcene, nascido aos 16/04/1969, portador do BI n.º 030605809827S, solteiro, filho de Morcene Simanga e de Aluna Cinco, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 3. Eliadora Felismino, nascida aos 14/05/1994, portador do BI n.º 030602031697B, solteiro, filho de Felismino Arnauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 4. Angélica Adriano Charifo, nascido aos 12/09/1985, portador do BI nr. 030104276361A, solteiro, filho de Adriano Xarifo e de Guilhermina David, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 5. Aima Lourindo, nascido aos 15/08/1994, portador do BI n.º 030608867105J, solteira, filho de Lourindo Fernando e de Catarina Arnanca, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 6. Felismino Carlos, nascido aos 20/08/1979, portador do BI
Texto do artigo · p. 25 n.º 030102416189M, solteiro, filho de Carlos Culanche e de Laurinda Sabonete, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 7. Esperança Felismino, nascido aos 13/11/1998, portador do BI n.º 031206434050I, solteira, filho de Felismino Arinauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 8. Sacrima Ussene Ajabe, nascido aos 03/06/1996, portador do BI n.º 030607598664D, solteira, filho de Ussene Ajabe e de Helena Alberto, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 25 9. Gonsalves Carlos Razão, nascida aos 08/09/1982, Portador do BI nr. 030608868803J, solteira, filha de Carlos Razão e de Maria de Graça Alberto, natural de Malema; 10.Eusébio Júlio, nascida aos 04/06/1989, portador do BI n.º 030606846991P, solteira, filha de Júlio Mussa e de Catarina Sitora, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 25 Associação Wiwana Mutivaze B
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwana Mutivaze B.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 26 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 26 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 26 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 26 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 26 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 26 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 26 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 26 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Texto do artigo · p. 26 Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação Wiwana Mutivaze B
Número ou marcador · p. 26 1. Albertina José Muilapo, nascido aos 17/12/1975, portador de BI nº 030607687518I, Solteiro, filho de Jose Muilapo e de Catarina José, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 26 2. Elsa Rogério Faustino, nascido aos 12/09/1999, portador do BI nº 030607684223I, solteiro, filho de Rogerio Faustino e de Helena João, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 26 3. Luisa Francisco, nascida aos 27/05/1996, portador do BI nº 030607598548S, solteiro, filho de Francisco Azevedo e de Rita Vasco, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 26 4. Alves Mussa, nascido aos 02/10/1968, portador do BI nr. 030602906717B, solteiro, filho de Mussa e de Luisa Ração, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 26 5. Alberto Anselmo, nascido aos 27/09/1981, portador do BI n.º 030102179011N, solteira, filho de Anselmo Calapeia e de Catarina Culama, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 26 6. Anabela Inácio João, nascido aos 26/08/2003, portador do BI nº 030607597194J, solteiro, filho de Inacio João e de Fatima André, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 26 7. Rosalina Rogerio Faustino, nascido aos 05/10/2003, portador do BI n.º 030607649531F, solteira, filho de Rogerio Faustino e de Helena João, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 26 8. Salvador Albino Piassone, nascido aos 31/12/2002, portador do BI nº 030608868330B, solteira, filho de Albino Piassone e de Mariana Armando, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 26 9. Hisaltina Lemos António, nascida aos 02/12/2000, Portador do BI n.º 030607339583N, solteira, filha de Lemos António e de Aida Faustino, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 26 10. Aira Faustino Muleseia, nascida aos 15/04/1976, portador do BI n.º 030607598690N, solteira, filha de Faustino Muleseia e de Juliana Ossieque, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Associação Wurula
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wurula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 27 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 27 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 27 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 27 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 27 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 27 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 27 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 27 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 27 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 27 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 27 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Relação nominal dos membros da Associação Wurula:
Número ou marcador · p. 27 1. Albertina Victorino Tucué, nascido aos 08/07/1990, portador de BI nº 032005472984I, Solteiro, filho de Victorino Tucué e de Maria Venito, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 2. Maria Inácio Rochieque, nascido aos 10/03/1969, portador do BI nº 030606120037Q, solteiro, filho de Inácio Rochieque e de Luisa Mucori, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 3. Olga Mário Vanhiua, nascida aos 06/01/1989, portador do BI nº 030105812799C, solteiro, filho de Mário Vanhiua e de Joana Taitosse, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 4. Maria Filomena Yona, nascido aos 05/05/1958, portador do BI n.º 030602910045S, solteiro, filho de Yona mureta e de Macueha Ninla, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 5. Mariamo Insa Ali, nascido aos 18/10/1973, portador do BI n.º 030607178526P, solteira, filho de Insa Ali e de Maria Ibraimo, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 6. Muazena Filmino António, nascido aos 01/06/2001, portador do BI nº 030607597322D, solteiro, filho de Filmino António e de Carmina Jacinto, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 7. Lola Sandra Carlos Colete, nascido aos 01/01/1990, portador do BI n.º 030606544422S, solteira, filho de Carlos Culete e de Julieta Domingos, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 27 8. Amélia Laquina, nascido aos 15/05/1966, portador do BI n.º 030607683703D, solteira, filho de Laquina Ualaveia e de Cauaniua Michone, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 28 9. Cidália Luís Abdala, nascida aos 19/07/1997, Portador do BI n.º 030105223579M, solteira, filha de Luís Abdala e de Natália Inácio, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 28 10. Ana Abacar Balança, nascida aos 25/01/1985, portador do BI n.º 030208868565A, solteira, filha de Abacar Balança e de Luisa Chale, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Associação Sana Sana
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação adopta a denominação de Associação Sana Sana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Mpeneca.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 28 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 28 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 28 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 28 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 28 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 28 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 28 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 28 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 28 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 28 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 28 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 28 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros
Texto do artigo · p. 28 da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 28 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 28 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Relação nominal dos membros da Associação Sana Sana:
Número ou marcador · p. 28 1. Albertina José Muilapo, nascido aos 17/12/1975, portador de BI nº 030607687518I, Solteiro, filho de Jose Muilapo e de Catarina José, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 28 2. Elsa Rogério Faustino, nascido aos 12/09/1999, portador do BI nº 030607684223I, solteiro, filho de Rogerio Faustino e de Helena João, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 28 3. Luisa Francisco, nascida aos 27/05/1996, portador do BI nº 030607598548S, solteiro, filho de Francisco Azevedo e de Rita Vasco, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 28 4. Alves Mussa, nascido aos 02/10/1968, portador do BI nr. 030602906717B, solteiro, filho de Mussa e de Luisa Ração, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 28 5. Alberto Anselmo, nascido aos 27/09/1981, portador do BI n.º 030102179011N, solteira, filho de Anselmo Calapeia e de Catarina Culama, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 29 6. Anabela Inácio João, nascido aos 26/08/2003, portador do BI nº 030607597194J, solteiro, filho de Inacio João e de Fatima André, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 29 7. Rosalina Rogerio Faustino, nascido aos 05/10/2003, portador do BI n.º 030607649531F, solteira, filho de Rogerio Faustino e de Helena João, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 29 8. Salvador Albino Piassone, nascido aos 31/12/2002, portador do BI nº 030608868330B, solteira, filho de Albino Piassone e de Mariana Armando, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 29 9. Hisaltina Lemos António, nascida aos 02/12/2000, Portador do BI n.º 030607339583N, solteira, filha de Lemos António e de Aida Faustino, natural de Malema;
Número ou marcador · p. 29 10. Aira Faustino Muleseia, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030607598690N, solteira, filha de Faustino Muleseia e de Juliana Ossieque, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 ACE Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101715213, entidade legal supra, constituída, entre: Angélica José Mahumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° 15AK60182, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos vinte e três de Maio de dois mil dezassete; Edite António Novela, de nacionalidade moçambicana, natural residente na cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500451470J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos um de Julho de dois mil vinte e um; Eunice João Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110501379410I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil dezassete e Let`s Go Travel Tour Ageny, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo – Kampfumo, Avenida da Zâmbia, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 51, résdo-chão, representada pela senhora Angélica José Mahumane, na qualidade de directora-geral da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Ace Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto Maé, Avenida da Zâmbia, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 51, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento de produtos de higiene e limpezas;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento de materiais promocional, brindes gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 e) Fornecimento de uniformes;
Número ou marcador · p. 29 f) Fornecimento e montagem de cortinados;
Número ou marcador · p. 29 g) Fornecimento de utensílios;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 i) Fornecimento de material de recriação;
Texto do artigo · p. 29 Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Angélica José Mahumane, com uma quota de 30,000.00MT representativa de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Edite António Novela, com uma quota de 30.000.00MT representativa de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Eunice João Guiamba, com uma quota de 30.000,00MT representativa de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada, com uma quota de 10.000,00MT representativa de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Edite António Novela, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na ausência dela poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Directora geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, 4 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Águas Azus Momoli, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765172, uma entidade denominada, Águas Azus Momoli, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Marius Nieuwoudt, casado, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africana acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º M00228813, emitido a 28 de Agosto de 2017, pelo departamento de Home Affairs.
Texto do artigo · p. 29 Marissa Nieuwoudt, casada, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade Sul-africana, acidentalmente em Matutuine, portadora do Passaporte n.º A09532429, emitido a 6 de Outubro de 2021, pelo departamento Home Affairs.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adoptada a denominação de Águas Azus Momoli, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Momoli, parcela n.º 916, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas areias estabelecimento de acomodação casa de férias;
Número ou marcador · p. 30 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 30 a) Marius Nieuwoudt, 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Marissa Nieuwoudt 2.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 30 da empresa, Marius Nieuwoudt e Marissa Nieuwoudt.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ASILLI, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Yiming Huang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° E13277277279, emitido em um de Abril de dois mil e treze, outorga neste acto na qualidade de sócio detentor de cem por cento do capital numa única quota da sociedade H.Y.M Mining, Development & Services, Sociedade Unipessoal; Zhang Xiaoxuan, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E19548880, residente no bairro Urbano número três, EN6, cidade de Chimoio, província de Manica e Yuming Huang, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E12377277279, residente no bairro Urbano numero três, EN6, cidade de Chimoio, província de Manica, por acta de assembleia geral ordinária realizada as oito horas do dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, na sua sede social, todos estes doravante designados por cedentes, cedem a totalidade das quotas, alterando, entre outras, a composição do pacto social da sociedade comercial ASILLI, S.A., sociedade anónima, registada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100500582, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Dos considerandos:
Texto do artigo · p. 30 A. Os cedentes outorgam na qualidade de acionistas da ASILLI,S.A., sociedade anonima, matrículada nos livros de registo comercial, sob o número 100500582. B. Os cedentess dispõem a totalidade das acções dos mesmos da sociedade. C. O preço da cessão de quotas equivale a soma do valor nominal que fara parte integrante do presente contrato. D. Licenca existente é a Licenca de Prospecção e Pesquisa 7970L que deve ser transmitido com este contrato, livre do onús. E. Os cedentes vendem 100% das suas participaçãoes sociais na sociedade livre de qualquer onús e encargos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 Os cedentes, são legítimo titulares de participações sociais na sociedade denominada por ASILLI, S.A., representando neste acto, as suas acções correspondente a 100 %, no valor nominal de 60.000MT do capital social, e, pelo presente contrato suas acções e suas participações bem como todos os bens imóveis e móveis cuja lista fara parte integrante do presente contrato, vende ao segundo e este adquire a àquela, nos termos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Preço e modalidade de pagamento)
Texto do artigo · p. 30 O preço da totalidade da cessão de quotas, é de 60.000,00MT, que serão pagos no acto da assinatura do presente contrato.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  2. Número ou marcador, página 25: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  4. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  5. Texto do artigo, página 25: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  6. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  7. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  8. Número ou marcador, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  9. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  10. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
  12. Número ou marcador, página 25: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  13. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  14. Texto do artigo, página 25: três (3) membros: a) Um presidente; b) Secretário; e c) Um vogal.
  15. Número ou marcador, página 25: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  16. Número ou marcador, página 25: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  17. Número ou marcador, página 25: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  18. Número ou marcador, página 25: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
  21. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  23. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 25: Membros fundadores
  26. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  27. Texto do artigo, página 25: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros:
  29. Texto do artigo, página 25: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 25: Disposições finais e dissolução
  33. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  36. Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 25: Omissos
  39. Texto do artigo, página 25: Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Rireque:
  41. Número ou marcador, página 25: 1. Adélia Elias, nascido aos 13/02/1987, portador de BI nº 030605666124C, Solteiro, filho de Elias Lino e de Rosalina Mussa, natural de Malema;
  42. Número ou marcador, página 25: 2. Teresa Morcene, nascido aos 16/04/1969, portador do BI n.º 030605809827S, solteiro, filho de Morcene Simanga e de Aluna Cinco, natural de Malema;
  43. Número ou marcador, página 25: 3. Eliadora Felismino, nascida aos 14/05/1994, portador do BI n.º 030602031697B, solteiro, filho de Felismino Arnauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
  44. Número ou marcador, página 25: 4. Angélica Adriano Charifo, nascido aos 12/09/1985, portador do BI nr. 030104276361A, solteiro, filho de Adriano Xarifo e de Guilhermina David, natural de Malema;
  45. Número ou marcador, página 25: 5. Aima Lourindo, nascido aos 15/08/1994, portador do BI n.º 030608867105J, solteira, filho de Lourindo Fernando e de Catarina Arnanca, natural de Malema;
  46. Número ou marcador, página 25: 6. Felismino Carlos, nascido aos 20/08/1979, portador do BI
  47. Texto do artigo, página 25: n.º 030102416189M, solteiro, filho de Carlos Culanche e de Laurinda Sabonete, natural de Malema;
  48. Número ou marcador, página 25: 7. Esperança Felismino, nascido aos 13/11/1998, portador do BI n.º 031206434050I, solteira, filho de Felismino Arinauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
  49. Número ou marcador, página 25: 8. Sacrima Ussene Ajabe, nascido aos 03/06/1996, portador do BI n.º 030607598664D, solteira, filho de Ussene Ajabe e de Helena Alberto, natural de Malema;
  50. Número ou marcador, página 25: 9. Gonsalves Carlos Razão, nascida aos 08/09/1982, Portador do BI nr. 030608868803J, solteira, filha de Carlos Razão e de Maria de Graça Alberto, natural de Malema; 10.Eusébio Júlio, nascida aos 04/06/1989, portador do BI n.º 030606846991P, solteira, filha de Júlio Mussa e de Catarina Sitora, natural de Malema.
  51. Texto do artigo, página 25: Associação Wiwana Mutivaze B
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  53. Texto do artigo, página 25: Denominação
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwana Mutivaze B.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, localidade de Canhunha.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 25: Duração
  58. Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem como objectivos:
  62. Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  63. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  64. Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
  65. Texto do artigo, página 26: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  66. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  69. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  76. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  78. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  79. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  80. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  81. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  82. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  83. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  84. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  85. Número ou marcador, página 26: b) Um secretário; e
  86. Número ou marcador, página 26: c) Um vogal.
  87. Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  88. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  89. Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  90. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  91. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
  92. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário; e
  93. Número ou marcador, página 26: d) Um tesoureiro.
  94. Número ou marcador, página 26: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  95. Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  96. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  97. Número ou marcador, página 26: b) Secretário; e
  98. Número ou marcador, página 26: c) Um vogal.
  99. Número ou marcador, página 26: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  100. Número ou marcador, página 26: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  101. Número ou marcador, página 26: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  102. Número ou marcador, página 26: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  104. Texto do artigo, página 26: Quotas e jóias
  105. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  106. Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  107. Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  109. Texto do artigo, página 26: Membros fundadores
  110. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros:
  112. Texto do artigo, página 26: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  113. Número ou marcador, página 26: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  115. Texto do artigo, página 26: Disposições finais e dissolução
  116. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  117. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  118. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  119. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
  120. Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  122. Texto do artigo, página 26: Omissos
  123. Texto do artigo, página 26: Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Wiwana Mutivaze B
  125. Número ou marcador, página 26: 1. Albertina José Muilapo, nascido aos 17/12/1975, portador de BI nº 030607687518I, Solteiro, filho de Jose Muilapo e de Catarina José, natural de Malema;
  126. Número ou marcador, página 26: 2. Elsa Rogério Faustino, nascido aos 12/09/1999, portador do BI nº 030607684223I, solteiro, filho de Rogerio Faustino e de Helena João, natural de Malema;
  127. Número ou marcador, página 26: 3. Luisa Francisco, nascida aos 27/05/1996, portador do BI nº 030607598548S, solteiro, filho de Francisco Azevedo e de Rita Vasco, natural de Malema;
  128. Número ou marcador, página 26: 4. Alves Mussa, nascido aos 02/10/1968, portador do BI nr. 030602906717B, solteiro, filho de Mussa e de Luisa Ração, natural de Malema;
  129. Número ou marcador, página 26: 5. Alberto Anselmo, nascido aos 27/09/1981, portador do BI n.º 030102179011N, solteira, filho de Anselmo Calapeia e de Catarina Culama, natural de Malema;
  130. Número ou marcador, página 26: 6. Anabela Inácio João, nascido aos 26/08/2003, portador do BI nº 030607597194J, solteiro, filho de Inacio João e de Fatima André, natural de Malema;
  131. Número ou marcador, página 26: 7. Rosalina Rogerio Faustino, nascido aos 05/10/2003, portador do BI n.º 030607649531F, solteira, filho de Rogerio Faustino e de Helena João, natural de Malema;
  132. Número ou marcador, página 26: 8. Salvador Albino Piassone, nascido aos 31/12/2002, portador do BI nº 030608868330B, solteira, filho de Albino Piassone e de Mariana Armando, natural de Malema;
  133. Número ou marcador, página 26: 9. Hisaltina Lemos António, nascida aos 02/12/2000, Portador do BI n.º 030607339583N, solteira, filha de Lemos António e de Aida Faustino, natural de Malema;
  134. Número ou marcador, página 26: 10. Aira Faustino Muleseia, nascida aos 15/04/1976, portador do BI n.º 030607598690N, solteira, filha de Faustino Muleseia e de Juliana Ossieque, natural de Malema.
  135. Texto do artigo, página 26: Associação Wurula
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  137. Texto do artigo, página 26: Denominação
  138. Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wurula.
  139. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  140. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  141. Texto do artigo, página 27: Duração
  142. Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  143. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  144. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  145. Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem como objectivos:
  146. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  147. Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  148. Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  149. Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  150. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  152. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  153. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  154. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  158. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  159. Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  161. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  162. Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
  163. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  164. Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  165. Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
  166. Número ou marcador, página 27: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  167. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  168. Número ou marcador, página 27: b) Um secretário; e
  169. Número ou marcador, página 27: c) Um vogal.
  170. Número ou marcador, página 27: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  171. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  172. Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  173. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  174. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
  175. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário; e
  176. Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro.
  177. Número ou marcador, página 27: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  178. Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  179. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  180. Número ou marcador, página 27: b) Secretário; e
  181. Número ou marcador, página 27: c) Um vogal.
  182. Número ou marcador, página 27: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  183. Número ou marcador, página 27: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  184. Número ou marcador, página 27: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  185. Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  187. Texto do artigo, página 27: Quotas e jóias
  188. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  189. Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  190. Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  192. Texto do artigo, página 27: Membros fundadores
  193. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  194. Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros:
  195. Texto do artigo, página 27: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  196. Número ou marcador, página 27: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  198. Texto do artigo, página 27: Disposições finais e dissolução
  199. Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
  200. Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  201. Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  202. Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outras associações;
  203. Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  205. Texto do artigo, página 27: Omissos
  206. Texto do artigo, página 27: Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Wurula:
  208. Número ou marcador, página 27: 1. Albertina Victorino Tucué, nascido aos 08/07/1990, portador de BI nº 032005472984I, Solteiro, filho de Victorino Tucué e de Maria Venito, natural de Malema;
  209. Número ou marcador, página 27: 2. Maria Inácio Rochieque, nascido aos 10/03/1969, portador do BI nº 030606120037Q, solteiro, filho de Inácio Rochieque e de Luisa Mucori, natural de Malema;
  210. Número ou marcador, página 27: 3. Olga Mário Vanhiua, nascida aos 06/01/1989, portador do BI nº 030105812799C, solteiro, filho de Mário Vanhiua e de Joana Taitosse, natural de Malema;
  211. Número ou marcador, página 27: 4. Maria Filomena Yona, nascido aos 05/05/1958, portador do BI n.º 030602910045S, solteiro, filho de Yona mureta e de Macueha Ninla, natural de Malema;
  212. Número ou marcador, página 27: 5. Mariamo Insa Ali, nascido aos 18/10/1973, portador do BI n.º 030607178526P, solteira, filho de Insa Ali e de Maria Ibraimo, natural de Malema;
  213. Número ou marcador, página 27: 6. Muazena Filmino António, nascido aos 01/06/2001, portador do BI nº 030607597322D, solteiro, filho de Filmino António e de Carmina Jacinto, natural de Malema;
  214. Número ou marcador, página 27: 7. Lola Sandra Carlos Colete, nascido aos 01/01/1990, portador do BI n.º 030606544422S, solteira, filho de Carlos Culete e de Julieta Domingos, natural de Malema;
  215. Número ou marcador, página 27: 8. Amélia Laquina, nascido aos 15/05/1966, portador do BI n.º 030607683703D, solteira, filho de Laquina Ualaveia e de Cauaniua Michone, natural de Malema;
  216. Número ou marcador, página 28: 9. Cidália Luís Abdala, nascida aos 19/07/1997, Portador do BI n.º 030105223579M, solteira, filha de Luís Abdala e de Natália Inácio, natural de Malema;
  217. Número ou marcador, página 28: 10. Ana Abacar Balança, nascida aos 25/01/1985, portador do BI n.º 030208868565A, solteira, filha de Abacar Balança e de Luisa Chale, natural de Malema.
  218. Texto do artigo, página 28: Associação Sana Sana
  219. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  220. Texto do artigo, página 28: Denominação
  221. Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação Sana Sana.
  222. Número ou marcador, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Mpeneca.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  224. Texto do artigo, página 28: Duração
  225. Texto do artigo, página 28: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  227. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  228. Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem como objectivos:
  229. Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  230. Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  231. Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  232. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  234. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  235. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  236. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
  238. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  240. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  241. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  243. Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
  244. Número ou marcador, página 28: a) Balanço do plano de actividade;
  245. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  246. Número ou marcador, página 28: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  247. Número ou marcador, página 28: d) Plano de actividades.
  248. Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  249. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  250. Número ou marcador, página 28: b) Um secretário; e
  251. Número ou marcador, página 28: c) Um vogal.
  252. Número ou marcador, página 28: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  253. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  254. Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  255. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  256. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente;
  257. Número ou marcador, página 28: c) Um secretário; e
  258. Número ou marcador, página 28: d) Um tesoureiro.
  259. Número ou marcador, página 28: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  260. Número ou marcador, página 28: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  261. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  262. Número ou marcador, página 28: b) Secretário; e
  263. Número ou marcador, página 28: c) Um vogal.
  264. Número ou marcador, página 28: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  265. Número ou marcador, página 28: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  266. Número ou marcador, página 28: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  267. Número ou marcador, página 28: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  269. Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
  270. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  272. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros
  273. Texto do artigo, página 28: da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  275. Texto do artigo, página 28: Membros fundadores
  276. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros:
  278. Texto do artigo, página 28: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  279. Número ou marcador, página 28: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  281. Texto do artigo, página 28: Disposições finais e dissolução
  282. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  283. Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  284. Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  285. Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outras associações;
  286. Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  288. Texto do artigo, página 28: Omissos
  289. Texto do artigo, página 28: Omissos nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Sana Sana:
  291. Número ou marcador, página 28: 1. Albertina José Muilapo, nascido aos 17/12/1975, portador de BI nº 030607687518I, Solteiro, filho de Jose Muilapo e de Catarina José, natural de Malema;
  292. Número ou marcador, página 28: 2. Elsa Rogério Faustino, nascido aos 12/09/1999, portador do BI nº 030607684223I, solteiro, filho de Rogerio Faustino e de Helena João, natural de Malema;
  293. Número ou marcador, página 28: 3. Luisa Francisco, nascida aos 27/05/1996, portador do BI nº 030607598548S, solteiro, filho de Francisco Azevedo e de Rita Vasco, natural de Malema;
  294. Número ou marcador, página 28: 4. Alves Mussa, nascido aos 02/10/1968, portador do BI nr. 030602906717B, solteiro, filho de Mussa e de Luisa Ração, natural de Malema;
  295. Número ou marcador, página 28: 5. Alberto Anselmo, nascido aos 27/09/1981, portador do BI n.º 030102179011N, solteira, filho de Anselmo Calapeia e de Catarina Culama, natural de Malema;
  296. Número ou marcador, página 29: 6. Anabela Inácio João, nascido aos 26/08/2003, portador do BI nº 030607597194J, solteiro, filho de Inacio João e de Fatima André, natural de Malema;
  297. Número ou marcador, página 29: 7. Rosalina Rogerio Faustino, nascido aos 05/10/2003, portador do BI n.º 030607649531F, solteira, filho de Rogerio Faustino e de Helena João, natural de Malema;
  298. Número ou marcador, página 29: 8. Salvador Albino Piassone, nascido aos 31/12/2002, portador do BI nº 030608868330B, solteira, filho de Albino Piassone e de Mariana Armando, natural de Malema;
  299. Número ou marcador, página 29: 9. Hisaltina Lemos António, nascida aos 02/12/2000, Portador do BI n.º 030607339583N, solteira, filha de Lemos António e de Aida Faustino, natural de Malema;
  300. Número ou marcador, página 29: 10. Aira Faustino Muleseia, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030607598690N, solteira, filha de Faustino Muleseia e de Juliana Ossieque, natural de Malema.
  301. Texto do artigo, página 29: ACE Serviços, Limitada
  302. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101715213, entidade legal supra, constituída, entre: Angélica José Mahumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° 15AK60182, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos vinte e três de Maio de dois mil dezassete; Edite António Novela, de nacionalidade moçambicana, natural residente na cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500451470J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos um de Julho de dois mil vinte e um; Eunice João Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110501379410I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil dezassete e Let`s Go Travel Tour Ageny, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo – Kampfumo, Avenida da Zâmbia, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 51, résdo-chão, representada pela senhora Angélica José Mahumane, na qualidade de directora-geral da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Ace Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto Maé, Avenida da Zâmbia, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 51, rés-do-chão.
  309. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  316. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de produtos de higiene e limpezas;
  317. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de materiais promocional, brindes gráfica e serigrafia;
  318. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de géneros alimentícios;
  319. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de produtos agrícolas;
  320. Número ou marcador, página 29: e) Fornecimento de uniformes;
  321. Número ou marcador, página 29: f) Fornecimento e montagem de cortinados;
  322. Número ou marcador, página 29: g) Fornecimento de utensílios;
  323. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços de jardinagem;
  324. Número ou marcador, página 29: i) Fornecimento de material de recriação;
  325. Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  329. Número ou marcador, página 29: a) Angélica José Mahumane, com uma quota de 30,000.00MT representativa de 30% do capital social;
  330. Número ou marcador, página 29: b) Edite António Novela, com uma quota de 30.000.00MT representativa de 30% do capital social;
  331. Número ou marcador, página 29: c) Eunice João Guiamba, com uma quota de 30.000,00MT representativa de 30% do capital social;
  332. Número ou marcador, página 29: d) Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada, com uma quota de 10.000,00MT representativa de 10% do capital social.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Edite António Novela, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) Na ausência dela poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  338. Número ou marcador, página 29: Três) A Directora geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 29: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 4 de Março de 2022. —
  343. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 29: Águas Azus Momoli, Limitada
  345. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765172, uma entidade denominada, Águas Azus Momoli, Limitada
  346. Texto do artigo, página 29: Marius Nieuwoudt, casado, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africana acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º M00228813, emitido a 28 de Agosto de 2017, pelo departamento de Home Affairs.
  347. Texto do artigo, página 29: Marissa Nieuwoudt, casada, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade Sul-africana, acidentalmente em Matutuine, portadora do Passaporte n.º A09532429, emitido a 6 de Outubro de 2021, pelo departamento Home Affairs.
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 30: Denominação
  350. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adoptada a denominação de Águas Azus Momoli, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  351. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Momoli, parcela n.º 916, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  352. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 30: Duração
  355. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 30: Objecto
  358. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas areias estabelecimento de acomodação casa de férias;
  360. Número ou marcador, página 30: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 30: Capital social
  363. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  364. Número ou marcador, página 30: a) Marius Nieuwoudt, 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  365. Número ou marcador, página 30: b) Marissa Nieuwoudt 2.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  368. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  369. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  372. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora
  373. Texto do artigo, página 30: da empresa, Marius Nieuwoudt e Marissa Nieuwoudt.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  375. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  376. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  379. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  383. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  386. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  389. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 30: ASILLI, S.A.
  392. Texto do artigo, página 30: Yiming Huang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° E13277277279, emitido em um de Abril de dois mil e treze, outorga neste acto na qualidade de sócio detentor de cem por cento do capital numa única quota da sociedade H.Y.M Mining, Development & Services, Sociedade Unipessoal; Zhang Xiaoxuan, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E19548880, residente no bairro Urbano número três, EN6, cidade de Chimoio, província de Manica e Yuming Huang, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E12377277279, residente no bairro Urbano numero três, EN6, cidade de Chimoio, província de Manica, por acta de assembleia geral ordinária realizada as oito horas do dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, na sua sede social, todos estes doravante designados por cedentes, cedem a totalidade das quotas, alterando, entre outras, a composição do pacto social da sociedade comercial ASILLI, S.A., sociedade anónima, registada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100500582, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  393. Texto do artigo, página 30: Dos considerandos:
  394. Texto do artigo, página 30: A. Os cedentes outorgam na qualidade de acionistas da ASILLI,S.A., sociedade anonima, matrículada nos livros de registo comercial, sob o número 100500582. B. Os cedentess dispõem a totalidade das acções dos mesmos da sociedade. C. O preço da cessão de quotas equivale a soma do valor nominal que fara parte integrante do presente contrato. D. Licenca existente é a Licenca de Prospecção e Pesquisa 7970L que deve ser transmitido com este contrato, livre do onús. E. Os cedentes vendem 100% das suas participaçãoes sociais na sociedade livre de qualquer onús e encargos.
  395. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  396. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  397. Texto do artigo, página 30: Os cedentes, são legítimo titulares de participações sociais na sociedade denominada por ASILLI, S.A., representando neste acto, as suas acções correspondente a 100 %, no valor nominal de 60.000MT do capital social, e, pelo presente contrato suas acções e suas participações bem como todos os bens imóveis e móveis cuja lista fara parte integrante do presente contrato, vende ao segundo e este adquire a àquela, nos termos seguintes.
  398. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  399. Texto do artigo, página 30: (Preço e modalidade de pagamento)
  400. Texto do artigo, página 30: O preço da totalidade da cessão de quotas, é de 60.000,00MT, que serão pagos no acto da assinatura do presente contrato.
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