III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2022

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Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de cessão de quotas, lavrada no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e dois, na qual os accionistas:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Beneficiários da cedência)
Texto do artigo · p. 31 As acções pertencentes aos accionistas será assim cedida:
Número ou marcador · p. 31 a) A acções pertencente ao accionista Yiming Huang, será cedida a favor da Seve Gold, S.A., representada pelo senhor Felner Luís Félix Caossa, na qualidade de administrador, doravante designado por cessionário;
Número ou marcador · p. 31 b) As acções pertencentes ao accionista Xiaouan Zhang, será cedida à favor da Clay Minerals, Limitada, representada neste acto pelo senhor D'clay Mário Eva Juta, outorgando na qualidade de directorgeral, doravante designado por cessionário;
Número ou marcador · p. 31 c) As acções pertecentes ao accionista H.Y.M Miming, Development & Service, Sociedade Unipessoal, Limidata, será cedida à favor de D’clay Mário Eva Juta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, residente no bairro Chinhamapere, cidade, distrito e província de Manica, doravante designado por cessionário.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações do cedente)
Texto do artigo · p. 31 Constituem obrigações do promitentecedente as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Assegurar a gerência da sociedade ao cessionário até a data da assinatura da escritura do presente contrato;
Número ou marcador · p. 31 b) Proceder ao pagamento do valor objecto do presente contrato;
Número ou marcador · p. 31 c) Proceder a assinatura do presente contrato e elaboração da acta e demais preescrito na lei, para conclusão do negócio;
Número ou marcador · p. 31 d) Facultar ao cessionário toda e qualquer documentação que este solicite sobre a sociedade, gerência, contabilidade, licencas de exploracao e pesquisa, duat, contratos fornecimento, clientela, equipamentos, prestando sempre os necessários esclarecimentos que forem pedidos pelo mesmo;
Número ou marcador · p. 31 e) Agir de Boa-fé desde os preliminares, na execução até conclusão do negócio;
Número ou marcador · p. 31 f) Cumprir os precisos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações do promitente-cessionário)
Texto do artigo · p. 31 Constituem obrigações do cessionário:
Número ou marcador · p. 31 a) Proceder ao pagamento do preço da cessão, nos termos acordados e prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 31 b) Proceder e negociar de boa fé quer nos preliminares, na execução, quer na conclusão do negócio.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidades anteriores e posteriores à data de transacção)
Número ou marcador · p. 31 Um) O cedente, responsabiliza-se, por todos os actos produzidos até a data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As responsabilidades referidas no número anterior incluem todos os valores apresentados na escrita contabilística da empresa assim como os não constantes, por erro omissão ou outro factor, bem como todas
Texto do artigo · p. 31 as responsabilidades, que advierem directa ou indirectamente por esses factores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A responsabilidade do outorgante vai, desde os danos e prejuízos causados a terceiros, até as dívidas constantes ou não da escrita da sociedade, multas, reclamações, garantias prestadas, cheques emitidos, salários e outros, assim como quaisquer reclamações de qualquer natureza, judicial ou não, provenientes dos fornecedores, clientes, trabalhadores, entidades fiscais, administrativas, estatais e outras.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reclamações, acções judicias ou extrajudiciais que estiverem a correr os seus trâmites ou vierem a ser intentadas, depois da data da transacção, por motivos ou causa de pedir, resultantes de factos ocorridos antes e depois da data da transacção serão também da responsabilidade dos outorgantes, conforme for o período de ocorrência.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Trabalhadores)
Texto do artigo · p. 31 A cedência de quotas aqui prometida é feita também com a aceitação do cessionário, de não assumirem a força de trabalho existente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Incumprimento)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de incumprimento por uma das partes contratantes de quaisquer obrigações estipuladas neste contrato, notificar-se-á por carta com aviso de recepção, para cumprir com as respectivas obrigações em falta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No presente contrato o outorgante que não incorreu em incumprimento pode escolher a aplicação do regime da execução especifica previsto no artigo n.º 830 do Código Civil, e o exercício dos direitos decorrente do pagamento do sinal.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Despesas)
Texto do artigo · p. 31 Todas as despesas relativas à celebração do presente, serão suportadas pelo cessionário.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Alterações ao contrato)
Texto do artigo · p. 31 Todas as alterações ao estabelecido no presente contrato só serão válidas e eficazes se forem reduzidas a escrito e assinadas pelas partes.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Legislação aplicável e resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer litígio que resulte da interpretação e/ou execução do presente contrato, será resolvido de forma amigável, não chegando as partes a nenhum acordo sobre a matéria controvertida.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por este contrato sociedade, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Manica, 15 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Aventuras do Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765180, uma entidade denominada Aventuras do Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Jacques Pierre Du Plessis, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africano acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º M00336459, emitido a 5 de Setembro de 2020, pelo departamento de Home Affairs;
Texto do artigo · p. 31 Jean Elizabeth Charton Du Plessis, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africana, acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º A01860744, emitido a 27 de Julho de 2011, pelo departamento Home Affairs.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adoptada a denominação de Aventuras do Sol, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Momoli, no Complexo Turístico Parque de Golfinhos Parcela n.º 916, no distrito de Matutuine na província
Texto do artigo · p. 32 de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas areias estabelecimento de acomodação casa de férias ou casa de praia;
Número ou marcador · p. 32 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 32 c) Desenvolvimento das actividades aquaticas mergulho amador, pesca desportiva, transporte marítimo, e outras actividades similares ou complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 32 a) Jacques Pierre Du Plessis, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Jean Elizabeth Charton Du Plessis 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 32 da empresa, Jacques Pierre Du Plessis e Jean Elizabeth Charton Du Plessis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não sendo socio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado. QuatroEm caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Belas Dunas Momoli, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765075, uma entidade denominada Belas Dunas Momoli, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Marius Nieuwoudt, casado, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africana acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º M00228813, emitido a 28 de Agosto de 2017, pelo departamento de Home Affairs.
Texto do artigo · p. 32 Marissa Nieuwoudt, casada, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade Sul-africana, acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º A09532429, emitido a 6 de Outubro de 2021, pelo departamento Home Affairs.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adoptada a denominação de Belas Dunas Momoli, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Momoli, parcela n.º 916, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas areias estabelecimento de acomodação casa de férias;
Número ou marcador · p. 32 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 32 a) Marius Nieuwoudt, 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Marissa Nieuwoudt, 2.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Marius Nieuwoudt e Marissa Nieuwoudt.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não socio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 C H Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761517, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação C H Transportes, Limitada, que tem a sua sede comercial na Estrada EN.º 1, vila da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 33 b) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 33 c) Logística.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT, o que corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Célio Agostinho Matavele com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) Herminia Carla Paulino, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos sócios, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou por um deles, mediante procuração, ou ainda pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que os sócios decidirem.
Texto do artigo · p. 33 Xai-Xai, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 CMF- Companhia de Manutenção Ferroviária, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação da sociedade CMF-Companhia de Manutenção Ferroviária matriculda sob NUEL 101486214, Fernando Rui Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macurungo, nesta cidade da Beira. Joaquim Álvaro Noel Massimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macurungo, na cidade da Beira. Simão Quisito António Raiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macurungo, na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação CMF - Companhia de Manutenção Ferroviária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro do Matacuane, rua João da Nova, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto principal, manutenção de locomotivas, serviços de caldeiraria: corte, solda molde, montagens de Infraestruturas industriais e cobertura, treinamento de manutenção de vagão a ar comprimido, treinamento de teste de freio single car digital e analógico e treinamento de teste ultrassom.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Rui Fernando;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Álvaro Noel Massimbe;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Simão Quisito António Raiva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem
Texto do artigo · p. 34 como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Fernando Rui Fernando, Joaquim Álvaro Noel Massimbe e Simão Quisito António Raiva, o que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 34 dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Duma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769747, uma entidade denominada Duma Moçambique , Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Valentina Alfredo Veleta, solteira, maior, natural de Nampula, residente no bairro 1º de Maio, quarteirão 59, casa n.º 521, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100094186M, de 27 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 35 Simon Miguel Noé Macamo, casado com Nilza Stela José Muchongo Macamo, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa n.º 32, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343677A, de 28 de Maio de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Ozias Domingos Jeque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 5834, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100946077C, de 12 de Junho de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Duma Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa n.º 32, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: Exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 35 correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Valentina Alfredo Veleta e Simon Miguel Noé Macamo, e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ozias Domingos Jeque.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 35 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Simon Miguel Noé Macamo, que desde já é designado administrador único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único Simon Miguel Noé Macamo, sendo bastante para a abertura e movimentação de contas bancárias; emissão de cheques, recebimento e retirada das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e
Texto do artigo · p. 35 transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinatura de contratos de arrendamento, celebração de contratos com colaboradores ou consultores técnicos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 35 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 East Stone Logistc, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Março de dois mil vinte e um, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes do livro de escritura avulsas numero quarenta e cinco da Terceira Conservatória do registo civil e Notariado da Beira, a cargo de Jonas Pagero Marramba, conservador e notório da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as clausula constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de East Stone Logistc, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua Governador Augusto Castilho, n.º 55, prédio Tamega, 2.º andar, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de: Agenciamento de carga, agenciamento de navios, frete fretamento de mercadoria em transito, peritagem, estiva, transporte internacional, armazenagem de mercadorias em transito e conferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), pertencente a seguinte sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de duzentos mil meticais(200.000,00MT), pertencente ao sócio Joao Artur, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de duzentos mil meticais(200.000,00MT), pertencente ao sócio Dong Wang, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:Valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência
Texto do artigo · p. 36 nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por se tratar de três sócios, estes poderão ceder ou alienar as quotas, fazê-lo livremente a quem e como bem eles entender.
Texto do artigo · p. 36 Quarto) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos três sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios far-se ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações de assembleias geral serão tomadas pelos três sócios, mesmo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomada por único sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de três sócios, ou um mandatário com a permissão destes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ficam desde já nomeado o sócio João Artur, como sócio gerente, e Dong Wang que vai assumir as funções de gerente comercial.
Texto do artigo · p. 36 Quarto) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo gerente ou seu adjunto em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 36 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada
Texto do artigo · p. 36 em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 36 c) Por acordo com o respectivos sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade , enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seu gerente mandatário, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção das sua quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 23 de Março de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ewan Logística & Despacho Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da socidade Ewan Logística & Despacho Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 101759520, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 37 António Mbiza Florêncio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1.491, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no quarteirão 15, casa n.º 12, quarto andar, no Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Ewan Logística & Despacho, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco, cidade de Tete, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Logística e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 37 b) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 37 c) Operação de cargas;
Número ou marcador · p. 37 d) Transporte, descarga e armazenagem de material e equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 e) Estocagem de material, gestão de armazém;
Número ou marcador · p. 37 f) Planeamento, controlo, coordenação e logística de embarque e desembarque de pessoas e materiais;
Número ou marcador · p. 37 g) Consultoria;
Número ou marcador · p. 37 h) Contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais ), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Lopes Ernesto Chifeche.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio António Mbiza Florêncio, desde já nomeado administrador, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Farmácia Farmavida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Farmavida – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101748227, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 37 Cláudia Marina Abreu Lourenço Shafi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Aires de Ornelas, casa n.º 66, UC-D, quarteirão 3, Terceiro Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Farmácia Farmavida – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua de Albuquerque, rés-do-chão, Bairro da PontaGea, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 37 b) Medicamentos hospitalares e material descartável hospitalar;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio a retalho de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 37 d) Comércio a retalho de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 38 e) Comércio a retalho de artigos médicos e ortopédicos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de cessão de quotas, lavrada no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e dois, na qual os accionistas:
  2. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  3. Texto do artigo, página 31: (Beneficiários da cedência)
  4. Texto do artigo, página 31: As acções pertencentes aos accionistas será assim cedida:
  5. Número ou marcador, página 31: a) A acções pertencente ao accionista Yiming Huang, será cedida a favor da Seve Gold, S.A., representada pelo senhor Felner Luís Félix Caossa, na qualidade de administrador, doravante designado por cessionário;
  6. Número ou marcador, página 31: b) As acções pertencentes ao accionista Xiaouan Zhang, será cedida à favor da Clay Minerals, Limitada, representada neste acto pelo senhor D'clay Mário Eva Juta, outorgando na qualidade de directorgeral, doravante designado por cessionário;
  7. Número ou marcador, página 31: c) As acções pertecentes ao accionista H.Y.M Miming, Development & Service, Sociedade Unipessoal, Limidata, será cedida à favor de D’clay Mário Eva Juta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, residente no bairro Chinhamapere, cidade, distrito e província de Manica, doravante designado por cessionário.
  8. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  9. Texto do artigo, página 31: (Obrigações do cedente)
  10. Texto do artigo, página 31: Constituem obrigações do promitentecedente as seguintes:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a gerência da sociedade ao cessionário até a data da assinatura da escritura do presente contrato;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Proceder ao pagamento do valor objecto do presente contrato;
  13. Número ou marcador, página 31: c) Proceder a assinatura do presente contrato e elaboração da acta e demais preescrito na lei, para conclusão do negócio;
  14. Número ou marcador, página 31: d) Facultar ao cessionário toda e qualquer documentação que este solicite sobre a sociedade, gerência, contabilidade, licencas de exploracao e pesquisa, duat, contratos fornecimento, clientela, equipamentos, prestando sempre os necessários esclarecimentos que forem pedidos pelo mesmo;
  15. Número ou marcador, página 31: e) Agir de Boa-fé desde os preliminares, na execução até conclusão do negócio;
  16. Número ou marcador, página 31: f) Cumprir os precisos termos do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 31: (Obrigações do promitente-cessionário)
  19. Texto do artigo, página 31: Constituem obrigações do cessionário:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Proceder ao pagamento do preço da cessão, nos termos acordados e prazos estabelecidos;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Proceder e negociar de boa fé quer nos preliminares, na execução, quer na conclusão do negócio.
  22. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidades anteriores e posteriores à data de transacção)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O cedente, responsabiliza-se, por todos os actos produzidos até a data da assinatura do contrato.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) As responsabilidades referidas no número anterior incluem todos os valores apresentados na escrita contabilística da empresa assim como os não constantes, por erro omissão ou outro factor, bem como todas
  26. Texto do artigo, página 31: as responsabilidades, que advierem directa ou indirectamente por esses factores.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) A responsabilidade do outorgante vai, desde os danos e prejuízos causados a terceiros, até as dívidas constantes ou não da escrita da sociedade, multas, reclamações, garantias prestadas, cheques emitidos, salários e outros, assim como quaisquer reclamações de qualquer natureza, judicial ou não, provenientes dos fornecedores, clientes, trabalhadores, entidades fiscais, administrativas, estatais e outras.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reclamações, acções judicias ou extrajudiciais que estiverem a correr os seus trâmites ou vierem a ser intentadas, depois da data da transacção, por motivos ou causa de pedir, resultantes de factos ocorridos antes e depois da data da transacção serão também da responsabilidade dos outorgantes, conforme for o período de ocorrência.
  29. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 31: (Trabalhadores)
  31. Texto do artigo, página 31: A cedência de quotas aqui prometida é feita também com a aceitação do cessionário, de não assumirem a força de trabalho existente.
  32. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 31: (Incumprimento)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de incumprimento por uma das partes contratantes de quaisquer obrigações estipuladas neste contrato, notificar-se-á por carta com aviso de recepção, para cumprir com as respectivas obrigações em falta.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) No presente contrato o outorgante que não incorreu em incumprimento pode escolher a aplicação do regime da execução especifica previsto no artigo n.º 830 do Código Civil, e o exercício dos direitos decorrente do pagamento do sinal.
  36. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 31: (Despesas)
  38. Texto do artigo, página 31: Todas as despesas relativas à celebração do presente, serão suportadas pelo cessionário.
  39. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 31: (Alterações ao contrato)
  41. Texto do artigo, página 31: Todas as alterações ao estabelecido no presente contrato só serão válidas e eficazes se forem reduzidas a escrito e assinadas pelas partes.
  42. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável e resolução de litígios)
  44. Texto do artigo, página 31: Qualquer litígio que resulte da interpretação e/ou execução do presente contrato, será resolvido de forma amigável, não chegando as partes a nenhum acordo sobre a matéria controvertida.
  45. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por este contrato sociedade, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  46. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  47. Texto do artigo, página 31: Manica, 15 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 31: Aventuras do Sol, Limitada
  49. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765180, uma entidade denominada Aventuras do Sol, Limitada
  50. Texto do artigo, página 31: Jacques Pierre Du Plessis, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africano acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º M00336459, emitido a 5 de Setembro de 2020, pelo departamento de Home Affairs;
  51. Texto do artigo, página 31: Jean Elizabeth Charton Du Plessis, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africana, acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º A01860744, emitido a 27 de Julho de 2011, pelo departamento Home Affairs.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adoptada a denominação de Aventuras do Sol, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Momoli, no Complexo Turístico Parque de Golfinhos Parcela n.º 916, no distrito de Matutuine na província
  55. Texto do artigo, página 32: de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  56. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  62. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas areias estabelecimento de acomodação casa de férias ou casa de praia;
  64. Número ou marcador, página 32: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  65. Número ou marcador, página 32: c) Desenvolvimento das actividades aquaticas mergulho amador, pesca desportiva, transporte marítimo, e outras actividades similares ou complementares ao seu objecto social.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
  69. Número ou marcador, página 32: a) Jacques Pierre Du Plessis, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  70. Número ou marcador, página 32: b) Jean Elizabeth Charton Du Plessis 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  77. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora
  78. Texto do artigo, página 32: da empresa, Jacques Pierre Du Plessis e Jean Elizabeth Charton Du Plessis.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) Não sendo socio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
  80. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado. QuatroEm caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  84. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  90. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 32: Belas Dunas Momoli, Limitada
  96. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765075, uma entidade denominada Belas Dunas Momoli, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 32: Marius Nieuwoudt, casado, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africana acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º M00228813, emitido a 28 de Agosto de 2017, pelo departamento de Home Affairs.
  98. Texto do artigo, página 32: Marissa Nieuwoudt, casada, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade Sul-africana, acidentalmente em Matutuine, portador do Passaporte n.º A09532429, emitido a 6 de Outubro de 2021, pelo departamento Home Affairs.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adoptada a denominação de Belas Dunas Momoli, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Momoli, parcela n.º 916, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  103. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas areias estabelecimento de acomodação casa de férias;
  111. Número ou marcador, página 32: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  115. Número ou marcador, página 32: a) Marius Nieuwoudt, 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  116. Número ou marcador, página 32: b) Marissa Nieuwoudt, 2.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  119. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  120. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  123. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Marius Nieuwoudt e Marissa Nieuwoudt.
  124. Número ou marcador, página 33: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  125. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não socio mas devidamente credenciado.
  126. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  130. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  136. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO
  138. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 33: C H Transportes, Limitada
  142. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761517, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  145. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação C H Transportes, Limitada, que tem a sua sede comercial na Estrada EN.º 1, vila da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  150. Número ou marcador, página 33: a) Transporte de passageiros;
  151. Número ou marcador, página 33: b) Transporte de mercadorias diversas;
  152. Número ou marcador, página 33: c) Logística.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT, o que corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  157. Número ou marcador, página 33: a) Célio Agostinho Matavele com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital;
  158. Número ou marcador, página 33: b) Herminia Carla Paulino, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 33: (Gestão e administração da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos sócios, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou por um deles, mediante procuração, ou ainda pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que os sócios decidirem.
  166. Texto do artigo, página 33: Xai-Xai, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 33: CMF- Companhia de Manutenção Ferroviária, Limitada
  168. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação da sociedade CMF-Companhia de Manutenção Ferroviária matriculda sob NUEL 101486214, Fernando Rui Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macurungo, nesta cidade da Beira. Joaquim Álvaro Noel Massimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macurungo, na cidade da Beira. Simão Quisito António Raiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macurungo, na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  171. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação CMF - Companhia de Manutenção Ferroviária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro do Matacuane, rua João da Nova, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
  178. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
  179. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto principal, manutenção de locomotivas, serviços de caldeiraria: corte, solda molde, montagens de Infraestruturas industriais e cobertura, treinamento de manutenção de vagão a ar comprimido, treinamento de teste de freio single car digital e analógico e treinamento de teste ultrassom.
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 34: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  185. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Rui Fernando;
  190. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Álvaro Noel Massimbe;
  191. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Simão Quisito António Raiva.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  194. Texto do artigo, página 34: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem
  195. Texto do artigo, página 34: como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  198. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  200. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  201. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  205. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  206. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  209. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Fernando Rui Fernando, Joaquim Álvaro Noel Massimbe e Simão Quisito António Raiva, o que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele,
  211. Texto do artigo, página 34: dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  212. Número ou marcador, página 34: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 34: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  216. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 34: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
  220. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  221. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2022. — A Conser-
  229. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 34: Duma Moçambique, Limitada
  231. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769747, uma entidade denominada Duma Moçambique , Limitada.
  232. Texto do artigo, página 35: Valentina Alfredo Veleta, solteira, maior, natural de Nampula, residente no bairro 1º de Maio, quarteirão 59, casa n.º 521, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100094186M, de 27 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  233. Texto do artigo, página 35: Simon Miguel Noé Macamo, casado com Nilza Stela José Muchongo Macamo, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa n.º 32, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343677A, de 28 de Maio de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  234. Texto do artigo, página 35: Ozias Domingos Jeque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 5834, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100946077C, de 12 de Junho de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  238. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Duma Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa n.º 32, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: Exploração e comercialização de recursos minerais.
  242. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  246. Texto do artigo, página 35: correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Valentina Alfredo Veleta e Simon Miguel Noé Macamo, e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ozias Domingos Jeque.
  247. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 35: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  250. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  251. Texto do artigo, página 35: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  252. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  259. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Simon Miguel Noé Macamo, que desde já é designado administrador único.
  260. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único Simon Miguel Noé Macamo, sendo bastante para a abertura e movimentação de contas bancárias; emissão de cheques, recebimento e retirada das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e
  262. Texto do artigo, página 35: transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinatura de contratos de arrendamento, celebração de contratos com colaboradores ou consultores técnicos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
  263. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 35: (Lucros e perdas)
  266. Texto do artigo, página 35: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 35: East Stone Logistc, Limitada
  272. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Março de dois mil vinte e um, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes do livro de escritura avulsas numero quarenta e cinco da Terceira Conservatória do registo civil e Notariado da Beira, a cargo de Jonas Pagero Marramba, conservador e notório da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as clausula constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  275. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de East Stone Logistc, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua Governador Augusto Castilho, n.º 55, prédio Tamega, 2.º andar, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  276. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  279. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de: Agenciamento de carga, agenciamento de navios, frete fretamento de mercadoria em transito, peritagem, estiva, transporte internacional, armazenagem de mercadorias em transito e conferência.
  282. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), pertencente a seguinte sócios:
  286. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de duzentos mil meticais(200.000,00MT), pertencente ao sócio Joao Artur, correspondente a 50%;
  287. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de duzentos mil meticais(200.000,00MT), pertencente ao sócio Dong Wang, correspondente a 50%.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  290. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:Valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  293. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  294. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência
  297. Texto do artigo, página 36: nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos sócios.
  298. Número ou marcador, página 36: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  299. Número ou marcador, página 36: Três) Por se tratar de três sócios, estes poderão ceder ou alienar as quotas, fazê-lo livremente a quem e como bem eles entender.
  300. Texto do artigo, página 36: Quarto) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  301. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos três sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  304. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios far-se ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  305. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações de assembleias geral serão tomadas pelos três sócios, mesmo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomada por único sócio.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  308. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a sócio-gerente com dispensa de caução.
  309. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de três sócios, ou um mandatário com a permissão destes.
  310. Número ou marcador, página 36: Três) Ficam desde já nomeado o sócio João Artur, como sócio gerente, e Dong Wang que vai assumir as funções de gerente comercial.
  311. Texto do artigo, página 36: Quarto) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo gerente ou seu adjunto em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 36: (Amortizações de quotas)
  314. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  315. Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada
  316. Texto do artigo, página 36: em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
  317. Número ou marcador, página 36: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  318. Número ou marcador, página 36: c) Por acordo com o respectivos sócio.
  319. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade)
  322. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade , enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade)
  325. Texto do artigo, página 36: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seu gerente mandatário, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados)
  328. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  329. Número ou marcador, página 36: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegra-lo;
  330. Número ou marcador, página 36: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
  331. Número ou marcador, página 36: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção das sua quota.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 36: Beira, 23 de Março de 2022. — O Notário, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 37: Ewan Logística & Despacho Aduaneiro, Limitada
  339. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da socidade Ewan Logística & Despacho Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 101759520, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  340. Texto do artigo, página 37: António Mbiza Florêncio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1.491, cidade de Maputo; e
  341. Texto do artigo, página 37: Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no quarteirão 15, casa n.º 12, quarto andar, no Alto Maé, cidade de Maputo.
  342. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  345. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Ewan Logística & Despacho, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  346. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  351. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco, cidade de Tete, exercendo a sua actividade em todo o país.
  352. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
  357. Número ou marcador, página 37: a) Logística e despachos aduaneiros;
  358. Número ou marcador, página 37: b) Armazenagem;
  359. Número ou marcador, página 37: c) Operação de cargas;
  360. Número ou marcador, página 37: d) Transporte, descarga e armazenagem de material e equipamentos;
  361. Número ou marcador, página 37: e) Estocagem de material, gestão de armazém;
  362. Número ou marcador, página 37: f) Planeamento, controlo, coordenação e logística de embarque e desembarque de pessoas e materiais;
  363. Número ou marcador, página 37: g) Consultoria;
  364. Número ou marcador, página 37: h) Contabilidade e auditoria.
  365. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais ), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio; e
  370. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Lopes Ernesto Chifeche.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
  373. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio António Mbiza Florêncio, desde já nomeado administrador, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  375. Número ou marcador, página 37: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  376. Número ou marcador, página 37: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  377. Número ou marcador, página 37: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2022. — O Conservador,
  385. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 37: Farmácia Farmavida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Farmavida – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101748227, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  388. Texto do artigo, página 37: Cláudia Marina Abreu Lourenço Shafi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Aires de Ornelas, casa n.º 66, UC-D, quarteirão 3, Terceiro Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Farmácia Farmavida – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua de Albuquerque, rés-do-chão, Bairro da PontaGea, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objeto social:
  395. Número ou marcador, página 37: a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos;
  396. Número ou marcador, página 37: b) Medicamentos hospitalares e material descartável hospitalar;
  397. Número ou marcador, página 37: c) Comércio a retalho de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios;
  398. Número ou marcador, página 37: d) Comércio a retalho de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  399. Número ou marcador, página 38: e) Comércio a retalho de artigos médicos e ortopédicos.
  400. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
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