III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 109/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento para a sócia Cláudia Marina Abreu Lourenço Shafi.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pela sócia precedendo-se à alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia única, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, a sócia se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Cláudia Marina Abreu Lourenço Shafi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104957693Q, de nacionalidade moçambicana, ficando desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Fecha Conta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fecha Conta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101098311, em que:
Texto do artigo · p. 38 Anijo Fernando Guente, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100814612A. Constitui uma sociedade, nos termos do artigo
Texto do artigo · p. 38 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Fecha Conta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, em deliberação do sócio em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 O objecto social é a prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e finanças, assistência técnica em contabilidade e auditoria, acessoria e estudos de viabilidade económica e financeira, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido numa única quota, pertencente ao único sócio Anijo Fernando Guente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo às instituições de crédito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência, deliberação e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do sócio que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do
Texto do artigo · p. 38 contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades; b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2022. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Garden Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Garden Hotel, Limitada, matriculada sob NUEL 101741613, na Conservatória do Registo de Entidades.
Texto do artigo · p. 38 Farid Imamodin Osmane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que terá a denominação Garden Hotel, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Obejecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços, importação e exportação, compra e venda de bens imóveis e arrendamento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 39 subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Farid Imamodin Osmane, com uma quota de 80% do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 39 b) Farid Imamodin Osmane, com uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Farid Imamodin Osmane, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador pode ainda:
Número ou marcador · p. 39 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 39 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 39 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Gima Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Gima Grupo, Limitada, matriculada sob NUEL 101752720, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 39 João Sambane Malunga Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Domingos João Aleixo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo;
Texto do artigo · p. 39 Manuel Gaspar Trigo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane;
Texto do artigo · p. 39 Ivan José Alexandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 39 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Gima Grupo, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem o seu início a partir da data da sua constituição e tem por duração tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo e, por deliberação em assembleia geral, pode criar sucursais onde se achar conveniente.
Texto do artigo · p. 39 ARTRIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 39 a) A exploração e comercialização da madeira;
Número ou marcador · p. 39 b) Compra e venda da madeira;
Número ou marcador · p. 39 c) Promoção comunitária de produção de mudas de diversas espécies de madeira e seu plantio;
Número ou marcador · p. 39 d) Comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras activadades conexas desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João Sambane Malunga Júnior, correspondente a 31% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Gaspar Trigo, correspondente a 31% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos João Aleixo, correspondente a 19% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ivan José Alexandre, correspondente a 19% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízos de disposição legal em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica interdito aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantia as suas quotas ao outro sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por João Sambane Malunga Júnior, que desde já é nomeado administrador gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente ou administrador ou um mandatário judicial devidamente constituído pela sociedade para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de litígios e casos omissos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em casos de eventuais litígios, os sócios optam por resolução dos mesmos judicialmente, a partir do Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. — O Consevador,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Grupo Proactivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para afeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770192, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Grupo Proactivos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 6 de Junho de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sede da sociedade situa-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de prestação de serviços de consultoria científica, prestação de serviços de consultoria de negócios, representação comercial de entidades não residentes, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, prestação de serviços de intermediação comercial, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, detida integralmente pelo sócio único Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por um outro administrador a ser indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 40 conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 40 Três) São nomeados administradores da sociedade para o quadriénio 2022–2025 os senhores Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano e Kyle Tyrone Wiggill, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A04532452, emitido a 26 de Janeiro de 2015 e válido até 25 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736822, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que:
Texto do artigo · p. 40 Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
Texto do artigo · p. 40 Constitui a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Nhamatanda, no 4.º Bairro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Serviços de alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 40 b) Serviços de estabelecimentos hoteleiros com restaurante;
Número ou marcador · p. 40 c) Serviços dos estabelecimentos hoteleiros residenciais;
Número ou marcador · p. 40 d) Serviços de hotéis com restaurante;
Número ou marcador · p. 40 e) Serviços de complexos turísticos com restaurante;
Número ou marcador · p. 40 f) Serviços de apartamentos turísticos com restaurante;
Número ou marcador · p. 40 g) Serviços de outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante, não especificados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 40 da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 40 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 41 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 41 Certifico que, no livro A, folhas 354 (trezentos cinquenta e quatro) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 354 (trezentos cinquenta e quatro) a Igreja Pentecostal Unidade de Mocambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 41 i) Gary Wayne Abernathy – Superintendente; ii) Luanga Nhanguo Tomo Nhénua – Assistente superintendente; iii) Cézar Augusto Moraes – Secretário; iv) João Sozinho – Tesoureiro;
Texto do artigo · p. 41 v) Zapansi Bihale Bacicolo – Director do evangelismo.
Texto do artigo · p. 41 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 41 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Março de 2017. – O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 41 Igreja Pentecostal Unida de Moçambique
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 Nome
Texto do artigo · p. 41 O nome da organização será Igreja Pentecostal Unida de Moçambique, e daqui por diante será referida como a igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 Endereço
Texto do artigo · p. 41 O endereço registado para correspondência será Estrada Nacional n.º 6, bairro Eduardo Mondlane (ao pé do Cemitério Panga-Panga), Gondola, Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 Objectivos
Texto do artigo · p. 41 Constituem objectivos da igreja:
Número ou marcador · p. 41 a) Assistir e promover a fé cristã por meios religiosos, educacionais, literários, como através de obras de caridade. Qualquer um ou todos estes meios serão usados em qualquer altura que a igreja achar conveniente;
Número ou marcador · p. 41 b) Imprimir, comprar, emprestar, vender, doar, fazer circular ou de qualquer outra maneira distribuir literatura cristã, (incluindo a Bíblia) em
Texto do artigo · p. 41 diversas línguas para assistência, promoção e propaganda da fé cristã em Moçambique e em qualquer outra parte;
Número ou marcador · p. 41 c) Produzir, comprar, emprestar, vender, doar, circular ou lidar com qualquer tipo de material ou equipamento associado com rádio, filmes, gravações ou qualquer outra forma de comunicação;
Número ou marcador · p. 41 d) Tomar qualquer providência para a educação religiosa para os que necessitarem, quando a igreja achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 Poderes
Texto do artigo · p. 41 Quando for necessário aos interessados da igreja:
Número ou marcador · p. 41 a) Realizar qualquer transacção e transferir para o Conselho Executivo propriedade de qualquer natureza pertencente ou a ser adquirido pela igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) Comprar, assumir, arrendar ou adquirir por qualquer meio, vender, hipotecar, alugar, arrendar, dispor ou negociar com terrenos, edifícios e todos os tipos de propriedade móvel, construir e usar os mesmos para os propósitos da igreja;
Número ou marcador · p. 41 c) Registar, conceder, assinar, executar contratos, procurações, actas, escrituras, e qualquer outro instrumento conveniente ao expediente, ou seja, necessário;
Número ou marcador · p. 41 d) Recolher e receber subscrições, honorários, fundos, bolsas e doações em dinheiro ou em qualquer outra forma para os fins acima mencionados;
Número ou marcador · p. 41 e) Pagar todas as despesas e gastos feitos pelo Conselho Executivo directamente relacionados com a igreja incluindo as despesas com o registo da mesma;
Número ou marcador · p. 41 f) Instruir, dirigir, defender, abandonar ou impor qualquer acção judicial ou processos instituídos pela lei a favor ou contra a igreja em qualquer tribunal;
Número ou marcador · p. 41 g) Quaisquer rendimentos e propriedade da igreja, recebidos ou derivados dentro de Moçambique, serão aplicados, somente para a promoção dos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 41 Membros
Texto do artigo · p. 41 Os membros da igreja serão compostos por todos os ministros religiosos que tenham licença ministerial válida ou credencial de ordenação desta igreja. Todos os missionários
Texto do artigo · p. 41 devidamente nomeados pela Igreja Pentecostal Unida Internacional, Hazelwood, Missouri, USA, para servir na igreja em Moçambique sob apontamento ou encargos oficiais por eleição, e todos os membros em plena comunhão das igrejas locais reconhecidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 41 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A igreja reunir-se-á anualmente numa Conferência Geral, onde uma Assembleia Geral será chamada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral será composta somente pelos membros da igreja que são ministros em serviço licenciados ou ordenados e só eles poderão participar ou votar nos negócios ministeriais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os poderes da Assembleia Geral serão:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovar quaisquer mudanças da constituição da igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) Votar para revalidar os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 41 c) Aprovar, emendar ou revogar resoluções da Direcção Executiva; d)Aprovar ou desaprovar os relatórios dos oficiais ou da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 41 e) Tratar de todos os assuntos que sejam apresentados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As assembleias especiais ou de emergência serão convocadas pelo superintendente (presidente) e/ou Direcção Executiva assim que forem necessárias. Todos os ministros licenciados pela igreja serão notificados com antecedência e tais secções.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Todos os membros da Conferencia Geral serão notificados da data de hora a que a Assembleia Geral terá lugar.
Número ou marcador · p. 41 Seis) O número suficiente para a Assembleia Geral será um a mais do que a metade dos que forem qualificados a votar na assembleia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 41 Conselho Geral de directores e fideicomissários
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho dos Directores, também conhecido como Conselho Geral, será constituído pelo superintendente, agindo como presidente, o assistente superintendente, agindo como vicepresidente, o secretário, o tesoureiro, o director de evangelismo e os pastores provinciais eleitos que serão supervisores de vários distritos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os fideicomissários também conhecidos com Direcção Executiva serão compostos pelo superintendente, agindo como presidente, o assistente superintendente agindo com vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e o director de evangelismo.
Texto do artigo · p. 41 1.ª Secção: Os deveres do Conselho de Directores serão:
Número ou marcador · p. 41 a) Recomendar para a Direcção Executiva candidatos para licenças ministeriais;
Número ou marcador · p. 42 b) Informar a Direcção Executiva sobre as actividades nos vários distritos.
Texto do artigo · p. 42 2.ª Secção: Os deveres da Direcção Executiva serão:
Número ou marcador · p. 42 a) Ter supervisão de todas as actividades da igreja, tanto espiritual como material;
Número ou marcador · p. 42 b) Receber e administrar a distribuição de todos os fundos recolhidos dentro de Moçambique através dos membros ou doações dentro de Moçambique;
Número ou marcador · p. 42 c) Examinar e determinar sobre os candidatos para o licenciamento ou ordenação ministerial, tanto para conceder como para revogar os mesmos;
Número ou marcador · p. 42 d) Ter poderes de instalar ou remover pastores ou obreiros nas igrejas locais. 3.ª Secção: A função do fideicomissário terminará quando ele:
Número ou marcador · p. 42 a) Morrer;
Número ou marcador · p. 42 b) Demitir-se;
Número ou marcador · p. 42 c) Ser demitido devido a mau procedimento;
Número ou marcador · p. 42 d) Por doença prolongada;
Número ou marcador · p. 42 e) Estar fora do país por um período de tempo prolongado;
Número ou marcador · p. 42 f) Se for substituído por outro representante. 4.ª Secção: Se por qualquer motivo o cargo
Texto do artigo · p. 42 do fideicomissário estiver vago, um novo será eleito na próxima Conferência Geral ou numa Assembleia Geral de Emergência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 Oficiais
Texto do artigo · p. 42 Todos os oficiais terão de ter cinco (5) anos de bom relacionamento com a igreja e ter, pelo menos, dois (2) anos de ordenação. (Nota: Durante a infância da igreja, esta regra poderá ser alterada ou suspensa por voto da Assembleia Geral. O período como infância será até quando tiver 5 (5) candidatos para o cargo. Até chegar este tempo, os oficiais terão que levar em conta a regra ou então serão nomeados pelo superintendente). A igreja terá os seguintes oficiais:
Número ou marcador · p. 42 a) O superintendente, que funcionará como presidente;
Número ou marcador · p. 42 b) O assistente superintendente, que funcionará como vice-presidente;
Número ou marcador · p. 42 c) O secretário;
Número ou marcador · p. 42 d) O tesoureiro;
Número ou marcador · p. 42 e) O director de evangelismo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 Deveres e obrigações dos oficiais
Número ou marcador · p. 42 Um) Superintendente:
Número ou marcador · p. 42 a) O superintendente será nomeado pelo Conselho Geral da Igreja
Texto do artigo · p. 42 Pentecostal Unida Internacional; na sede, que é nos Estados Unido da América, e com a aprovação do Conselho das Missões Estrangeiras da mesma;
Número ou marcador · p. 42 b) O superintendente será o presidente da Assembleia Geral e também dos Conselhos Geral e Executivo;
Número ou marcador · p. 42 c) Caso ele não possa assistir a qualquer reunião ordinária ou especial da Conferência Geral ou qualquer reunião do Conselho Geral ou do Conselho Executivo, o assistente superintendente terá que presidir.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os deveres dele serão:
Número ou marcador · p. 42 a) Dirigir o trabalho sob a direcção da Conferência Geral e Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 42 b) Esforçar-se por manter um espírito de harmonia, unidade e coordenação entre o trabalho nacional e internacional da Igreja Pentecostal Unida, estando sempre pronto a solicitar e receber Conselho da Divisão de Missões Estrangeiras da Igreja Internacional em qualquer assunto relacionado com a pregação e o ensino do Evangelho do Reino;
Número ou marcador · p. 42 c) Assinar todas as credenciais, licenças e cartões de membros;
Número ou marcador · p. 42 d) Ordenar pastores em qualquer Conferência Geral ou Conferência Regional, conforme for aprovado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 42 e) Ser um membro do Conselho Fiscal da Igreja e assinar todos os documentos oficiais, escrituras, hipotecas e cheques conforme autorizado pelo Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 42 Três) Assistente superintendente:
Número ou marcador · p. 42 a) O assistente superintendente será nomeado pela Direcção Executiva e confirmado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) O período de função será de dois (2) anos;
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os deveres dele serão:
Número ou marcador · p. 42 a) Ser membro da Direcção Executiva e Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Trabalhar sob a supervisão do superintendente;
Número ou marcador · p. 42 c) Executar tais deveres que a obra da igreja sob a direcçāo do superintendente e da Direcção Executiva e Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 42 d) Ordenar pastores em qualquer Conferência Geral ou Regional conforme for aprovado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 42 e) Ser um membro do Conselho Fiscal da igreja e assinar todos os documentos, escrituras, hipotecas conforme autorizado pelo Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Secretário:
Número ou marcador · p. 42 a) O secretário será nomeado pela Direcção Executiva por um período de dois (2) anos e será confirmado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) O secretário poderá também exercer as
Texto do artigo · p. 42 funções de tesoureiro se for eleito; Seis) Os deveres dele serão:
Número ou marcador · p. 42 a) Ser membro da Direcção Executiva e Conselho Geral. Manter as actas correctas e em dia das reuniões da Direcção Executiva e do Conselho Geral e preservar todos os documentos concernentes aos negócios da igreja;
Número ou marcador · p. 42 b) Trabalhar sob a supervisão do superintendente;
Número ou marcador · p. 42 c) Executar tais deveres conforme o trabalho da igreja exigir e sob a direcçāo do superintendente e da Direcção Executiva e do Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 42 d) Ordenar pastores em qualquer Conferência Geral ou Regional conforme aprovado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 42 e) Ser um membro do Conselho Fiscal da igreja e assinar todos os documentos, escrituras e hipotecas conforme autorizado pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 42 O tesoureiro será nomeado pelo Conselho Geral por um período de dois (2) anos de acordo com o período de trabalho do secretario e deverá ser confirmado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 Oito) Os deveres do tesoureiro serão:
Número ou marcador · p. 42 a) Receber e ter sob a sua guarda os fundos da igeja recolhidos em Moçambique ou de qualquer origem e depositar os mesmos num banco em nome da Igreja Pentecostal Unida de Moçambique;
Número ou marcador · p. 42 b) Fazer todos os pagamentos conforme autorizado pela Direcção Executiva e manter um registo correcto dos mesmos por cheque ou recibo;
Número ou marcador · p. 42 c) Manter um registo correcto de todas as transacções;
Número ou marcador · p. 42 d) Ter os livros prontos no evento de uma inspecçāo pelos oficiais da igreja;
Número ou marcador · p. 42 e) Apresentar um relatório da situação financeira em todas as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 42 f) Apresentar um relatório ao presidente da Direcção Executiva sempre que for requerido;
Número ou marcador · p. 42 g) Actuar como membro do Conselho Fiscal e assinar todos os documentos oficiais, escrituras, hipotecas e cheques conforme autorizado pela Direcção Executiva;
Texto do artigo · p. 43 h)Executar tantas outras tarefas conforme requeridas no seu trabalho e também por requerimento do superintendente.
Número ou marcador · p. 43 Nove) Director de evangelismo:
Número ou marcador · p. 43 a) O director de evangelismo será nomeado pelo superintendente e confirmado pela Assembleia Geral. O prazo de seu mandato será de dois (2) anos e de acordo com o mandato do assistente superintendente; b) Deverá ser um membro da Direcção
Texto do artigo · p. 43 Executiva; Dez) Os deveres dele serão:
Número ou marcador · p. 43 a) Promover o ensino e pregação de Jesus Cristo em áreas novas e não alcançadas em Moçambique pela igreja;
Número ou marcador · p. 43 b) Organizar pregadores a fim de alcançar as suas cidades e vilas pela causa de Cristo com a cooperação e conhecimento do pastor provincial de cada província;
Número ou marcador · p. 43 c) Viajar dentro de Moçambique a fim de ajudar pastores com o evangelismo nas províncias e distritos deles;
Número ou marcador · p. 43 d) Executar outras tarefas conforme seu cargo exigir e conforme requerido pelo superintendente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 43 Propriedade
Texto do artigo · p. 43 Nenhuma propriedade da igreja será vendida sem a aprovação prévia da maioria dos membros do Conselho Fiscal em uma reunião devidamente convocada e registada em acta.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 No improvável e indesejável evento da dissolução da igreja, as seguintes regras serão aplicadas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma reunião extraordinária será convocada de todos os membros, com ampla antecedência, e que será precedida por um oficial da divisão das missões extrangeiras da Igreja Pentecostal Unida Internacional nos E.U.A.; b)Discussões e decisões sobre a dispersão dos fundos e bens deverão ser concluídas. Todas as conclusões serão de acordo com a Lei do Governo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 43 Rectificações
Texto do artigo · p. 43 Qualquer rectificação desta constituição será primeiramente apresentada por escrito à Direcção Executiva, agindo como Comitê Constitucional que a seu critério poderá
Texto do artigo · p. 43 apresentar a mesma para ser considerada pela Assembleia Geral. Esta requererá três quartos (3/4) dos votos feitos pelos membros da Assembleia Geral para a aprovação de qualquer rectificação ou mudança da Constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 43 Selo comum
Texto do artigo · p. 43 O selo comum da igreja será conservado sob custódia de um membro do Conselho Fiscal. Este só será afixado na presença de dois membros que terão de assinar como testemunhas de que o selo foi afixado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 43 Para além do que for estabelecido nesta Constituição, terá um regimento interno para a melhor realização dos seus objectivos. Os casos omissos nesta Constituição serão determinados pela Assembleia Geral conforme recomendado pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 43 Filiação
Texto do artigo · p. 43 A Igreja manterá uma filiação activa com a igreja pentecostal unida internacional, com sede em Hazelwood, missouri, E.U.A., e com outras Igrejas Pentecostal Unidas que existem pelo mundo afora, trabalhando sempre em harmonia com a Igreja Internacional em qualquer altura.
Texto do artigo · p. 43 Imperium Finance Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761665, uma entidade denominada Imperium Finance Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Maura Yolanda Laurinda Gimo Cumba, moçambicana, natural de Maputo, divorciada, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100250067B, com NUIT 112910247; e
Texto do artigo · p. 43 Hermínia Gil Raposo, moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106747105S, com NUIT 149664335. Pelo presente contrato, constituem uma
Texto do artigo · p. 43 sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adota a denominação de Imperium Finance Consulting, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguiana, n.º 2315, bairro Alto Maé, segundo andar, porta 6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objeto social e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objeto social a actividade de consultoria.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 43 a)Uma quota no valor de 135.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Maura Yolanda Laurinda Gimo Cumba; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Hermínia Gil Raposo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maura Yolanda Laurinda Gimo Cumba, que desde já fica nomeada diretora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755754, uma sociedade denominada KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Kátia Duarte.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quota unipessoal por tempo indeterminado, denominada KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviamento KMS & Associados, Limitada (doravante sociedade).
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, prédio JAT V-III (centro de negócios Ignite Business Exchange), Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante decisão da sócia, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social a consultoria e assessoria jurídica em toda a abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) À sociedade é permitido igualmente o exercício em comum de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à senhora Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por decisão da sócia, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade será administrada e representada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos necessários.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sócia pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Dependem de deliberação, além de outros actos especificados por lei, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 44 a) Consentimento para a transmissão de participações sociais; b)A transformação da sociedade ao abrigo do disposto para as sociedades por quotas nos termos do regime das sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 44 c) A fusão e a cisão da sociedade nos termos da lei das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável, e, em tudo quanto for omisso, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A dissolução da sociedade com respectiva extinção da personalidade jurídica não desvincula a sociedade pelo cumprimento de direitos adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos celebrados com advogados associados e outros terceiros, sendo as omissões resolvidas por observância da lei e direito aplicável ao caso concreto.
Número ou marcador · p. 44 Três) O disposto no antecedente n.º 2 do presente artigo é extensivo e aplicável, mutatis mutandi, aos direitos da sociedade adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos ou situações jurídicas com terceiros, incluindo os advogados associados e demais partes, sendo as omissões resolvidas pela legislação aplicável
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 44 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento para a sócia Cláudia Marina Abreu Lourenço Shafi.
  4. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pela sócia precedendo-se à alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitadas.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia única, gozando esta do direito de preferência.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, a sócia se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Cláudia Marina Abreu Lourenço Shafi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104957693Q, de nacionalidade moçambicana, ficando desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  15. Texto do artigo, página 38: Tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2022. — O Conservador,
  17. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 38: Fecha Conta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fecha Conta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101098311, em que:
  20. Texto do artigo, página 38: Anijo Fernando Guente, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100814612A. Constitui uma sociedade, nos termos do artigo
  21. Texto do artigo, página 38: 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  24. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Fecha Conta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, em deliberação do sócio em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  27. Texto do artigo, página 38: O objecto social é a prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e finanças, assistência técnica em contabilidade e auditoria, acessoria e estudos de viabilidade económica e financeira, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido numa única quota, pertencente ao único sócio Anijo Fernando Guente.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo às instituições de crédito.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência, deliberação e representação)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do sócio que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do
  36. Texto do artigo, página 38: contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades; b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2022. — A Técnica,
  42. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 38: Garden Hotel, Limitada
  44. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Garden Hotel, Limitada, matriculada sob NUEL 101741613, na Conservatória do Registo de Entidades.
  45. Texto do artigo, página 38: Farid Imamodin Osmane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  46. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 38: Denominação
  49. Texto do artigo, página 38: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que terá a denominação Garden Hotel, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 38: Sede
  52. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: Obejecto social
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  56. Número ou marcador, página 38: a) Hotelaria, turismo e restauração;
  57. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços, importação e exportação, compra e venda de bens imóveis e arrendamento.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  59. Texto do artigo, página 39: subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  60. Número ou marcador, página 39: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 39: Duração
  63. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 39: Capital social
  66. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 39: a) Farid Imamodin Osmane, com uma quota de 80% do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais); e
  68. Número ou marcador, página 39: b) Farid Imamodin Osmane, com uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 39: (Administração e vinculação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Farid Imamodin Osmane, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  73. Número ou marcador, página 39: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador.
  74. Número ou marcador, página 39: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador pode ainda:
  75. Número ou marcador, página 39: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  76. Número ou marcador, página 39: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  77. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  80. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  81. Texto do artigo, página 39: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2022. — O Conservador,
  82. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 39: Gima Grupo, Limitada
  84. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Gima Grupo, Limitada, matriculada sob NUEL 101752720, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  85. Texto do artigo, página 39: João Sambane Malunga Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo;
  86. Texto do artigo, página 39: Domingos João Aleixo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo;
  87. Texto do artigo, página 39: Manuel Gaspar Trigo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane;
  88. Texto do artigo, página 39: Ivan José Alexandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  89. Texto do artigo, página 39: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  92. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Gima Grupo, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem o seu início a partir da data da sua constituição e tem por duração tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo e, por deliberação em assembleia geral, pode criar sucursais onde se achar conveniente.
  95. Texto do artigo, página 39: ARTRIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  98. Número ou marcador, página 39: a) A exploração e comercialização da madeira;
  99. Número ou marcador, página 39: b) Compra e venda da madeira;
  100. Número ou marcador, página 39: c) Promoção comunitária de produção de mudas de diversas espécies de madeira e seu plantio;
  101. Número ou marcador, página 39: d) Comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional.
  102. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras activadades conexas desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João Sambane Malunga Júnior, correspondente a 31% do capital social;
  107. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Gaspar Trigo, correspondente a 31% do capital social;
  108. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos João Aleixo, correspondente a 19% do capital social; e
  109. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ivan José Alexandre, correspondente a 19% do capital social.
  110. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízos de disposição legal em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  114. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica interdito aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantia as suas quotas ao outro sócio ou terceiro.
  115. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  118. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por João Sambane Malunga Júnior, que desde já é nomeado administrador gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente ou administrador ou um mandatário judicial devidamente constituído pela sociedade para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios e casos omissos)
  122. Número ou marcador, página 39: Um) Em casos de eventuais litígios, os sócios optam por resolução dos mesmos judicialmente, a partir do Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  123. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. — O Consevador,
  125. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 40: Grupo Proactivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 40: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770192, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Grupo Proactivos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 6 de Junho de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 40: A sede da sociedade situa-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar, Maputo.
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de prestação de serviços de consultoria científica, prestação de serviços de consultoria de negócios, representação comercial de entidades não residentes, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, prestação de serviços de intermediação comercial, fornecimento de bens e serviços.
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, detida integralmente pelo sócio único Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano.
  137. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 40: (Administração e obrigação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por um outro administrador a ser indicado pelo sócio único.
  141. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos,
  142. Texto do artigo, página 40: conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  143. Número ou marcador, página 40: Três) São nomeados administradores da sociedade para o quadriénio 2022–2025 os senhores Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano e Kyle Tyrone Wiggill, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A04532452, emitido a 26 de Janeiro de 2015 e válido até 25 de Janeiro de 2025.
  144. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2022. —
  145. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 40: Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736822, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que:
  148. Texto do artigo, página 40: Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
  149. Texto do artigo, página 40: Constitui a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  151. Texto do artigo, página 40: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Guest House Matogrosso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  153. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Nhamatanda, no 4.º Bairro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  155. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  156. Número ou marcador, página 40: a) Serviços de alojamento e restauração;
  157. Número ou marcador, página 40: b) Serviços de estabelecimentos hoteleiros com restaurante;
  158. Número ou marcador, página 40: c) Serviços dos estabelecimentos hoteleiros residenciais;
  159. Número ou marcador, página 40: d) Serviços de hotéis com restaurante;
  160. Número ou marcador, página 40: e) Serviços de complexos turísticos com restaurante;
  161. Número ou marcador, página 40: f) Serviços de apartamentos turísticos com restaurante;
  162. Número ou marcador, página 40: g) Serviços de outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante, não especificados.
  163. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias
  164. Texto do artigo, página 40: da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  165. Número ou marcador, página 40: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  166. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  167. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  168. Texto do artigo, página 40: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  170. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  171. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  172. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  173. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  174. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  176. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 40: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  178. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. —
  179. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 41: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  181. Texto do artigo, página 41: CERTIDÃO
  182. Texto do artigo, página 41: Certifico que, no livro A, folhas 354 (trezentos cinquenta e quatro) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 354 (trezentos cinquenta e quatro) a Igreja Pentecostal Unidade de Mocambique, cujos titulares são:
  183. Texto do artigo, página 41: i) Gary Wayne Abernathy – Superintendente; ii) Luanga Nhanguo Tomo Nhénua – Assistente superintendente; iii) Cézar Augusto Moraes – Secretário; iv) João Sozinho – Tesoureiro;
  184. Texto do artigo, página 41: v) Zapansi Bihale Bacicolo – Director do evangelismo.
  185. Texto do artigo, página 41: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  186. Texto do artigo, página 41: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  187. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Março de 2017. – O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  188. Texto do artigo, página 41: Igreja Pentecostal Unida de Moçambique
  189. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  190. Texto do artigo, página 41: Nome
  191. Texto do artigo, página 41: O nome da organização será Igreja Pentecostal Unida de Moçambique, e daqui por diante será referida como a igreja.
  192. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  193. Texto do artigo, página 41: Endereço
  194. Texto do artigo, página 41: O endereço registado para correspondência será Estrada Nacional n.º 6, bairro Eduardo Mondlane (ao pé do Cemitério Panga-Panga), Gondola, Manica, Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  196. Texto do artigo, página 41: Objectivos
  197. Texto do artigo, página 41: Constituem objectivos da igreja:
  198. Número ou marcador, página 41: a) Assistir e promover a fé cristã por meios religiosos, educacionais, literários, como através de obras de caridade. Qualquer um ou todos estes meios serão usados em qualquer altura que a igreja achar conveniente;
  199. Número ou marcador, página 41: b) Imprimir, comprar, emprestar, vender, doar, fazer circular ou de qualquer outra maneira distribuir literatura cristã, (incluindo a Bíblia) em
  200. Texto do artigo, página 41: diversas línguas para assistência, promoção e propaganda da fé cristã em Moçambique e em qualquer outra parte;
  201. Número ou marcador, página 41: c) Produzir, comprar, emprestar, vender, doar, circular ou lidar com qualquer tipo de material ou equipamento associado com rádio, filmes, gravações ou qualquer outra forma de comunicação;
  202. Número ou marcador, página 41: d) Tomar qualquer providência para a educação religiosa para os que necessitarem, quando a igreja achar conveniente.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  204. Texto do artigo, página 41: Poderes
  205. Texto do artigo, página 41: Quando for necessário aos interessados da igreja:
  206. Número ou marcador, página 41: a) Realizar qualquer transacção e transferir para o Conselho Executivo propriedade de qualquer natureza pertencente ou a ser adquirido pela igreja;
  207. Número ou marcador, página 41: b) Comprar, assumir, arrendar ou adquirir por qualquer meio, vender, hipotecar, alugar, arrendar, dispor ou negociar com terrenos, edifícios e todos os tipos de propriedade móvel, construir e usar os mesmos para os propósitos da igreja;
  208. Número ou marcador, página 41: c) Registar, conceder, assinar, executar contratos, procurações, actas, escrituras, e qualquer outro instrumento conveniente ao expediente, ou seja, necessário;
  209. Número ou marcador, página 41: d) Recolher e receber subscrições, honorários, fundos, bolsas e doações em dinheiro ou em qualquer outra forma para os fins acima mencionados;
  210. Número ou marcador, página 41: e) Pagar todas as despesas e gastos feitos pelo Conselho Executivo directamente relacionados com a igreja incluindo as despesas com o registo da mesma;
  211. Número ou marcador, página 41: f) Instruir, dirigir, defender, abandonar ou impor qualquer acção judicial ou processos instituídos pela lei a favor ou contra a igreja em qualquer tribunal;
  212. Número ou marcador, página 41: g) Quaisquer rendimentos e propriedade da igreja, recebidos ou derivados dentro de Moçambique, serão aplicados, somente para a promoção dos objectivos da igreja.
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
  214. Texto do artigo, página 41: Membros
  215. Texto do artigo, página 41: Os membros da igreja serão compostos por todos os ministros religiosos que tenham licença ministerial válida ou credencial de ordenação desta igreja. Todos os missionários
  216. Texto do artigo, página 41: devidamente nomeados pela Igreja Pentecostal Unida Internacional, Hazelwood, Missouri, USA, para servir na igreja em Moçambique sob apontamento ou encargos oficiais por eleição, e todos os membros em plena comunhão das igrejas locais reconhecidas.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
  218. Texto do artigo, página 41: Assembleia Geral
  219. Número ou marcador, página 41: Um) A igreja reunir-se-á anualmente numa Conferência Geral, onde uma Assembleia Geral será chamada.
  220. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral será composta somente pelos membros da igreja que são ministros em serviço licenciados ou ordenados e só eles poderão participar ou votar nos negócios ministeriais.
  221. Número ou marcador, página 41: Três) Os poderes da Assembleia Geral serão:
  222. Número ou marcador, página 41: a) Aprovar quaisquer mudanças da constituição da igreja;
  223. Número ou marcador, página 41: b) Votar para revalidar os cargos electivos;
  224. Número ou marcador, página 41: c) Aprovar, emendar ou revogar resoluções da Direcção Executiva; d)Aprovar ou desaprovar os relatórios dos oficiais ou da Direcção Executiva;
  225. Número ou marcador, página 41: e) Tratar de todos os assuntos que sejam apresentados na Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 41: Quatro) As assembleias especiais ou de emergência serão convocadas pelo superintendente (presidente) e/ou Direcção Executiva assim que forem necessárias. Todos os ministros licenciados pela igreja serão notificados com antecedência e tais secções.
  227. Número ou marcador, página 41: Cinco) Todos os membros da Conferencia Geral serão notificados da data de hora a que a Assembleia Geral terá lugar.
  228. Número ou marcador, página 41: Seis) O número suficiente para a Assembleia Geral será um a mais do que a metade dos que forem qualificados a votar na assembleia.
  229. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETE
  230. Texto do artigo, página 41: Conselho Geral de directores e fideicomissários
  231. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho dos Directores, também conhecido como Conselho Geral, será constituído pelo superintendente, agindo como presidente, o assistente superintendente, agindo como vicepresidente, o secretário, o tesoureiro, o director de evangelismo e os pastores provinciais eleitos que serão supervisores de vários distritos.
  232. Número ou marcador, página 41: Dois) Os fideicomissários também conhecidos com Direcção Executiva serão compostos pelo superintendente, agindo como presidente, o assistente superintendente agindo com vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e o director de evangelismo.
  233. Texto do artigo, página 41: 1.ª Secção: Os deveres do Conselho de Directores serão:
  234. Número ou marcador, página 41: a) Recomendar para a Direcção Executiva candidatos para licenças ministeriais;
  235. Número ou marcador, página 42: b) Informar a Direcção Executiva sobre as actividades nos vários distritos.
  236. Texto do artigo, página 42: 2.ª Secção: Os deveres da Direcção Executiva serão:
  237. Número ou marcador, página 42: a) Ter supervisão de todas as actividades da igreja, tanto espiritual como material;
  238. Número ou marcador, página 42: b) Receber e administrar a distribuição de todos os fundos recolhidos dentro de Moçambique através dos membros ou doações dentro de Moçambique;
  239. Número ou marcador, página 42: c) Examinar e determinar sobre os candidatos para o licenciamento ou ordenação ministerial, tanto para conceder como para revogar os mesmos;
  240. Número ou marcador, página 42: d) Ter poderes de instalar ou remover pastores ou obreiros nas igrejas locais. 3.ª Secção: A função do fideicomissário terminará quando ele:
  241. Número ou marcador, página 42: a) Morrer;
  242. Número ou marcador, página 42: b) Demitir-se;
  243. Número ou marcador, página 42: c) Ser demitido devido a mau procedimento;
  244. Número ou marcador, página 42: d) Por doença prolongada;
  245. Número ou marcador, página 42: e) Estar fora do país por um período de tempo prolongado;
  246. Número ou marcador, página 42: f) Se for substituído por outro representante. 4.ª Secção: Se por qualquer motivo o cargo
  247. Texto do artigo, página 42: do fideicomissário estiver vago, um novo será eleito na próxima Conferência Geral ou numa Assembleia Geral de Emergência.
  248. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  249. Texto do artigo, página 42: Oficiais
  250. Texto do artigo, página 42: Todos os oficiais terão de ter cinco (5) anos de bom relacionamento com a igreja e ter, pelo menos, dois (2) anos de ordenação. (Nota: Durante a infância da igreja, esta regra poderá ser alterada ou suspensa por voto da Assembleia Geral. O período como infância será até quando tiver 5 (5) candidatos para o cargo. Até chegar este tempo, os oficiais terão que levar em conta a regra ou então serão nomeados pelo superintendente). A igreja terá os seguintes oficiais:
  251. Número ou marcador, página 42: a) O superintendente, que funcionará como presidente;
  252. Número ou marcador, página 42: b) O assistente superintendente, que funcionará como vice-presidente;
  253. Número ou marcador, página 42: c) O secretário;
  254. Número ou marcador, página 42: d) O tesoureiro;
  255. Número ou marcador, página 42: e) O director de evangelismo.
  256. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  257. Texto do artigo, página 42: Deveres e obrigações dos oficiais
  258. Número ou marcador, página 42: Um) Superintendente:
  259. Número ou marcador, página 42: a) O superintendente será nomeado pelo Conselho Geral da Igreja
  260. Texto do artigo, página 42: Pentecostal Unida Internacional; na sede, que é nos Estados Unido da América, e com a aprovação do Conselho das Missões Estrangeiras da mesma;
  261. Número ou marcador, página 42: b) O superintendente será o presidente da Assembleia Geral e também dos Conselhos Geral e Executivo;
  262. Número ou marcador, página 42: c) Caso ele não possa assistir a qualquer reunião ordinária ou especial da Conferência Geral ou qualquer reunião do Conselho Geral ou do Conselho Executivo, o assistente superintendente terá que presidir.
  263. Número ou marcador, página 42: Dois) Os deveres dele serão:
  264. Número ou marcador, página 42: a) Dirigir o trabalho sob a direcção da Conferência Geral e Conselho Executivo;
  265. Número ou marcador, página 42: b) Esforçar-se por manter um espírito de harmonia, unidade e coordenação entre o trabalho nacional e internacional da Igreja Pentecostal Unida, estando sempre pronto a solicitar e receber Conselho da Divisão de Missões Estrangeiras da Igreja Internacional em qualquer assunto relacionado com a pregação e o ensino do Evangelho do Reino;
  266. Número ou marcador, página 42: c) Assinar todas as credenciais, licenças e cartões de membros;
  267. Número ou marcador, página 42: d) Ordenar pastores em qualquer Conferência Geral ou Conferência Regional, conforme for aprovado pela Direcção Executiva;
  268. Número ou marcador, página 42: e) Ser um membro do Conselho Fiscal da Igreja e assinar todos os documentos oficiais, escrituras, hipotecas e cheques conforme autorizado pelo Conselho Executivo.
  269. Número ou marcador, página 42: Três) Assistente superintendente:
  270. Número ou marcador, página 42: a) O assistente superintendente será nomeado pela Direcção Executiva e confirmado pela Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 42: b) O período de função será de dois (2) anos;
  272. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os deveres dele serão:
  273. Número ou marcador, página 42: a) Ser membro da Direcção Executiva e Conselho Geral;
  274. Número ou marcador, página 42: b) Trabalhar sob a supervisão do superintendente;
  275. Número ou marcador, página 42: c) Executar tais deveres que a obra da igreja sob a direcçāo do superintendente e da Direcção Executiva e Conselho Geral;
  276. Número ou marcador, página 42: d) Ordenar pastores em qualquer Conferência Geral ou Regional conforme for aprovado pela Direcção Executiva;
  277. Número ou marcador, página 42: e) Ser um membro do Conselho Fiscal da igreja e assinar todos os documentos, escrituras, hipotecas conforme autorizado pelo Conselho Executivo.
  278. Número ou marcador, página 42: Cinco) Secretário:
  279. Número ou marcador, página 42: a) O secretário será nomeado pela Direcção Executiva por um período de dois (2) anos e será confirmado pela Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 42: b) O secretário poderá também exercer as
  281. Texto do artigo, página 42: funções de tesoureiro se for eleito; Seis) Os deveres dele serão:
  282. Número ou marcador, página 42: a) Ser membro da Direcção Executiva e Conselho Geral. Manter as actas correctas e em dia das reuniões da Direcção Executiva e do Conselho Geral e preservar todos os documentos concernentes aos negócios da igreja;
  283. Número ou marcador, página 42: b) Trabalhar sob a supervisão do superintendente;
  284. Número ou marcador, página 42: c) Executar tais deveres conforme o trabalho da igreja exigir e sob a direcçāo do superintendente e da Direcção Executiva e do Conselho Geral;
  285. Número ou marcador, página 42: d) Ordenar pastores em qualquer Conferência Geral ou Regional conforme aprovado pela Direcção Executiva;
  286. Número ou marcador, página 42: e) Ser um membro do Conselho Fiscal da igreja e assinar todos os documentos, escrituras e hipotecas conforme autorizado pela Direcção Executiva.
  287. Número ou marcador, página 42: Sete) Tesoureiro:
  288. Texto do artigo, página 42: O tesoureiro será nomeado pelo Conselho Geral por um período de dois (2) anos de acordo com o período de trabalho do secretario e deverá ser confirmado pela Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 42: Oito) Os deveres do tesoureiro serão:
  290. Número ou marcador, página 42: a) Receber e ter sob a sua guarda os fundos da igeja recolhidos em Moçambique ou de qualquer origem e depositar os mesmos num banco em nome da Igreja Pentecostal Unida de Moçambique;
  291. Número ou marcador, página 42: b) Fazer todos os pagamentos conforme autorizado pela Direcção Executiva e manter um registo correcto dos mesmos por cheque ou recibo;
  292. Número ou marcador, página 42: c) Manter um registo correcto de todas as transacções;
  293. Número ou marcador, página 42: d) Ter os livros prontos no evento de uma inspecçāo pelos oficiais da igreja;
  294. Número ou marcador, página 42: e) Apresentar um relatório da situação financeira em todas as assembleias gerais;
  295. Número ou marcador, página 42: f) Apresentar um relatório ao presidente da Direcção Executiva sempre que for requerido;
  296. Número ou marcador, página 42: g) Actuar como membro do Conselho Fiscal e assinar todos os documentos oficiais, escrituras, hipotecas e cheques conforme autorizado pela Direcção Executiva;
  297. Texto do artigo, página 43: h)Executar tantas outras tarefas conforme requeridas no seu trabalho e também por requerimento do superintendente.
  298. Número ou marcador, página 43: Nove) Director de evangelismo:
  299. Número ou marcador, página 43: a) O director de evangelismo será nomeado pelo superintendente e confirmado pela Assembleia Geral. O prazo de seu mandato será de dois (2) anos e de acordo com o mandato do assistente superintendente; b) Deverá ser um membro da Direcção
  300. Texto do artigo, página 43: Executiva; Dez) Os deveres dele serão:
  301. Número ou marcador, página 43: a) Promover o ensino e pregação de Jesus Cristo em áreas novas e não alcançadas em Moçambique pela igreja;
  302. Número ou marcador, página 43: b) Organizar pregadores a fim de alcançar as suas cidades e vilas pela causa de Cristo com a cooperação e conhecimento do pastor provincial de cada província;
  303. Número ou marcador, página 43: c) Viajar dentro de Moçambique a fim de ajudar pastores com o evangelismo nas províncias e distritos deles;
  304. Número ou marcador, página 43: d) Executar outras tarefas conforme seu cargo exigir e conforme requerido pelo superintendente.
  305. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZ
  306. Texto do artigo, página 43: Propriedade
  307. Texto do artigo, página 43: Nenhuma propriedade da igreja será vendida sem a aprovação prévia da maioria dos membros do Conselho Fiscal em uma reunião devidamente convocada e registada em acta.
  308. Número ou marcador, página 43: ARTIGO ONZE
  309. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 43: No improvável e indesejável evento da dissolução da igreja, as seguintes regras serão aplicadas:
  311. Número ou marcador, página 43: a) Uma reunião extraordinária será convocada de todos os membros, com ampla antecedência, e que será precedida por um oficial da divisão das missões extrangeiras da Igreja Pentecostal Unida Internacional nos E.U.A.; b)Discussões e decisões sobre a dispersão dos fundos e bens deverão ser concluídas. Todas as conclusões serão de acordo com a Lei do Governo de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOZE
  313. Texto do artigo, página 43: Rectificações
  314. Texto do artigo, página 43: Qualquer rectificação desta constituição será primeiramente apresentada por escrito à Direcção Executiva, agindo como Comitê Constitucional que a seu critério poderá
  315. Texto do artigo, página 43: apresentar a mesma para ser considerada pela Assembleia Geral. Esta requererá três quartos (3/4) dos votos feitos pelos membros da Assembleia Geral para a aprovação de qualquer rectificação ou mudança da Constituição.
  316. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TREZE
  317. Texto do artigo, página 43: Selo comum
  318. Texto do artigo, página 43: O selo comum da igreja será conservado sob custódia de um membro do Conselho Fiscal. Este só será afixado na presença de dois membros que terão de assinar como testemunhas de que o selo foi afixado.
  319. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CATORZE
  320. Texto do artigo, página 43: Para além do que for estabelecido nesta Constituição, terá um regimento interno para a melhor realização dos seus objectivos. Os casos omissos nesta Constituição serão determinados pela Assembleia Geral conforme recomendado pela Direcção Executiva.
  321. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINZE
  322. Texto do artigo, página 43: Filiação
  323. Texto do artigo, página 43: A Igreja manterá uma filiação activa com a igreja pentecostal unida internacional, com sede em Hazelwood, missouri, E.U.A., e com outras Igrejas Pentecostal Unidas que existem pelo mundo afora, trabalhando sempre em harmonia com a Igreja Internacional em qualquer altura.
  324. Texto do artigo, página 43: Imperium Finance Consulting, Limitada
  325. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761665, uma entidade denominada Imperium Finance Consulting, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  327. Texto do artigo, página 43: Maura Yolanda Laurinda Gimo Cumba, moçambicana, natural de Maputo, divorciada, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100250067B, com NUIT 112910247; e
  328. Texto do artigo, página 43: Hermínia Gil Raposo, moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106747105S, com NUIT 149664335. Pelo presente contrato, constituem uma
  329. Texto do artigo, página 43: sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede social)
  332. Texto do artigo, página 43: A sociedade adota a denominação de Imperium Finance Consulting, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguiana, n.º 2315, bairro Alto Maé, segundo andar, porta 6, cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 43: (Objeto social e duração)
  335. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto social a actividade de consultoria.
  336. Número ou marcador, página 43: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  340. Texto do artigo, página 43: a)Uma quota no valor de 135.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Maura Yolanda Laurinda Gimo Cumba; e
  341. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Hermínia Gil Raposo.
  342. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maura Yolanda Laurinda Gimo Cumba, que desde já fica nomeada diretora-geral, com dispensa de caução.
  345. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  347. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 43: KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755754, uma sociedade denominada KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 44: Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Kátia Duarte.
  352. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  353. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  354. Texto do artigo, página 44: (Constituição de sociedade e sede)
  355. Número ou marcador, página 44: Um) Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quota unipessoal por tempo indeterminado, denominada KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviamento KMS & Associados, Limitada (doravante sociedade).
  356. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, prédio JAT V-III (centro de negócios Ignite Business Exchange), Maputo, Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante decisão da sócia, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  359. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social a consultoria e assessoria jurídica em toda a abrangência permitida por lei.
  361. Número ou marcador, página 44: Dois) À sociedade é permitido igualmente o exercício em comum de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
  362. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  363. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à senhora Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão da sócia, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  366. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  367. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  368. Texto do artigo, página 44: A sociedade será administrada e representada pela sócia única.
  369. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  370. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  371. Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se:
  372. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura da administradora única;
  373. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos necessários.
  374. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  375. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  377. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  378. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  379. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  380. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  381. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  382. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  383. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sócia pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  384. Número ou marcador, página 44: Cinco) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  385. Número ou marcador, página 44: Seis) Dependem de deliberação, além de outros actos especificados por lei, os seguintes actos:
  386. Número ou marcador, página 44: a) Consentimento para a transmissão de participações sociais; b)A transformação da sociedade ao abrigo do disposto para as sociedades por quotas nos termos do regime das sociedades comerciais;
  387. Número ou marcador, página 44: c) A fusão e a cisão da sociedade nos termos da lei das sociedades de advogados.
  388. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  389. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  390. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  392. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
  393. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 44: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável, e, em tudo quanto for omisso, por decisão do sócio único.
  395. Número ou marcador, página 44: Dois) A dissolução da sociedade com respectiva extinção da personalidade jurídica não desvincula a sociedade pelo cumprimento de direitos adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos celebrados com advogados associados e outros terceiros, sendo as omissões resolvidas por observância da lei e direito aplicável ao caso concreto.
  396. Número ou marcador, página 44: Três) O disposto no antecedente n.º 2 do presente artigo é extensivo e aplicável, mutatis mutandi, aos direitos da sociedade adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos ou situações jurídicas com terceiros, incluindo os advogados associados e demais partes, sendo as omissões resolvidas pela legislação aplicável
  397. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA
  398. Texto do artigo, página 44: (Distribuição de lucros)
  399. Número ou marcador, página 44: Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 44: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição