III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2022

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Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 45 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 45 O presente contrato entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 45 da sua assinatura. Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761525, uma sociedade constituída, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, résdo-chão, n.º 11, em vila da Macia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, n.º 11, em vila da Macia, distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto social: montagem e manutenção de redes eléctricas de baixa e média tensão e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à única quota, pertencente a Níchel Jivá Novele.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o único sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gestão e administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gestão da sociedade ficam desde já exercidas pelo único sócio Nichel Jivá Novele e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 45 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Mbeu-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101767833, uma entidade denominada Mbeu-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 45 Afonso Zefanias Mbeu, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, Matola, Tchumene 2, Matola Gare, Matola, quarteirão 24, casa n.º 500, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100341488P, emitido a 26 de Outubro de 2021, em Inhambane.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Mbeu-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, parcela n.º 188, rés-do-chão, bairro Tchumene 2, Matola.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social principal construção civil, montagem de casas pré-fabricadas, reparação de imóveis, pintura, serralharia, canalização, prestação de serviços na área, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 45 CAPĹTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Afonso Zefanias Mbeu.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Afonso Zefanias Mbeu.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Minermavonde II, Limitada
Parágrafo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas trinta e sete a cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da
Texto do artigo · p. 46 Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 46 Kamar Investments, S.L., de carácter limitado, com sede em Espanha, representada pelo senhor Yago Camba, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º AAl293223, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica, representada neste acto pelo senhor José Manuel Ramos Nespereira, solteiro, natural de Ourente, Espanha, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º XDE010275, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Migração do Reino da Espanha, residente no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica e JC Investimentos & Participações, Limitada, com sede no bairro Josina Machel S/N, distrito e província de Manica, representada pela senhora Mirian Camba, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º PAJ582576, emitido a um de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Minermavonde II, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data de registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tern a sua sede na cidade de Manica, no bairro Josina Machel, província de Manica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local para deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) A gerência poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, delegações au outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tern como objecto social exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais associados, ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
Número ou marcador · p. 46 b) Comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformados;
Número ou marcador · p. 46 c) Construção de obras públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 46 d) Compra, venda e armazenamento de material de construção e maquinaria para obras de construção civil; elaboração de projectos de qualquer tipo, contratos de direcção de obras e controlo de qualidade tanto na edificação quanto de obra pública, bem como qualquer construção de obras públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 46 e) Aluguer e venda de equipamentos mineiros e de construção.
Número ou marcador · p. 46 f) Consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, de forma directa ou indirecta desde que para tanto obtenha as necessarias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 47 mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes duas quotas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao ao sócio Kamar Investments; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma segunda com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio JC lnvestimentos e Participações, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Aumentos de capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social poderá ser aumentado uma o mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em especies, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 47 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições: o valor de aumento do capital; a modalidade do aumento do capital; o valor nominal do capital social; os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 47 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 47 A divisão e cessão de quotas somente podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 47 Um) Os sócios gozaram de direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente no prazo de quinze dias deverá notificar, por escrito aos demais sócios para exerceram o seu direito de preferência, no prazo maximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 47 c) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas, ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 47 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objeto social; f)Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição par incapacidade fisica ou mental de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 47 g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado;
Número ou marcador · p. 47 h) O sócio em contra da maioria pela sua atitude anula o funcionamento da sociedade; a quota do sócio excluído pode ser adquirida pela sociedade ou pelo sócio que apresentar melhor oferta em envelope fechado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de
Texto do artigo · p. 47 capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 47 Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tome necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e para estes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral e, à falta deste, pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 47 Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
Número ou marcador · p. 48 Nove) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cem por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representando mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dez) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 48 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 48 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 48 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 48 d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 48 g) A aprovação das condiçõs e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
Número ou marcador · p. 48 h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 48 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 48 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 k) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 48 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 n) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 o) Deliberar sobre outros assuntos que nao estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 48 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade é constituída por um ou dois membros ou conforme for deliberado pela assambleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores Yago Camba Martin, como presidente e Mirian Camba Martin (administradora executiva) para conjunta ou individualmente representar a sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com o mandatário do outro gerente, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Fiscalização
Número ou marcador · p. 48 Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do concelho fiscal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 48 As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exerdcio das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 48 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprova ao da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 48 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 48 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 Omissões
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 48 Manica, 5 de Maio de 2022. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Miti – Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Maio de 2022, a sociedade Miti – Eventos & Serviços, Limitada, com o capital social de vinte mil de meticais, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101343987, deliberou sobre a alteração do artigo oitavo do pacto social, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo oitavo do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, de forma activa ou passiva, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura do senhor Xavier Pedro Mangore Gonçalves que fica desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser chancelados pela assinatura de qualquer dos sócios, pelo gerente, ou por qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 Três) O gerente fica desde já nomeado em assembleia geral, nos termos no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O director-geral não poderá delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 MRS Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico para efeitos de publicação da sociedade MRS Indústria, Limitada, matriculada sob NUEL 101764133, entre Khalil Saad, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, residente na cidade de Maputo no Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Rajaa Armad Hijazi, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, residente na cidade de Maputo no Alto Maé, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adapta a denominação, MRS Indústria, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, posto administrativo da Beira, no bairro da Milha 03.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objeto social: Indústria de montagem de motociclos e comercio do mesmo e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 49 a) Khalil Saad com 150.000.00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 75%.
Número ou marcador · p. 49 b) Rajaa Ahmad Hijazi, com 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Khalil Saad, que desde já é nomeado socio proprietário e gestor financeira.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 27 de Maio de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 49 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Mutamba Mineral Sands, S.A.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte dois, a sociedade comercial Mutamba Mineral Sands, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis quatro sete três quatro seis, estando representadas todas as accionistas, foi deliberado por unanimidade, a alteração de endereço da sociedade e registo de uma sucursal. Em virtude da alteração de endereço e registo de sucursal, é parcialmente alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Mutamba Mineral Sands, S.A. e constituise sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 198, rés-do-chão, caixa postal 1102, Cowork Business Center, Sommerchield, cidade de Maputo, na República de Moçambique e pode abrir sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade possui uma sucursal em Jangamo, Inhambane.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Por meio de simples deliberação, o Conselho de Administração pode transferir a sede para outro lugar no país.
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Nhamacherene Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e quatro do livro de escrituras avulsas número setenta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, os sócios elevam o capital social de vinte e cinco mil meticais para quatrocentos e cinquenta mil meticais, sendo a importância do aumento de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, por si subscrito e pela mesma escritura admitem o novo sócio Mahomed Ramz Sicandar Esmail.
Texto do artigo · p. 50 E em consequência desta operação o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 50 .............................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas de cento e cinquenta mil meticais, cada uma, equivalentes a trinta e três ponto três por cento cada um, pertencentes aos sócios Sicandar Esmail, Maria Farzana Mahomed Haneef Esmail e Mahomed Ramz Sicandar Esmail.
Texto do artigo · p. 50 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Nor Logística – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101733246 uma entidade denominada Nor Logística – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Rene Paulino Tomo, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284714I, emitido a 14 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Beira, residente no bairro rua 6 UC-C quarteirão 3 casa-22 Matacuane, Beira.
Texto do artigo · p. 50 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Nor Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Central A, n.º 4415, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestação de serviços de despachos aduaneiro; e
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviço de transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 50 Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rene Paulino Tomo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Rene Paulino Tomo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Rene Paulino Tomo ou um procurador especialmente designado pela administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Nyala Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas oitenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e cento e vinte e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito e notário superior A do referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe á prática seguintes actos:
Texto do artigo · p. 50 a) A sócia Gamaretta Overseas, SA, dividiu a sua quota no valor de dezassete mil meticais, em duas novas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, que cedeu à sociedade Equipura, Unipessoal, Limitada e outra quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, que cedeu à sócia BVX Invest, SA;
Texto do artigo · p. 50 b) Por sua vez, a sócia BVX Invest, SA, unificou a quota adquirida
Texto do artigo · p. 51 com a quota que já detinha na sociedade, passando a deter uma quota única com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 51 d) Em virtude da divisão, cessão e unificação das quotas referidas nas alíneas anteriores, procedeuse à alteração da cláusula quarta dos estatutos da sociedade, a qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Equipura, Unipessoal, Limitada; e b)Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia BVX Invest, SA.”
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 51 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Piterson Corporations, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte três dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, foi alterada a sede e o pacto social da sociedade Piterson Corporations, Limitada, registada sob n.º 101142345, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo segundo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 51 A sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem como a sua sede no bairro Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 51 Piterson Corporation, Limitada(sucursal), Avenida FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula e Piterson Corporation, Limitada(sucursal), rua da EDM, Bairro Josina Machel, cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 51 Actividade principal, comercialização de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e com actividades secundarias, comercialização de minérios, exportação e importação de minérais, e comércio de metais preciosos e gemas, comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, e actividade de decoração e animação de eventos.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, dia 20 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Propav Solidos, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Propav Solidos, Limitada, matriculada sob NUEL101581063, entre Benamor Simão Zacarias Mascarenhas e Chuan Tai Tok, constituem uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Propav Sólidos, Limitada, com a sede social na Estrada Nacional N.º 6, bairro da Munhava é criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 51 a) Fabricação de blocos;
Número ou marcador · p. 51 b) Produção de paver de concreto e postes deconcreto;
Número ou marcador · p. 51 c) Venda de diversos a retalho e a grosso e demais; negócios e actividade comerciais não contrárias as leis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social da sociedade é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pertencente aos sócios Chuan Tai Tok com capital social de 450.000,00MT, que constitui a 90% e Benamor Simão Zacarias Mascarenhas com
Texto do artigo · p. 51 capital social de 50.000,00MT, que constitui a 10% perfazendo assim 100% da participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (A Gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Chuan Tai Tok, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 51 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 51 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 51 e) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 51 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Rain – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101766330, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rain – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momad Rafik Momad Unos Momed Ali, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Memba província de Nampula portador do Bilhete de Idebtidade n.º 030100241951B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Outubro de 2020, residente no quarteirão 3 U/C 7 de Abril 160, bairro de Muhala expansao cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Rain – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho bairro de Namutequeliua posto administrativo de muhala proximo do Gato Preto n.º cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 52 a) Serviços de engenharia civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 52 b) Fornecimento de material de construção, eléctrico e de ferragem;
Número ou marcador · p. 52 c) Fornecimento de produtos de higiene, limpeza e serviços.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Momad Rafik Momad Unos Momed Ali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Momad Rafik Momad Unos Momed Ali de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Momad Rafik Momad Unos Momed Ali ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 31 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Seven Loica, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769755 uma entidade denominada, Seven Loica, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Zhipin Lu solteiro, natural de FujianChina de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00050613I, emitido, no dia 23 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida 25 de Setembro n.º 70, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Ruihua Chen, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00117997M, emitido, no dia 31 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 245, no bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adota a denominação Seven Loica, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 965, rés-do-chão, no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 52 (
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO)
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 52 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  2. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  3. Texto do artigo, página 44: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  6. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  7. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  8. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 45: (Entrada em vigor)
  11. Texto do artigo, página 45: O presente contrato entra em vigor na data
  12. Texto do artigo, página 45: da sua assinatura. Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico,
  13. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 45: Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761525, uma sociedade constituída, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, résdo-chão, n.º 11, em vila da Macia.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e é criada por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, n.º 11, em vila da Macia, distrito de Bilene.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social: montagem e manutenção de redes eléctricas de baixa e média tensão e prestação de serviços.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à única quota, pertencente a Níchel Jivá Novele.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o único sócio delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 45: (Gestão e administração)
  33. Texto do artigo, página 45: A administração e gestão da sociedade ficam desde já exercidas pelo único sócio Nichel Jivá Novele e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  34. Texto do artigo, página 45: O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 45: Mbeu-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101767833, uma entidade denominada Mbeu-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  37. Texto do artigo, página 45: Afonso Zefanias Mbeu, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, Matola, Tchumene 2, Matola Gare, Matola, quarteirão 24, casa n.º 500, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100341488P, emitido a 26 de Outubro de 2021, em Inhambane.
  38. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 45: CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  42. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Mbeu-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, parcela n.º 188, rés-do-chão, bairro Tchumene 2, Matola.
  46. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social principal construção civil, montagem de casas pré-fabricadas, reparação de imóveis, pintura, serralharia, canalização, prestação de serviços na área, importação e exportação.
  50. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  51. Texto do artigo, página 45: CAPĹTULO II Do sócio e capital social
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Afonso Zefanias Mbeu.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 45: (Tansmissão de quotas)
  57. Texto do artigo, página 45: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  58. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  60. Texto do artigo, página 45: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Afonso Zefanias Mbeu.
  64. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
  69. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  73. Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  79. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  80. Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 46: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 46: Minermavonde II, Limitada
  83. Parágrafo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas trinta e sete a cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da
  84. Texto do artigo, página 46: Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  85. Texto do artigo, página 46: Kamar Investments, S.L., de carácter limitado, com sede em Espanha, representada pelo senhor Yago Camba, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º AAl293223, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica, representada neste acto pelo senhor José Manuel Ramos Nespereira, solteiro, natural de Ourente, Espanha, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º XDE010275, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Migração do Reino da Espanha, residente no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica e JC Investimentos & Participações, Limitada, com sede no bairro Josina Machel S/N, distrito e província de Manica, representada pela senhora Mirian Camba, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º PAJ582576, emitido a um de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  86. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 46: Denominação
  88. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Minermavonde II, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  89. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 46: Duração
  91. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data de registo na Conservatória das Entidades Legais.
  92. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 46: Sede
  94. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tern a sua sede na cidade de Manica, no bairro Josina Machel, província de Manica.
  95. Número ou marcador, página 46: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local para deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 46: Três) A gerência poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, delegações au outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  99. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tern como objecto social exercer as seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 46: a) Pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais associados, ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
  101. Número ou marcador, página 46: b) Comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformados;
  102. Número ou marcador, página 46: c) Construção de obras públicas ou privadas;
  103. Número ou marcador, página 46: d) Compra, venda e armazenamento de material de construção e maquinaria para obras de construção civil; elaboração de projectos de qualquer tipo, contratos de direcção de obras e controlo de qualidade tanto na edificação quanto de obra pública, bem como qualquer construção de obras públicas ou privadas;
  104. Número ou marcador, página 46: e) Aluguer e venda de equipamentos mineiros e de construção.
  105. Número ou marcador, página 46: f) Consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
  106. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, de forma directa ou indirecta desde que para tanto obtenha as necessarias autorizações das autoridades competentes.
  107. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 46: Capital social
  109. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  110. Texto do artigo, página 47: mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes duas quotas:
  111. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao ao sócio Kamar Investments; e
  112. Número ou marcador, página 47: b) Uma segunda com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio JC lnvestimentos e Participações, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 47: Aumentos de capital social
  115. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social poderá ser aumentado uma o mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em especies, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  116. Número ou marcador, página 47: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas a exercer nos termos gerais.
  117. Número ou marcador, página 47: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições: o valor de aumento do capital; a modalidade do aumento do capital; o valor nominal do capital social; os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  118. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  120. Número ou marcador, página 47: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  124. Texto do artigo, página 47: A divisão e cessão de quotas somente podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  125. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 47: Direito de preferência
  127. Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios gozaram de direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  128. Número ou marcador, página 47: Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente no prazo de quinze dias deverá notificar, por escrito aos demais sócios para exerceram o seu direito de preferência, no prazo maximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 47: Amortização das quotas
  131. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  132. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo com o respectivo titular;
  133. Número ou marcador, página 47: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  134. Número ou marcador, página 47: c) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas, ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  135. Número ou marcador, página 47: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 47: e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objeto social; f)Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição par incapacidade fisica ou mental de qualquer sócio;
  137. Número ou marcador, página 47: g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado;
  138. Número ou marcador, página 47: h) O sócio em contra da maioria pela sua atitude anula o funcionamento da sociedade; a quota do sócio excluído pode ser adquirida pela sociedade ou pelo sócio que apresentar melhor oferta em envelope fechado.
  139. Número ou marcador, página 47: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de
  140. Texto do artigo, página 47: capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  141. Número ou marcador, página 47: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tome necessário.
  145. Número ou marcador, página 47: Dois) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e para estes estatutos.
  146. Número ou marcador, página 47: Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral e, à falta deste, pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 47: Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  148. Número ou marcador, página 47: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 47: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  150. Número ou marcador, página 47: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  151. Número ou marcador, página 47: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
  152. Número ou marcador, página 48: Nove) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cem por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representando mais de metade do capital social.
  153. Número ou marcador, página 48: Dez) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
  154. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 48: Deliberação da assembleia geral
  156. Número ou marcador, página 48: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  157. Número ou marcador, página 48: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  158. Número ou marcador, página 48: b) A amortização de quotas;
  159. Número ou marcador, página 48: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  160. Número ou marcador, página 48: d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  161. Número ou marcador, página 48: e) A exclusão dos sócios;
  162. Número ou marcador, página 48: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia;
  163. Número ou marcador, página 48: g) A aprovação das condiçõs e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
  164. Número ou marcador, página 48: h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
  165. Número ou marcador, página 48: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  166. Número ou marcador, página 48: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
  167. Número ou marcador, página 48: k) A alteração do contrato da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 48: l) O aumento e a redução do capital;
  169. Número ou marcador, página 48: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 48: n) A designação dos auditores da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 48: o) Deliberar sobre outros assuntos que nao estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos expressos.
  173. Número ou marcador, página 48: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  174. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
  175. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 48: Gerência e administração
  177. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é constituída por um ou dois membros ou conforme for deliberado pela assambleia geral.
  178. Número ou marcador, página 48: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores Yago Camba Martin, como presidente e Mirian Camba Martin (administradora executiva) para conjunta ou individualmente representar a sociedade, com dispensa de caução.
  179. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com o mandatário do outro gerente, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
  180. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 48: Fiscalização
  182. Número ou marcador, página 48: Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
  183. Número ou marcador, página 48: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do concelho fiscal.
  184. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 48: Actas do conselho fiscal
  186. Texto do artigo, página 48: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exerdcio das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  187. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 48: Balanço e aprovação de contas
  189. Texto do artigo, página 48: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprova ao da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 48: Aplicação de resultados
  192. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  193. Número ou marcador, página 48: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  194. Número ou marcador, página 48: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  195. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  198. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 48: Omissões
  202. Texto do artigo, página 48: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  204. Texto do artigo, página 48: Manica, 5 de Maio de 2022. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 49: Miti – Eventos & Serviços, Limitada
  206. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Maio de 2022, a sociedade Miti – Eventos & Serviços, Limitada, com o capital social de vinte mil de meticais, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101343987, deliberou sobre a alteração do artigo oitavo do pacto social, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo oitavo do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
  207. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  208. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  210. Número ou marcador, página 49: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, de forma activa ou passiva, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura do senhor Xavier Pedro Mangore Gonçalves que fica desde já nomeado director-geral.
  211. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser chancelados pela assinatura de qualquer dos sócios, pelo gerente, ou por qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
  212. Número ou marcador, página 49: Três) O gerente fica desde já nomeado em assembleia geral, nos termos no número um do presente artigo.
  213. Número ou marcador, página 49: Quatro) O director-geral não poderá delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  214. Texto do artigo, página 49: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 49: MRS Indústria, Limitada
  216. Texto do artigo, página 49: Certifico para efeitos de publicação da sociedade MRS Indústria, Limitada, matriculada sob NUEL 101764133, entre Khalil Saad, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, residente na cidade de Maputo no Alto Maé, cidade de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 49: Rajaa Armad Hijazi, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, residente na cidade de Maputo no Alto Maé, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
  220. Texto do artigo, página 49: A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adapta a denominação, MRS Indústria, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, posto administrativo da Beira, no bairro da Milha 03.
  224. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objeto social: Indústria de montagem de motociclos e comercio do mesmo e seus acessórios.
  228. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  229. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), assim distribuído:
  232. Número ou marcador, página 49: a) Khalil Saad com 150.000.00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 75%.
  233. Número ou marcador, página 49: b) Rajaa Ahmad Hijazi, com 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25%.
  234. Número ou marcador, página 49: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  235. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  237. Texto do artigo, página 49: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  240. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Khalil Saad, que desde já é nomeado socio proprietário e gestor financeira.
  241. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  244. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
  245. Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  248. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  249. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 27 de Maio de dois mil vinte e dois.
  250. Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 49: Mutamba Mineral Sands, S.A.
  252. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte dois, a sociedade comercial Mutamba Mineral Sands, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis quatro sete três quatro seis, estando representadas todas as accionistas, foi deliberado por unanimidade, a alteração de endereço da sociedade e registo de uma sucursal. Em virtude da alteração de endereço e registo de sucursal, é parcialmente alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  253. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  255. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Mutamba Mineral Sands, S.A. e constituise sob a forma de sociedade anónima.
  256. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 198, rés-do-chão, caixa postal 1102, Cowork Business Center, Sommerchield, cidade de Maputo, na República de Moçambique e pode abrir sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade possui uma sucursal em Jangamo, Inhambane.
  258. Número ou marcador, página 49: Quatro) Por meio de simples deliberação, o Conselho de Administração pode transferir a sede para outro lugar no país.
  259. Texto do artigo, página 49: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  260. Texto do artigo, página 49: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 50: Nhamacherene Comercial, Limitada
  262. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e quatro do livro de escrituras avulsas número setenta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, os sócios elevam o capital social de vinte e cinco mil meticais para quatrocentos e cinquenta mil meticais, sendo a importância do aumento de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, por si subscrito e pela mesma escritura admitem o novo sócio Mahomed Ramz Sicandar Esmail.
  263. Texto do artigo, página 50: E em consequência desta operação o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  264. Texto do artigo, página 50: .............................................................
  265. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas de cento e cinquenta mil meticais, cada uma, equivalentes a trinta e três ponto três por cento cada um, pertencentes aos sócios Sicandar Esmail, Maria Farzana Mahomed Haneef Esmail e Mahomed Ramz Sicandar Esmail.
  268. Texto do artigo, página 50: A Notária, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 50: Nor Logística – Sociedade Unipessoal Limitada
  270. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101733246 uma entidade denominada Nor Logística – Sociedade Unipessoal Limitada.
  271. Texto do artigo, página 50: Rene Paulino Tomo, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284714I, emitido a 14 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Beira, residente no bairro rua 6 UC-C quarteirão 3 casa-22 Matacuane, Beira.
  272. Texto do artigo, página 50: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes seguintes:
  273. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  274. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  276. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Nor Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Central A, n.º 4415, Maputo, Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  281. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços de importação e exportação;
  285. Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços de despachos aduaneiro; e
  286. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviço de transporte de mercadorias.
  287. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  288. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
  289. Texto do artigo, página 50: Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
  290. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rene Paulino Tomo.
  293. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  294. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Rene Paulino Tomo.
  297. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Rene Paulino Tomo ou um procurador especialmente designado pela administração.
  298. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 50: (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 50: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos herdeiros e casos omissos
  303. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  305. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 50: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 50: Nyala Investments, Limitada
  311. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas oitenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e cento e vinte e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito e notário superior A do referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe á prática seguintes actos:
  312. Texto do artigo, página 50: a) A sócia Gamaretta Overseas, SA, dividiu a sua quota no valor de dezassete mil meticais, em duas novas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, que cedeu à sociedade Equipura, Unipessoal, Limitada e outra quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, que cedeu à sócia BVX Invest, SA;
  313. Texto do artigo, página 50: b) Por sua vez, a sócia BVX Invest, SA, unificou a quota adquirida
  314. Texto do artigo, página 51: com a quota que já detinha na sociedade, passando a deter uma quota única com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social; e
  315. Texto do artigo, página 51: d) Em virtude da divisão, cessão e unificação das quotas referidas nas alíneas anteriores, procedeuse à alteração da cláusula quarta dos estatutos da sociedade, a qual passou a ter a seguinte redacção:
  316. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUARTA
  317. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  319. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Equipura, Unipessoal, Limitada; e b)Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia BVX Invest, SA.”
  320. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. —
  321. Texto do artigo, página 51: O Ajudante, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 51: Piterson Corporations, Limitada
  323. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte três dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, foi alterada a sede e o pacto social da sociedade Piterson Corporations, Limitada, registada sob n.º 101142345, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo segundo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
  324. Texto do artigo, página 51: A sede
  325. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como a sua sede no bairro Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula.
  326. Texto do artigo, página 51: Piterson Corporation, Limitada(sucursal), Avenida FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula e Piterson Corporation, Limitada(sucursal), rua da EDM, Bairro Josina Machel, cidade de Manica.
  327. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  328. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como objecto:
  329. Texto do artigo, página 51: Actividade principal, comercialização de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e com actividades secundarias, comercialização de minérios, exportação e importação de minérais, e comércio de metais preciosos e gemas, comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, e actividade de decoração e animação de eventos.
  330. Texto do artigo, página 51: Nampula, dia 20 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 51: Propav Solidos, Limitada
  332. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Propav Solidos, Limitada, matriculada sob NUEL101581063, entre Benamor Simão Zacarias Mascarenhas e Chuan Tai Tok, constituem uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede e duração)
  335. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Propav Sólidos, Limitada, com a sede social na Estrada Nacional N.º 6, bairro da Munhava é criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  336. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  338. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  339. Número ou marcador, página 51: a) Fabricação de blocos;
  340. Número ou marcador, página 51: b) Produção de paver de concreto e postes deconcreto;
  341. Número ou marcador, página 51: c) Venda de diversos a retalho e a grosso e demais; negócios e actividade comerciais não contrárias as leis.
  342. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 51: (Capital social e quotas)
  344. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social da sociedade é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  345. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pertencente aos sócios Chuan Tai Tok com capital social de 450.000,00MT, que constitui a 90% e Benamor Simão Zacarias Mascarenhas com
  346. Texto do artigo, página 51: capital social de 50.000,00MT, que constitui a 10% perfazendo assim 100% da participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  347. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 51: (A Gerência)
  349. Número ou marcador, página 51: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Chuan Tai Tok, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 51: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  351. Número ou marcador, página 51: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
  352. Número ou marcador, página 51: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 51: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  354. Número ou marcador, página 51: c) A contratação de empréstimo(s);
  355. Número ou marcador, página 51: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  356. Número ou marcador, página 51: e) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 51: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  358. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  360. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  361. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. — A Conser-
  362. Texto do artigo, página 51: vadora, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 52: Rain – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101766330, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rain – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momad Rafik Momad Unos Momed Ali, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Memba província de Nampula portador do Bilhete de Idebtidade n.º 030100241951B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Outubro de 2020, residente no quarteirão 3 U/C 7 de Abril 160, bairro de Muhala expansao cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  365. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Rain – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho bairro de Namutequeliua posto administrativo de muhala proximo do Gato Preto n.º cidade de Nampula.
  368. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  371. Número ou marcador, página 52: a) Serviços de engenharia civil e obras públicas;
  372. Número ou marcador, página 52: b) Fornecimento de material de construção, eléctrico e de ferragem;
  373. Número ou marcador, página 52: c) Fornecimento de produtos de higiene, limpeza e serviços.
  374. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  375. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Momad Rafik Momad Unos Momed Ali, respectivamente.
  378. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Momad Rafik Momad Unos Momed Ali de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  381. Número ou marcador, página 52: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Momad Rafik Momad Unos Momed Ali ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  382. Texto do artigo, página 52: Nampula, 31 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 52: Seven Loica, Limitada
  384. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769755 uma entidade denominada, Seven Loica, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  386. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Zhipin Lu solteiro, natural de FujianChina de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00050613I, emitido, no dia 23 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida 25 de Setembro n.º 70, nesta cidade de Maputo;
  387. Texto do artigo, página 52: Segundo. Ruihua Chen, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00117997M, emitido, no dia 31 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 245, no bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  391. Texto do artigo, página 52: A sociedade adota a denominação Seven Loica, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 965, rés-do-chão, no bairro Central, cidade de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 52: (
  393. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO)
  394. Texto do artigo, página 52: Duração
  395. Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  396. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 52: Objecto
  398. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 52: a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
  400. Número ou marcador, página 52: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
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