III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2026

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Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Auditoria e controlo
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá nomear auditores independentes para verificar a gestão das participações sociais e assegurar transparência nas contas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável às sociedades comerciais em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lozile Corretores e Consultores de Seguros, Lda
Texto do artigo · p. 27 Adenda
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 29 de 13 de Fevereiro de 2026, - III Série, onde se lê: “Lozile Correctores e Consultores de Seguro, Lda, deve se ler: “Lozile Corretores e Consultores de Seguros, Lda.”
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lúmen Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, par efeito de publicação, da Lúmen Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 105072857, contacto-842174210, Alberto Belarmino Pires Dirá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na Rua Renato Baptista, Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427255Q, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 111 600 376, Celular +258 87 467 7234;
Texto do artigo · p. 27 Atumane Alberto Momade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche-Nampula, residente na Rua Barbosa de Bocane, Bairro Matacuane, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100535987C, emitido a 27 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 150 059 062, Celular +258 84 582 2245; E
Texto do artigo · p. 27 Enede Ernesto Gimo Dirá, maior, Casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Pioneiros, Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102710198C, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 128 351 949, Celular +258 87 215 4228. Constituem entre eles, uma sociedade de quotas e responsabilidades limitadas, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Lúmen Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade terá a sua sede social na Rua Sancho de Toar, Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, odendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 b) venda de material informático; c)comércio a grosso de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 27 d) exportação e importação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 e) comércio a grosso de máquinas;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio a grosso de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 g) prestação de serviços de consultoria técnica a projectos arquitetónicos;
Número ou marcador · p. 27 h) prestação de serviços de desenho;
Número ou marcador · p. 27 i) prestação de serviços de implementação de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 27 j) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 27 k) prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 27 l) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 27 m) consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 27 n) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 27 o) aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 27 p) consultoria e fiscalização ambiental;
Número ou marcador · p. 27 q) a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Alberto Belarmino Pires Dirá com 120.000,00MT(cento e vinte mil meticais), correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 27 b) Atumane Alberto Momade com 40.000,00MT(quarenta mil meticais), correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 27 c) Enede Ernesto Gimo Dirá com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 Um)A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio majoritário Alberto Belarmino Pires Dirá.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis ás sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Massandique Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da Massandique Consultoria e Serviços, matriculada sob NUEL 105071137, NUIT 402153288. Josefina Alberto Gumendanhe, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104957538J, emitido a 3 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, telefone 878682975 e Pascoal Luís Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106274869N, emitido 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, telefone 833691715, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, , que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 28 Massandique Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sede da sociedade é na cidade da Beira, na Rua Com Augusta Cardosa – Pioneiros, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho, ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 a) consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 28 b) logística de carga contentorizada;
Número ou marcador · p. 28 c) registo de carga não contentorizada; d)desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 e) auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 28 f) auditoria aduaneira em trânsito;
Número ou marcador · p. 28 g) auditoria tributária e trânsito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde a 100% de capital, dividido em quotas, sendo 60% de capital, que corresponde a 12.000,00MT, pertencente a senhora Josefina Alberto Gumendanhe, e os outros 40%, de capital que corresponde a 8.000,00MT pertencente ao senhor Pascoal Luís Júnior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos ou pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Josefina Alberto Gumendanhe, e Pascoal Luís Júnior, desde já nomeados administradores, com despensa de causão, sendo ambos assinantes, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários, para administração negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamentos, de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis. etc
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, e delegar neles no todo ou em parte, os seus poderes para práticas
Texto do artigo · p. 28 de actos determinados, ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios- gerente, e também terão a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução ou liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando liquidatários nomeados pelos sócios únicos. Dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos, serão regulados, pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro, de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir -se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de (seis) meses apois notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Normas supletivas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os casos omissos, serão regularão com base nas disposições do Código Comercial vigente, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presente contrato da sociedade comercial, é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes, com uma cópia de igual conteúdo e valor.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Max Contas Serviços de Contabilidade e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Max Contas Serviços de Contabilidade e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105067807, Francisco Anibal Martinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070101422753Q, emitido em 17 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a designação de Max Contas Serviços De Contabilidade e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Localidade de Beira, Posto Administrativo de Beira, Distrito/cidade de Beira, 12ª. Bairro da Maraza, rua Kruss Gomez, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviço de consultoria de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 b) serviço de recrutamento e seleção de pessoal;
Número ou marcador · p. 29 c) formação corporativa em matéria de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 d) serviços financeiros; e
Número ou marcador · p. 29 e) demais negócios e actividades comerciais nao contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% da participação na quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente ao sócio Francisco Anibal Martinho, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 29 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Francisco Anibal Martinho, e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato
Texto do artigo · p. 29 social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 29 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 29 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 29 e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 i) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 29 v) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MF Service, SU, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MF Service, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105069481, constituido por Malaika Floriano Massina, solteira de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Distrito de Búzi, Província de Sofala, NUIT 142262071, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070205740340F, emitido a 8 de Março de 2023, válido até 7 de Março de 2028. Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação MF Service, SU, Lda, Sede Macurrungo Rua de Cabo Verde, Distrito da Beira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será com tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo devidamente estabelecido pela lei nacional:
Número ou marcador · p. 30 a) o comércio;
Número ou marcador · p. 30 b) microcrédito;
Número ou marcador · p. 30 c) escolinha;
Número ou marcador · p. 30 d) escola de condução;
Número ou marcador · p. 30 e) boutique;
Número ou marcador · p. 30 f) salão de beleza e massagem;
Número ou marcador · p. 30 g) papelaria;
Número ou marcador · p. 30 h) restaurante;
Número ou marcador · p. 30 i) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 30 j) car wash;
Número ou marcador · p. 30 k) pensão;
Número ou marcador · p. 30 l) venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 30 m) consultoria de serviços;
Número ou marcador · p. 30 n) branding;
Número ou marcador · p. 30 o) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 p) botle store; q)construção civil e manutenção de obras do nível 3;
Número ou marcador · p. 30 r) limpeza e manutenção;
Número ou marcador · p. 30 s) abertura de furos e bombas de água;
Número ou marcador · p. 30 t) mercearias;
Número ou marcador · p. 30 u) catering;
Número ou marcador · p. 30 v) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 w) fornecimento de insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 30 x) ferragem;
Número ou marcador · p. 30 y) estaleiro;
Número ou marcador · p. 30 z) manutenção e construção;
Texto do artigo · p. 30 a1) reparação e venda de peças de automóveis e equipamentos; b1) transporte e logística, c1) compra e venda de minerais; d1) venda de consumíveis de escritórios; e1) reprografia; f1) snack-bar; g1) salão e inventos; h1) serigrafia; i1) papelaria; j1) farmácia; k1) serviços de confeitaria e pastelaria; L1) padaria;
Texto do artigo · p. 30 m1) pizzaria; n1) talho, o1) óptica; p1) perfumaria; q1) carpintaria e imobiliária; r1) agência de emprego e treinamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Malaika Floriano Massina, como proprietária da sociedade e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear, destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da proprietária ou procurador, especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Minecraft Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Minecraft Blocos, Limitada, matriculada sob NUEL 105071976, por Yingzhi Qin, solteiro, com Passaporte n.º E95880452, emitido a 14 de Fevereiro de 2017 e Armando Helder Manuel, solteiro, com B.I n.º 110102250465F, emitido a 14 de Agosto de 2024, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Minecraft Blocos, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede legal
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Inhamizua, EN.º6, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: a) fabrico de blocos de cimento, pavês, vigotes e concretos;
Número ou marcador · p. 31 b) ferragens, matérias de construção e artigos de cerâmica;
Número ou marcador · p. 31 c) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 a)Yingzhi Qin, com 70% correspondentes a trinta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Armando Hélder Manuel, com 30% correspondentes a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Armando Hélder Manuel.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mobil, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 10573920, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mobil, Lda, constituída entre os sócios: Hage Hilale Abdala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacalaa-Velha, Província de Nampula portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701630938M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Janeiro de 2022 e válido até a 26 de Janeiro de 2027, residente no Quarteirão 35, Casa 51 Bairro Triângulo, Cidade de Nacala, e Hibraimo Abibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108886948A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 8 de Julho de 2022 e válido ate a 3 de Fevereiro de 2026, residente no
Texto do artigo · p. 31 Quarteirão 08 U/C Amilcar Cabral 259, Bairro Namutequeliua, Cconstituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, adopta a denominação Mobil Limitada, tem a sua sede no Bairro Nanari, na Cidade de Nacala-Porto, a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criados sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a retalho e a grosso de produtos agrícolas, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, processamento, empacotamento e embalagem de produtos agrícolas, com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) mediante decisão do socio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que devidamente autorizados pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital pertencente ao sócio Ibraimo Abibo;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 5.000,00 MT(cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital pertencente ao sócio Hage Hilale Abdala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representa)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único que desde já fica nomeada administrador,
Texto do artigo · p. 31 Hage Hilalale Abdala, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 31 1.ª Classe de Nacala, 28 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Muzimba Sol, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muzimba Sol, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 105072384, que constituem a presente sociedade anonima, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade empresarial anónima denominada Muzimba Sol, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) exploração dos jogos de fortuna e azar;
Número ou marcador · p. 31 b) gestão de casinos e salas de jogos;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria em negócios, e investimentos, tecnologia e software de jogos;
Número ou marcador · p. 31 d) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 31 f) prospecção, pesquisa, extracção, tratamento, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 g) investimento e desenvolvimento de projecto de mineração;
Número ou marcador · p. 32 h) transporte;
Número ou marcador · p. 32 i) exploração de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 32 j) indústria;
Número ou marcador · p. 32 k) construção; e
Número ou marcador · p. 32 l) imobiliária e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que legalmente permitidas e devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o seu início, a partir da data da celebração do presente contrato e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e distribuição das acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por 10.000,00MT (dez mil) acções ordinárias nominativas, todas com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)A , - com 9.000 acções, ( 90%), no valor de 900.000, 00MT (novecentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 32 b) B, - com 1000 acções, (10%), no valor de 100.000, 00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos acionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza das acções)
Texto do artigo · p. 32 As acções são nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos respetivos titulares e são registadas no livro de registo de Ações Nominativas da Sociedade. A titularidade das acções é comprovada pelo respetivo registo, que constitui condição de eficácia perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode emitir duas categorias de acções:
Número ou marcador · p. 32 a) acções ordinárias, com direito de voto;
Número ou marcador · p. 32 b) acções preferenciais sem direito de voto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções preferenciais sem direito de voto conferem aos seus titulares:
Texto do artigo · p. 32 a)prioridade no pagamento de dividendos;
Número ou marcador · p. 32 b) prioridade no reembolso do capital em caso de liquidação;
Número ou marcador · p. 32 c) outros direitos económicos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação que autorize a emissão de acções preferenciais define:
Número ou marcador · p. 32 a) número de acções;
Número ou marcador · p. 32 b) direitos económicos;
Número ou marcador · p. 32 c) condições de subscrição;
Número ou marcador · p. 32 d) eventuais dividendos mínimos;
Número ou marcador · p. 32 e) demais características permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Livro de Registo de Acções identifica expressamente a categoria de cada acção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de ações e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de acções observa as disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas e as restrições previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de alienação onerosa de acções ordinárias, os demais acionistas gozam de direito de preferência proporcional às acções que detenham, salvo deliberação unânime em contrário.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade cabe ao acionista Asanga Ranjan Warusavitharna, desde já nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao Administrador praticar todos os atos de gestão e representação necessários ao funcionamento da sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Administrador pode, quando impedido ou ausente, conferir poderes de representação ao outro acionista, ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os accionistas podem se fazer representar nas assembleias, desde que documentados os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Corresponderá um voto a cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único, desde já nomeado o senhor Kavinda Harshan Bargama Gamacharige, por um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ao Fiscal Único compete a fiscalização interna da administração, controlo da legalidade dos actos de gestão, pela verificação da regularidade da escrituração e pela apreciação da situação financeira e patrimonial da sociedade e demais atribuições legais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da reserva e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Reserva legal e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos anuais, 25% destinam-se a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O lucro remanescente tem aplicação que Assembleia Geral determinar, podendo ser distribuídos aos acionistas proporcionalmente às acções detidas ou destinados a reserva e provisões.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos acionistas, continuando com os respetivos herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 32 Dissolvida a sociedade, a liquidação será efetuada nos termos da lei, por deliberação da Assembleia Geral ou judicialmente, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das alterações e omissos do contrato
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Alterações)
Texto do artigo · p. 32 As alterações do presente estatuto só podem ser deliberadas pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique relativas às sociedades anónimas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito da publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091848, uma sociedade denominada Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por sócio único Zengqi Yang, portador do Dire n.º 07CN00030991B, emitido em cinco de Novembro de dois mil vinte e um, na República de Moçambique, o cedente é o único e legítimo titular de uma quota, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social da sociedade é livremente e de boa-fé celebrado o presente contracto de cessão de quota e nomeação de gerente, (adiante designado por contracto), que se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) Pelo presente contrato, o cedente cede a favor do cessionário Peixin Geng, que compra e adquire, a quota, nos termos e condições aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A quota encontra-se, e é transmitida, livre de quaisquer ónus, encargos, obrigações, compromissos ou responsabilidades, bem como de quaisquer limitações, seja qual for a sua natureza ou regime, que possam prejudicar, limitar único Zengqi Yang, detentor da única quota no valor nominal 50.000,00MT,(cinquenta mil meticais), correspondente a cem por centro do capital social ou impedir o exercício de todos os direitos a ela inerentes ou sua livre transmissibilidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A cessão da quota referida no n.º 1 da presente cláusula abrange (a) todos os direitos e benefícios a ela inerentes, incluindo, nomeadamente, lucros não distribuídos à data do presente contracto.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  2. Texto do artigo, página 27: Auditoria e controlo
  3. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá nomear auditores independentes para verificar a gestão das participações sociais e assegurar transparência nas contas.
  4. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  5. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  6. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável às sociedades comerciais em Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2026. —
  8. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 27: Lozile Corretores e Consultores de Seguros, Lda
  10. Texto do artigo, página 27: Adenda
  11. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 29 de 13 de Fevereiro de 2026, - III Série, onde se lê: “Lozile Correctores e Consultores de Seguro, Lda, deve se ler: “Lozile Corretores e Consultores de Seguros, Lda.”
  12. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. —
  13. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 27: Lúmen Holding, Limitada
  15. Texto do artigo, página 27: Certifico, par efeito de publicação, da Lúmen Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 105072857, contacto-842174210, Alberto Belarmino Pires Dirá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na Rua Renato Baptista, Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427255Q, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 111 600 376, Celular +258 87 467 7234;
  16. Texto do artigo, página 27: Atumane Alberto Momade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche-Nampula, residente na Rua Barbosa de Bocane, Bairro Matacuane, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100535987C, emitido a 27 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 150 059 062, Celular +258 84 582 2245; E
  17. Texto do artigo, página 27: Enede Ernesto Gimo Dirá, maior, Casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Pioneiros, Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102710198C, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 128 351 949, Celular +258 87 215 4228. Constituem entre eles, uma sociedade de quotas e responsabilidades limitadas, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Lúmen Holding, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Rua Sancho de Toar, Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, odendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação nacional ou estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  25. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 27: a) venda de material de escritório;
  27. Número ou marcador, página 27: b) venda de material informático; c)comércio a grosso de bens de consumo;
  28. Número ou marcador, página 27: d) exportação e importação de mercadorias;
  29. Número ou marcador, página 27: e) comércio a grosso de máquinas;
  30. Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso de equipamentos industriais;
  31. Número ou marcador, página 27: g) prestação de serviços de consultoria técnica a projectos arquitetónicos;
  32. Número ou marcador, página 27: h) prestação de serviços de desenho;
  33. Número ou marcador, página 27: i) prestação de serviços de implementação de programas informáticos;
  34. Número ou marcador, página 27: j) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
  35. Número ou marcador, página 27: k) prestação de serviços administrativos;
  36. Número ou marcador, página 27: l) prestação de serviços de logística;
  37. Número ou marcador, página 27: m) consultoria para negócios;
  38. Número ou marcador, página 27: n) consultoria informática;
  39. Número ou marcador, página 27: o) aluguer de transporte;
  40. Número ou marcador, página 27: p) consultoria e fiscalização ambiental;
  41. Número ou marcador, página 27: q) a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 27: a) Alberto Belarmino Pires Dirá com 120.000,00MT(cento e vinte mil meticais), correspondente a 60%;
  46. Número ou marcador, página 27: b) Atumane Alberto Momade com 40.000,00MT(quarenta mil meticais), correspondente a 20%;
  47. Número ou marcador, página 27: c) Enede Ernesto Gimo Dirá com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20%.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  52. Texto do artigo, página 27: Um)A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio majoritário Alberto Belarmino Pires Dirá.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 27: (Morte)
  56. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 27: (Lucros e sua aplicação)
  59. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis ás sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  67. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2026. —
  68. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 28: Massandique Consultoria e Serviços, Lda
  70. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da Massandique Consultoria e Serviços, matriculada sob NUEL 105071137, NUIT 402153288. Josefina Alberto Gumendanhe, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104957538J, emitido a 3 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, telefone 878682975 e Pascoal Luís Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106274869N, emitido 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, telefone 833691715, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, , que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação
  74. Texto do artigo, página 28: Massandique Consultoria e Serviços, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  77. Texto do artigo, página 28: A sede da sociedade é na cidade da Beira, na Rua Com Augusta Cardosa – Pioneiros, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho, ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  83. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de:
  84. Número ou marcador, página 28: a) consultoria aduaneira;
  85. Número ou marcador, página 28: b) logística de carga contentorizada;
  86. Número ou marcador, página 28: c) registo de carga não contentorizada; d)desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  87. Número ou marcador, página 28: e) auditoria fiscal;
  88. Número ou marcador, página 28: f) auditoria aduaneira em trânsito;
  89. Número ou marcador, página 28: g) auditoria tributária e trânsito.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde a 100% de capital, dividido em quotas, sendo 60% de capital, que corresponde a 12.000,00MT, pertencente a senhora Josefina Alberto Gumendanhe, e os outros 40%, de capital que corresponde a 8.000,00MT pertencente ao senhor Pascoal Luís Júnior.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  95. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos ou pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Josefina Alberto Gumendanhe, e Pascoal Luís Júnior, desde já nomeados administradores, com despensa de causão, sendo ambos assinantes, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  99. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários, para administração negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamentos, de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis. etc
  100. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, e delegar neles no todo ou em parte, os seus poderes para práticas
  101. Texto do artigo, página 28: de actos determinados, ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  102. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios- gerente, e também terão a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 28: (Dissolução ou liquidação)
  105. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  106. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando liquidatários nomeados pelos sócios únicos. Dos mais amplos poderes para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos, serão regulados, pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  110. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  111. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro, de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  112. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  114. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir -se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
  115. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  116. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  118. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de (seis) meses apois notificação.
  119. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar.
  120. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 28: (Normas supletivas)
  122. Número ou marcador, página 28: Um) Os casos omissos, serão regularão com base nas disposições do Código Comercial vigente, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 29: Dois) O presente contrato da sociedade comercial, é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes, com uma cópia de igual conteúdo e valor.
  124. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2026. —
  125. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 29: Max Contas Serviços de Contabilidade e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Max Contas Serviços de Contabilidade e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105067807, Francisco Anibal Martinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070101422753Q, emitido em 17 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  129. Texto do artigo, página 29: (Designação, sede e duração)
  130. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a designação de Max Contas Serviços De Contabilidade e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Localidade de Beira, Posto Administrativo de Beira, Distrito/cidade de Beira, 12ª. Bairro da Maraza, rua Kruss Gomez, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  132. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  134. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviço de consultoria de contabilidade e recursos humanos;
  137. Número ou marcador, página 29: b) serviço de recrutamento e seleção de pessoal;
  138. Número ou marcador, página 29: c) formação corporativa em matéria de contabilidade e recursos humanos;
  139. Número ou marcador, página 29: d) serviços financeiros; e
  140. Número ou marcador, página 29: e) demais negócios e actividades comerciais nao contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  142. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  143. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% da participação na quotas.
  145. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente ao sócio Francisco Anibal Martinho, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  146. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  147. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  148. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  149. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  150. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  151. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  152. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  153. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão da quota)
  154. Texto do artigo, página 29: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  155. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  156. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação)
  157. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Francisco Anibal Martinho, e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  158. Número ou marcador, página 29: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato
  159. Texto do artigo, página 29: social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  160. Número ou marcador, página 29: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  161. Número ou marcador, página 29: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 29: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  163. Número ou marcador, página 29: c) a contratação de empréstimo(s);
  164. Número ou marcador, página 29: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  165. Número ou marcador, página 29: e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 29: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  167. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  168. Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 29: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  170. Número ou marcador, página 29: i) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  171. Número ou marcador, página 29: v) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  173. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  174. Texto do artigo, página 29: (Causas transitórias)
  175. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  176. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  177. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2026. —
  180. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 30: MF Service, SU, Lda
  182. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MF Service, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105069481, constituido por Malaika Floriano Massina, solteira de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Distrito de Búzi, Província de Sofala, NUIT 142262071, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070205740340F, emitido a 8 de Março de 2023, válido até 7 de Março de 2028. Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  185. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação MF Service, SU, Lda, Sede Macurrungo Rua de Cabo Verde, Distrito da Beira.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 30: A sua duração será com tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo devidamente estabelecido pela lei nacional:
  192. Número ou marcador, página 30: a) o comércio;
  193. Número ou marcador, página 30: b) microcrédito;
  194. Número ou marcador, página 30: c) escolinha;
  195. Número ou marcador, página 30: d) escola de condução;
  196. Número ou marcador, página 30: e) boutique;
  197. Número ou marcador, página 30: f) salão de beleza e massagem;
  198. Número ou marcador, página 30: g) papelaria;
  199. Número ou marcador, página 30: h) restaurante;
  200. Número ou marcador, página 30: i) transporte e logística;
  201. Número ou marcador, página 30: j) car wash;
  202. Número ou marcador, página 30: k) pensão;
  203. Número ou marcador, página 30: l) venda de material desportivo;
  204. Número ou marcador, página 30: m) consultoria de serviços;
  205. Número ou marcador, página 30: n) branding;
  206. Número ou marcador, página 30: o) importação e exportação;
  207. Número ou marcador, página 30: p) botle store; q)construção civil e manutenção de obras do nível 3;
  208. Número ou marcador, página 30: r) limpeza e manutenção;
  209. Número ou marcador, página 30: s) abertura de furos e bombas de água;
  210. Número ou marcador, página 30: t) mercearias;
  211. Número ou marcador, página 30: u) catering;
  212. Número ou marcador, página 30: v) fornecimento de produtos alimentares;
  213. Número ou marcador, página 30: w) fornecimento de insumos agrícolas;
  214. Texto do artigo, página 30: x) ferragem;
  215. Número ou marcador, página 30: y) estaleiro;
  216. Número ou marcador, página 30: z) manutenção e construção;
  217. Texto do artigo, página 30: a1) reparação e venda de peças de automóveis e equipamentos; b1) transporte e logística, c1) compra e venda de minerais; d1) venda de consumíveis de escritórios; e1) reprografia; f1) snack-bar; g1) salão e inventos; h1) serigrafia; i1) papelaria; j1) farmácia; k1) serviços de confeitaria e pastelaria; L1) padaria;
  218. Texto do artigo, página 30: m1) pizzaria; n1) talho, o1) óptica; p1) perfumaria; q1) carpintaria e imobiliária; r1) agência de emprego e treinamento.
  219. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  221. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital.
  224. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  226. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  227. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  229. Número ou marcador, página 30: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Malaika Floriano Massina, como proprietária da sociedade e com plenos poderes.
  230. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear, destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  231. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da proprietária ou procurador, especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
  232. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  233. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  234. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. —
  238. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 30: Minecraft Blocos, Limitada
  240. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Minecraft Blocos, Limitada, matriculada sob NUEL 105071976, por Yingzhi Qin, solteiro, com Passaporte n.º E95880452, emitido a 14 de Fevereiro de 2017 e Armando Helder Manuel, solteiro, com B.I n.º 110102250465F, emitido a 14 de Agosto de 2024, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  241. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 30: Denominação
  243. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Minecraft Blocos, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 30: Sede legal
  246. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Inhamizua, EN.º6, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  247. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 30: Objecto
  249. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: a) fabrico de blocos de cimento, pavês, vigotes e concretos;
  250. Número ou marcador, página 31: b) ferragens, matérias de construção e artigos de cerâmica;
  251. Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação.
  252. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 31: Duração da sociedade
  254. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 31: Capital social
  257. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  258. Texto do artigo, página 31: a)Yingzhi Qin, com 70% correspondentes a trinta e cinco mil meticais;
  259. Número ou marcador, página 31: b) Armando Hélder Manuel, com 30% correspondentes a quinze mil meticais.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 31: Administração
  262. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Armando Hélder Manuel.
  263. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  266. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2026. —
  267. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 31: Mobil, Lda
  269. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 10573920, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mobil, Lda, constituída entre os sócios: Hage Hilale Abdala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacalaa-Velha, Província de Nampula portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701630938M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Janeiro de 2022 e válido até a 26 de Janeiro de 2027, residente no Quarteirão 35, Casa 51 Bairro Triângulo, Cidade de Nacala, e Hibraimo Abibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108886948A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 8 de Julho de 2022 e válido ate a 3 de Fevereiro de 2026, residente no
  270. Texto do artigo, página 31: Quarteirão 08 U/C Amilcar Cabral 259, Bairro Namutequeliua, Cconstituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  273. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, adopta a denominação Mobil Limitada, tem a sua sede no Bairro Nanari, na Cidade de Nacala-Porto, a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criados sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho e a grosso de produtos agrícolas, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, processamento, empacotamento e embalagem de produtos agrícolas, com exportação e importação;
  279. Número ou marcador, página 31: b) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos alimentares.
  280. Número ou marcador, página 31: Dois) mediante decisão do socio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que devidamente autorizados pelos órgãos do Estado.
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo a soma de duas quotas desiguais sendo:
  284. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital pertencente ao sócio Ibraimo Abibo;
  285. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 5.000,00 MT(cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital pertencente ao sócio Hage Hilale Abdala.
  286. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social
  287. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 31: (Administração e representa)
  289. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único que desde já fica nomeada administrador,
  290. Texto do artigo, página 31: Hage Hilalale Abdala, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos.
  291. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  295. Texto do artigo, página 31: 1.ª Classe de Nacala, 28 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 31: Muzimba Sol, Sociedade Anónima
  297. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muzimba Sol, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 105072384, que constituem a presente sociedade anonima, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração da sociedade
  299. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza)
  301. Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade empresarial anónima denominada Muzimba Sol, Sociedade Anónima.
  302. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  304. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 31: a) exploração dos jogos de fortuna e azar;
  309. Número ou marcador, página 31: b) gestão de casinos e salas de jogos;
  310. Número ou marcador, página 31: c) consultoria em negócios, e investimentos, tecnologia e software de jogos;
  311. Número ou marcador, página 31: d) contabilidade e auditoria;
  312. Número ou marcador, página 31: e) comércio, exportação e importação;
  313. Número ou marcador, página 31: f) prospecção, pesquisa, extracção, tratamento, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
  314. Número ou marcador, página 32: g) investimento e desenvolvimento de projecto de mineração;
  315. Número ou marcador, página 32: h) transporte;
  316. Número ou marcador, página 32: i) exploração de recursos florestais;
  317. Número ou marcador, página 32: j) indústria;
  318. Número ou marcador, página 32: k) construção; e
  319. Número ou marcador, página 32: l) imobiliária e gestão de imóveis.
  320. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que legalmente permitidas e devidamente licenciadas.
  321. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu início, a partir da data da celebração do presente contrato e tem duração por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  325. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição das acções)
  327. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por 10.000,00MT (dez mil) acções ordinárias nominativas, todas com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada, distribuídas da seguinte forma:
  328. Texto do artigo, página 32: a)A , - com 9.000 acções, ( 90%), no valor de 900.000, 00MT (novecentos mil meticais); e
  329. Número ou marcador, página 32: b) B, - com 1000 acções, (10%), no valor de 100.000, 00MT (cem mil meticais).
  330. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos acionistas.
  331. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 32: (Natureza das acções)
  333. Texto do artigo, página 32: As acções são nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos respetivos titulares e são registadas no livro de registo de Ações Nominativas da Sociedade. A titularidade das acções é comprovada pelo respetivo registo, que constitui condição de eficácia perante a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 32: (Categorias de acções)
  336. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode emitir duas categorias de acções:
  337. Número ou marcador, página 32: a) acções ordinárias, com direito de voto;
  338. Número ou marcador, página 32: b) acções preferenciais sem direito de voto, nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções preferenciais sem direito de voto conferem aos seus titulares:
  340. Texto do artigo, página 32: a)prioridade no pagamento de dividendos;
  341. Número ou marcador, página 32: b) prioridade no reembolso do capital em caso de liquidação;
  342. Número ou marcador, página 32: c) outros direitos económicos definidos pela Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação que autorize a emissão de acções preferenciais define:
  344. Número ou marcador, página 32: a) número de acções;
  345. Número ou marcador, página 32: b) direitos económicos;
  346. Número ou marcador, página 32: c) condições de subscrição;
  347. Número ou marcador, página 32: d) eventuais dividendos mínimos;
  348. Número ou marcador, página 32: e) demais características permitidas por lei.
  349. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Livro de Registo de Acções identifica expressamente a categoria de cada acção.
  350. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de ações e direito de preferência)
  352. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de acções observa as disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas e as restrições previstas nos presentes estatutos.
  353. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de alienação onerosa de acções ordinárias, os demais acionistas gozam de direito de preferência proporcional às acções que detenham, salvo deliberação unânime em contrário.
  354. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  355. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade cabe ao acionista Asanga Ranjan Warusavitharna, desde já nomeado administrador único.
  358. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do Administrador.
  359. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Administrador praticar todos os atos de gestão e representação necessários ao funcionamento da sociedade, nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Administrador pode, quando impedido ou ausente, conferir poderes de representação ao outro acionista, ou a terceiros.
  361. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  363. Número ou marcador, página 32: Um) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui.
  364. Número ou marcador, página 32: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
  365. Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas podem se fazer representar nas assembleias, desde que documentados os poderes de representação.
  366. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
  367. Número ou marcador, página 32: Cinco) Corresponderá um voto a cada 100 acções.
  368. Número ou marcador, página 32: Seis) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  369. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 32: (Fiscal)
  371. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único, desde já nomeado o senhor Kavinda Harshan Bargama Gamacharige, por um mandato de dois anos renováveis.
  372. Número ou marcador, página 32: Dois) Ao Fiscal Único compete a fiscalização interna da administração, controlo da legalidade dos actos de gestão, pela verificação da regularidade da escrituração e pela apreciação da situação financeira e patrimonial da sociedade e demais atribuições legais.
  373. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da reserva e aplicação de resultados
  374. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 32: (Reserva legal e distribuição de lucros)
  376. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos anuais, 25% destinam-se a constituição da reserva legal.
  377. Número ou marcador, página 32: Dois) O lucro remanescente tem aplicação que Assembleia Geral determinar, podendo ser distribuídos aos acionistas proporcionalmente às acções detidas ou destinados a reserva e provisões.
  378. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos acionistas, continuando com os respetivos herdeiros ou representantes legais.
  382. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  384. Texto do artigo, página 32: Dissolvida a sociedade, a liquidação será efetuada nos termos da lei, por deliberação da Assembleia Geral ou judicialmente, conforme aplicável.
  385. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das alterações e omissos do contrato
  386. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 32: (Alterações)
  388. Texto do artigo, página 32: As alterações do presente estatuto só podem ser deliberadas pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  391. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique relativas às sociedades anónimas.
  392. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2026. —
  393. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 33: Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito da publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091848, uma sociedade denominada Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por sócio único Zengqi Yang, portador do Dire n.º 07CN00030991B, emitido em cinco de Novembro de dois mil vinte e um, na República de Moçambique, o cedente é o único e legítimo titular de uma quota, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social da sociedade é livremente e de boa-fé celebrado o presente contracto de cessão de quota e nomeação de gerente, (adiante designado por contracto), que se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes.
  396. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  397. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quota)
  398. Número ou marcador, página 33: Um) Pelo presente contrato, o cedente cede a favor do cessionário Peixin Geng, que compra e adquire, a quota, nos termos e condições aqui estabelecidos.
  399. Número ou marcador, página 33: Dois) A quota encontra-se, e é transmitida, livre de quaisquer ónus, encargos, obrigações, compromissos ou responsabilidades, bem como de quaisquer limitações, seja qual for a sua natureza ou regime, que possam prejudicar, limitar único Zengqi Yang, detentor da única quota no valor nominal 50.000,00MT,(cinquenta mil meticais), correspondente a cem por centro do capital social ou impedir o exercício de todos os direitos a ela inerentes ou sua livre transmissibilidade.
  400. Número ou marcador, página 33: Três) A cessão da quota referida no n.º 1 da presente cláusula abrange (a) todos os direitos e benefícios a ela inerentes, incluindo, nomeadamente, lucros não distribuídos à data do presente contracto.
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