III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2026
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Horizonte Dourado, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n 07, Bairro Matundo, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 21: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) compra e venda de material de construção civil e electricidade; aluguer de meios de transporte veículos e imóveis;
- Número ou marcador, página 21: c) limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 21: d) venda de produtos alimentares. Podendo por deliberação dos sócios dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% cem por cento do capital, dividido em duas (02) partes sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Zizito Julião Macamo é detentor de quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) equivalente a 99% (noventa e nove por cento), solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Abril de 1995, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104518300B, emitido a 8 de Março de 2024 e válido até 9 de Março de 2029, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, inscrito sob o NUIT 133 510 486, contacto +258 875506153;
- Número ou marcador, página 21: b) Hortência Luís Lauzo Macamo é detentor de quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) Equivalente a 1% (um por cento), solteira, maior, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Agosto de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100212121F, emitido a 16 de Setembro de 2021 e válido até 15 de Setembro de 2026, pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, inscrito sob o NUIT 111728331, contacto +258 842462553.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Zizito Julião Macamo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 21: IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069784, Idalena Joaquim Saraiva, casada, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080502392237C, emitido a oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e também designada pela sigla IJS Logística & Servicos S.U, Lda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 22: b) aluguer de camiões;
- Número ou marcador, página 22: c) transporte de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 22: d) fornecimento de diversos bens;
- Número ou marcador, página 22: e) transporte de pessoas;
- Número ou marcador, página 22: f) aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: g) serviços de ornamentação e catering;
- Número ou marcador, página 22: h) outros serviços diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é representado por uma quota de igual valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Idalena Joaquim Saraiva.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, introduzindo as alterações em estatuto em ambos os casos, de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração pertence a sócio Idalena Joaquim Saraiva, onde a sua assinatura em qualquer acto, valida a sociedade em todos os aspectos, ficando desde já nomeada como gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Impala Industrias, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Impala Industrias, Limitada,
- Texto do artigo, página 22: matriculada sob NUEL 105072595, entre Ismail Harun Hassan Ismail, maior, casado em regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070100028711N de 12 de Outubro de 2020, residente na Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 155 Bairro da Ponta gea - cidade da Beira, e Sarfarajnawaz Vali Gani, casado, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural da Bharuchind, portador de DIRE n.º06IN00017190A, emitido em 14 de Janeiro de 2026, residente no 4º Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a designação Impala Industrias, Limitada, e tem a sua sede na Rua Base N’Tchinga n.º 10 – Bairro dos Pioneiros - Cidade da Beira – Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A Impala Industrias, Limitada, tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) fábrica de montagem de motorizadas, geleiras, congeladores, bicicletas, ar-condicionados, e fogões;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 22: c) comercialização de mobiliários diversos, electrodomésticos diversos, viaturas e seus acessórios, bicicletas, motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos industriais, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
- Texto do artigo, página 22: g ) r e a l i z a ç ã o d e q u a i s q u e r outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
- Texto do artigo, página 22: a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 4.750.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcento (95%) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Sarfarajnawaz Vali Gani – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio-gerente Ismail Harun Hassan Ismail.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-
- Texto do artigo, página 23: se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2026 —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023880, representado por Jibao Huang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º° EL6185806, emitido pelo Governo Chinês, a 18 de Março de 2025, válido até 17 de Março de 2035; que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º°6, Bairro Inhamizua, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: O objecto principal da sociedade é:
- Número ou marcador, página 23: a) produção e comércio de material de construção civil (tintas, betume, cimento cola, tijolos);
- Número ou marcador, página 23: b) produção e comércio de mobiliarios (carpintaria);
- Número ou marcador, página 23: c) com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) realizado pelo sócio: Jibao Huang correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jibao Huang.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme Beira, 21 de Maio de dois mil vinte e seis.
- Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Instituto de Formação Profissional Ndolene – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105074430 , a sociedade, Instituto de Formação Profissional Ndolene – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Instituto de Formação Profissional Ndolene, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Ndolene, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação profissional, educação técnica, capacitação nomeadamente nas áreas de corte e costura, informática Básica e outras actividades conexas aprovadas pela ANEP.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Keven Manuel Munguambe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão e Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do Senhor, Alex Jayson Nhatuve, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de de Março de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100719797, a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular aos 29 de Março de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Vila de Moatize-Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) o exercício da profissão de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: b) formação na área de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 23: c) formação na área de fiscalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 23: d) formação nas áreas de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 24: e) consultoria contabilístico e fiscal;
- Número ou marcador, página 24: f) consultoria na elaboração de projecto para financiamento;
- Número ou marcador, página 24: g) fornecimento de material de informática e de escritório.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio João Ernesto Marronco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara-Tete, residente no Bairro 25 de Setembro-Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338307J, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Texto do artigo, página 24: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado o administrador/gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 24: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 24: JG Equiwork – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JG Equiwork – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060086, Joice Vicente Mpfumo, solteira, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205669516M, emitido a 13 de Janeiro de 2021, emitido pela Direção
- Texto do artigo, página 24: de Identificação Civil da Cidade de Maputo constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação JG Equiwork – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Das FPLM, Bairro das Palmeiras, Província de Sofala, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de material de escritório; b)fornecimento de material de protecção;
- Número ou marcador, página 24: c) serviço de estiva;
- Número ou marcador, página 24: d) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
- Número ou marcador, página 24: e) logística geral, agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 24: f) troca de tripulação, ship chandling;
- Número ou marcador, página 24: g) abastecimento de navio;
- Número ou marcador, página 24: i) agente especializados do comercio por grosso de produtos;
- Número ou marcador, página 24: j) agente do comércio por grosso de madeira;
- Número ou marcador, página 24: k) material de construção;
- Número ou marcador, página 24: l) mobiliário;
- Número ou marcador, página 24: m) artigos para uso domésticos e ferragens;
- Número ou marcador, página 24: n) importação e exportação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social do senhor Joice Vicente Mpfumo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Joice Vicente Mpfumo, o administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, dezoito de Março de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 24: seis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Jiangsu Tianmu Construction Mozambique, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jiang Tianmu Construction Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105073023, Yuanhai Liu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ6484223, residente na EN6, Distrito do Dondo, Província de Sofala, República de Moçambique e Da Chen, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ER6866954, residente na EN6, Distrito do Dondo, Província de Sofala, República de Moçambique, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Jiangsu Tianmu Construction Mozambique, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável. A responsabilidade dos sócios limitase ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sede na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 25: b) construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 25: c) comércio, importação e exportação de materiais e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços técnicos, industriais e de engenharia;
- Número ou marcador, página 25: e) montagem e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 25: f) consultoria técnica e formação profissional;
- Número ou marcador, página 25: g) produção e comercialização de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares relacionadas com o objecto principal, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 500.000,00 MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Yuanhai Liu – quota de 50.000,00 MT, correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 25: b) Da Chen – quota de 450.000,00 MT, correspondente a 90%.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência. Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) gerência;
- Número ou marcador, página 25: c) fiscal único, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-
- Texto do artigo, página 25: -se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Yuanhai Liu, na qualidade de sócio-gerente, competindo-lhe representar a sociedade em juízo e fora dele. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, podendo ainda nomear mandatários ou procuradores com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá designar fiscal único ou sociedade de contabilidade / auditoria para fiscalização da gestão e das contas anuais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social e resultados)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuídos aos sócios ou reinvestidos na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 18 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: JVC Languages Teaching and Translation, SU, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JVC Languages Teaching and
- Texto do artigo, página 25: Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105071747, José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo, natural da Beira, Província de Sofala, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100384388F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JVC Languages Teaching And Translation, SU, Lda e tem a sua sede nesta Cidade da Beira, 10º Bairro Mananga. na Rua 24 de Julho, podendo, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, cuja existência se justifique e observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: O objecto social é o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 25: a) tradução, interpretação e ensino de líguas;
- Número ou marcador, página 25: b) formação profissional e consultoria linguística. Podendo dedicar-
- Texto do artigo, página 25: -se a outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores descritos, bem como recorrendo as instituições de crédito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada pelo sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada:pela assinatura do sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo o qual mediante procuração poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos lucros)
- Texto do artigo, página 26: Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio excepto nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: KGM – Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KGM – Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105068164, por Paulino Gabriel Matias, solteiro, com B.I n.º 030106049162C, emitido a 27 de Julho de 2022, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação,
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade Comercial unipessoal que terá a denominação KGM – Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede legal
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) logística e cadeia de suprimentos;
- Número ou marcador, página 26: b) agenciamento de navios e cargas;
- Número ou marcador, página 26: c) serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 26: d) conferência de cargas, Inspeção de carregamento draft survey;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: f) a rent a car;
- Número ou marcador, página 26: g) limpeza de escritórios e edifícios;
- Número ou marcador, página 26: h) consultoria de serviços;
- Número ou marcador, página 26: i) transportes de cargas nacionais e internacionais, suprimento de provisões e víveres a navios;
- Número ou marcador, página 26: j) importação e exportação, comercio geral, a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único Paulino Gabriel Matias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Paulino Gabriel Matias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 10 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: LNM Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LNM Holding, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: matriculada sob NUEL 105070428, Nelson Cornélio Malikito, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802962S, emitido a 20 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Liodimila da Clara Manuel Mahope Muloi Malikito, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104113752C, emitido a 27 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação LNM Holding, Lda, com sede em Beira, 21.º Bairro Chamba, Rua 6, Quarteirão n.º 5, UC-A, Posto Administrativo de Inhamizua, podendo abrir filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Objeto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 26: a) a gestão de participações sociais em outras empresas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 26: b) a aquisição, administração e alienação de quotas, ações ou outros títulos representativos de capital;
- Número ou marcador, página 26: c) a prestação de serviços de consultoria estratégica e financeira às empresas participadas;
- Número ou marcador, página 26: d) outras atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 10.000,00MT, dividido em quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) sócio 1 (Nelson Cornélio Malikito): 5.000,00MT correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 26: b) sócio 2 (Liodimila da Clara Manuel Mahope Muloi Malikito): 5.000,00MT correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada por ambos sócios fundadores, que terão poderes para:
- Número ou marcador, página 26: a) representar a sociedade perante terceiros e autoridades;
- Número ou marcador, página 26: b) decidir sobre investimentos em subsidiárias;
- Número ou marcador, página 26: c) autorizar alienações ou aquisições de participações sociais, mediante aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: Alienação de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Nenhum sócio poderá alienar ou onerar a sua quota sem prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os demais sócios terão direito de preferência na aquisição das quotas oferecidas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de transmissão por sucessão, os herdeiros deverão ser aceites pela assembleia geral, sob pena de liquidação da quota.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário tomada em assembleia geral. Parte dos lucros poderá ser reinvestida nas empresas participadas, conforme decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei, sendo válidas quando aprovadas por sócios que representem a maioria do capital social. Decisões sobre alienação de participações ou aquisição de novas empresas exigem maioria qualificada de no mínimo 75% do capital social.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Bohai, Limitada
- Certidão de registo Brand Route Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bright Sound Live BS Live, Lda
- Certidão de registo CAVI-Serviços,Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clomell'S GYM, Lda
- Certidão de registo Clomell'S, Lda
- Certidão de registo Consmac Engenharia & Serviços, SU, Lda
- Certidão de registo Consórcio TTA Afriq
- Diploma DMH Service, Lda
- Certidão de registo A.Chemane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo ESIM Construções, SU, Lda
- Certidão de registo Ethos Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Exofix, Limitada
- Certidão de registo Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada
- Certidão de registo Gonza Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Green Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Green Montana, S.A,
- Certidão de registo Grupo VLC, Limitada
- Certidão de registo H.Y. Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Dourado, Lda
- Diploma AC Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impala Industrias, Limitada
- Certidão de registo Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Formação Profissional Ndolene – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo JG Equiwork – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jiangsu Tianmu Construction Mozambique, Lda
- Certidão de registo JVC Languages Teaching and Translation, SU, Lda
- Certidão de registo KGM – Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo LNM Holding, Limitada
- Certidão de registo ADM-Agricola-Limitada
- Diploma Lozile Corretores e Consultores de Seguros, Lda
- Diploma Lúmen Holding, Limitada
- Diploma Massandique Consultoria e Serviços, Lda
- Certidão de registo Max Contas Serviços de Contabilidade e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MF Service, SU, Lda
- Certidão de registo Minecraft Blocos, Limitada
- Certidão de registo Mobil, Lda
- Certidão de registo Muzimba Sol, Sociedade Anónima
- Diploma Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prapesca – Companhia de Pesca de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo AFIC Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Regency Goodies, Limitada
- Diploma Roble Petroleum, Lda
- Certidão de registo Roca Welding & Services, Lda
- Certidão de registo Rylatech, Limitada
- Certidão de registo Terminal Logístico de Dondo, S.A.
- Certidão de registo TPM Logistics, Limitada
- Certidão de registo Trusted Line & Logistics, SU, Lda
- Diploma Urban Freight Services, SU, Lda
- Certidão de registo Auto Fusion, SU, Lda
- Diploma Agro Soluções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Akasma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Arkos, Limitada
- Diploma Auto Nazz, Limitada