III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2026

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Horizonte Dourado, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n 07, Bairro Matundo, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 21 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) compra e venda de material de construção civil e electricidade; aluguer de meios de transporte veículos e imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de produtos alimentares. Podendo por deliberação dos sócios dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% cem por cento do capital, dividido em duas (02) partes sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Zizito Julião Macamo é detentor de quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) equivalente a 99% (noventa e nove por cento), solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Abril de 1995, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104518300B, emitido a 8 de Março de 2024 e válido até 9 de Março de 2029, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, inscrito sob o NUIT 133 510 486, contacto +258 875506153;
Número ou marcador · p. 21 b) Hortência Luís Lauzo Macamo é detentor de quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) Equivalente a 1% (um por cento), solteira, maior, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Agosto de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100212121F, emitido a 16 de Setembro de 2021 e válido até 15 de Setembro de 2026, pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, inscrito sob o NUIT 111728331, contacto +258 842462553.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Zizito Julião Macamo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069784, Idalena Joaquim Saraiva, casada, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080502392237C, emitido a oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e também designada pela sigla IJS Logística & Servicos S.U, Lda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 22 b) aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 22 c) transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 22 d) fornecimento de diversos bens;
Número ou marcador · p. 22 e) transporte de pessoas;
Número ou marcador · p. 22 f) aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 g) serviços de ornamentação e catering;
Número ou marcador · p. 22 h) outros serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é representado por uma quota de igual valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Idalena Joaquim Saraiva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, introduzindo as alterações em estatuto em ambos os casos, de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração pertence a sócio Idalena Joaquim Saraiva, onde a sua assinatura em qualquer acto, valida a sociedade em todos os aspectos, ficando desde já nomeada como gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Impala Industrias, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Impala Industrias, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 matriculada sob NUEL 105072595, entre Ismail Harun Hassan Ismail, maior, casado em regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070100028711N de 12 de Outubro de 2020, residente na Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 155 Bairro da Ponta gea - cidade da Beira, e Sarfarajnawaz Vali Gani, casado, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural da Bharuchind, portador de DIRE n.º06IN00017190A, emitido em 14 de Janeiro de 2026, residente no 4º Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a designação Impala Industrias, Limitada, e tem a sua sede na Rua Base N’Tchinga n.º 10 – Bairro dos Pioneiros - Cidade da Beira – Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A Impala Industrias, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) fábrica de montagem de motorizadas, geleiras, congeladores, bicicletas, ar-condicionados, e fogões;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 c) comercialização de mobiliários diversos, electrodomésticos diversos, viaturas e seus acessórios, bicicletas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos industriais, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 f) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
Texto do artigo · p. 22 g ) r e a l i z a ç ã o d e q u a i s q u e r outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
Texto do artigo · p. 22 a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 4.750.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcento (95%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Sarfarajnawaz Vali Gani – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio-gerente Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Normas supletivas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-
Texto do artigo · p. 23 se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2026 —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023880, representado por Jibao Huang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º° EL6185806, emitido pelo Governo Chinês, a 18 de Março de 2025, válido até 17 de Março de 2035; que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º°6, Bairro Inhamizua, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 23 a) produção e comércio de material de construção civil (tintas, betume, cimento cola, tijolos);
Número ou marcador · p. 23 b) produção e comércio de mobiliarios (carpintaria);
Número ou marcador · p. 23 c) com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) realizado pelo sócio: Jibao Huang correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jibao Huang.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme Beira, 21 de Maio de dois mil vinte e seis.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Instituto de Formação Profissional Ndolene – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105074430 , a sociedade, Instituto de Formação Profissional Ndolene – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Instituto de Formação Profissional Ndolene, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Ndolene, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação profissional, educação técnica, capacitação nomeadamente nas áreas de corte e costura, informática Básica e outras actividades conexas aprovadas pela ANEP.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Keven Manuel Munguambe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão e Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do Senhor, Alex Jayson Nhatuve, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Xai-Xai, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de de Março de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100719797, a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular aos 29 de Março de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Vila de Moatize-Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) o exercício da profissão de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 b) formação na área de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 23 c) formação na área de fiscalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 23 d) formação nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 24 e) consultoria contabilístico e fiscal;
Número ou marcador · p. 24 f) consultoria na elaboração de projecto para financiamento;
Número ou marcador · p. 24 g) fornecimento de material de informática e de escritório.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio João Ernesto Marronco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara-Tete, residente no Bairro 25 de Setembro-Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338307J, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Texto do artigo · p. 24 A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado o administrador/gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 24 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 JG Equiwork – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JG Equiwork – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060086, Joice Vicente Mpfumo, solteira, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205669516M, emitido a 13 de Janeiro de 2021, emitido pela Direção
Texto do artigo · p. 24 de Identificação Civil da Cidade de Maputo constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação JG Equiwork – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Das FPLM, Bairro das Palmeiras, Província de Sofala, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 24 a) fornecimento de material de escritório; b)fornecimento de material de protecção;
Número ou marcador · p. 24 c) serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 24 d) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
Número ou marcador · p. 24 e) logística geral, agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 24 f) troca de tripulação, ship chandling;
Número ou marcador · p. 24 g) abastecimento de navio;
Número ou marcador · p. 24 i) agente especializados do comercio por grosso de produtos;
Número ou marcador · p. 24 j) agente do comércio por grosso de madeira;
Número ou marcador · p. 24 k) material de construção;
Número ou marcador · p. 24 l) mobiliário;
Número ou marcador · p. 24 m) artigos para uso domésticos e ferragens;
Número ou marcador · p. 24 n) importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social do senhor Joice Vicente Mpfumo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Joice Vicente Mpfumo, o administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, dezoito de Março de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 24 seis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jiangsu Tianmu Construction Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jiang Tianmu Construction Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105073023, Yuanhai Liu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ6484223, residente na EN6, Distrito do Dondo, Província de Sofala, República de Moçambique e Da Chen, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ER6866954, residente na EN6, Distrito do Dondo, Província de Sofala, República de Moçambique, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Jiangsu Tianmu Construction Mozambique, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável. A responsabilidade dos sócios limitase ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sede na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 b) construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio, importação e exportação de materiais e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços técnicos, industriais e de engenharia;
Número ou marcador · p. 25 e) montagem e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 25 f) consultoria técnica e formação profissional;
Número ou marcador · p. 25 g) produção e comercialização de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares relacionadas com o objecto principal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 500.000,00 MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Yuanhai Liu – quota de 50.000,00 MT, correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 25 b) Da Chen – quota de 450.000,00 MT, correspondente a 90%.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência. Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) gerência;
Número ou marcador · p. 25 c) fiscal único, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-
Texto do artigo · p. 25 -se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Yuanhai Liu, na qualidade de sócio-gerente, competindo-lhe representar a sociedade em juízo e fora dele. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, podendo ainda nomear mandatários ou procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá designar fiscal único ou sociedade de contabilidade / auditoria para fiscalização da gestão e das contas anuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social e resultados)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuídos aos sócios ou reinvestidos na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 18 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JVC Languages Teaching and Translation, SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JVC Languages Teaching and
Texto do artigo · p. 25 Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105071747, José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo, natural da Beira, Província de Sofala, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100384388F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação JVC Languages Teaching And Translation, SU, Lda e tem a sua sede nesta Cidade da Beira, 10º Bairro Mananga. na Rua 24 de Julho, podendo, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, cuja existência se justifique e observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 O objecto social é o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 25 a) tradução, interpretação e ensino de líguas;
Número ou marcador · p. 25 b) formação profissional e consultoria linguística. Podendo dedicar-
Texto do artigo · p. 25 -se a outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores descritos, bem como recorrendo as instituições de crédito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será representada pelo sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada:pela assinatura do sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo o qual mediante procuração poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 26 Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio excepto nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 KGM – Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KGM – Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105068164, por Paulino Gabriel Matias, solteiro, com B.I n.º 030106049162C, emitido a 27 de Julho de 2022, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação,
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade Comercial unipessoal que terá a denominação KGM – Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede legal
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) logística e cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 26 b) agenciamento de navios e cargas;
Número ou marcador · p. 26 c) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 26 d) conferência de cargas, Inspeção de carregamento draft survey;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 f) a rent a car;
Número ou marcador · p. 26 g) limpeza de escritórios e edifícios;
Número ou marcador · p. 26 h) consultoria de serviços;
Número ou marcador · p. 26 i) transportes de cargas nacionais e internacionais, suprimento de provisões e víveres a navios;
Número ou marcador · p. 26 j) importação e exportação, comercio geral, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único Paulino Gabriel Matias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Paulino Gabriel Matias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 10 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 LNM Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LNM Holding, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 matriculada sob NUEL 105070428, Nelson Cornélio Malikito, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802962S, emitido a 20 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Liodimila da Clara Manuel Mahope Muloi Malikito, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104113752C, emitido a 27 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação LNM Holding, Lda, com sede em Beira, 21.º Bairro Chamba, Rua 6, Quarteirão n.º 5, UC-A, Posto Administrativo de Inhamizua, podendo abrir filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Objeto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 26 a) a gestão de participações sociais em outras empresas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 b) a aquisição, administração e alienação de quotas, ações ou outros títulos representativos de capital;
Número ou marcador · p. 26 c) a prestação de serviços de consultoria estratégica e financeira às empresas participadas;
Número ou marcador · p. 26 d) outras atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 10.000,00MT, dividido em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) sócio 1 (Nelson Cornélio Malikito): 5.000,00MT correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 26 b) sócio 2 (Liodimila da Clara Manuel Mahope Muloi Malikito): 5.000,00MT correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada por ambos sócios fundadores, que terão poderes para:
Número ou marcador · p. 26 a) representar a sociedade perante terceiros e autoridades;
Número ou marcador · p. 26 b) decidir sobre investimentos em subsidiárias;
Número ou marcador · p. 26 c) autorizar alienações ou aquisições de participações sociais, mediante aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 Alienação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Nenhum sócio poderá alienar ou onerar a sua quota sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os demais sócios terão direito de preferência na aquisição das quotas oferecidas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de transmissão por sucessão, os herdeiros deverão ser aceites pela assembleia geral, sob pena de liquidação da quota.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário tomada em assembleia geral. Parte dos lucros poderá ser reinvestida nas empresas participadas, conforme decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei, sendo válidas quando aprovadas por sócios que representem a maioria do capital social. Decisões sobre alienação de participações ou aquisição de novas empresas exigem maioria qualificada de no mínimo 75% do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Horizonte Dourado, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n 07, Bairro Matundo, Província de Tete.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto:
  11. Número ou marcador, página 21: a) construção civil;
  12. Número ou marcador, página 21: b) compra e venda de material de construção civil e electricidade; aluguer de meios de transporte veículos e imóveis;
  13. Número ou marcador, página 21: c) limpeza e jardinagem;
  14. Número ou marcador, página 21: d) venda de produtos alimentares. Podendo por deliberação dos sócios dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizado por lei.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% cem por cento do capital, dividido em duas (02) partes sendo:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Zizito Julião Macamo é detentor de quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) equivalente a 99% (noventa e nove por cento), solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Abril de 1995, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104518300B, emitido a 8 de Março de 2024 e válido até 9 de Março de 2029, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, inscrito sob o NUIT 133 510 486, contacto +258 875506153;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Hortência Luís Lauzo Macamo é detentor de quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) Equivalente a 1% (um por cento), solteira, maior, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Agosto de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100212121F, emitido a 16 de Setembro de 2021 e válido até 15 de Setembro de 2026, pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, inscrito sob o NUIT 111728331, contacto +258 842462553.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Zizito Julião Macamo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2026. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
  32. Texto do artigo, página 21: IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069784, Idalena Joaquim Saraiva, casada, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080502392237C, emitido a oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e também designada pela sigla IJS Logística & Servicos S.U, Lda.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social:
  47. Número ou marcador, página 22: a) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  48. Número ou marcador, página 22: b) aluguer de camiões;
  49. Número ou marcador, página 22: c) transporte de mercadorias diversas;
  50. Número ou marcador, página 22: d) fornecimento de diversos bens;
  51. Número ou marcador, página 22: e) transporte de pessoas;
  52. Número ou marcador, página 22: f) aluguer de imóveis;
  53. Número ou marcador, página 22: g) serviços de ornamentação e catering;
  54. Número ou marcador, página 22: h) outros serviços diversos.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 22: O capital social é representado por uma quota de igual valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Idalena Joaquim Saraiva.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Aumento ou redução do capital social)
  61. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, introduzindo as alterações em estatuto em ambos os casos, de acordo com o estabelecido na lei.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A administração pertence a sócio Idalena Joaquim Saraiva, onde a sua assinatura em qualquer acto, valida a sociedade em todos os aspectos, ficando desde já nomeada como gerente.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  66. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2026. —
  67. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 22: Impala Industrias, Limitada
  69. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Impala Industrias, Limitada,
  70. Texto do artigo, página 22: matriculada sob NUEL 105072595, entre Ismail Harun Hassan Ismail, maior, casado em regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070100028711N de 12 de Outubro de 2020, residente na Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 155 Bairro da Ponta gea - cidade da Beira, e Sarfarajnawaz Vali Gani, casado, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural da Bharuchind, portador de DIRE n.º06IN00017190A, emitido em 14 de Janeiro de 2026, residente no 4º Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a designação Impala Industrias, Limitada, e tem a sua sede na Rua Base N’Tchinga n.º 10 – Bairro dos Pioneiros - Cidade da Beira – Província de Sofala.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 22: A Impala Industrias, Limitada, tem por objecto social:
  81. Número ou marcador, página 22: a) fábrica de montagem de motorizadas, geleiras, congeladores, bicicletas, ar-condicionados, e fogões;
  82. Número ou marcador, página 22: b) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
  83. Número ou marcador, página 22: c) comercialização de mobiliários diversos, electrodomésticos diversos, viaturas e seus acessórios, bicicletas, motorizadas e seus acessórios;
  84. Número ou marcador, página 22: d) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos industriais, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
  85. Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação;
  86. Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
  87. Texto do artigo, página 22: g ) r e a l i z a ç ã o d e q u a i s q u e r outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
  91. Texto do artigo, página 22: a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 4.750.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcento (95%) do capital social;
  92. Número ou marcador, página 22: b) Sarfarajnawaz Vali Gani – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 22: Administração
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio-gerente Ismail Harun Hassan Ismail.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  104. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
  107. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-
  108. Texto do artigo, página 23: se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2026 —
  111. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 23: Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023880, representado por Jibao Huang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º° EL6185806, emitido pelo Governo Chinês, a 18 de Março de 2025, válido até 17 de Março de 2035; que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: Denominação
  116. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 23: Sede
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º°6, Bairro Inhamizua, Beira, Província de Sofala.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: Objecto
  122. Texto do artigo, página 23: O objecto principal da sociedade é:
  123. Número ou marcador, página 23: a) produção e comércio de material de construção civil (tintas, betume, cimento cola, tijolos);
  124. Número ou marcador, página 23: b) produção e comércio de mobiliarios (carpintaria);
  125. Número ou marcador, página 23: c) com exportação e importação.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 23: Capital
  128. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) realizado pelo sócio: Jibao Huang correspondente a 100% do capital social.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 23: Administração
  131. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jibao Huang.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 23: Está conforme Beira, 21 de Maio de dois mil vinte e seis.
  136. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 23: Instituto de Formação Profissional Ndolene – Sociedade Unipessoal, Lda
  138. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105074430 , a sociedade, Instituto de Formação Profissional Ndolene – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  141. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Instituto de Formação Profissional Ndolene, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Ndolene, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação profissional, educação técnica, capacitação nomeadamente nas áreas de corte e costura, informática Básica e outras actividades conexas aprovadas pela ANEP.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Keven Manuel Munguambe.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 23: (Gestão e Administração da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do Senhor, Alex Jayson Nhatuve, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  155. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 23: JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda
  158. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de de Março de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100719797, a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular aos 29 de Março de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  161. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Vila de Moatize-Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 23: Duração
  164. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  167. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  168. Número ou marcador, página 23: a) o exercício da profissão de contabilidade e auditoria;
  169. Número ou marcador, página 23: b) formação na área de finanças públicas;
  170. Número ou marcador, página 23: c) formação na área de fiscalidade moçambicana;
  171. Número ou marcador, página 23: d) formação nas áreas de contabilidade e auditoria;
  172. Número ou marcador, página 24: e) consultoria contabilístico e fiscal;
  173. Número ou marcador, página 24: f) consultoria na elaboração de projecto para financiamento;
  174. Número ou marcador, página 24: g) fornecimento de material de informática e de escritório.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 24: Capital social
  177. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio João Ernesto Marronco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara-Tete, residente no Bairro 25 de Setembro-Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338307J, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  180. Texto do artigo, página 24: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado o administrador/gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigação da sociedade
  183. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  186. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  187. Texto do artigo, página 24: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2026. —
  188. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  189. Texto do artigo, página 24: JG Equiwork – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JG Equiwork – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060086, Joice Vicente Mpfumo, solteira, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205669516M, emitido a 13 de Janeiro de 2021, emitido pela Direção
  191. Texto do artigo, página 24: de Identificação Civil da Cidade de Maputo constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 24: (Tipo de firma e duração)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação JG Equiwork – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  198. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Das FPLM, Bairro das Palmeiras, Província de Sofala, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  202. Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de material de escritório; b)fornecimento de material de protecção;
  203. Número ou marcador, página 24: c) serviço de estiva;
  204. Número ou marcador, página 24: d) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
  205. Número ou marcador, página 24: e) logística geral, agenciamento de navios;
  206. Número ou marcador, página 24: f) troca de tripulação, ship chandling;
  207. Número ou marcador, página 24: g) abastecimento de navio;
  208. Número ou marcador, página 24: i) agente especializados do comercio por grosso de produtos;
  209. Número ou marcador, página 24: j) agente do comércio por grosso de madeira;
  210. Número ou marcador, página 24: k) material de construção;
  211. Número ou marcador, página 24: l) mobiliário;
  212. Número ou marcador, página 24: m) artigos para uso domésticos e ferragens;
  213. Número ou marcador, página 24: n) importação e exportação dos mesmos.
  214. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social do senhor Joice Vicente Mpfumo.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social e suprimentos)
  220. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  221. Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Joice Vicente Mpfumo, o administrador.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  229. Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 24: (Resultado e sua aplicação)
  233. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  234. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  237. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  238. Número ou marcador, página 24: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  241. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  242. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, dezoito de Março de dois mil vinte e
  243. Texto do artigo, página 24: seis. — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 25: Jiangsu Tianmu Construction Mozambique, Lda
  245. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jiang Tianmu Construction Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105073023, Yuanhai Liu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ6484223, residente na EN6, Distrito do Dondo, Província de Sofala, República de Moçambique e Da Chen, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ER6866954, residente na EN6, Distrito do Dondo, Província de Sofala, República de Moçambique, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
  248. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Jiangsu Tianmu Construction Mozambique, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável. A responsabilidade dos sócios limitase ao valor das respectivas quotas.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sede na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da gerência.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  255. Número ou marcador, página 25: a) construção civil e obras públicas;
  256. Número ou marcador, página 25: b) construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas;
  257. Número ou marcador, página 25: c) comércio, importação e exportação de materiais e equipamentos industriais;
  258. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços técnicos, industriais e de engenharia;
  259. Número ou marcador, página 25: e) montagem e manutenção industrial;
  260. Número ou marcador, página 25: f) consultoria técnica e formação profissional;
  261. Número ou marcador, página 25: g) produção e comercialização de materiais de construção.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares relacionadas com o objecto principal, nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 500.000,00 MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  266. Número ou marcador, página 25: a) Yuanhai Liu – quota de 50.000,00 MT, correspondente a 10%;
  267. Número ou marcador, página 25: b) Da Chen – quota de 450.000,00 MT, correspondente a 90%.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  271. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência. Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade sempre que necessário.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  274. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos da sociedade:
  275. Número ou marcador, página 25: a) assembleia geral;
  276. Número ou marcador, página 25: b) gerência;
  277. Número ou marcador, página 25: c) fiscal único, quando aplicável.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-
  279. Texto do artigo, página 25: -se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  282. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Yuanhai Liu, na qualidade de sócio-gerente, competindo-lhe representar a sociedade em juízo e fora dele. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, podendo ainda nomear mandatários ou procuradores com poderes específicos.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  285. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá designar fiscal único ou sociedade de contabilidade / auditoria para fiscalização da gestão e das contas anuais.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 25: (Exercício social e resultados)
  288. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuídos aos sócios ou reinvestidos na sociedade.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  291. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 25: Beira, 18 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 25: JVC Languages Teaching and Translation, SU, Lda
  294. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JVC Languages Teaching and
  295. Texto do artigo, página 25: Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105071747, José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo, natural da Beira, Província de Sofala, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100384388F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  297. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JVC Languages Teaching And Translation, SU, Lda e tem a sua sede nesta Cidade da Beira, 10º Bairro Mananga. na Rua 24 de Julho, podendo, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, cuja existência se justifique e observadas as disposições legais aplicáveis.
  299. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  300. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  302. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  303. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  304. Texto do artigo, página 25: O objecto social é o exercício das seguintes atividades:
  305. Número ou marcador, página 25: a) tradução, interpretação e ensino de líguas;
  306. Número ou marcador, página 25: b) formação profissional e consultoria linguística. Podendo dedicar-
  307. Texto do artigo, página 25: -se a outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  308. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  309. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo.
  311. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  312. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  313. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores descritos, bem como recorrendo as instituições de crédito.
  314. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  315. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  316. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada pelo sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo ou empregado devidamente autorizado.
  318. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada:pela assinatura do sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo o qual mediante procuração poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  319. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  320. Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos lucros)
  321. Texto do artigo, página 26: Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  322. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  323. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio excepto nos casos fixados pela lei.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  327. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  328. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2026. —
  330. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 26: KGM – Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda
  332. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KGM – Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105068164, por Paulino Gabriel Matias, solteiro, com B.I n.º 030106049162C, emitido a 27 de Julho de 2022, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 26: Denominação,
  335. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade Comercial unipessoal que terá a denominação KGM – Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 26: Sede legal
  338. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 26: Objecto
  341. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 26: a) logística e cadeia de suprimentos;
  343. Número ou marcador, página 26: b) agenciamento de navios e cargas;
  344. Número ou marcador, página 26: c) serviços de estiva;
  345. Número ou marcador, página 26: d) conferência de cargas, Inspeção de carregamento draft survey;
  346. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços;
  347. Número ou marcador, página 26: f) a rent a car;
  348. Número ou marcador, página 26: g) limpeza de escritórios e edifícios;
  349. Número ou marcador, página 26: h) consultoria de serviços;
  350. Número ou marcador, página 26: i) transportes de cargas nacionais e internacionais, suprimento de provisões e víveres a navios;
  351. Número ou marcador, página 26: j) importação e exportação, comercio geral, a grosso e a retalho.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 26: Duração da sociedade
  354. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 26: Capital social
  357. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único Paulino Gabriel Matias.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 26: Administração
  360. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Paulino Gabriel Matias.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  363. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
  364. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 10 de Março de 2026. —
  365. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 26: LNM Holding, Limitada
  367. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LNM Holding, Limitada,
  368. Texto do artigo, página 26: matriculada sob NUEL 105070428, Nelson Cornélio Malikito, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802962S, emitido a 20 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Liodimila da Clara Manuel Mahope Muloi Malikito, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104113752C, emitido a 27 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  370. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  371. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação LNM Holding, Lda, com sede em Beira, 21.º Bairro Chamba, Rua 6, Quarteirão n.º 5, UC-A, Posto Administrativo de Inhamizua, podendo abrir filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  373. Texto do artigo, página 26: Objeto social
  374. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto:
  375. Número ou marcador, página 26: a) a gestão de participações sociais em outras empresas, nacionais ou estrangeiras;
  376. Número ou marcador, página 26: b) a aquisição, administração e alienação de quotas, ações ou outros títulos representativos de capital;
  377. Número ou marcador, página 26: c) a prestação de serviços de consultoria estratégica e financeira às empresas participadas;
  378. Número ou marcador, página 26: d) outras atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  380. Texto do artigo, página 26: Capital social
  381. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 10.000,00MT, dividido em quotas da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 26: a) sócio 1 (Nelson Cornélio Malikito): 5.000,00MT correspondente a 50%.
  383. Número ou marcador, página 26: b) sócio 2 (Liodimila da Clara Manuel Mahope Muloi Malikito): 5.000,00MT correspondente a 50%.
  384. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  385. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  386. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada por ambos sócios fundadores, que terão poderes para:
  387. Número ou marcador, página 26: a) representar a sociedade perante terceiros e autoridades;
  388. Número ou marcador, página 26: b) decidir sobre investimentos em subsidiárias;
  389. Número ou marcador, página 26: c) autorizar alienações ou aquisições de participações sociais, mediante aprovação em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  391. Texto do artigo, página 27: Alienação de quotas
  392. Número ou marcador, página 27: Um) Nenhum sócio poderá alienar ou onerar a sua quota sem prévia autorização da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) Os demais sócios terão direito de preferência na aquisição das quotas oferecidas.
  394. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de transmissão por sucessão, os herdeiros deverão ser aceites pela assembleia geral, sob pena de liquidação da quota.
  395. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  396. Texto do artigo, página 27: Distribuição de resultados
  397. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário tomada em assembleia geral. Parte dos lucros poderá ser reinvestida nas empresas participadas, conforme decisão dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  399. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  400. Texto do artigo, página 27: As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei, sendo válidas quando aprovadas por sócios que representem a maioria do capital social. Decisões sobre alienação de participações ou aquisição de novas empresas exigem maioria qualificada de no mínimo 75% do capital social.
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