III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2026

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Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 15 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ethos Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ethos Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105037107, Mingtong Zhang, de nacionalidade chinesa portador de Passaporte n.º EP2907586, emitido a 26 de Fevereiro de 2025, pelos Serviços Migratórios da República da China e Lin Wang de nacionalidade chinesa portador de Passaporte n.º EL4562075, emitido a 25 de Dezembro de 2023, pelos Serviços Migratórios da República da China, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Ethos Consultoria e Serviços, Limitados, tem como a sua sede na Rua Coreia de Brito, Bairro de Ponta-Gêa, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 15 c) serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 d) serviços de auditoria;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 f) tramitação de documentos de estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 15 g) consultoria administração de negócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente à soma 1 quota igual, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 70.000,00MT correspondente a percentagem de 70%, pertencente ao sócio Mingtong Zhang;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a percentagem de 30%, pertencente ao sócio Lin Wang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Mingtong Zhang, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete aos sócios representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no Pais.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 13 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Exofix, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Exofix, Limitada, matriculada sob NUEL 105072275, constituída por António José Joaquim, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 7º Bairro-Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505525094A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, contactável pelo n.º 846763065, portador do NUIT 182841714, e Vicente Sebastião Mauelele Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 7.º BairroMatacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204580619M, emitido no dia 12 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, contactável pelo n.º 849475582, portador do NUIT 154373624, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Exofix, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, no 7º Bairro
Texto do artigo · p. 15 – Matacuane, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) serviços de reparação, manutenção e instalação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico
Número ou marcador · p. 15 d) serviços de limpeza e conservação;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de manutenção e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 g) serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 16 h) serviços de manutenção e reparação de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) António José Joaquim, com cerca de 50% de quota correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Vicente Sebastião Mauelele Júnior, com cerca de 50% de quota correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das
Texto do artigo · p. 16 contas bancarias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios. Ou qualquer destes a favor da própria sociedade, devendo para tal comunicar a decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias identificando o respectivo potencial adquirente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não há caducidade de posição de sócio originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque as suas acções serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 16 b) nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelos sócios António José Joaquim e Vicente Sebastião Mauelele Júnior, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerentes, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral e pela presente, conferese o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados pelos gerentes, podendo também delegar qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com o resultado apurado e respeitadas as disposições legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação assembleia. Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios sendo liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que seja omisso, no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 105063379, Teogil Benjamim Uaene, solteiro menor, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070208868506M, emitido a 15 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representado por Benjamin Mateus Uaene, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204055274P, emitido a 20 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade
Texto do artigo · p. 17 comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, no Distrito de Búzi no Bairro 2000, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) serviços de alojamento e restauração e bar; b)serviços de estabelecimentos hoteleiros com restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços dos estabelecimentos hoteleiros residenciais com lavandaria
Número ou marcador · p. 17 d) serviços de hotéis com sala de conferências e salas de dança;
Número ou marcador · p. 17 e) serviços de bar com bebidas fora e no local; f)serviços de apartamentos turísticos com restaurante;
Número ou marcador · p. 17 g) serviços de outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante, n. e.
Número ou marcador · p. 17 h) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Data de abertura da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas asssim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Benjamin Mateus Uaene, com uma quota de setenta e cinco por cento correspondente a 35000,00 MT (trinta cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Teogil Benjamim Uaene, com uma quota de vinte cinco por cento correspondente a 15000,00 MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Ajuste do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 ( Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Benjamin Mateus Uaene, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assinatura e obrigações do sócio)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais e omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Em caso de morte)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gonza Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gonza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038981, por Wilson Gonzaga Assane, casado, natural de Angoche, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0701049022121, emitido a seis de Março de dois mil e vinte, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Gonza
Texto do artigo · p. 17 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Estoril, Avenida FPLM.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 18 representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: a) engenharia de construção civil; h) fiscalização de obras de construção
Texto do artigo · p. 18 civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondente ao sócio Wilson Gonzaga Assane, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Wilson Gonzaga Assane desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador a representação do sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro
Texto do artigo · p. 18 de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Green Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Green Axis,SU, Limitada, matriculada sob NUEL 105073631, Rúben Daniel Magalhães de Jesus Severino, solteiro natural da Lisboa Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102816673S, emitido a 25 de Outubro de 2021 na Cidade de Maputo, residente em Moçambique, Cidade de Maputo, decide constituir uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Green Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na rua Estrada Carlos Pereira, 1.º Bairro Macuti, Casa n.º 2000 R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) venda e comercialização a grosso e retalho de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 18 b) transporte de combustíveis e lubrificantes e produtos liquefeitos;
Número ou marcador · p. 18 c) venda e comercialização a grosso e retalho de produtos liquefeitos;
Número ou marcador · p. 18 d) importação e exportação de combustíveis, lubrificantes e produtos liquefeitos;
Número ou marcador · p. 18 e) distribuição de combustível e produtos liquefeitos;
Número ou marcador · p. 18 f) manutenção e reparação de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 18 g) manutenção e reparação de maquinas e ar condicionado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à socio único Rúben Daniel Magalhães de Jesus Severino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Rúben Daniel Magalhães de Jesus Severino, que desde já fica nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Green Montana, S.A,
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil, vinte e seis, lavrada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e três do livro para escrituras diversas número noventa e sete, foi constituída uma sociedade anonima que regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Green Montana, S.A, (doravante a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 b) extração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 c) processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 19 d) comercializacão;
Número ou marcador · p. 19 e) transporte;
Número ou marcador · p. 19 f) importação;
Número ou marcador · p. 19 g) exportação;
Número ou marcador · p. 19 h) serviços logísticos complementar na mesma área;
Número ou marcador · p. 19 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais cinquenta mil ações ordinárias e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos das ações serão escriturados em livros próprios a disposição na sede da sociedade de acordo com as normas contabilísticas vigentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 12
Texto do artigo · p. 19 de Maio de 2026. — O Notário, Alberto José Zendera.
Texto do artigo · p. 19 Grupo VLC, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo VLC, Limitada, matriculada sob NUEL 105054228, por sócios José António Lote, de nacionalidade moçambicana, Walter Augusto Juga, de nacionalidade moçambicana, Edilson Joaquim Manuel Martinho, de nacionalidade moçambicana e Calton Cardoso André Cumbana, de moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação social de VLC, Lda., podendo alterar sua razão social, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá sede na cidade da Beira, Província de Sofala, na seguinte morada: Extensão de largos dos CFM podendo, a critério dos sócios, abrir filiais ou delegações em outras localidades, dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá início na data de assinatura deste contrato e vigorará por tempo indeterminado. A sociedade poderá ser dissolvida antecipadamente por decisão unânime dos sócios ou em conformidade com o disposto nas leis aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do objeto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá por objeto social:
Número ou marcador · p. 19 a) a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 b) serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 19 c) fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 19 d) intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 19 e) procurrement;
Número ou marcador · p. 19 f) consultoria empresarial e gestão;
Número ou marcador · p. 19 g) fornecimento de equipamentos informáticos e de escritório;
Número ou marcador · p. 19 h) podendo também exercer outras atividades relacionadas ou complementares à atividade principal, conforme deliberação dos sócios e respeitando a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, totalmente integralizado pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) José Lote: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Walter Juga: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Edilson Martinho:25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social; d)Calton Cumbana:25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas)
Texto do artigo · p. 20 As quotas da sociedade são indivisíveis e representativas da participação de cada sócio no capital social, sendo cada cota no valor de 25.000,00 MT, correspondendo a 1/4 (um quarto) do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida de forma coletiva pelos quatro sócios, que terão poderes conjuntos para a gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes dos administradores)
Texto do artigo · p. 20 Os administradores terão poderes amplos para praticar todos os atos necessários à boa gestão da sociedade, incluindo, mas não se limitando a: firmar contratos, movimentar contas bancárias, contratar empregados e representar a sociedade judicialmente ou extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das deliberações e votações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo disposição em contrário neste contrato. Cada sócio terá direito a um voto proporcional à sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de empate nas votações, será discutido ate que as partes entrem em entendimento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Da responsabilidade dos sócios
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 20 A responsabilidade de cada sócio pelas obrigações sociais será limitada ao valor de sua quota-parte, sendo 25.000,00 MT, para cada sócio, de acordo com sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de cotas, seja a outro sócio ou a terceiros, dependerá da aprovação unânime dos sócios, sendo que a aquisição de cotas por terceiros estará sujeita à preferência dos sócios em iguais condições.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Do exercício social e da distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social terá início em 1 Fevereiro e término em 30 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados ao final de cada exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às suas cotas no capital social, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IX Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão unânime dos sócios ou por qualquer outra causa prevista em lei. Na hipótese de dissolução, o patrimônio da sociedade será liquidado e distribuído entre os sócios conforme sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO X Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Foro)
Texto do artigo · p. 20 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro
Texto do artigo · p. 20 da comarca de Beira, província de Sofala, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 H.Y. Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H.Y. Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052628, por Xueji Xie, solteiro, natural da China, Província de Jiangsu, residente na Cidade da Beira, na Rua das FPLM s/n no Bairro do Estoril na Província de Sofala, portador de Passaporte n.º E80005592 emitido a 27 de Agosto de 2016 pelo Serviços de Identificação Civil da China, NUIT N.º 178034472, constitui uma sociedade unipessoal limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação da firma)
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação de H.Y Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede da firma)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Dondo no posto Administrativo de Mutua, ao longo da Estrada Nacional n.º 6, na Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto as actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) produção e venda de oxigénio;
Número ou marcador · p. 20 b) produção e comércio de gases industriais,
Número ou marcador · p. 20 c) medicinais e doméstico;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio por grosso de máquinas;
Número ou marcador · p. 20 e) equipamentos agricolas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exercícios de outras actividades conexas, complementares os subsidiárias por lei, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo a único sócio, o senhor Xueji Xie.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo de Xueji Xie, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade a todos os actos e contratos, basta a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Texto do artigo · p. 21 comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo caso omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Horizonte Dourado, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105071310, a sociedade Horizonte Dourado, Lda, constituída por documento particular a 17 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  5. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  6. Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2026. —
  7. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Ethos Consultoria e Serviços, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ethos Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105037107, Mingtong Zhang, de nacionalidade chinesa portador de Passaporte n.º EP2907586, emitido a 26 de Fevereiro de 2025, pelos Serviços Migratórios da República da China e Lin Wang de nacionalidade chinesa portador de Passaporte n.º EL4562075, emitido a 25 de Dezembro de 2023, pelos Serviços Migratórios da República da China, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ethos Consultoria e Serviços, Limitados, tem como a sua sede na Rua Coreia de Brito, Bairro de Ponta-Gêa, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: Duração
  15. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 15: b) licenciamento de empresas;
  21. Número ou marcador, página 15: c) serviços de contabilidade;
  22. Número ou marcador, página 15: d) serviços de auditoria;
  23. Número ou marcador, página 15: e) serviços de recursos humanos;
  24. Número ou marcador, página 15: f) tramitação de documentos de estrangeiros; e
  25. Número ou marcador, página 15: g) consultoria administração de negócio.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: Capital social
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente à soma 1 quota igual, dispostas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 70.000,00MT correspondente a percentagem de 70%, pertencente ao sócio Mingtong Zhang;
  32. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a percentagem de 30%, pertencente ao sócio Lin Wang.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Mingtong Zhang, ou por um administrador por si nomeado.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos sócios representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no Pais.
  41. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 13 de Maio de 2026. —
  42. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 15: Exofix, Limitada
  44. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Exofix, Limitada, matriculada sob NUEL 105072275, constituída por António José Joaquim, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 7º Bairro-Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505525094A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, contactável pelo n.º 846763065, portador do NUIT 182841714, e Vicente Sebastião Mauelele Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 7.º BairroMatacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204580619M, emitido no dia 12 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, contactável pelo n.º 849475582, portador do NUIT 154373624, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Exofix, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, no 7º Bairro
  52. Texto do artigo, página 15: – Matacuane, Província de Sofala.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 15: a) serviços de reparação, manutenção e instalação de equipamentos;
  58. Número ou marcador, página 15: b) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  59. Número ou marcador, página 15: c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico
  60. Número ou marcador, página 15: d) serviços de limpeza e conservação;
  61. Número ou marcador, página 15: e) serviços de fumigação;
  62. Número ou marcador, página 15: f) serviços de manutenção e instalação eléctrica;
  63. Número ou marcador, página 16: g) serviços de canalização;
  64. Número ou marcador, página 16: h) serviços de manutenção e reparação de ar condicionados.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  66. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 16: a) António José Joaquim, com cerca de 50% de quota correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  71. Número ou marcador, página 16: b) Vicente Sebastião Mauelele Júnior, com cerca de 50% de quota correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
  75. Texto do artigo, página 16: Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das
  76. Texto do artigo, página 16: contas bancarias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessação de quotas)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios. Ou qualquer destes a favor da própria sociedade, devendo para tal comunicar a decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias identificando o respectivo potencial adquirente.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Não há caducidade de posição de sócio originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque as suas acções serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 16: a) por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  85. Número ou marcador, página 16: b) nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelos sócios António José Joaquim e Vicente Sebastião Mauelele Júnior, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerentes, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral e pela presente, conferese o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados pelos gerentes, podendo também delegar qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelos sócios.
  96. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos lucros)
  99. Texto do artigo, página 16: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com o resultado apurado e respeitadas as disposições legais.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Transformação da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e extinção da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 16: Extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação assembleia. Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios sendo liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígio)
  108. Texto do artigo, página 16: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 16: Em tudo que seja omisso, no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2026. —
  113. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 16: Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada
  115. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 105063379, Teogil Benjamim Uaene, solteiro menor, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070208868506M, emitido a 15 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representado por Benjamin Mateus Uaene, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204055274P, emitido a 20 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade
  116. Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  120. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Sede legal)
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, no Distrito de Búzi no Bairro 2000, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Objecto e duração da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 17: a) serviços de alojamento e restauração e bar; b)serviços de estabelecimentos hoteleiros com restaurante e bar;
  128. Número ou marcador, página 17: c) serviços dos estabelecimentos hoteleiros residenciais com lavandaria
  129. Número ou marcador, página 17: d) serviços de hotéis com sala de conferências e salas de dança;
  130. Número ou marcador, página 17: e) serviços de bar com bebidas fora e no local; f)serviços de apartamentos turísticos com restaurante;
  131. Número ou marcador, página 17: g) serviços de outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante, n. e.
  132. Número ou marcador, página 17: h) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Data de abertura da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas asssim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Benjamin Mateus Uaene, com uma quota de setenta e cinco por cento correspondente a 35000,00 MT (trinta cinco mil meticais);
  143. Número ou marcador, página 17: b) Teogil Benjamim Uaene, com uma quota de vinte cinco por cento correspondente a 15000,00 MT (quinze mil meticais).
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Ajuste do capital social)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  148. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 17: ( Administração)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Benjamin Mateus Uaene, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 17: (Assinatura e obrigações do sócio)
  155. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e omissos)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 17: (Em caso de morte)
  163. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: Omissos
  166. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  167. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2026. —
  168. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 17: Gonza Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  170. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gonza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038981, por Wilson Gonzaga Assane, casado, natural de Angoche, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0701049022121, emitido a seis de Março de dois mil e vinte, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gonza
  174. Texto do artigo, página 17: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Estoril, Avenida FPLM.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
  179. Texto do artigo, página 18: representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: a) engenharia de construção civil; h) fiscalização de obras de construção
  186. Texto do artigo, página 18: civil.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondente ao sócio Wilson Gonzaga Assane, equivalente a 100% do capital social.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Wilson Gonzaga Assane desde já nomeado administrador.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação do sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
  197. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro
  202. Texto do artigo, página 18: de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais e casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2026. —
  207. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 18: Green Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Green Axis,SU, Limitada, matriculada sob NUEL 105073631, Rúben Daniel Magalhães de Jesus Severino, solteiro natural da Lisboa Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102816673S, emitido a 25 de Outubro de 2021 na Cidade de Maputo, residente em Moçambique, Cidade de Maputo, decide constituir uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Green Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua Estrada Carlos Pereira, 1.º Bairro Macuti, Casa n.º 2000 R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 18: a) venda e comercialização a grosso e retalho de combustíveis e lubrificantes;
  220. Número ou marcador, página 18: b) transporte de combustíveis e lubrificantes e produtos liquefeitos;
  221. Número ou marcador, página 18: c) venda e comercialização a grosso e retalho de produtos liquefeitos;
  222. Número ou marcador, página 18: d) importação e exportação de combustíveis, lubrificantes e produtos liquefeitos;
  223. Número ou marcador, página 18: e) distribuição de combustível e produtos liquefeitos;
  224. Número ou marcador, página 18: f) manutenção e reparação de bombas de combustíveis;
  225. Número ou marcador, página 18: g) manutenção e reparação de maquinas e ar condicionado.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à socio único Rúben Daniel Magalhães de Jesus Severino.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  233. Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Rúben Daniel Magalhães de Jesus Severino, que desde já fica nomeado directorgeral.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  236. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  237. Texto do artigo, página 18: Beira, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 18: Green Montana, S.A,
  239. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil, vinte e seis, lavrada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e três do livro para escrituras diversas número noventa e sete, foi constituída uma sociedade anonima que regida pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação social)
  243. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Green Montana, S.A, (doravante a “Sociedade”).
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  254. Número ou marcador, página 19: a) exploração de recursos naturais;
  255. Número ou marcador, página 19: b) extração de recursos naturais;
  256. Número ou marcador, página 19: c) processamento dos derivados de minerais;
  257. Número ou marcador, página 19: d) comercializacão;
  258. Número ou marcador, página 19: e) transporte;
  259. Número ou marcador, página 19: f) importação;
  260. Número ou marcador, página 19: g) exportação;
  261. Número ou marcador, página 19: h) serviços logísticos complementar na mesma área;
  262. Número ou marcador, página 19: i) prestação de serviços.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  265. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Montante, títulos e categorias de acções)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais cinquenta mil ações ordinárias e cinquenta mil ações preferenciais.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos das ações serão escriturados em livros próprios a disposição na sede da sociedade de acordo com as normas contabilísticas vigentes.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  271. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  274. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um assumirá o cargo de Presidente.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  281. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 19: (Administrador delegado)
  284. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  288. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  289. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
  290. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  291. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 12
  292. Texto do artigo, página 19: de Maio de 2026. — O Notário, Alberto José Zendera.
  293. Texto do artigo, página 19: Grupo VLC, Limitada
  294. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo VLC, Limitada, matriculada sob NUEL 105054228, por sócios José António Lote, de nacionalidade moçambicana, Walter Augusto Juga, de nacionalidade moçambicana, Edilson Joaquim Manuel Martinho, de nacionalidade moçambicana e Calton Cardoso André Cumbana, de moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação social de VLC, Lda., podendo alterar sua razão social, conforme deliberação dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá sede na cidade da Beira, Província de Sofala, na seguinte morada: Extensão de largos dos CFM podendo, a critério dos sócios, abrir filiais ou delegações em outras localidades, dentro ou fora de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá início na data de assinatura deste contrato e vigorará por tempo indeterminado. A sociedade poderá ser dissolvida antecipadamente por decisão unânime dos sócios ou em conformidade com o disposto nas leis aplicáveis em Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do objeto social
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  307. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá por objeto social:
  308. Número ou marcador, página 19: a) a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria e recursos humanos;
  309. Número ou marcador, página 19: b) serviços de manutenção;
  310. Número ou marcador, página 19: c) fumigação e limpeza;
  311. Número ou marcador, página 19: d) intermediação de negócios;
  312. Número ou marcador, página 19: e) procurrement;
  313. Número ou marcador, página 19: f) consultoria empresarial e gestão;
  314. Número ou marcador, página 19: g) fornecimento de equipamentos informáticos e de escritório;
  315. Número ou marcador, página 19: h) podendo também exercer outras atividades relacionadas ou complementares à atividade principal, conforme deliberação dos sócios e respeitando a legislação em vigor.
  316. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do capital social e das quotas
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, totalmente integralizado pelos sócios, na seguinte proporção:
  320. Número ou marcador, página 20: a) José Lote: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social;
  321. Número ou marcador, página 20: b) Walter Juga: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social;
  322. Número ou marcador, página 20: c) Edilson Martinho:25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social; d)Calton Cumbana:25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Quotas)
  325. Texto do artigo, página 20: As quotas da sociedade são indivisíveis e representativas da participação de cada sócio no capital social, sendo cada cota no valor de 25.000,00 MT, correspondendo a 1/4 (um quarto) do capital social para cada sócio.
  326. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  329. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida de forma coletiva pelos quatro sócios, que terão poderes conjuntos para a gestão e administração da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 20: (Poderes dos administradores)
  332. Texto do artigo, página 20: Os administradores terão poderes amplos para praticar todos os atos necessários à boa gestão da sociedade, incluindo, mas não se limitando a: firmar contratos, movimentar contas bancárias, contratar empregados e representar a sociedade judicialmente ou extrajudicialmente.
  333. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das deliberações e votações
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  336. Texto do artigo, página 20: As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo disposição em contrário neste contrato. Cada sócio terá direito a um voto proporcional à sua participação no capital social.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  339. Texto do artigo, página 20: Em caso de empate nas votações, será discutido ate que as partes entrem em entendimento.
  340. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da responsabilidade dos sócios
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade)
  343. Texto do artigo, página 20: A responsabilidade de cada sócio pelas obrigações sociais será limitada ao valor de sua quota-parte, sendo 25.000,00 MT, para cada sócio, de acordo com sua participação no capital social.
  344. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Da cessão de quotas
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  347. Texto do artigo, página 20: A cessão de cotas, seja a outro sócio ou a terceiros, dependerá da aprovação unânime dos sócios, sendo que a aquisição de cotas por terceiros estará sujeita à preferência dos sócios em iguais condições.
  348. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Do exercício social e da distribuição de lucros
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  351. Texto do artigo, página 20: O exercício social terá início em 1 Fevereiro e término em 30 de Dezembro de cada ano.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  354. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados ao final de cada exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às suas cotas no capital social, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IX Da dissolução da sociedade
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão unânime dos sócios ou por qualquer outra causa prevista em lei. Na hipótese de dissolução, o patrimônio da sociedade será liquidado e distribuído entre os sócios conforme sua participação no capital social.
  359. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO X Das disposições gerais
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 20: (Foro)
  362. Texto do artigo, página 20: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro
  363. Texto do artigo, página 20: da comarca de Beira, província de Sofala, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  364. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2025. —
  365. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 20: H.Y. Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H.Y. Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052628, por Xueji Xie, solteiro, natural da China, Província de Jiangsu, residente na Cidade da Beira, na Rua das FPLM s/n no Bairro do Estoril na Província de Sofala, portador de Passaporte n.º E80005592 emitido a 27 de Agosto de 2016 pelo Serviços de Identificação Civil da China, NUIT N.º 178034472, constitui uma sociedade unipessoal limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Denominação da firma)
  370. Texto do artigo, página 20: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação de H.Y Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 20: (Sede da firma)
  373. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Dondo no posto Administrativo de Mutua, ao longo da Estrada Nacional n.º 6, na Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  375. Número ou marcador, página 20: Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto as actividades:
  379. Número ou marcador, página 20: a) produção e venda de oxigénio;
  380. Número ou marcador, página 20: b) produção e comércio de gases industriais,
  381. Número ou marcador, página 20: c) medicinais e doméstico;
  382. Número ou marcador, página 20: d) comércio por grosso de máquinas;
  383. Número ou marcador, página 20: e) equipamentos agricolas.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) Exercícios de outras actividades conexas, complementares os subsidiárias por lei, desde que devidamente licenciadas.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 21: O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo a único sócio, o senhor Xueji Xie.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo de Xueji Xie, que desde já é nomeado gerente.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade a todos os actos e contratos, basta a assinatura do gerente.
  392. Número ou marcador, página 21: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  393. Texto do artigo, página 21: comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 21: Em todo caso omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  397. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. —
  398. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 21: Horizonte Dourado, Lda
  400. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105071310, a sociedade Horizonte Dourado, Lda, constituída por documento particular a 17 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
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