III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2026
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- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073747, a sociedade, Bright Sound Live BS Live, Lda, constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bright Sound Live BS Live, Lda – sociedade por quotas, limitada, e tem a sua sede no Distrito Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal e secundário as seguintes actividades, conforme classificação das Actividades Económicas de Moçambique - CAE:
- Número ou marcador, página 8: a) CAE 90040 - Actividades de gestão de salas de espectáculos e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 8: b) CAE 85520 - Ensino de actividades culturais e artísticas, incluindo aulas de música;
- Número ou marcador, página 8: c) CAE 77390 - Aluguer e locação de outros bens móveis, incluindo sistemas de som e iluminação;
- Número ou marcador, página 8: d) CAE 74900 - Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, nomeadamente agenciamento de músicos e artistas;
- Número ou marcador, página 8: e) CAE 47540 - Comércio a retalho de electrodomésticos e equipamento de som e imagem em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 8: f) CAE 47630 - Comércio a retalho de instrumentos musicais e partituras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Sanito Joaquim Começar, que corresponde a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Ambrósio Caetano Amaral, que corresponde a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Hércio Elias Jonas Nhalungo que corresponde a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Gilberto Graça Gomes, que corresponde a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Albino Carlos Chichava, que corresponde a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade de todos sócios, que assumem desde já as funções de gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CAVI-Serviços,Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CAVI-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 8: NUEL 101962156, Luís Francisco Chitofo, solteiro, natural de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, Bairro da Manga, S/N, NUIT 102436237, Telefone n.º° 874168940, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070100812555M, emitido em 29 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação da Beira, Província de Sofala, é constituído uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CAVIServiços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sá, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 8: a) fabricação de perfis em casquilharia em alumínio;
- Número ou marcador, página 8: b) venda e montagem de vidros;
- Número ou marcador, página 8: c) serralharia civil;
- Número ou marcador, página 8: d) pintura de edifícios;
- Número ou marcador, página 8: e) eletricidade instaladora;
- Número ou marcador, página 8: f) canalização; h) construção civil.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), do sócio único Luís Francisco Chitofo, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Luís Francisco Chitofo e exercerá a função de director-geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O representante pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao representante representar em juízo ou fora dele. Na falta de impedimento poderá essas atribuições serem exercidas por outro representante ou terceiros nomeados para o fim ou substabelecer ao advogado.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 15 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito da publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100833409, uma sociedade denominada Parafusos da Manga, Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por sócio único Zengqi Yang, portador do Dire n.º 07CN00030991B, emitido em cinco de Novembro de dois mil vinte e um, na República de Moçambique, o cedente é o único e legitimo titular de uma quota, com o valor de 250.000,00MT,(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por centro do capital social é livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de cessão de quota e nomeação de gerente, (adiante designado por contracto), que se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CLAUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 9: Um) Pelo presente contrato, o cedente cede a favor do cessionário Peixin Geng, que compra e adquire, a quota, nos termos e condições aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A quota encontra-se, e é transmitida, livre de quaisquer ónus, encargos, obrigações, compromissos ou responsabilidades, bem como de quaisquer limitações, seja qual for a sua natureza ou regime, que possam prejudicar, limitar ou impedir o exercício de todos os direitos a ela inerentes ou sua livre transmissibilidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A cessão da quota referida no n.º 1 da presente cláusula abrange (a) todos os direitos e benefícios a ela inerentes, incluindo, nomeadamente, lucros não distribuídos à data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Peixin Geng.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e represenntação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Peixin Geng, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 18 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Clomell'S GYM, Lda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clomell'S GYM, Limitada, matriculada sob NUEL 105066732, por Paula Cristina Alexandra João, natural de Nampula, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente Beira-Esturro, Casa n.º 98, UC-C, Q-4 portador do B.I, n.º° 070100324439F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 18 de Maio de 2023, e Armando Marianja João natural de Guvuro, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente Beira- Esturro, Casa n.º° 98, UC-C, Q-4, portador do B.I. n.º° 070100256805A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 18 de Maio de 2023, que constituir é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 9: CAPÍTULO Ι Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Clomell҆S GYM, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) musculação aeróbica;
- Número ou marcador, página 9: b) venda de artigos desportivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade lucrativas não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 1000.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas parcelas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Paula Cristina Alexandra João, com 600.000,00 MT seiscentos mil meticais mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Armando Marianja João, com 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando-se deste modo o pacto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos
- Texto do artigo, página 9: Não exigidas prestações suplementais de capital, porem, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em deliberação conjunta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessação ou dividas de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá informar por escrito essa intenção a sociedade, mediante cartas registadas, na qual expressara a vontade de ceder a sua quota ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade gozarão sempre de direito de preferência de aquisição das quotas dos sócios cedentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele por Paula Cristina Alexandra João, activa e passivamente, será exercida pela sócia fundadora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão ceder todo ou parte dos seus poderes entre si ou a outra mediante procuração elaborada e reconhecida presencialmente para o efeito pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre o assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 10: CAPÍTULO ΙV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será efectuado um balanço com data de 31 de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de pagos todos encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 10: a)uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quantia a determinar pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Interdição
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedores, sem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Outrossim fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letra de favor, fianças, abonação, vales e outros contratos estranhos aos negócios sócias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolvera nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, sendo que todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolvera, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficar omisso, serão regulados as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Clomell'S, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clomell'S, Limitada, matriculada sob NUEL 105006860, por Paula Cristina Alexandra João, natural de Nampula, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente Beira- Esturro, Casa n.º° 98, UCC, Q-4 portador do B.I n.º° 070100324439F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 18 de Maio de 2023, e Armando Marianja João natural de Guvuro, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente Beira- Esturro, Casa n.º° 98, UC-C, Q-4 , portador do B.I n.º 070100256805A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 18 de Maio de 2023, que constituir é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Clomell'S, Lda uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais,
- Texto do artigo, página 10: agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços do tipo beleza, barbearia;
- Número ou marcador, página 10: b) aluguer de salas para eventos, venda de produtos agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 10: c) transportes em todos os regimes previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade lucrativas não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
- Texto do artigo, página 10: CAPÍTULO І І
- Texto do artigo, página 10: Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas parcelas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Paula Cristina Alexandra João, com 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais mil meticais) correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Armando Marianja João, com 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando-se deste modo o pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Suprimentos
- Texto do artigo, página 10: Não exigidas prestações suplementais de capital, porem, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em deliberação conjunta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessação ou dividas de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá informar por escrito essa intenção a sociedade, mediante cartas registadas, na qual expressara a vontade de ceder a sua quota ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade gozarão sempre de direito de preferência de aquisição das quotas dos sócios cedentes.
- Texto do artigo, página 11: CAPÍTULO І І І Da administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele por Paula Cristina Alexandra João, activa e passivamente, será exercida pela sócia fundadora.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão ceder todo ou parte dos seus poderes entre si ou a outra mediante procuração elaborada e reconhecida presencialmente para o efeito pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre o assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 11: CAPÍTULO ΙV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será efectuado um balanço com data de 31 de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de pagos todos encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 11: a)uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quantia a determinar pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Interdição
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedores, sem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Outrossim fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letra de favor, fianças, abonação, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolvera nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, sendo que todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolvera, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que ficar omisso, serão regulados
- Texto do artigo, página 11: as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível. Complexo Africano, Lda Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominação Complexo Africano, Lda, matriculada sob NUEL 105070140, pelos os sócios Dercio João Rodrigues Capeca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105654741P, emitido em 5 de Dezembro de 2023, válido até 22 de Dezembro de 2027, residente no Cheringoma e Claudia Paulo Jorge Daiza Tembe Capece, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105462382P, emitido em 25 de Janeiro de 2023, válido até 24 de Janeiro de 2023, residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Complexo Africano, Lda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Vila de Inhaminga, no Distrito de Cheringoma, podendo instalar filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, e regerse-á pelo presente estatuto e pela legislação comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro de seu contrato social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 11: i) a exploração de serviços de hotelaria, hospedagem e administração de empreendimentos turísticos; ii) a organização, promoção e venda de pacotes turísticos, passeios e excursões; iii) a prestação de serviços de catering (alimentação e bebidas para eventos, empresas, festas e serviços personalizados); iv) a organização de eventos corporativos, sociais, culturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 11: v) a exploração de bares, restaurantes, cafés e similares; vi) outras atividades correlatas ao ramo de turismo, hotelaria e alimentação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Responsabilidade dos sócios
- Texto do artigo, página 11: A responsabilidade de cada sócio limita-se ao valor das suas quotas, estando os mesmos obrigados a realizar as respetivas prestações conforme acordado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será gerida pelo socio com maior valor de cota designados em ata da assembleia geral, estando o mesmo obrigado a realizar as respetivas prestações conforme acordado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Poderes da gerência
- Texto do artigo, página 11: Compete ao gerente praticar todos os atos necessários para a prossecução do objeto social, representar a sociedade em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios, por decisão judicial ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Liquidação
- Texto do artigo, página 11: Dissolvida a sociedade, será nomeado um ou mais liquidatários para proceder à liquidação dos seus bens e obrigações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Consmac Engenharia & Serviços, SU, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105068905, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Consmac Engenharia & Serviços, SU, Lda, entre Ariclenes Manuel Macocove, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB1918369, de 16 de Abril de 2025, e residente na Cidade de Chimoio, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Consmac Engenharia & Serviços, SU, Lda e tem a sua sede no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: execução de obras públicas; prestação de serviços de transporte de bens e outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Ariclenes Manuel Macocove.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ariclenes Manuel Macocove, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, 3 de Junho de 2026. — O Notário,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Consórcio TTA Afriq
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071013 uma sociedade denominada Consórcio TTA Afriq, que rege-se pelos artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 12: Entre as seguintes entidades:
- Texto do artigo, página 12: i) Transcend Everest, Sociedade Unipessoal, Lda, com NUEL n.º 101026051, com sede no Bairro da Beluluane, Camp n.º 108, Matola Rio, Matola, Moçambique, representada pelo seu sóciogerente, Dr. Engenheiro Adriaan Johannes Van Reenen Botha, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00462775 e DIRE n.º AB3433816, emitido em 12 de Novembro de 2025 e válido até 13 de Novembro de 2026; E: ii) Trend Afriq, Lda, com NUEL n.º 100169541 com sede na Rua Fernando Pessoa n.º 412, Matola Cidade, Moçambique, representada pelo seu gerente, Simone Manuel Gerandes Como, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102273029B, com validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 12: Doravante denominadas individualmente como "Membro do Consórcio" e colectivamente como "Consórcio", acordam celebrar o presente acordo de Consórcio, ao abrigo da legislação comercial vigente na República de Moçambique, nos seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e natureza do consórcio
- Número ou marcador, página 12: Um) O presente consórcio adopta a denominação de TTA AFRIQ (doravante designado "Consórcio").
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Consórcio tem a sua sede operacional na Rua Fernando Pessoa, n.º 412, Matola Cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Consórcio não constitui uma entidade jurídica autónoma, não detém personalidade jurídica própria e não substitui as entidades jurídicas individuais dos seus membros. Cada membro mantém a sua autonomia jurídica, patrimonial e administrativa.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Consórcio é estabelecido com o único objectivo de coordenar e executar conjuntamente projectos e contratos específicos, conforme definido no artigo segundo.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sede do Consórcio pode ser alterada por deliberação unânime dos membros, podendo ainda ser criados escritórios, representações ou delegações no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A duração do presente acordo é por prazo indeterminado, podendo ser rescindido
- Texto do artigo, página 12: nos termos previstos no artigo oitavo, contandose o seu início a partir da data de assinatura do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto do consórcio
- Número ou marcador, página 12: Um) O Consórcio tem por objecto a prestação conjunta de serviços de consultoria técnica e de engenharia, elaboração de projectos, fornecimento, execução, fiscalização e manutenção de obras e instalações nas áreas de electricidade industrial, mecânica, estruturas metálicas e construção civil, abrangendo infraestruturas de média e alta tensão, subestações, sistemas de protecção e controlo, equipamentos mecânicos e industriais, estruturas metálicas, obras de betão armado e reabilitação de edificações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Consórcio poderá ainda desenvolver actividades de importação e comercialização de materiais e equipamentos afins, podendo celebrar parcerias, consórcios e contratos de subempreitada com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: Três) A actuação conjunta no âmbito do Consórcio limita-se aos projectos e contratos expressamente acordados pelos membros, não afectando as actividades individuais e independentes de cada um.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Participação e contribuições
- Número ou marcador, página 12: Um) A participação de cada membro no Consórcio é de cinquenta por cento (50%), em termos de direitos, responsabilidades, obrigações e partilha de resultados, salvo acordo escrito em contrário para projectos específicos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro contribuirá com os seus recursos humanos, técnicos, equipamentos, licenças e capacidade financeira, conforme acordado para cada projecto específico.
- Número ou marcador, página 12: Três) As contribuições financeiras e a partilha de custos e receitas de cada projecto serão definidas em aditamentos específicos ao presente acordo, assinados por ambos os membros antes do início de cada projecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Lider do consórcio
- Número ou marcador, página 12: Um) A liderança do Consórcio compete aos representantes legais da Trend Afriq, Lda e que exercerão as suas funções de forma coordenada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para a validade de actos que vinculem o Consórcio perante terceiros, é necessária a intervenção e consentimento de ambos os membros, salvo delegação expressa e escrita.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada membro pode designar um representante para actuar em nome do Consórcio em projectos específicos, mediante procuração escrita outorgada pelo outro membro.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões do Consórcio serão tomadas por acordo mútuo entre os Membros.
- Texto do artigo, página 13: Em caso de impasse, os membros deverão recorrer a mediação antes de qualquer outra via de resolução de litígios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Responsabilidades
- Número ou marcador, página 13: Um) Cada membro é individualmente responsável pelas obrigações fiscais, laborais e legais decorrentes das suas próprias actividades e da sua participação no Consórcio.
- Texto do artigo, página 13: Dois)A responsabilidade perante terceiros relativamente a projectos executados pelo Consórcio é solidária entre os Membros, salvo disposição contratual em contrário estabelecida com o cliente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Nenhum membro poderá assumir obrigações em nome do Consórcio sem o consentimento expresso e escrito do outro membro, excepto nos casos de delegação prevista no artigo quarto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Partilha de resultados e contabilidade
- Número ou marcador, página 13: Um) Os resultados líquidos de cada projecto serão partilhados na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada Membro, salvo acordo escrito em contrário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cada projecto terá uma conta corrente própria e separada para fins de controlo e transparência financeira.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ambos os membros terão acesso pleno à documentação contabilística e financeira relativa aos projectos do Consórcio.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As facturas e documentos emitidos no âmbito do Consórcio serão identificados com a denominação Transafriq — Consórcio e indicarão os dados fiscais do Membro responsável pela emissão, conforme acordado para cada projecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Reuniões dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do consórcio reunir-se-ão ordinariamente de quatro em quatro (4) meses, a
- Texto do artigo, página 13: contar da data de assinatura do presente acordo, de forma presencial ou virtual.
- Texto do artigo, página 13: Dois)Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que um dos membros o solicite por escrito, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações dos membros serão tomadas por unanimidade, salvo disposição expressa em contrário no presente acordo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) De cada reunião será lavrada acta, a ser assinada por ambos os membros ou pelos seus representantes devidamente mandatados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Cessação e dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) O presente Acordo de Consórcio pode ser rescindido por mútuo acordo entre os Membros, mediante notificação escrita com antecedência mínima de noventa (90) dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessação do Consórcio não afecta a conclusão dos projectos em curso, para os quais o presente acordo permanece em vigor até ao cumprimento integral das obrigações assumidas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução, os activos e passivos do Consórcio serão partilhados entre os Membros na proporção de cinquenta por cento (50%) cada, salvo acordo escrito em contrário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A saída de um membro depende do consentimento do outro membro e não poderá prejudicar os direitos de terceiros ou as obrigações contratuais assumidas pelo Consórcio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Confidencialidade
- Texto do artigo, página 13: Um)Os membros obrigam-se a manter confidencialidade sobre todas as informações técnicas, financeiras e comerciais trocadas no âmbito do Consórcio, durante a vigência do presente acordo e por um período de três (3) anos após a sua cessação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações que sejam do domínio público ou cuja divulgação seja exigida por lei ou por autoridade competente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Lei aplicável e resolução de litígios
- Número ou marcador, página 13: Um) O presente acordo é regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer litígio emergente do presente acordo será resolvido, em primeira instância, por negociação directa entre os membros. Caso não seja alcançado acordo no prazo de trinta (30) dias, as partes recorrerão à mediação e, por último, à arbitragem ou aos tribunais competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O presente acordo de consórcio é celebrado e aceite por ambos os membros, ficando vinculado a partir da data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 13: Matola, 20 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: DMH Service, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade DMH Service Lda, matriculada, sob NUEL 105049807, Manuel Augusto Hongoranhe, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026727I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 26 de Fevereiro de 2024, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 13: Rita Rafael Cuinhane, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101742635Q com data
- Texto do artigo, página 13: de validade vinte e cinco de Março de dois mil e trinta, emitido na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma de DMH Service Lda constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pêlos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) atividade de serviços de transportes rodoviário de cargas;
- Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços na aérea de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 13: c) venda a grosso de equipamentos/ fardamentose de impressão e reprodução de documentos;
- Número ou marcador, página 13: d) venda a grosso de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: e) manutenção construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 13: f) subsidiariamente a sociedade poderá executar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) em dinheiro e correspondentes a duas quotas: uma de 75% pertencente ao sócio Manuel Augusto Hongoranhe, e outra de 25% pertencente ao sócio Rita Rafael Cuinhane respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por Manuel Augusto Hongoranhe na qualidade de director-geral, representante de negócios em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral em caso de ausência poderá delegar puderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades sociais por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação de contas. Bancárias e todos actos que envolvam títulos de Crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscrito pelo director-geral sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O director-geral poderá nomear representantes para movimentações de contas bancarias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscrito pelo director-geral dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pélo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pélo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ESIM Construções, SU, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ESIM Construҫões Sociedade Pessoal, matriculada sob NUEL 105067940, Edson Daniel Estevão Simango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade, zero setenta, dez, vinte e dois, sessenta e um, sessenta e dois, seis F, emitido a oito de Setembro, de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação
- Texto do artigo, página 14: Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ESIM Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 32, Bairro de Macurungo, Porta Cento Oitenta e Cinco, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação do seu sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único e um poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de serviços de execução de obras de construção civil, empreitadas públicas e privadas, reabilitação, manutenção e acabamentos, bem como comércio de materiais de construção, aluguer de equipamentos e prestação de serviços de assistência direta em obras e serviços afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 14: o objecto diferente, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e o realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Edson Daniel Estevao Simango.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 14: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou diminuição do montante será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edson Daniel Estevao Simango.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 14: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Bohai, Limitada
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- Certidão de registo Clomell'S, Lda
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- Certidão de registo A.Chemane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
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- Diploma Agro Soluções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Akasma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Arkos, Limitada
- Diploma Auto Nazz, Limitada