III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2016

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Número ou marcador · p. 8 k) Aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial;
Número ou marcador · p. 8 l) Instalação de gás, inspecções, ar condicionado, águas e electricidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, por simples deliberação do administrador único, pode constituir sociedades em domínio total inicial, adquirir e/ /ou alienar participações em qualquer outra sociedade mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ainda que no âmbito
Texto do artigo · p. 8 de direito estrangeiro, bem como participar em sociedades reguladas por leis especiais, participar em agrupamentos complementares de empresas ou outras associações permitidas por lei e comprar e/ou vender imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode emitir obrigações, bem como conceder ou beneficiar de crédito nas relações com todas as suas participadas, nos montantes e nas modalidades deliberadas pela administração, dento da lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, é de 6.250.000,00 MT, representado por 62.500 mil acções ao portador com o valor nominal de 100,00 MT cada uma e encontra-se totalmente subscrito em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções são ao portador, podendo ser representadas por títulos ou revestir forma meramente escritural.
Número ou marcador · p. 8 Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cem, quinhentos, mil, dez mil ou mais acções.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os encargos provenientes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Aquisição de acções próprias
Texto do artigo · p. 8 Dentro dos limites impostos por lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações, próprias ou alheias, bem como realizar com elas todas as operações que julgue convenientes para os interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Realização de prestações acessórias
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações suplementares de capital até ao valor máximo de meticais 20.000.000,00 MT, bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Realização de prestações acessórias. A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Amortização
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do accionista;
Número ou marcador · p. 8 b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
Número ou marcador · p. 8 c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
Número ou marcador · p. 8 d) Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à assembleia geral declarar, nos noventa dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 8 a) 10% do valor nominal;
Número ou marcador · p. 8 b) 10% do valor do capital próprio.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que, nos termos do artigo 120.º e 121.º do Código Comercial, possam ser distribuídos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Acções preferenciais e obrigações
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode recorrer a financiamentos internos ou externos, designadamente sob a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, ficando as respectivas operações sujeitas aos requisitos exigidos pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os credores de uma mesma emissão podem reunir-se em assembleia de obrigacionistas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral pode deliberar a emissão de acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, ainda que por conversão de acções ordinárias, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações ainda que estas sejam convertíveis em acções e adquirir acções e obrigações próprias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da mesa da assembleia geral e dos demais órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos sociais não serão remunerados, salvo se a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Exercício
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral dos accionistas será convocada por publicações sem prejuízo destas últimas poderem ser substituídas por cartas registadas nos termos do número dois do artigo trezentos e setenta e sete do código das sociedades comerciais. Estando todos os accionistas presentes numa reunião da assembleia geral não poderá ser invocada a falta de convocatória por publicação ou carta registada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocatória de uma Assembleia Geral pode fixar uma segunda data de reunião, para o caso de a assembleia não poder reunir-se por falta de quorum, dentro de trinta dias, podendo esta deliberar em segunda convocação qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto que, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da respectiva reunião, possuam acções em seu nome averbadas no livro de registo da sociedade ou, tratando-se de acções escriturais, escrituradas em seu nome.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) No caso de contitularidade de acções, só um dos contitulares, com poderes de representação dos demais, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os instrumentos de representação previstos nos números anteriores deverão ser dirigidos ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei, pelo presente contrato ou por delegação da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Quorum e maiorias
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a metade do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos, sem prejuízo das disposições legais ou do presente contrato que exijam maiorias qualificadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um Administrador Único, eleito pela Assembleia Geral, por períodos de três anos, o qual poderá ser reeleito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para além das demais atribuições e competências que a lei ou pelo presente contrato lhe sejam conferidas cabe ao administrador único:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias:
Número ou marcador · p. 9 c) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis e celebrar contratos de locação financeira mobiliária ou imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 e) Contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Tomar, dar de arrendamento e onerar quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 g) Contratar ou despedir empregados ou colaboradores da sociedade e celebrar contratos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 h) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
Número ou marcador · p. 9 i) Representar a sociedade perante a administração pública, central ou local e outras entidades oficiais e particulares, nomeadamente Banco de Portugal e outras instituições bancárias, alfândegas, conservatórias do registo comercial, predial ou da propriedade automóvel, repartições de finanças ou da segurança social, onde poderá requerer quaisquer actos de registo provisório e definitivo, seus averbamentos e cancelamentos, apresentar quaisquer recursos graciosos e contenciosos relativos aos mesmos, bem como promover requerer, praticar e assinar tudo o que tiver por conveniente aos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 j) Delegar em procuradores ou mandatários da sociedade a prática de
Texto do artigo · p. 9 determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por qualquer das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do administrado único;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura do administrador único ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá ser representada pelo administrador único nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal nos termos previstos na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No decurso do exercício podem ser feitos aos accionistas aditamentos sobre os lucros, observadas que sejam as regras para o efeito estipuladas na lei geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação, a qual deverá estar terminada no prazo de dois anos e, salvo deliberação em contrário, será liquidatário o administrador único em exercício.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 DKL Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753936, uma entidade denominada, DKL Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Gazelane Augusto Zavale Gazelane, casado com Esménia Macie, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana e residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808598P, emitido aos 22 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação DKL Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, nesta cidade. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto empacotamento e comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente ao único sócio Gazelane Augusto Zavale Gazelane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá, ser aumento mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que enteder convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelo Gazelane Augusto Zavale Gazelane que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 M.C.C. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 4 a 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A M.C.C. Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no Complexo Eqstra, Estrada Nacional da Zâmbia, na província de Tete, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente a Marcelino Neto Caroto; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente a Stuart Alan Wright.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros, sendo dois designados pelo sócio maioritário e um designado pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos semestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, um dos quais o representante do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Tecnóleo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnico superior dos
Texto do artigo · p. 12 registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão cessão de quotas entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Fernando Agostinho da Silva Salvado, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco porcento do capital social a favor do sócio Miguel Pedro Torrão Tiago.
Texto do artigo · p. 12 Que esta cessão de quota é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida e pelo preço do seu valor nominal, que o cedente declara ter recebido do cessionário e que, por isso lhe confere plena quitação, e desde já se aparta da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 12 Pelo sócio Miguel Pedro Torrão Tiago, foi dito que, aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados e a unifica á sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência da cedência de quota, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Miguel pedro Torrão Tiago;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de seis mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a quarenta e dois vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto da Silva Martins;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de mil e cento e vinte e cinco meticais, correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Marino Ismael Somá.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 12 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 J.J. Joaquina Jaime Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada J.J. Joaquina Jaime Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.º 1, bairro Polana Caniço A, Vladimir Lenine n.º 3372 a empresa matriculada sob NUEL 100719339, com capital social de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), onde a sócia única deliberou a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gasaustral, Limitada
Texto do artigo · p. 12 ADENDA
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído errado no Suplemento ao Boletim da República, número noventa e sete, III Série, de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, o cabeçalho, onde se lê: «reservando para a Aderegás Moçambique, Limitada, o remenescente de vinte e nove porcento», deve-se ler «reservando para a Aderegás Moçambique, Limitada o remenescente de noventa e nove porcento».
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hotel Maputo Apartment, Lim itada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Hotel Maputo Apartment, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, sete, três, oito, oito, sete, dois, deliberaram:
Texto do artigo · p. 12 a) Entrada do novo sócio cessionário na sociedade, nomeadamente Mahebub Gulam Rassul e a divisão da quota do sócio Momade Assalam em duas quotas desiguais, das quais uma cede parcialmente no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, a favor do sócio cessionário Mahebub Gulam Rassul, preservando para
Texto do artigo · p. 12 si a quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 12 b) A divisão da quota do sócio Mohamed Sabir Gulam Rassul em duas quotas desiguais, das quais uma cede ao sócio cessionário Mahebub Gulam Rassul com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, preservando para si a quota com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social e deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente a Mohamed Sabir Gulam Rassul;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente a Momade Assalam;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Mahebub Gulam Rassul.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cogus Xongane,Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de três de Outubro de dois mil e dezasseis, da empresa Cogus Xongane, Limitada, constituída no Registo das Entidades Legais com o número único da entidade Legal 100594706, as socias deliberaram proceder a mudança da sede social para o onde passa a ter o seguinte enderenço:
Texto do artigo · p. 12 Avenida União Africana, Talhão 2A, loja número 7, rés- do- chão, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, três de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Movitel S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, e dou fé e por actas, vinte e seis de Novembro de dois mil e doze e de quinze de Julho de dois mil e dezasseis respectivamente, a Assembleia Geral da sociedade denominada Movitel S.A., com sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1086, matriculada sobre NUEL 100163578, com capital social de 13. 570.000,00 MT (treze milhões e quinhentos e setenta mil meticais), os 3 sócios deliberaram o, acréscimo do objecto social e consequentemente, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Realização de actividades de
Texto do artigo · p. 13 desenvolvimento, investimento e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Prestação de serviços de concepção, montagem e gestão de redes de telecomunicações e internet.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A importação e exportação de produtos de natureza diferente, incluindo, produtos agrícolas, florestais, minerais, metálicos e aquáticos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria dos accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco porcento das acções com direito a voto, a sociedade poderá dedicarse a qualquer actividade não proibida por lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hypertech – Serviço de Comunicação Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 34 a 36 do livro de notas para escrituras diversas 971-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 13 uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Hypertech – Serviço de Comunicação Multimédia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, rua do Drive In n.º 76.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências ou filiais, sucursais ou delegações ou ainda qualquer outra forma de representação depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objectivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestar serviços de comunicação multimédia;
Número ou marcador · p. 13 b) Comercialização de softwares;
Número ou marcador · p. 13 c) Alojamento de páginas web e provedor de acesso a informações nainternet;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços de marketing na internet;
Número ou marcador · p. 13 e) Comercialização de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços de contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 13 g) Papelaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma da representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas, cabendo a cada um 60% correspondentes a (60.000,00 MT) sessenta mil meticais à sócia Teresa Macitela Massingue e 40% que correspondem a (40.000,00 MT) quatro mil meticais ao sócio Carsandás Ismael Adamo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros é prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos e/ /ou propostos tal terceiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 13 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das
Texto do artigo · p. 14 contas referentes ao exercício do ano anterior, relatório de administração e do relatório dos auditores, caso existe, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral apoderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos sócios e estes manifestem vontade de que assembleia geral se constitua e delibere um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo director-geral através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Validade das deliberações
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Abertura e encerramento de sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 e) Aquisição de participação social em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 g) Exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 h) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 i) O aumento e a redução de capital social;
Número ou marcador · p. 14 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria simples, a menos que a lei preveja da outra forma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e a representação da sociedade compete a um conselho de gerência composto por dois gerentes, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução e os quais designarão um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os gerentes são eleitos pelo assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios , com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Formas de vinculação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente, ou de director-geral ou ainda de um procurador nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 14 O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral e consoante a percentagem de cada um deles.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios ou liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 14 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AECOM África Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral datada de 14 de Julho de 2016 e contrato de compra e venda de quota datado de 12 de Agosto de 2016, foi cedida uma quota correspondente a um total de noventa e nove por cento do capital social da sociedade AECOM África Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 13621 e alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos e setenta mil e vinte e três meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma com o valor nominal de duzentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e dois meticais e setenta e sete centavos, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia AECOM Africa Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra com o valor nominal de dois mil e setecentos meticais e vinte e três centavos, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Amberon Minerals Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento
Texto do artigo · p. 15 e quarenta e sete a folhas cento e cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e dois traço A do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre João Américo Mpfumo e Joaquim Maqueto Langa, uma sociedade denominada, Amberon Minerals Mining Limitada, e tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, número mil, duzentos setenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Amberon Minerals Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, número mil, duzentos setenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prospecção geólogica e mineira, sua exploração e comercialização;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Perfurações, esmagamento e trituração de minérios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de noventa nove mil e novecentos meticais correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio João Américo Mpfumo; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de cem meticais correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Maqueto Langa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: k) Aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial;
  2. Número ou marcador, página 8: l) Instalação de gás, inspecções, ar condicionado, águas e electricidade.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, por simples deliberação do administrador único, pode constituir sociedades em domínio total inicial, adquirir e/ /ou alienar participações em qualquer outra sociedade mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ainda que no âmbito
  4. Texto do artigo, página 8: de direito estrangeiro, bem como participar em sociedades reguladas por leis especiais, participar em agrupamentos complementares de empresas ou outras associações permitidas por lei e comprar e/ou vender imóveis.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode emitir obrigações, bem como conceder ou beneficiar de crédito nas relações com todas as suas participadas, nos montantes e nas modalidades deliberadas pela administração, dento da lei vigente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Capital social e acções
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é de 6.250.000,00 MT, representado por 62.500 mil acções ao portador com o valor nominal de 100,00 MT cada uma e encontra-se totalmente subscrito em dinheiro.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções são ao portador, podendo ser representadas por títulos ou revestir forma meramente escritural.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cem, quinhentos, mil, dez mil ou mais acções.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os encargos provenientes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Aquisição de acções próprias
  14. Texto do artigo, página 8: Dentro dos limites impostos por lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações, próprias ou alheias, bem como realizar com elas todas as operações que julgue convenientes para os interesses sociais.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: Realização de prestações acessórias
  17. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações suplementares de capital até ao valor máximo de meticais 20.000.000,00 MT, bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer.
  18. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Realização de prestações acessórias. A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: Amortização
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 8: a) As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do accionista;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à assembleia geral declarar, nos noventa dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
  29. Número ou marcador, página 8: a) 10% do valor nominal;
  30. Número ou marcador, página 8: b) 10% do valor do capital próprio.
  31. Número ou marcador, página 8: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que, nos termos do artigo 120.º e 121.º do Código Comercial, possam ser distribuídos aos accionistas.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Acções preferenciais e obrigações
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode recorrer a financiamentos internos ou externos, designadamente sob a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, ficando as respectivas operações sujeitas aos requisitos exigidos pela legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Os credores de uma mesma emissão podem reunir-se em assembleia de obrigacionistas nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral pode deliberar a emissão de acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, ainda que por conversão de acções ordinárias, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações ainda que estas sejam convertíveis em acções e adquirir acções e obrigações próprias.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da mesa da assembleia geral e dos demais órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais não serão remunerados, salvo se a assembleia geral o deliberar.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Exercício
  44. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Convocatória de Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral dos accionistas será convocada por publicações sem prejuízo destas últimas poderem ser substituídas por cartas registadas nos termos do número dois do artigo trezentos e setenta e sete do código das sociedades comerciais. Estando todos os accionistas presentes numa reunião da assembleia geral não poderá ser invocada a falta de convocatória por publicação ou carta registada.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória de uma Assembleia Geral pode fixar uma segunda data de reunião, para o caso de a assembleia não poder reunir-se por falta de quorum, dentro de trinta dias, podendo esta deliberar em segunda convocação qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Composição da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto que, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da respectiva reunião, possuam acções em seu nome averbadas no livro de registo da sociedade ou, tratando-se de acções escriturais, escrituradas em seu nome.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) No caso de contitularidade de acções, só um dos contitulares, com poderes de representação dos demais, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os instrumentos de representação previstos nos números anteriores deverão ser dirigidos ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei, pelo presente contrato ou por delegação da própria assembleia.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Quorum e maiorias
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a metade do capital social.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos, sem prejuízo das disposições legais ou do presente contrato que exijam maiorias qualificadas.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: Administração
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um Administrador Único, eleito pela Assembleia Geral, por períodos de três anos, o qual poderá ser reeleito.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Para além das demais atribuições e competências que a lei ou pelo presente contrato lhe sejam conferidas cabe ao administrador único:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias:
  68. Número ou marcador, página 9: c) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis e celebrar contratos de locação financeira mobiliária ou imobiliária;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
  71. Número ou marcador, página 9: f) Tomar, dar de arrendamento e onerar quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos;
  72. Número ou marcador, página 9: g) Contratar ou despedir empregados ou colaboradores da sociedade e celebrar contratos de prestação de serviços;
  73. Número ou marcador, página 9: h) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
  74. Número ou marcador, página 9: i) Representar a sociedade perante a administração pública, central ou local e outras entidades oficiais e particulares, nomeadamente Banco de Portugal e outras instituições bancárias, alfândegas, conservatórias do registo comercial, predial ou da propriedade automóvel, repartições de finanças ou da segurança social, onde poderá requerer quaisquer actos de registo provisório e definitivo, seus averbamentos e cancelamentos, apresentar quaisquer recursos graciosos e contenciosos relativos aos mesmos, bem como promover requerer, praticar e assinar tudo o que tiver por conveniente aos interesses da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 9: j) Delegar em procuradores ou mandatários da sociedade a prática de
  76. Texto do artigo, página 9: determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por qualquer das seguintes formas:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do administrado único;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura do administrador único ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo administrador único.
  80. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá ser representada pelo administrador único nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
  81. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: Aplicação de resultados
  84. Número ou marcador, página 9: Um) Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal nos termos previstos na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) No decurso do exercício podem ser feitos aos accionistas aditamentos sobre os lucros, observadas que sejam as regras para o efeito estipuladas na lei geral.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação, a qual deverá estar terminada no prazo de dois anos e, salvo deliberação em contrário, será liquidatário o administrador único em exercício.
  90. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: DKL Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753936, uma entidade denominada, DKL Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 9: Gazelane Augusto Zavale Gazelane, casado com Esménia Macie, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade
  94. Texto do artigo, página 10: moçambicana e residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808598P, emitido aos 22 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação DKL Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  100. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, nesta cidade. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto empacotamento e comercialização de produtos alimentares.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente ao único sócio Gazelane Augusto Zavale Gazelane.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá, ser aumento mediante proposta do sócio.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  111. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que enteder convenientes.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo Gazelane Augusto Zavale Gazelane que desde já fica nomeado administrador.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: M.C.C. Serviços, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 4 a 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: A M.C.C. Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Complexo Eqstra, Estrada Nacional da Zâmbia, na província de Tete, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  135. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente a Marcelino Neto Caroto; e
  142. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente a Stuart Alan Wright.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  152. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  154. Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  161. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros, sendo dois designados pelo sócio maioritário e um designado pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 11: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos semestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  174. Número ou marcador, página 11: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  175. Número ou marcador, página 11: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
  176. Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, um dos quais o representante do sócio maioritário;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  189. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  196. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2016. — O Téc-
  197. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Tecnóleo, Limitada
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnico superior dos
  200. Texto do artigo, página 12: registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão cessão de quotas entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Fernando Agostinho da Silva Salvado, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco porcento do capital social a favor do sócio Miguel Pedro Torrão Tiago.
  201. Texto do artigo, página 12: Que esta cessão de quota é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida e pelo preço do seu valor nominal, que o cedente declara ter recebido do cessionário e que, por isso lhe confere plena quitação, e desde já se aparta da sociedade e nada tendo haver dela.
  202. Texto do artigo, página 12: Pelo sócio Miguel Pedro Torrão Tiago, foi dito que, aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados e a unifica á sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  203. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da cedência de quota, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: Capital social
  206. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Miguel pedro Torrão Tiago;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de seis mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a quarenta e dois vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto da Silva Martins;
  209. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de mil e cento e vinte e cinco meticais, correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Marino Ismael Somá.
  210. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  211. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil e dezas-
  212. Texto do artigo, página 12: seis. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: J.J. Joaquina Jaime Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada J.J. Joaquina Jaime Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.º 1, bairro Polana Caniço A, Vladimir Lenine n.º 3372 a empresa matriculada sob NUEL 100719339, com capital social de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), onde a sócia única deliberou a dissolução da sociedade.
  215. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: Gasaustral, Limitada
  217. Texto do artigo, página 12: ADENDA
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído errado no Suplemento ao Boletim da República, número noventa e sete, III Série, de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, o cabeçalho, onde se lê: «reservando para a Aderegás Moçambique, Limitada, o remenescente de vinte e nove porcento», deve-se ler «reservando para a Aderegás Moçambique, Limitada o remenescente de noventa e nove porcento».
  219. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: Hotel Maputo Apartment, Lim itada
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Hotel Maputo Apartment, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, sete, três, oito, oito, sete, dois, deliberaram:
  222. Texto do artigo, página 12: a) Entrada do novo sócio cessionário na sociedade, nomeadamente Mahebub Gulam Rassul e a divisão da quota do sócio Momade Assalam em duas quotas desiguais, das quais uma cede parcialmente no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, a favor do sócio cessionário Mahebub Gulam Rassul, preservando para
  223. Texto do artigo, página 12: si a quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
  224. Texto do artigo, página 12: b) A divisão da quota do sócio Mohamed Sabir Gulam Rassul em duas quotas desiguais, das quais uma cede ao sócio cessionário Mahebub Gulam Rassul com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, preservando para si a quota com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social e deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 12: Capital social
  227. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente a Mohamed Sabir Gulam Rassul;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente a Momade Assalam;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Mahebub Gulam Rassul.
  231. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: Cogus Xongane,Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de três de Outubro de dois mil e dezasseis, da empresa Cogus Xongane, Limitada, constituída no Registo das Entidades Legais com o número único da entidade Legal 100594706, as socias deliberaram proceder a mudança da sede social para o onde passa a ter o seguinte enderenço:
  234. Texto do artigo, página 12: Avenida União Africana, Talhão 2A, loja número 7, rés- do- chão, na cidade da Matola.
  235. Texto do artigo, página 12: Maputo, três de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 13: Movitel S.A.
  237. Texto do artigo, página 13: Certifico, e dou fé e por actas, vinte e seis de Novembro de dois mil e doze e de quinze de Julho de dois mil e dezasseis respectivamente, a Assembleia Geral da sociedade denominada Movitel S.A., com sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1086, matriculada sobre NUEL 100163578, com capital social de 13. 570.000,00 MT (treze milhões e quinhentos e setenta mil meticais), os 3 sócios deliberaram o, acréscimo do objecto social e consequentemente, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Realização de actividades de
  241. Texto do artigo, página 13: desenvolvimento, investimento e gestão imobiliária.
  242. Número ou marcador, página 13: Cinco) Prestação de serviços de concepção, montagem e gestão de redes de telecomunicações e internet.
  243. Número ou marcador, página 13: Seis) A importação e exportação de produtos de natureza diferente, incluindo, produtos agrícolas, florestais, minerais, metálicos e aquáticos.
  244. Número ou marcador, página 13: Sete) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  245. Número ou marcador, página 13: Oito) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria dos accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco porcento das acções com direito a voto, a sociedade poderá dedicarse a qualquer actividade não proibida por lei.
  246. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 13: Hypertech – Serviço de Comunicação Multimédia, Limitada
  248. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 34 a 36 do livro de notas para escrituras diversas 971-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída
  249. Texto do artigo, página 13: uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Hypertech – Serviço de Comunicação Multimédia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, rua do Drive In n.º 76.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências ou filiais, sucursais ou delegações ou ainda qualquer outra forma de representação depois de devidamente autorizada.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: Duração
  256. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da presente escritura.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: Objectivo
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  260. Número ou marcador, página 13: a) Prestar serviços de comunicação multimédia;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de softwares;
  262. Número ou marcador, página 13: c) Alojamento de páginas web e provedor de acesso a informações nainternet;
  263. Número ou marcador, página 13: d) Serviços de marketing na internet;
  264. Número ou marcador, página 13: e) Comercialização de equipamento informático;
  265. Número ou marcador, página 13: f) Serviços de contabilidade e consultoria;
  266. Número ou marcador, página 13: g) Papelaria.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma da representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: Capital social
  270. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas, cabendo a cada um 60% correspondentes a (60.000,00 MT) sessenta mil meticais à sócia Teresa Macitela Massingue e 40% que correspondem a (40.000,00 MT) quatro mil meticais ao sócio Carsandás Ismael Adamo.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 13: Quotas próprias
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  277. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros é prestado em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos e/ /ou propostos tal terceiro.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  286. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida judicial ou administrativamente;
  289. Número ou marcador, página 13: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 13: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das
  297. Texto do artigo, página 14: contas referentes ao exercício do ano anterior, relatório de administração e do relatório dos auditores, caso existe, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  299. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral apoderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos sócios e estes manifestem vontade de que assembleia geral se constitua e delibere um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  300. Número ou marcador, página 14: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo director-geral através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  301. Número ou marcador, página 14: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  302. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais nos termos legalmente permitidos.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 14: Validade das deliberações
  305. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  307. Número ou marcador, página 14: b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  308. Número ou marcador, página 14: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 14: d) Abertura e encerramento de sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial;
  310. Número ou marcador, página 14: e) Aquisição de participação social em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  311. Número ou marcador, página 14: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  312. Número ou marcador, página 14: g) Exigência de prestações suplementares de capital;
  313. Número ou marcador, página 14: h) Alteração do pacto social;
  314. Número ou marcador, página 14: i) O aumento e a redução de capital social;
  315. Número ou marcador, página 14: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria simples, a menos que a lei preveja da outra forma.
  318. Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos sócios presentes ou representados.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Gerência
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e a representação da sociedade compete a um conselho de gerência composto por dois gerentes, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução e os quais designarão um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  324. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes são eleitos pelo assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  325. Número ou marcador, página 14: Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios , com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: Formas de vinculação
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente, ou de director-geral ou ainda de um procurador nos limites do respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: Balanço e aprovação de contas
  332. Texto do artigo, página 14: O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: Aplicação de resultados
  335. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral e consoante a percentagem de cada um deles.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios ou liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
  340. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2016. — A Téc-
  341. Texto do artigo, página 14: nica, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: AECOM África Mozambique, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral datada de 14 de Julho de 2016 e contrato de compra e venda de quota datado de 12 de Agosto de 2016, foi cedida uma quota correspondente a um total de noventa e nove por cento do capital social da sociedade AECOM África Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 13621 e alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos e setenta mil e vinte e três meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Uma com o valor nominal de duzentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e dois meticais e setenta e sete centavos, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia AECOM Africa Holdings, Limited;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Outra com o valor nominal de dois mil e setecentos meticais e vinte e três centavos, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen.
  348. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  349. Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: Amberon Minerals Mining, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento
  352. Texto do artigo, página 15: e quarenta e sete a folhas cento e cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e dois traço A do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre João Américo Mpfumo e Joaquim Maqueto Langa, uma sociedade denominada, Amberon Minerals Mining Limitada, e tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, número mil, duzentos setenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Amberon Minerals Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, número mil, duzentos setenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 15: a) Prospecção geólogica e mineira, sua exploração e comercialização;
  368. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de máquinas e equipamento;
  369. Número ou marcador, página 15: c) Venda de materiais de construção;
  370. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação;
  371. Número ou marcador, página 15: e) Perfurações, esmagamento e trituração de minérios.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  373. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  374. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de noventa nove mil e novecentos meticais correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio João Américo Mpfumo; e
  379. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Maqueto Langa.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  382. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 15: (Interdição ou morte)
  390. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  398. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  399. Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  400. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
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