III SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 125/2016
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- Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Dois)São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de tres administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei, número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, nove de Setembro dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 16: seis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: HA – Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada HA – Consulting, Limitada, com sua sede social, sita avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2150, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o sob NUEL 100130637 com o capital social integralmente realizado de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram a cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Félix Onildo Miguel Namaripa para Hélio Aldo Miguel Namaripa; alteração da sede da sociedade e consequente alteração do cabeçario do estatuto da sociedade, dos artigos segundo, quinto e décimo segundo dos estatutos da sociedade, consequentemente o estatuto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 752, rés-do-chão, esquerdo, na cidade de Maputo, podendo por delibe-
- Texto do artigo, página 16: ração da assembleia geral criar, extinguir, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cento e dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Hélio Aldo Miguel Namaripa, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais pertencente à sócia Artemiza Joana Vicente Cossa, igual a cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio gerente Hélio Aldo Miguel Namaripa, com direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral e fica dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Cayo Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e um a folhas cento quinze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e dois traço A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade anónima denominada, Cayo Investimentos, S.A., e tem a sua sede em Maputo, rua B, n.º 107, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração Um) É constituída a sociedade anónima
- Texto do artigo, página 16: de responsabilidade limitada sob a denomi-
- Texto do artigo, página 17: nação Cayo Investimentos, S.A., criada por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua B n.º 107, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 17: Três) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: a) Todas as actividades de importação e distribuição de combustíveis bem assim de equipamentos, materiais e utensílios necessários ao exercício destas actividades;
- Texto do artigo, página 17: b) Desenvolvimento de infraestruturas de logísticas de transporte e armazenamento de combustíveis;
- Texto do artigo, página 17: c) Transporte de combustíveis líquidos e gasosos. Actividades de comércio geral a grosso e a retalho;
- Texto do artigo, página 17: d) Operações de agenciamento, consignação e representação de sociedades, bem como consultoria;
- Texto do artigo, página 17: e) O exercício o exercício de actividade comercial e industrial nos termos aprovados pelo Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 17: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital de outras sociedades;
- Texto do artigo, página 17: g) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do capital social
- Texto do artigo, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma e à data da presente escritura estão subscritas e realizadas na totalidade da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: a) Hermínio Arlindo Nhambirre, com cem mil meticais;
- Texto do artigo, página 17: b) Isabel Lourenço Uate, com cem mil meticais;
- Texto do artigo, página 17: c) Mahomed Akbar Dadá com cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do Conselho de Administração ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 17: Três) As acções poderão ser escriturais e/ ou em títulos representativos.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) As acções representadas em títulos poderão ser ao portador ou nominativas.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções e obrigações conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Texto do artigo, página 17: Seis) Os títulos poderão apresentar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correrão as respectivas despesas.
- Texto do artigo, página 17: Sete) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Oito) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, assim como obrigações, ob servadas as disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cinquenta acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Três) Os accionistas que possuírem menos de cinquenta acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até às 12.00 horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) Só os accionistas com direito a voto podem estar presentes e votar nas assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer
- Texto do artigo, página 17: direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Texto do artigo, página 17: Seis) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário que pode ou não ser accionista.
- Texto do artigo, página 17: Sete) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Texto do artigo, página 17: Oito) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Texto do artigo, página 17: Nove) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Dez) Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 17: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
- Texto do artigo, página 17: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
- Texto do artigo, página 17: c) O relatório e contas do exercício social:
- Texto do artigo, página 17: d) A eleição do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 17: e) A eleição do Conselho de Administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
- Texto do artigo, página 17: f) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
- Texto do artigo, página 17: g) A sociedade pode se assim o entender eleger apenas um fiscal;
- Texto do artigo, página 17: h) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 17: i) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
- Texto do artigo, página 17: j) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 17: k) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
- Texto do artigo, página 18: Onze) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
- Texto do artigo, página 18: Doze) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Texto do artigo, página 18: Treze) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quorum requerido para as assembleias gerais. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos accionistas ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Catorze) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
- Texto do artigo, página 18: Quinze) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao presidente da mesa de modo a serem por ele recebidos até às 12.00 horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
- Texto do artigo, página 18: Dezasseis) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Texto do artigo, página 18: Dezassete) Salvo para efeitos do número seguinte, a Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas presentes ou representados que reunam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas e percentagem de capital.
- Texto do artigo, página 18: Dezoito) Só serão válidas desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a 75% do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Texto do artigo, página 18: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Texto do artigo, página 18: b) A aprovação das contas da sociedade;
- Texto do artigo, página 18: c) O aumento ou reintegração do capital social;
- Texto do artigo, página 18: d) A emissão de obrigações;
- Texto do artigo, página 18: e) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
- Texto do artigo, página 18: f) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistas da sociedade;
- Texto do artigo, página 18: g) A redução do capital social;
- Texto do artigo, página 18: h) A dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Dezanove) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem 75% dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos 15 dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar accionistas possuidores de metade do capital social, e a deliberação seja por eles unanimemente aprovada.
- Texto do artigo, página 18: Vinte) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo anterior ou se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 18: Vinte e um) Por cada conjunto de cinquenta acções conta-se um voto.
- Texto do artigo, página 18: Vinte e dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
- Texto do artigo, página 18: Vinte e quatro) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar por outra forma de votação.
- Texto do artigo, página 18: Vinte e cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 18: Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por:
- Texto do artigo, página 18: a) Um presidente:
- Texto do artigo, página 18: b) Dois administradores:
- Texto do artigo, página 18: Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social,
- Texto do artigo, página 18: com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e em particular:
- Texto do artigo, página 18: a) Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas distribuições; b)Propor á Assembleia Geral representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Três) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 18: a) Pela simples assinatura do presidente do Conselho de Administração e um administrador;
- Texto do artigo, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando uma delas não seja do presidente;
- Texto do artigo, página 18: c) Pelo mandatário especialmente nomeado pelo Conselho de Administração e com poderes específicos no mandato;
- Texto do artigo, página 18: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Texto do artigo, página 18: e) Para alienar ou onerar bens imobiliários bem como, movimentar contas bancárias é necessária a assinatura do presidente do Conselho de Administração e um administrador ou de dois administradores.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Texto do artigo, página 19: Seis) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Texto do artigo, página 19: Sete) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Texto do artigo, página 19: Oito) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quorum para tais reuniões é o quorum requerido para as reuniões do Conselho Fiscal. Considerase que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu presidente.
- Texto do artigo, página 19: Nove) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
- Texto do artigo, página 19: Dez) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta fax ou correio electrónico dirigido ao presidente.
- Texto do artigo, página 19: Onze) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
- Texto do artigo, página 19: Doze) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 19: Treze) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do n.º 1 do artigo; anterior, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Disposições comuns
- Texto do artigo, página 19: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício; porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
- Texto do artigo, página 19: Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do presidente do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Sete) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Disposições diversas e transitórias
- Texto do artigo, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: Seis) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou entidades por ela designada, à data de dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Agosto dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Twigg Exploration & Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião geral extraordinária, datada de vinte e seis de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezasseis, os sócios da Twigg Exploration & Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial sob o n.º 18740 a folhas 177 do livro C-46, com a data de 16 de Agosto de 2006 (a sociedade), aprovaram o aumento do capital social da sociedade no montante de 2.585.218.395,00 MT passando de 25.000,00 MT para 2.585.243.395,00 MT.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência do referido aumento, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é 2.585.243.395,00 MT (dois biliões, quinhentos oitenta e cinco milhões, duzentos quarenta e três mil, trezentos noventa e cinco meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 24.500,00 MT (vinte e quarto mil, quinhentos meticais), equivalente a 0.001% do capital social pertencente a Jacana Resources, Limited;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 735.218.895,00 MT (setecentos e trinta e cinco milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos noventa e cinco meticais) o equivalente a 28.439% do capital social pertencente a Syrah Resources, Limited; e
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 1.850.000.000,00 MT (um bilião, oitocentos e cinquenta milhões de meticais), equivalente a 71.560%, do capital social pertencente a Syrah Resources and Trading DMCC.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por meio de uma deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado várias vezes, com ou sem a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não podem ser solicitadas prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios podem conceder à sociedade os empréstimos que esta possa necessitar, nos termos e condições por eles estabelecidos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O accionista Syrah Resources Limited, pode efectuar prestações acessórias para a sociedade, em termos da presente cláusula, que deve consistir em numerário até ao limite máximo de USD 32.929.400 (trinta e dois milhões, novecentos vinte e nove mil e quatrocentos dólares dos Estados Unidos).
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A opção de fazer prestações acessórias, como estipulado nesta cláusula é por um período de cinco anos e está dependente da aprovação do Banco Central.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As prestações acessórias não são onerosas.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O reembolso das contribuições adicionais pode ser feito a qualquer momento, desde que a sociedade tenha condições de o fazer e deve ser feita por iniciativa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como está nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: SDR Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia onze do mês de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade SDR Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100661179, deliberaram a cessão de quota no valor de sessenta e cinco mil meticais que o sócio Vikran Deva Reddy Panyam, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a sociedade Neo Global Trading-L.L.C.
- Texto do artigo, página 20: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e é de cem mil de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade Neo Global Trading- L.L.C.;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raghuramireddy Kachireddy.
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Prabhakara Reddy Panyam.
- Texto do artigo, página 20: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, onze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Irmão Bloco, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de tres do mês de Agosto dois mil e dezasseis, da sociedade Irmão Bloco Limitada, matriculada sob NUEL 100556499, os sócios deliberaram a alteração do capital social com a saida do sócio Lau Ming Kwan da sociedade Irmão Bloco Limitada, Moçambique, Maputo-província, Matola, Bairro Tchumene, avenida Samora Machel rés-do-chão e consequente alteração do artigo quarto, o qual passará a ter a seguinte nova declaração:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) 1º Jianhui Liu com uma quota no valor de treze mil meticais, equivalente a sessenta e cinco porcento do capital;
- Número ou marcador, página 20: b) 2º Shaohua Wu com uma quota no valor de sete mil meticais, equivalente a trinta e cinco porcento do capital.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sociedade de Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade datada de quatro de Agosto de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade denominada sociedade de Inertes, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100435306, a um aumento de capital social de cinquenta mil meticais, para quinze milhões e setecentos mil meticais, por entradas em dinheiro a subscrever e realizar integralmente pela sócia Florimar – Gestão e Participações S.G.P.S, Sociedade Unipessoal, Limitada (Zona Franca da Madeira), à alteração do artigo quinto dos estatutos referente ao seu capital social e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.700.000,00 MT ( quinze milhões e setecentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 15.699.500,00 MT (quinze milhões seiscentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais), representativa
- Texto do artigo, página 20: de noventa e nove vírgula nove por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Florimar – Gestão e Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda (Zona Franca da Madeira); e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de MT 500,00 (quinhentos meticais), representativa de zero vírgula um por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Manuel Morais da Silva Saraiva.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Centro Nutricional Sao Miguel
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da associação denominada Centro Nutricional São Miguel, com sede na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, Praça da Munhuana, n.º 154, matriculada sob NUEL 10001708, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, os membros deliberaram pela dissolução.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Hotel Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Hotel Maputo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, um, nove, zero, zero, zero, um, deliberaram:
- Texto do artigo, página 20: Entrada do novo sócio cessionário na sociedade, nomeadamente Mahebub Gulam Rassul e a divisão da quota do sócio Momade Assalam em duas quotas desiguais, das quais uma cede parcialmente no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor do sócio cessionário Mahebub Gulam Rassul, preservando para si a quota no valor nominal de trezentos mil Meticais correspondente a trinta por cento do capital social e divisão da quota do sócio Mohamed Sabir Gulam Rassul em duas quotas
- Texto do artigo, página 21: desiguais, das quais uma cede ao sócio cessionário Mahebub Gulam Rassul com o valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, preservando para si a quota com o valor nominal de quatrocentos mil Meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social e deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas igualmente distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correpondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Mohamed Sabir Gulam Rassul;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Momade Assalam;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Mahebub Gulam Rassul.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Thula Thula Clínica de Bébés, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta vinte e dois de Setembro de dois mil e quize, a assembleia geral de sociedade denominada Thula Thula Clinica de Bébés, Limitada, com sede na cidade do Maputo, Sommercshield, avenida Julius Nyerere, n.º 2986, 1.º andar, matriculada sob NUEL 100309742, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 21: Os sócios deliberaram a redistribuição das quotas e entrada de novo sócio. Os sócios dividem as suas quotas em (i) 80%, correspondendo a 80.000,00 MT, em nome de Maria Eduarda Walters de Lima; (ii) 10%, correspondendo a 10.000,00 MT, em nome de Benedita Américo Mpfumo; e (iii) 10%, correspondendo a 10.000,00 MT, em nome de Nadia Marlize Walters Lino.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência desta redistribuição, fica alterado o artigo 4.º que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontra-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT(oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento), pertencente ao sócio Maria Eduarda W. Lima;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Benedita A. Mpfumo;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Nadia Marlize W. Lino.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: VR-Cargo, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis, VR-Cargo, Limitada, Entidade Legal 100680416, constituída em Dezembro de dois mil e quinze, mudou antiga sede social que estava sita na Matola, na Estrada N4 para a, cidade do Maputo, no bairro Central B, no Prédio Okapi Plaza, 1.º andar, na avenida 25 de Setembro.
- Texto do artigo, página 21: Portanto em consequência das mudanças deliberadas nesta sessão o artigo segundo dos estatutos da sociedade, altera e passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sede na Prédio Okapi Plaza, 1.º andar, na avenida 25 Setembro, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: RK8 Offshore Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 30 de Junho de dois mil e dezasseis, a RKOffshore Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua 1.233, n.º 72/C, bairro Central C, cidade de Maputo, com o NUIT 400699615 e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100702037, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à alteração da denominação social devido a alteração do nome do sócio maioritário, nos termos do artigo 12.3.b) dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Como resultado da, mudança da denominação social, os sócios aprovaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade passando o artigo primeiro e quatro a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede
- Texto do artigo, página 21: e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma RK8 Offshore Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 54.000,00 MT (cinquenta e quatro mil meticais), equivalentes à USD 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ao câmbio de 54,0 MT (cinquenta e quatro meticais) correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 53.730,00 MT (cinquenta e três mil e setecentos e trinta meticais), equivalentes à USD 995,00 (novecentos e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos da América) que corresponde a 99,5 % (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio RK8 Offshore África Holding Ltd;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 270,00 MT (duzentos e setenta meticais), equivalentes
- Texto do artigo, página 22: à USD 5 (cinco dólares dos Estados Unidos da América) que corresponde a 0.5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio RKOffshore International Holdings Ltd.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios representando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pode, o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Jingsheng Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Jingsheng Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100748487, deliberou-se a alteração da duração da sociedade de tempo determinado para indeterminado, como também a divisão e cessão de quotas no valor de cento e cinquenta mil meticais que o sócio Meng Fei possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas, sendo uma no valor de cem mil meticais que cedeu ao sócio Chu Jun e outra no valor de cinquenta mil meticais que cede ao senhor Zhang Chunmu e por último a actualização dos membros do conselho de administração da sociedade que será exercido pelo sócio Chu Jun.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da operação acima verificada, ficam assim alterados os artigos terceiro, quarto e número um do artigo quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta
- Texto do artigo, página 22: e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chu Jun; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhang Chunmu.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Chu Ju, que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Setembro de 2016. Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nutrimoz – Distribuição Alimentar, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Nutrimoz – Distribuição Alimentar, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100250519, deliberaram a dissoluçao da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: China Civil Engineering Construction Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial China Civil Engineering Construction Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100438607, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na cedência total das quotas do sócio Zhang Renming, no valor nominal de 200,00 MT correspondente a 1% do capital social à favor da empresa China Civil
- Texto do artigo, página 22: Engineering Construction (Botswana) (Pty), Ltd, concedendo assim a entrada de nova sócia, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia China Civil Engineering Construction Corporation, Ltd;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio China Civil Engineering Construction (Botswana) (Pty), Ltd.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Setembro de 2016. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mbatine Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis à senhora Jovita Lúcia Fernandes Sumbana Machel, em representação da sociedade, procedeu ao aumento do capital social da sociedade Mbatine Investimentos, Limitada, de oito mil meticais para cem mil meticais e, consequentemente, à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Correia Fernandes Sumbana;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco
- Texto do artigo, página 23: por cento do capital social, pertencente à sócia Lúcia Morgado Sumbana;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Jovita Lúcia Fernandes Sumbana Machel;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Márcia Fernandes Sumbana;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Isaura Dalila Fernandes Sumbana;
- Número ou marcador, página 23: f) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Lúcia Fernandes Sumbana; e
- Número ou marcador, página 23: g) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Morgado Fernandes Sumbana.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2016. — A Aju-
- Texto do artigo, página 23: dante da Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Drum Resources Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis, Drum Resources Moçambique, Limitada, com sede na Matola, avenida União Africana, Estrada Velha, n.º 6874, matriculada sob NUEL 100119579, deliberaram a mudança de denominação da empresa, nomeação de representante legal e aprovação total dos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Vallis Commodities Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua
- Texto do artigo, página 23: existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana Estrada Velha n.º 6874, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A aociedade tem por objecto a prestação de serviços de supervisão e gestão logística de cargas e mercadorias; e
- Número ou marcador, página 23: Dois) Agenciamento de navios e cargas, de fretes e fretamentos, peritagem, superintendência, compreendendo, despacho, conferências e serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil metcais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente o sócio Donovan Oliphant, uma quota no valor nominal de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Andrew Michael Blair Barr Sim.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Amortização
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido
- Texto do artigo, página 24: ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Representação
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Votos
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, trans-formação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director o senhor Donovan Oliphant.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 24: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 24: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou decisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Blue Point, Limitada
- Certidão de registo Gavedra Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DKL Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.C.C. Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tecnóleo, Limitada
- Certidão de registo J.J. Joaquina Jaime Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo AECOM África Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo SDR Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Irmão Bloco, Limitada
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- Certidão de registo Thula Thula Clínica de Bébés, Limitada
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- Certidão de registo Jingsheng Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo J.M Security Sistem, Limitada
- Certidão de registo Boost Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FFH – Commonweahth Development (Mozambique), Limitada
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- Certidão de registo A Picanha da Matola, Limitada
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