III SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 125/2016
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- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 25: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Santos & Silva, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Santos & Silva, Limitada, com o NUEL n.º 100601338, os sócios Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo e Roberto dos Santos Castanheira, manifestaram a vontade de admitir novo sócio com entrada em dinheiro no montante de dez mil meticais, elevando deste modo o capital social de vinte mil meticais para trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 25: E ainda na mesma sessão os sócios, deliberaram a alteração parcial do objecto da sociedade e administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Como consequência do aumento do capital social, entrada de novo sócio, extensão do objecto e alteração da administração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração dos artigos terceiro, quarto do pacto social e o número do artigo décimo primeiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 25: b) Extracção mineira;
- Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de mineiras em projecto de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: d) Extracção de areia;
- Número ou marcador, página 25: e) Prospecção, exploração, comercialização, distribuição, venda, armazenamento de recursos minerais e seus derivados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer o comércio de exportação, importação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente o da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), a acha-se dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo e Roberto dos Santos Castanheira;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Roberto dos Santos Castanheira;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Daniel do Rosário Naene.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo, Roberto dos Santos Castanheira e Francisco Daniel do Rosário Naene.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária assinatura de dois sócios, a sua escolha.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mavoco Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 12 de Abril de 2016, na sua sede da sociedade Mavoco Construções, Limitada, localizada na avenida de Maguiguana, n.º 412, 1.º esquerdo, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, de Maputo, sob NUEL 10044919, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor
- Texto do artigo, página 25: quatro milhões de meticais que o sócio Mark Beverly Geyser possuía e que cedeu a Geraldo Jeremias Augusto Fumo.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência, fica alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, é de dez milhões de meticais, repartido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Geraldo Jeremias Augusto Fumo com uma quota de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Mark Beverly Geyser com uma quota de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: DKMB Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis da sociedade Dkmb Multiservices, Limitada, sociedade com sede na Avenida Julios Nyerere n.º 462, flat 6, cidade de Maputo, constituída por contrato de sociedade de 3 de Junho 2015 sob NUEL 100611481, os sócios deliberaram por unanimidade a cessão total da quota do Floriano Bernardo Mabjaia para o novo sócio Abílio Simão Muchanga.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência directa da precedente cessão de quotas, altera-se o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Agostinho Manuel Nzeco com uma quota de trinta mil meticais (30.000,00 MT), equivalente a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 25: b) Énea Pervelina Filipe Mahulana, com uma quota de trinta mil meticais (30.000,00 MT), equivalente a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 25: c) Abílio Simão Muchanga, com uma quota de trinta mil meticais (30.000,00 MT), equivalente a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 26: d) Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, com uma quota de trinta mil meticais (30.000,00 MT), equivalente a 25% do capital.
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Olam Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Olam Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezoito mil oitocentos e onze, a folhas vinte e duas verso do livro C traço quarenta e sete, com a data de cinco de Setembro de dois mil e dezasseis, e que no livro E traço noventa e um, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Minh, n.º 780, matriculada sob o NUIT 400060576, com capital social de setenta milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e setenta dólares americanos, equivalente á dois biliões, quinhentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais.
- Texto do artigo, página 26: Os sócios deliberaram o aumento do capital da sociedade, a designação dos membros do conselho de administração e secretário da sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado é setenta milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e setenta dólares americanos, equivalente á dois biliões, quinhentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais, dividido em duas quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Olam Internacional, Limitada, uma quota no valor nominal de sessenta e nove milhões, oitocentos e trinta e sete mil e quarenta e cinco dólares americanos e trinta céntimos americanos equivalente a dois biliões, quinhetos e cinquenta e sete milhões, setecentos e vinte mil e duzentos e quarenta e dois meticais correspendente á noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Shekhar Anatharaman, uma quota no valor nominal de setecentos e cinco mil e quatrocentos e vinte quatro dólares americanos e setecentos céntimos
- Texto do artigo, página 26: americanos equivalente a vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhetos e cinquenta e oito meticais, correspondente á um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Designação dos membros do conselho de administração e secretário da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral deliberou por unanimidade, nomear os senhores Dinesh Kumar Sharma e Bikash Bhagwan Prasad, membros do conselho de gerência, tendo ainda designado o senhor Pavan Kortegere Prakash como secretário.
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Autel – Automação e Telecomunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Autel – Automação e Telecomunicações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100272628, os sócios da Autel – Automação e Telecomunicações, Limitada com o capital social integralmente sob escrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente as duas somas iguais e distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 26: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Leonel Seneta Francisco Nhavene;
- Texto do artigo, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT) pertencente ao sócio Henriques Reginaldo Maculuve.
- Texto do artigo, página 26: De harmonia com o deliberado em assembleia geral extraordinária da sociedade a vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, por meio de acta o sócio Henriques Reginaldo Maculuve cede a totalidade da sua quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT) do capital social a favor do novo socio Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado maior natural de marara de nacionalidade moçambicana de Bilhete de Identidade n.º 1101000625831 emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 26: Que esta cessão foi feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida e pelo preço correspondente ao valor nominal.
- Texto do artigo, página 26: Pelo cedido foi dito que aceita esta cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência desta cessão de quotas a cláusula quarta dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente à duas somas iguais das seguintes quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Leonel Seneta Francisco Nhavene;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais,(5.000,00 MT) pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: J.M Security Sistem, Limitada
- Texto do artigo, página 26: ADENDA
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Suplemento ao Boletim da República n.º 78, de 1 de Julho de 2016, no artigo primeiro, (1) na alínea um, onde se lê: “J.M Security Sistem – Sociedade Unipessoal Limitada”, deve ler-se: “J.M Security Sistem Sociedade por quotas, Limitada”.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Boost Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de onze de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezasseis, pelas nove horas, procedeu-se na sociedade Boost Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Marginal, número quatro mil, cento e cinquenta e nove, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100434911, a alteração parcial do pacto social da nos seus artigos primeiro, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Boost Agência de Comunicação, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: (...). Quatro) A prestação de serviços de concepção, e consultoria e análise projectos de arquitectura e especialidades, bem como revisão e análises propostas.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A construção e remodelação de imóveis e interiores, gestão e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao Nuno Miguel Ribeiro Ramalho.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: FFH – Commonweahth Development (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quatro
- Texto do artigo, página 27: a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, onde a sócia Cammonweath Corporation lDA manifestou o interesse em ceder as quotas que possuem nas no seu valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais a favor de VHBC Commonweath Limited, que entra na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 27: Que, em consequência da operada cessão de quotas é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio VHBC-Commonweath Limited;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Fundo para o Fomento de Habitação.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Halwick Transport Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do conselho de administração da sociedade, datada de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, a sociedade Halwick Transport Services, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100702029, deliberou a mudança da sede social, de Maputo Cidade, Rua 1.233, n.º 72/C, Edifício Hollard, para a cidade da Beira, Rua Alto da Manga, n.º 1650, bairro Central C, Distrito Urbano 1, Moçambique,
- Texto do artigo, página 27: e em consequência altera a redacção do número um do artigo dois que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Alto da Manga, n.º 1650, bairro Central C, Distrito Urbano 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) (...). Maputo, 21 de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: A Picanha da Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Setembro de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada A Picanha da Matola, Limitada, com a sua sede sita em Maputo-província, Matola-cidade, São Gabriel, n.º 2 HA, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Pedro Miguel dos Santos Palma, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 100% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos Meticais, correspondente a 95 % do capital social, reservada para si mesmo e outra quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social, cedida a favor do senhor Sebastião Alberto Mujavangue.
- Texto do artigo, página 27: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto, n.º 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Palma;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Alberto Mujavangue.
- Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: East Africa Offshore Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Bantwal Subraya Prabhu e Fausto Mabota, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, East Africa Offshore Solutions, Limitada, e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de East Africa Offshore Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e prestação de serviços de logística marítima e costeira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bantwal Subraya Prabhu;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fausto Mabota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito
- Texto do artigo, página 28: ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 28: Uma) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Dois)São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandatoficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo presidente, (i) Gerhard Lewis Hurst; e (ii) administrador, Bantwal Subraya Prabhu.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos são bastantes assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo três de Outubro dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 29: seis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Lanas Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768887, uma entidade denominada, Lanas Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeira. Stephanie Giovanna Schwarz Radonjic, casada, em regime de separação de bens, com Nenad Radonjic, natural da Suíça, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º X389712, emitido na Suíça, aos 6 de Julho de 2010, e válido até 5 de Julho de 2020, residente na rua António Bocarro, n.º 11;
- Texto do artigo, página 29: Segunda. Nadia Lara Schoch, solteira, maior, natural da Suíça, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º W0176697, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, e válido até 27 de Fevereiro de 2023, residente na rua Damião de Gois, n.º 68, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Lanas Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 16, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 29: Comércio a retalho de artigos artesanais diversos, mobiliário, vestuário, calçado e acessórios, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico e fornecimento de artigos artesanais, vestuário e calçado, consultoria em diversas áreas, formação e capacitação profissional, decoração e design, fotografia e aluguer de bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Stephanie Giovanna Schwarz Radonjic;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Nadia Lara Schoch.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: 16 Neto, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768720, uma entidade denominada, 16 Neto, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Marie Genevieve Geraldine Doger de Spevilleep Darpoux, casada, em regime de separação de bens, com Julien Darpoux,
- Texto do artigo, página 30: natural da França de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 15FV12463, emitido em França, aos 14 de Janeiro de 2015, e válido até 13 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Nadia Lara Schoch, solteira, maior, natural da Suíça, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º W0176697, emitido em 28 de Fevereiro de 2013, e válido até 27 de Fevereiro de 2023;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Stephanie Giovanna Schwarz Radonjic, casada, em regime de separação de bens, com NenadRadonjic, natural da Suíça, de nacionalidade suíço, portadora do Passaporte n.º X389712, emitido na Suíça, aos 6 de Julho de 2010, e válido até 5 de Julho de 2020, residente na Rua António Bocarro, n.º 11.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A 16 Neto, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 16, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 30: Exploração de espaço de co-working; aluguer de espaço para organizações e individuais, seminários, programas sociais, económicos, culturais e desportivos, compra venda e aluguer de imóveis, consultoria em diversas áreas, formação, capacitação profissional, serviços de hospitalidade e restauração e comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 33.34% do capital social, correspondente ao valor nominal de seis mil seiscentos sessenta e oito meticais, perten-cente a sócia GeraldineMarie Genevieve GeraldineDoger De Spevilleep Darpoux;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 33.33% do capital social, correspondente ao valor nominal de seis mil seiscentos sessenta e seis meticais, pertencente a sócia Nadia Lara Schoch.
- Número ou marcador, página 30: Três) Uma quota de 33.33% do capital social, correspondente ao valor nominal de seis mil seiscentos sessenta e seis meticais, pertencente a sócia Stephanie Giovanna Schwarz Radonjic.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: RTS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766973, uma entidade denominada, RTS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Agostinho Anselmo Nzango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100093949A, emitido, aos 22 de Janeiro de 2016, e residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 168, Q. 15, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: RTS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede, em Maputo-província, distrito de Marracune, do bairro Agostinho Neto, rua entrada de Cemitério de Michafutene, Q. 36, casa n.º 2143.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Os serviços de transportes e recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 31: b) Recolha e reciclagem de resíduos;
- Número ou marcador, página 31: c) Recolha e reciclagem de lixo; d) Recolha e reciclagem de materiais
- Texto do artigo, página 31: recicláveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Agostinho Anselmo Nzango e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestaçoes suplementares)
- Texto do artigo, página 31: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada pelo senhor, Pedro Chapo. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas Agostinho Anselmo Nzango ou do Pedro Chapo ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros, dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: JSB Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464934, uma entidade denominada, JSB Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Jaime Abílio Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250635B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Setembro de 2010, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Adérito Manuel Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110406816P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2009, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Stélio Abílio Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833821Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Janeiro de 2012, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração )
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma JSB Serviços, Limitada, com sede na Avenida Salvador Alende n.º 947, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objectivo principal, o comércio a grosso com importação e exportação das classes I,II,III,IV,V,VII,IX, XVI,XVIII,XIX,XVIII,XIX,XIX,XXI e bem como outros afins.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de três quotas, no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Jaime Abílio Matsinhe, cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Adérito Manuel Mabjaia e cinquenta mil meticais, pertence ao senhor Stélio Abílio Matsinhe. Cada um dos sócios respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele,activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 32: e internacionalmente, será exercida pelos sócios, que desde já fica nomeado o sócio gerente senhor com dispensa de caução e com ou sem renumeração conforme for deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissos)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamenente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Valinox. MZ-Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Setembro do ano de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da Valinox. MZ-Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob
- Texto do artigo, página 32: o n.º 100373971, os sócios deliberaram em assembleia geral extraordinária, em conformidade com as deliberações resultaram as presentes alterações do contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais) dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota nominal no valor de 8.980.000,00 MT (oito milhões, novecentos e oitenta mil meticais), equivalente a 89,8% (oitenta e nove vírgula oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Valinox, Metalúrgicas S.A.;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota nominal no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Justino Lopes;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota nominal no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 0,1% do capital social, pertencente sócio Augusto José Soares;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota nominal no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 0,1% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Augusto de Aguiar Soares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: V Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682850, uma entidade denominada V Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa, entre:
- Texto do artigo, página 32: Estêvão Jacinto Marrima, de 42 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101498903P, emitido aos 8 de Setembro de 2015, válido até 8 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de V Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, 1.º andar, porta n.º 1.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 32: Venda a grosso com importação e exportação, e prestação de serviços, nas áreas de material informático e consumíveis, consultoria e aluguer de aparelhagem de som.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Blue Point, Limitada
- Certidão de registo Gavedra Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DKL Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.C.C. Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tecnóleo, Limitada
- Certidão de registo J.J. Joaquina Jaime Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gasaustral, Limitada
- Certidão de registo Hotel Maputo Apartment, Lim itada
- Certidão de registo Cogus Xongane,Limitada
- Diploma Movitel S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hypertech – Serviço de Comunicação Multimédia, Limitada
- Certidão de registo AECOM África Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Amberon Minerals Mining, Limitada
- Certidão de registo HA – Consulting, Limitada
- Certidão de registo Cayo Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Twigg Exploration & Mining, Limitada
- Certidão de registo SDR Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Irmão Bloco, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Inertes, Limitada
- Certidão de registo Centro Nutricional Sao Miguel
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hotel Maputo, Limitada
- Certidão de registo Thula Thula Clínica de Bébés, Limitada
- Certidão de registo VR-Cargo, Limitada
- Certidão de registo RK8 Offshore Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Jingsheng Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nutrimoz – Distribuição Alimentar, Limitada
- Certidão de registo China Civil Engineering Construction Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mbatine Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Drum Resources Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Santos & Silva, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Mavoco Construções, Limitada
- Certidão de registo DKMB Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Olam Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Autel – Automação e Telecomunicações, Limitada
- Certidão de registo J.M Security Sistem, Limitada
- Certidão de registo Boost Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FFH – Commonweahth Development (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Halwick Transport Services, Limitada
- Certidão de registo A Picanha da Matola, Limitada
- Certidão de registo East Africa Offshore Solutions, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lanas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo 16 Neto, Limitada
- Certidão de registo RTS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JSB Serviços, Limitada
- Certidão de registo Valinox. MZ-Engenharia, Limitada
- Certidão de registo V Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Marcenaria Cofe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndafica, Limitada
- Certidão de registo Elite, Limitada
- Certidão de registo Talho Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Maranatha Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo ENJ – Essencias Naturais, Limitada
- Certidão de registo Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Lifgreh, Limitada
- Certidão de registo Agência de Viagens & Turismo Mwa, Limitada
- Certidão de registo Teaxul Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CFGP Consultoria Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tariq Interprise, Limitada
- Certidão de registo Finan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techinmove – Tecnologias em Movimento, Limitada
- Certidão de registo Associação de Turismo, Hotelaria, Restuaração, Agências de Viagens, Rentacar e Quotadas
- Certidão de registo Matolauto, Limitada
- Certidão de registo CEPA-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Greenland Technology & Innovation, Limitada
- Certidão de registo Fonte Trade, Limitada
- Certidão de registo Sublime Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Practiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frigelo – Comércio e Indústria de Equipamento de Frio, Limitada
- Certidão de registo IDC – Indico Development Company, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enginov – Engenharia, Criatividade e Inovação, Limitada
- Certidão de registo Konkel & Filho Transportes, Limitada
- Certidão de registo Heitor Info Service – Sociedade Unipessoal, Limitada