III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2016

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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio e administrador senhor Estêvão Jacinto Marima.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestacoes suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares á sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear, o próprio sócio ou pessoas estranhas á sociedade, que ficarão dispensados a prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios prévia quando as circunstâncias ou a exigência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão do objecto social, designamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social da sociedade coincide com
Texto do artigo · p. 33 o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a sua conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuido entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da inteção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Carpintaria Marcenaria Cofe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 100713527, uma entidade denominada, Carpintaria Marcenaria Cofe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mário Mateus Faiela Cofe maior, solteiro, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100903408B, emitido aos 26 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de fomento, Q. 22, casa n.º 22, província da Matola que se rege pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Carpintaria Marcenaria Cofe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede localiza-se no bairro do Fomento, rua da 13.149, casa n.º 22, Maputo província.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, sociedade poderá abrir ou fechar filiais sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 Um ) A sociedade tem por objecto principal a carpintaria e mercenária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital
Texto do artigo · p. 33 social pertencente ao único sócio Mário Mateus Faiela Cofe, com uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mário Mateus Faiela Cofe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Por interdição ou falecimentos do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ndafica, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776979, uma entidade denominada, Ndafica, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. ALV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100274299, representada por Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, natural Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991984C, emitido aos 10 de Maio de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Chamir Faquir Lourenço, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101577456P, emitido aos 17 de Outubro de 2011 pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Ndafica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na avenida 25 de Setembro na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 Único. A sociedade tem por objecto a prestação serviços nas áreas de transportes, estação
Texto do artigo · p. 34 de serviços, informática, comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação de artigos afins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais.
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota do valor nominal de 670.000,00 MT (seiscentos e setenta mil meticais), equivalente á 67% pertencente ao sócio ALV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota do valor nominal de 330.000,00 MT (trezentos e trinta mil meticais) equivalente á 33% pertencente ao sócio Chamir Faquir Loureço.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Único. Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura dos seus representantes legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil. Único. O relatório deve apresentar os
Texto do artigo · p. 34 seguintes dados:
Número ou marcador · p. 34 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 34 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar,podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 34 Único. A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 Único. A sociedade não se dissolve em caso em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Único. Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Elite, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776405, uma entidade denominada Elite, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Ali Madi, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00026803B, de três de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 192, bairro da Polana, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Mahmoud El-Amine, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00084890, de dez de Abril de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração Sul Africana, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 35 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social Elite, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 35 o exercício de:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda atacado e retalho de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 35 ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahmoud El-Amine, correspondente a cinquenta por cento do capital sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sóciogerente Ali Madi.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 35 em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Talho Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776960, uma entidade denominada, Talho Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Januário Sebastiao Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente, no bairro T3, rua n.º 11, Q.2, célula E, n.º 66, rés-do-chão, Maputo-província, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101219803B, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida 4 de Outubro, n.º 8, rés-do-chão, em Maputo-província.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante de sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país se necessário, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dedica se à:
Número ou marcador · p. 36 a) Comercialização, processamento de alimentos (carne) e restauração;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda a grosso e retalho de animais vivos;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda a grosso e retalho de carnes e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 36 d) Venda e consumo de carnes e bebidas no local;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda de mariscos e derivados.
Texto do artigo · p. 36 Dois ) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar se a outras atividades conexas ou assessoras a actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Januário Sebastião Tembe.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efetuar suplementos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos, são por natureza, da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em atas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das atividades sócias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, ou a um concelho de administração composta no mínimo por número de três membros nos termos a ser indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sócias e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo, assim como
Texto do artigo · p. 36 poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos nos termos respectivos do mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço das contas e ano comercial)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço das contas e o fecho do exercício económico realizar-se-á trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Desvinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será desvinculada na obrigação da assinatura do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio único ou interditos, os quais nomearão um entre si quem represente todos ou toda a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Outubro de 2016 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Maranatha Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776855, uma entidade denominada, Maranatha Empreendimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Eleutério Alexandre Marrengula, nascido aos 26 de Junho de 1989, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 112201678801A, residente no bairro Luís Cabral, Q. 20, casa n.º 120; e
Texto do artigo · p. 36 Alfredo Boaventura Tembe, nascido aos 29 de Abril de 1988, natural de Maputo, solteiro, com Carta de Condução n.º 10071203/2, residente no bairro Luís Cabral, Q. 26, casa n.º 27.
Texto do artigo · p. 36 Entram em acordo de criação de uma sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de, Maranatha Empreendimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida
Texto do artigo · p. 36 de Namaacha, bairro de Luís Cabral, casa n.º 27, Q. 26, podendo abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, quer dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social de prestar serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria, acessória, construção civil, arquitetura, fiscalização, serralharia, canalização, carpintaria, montagem de estruturas metálicas, limpezas, montagem de inox, alumínio e vidros, engenharia electrotécnica, projectos, manutenção eléctrica e electrónica, automação e instrumentação, refrigeração, montagem de sistemas de seguranças, eletricidade auto, aluguer de equipamentos e máquinas de construção, venda de material de construção, venda de material e equipamento elétrico e eletrónico e venda de produtos alimentares piscicultura e avicultura;
Número ou marcador · p. 36 b) E outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital da sociedade, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Eleutério Alexandre Marrengula, com vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 36 b) Alfredo Boaventura Tembe, com vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os socios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 37 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 37 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias de todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 ENJ – Essencias Naturais, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776766, uma entidade denominada, ENJ – Essencias Naturais, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Nazário Joel Julião de Jesus Bangalane, solteiro, maior, natural da cidade de Xai-Xai, residente na Rua da Munhuana, n.º 137, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259292F, de 23 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segunda. Engrácia Joalina Bangalane, solteira, maior, natural da Cidade de Xai-Xai, residente na rua da Munhuana, n.º137, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134116N, de 14 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Terceira. Jovita Cristina Melta de Jesus Bangalane, casada, maior, natural de, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1788, cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 37 n.º 110100339337S, de 26 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 37 A ENJ – Essências Naturais, Limitada, e uma sociedade por quotas que se rege presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação ENJ – Essências Naturais, Limitada, com sede social em Maputo Município de kapfumo, bairro Alto Maé, rua da Munhuana, n.º 137, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social, a área de produção, que deverá operar em regime de incorporação produção e comercialização que consiste em destilar folhas de plantas, sementes ou frutos para produção de óleos essenciais naturais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social, quotas dos sócios e forma de realização
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas iguais sendo 40% (quarenta) para o primeiro socio e 30% (trinta) para o segundo socio e 30% (trinta) para o terceiro sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão da quota
Texto do artigo · p. 37 A cessão ou transmissão de quotas a estranho fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade
Texto do artigo · p. 38 não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida ao Nazário Joel Julião de Jesus Bangalane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio gerente c poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 2 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Quinhoar dos lucros)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Impedimento da dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Foro competente para delimir litígios)
Texto do artigo · p. 38 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dadas em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Lei subsidiária ao presente contracto)
Texto do artigo · p. 38 No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conevatória do Registo de Entidades sob NUEL 100777029, uma entidade denominada, Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Anselmo Timóteo Bila, advogado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165109Q, emitido aos 13 de Maio de 2015, e válido até 13 de Maio de 2015, com domicílio profissional na Praça da OMM, PH 9, 1.º andar, flat 1, bairro da Coop, esquina das Avenidas Vladimir Lenine, e Kenneth Kaunda, cidade de Maputo, na qualidade de sócio único.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial o presente contrato de sociedade pelo único outorgante acima
Texto do artigo · p. 38 identificado, o qual constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única do capital social.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de metais básicos, de terras raras, de metais preciosos, de minerais preciosos e semipreciosos, assim como de minerais associados.
Texto do artigo · p. 38 Prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração, sobre todas as formas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
Texto do artigo · p. 38 Projectos de engenharia nas especialidades de construção civil, electricidade, carpintaria, meta mecânica, canalizações de água e gás de obras públicas.
Texto do artigo · p. 38 Corte e processamento de madeira na generalidade, fabrico de diversos mobiliários, compra e venda de todos os derivados de madeira e exportação etc.
Texto do artigo · p. 38 Providenciar os serviços de consultoria e assessoria na área da saúde e serviços farmacêuticos, registo de medicamentos, vacinas, suplementos; importação de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, produtos cirúrgicos e outros instrumentos médicos; distribuição de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, médico-cirúrgicos, instrumentos médicos; comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, suplementos e medicamentos.
Texto do artigo · p. 38 Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis.
Texto do artigo · p. 38 Prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração, turismo e demais serviços complementares, desde que directa ou indirectamente ligadas das referidas anteriormente.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os administradores assim deliberem.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá participar e adquirir participações de capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 39 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do representante do único sócio caso este não seja um dos administradores.
Texto do artigo · p. 39 Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Nuno Amado Alves e Bruno Silva.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o remanescente, a sociedade se rege pelos artigos constantes do pacto social, anexo, que fica a fazer parte integrante deste contrato, e que o outorgante declarou ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que dispensa a sua leitura.
Texto do artigo · p. 39 Instruem o presente acto os documentos seguintes:
Texto do artigo · p. 39 i) Certidão de reserva do nome da Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, emitida aos 22 de Setembro de 2016; ii) Cópia do Bilhete de Identidade do sócio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade constitui-se sob tipo de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Praça da OMM, PH 9, 1.º andar, flat 1, bairro da Coop, esquina das Avenidas Vladimir Lenine, e Kenneth Kaunda, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, que se achar conveniente. A sociedade poderá abrir filiais, empresas afiliadas ou outras formas de representação em território estrangeiro ou nacional, devendo o sócio ser informados dos factos anteriores, por escrito e dentro de 14 dias a partir da data do acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de metais básicos, de terras raras, de metais preciosos, de minerais preciosos e semipreciosos, assim como de minerais associados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração, sobre todas as formas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Projectos de engenharia nas especialidades de construção civil, electricidade, carpintaria, meta mecânica, canalizações de água e gás de obras públicas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Corte e processamento de madeira na generalidade, fabrico de diversos mobiliários, compra e venda de todos os derivados de madeira e exportação etc.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Providenciar os serviços de consultoria e assessoria na área da saúde e serviços farmacêuticos, registo de medicamentos, vacinas, suplementos, importação de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, produtos cirúrgicos e outros instrumentos médicos, distribuição de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, médico-cirúrgicos, instrumentos médicos, comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, suplementos e medicamentos.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração, turismo e demais serviços complementares, desde que directa ou indirectamente ligadas das referidas anteriormente.
Número ou marcador · p. 39 Oito) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Nove) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dez) A sociedade poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras sociedades para o desenvolvimento de diversos projectos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% da quota única do capital social, pertencente ao sócio único Anselmo Timóteo Bila.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Das prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Composição da administração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio e administrador senhor Estêvão Jacinto Marima.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 32: (Prestacoes suplementares)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares á sociedade até ao montante global das suas quotas.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e sua representação)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear, o próprio sócio ou pessoas estranhas á sociedade, que ficarão dispensados a prestar caução.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios prévia quando as circunstâncias ou a exigência se justifiquem.
  13. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão do objecto social, designamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social da sociedade coincide com
  22. Texto do artigo, página 33: o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a sua conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuido entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  31. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da inteção de continuar na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 33: Carpintaria Marcenaria Cofe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  38. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 100713527, uma entidade denominada, Carpintaria Marcenaria Cofe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mário Mateus Faiela Cofe maior, solteiro, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100903408B, emitido aos 26 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de fomento, Q. 22, casa n.º 22, província da Matola que se rege pelas clausulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 33: Denominação
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Carpintaria Marcenaria Cofe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 33: Duração
  45. Texto do artigo, página 33: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: Sede
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sede localiza-se no bairro do Fomento, rua da 13.149, casa n.º 22, Maputo província.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, sociedade poderá abrir ou fechar filiais sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 33: Objecto
  53. Texto do artigo, página 33: Um ) A sociedade tem por objecto principal a carpintaria e mercenária.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 33: Capital social
  58. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital
  59. Texto do artigo, página 33: social pertencente ao único sócio Mário Mateus Faiela Cofe, com uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 100% do capital social.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 33: A administração gerência e representação
  64. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mário Mateus Faiela Cofe.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 33: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimentos do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  73. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
  74. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  75. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 34: Ndafica, Limitada
  82. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776979, uma entidade denominada, Ndafica, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 34: Primeiro. ALV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100274299, representada por Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, natural Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991984C, emitido aos 10 de Maio de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo;
  84. Texto do artigo, página 34: Segundo. Chamir Faquir Lourenço, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101577456P, emitido aos 17 de Outubro de 2011 pela Direcção de Migração de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se pelos seguintes artigos:
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 34: Denominação
  88. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndafica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na avenida 25 de Setembro na cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 34: Duração
  92. Texto do artigo, página 34: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  93. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 34: Objecto
  95. Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade tem por objecto a prestação serviços nas áreas de transportes, estação
  96. Texto do artigo, página 34: de serviços, informática, comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação de artigos afins.
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 34: Capital social
  99. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais.
  100. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota do valor nominal de 670.000,00 MT (seiscentos e setenta mil meticais), equivalente á 67% pertencente ao sócio ALV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  101. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota do valor nominal de 330.000,00 MT (trezentos e trinta mil meticais) equivalente á 33% pertencente ao sócio Chamir Faquir Loureço.
  102. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  103. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  105. Texto do artigo, página 34: Único. Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  108. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  109. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  112. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  113. Número ou marcador, página 34: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  114. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura dos seus representantes legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  115. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
  116. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
  118. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. Único. O relatório deve apresentar os
  119. Texto do artigo, página 34: seguintes dados:
  120. Número ou marcador, página 34: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  121. Número ou marcador, página 34: b) A evolução previsível da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 34: c) O balanço anual financeiro.
  123. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 34: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  125. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
  126. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar,podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 34: Alterações do contrato
  129. Texto do artigo, página 34: Único. A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  130. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade não se dissolve em caso em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 34: Omissões
  135. Texto do artigo, página 34: Único. Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 35: Elite, Limitada
  138. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776405, uma entidade denominada Elite, Limitada, entre:
  139. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Ali Madi, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00026803B, de três de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 192, bairro da Polana, na cidade de Maputo;
  140. Texto do artigo, página 35: Segundo. Mahmoud El-Amine, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00084890, de dez de Abril de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração Sul Africana, residente na cidade de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 35: É celebrado contrato de sociedade por
  142. Texto do artigo, página 35: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
  145. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social Elite, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
  146. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  148. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social
  151. Texto do artigo, página 35: o exercício de:
  152. Número ou marcador, página 35: a) Venda atacado e retalho de produtos cosméticos;
  153. Número ou marcador, página 35: b) Comércio geral.
  154. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  155. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
  158. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente
  159. Texto do artigo, página 35: ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  160. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahmoud El-Amine, correspondente a cinquenta por cento do capital sócia.
  161. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  163. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  167. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
  169. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  174. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sóciogerente Ali Madi.
  176. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
  177. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade
  178. Texto do artigo, página 35: em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  179. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  181. Número ou marcador, página 35: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  182. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  183. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  184. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 35: Talho Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776960, uma entidade denominada, Talho Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Januário Sebastiao Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente, no bairro T3, rua n.º 11, Q.2, célula E, n.º 66, rés-do-chão, Maputo-província, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101219803B, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  190. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida 4 de Outubro, n.º 8, rés-do-chão, em Maputo-província.
  191. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante de sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país se necessário, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  195. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
  197. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dedica se à:
  198. Número ou marcador, página 36: a) Comercialização, processamento de alimentos (carne) e restauração;
  199. Número ou marcador, página 36: b) Venda a grosso e retalho de animais vivos;
  200. Número ou marcador, página 36: c) Venda a grosso e retalho de carnes e produtos a base de carne;
  201. Número ou marcador, página 36: d) Venda e consumo de carnes e bebidas no local;
  202. Número ou marcador, página 36: e) Venda de mariscos e derivados.
  203. Texto do artigo, página 36: Dois ) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar se a outras atividades conexas ou assessoras a actividade principal.
  204. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Januário Sebastião Tembe.
  207. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  208. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  210. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efetuar suplementos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  211. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 36: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos, são por natureza, da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em atas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
  214. Número ou marcador, página 36: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das atividades sócias.
  215. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 36: (Gestão e representação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, ou a um concelho de administração composta no mínimo por número de três membros nos termos a ser indicado pelo sócio único.
  218. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sócias e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo, assim como
  219. Texto do artigo, página 36: poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos nos termos respectivos do mandato.
  220. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 36: (Balanço das contas e ano comercial)
  222. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  223. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço das contas e o fecho do exercício económico realizar-se-á trinta e um de Dezembro de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 36: (Desvinculação da sociedade)
  226. Texto do artigo, página 36: A sociedade será desvinculada na obrigação da assinatura do sócio único, nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  229. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio único ou interditos, os quais nomearão um entre si quem represente todos ou toda a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  230. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Outubro de 2016 — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 36: Maranatha Empreendimentos, Limitada
  233. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776855, uma entidade denominada, Maranatha Empreendimentos, Limitada, entre:
  234. Texto do artigo, página 36: Eleutério Alexandre Marrengula, nascido aos 26 de Junho de 1989, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 112201678801A, residente no bairro Luís Cabral, Q. 20, casa n.º 120; e
  235. Texto do artigo, página 36: Alfredo Boaventura Tembe, nascido aos 29 de Abril de 1988, natural de Maputo, solteiro, com Carta de Condução n.º 10071203/2, residente no bairro Luís Cabral, Q. 26, casa n.º 27.
  236. Texto do artigo, página 36: Entram em acordo de criação de uma sociedade.
  237. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de, Maranatha Empreendimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida
  240. Texto do artigo, página 36: de Namaacha, bairro de Luís Cabral, casa n.º 27, Q. 26, podendo abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, quer dentro ou fora do país.
  241. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  246. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social de prestar serviços nas seguintes actividades:
  247. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria, acessória, construção civil, arquitetura, fiscalização, serralharia, canalização, carpintaria, montagem de estruturas metálicas, limpezas, montagem de inox, alumínio e vidros, engenharia electrotécnica, projectos, manutenção eléctrica e electrónica, automação e instrumentação, refrigeração, montagem de sistemas de seguranças, eletricidade auto, aluguer de equipamentos e máquinas de construção, venda de material de construção, venda de material e equipamento elétrico e eletrónico e venda de produtos alimentares piscicultura e avicultura;
  248. Número ou marcador, página 36: b) E outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  251. Texto do artigo, página 36: O capital da sociedade, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais divididos em duas quotas:
  252. Número ou marcador, página 36: a) Eleutério Alexandre Marrengula, com vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
  253. Número ou marcador, página 36: b) Alfredo Boaventura Tembe, com vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
  254. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 36: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os socios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  260. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  261. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  262. Número ou marcador, página 37: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  263. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  265. Número ou marcador, página 37: Um) A administração será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
  266. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  267. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  270. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  271. Número ou marcador, página 37: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  272. Número ou marcador, página 37: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  276. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  277. Texto do artigo, página 37: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  278. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 37: (Distribuição de dividendos)
  280. Texto do artigo, página 37: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  281. Número ou marcador, página 37: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  282. Número ou marcador, página 37: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 37: (Prestação de capital)
  285. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  288. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias de todos os sócios serão seus liquidatários.
  289. Número ou marcador, página 37: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 37: ENJ – Essencias Naturais, Limitada
  295. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776766, uma entidade denominada, ENJ – Essencias Naturais, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Nazário Joel Julião de Jesus Bangalane, solteiro, maior, natural da cidade de Xai-Xai, residente na Rua da Munhuana, n.º 137, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259292F, de 23 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  297. Texto do artigo, página 37: Segunda. Engrácia Joalina Bangalane, solteira, maior, natural da Cidade de Xai-Xai, residente na rua da Munhuana, n.º137, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134116N, de 14 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  298. Texto do artigo, página 37: Terceira. Jovita Cristina Melta de Jesus Bangalane, casada, maior, natural de, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1788, cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  299. Texto do artigo, página 37: n.º 110100339337S, de 26 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  301. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 37: Denominação e natureza
  303. Texto do artigo, página 37: A ENJ – Essências Naturais, Limitada, e uma sociedade por quotas que se rege presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 37: Duração
  306. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  307. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  309. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação ENJ – Essências Naturais, Limitada, com sede social em Maputo Município de kapfumo, bairro Alto Maé, rua da Munhuana, n.º 137, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  310. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  312. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social, a área de produção, que deverá operar em regime de incorporação produção e comercialização que consiste em destilar folhas de plantas, sementes ou frutos para produção de óleos essenciais naturais.
  313. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 37: Capital social, quotas dos sócios e forma de realização
  315. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas iguais sendo 40% (quarenta) para o primeiro socio e 30% (trinta) para o segundo socio e 30% (trinta) para o terceiro sócios.
  316. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 37: Cessão da quota
  318. Texto do artigo, página 37: A cessão ou transmissão de quotas a estranho fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade
  319. Texto do artigo, página 38: não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
  320. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida ao Nazário Joel Julião de Jesus Bangalane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  323. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente c poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 38: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
  325. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 2 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
  328. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 38: (Quinhoar dos lucros)
  330. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  331. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 38: (Impedimento da dissolução)
  333. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
  334. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 38: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  337. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 38: (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
  339. Texto do artigo, página 38: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
  340. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 38: (Foro competente para delimir litígios)
  342. Texto do artigo, página 38: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
  343. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 38: (Balanço da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 38: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dadas em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  346. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 38: (Lei subsidiária ao presente contracto)
  348. Texto do artigo, página 38: No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  349. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 38: Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal Limitada
  351. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conevatória do Registo de Entidades sob NUEL 100777029, uma entidade denominada, Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  352. Texto do artigo, página 38: Anselmo Timóteo Bila, advogado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165109Q, emitido aos 13 de Maio de 2015, e válido até 13 de Maio de 2015, com domicílio profissional na Praça da OMM, PH 9, 1.º andar, flat 1, bairro da Coop, esquina das Avenidas Vladimir Lenine, e Kenneth Kaunda, cidade de Maputo, na qualidade de sócio único.
  353. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial o presente contrato de sociedade pelo único outorgante acima
  354. Texto do artigo, página 38: identificado, o qual constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única do capital social.
  355. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de metais básicos, de terras raras, de metais preciosos, de minerais preciosos e semipreciosos, assim como de minerais associados.
  356. Texto do artigo, página 38: Prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração, sobre todas as formas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
  357. Texto do artigo, página 38: Projectos de engenharia nas especialidades de construção civil, electricidade, carpintaria, meta mecânica, canalizações de água e gás de obras públicas.
  358. Texto do artigo, página 38: Corte e processamento de madeira na generalidade, fabrico de diversos mobiliários, compra e venda de todos os derivados de madeira e exportação etc.
  359. Texto do artigo, página 38: Providenciar os serviços de consultoria e assessoria na área da saúde e serviços farmacêuticos, registo de medicamentos, vacinas, suplementos; importação de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, produtos cirúrgicos e outros instrumentos médicos; distribuição de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, médico-cirúrgicos, instrumentos médicos; comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, suplementos e medicamentos.
  360. Texto do artigo, página 38: Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis.
  361. Texto do artigo, página 38: Prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração, turismo e demais serviços complementares, desde que directa ou indirectamente ligadas das referidas anteriormente.
  362. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os administradores assim deliberem.
  363. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá participar e adquirir participações de capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  364. Texto do artigo, página 38: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  365. Texto do artigo, página 39: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do representante do único sócio caso este não seja um dos administradores.
  366. Texto do artigo, página 39: Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Nuno Amado Alves e Bruno Silva.
  367. Texto do artigo, página 39: Em tudo o remanescente, a sociedade se rege pelos artigos constantes do pacto social, anexo, que fica a fazer parte integrante deste contrato, e que o outorgante declarou ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que dispensa a sua leitura.
  368. Texto do artigo, página 39: Instruem o presente acto os documentos seguintes:
  369. Texto do artigo, página 39: i) Certidão de reserva do nome da Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, emitida aos 22 de Setembro de 2016; ii) Cópia do Bilhete de Identidade do sócio.
  370. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  371. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  373. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade constitui-se sob tipo de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Praça da OMM, PH 9, 1.º andar, flat 1, bairro da Coop, esquina das Avenidas Vladimir Lenine, e Kenneth Kaunda, na cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, que se achar conveniente. A sociedade poderá abrir filiais, empresas afiliadas ou outras formas de representação em território estrangeiro ou nacional, devendo o sócio ser informados dos factos anteriores, por escrito e dentro de 14 dias a partir da data do acto.
  379. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de metais básicos, de terras raras, de metais preciosos, de minerais preciosos e semipreciosos, assim como de minerais associados.
  382. Número ou marcador, página 39: Dois) Prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração, sobre todas as formas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
  383. Número ou marcador, página 39: Três) Projectos de engenharia nas especialidades de construção civil, electricidade, carpintaria, meta mecânica, canalizações de água e gás de obras públicas.
  384. Número ou marcador, página 39: Quatro) Corte e processamento de madeira na generalidade, fabrico de diversos mobiliários, compra e venda de todos os derivados de madeira e exportação etc.
  385. Número ou marcador, página 39: Cinco) Providenciar os serviços de consultoria e assessoria na área da saúde e serviços farmacêuticos, registo de medicamentos, vacinas, suplementos, importação de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, produtos cirúrgicos e outros instrumentos médicos, distribuição de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, médico-cirúrgicos, instrumentos médicos, comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, suplementos e medicamentos.
  386. Número ou marcador, página 39: Seis) Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis.
  387. Número ou marcador, página 39: Sete) Prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração, turismo e demais serviços complementares, desde que directa ou indirectamente ligadas das referidas anteriormente.
  388. Número ou marcador, página 39: Oito) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
  389. Número ou marcador, página 39: Nove) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 39: Dez) A sociedade poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras sociedades para o desenvolvimento de diversos projectos.
  391. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% da quota única do capital social, pertencente ao sócio único Anselmo Timóteo Bila.
  394. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Das prestações suplementares e suprimentos
  395. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  397. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  398. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  399. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 39: (Composição da administração)
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