III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2016

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Texto do artigo · p. 39 A sociedade é administrada e gerida por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 administradores, podendo ser sócios ou não, para um período de mandato de 4 anos, com a possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Reunião do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reúne, necessariamente, trimestralmente e quando convocado pelo respectivo presidente ou a pedido de dois membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de administração pode deliberar se a maioria dos seus membros estiverem presentes ou representados; as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente do conselho da administração o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações do conselho de administração devem constar da acta avulsa ou lavrada em livro próprio, que deve ser assinada pelos administradores presentes na deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao Conselho de Administração cabe a representação da sociedade, em juízo e fora dele, e tem os poderes necessários para a gestão e administração da sociedade, no âmbito da prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São actos de competência do conselho de administração, sem prejuízo das demais competências fixadas por lei:
Número ou marcador · p. 39 a) Abrir, fechar e movimentar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Contratação de empréstimos bancários e bem assim prestar garantia a empréstimos bancários contratados.
Número ou marcador · p. 39 Três) O conselho de administração poderá nomear um director executivo, conferindo-lhe poderes para a gestão corrente da sociedade, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar competências num ou mais dos seus membros, para determinados negócios ou espécie de negócios e pode constituir mandatário para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único, se este não for nenhum dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de:
Número ou marcador · p. 40 a) Presidente do conselho de administração sendo este sócio único;
Número ou marcador · p. 40 b) Director executivo, dentro dos limites dos poderes concedidos;
Número ou marcador · p. 40 c) Procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 40 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para efeitos de operacionalização da sociedade, é, desde já, nomeados como administradores os senhores Nuno Amado Alves e Bruno Silva, com todos os poderes funcionais com vista ao progresso da mesma.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 40 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que será uma empresa de auditoria, cabendo a assembleia geral eleger, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao fiscal único dar parecer sobre o relatório de contas e balanço anual e ainda fiscalizar os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 40 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão canalizados ao sócio único na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os lucros canalizados devem ser pagos ao sócio até 30 dias após a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 a) Se as actividades for suspensas de acordo com a deliberação do sócio por um período não superior a três anos, renováveis apenas uma vez por igual período de três anos;
Número ou marcador · p. 40 b) Se a assembleia geral não deliberar em converter em dinheiro, a reintegração do capital, ou não deliberar reduzir o capital social, quando a situação líquida da sociedade for inferior a metade do valor de capital.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio e ou dos membros da assembleia geral, que serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais sobre sociedades comerciais constantes da Legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Lifgreh, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777045, uma entidade denominada, Lifgreh, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Elsa Katia Reis de Sousa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147791N, emitido aos 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Doutor Jaime Ribeiro, n.º 31, 1.º andar, direito, bairro Central, na cidade do Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Helvis Keven de Sousa Muianga, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176867J, emitido aos 22 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Doutor Jaime Ribeiro, n.º 31, 1.º andar, Direito, bairro Central, na cidade do Maputo, neste acto devidamente representado pela senhora Elsa Katia Reis de Sousa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147791N, emitido aos 24 de Março de 2015, residente na cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lifgreh, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A Lifgreh, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços no geral, incluindo entre outros os seguintes;
Número ou marcador · p. 40 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Fumigação geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Gestão de resíduos solido e jardinagem (incinerações de lixos, reciclagem e comercialização dos respectivos produtos); d)Logística, (transporte, remoções e entrega de diversos produtos);
Número ou marcador · p. 40 e) Exportação e importação de diversos materiais e produtos;
Número ou marcador · p. 40 f) Investimento e financiamentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 40 o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, correspondente a uma soma de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e dividido por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota, no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elsa Katia Reis de Sousa;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota, no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helvis Keven de Sousa Muianga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 41 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor da quota. Nestes casos a amortização será efetuada pelo valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 41 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios deliberam que em sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a senhora Elsa Kátia Reis de Sousa, desde já nomeado administradora delegada (A.D), com dispensa de caução e dispondo de amplos poderes para a execução e realização de objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete a administradora delegada, a nomear e exonerar o corpo directivo da empresa.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante, a assinatura da A.D.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral, bem como a administração poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo, é proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças e avales.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas de exercício e outros e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida pelo gerente ou pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 41 Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 41 Alteração dos estatutos, fusão, transformação, dissolução e a subscrição e aquisição de participações sociais.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 41 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 41 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pode em assembleia geral, por recomendações de gerentes, decidir a capitalização de qualquer parte de quantiasde quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos administradores que estiverem em exercício à data da dissolução nos termos que acordarem.
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regulará as disposições legáveis aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Agência de Viagens & Turismo Mwa, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 41 Legais sob NUEL 100776286, uma entidade denominada, Agencia de Viagens & Turismo Mwa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Huizhang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, residente na Avenida Filipe Samuel Magia, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Xiaoyan Hu, casada com Huizhang Tan, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 10CN00074775 B, 19 de Fevereiro de 2016, residente na Avenida Filipe Samuel Magia, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Agência de Viagens & Turismo Maw, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 570, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Agencia de Viagens & Turismo Mwa, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Amílcar Cabral, n.º 570, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, podendo ainda criar sucursais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social principal agenciamento de viagens & turismo e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil quinhentos meticais, correspondendo a 51% do capital social, pertencente a sócia, Xiaoyan Hu;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota do valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan.
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 42 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 42 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora gerente a senhora, Xiaoyan Hu.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 42 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Teaxul Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766957, uma entidade denominada, Teaxul Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º M873785, emitido a 1 de Novembro de 2013, pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 1 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 42 Segunda. Cainara Michela da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2013, válido até 18 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 42 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 42 Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação, Teaxul Moçambique, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável, e tem a sua sede na rua José Sidumo,
Texto do artigo · p. 42 n.º 73, rés-do-chão, cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades publicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Fabricar e agenciar, processamento e embalagem;
Número ou marcador · p. 42 b) Reparação, recondicionamento e venda de maquinaria naval, barcos, equipamento industrial e pesqueiro e agrícola;
Número ou marcador · p. 42 c) Pescar, transformar e comercializar todos os produtos de origem pesqueira e agrícola;
Número ou marcador · p. 42 d) Fornecimento de equipamento e soluções;
Número ou marcador · p. 42 e) Serviços de consultoria na área de indústria transformadora, nomeadamente área alimentar, pescas e piscicultura;
Número ou marcador · p. 42 f) Representação comercial e mediação, actividade logística e armazenagem, propriedade intelectual, ensino e formação profissisonal;
Número ou marcador · p. 42 g) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Participações
Texto do artigo · p. 42 A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce, ou, em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social, quotas, alteração de capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de 50.000. 00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 43 do capital social pertencente a António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de 50,000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cainara Michela da Conceição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Transmissão por morte
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do falecimento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de ente si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Com o consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 43 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando a quota do sócio for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 43 d) Quando o sócio a ceder a estranhos á sociedade sem o prévio consentimento da sociedade, ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência nos termos dos presentes estatutos, ou a dê de garantia ou caução de qualquer obrigação sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais, ou adopte comportamento desleal que, pela
Texto do artigo · p. 43 sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 43 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação, a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará, depois de deduzidos os débitos do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Orgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão livremente designar quem os representará em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 CFGP Consultoria Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776626, uma entidade denominada, CFGP Consultoria Bancária –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Idélcio de Jesus Bernardo, solteiro, natural de Maputo, reside nesta cidade de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104889448A, emitido aos seis de Agosto de dois mil e catorze e válido até seis de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 43 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação CFGP Consultoria Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Kwame Nkrumah n.º 1250, 1.º andar, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria bancária, consultoria financeira, consultoria de poupanças e investimentos bancários, prestação de serviços de consultoria em defesa do consumidor bancário, em gestão e análise de riscos em produtos e serviços bancários, formações, assim como outras actividades afins não especificadas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Idélcio de Jesus Bernardo.
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Idélcio de Jesus Bernardo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o leu lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tariq Interprise, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776936, uma entidade denominada, Tariq Interprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Ahmed Tariq, solteiro, natural de KarachiPaquistão, nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º11PK00001950B, emitido aos 29 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional da Migração, residente no bairro de Sommerschield, avenida Armando Tivane, n.º 164, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Kulssumo Bai Ibraimo, solteira, natural de Nametil-Mogovolas, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100721781P, emitido aos 28 de Dezembro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 44 na Avenida Armando Tivane n.º 877, 2.º andar, bairro Polana Cimento nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Tariq Interprise, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Guerra Popular n.º 364, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00 MT) duzentos mil meticais divido em 2 quotas desiguais, deste modo:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 180.000,00 MT, pertencente ao sócio Ahmed Tariq; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de 20.000,00 MT pertencente à sócia Kulssumo Bai Ibraimo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Texto do artigo · p. 44 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já à cargo do sócio Ahmed Tariq que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Finan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776332, uma entidade denominada, Finan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 João Carlos de Carvalho Moreira natural Portugal Lisboa, de nacionalidade portuguesa, e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º L829287, NUIT 114356441, nascido aos 10 de Fevereiro de 1979, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Finan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Frederich Engels, n.º 1071, Distrito Municipal Kampfumo, Polana Cimento, mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objectivo actividades de consultorias para gestão de negócios, intermediações, soluções imediatas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 45 CAPÍTULOII Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente á quota do único sócio João Carlos de Carvalho Moreira, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 O poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada pela sócia João Carlos de Carvalo Moreira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 45 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Techinmove – Tecnologias em Movimento, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades sob NUEL 100365340, uma entidade denominada, Techinmove – Tecnologias em Movimento, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Nayo Ventura Macamo, casado com Núria Vanessa José da Gama Macamo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316895M, emitido aos, catorze de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Núria Vanessa José da Gama Macamo, casada com o primeiro outorgante, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora
Texto do artigo · p. 45 do Bilhete de Identidade n.º 110100322745S, emitido ao catorze de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Techinmove – Tecnologias em Movimento, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua do Brado Africano, n.º 51 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Consultoria na área de informática e engenharia civil, prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação, arquitectura e design;
Número ou marcador · p. 45 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á 50% pertence ao sócio Nayo Ventura Macamo;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á 50% pertencente á sócia Núria Vanessa José da Gama Macamo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessação de quota
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura de cada um, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SETIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Matolauto, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Abril de 2008, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100049708, uma entidade denominada Matolauto, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 46 Marie Claire Mukasine, de nacionalidade ruandesa, natural de Gisenyi-Rubavi, residente na cidade de Matola, no bairro de Fomento-Cial, portadora do DIRE n.º 10RW00088270J, emitido aos nove de Novembro de dois mil e quinze, na Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 46 Eric Fabrice Bapfakurera, de nacionalidade ruandesa, casado, com Diane Damarara, em rigime de bens adquiridos, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC227067, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, em Ruanda.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: A sociedade é administrada e gerida por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 administradores, podendo ser sócios ou não, para um período de mandato de 4 anos, com a possibilidade de serem reeleitos.
  2. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 39: (Reunião do Conselho de Administração)
  4. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reúne, necessariamente, trimestralmente e quando convocado pelo respectivo presidente ou a pedido de dois membros.
  5. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração pode deliberar se a maioria dos seus membros estiverem presentes ou representados; as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente do conselho da administração o direito de voto de qualidade.
  6. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do conselho de administração devem constar da acta avulsa ou lavrada em livro próprio, que deve ser assinada pelos administradores presentes na deliberação.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 39: (Competências do conselho de administração)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) Ao Conselho de Administração cabe a representação da sociedade, em juízo e fora dele, e tem os poderes necessários para a gestão e administração da sociedade, no âmbito da prossecução do seu objecto social.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) São actos de competência do conselho de administração, sem prejuízo das demais competências fixadas por lei:
  11. Número ou marcador, página 39: a) Abrir, fechar e movimentar contas bancárias da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 39: b) Contratação de empréstimos bancários e bem assim prestar garantia a empréstimos bancários contratados.
  13. Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração poderá nomear um director executivo, conferindo-lhe poderes para a gestão corrente da sociedade, mediante procuração.
  14. Número ou marcador, página 39: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar competências num ou mais dos seus membros, para determinados negócios ou espécie de negócios e pode constituir mandatário para a prática de um ou mais actos.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único, se este não for nenhum dos administradores.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Presidente do conselho de administração sendo este sócio único;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Director executivo, dentro dos limites dos poderes concedidos;
  21. Número ou marcador, página 40: c) Procurador com poderes para o acto.
  22. Número ou marcador, página 40: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  23. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para efeitos de operacionalização da sociedade, é, desde já, nomeados como administradores os senhores Nuno Amado Alves e Bruno Silva, com todos os poderes funcionais com vista ao progresso da mesma.
  24. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da fiscalização
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 40: (Fiscal único)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que será uma empresa de auditoria, cabendo a assembleia geral eleger, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao fiscal único dar parecer sobre o relatório de contas e balanço anual e ainda fiscalizar os negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 40: (Exercício, contas e resultados)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  33. Texto do artigo, página 40: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão canalizados ao sócio único na proporção da sua quota.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros canalizados devem ser pagos ao sócio até 30 dias após a deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos seguintes termos:
  38. Número ou marcador, página 40: a) Se as actividades for suspensas de acordo com a deliberação do sócio por um período não superior a três anos, renováveis apenas uma vez por igual período de três anos;
  39. Número ou marcador, página 40: b) Se a assembleia geral não deliberar em converter em dinheiro, a reintegração do capital, ou não deliberar reduzir o capital social, quando a situação líquida da sociedade for inferior a metade do valor de capital.
  40. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio e ou dos membros da assembleia geral, que serão liquidatários.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 40: (Lei aplicável)
  43. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais sobre sociedades comerciais constantes da Legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 40: Lifgreh, Limitada
  46. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777045, uma entidade denominada, Lifgreh, Limitada, entre:
  47. Texto do artigo, página 40: Elsa Katia Reis de Sousa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147791N, emitido aos 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Doutor Jaime Ribeiro, n.º 31, 1.º andar, direito, bairro Central, na cidade do Maputo; e
  48. Texto do artigo, página 40: Helvis Keven de Sousa Muianga, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176867J, emitido aos 22 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Doutor Jaime Ribeiro, n.º 31, 1.º andar, Direito, bairro Central, na cidade do Maputo, neste acto devidamente representado pela senhora Elsa Katia Reis de Sousa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147791N, emitido aos 24 de Março de 2015, residente na cidade do Maputo.
  49. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lifgreh, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  50. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 40: A Lifgreh, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços no geral, incluindo entre outros os seguintes;
  60. Número ou marcador, página 40: a) Limpeza geral;
  61. Número ou marcador, página 40: b) Fumigação geral;
  62. Número ou marcador, página 40: c) Gestão de resíduos solido e jardinagem (incinerações de lixos, reciclagem e comercialização dos respectivos produtos); d)Logística, (transporte, remoções e entrega de diversos produtos);
  63. Número ou marcador, página 40: e) Exportação e importação de diversos materiais e produtos;
  64. Número ou marcador, página 40: f) Investimento e financiamentos.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  66. Texto do artigo, página 40: o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, correspondente a uma soma de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e dividido por duas quotas, assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota, no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elsa Katia Reis de Sousa;
  71. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota, no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helvis Keven de Sousa Muianga.
  72. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 41: (Amortização)
  78. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  79. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  80. Número ou marcador, página 41: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor da quota. Nestes casos a amortização será efetuada pelo valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado.
  81. Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  82. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  83. Texto do artigo, página 41: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  86. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios deliberam que em sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a senhora Elsa Kátia Reis de Sousa, desde já nomeado administradora delegada (A.D), com dispensa de caução e dispondo de amplos poderes para a execução e realização de objecto social.
  87. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a administradora delegada, a nomear e exonerar o corpo directivo da empresa.
  88. Número ou marcador, página 41: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante, a assinatura da A.D.
  89. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral, bem como a administração poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  92. Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo, é proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças e avales.
  93. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas de exercício e outros e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida pelo gerente ou pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  95. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 41: (Deliberação)
  97. Texto do artigo, página 41: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  98. Texto do artigo, página 41: Alteração dos estatutos, fusão, transformação, dissolução e a subscrição e aquisição de participações sociais.
  99. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  102. Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  103. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  104. Número ou marcador, página 41: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  105. Número ou marcador, página 41: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
  106. Número ou marcador, página 41: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  107. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 41: (Recomendações)
  109. Texto do artigo, página 41: A sociedade pode em assembleia geral, por recomendações de gerentes, decidir a capitalização de qualquer parte de quantiasde quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
  110. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e omissos)
  112. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos administradores que estiverem em exercício à data da dissolução nos termos que acordarem.
  113. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regulará as disposições legáveis aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 41: Agência de Viagens & Turismo Mwa, Limitada
  116. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  117. Texto do artigo, página 41: Legais sob NUEL 100776286, uma entidade denominada, Agencia de Viagens & Turismo Mwa, Limitada, entre:
  118. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Huizhang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, residente na Avenida Filipe Samuel Magia, na cidade de Maputo; e
  119. Texto do artigo, página 41: Segundo. Xiaoyan Hu, casada com Huizhang Tan, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 10CN00074775 B, 19 de Fevereiro de 2016, residente na Avenida Filipe Samuel Magia, cidade de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 41: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Agência de Viagens & Turismo Maw, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 570, rés-do-chão.
  121. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  123. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Agencia de Viagens & Turismo Mwa, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  125. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  127. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Amílcar Cabral, n.º 570, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, podendo ainda criar sucursais.
  129. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social principal agenciamento de viagens & turismo e outros serviços e afins.
  132. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas assim distribuídas:
  135. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil quinhentos meticais, correspondendo a 51% do capital social, pertencente a sócia, Xiaoyan Hu;
  136. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota do valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan.
  137. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  138. Texto do artigo, página 42: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  139. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  141. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  142. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
  143. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  144. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 42: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  146. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  147. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  149. Texto do artigo, página 42: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  150. Número ou marcador, página 42: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  151. Número ou marcador, página 42: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  152. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 42: (Quórum, representação e deliberações)
  154. Número ou marcador, página 42: Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
  155. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  156. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 42: A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
  159. Número ou marcador, página 42: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora gerente a senhora, Xiaoyan Hu.
  160. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 42: (Exercício, contas e resultados)
  162. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  163. Texto do artigo, página 42: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  164. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  166. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  167. Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 42: Teaxul Moçambique, Limitada
  169. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766957, uma entidade denominada, Teaxul Moçambique, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 42: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  171. Texto do artigo, página 42: Primeiro. António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º M873785, emitido a 1 de Novembro de 2013, pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 1 de Novembro de 2018;
  172. Texto do artigo, página 42: Segunda. Cainara Michela da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2013, válido até 18 de Julho de 2018.
  173. Texto do artigo, página 42: Por eles foi dito:
  174. Texto do artigo, página 42: Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  177. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação, Teaxul Moçambique, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável, e tem a sua sede na rua José Sidumo,
  178. Texto do artigo, página 42: n.º 73, rés-do-chão, cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando for conveniente.
  179. Número ou marcador, página 42: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades publicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  180. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura deste contrato.
  183. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  186. Número ou marcador, página 42: a) Fabricar e agenciar, processamento e embalagem;
  187. Número ou marcador, página 42: b) Reparação, recondicionamento e venda de maquinaria naval, barcos, equipamento industrial e pesqueiro e agrícola;
  188. Número ou marcador, página 42: c) Pescar, transformar e comercializar todos os produtos de origem pesqueira e agrícola;
  189. Número ou marcador, página 42: d) Fornecimento de equipamento e soluções;
  190. Número ou marcador, página 42: e) Serviços de consultoria na área de indústria transformadora, nomeadamente área alimentar, pescas e piscicultura;
  191. Número ou marcador, página 42: f) Representação comercial e mediação, actividade logística e armazenagem, propriedade intelectual, ensino e formação profissisonal;
  192. Número ou marcador, página 42: g) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  193. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 42: Participações
  195. Texto do artigo, página 42: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce, ou, em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  196. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 42: (Capital social, quotas, alteração de capital social)
  198. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, na seguinte proporção:
  199. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de 50.000. 00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento
  200. Texto do artigo, página 43: do capital social pertencente a António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira;
  201. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 50,000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cainara Michela da Conceição.
  202. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  204. Texto do artigo, página 43: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  205. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 43: Cessão de quotas
  207. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 43: Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  209. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 43: Transmissão por morte
  211. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do falecimento.
  212. Número ou marcador, página 43: Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de ente si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  213. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 43: Amortizações de quotas
  215. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  216. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão de sócios nos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 43: a) Com o consentimento do seu titular;
  218. Número ou marcador, página 43: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  219. Número ou marcador, página 43: c) Quando a quota do sócio for arrestada, arrolada ou penhorada;
  220. Número ou marcador, página 43: d) Quando o sócio a ceder a estranhos á sociedade sem o prévio consentimento da sociedade, ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência nos termos dos presentes estatutos, ou a dê de garantia ou caução de qualquer obrigação sem consentimento da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 43: e) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais, ou adopte comportamento desleal que, pela
  222. Texto do artigo, página 43: sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  223. Número ou marcador, página 43: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação, a sócios ou a terceiros.
  224. Número ou marcador, página 43: Quatro) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará, depois de deduzidos os débitos do respectivo sócio para com a sociedade.
  225. Número ou marcador, página 43: Cinco) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  226. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 43: Orgãos sociais
  228. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  229. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  231. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  232. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão livremente designar quem os representará em assembleias gerais.
  233. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  235. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios.
  236. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois sócios.
  237. Número ou marcador, página 43: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  238. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  239. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  241. Texto do artigo, página 43: Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável.
  242. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 43: CFGP Consultoria Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776626, uma entidade denominada, CFGP Consultoria Bancária –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  245. Texto do artigo, página 43: Idélcio de Jesus Bernardo, solteiro, natural de Maputo, reside nesta cidade de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104889448A, emitido aos seis de Agosto de dois mil e catorze e válido até seis de Agosto de dois mil e dezanove.
  246. Texto do artigo, página 43: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  247. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação CFGP Consultoria Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Kwame Nkrumah n.º 1250, 1.º andar, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  250. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  253. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria bancária, consultoria financeira, consultoria de poupanças e investimentos bancários, prestação de serviços de consultoria em defesa do consumidor bancário, em gestão e análise de riscos em produtos e serviços bancários, formações, assim como outras actividades afins não especificadas.
  256. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  257. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Idélcio de Jesus Bernardo.
  260. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  261. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Idélcio de Jesus Bernardo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  262. Número ou marcador, página 44: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  263. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  266. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
  268. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o leu lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 44: Tariq Interprise, Limitada
  274. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776936, uma entidade denominada, Tariq Interprise, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  276. Texto do artigo, página 44: Ahmed Tariq, solteiro, natural de KarachiPaquistão, nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º11PK00001950B, emitido aos 29 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional da Migração, residente no bairro de Sommerschield, avenida Armando Tivane, n.º 164, nesta cidade de Maputo;
  277. Texto do artigo, página 44: Kulssumo Bai Ibraimo, solteira, natural de Nametil-Mogovolas, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100721781P, emitido aos 28 de Dezembro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente
  278. Texto do artigo, página 44: na Avenida Armando Tivane n.º 877, 2.º andar, bairro Polana Cimento nesta cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  281. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Tariq Interprise, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Guerra Popular n.º 364, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 44: Duração
  284. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  285. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 44: Objecto
  287. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços.
  288. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 44: Capital social
  290. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00 MT) duzentos mil meticais divido em 2 quotas desiguais, deste modo:
  291. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 180.000,00 MT, pertencente ao sócio Ahmed Tariq; e
  292. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de 20.000,00 MT pertencente à sócia Kulssumo Bai Ibraimo.
  293. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  295. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  296. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  298. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 44: Administração
  301. Texto do artigo, página 44: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já à cargo do sócio Ahmed Tariq que desde já fica nomeado administrador.
  302. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  304. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  305. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  307. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  311. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 44: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 44: Finan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776332, uma entidade denominada, Finan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  318. Texto do artigo, página 44: João Carlos de Carvalho Moreira natural Portugal Lisboa, de nacionalidade portuguesa, e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º L829287, NUIT 114356441, nascido aos 10 de Fevereiro de 1979, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  320. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  322. Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Finan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Frederich Engels, n.º 1071, Distrito Municipal Kampfumo, Polana Cimento, mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  326. Número ou marcador, página 45: Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  327. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objectivo actividades de consultorias para gestão de negócios, intermediações, soluções imediatas e outros serviços afins.
  330. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  331. Texto do artigo, página 45: CAPÍTULOII Do capital social
  332. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente á quota do único sócio João Carlos de Carvalho Moreira, equivalente a cem por cento do capital social.
  335. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  336. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  338. Texto do artigo, página 45: O poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  339. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada pela sócia João Carlos de Carvalo Moreira.
  342. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  344. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
  346. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  347. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  348. Texto do artigo, página 45: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  349. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 45: (Apuramento e distribuição de resultados)
  351. Número ou marcador, página 45: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  352. Número ou marcador, página 45: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  353. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  358. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  359. Número ou marcador, página 45: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 45: Techinmove – Tecnologias em Movimento, Limitada
  362. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades sob NUEL 100365340, uma entidade denominada, Techinmove – Tecnologias em Movimento, Limitada, entre:
  363. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Nayo Ventura Macamo, casado com Núria Vanessa José da Gama Macamo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316895M, emitido aos, catorze de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  364. Texto do artigo, página 45: Segundo. Núria Vanessa José da Gama Macamo, casada com o primeiro outorgante, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora
  365. Texto do artigo, página 45: do Bilhete de Identidade n.º 110100322745S, emitido ao catorze de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  366. Texto do artigo, página 45: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos.
  367. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Techinmove – Tecnologias em Movimento, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua do Brado Africano, n.º 51 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  369. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  371. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 45: a) Consultoria na área de informática e engenharia civil, prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação, arquitectura e design;
  373. Número ou marcador, página 45: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 45: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  375. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  376. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á 50% pertence ao sócio Nayo Ventura Macamo;
  378. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á 50% pertencente á sócia Núria Vanessa José da Gama Macamo.
  379. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  380. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessação de quota
  382. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  383. Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  384. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
  386. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura de cada um, para obrigar a sociedade.
  387. Número ou marcador, página 46: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  388. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETIMO
  389. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  390. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  391. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  393. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 46: Matolauto, Limitada
  397. Texto do artigo, página 46: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Abril de 2008, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100049708, uma entidade denominada Matolauto, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 46: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  399. Texto do artigo, página 46: Marie Claire Mukasine, de nacionalidade ruandesa, natural de Gisenyi-Rubavi, residente na cidade de Matola, no bairro de Fomento-Cial, portadora do DIRE n.º 10RW00088270J, emitido aos nove de Novembro de dois mil e quinze, na Direcção Nacional de Migração;
  400. Texto do artigo, página 46: Eric Fabrice Bapfakurera, de nacionalidade ruandesa, casado, com Diane Damarara, em rigime de bens adquiridos, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC227067, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, em Ruanda.
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