III SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 125/2016
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- Texto do artigo, página 46: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adoptada a denominação de Matolauto, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Indústrias, n.º 162, no bairro da Machava, na cidade da Matola, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de alinhamento de direcção e outros serviços mecánicos para viaturas e pinturas e bate chapa de viaturas;
- Número ou marcador, página 46: b) Vendas de peças e acessorios para viaturas;
- Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de car wash, venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 46: d) Construção de obras públicas e privadas, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 46: e) Importação venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 46: f) Prestações de serviços de limpeza de móveis e imóveis, gestão de condomínios nomeadamente recolha de lixo, jardinagem e outros espaços públicos;
- Número ou marcador, página 46: g) Acessoria de projectos técnicos industriais;
- Número ou marcador, página 46: h) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 46: i) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 46: j) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 46: k) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no extrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a seiscenta e seis porcento do capital social, pertencente a sócia Marie Claire Mukasine;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Eric Fabrice Bapfakurera.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 46: Três) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 47: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo a gerente a sócia Marie Claire Mukasine.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 47: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 47: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 47: Um) Matolauto, Limitada., dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: CEPA-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776383, uma entidade denominada, CEPA-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 47: Cândida Isabel Taula Bila, maior, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993145 Q, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2015, e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 47: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade comercial adopta a denominação de CEPA-Consultoria & Serviços
- Texto do artigo, página 47: – Sociedade Unipessoa, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua de Mukumbura, n.º 43, e a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir do presente documento.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) Compra, venda, distribuição, assistência técnica e manutenção de material de informática e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 47: b) Importação e exportação de material de informática e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 47: c) A prestação de serviços, assessoria e consultoria nas áreas relacionadas com a compra, venda, distribuição, assistência técnica, manutenção, importação e exportação de material de informática e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 47: d) Representação de marcas de material informático e equipamento de escritório.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O seu capital, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia Cândida Isabel Taula Bila.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sócia única pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Resultados de exercício)
- Texto do artigo, página 47: A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: No mais não expressamente constante do presente contrato, vigorarão as normas legais aplicáveis e, nomeadamente, as constantes dos artigos 328.º a 330.º da lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, regendo-se também pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas, com as necessárias adaptações e outras existentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Greenland Technology & Innovation, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774755, uma entidade denominada Greenland Technology & Innovation, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Arsénio Edgar Matlombe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263339J, emitido aos 21 de Julho de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Emídio Edgar Matlombe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100591846S, emitido no dia 3 de Maio de 2016, em Maputo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade que adopta a denominação de Greenland Technology & Innovation, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 48: Um) Fornecimento de bens, consultoria, assessoria, representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras nas áreas de agricultura, aquacultura, veterinária, energias, turismo, transportes e comunicações, engenharia, telecomunicações, sistemas de informação, imobiliária, obras públicas e infraestruturas, ambiente, bem como na área social. Dois) Agricultura, florestas e veterinária:
- Número ou marcador, página 48: a) Produção, venda e fornecimento de produtos agro-florestais e veterinários;
- Número ou marcador, página 48: b) Promoção de boas práticas agroflorestais e veterinárias;
- Número ou marcador, página 48: c) Fornecimento e venda de insumos, implementos, material e equipamento agrícola, florestal e veterinário;
- Número ou marcador, página 48: d) Manutenção de implementos e equipamento agrícola, florestal e veterinário;
- Número ou marcador, página 48: e) Dimensionamento, fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de irrigação;
- Número ou marcador, página 48: f) Criação e fornecimento de gado.
- Número ou marcador, página 48: Três) Aquacultura:
- Número ou marcador, página 48: a) Fornecimento e venda de insumos material e equipamento para aquacultura;
- Número ou marcador, página 48: b) Manutenção de equipamento para a aquacultura, engenharia, telecomunicações e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 48: c) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos e acessórios, sistemas informáticos e de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 48: d) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos de automação industrial e instrumentação;
- Número ou marcador, página 48: e) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos de automação residencial, edifícios, escritórios e sistemas de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Energia:
- Texto do artigo, página 48: Dimensionamento, fornecimento, venda, montagem e manutenção de sistemas de energias limpas, fornecimento de combustíveis e lubrificantes líquidos, fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento eléctricos. Cinco) Obras públicas e infra-estruturas:
- Texto do artigo, página 48: Perfuração, dimensionamento, fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de abastecimento de água, fornecimento, venda, montagem e manutenção de sistemas de canalização, fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento hidráulico e acessórios.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Fornecimento de bens:
- Número ou marcador, página 48: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 48: b) Fornecimento, venda de material e mobiliário de escritório, gráfico, consumíveis.
- Número ou marcador, página 48: Sete) Topografia e solos:
- Texto do artigo, página 48: Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento topográfico e de levantamento de solos.
- Número ou marcador, página 48: Oito) Prestação de serviços: Prestação de serviços de limpeza, fumi-
- Texto do artigo, página 48: gação e jardinagem. Nove) Refrigeração:
- Texto do artigo, página 48: Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento de refrigeração.
- Número ou marcador, página 48: Dez) Transportes e comunicações: Transporte de carga e de passageiros,
- Texto do artigo, página 48: aluguer de viaturas. Onze) Ambiente:
- Número ou marcador, página 48: a) Estudos de impacto ambiental – EIA;
- Número ou marcador, página 48: b) Fornecimento e venda de equipamento de proteção individual.
- Número ou marcador, página 48: Doze) Consultoria:
- Número ou marcador, página 48: a) Estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 48: b) Representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 48: Treze) Prestação de serviços: Prestação de serviço de limpeza, fumi-
- Texto do artigo, página 48: gação e jardinagem. Catorze) Transportes e comunicações:
- Texto do artigo, página 48: Transporte de carga e passageiros, alu-
- Texto do artigo, página 48: guer de viaturas. Quinze) Ambiente:
- Texto do artigo, página 48: Consultoria, estudos e projectos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em duas partes de cinquenta porcento e pertença a Arsénio Edgar Matlombe e outros cinquenta porcento, pertençe a Emídio Edgar Matlombe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja por parte dos sócios apreciação e deliberação sobre o assunto, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente legalizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso do total de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência da quota do sócio cessante, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns aos outros todos ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O conselho de direcção poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Seis) A assembleia geral bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 49: Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a qualquer momento e independentemente da revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do director-geral da sociedade no exercício de atribuições que tenham sido conferidas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinária quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio geral por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Os sócios podem fazer-se representar em assembleia geral por outros, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta ou pelos seus legais representantes, quando
- Texto do artigo, página 49: nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos votos dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 49: Três) A cada quota corresponde um voto por cada cem mil meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será efectuado um
- Texto do artigo, página 49: balanço e prestação de contas a trinta e um de dezembro de cada ano e carecerá de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte e cinco por cento a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 49: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 49: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Fonte Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777568, uma entidade denominada Fonte Trade, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 49: Ilhan Niyazioglu, maior, solteiro, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U01294987, de dois de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração Turca, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 49: Mustafa Yildiz, maior, solteiro, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00028933M, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente na rua José Macamo, n.º 173, bairro Central na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 49: Mehmet Emin Cakirbay, maior, solteiro, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00003205A, de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Avenida José Macamo, n.º 175, rés-dochão, bairro da Polana na cidade de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 49: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação social Fonte Trade, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3010, rés-dochão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade podera participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 49: a) Importação/ exportação de tecidos;
- Número ou marcador, página 49: b) Venda a retalho de tecidos;
- Número ou marcador, página 49: c) Imobiliário e venda;
- Número ou marcador, página 49: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Ilhan Niyazioglu, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Mustafa Yildiz, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Mehmet Emin Cakirbay, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 50: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sóciogerente Ilhan Niyazioglu.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço)
- Número ou marcador, página 50: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Sublime Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777738, uma entidade denominada Sublime Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Fernando José Monjane, com nuit n.º 105613067, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Patrice Lumumba, distrito de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153501B, emitido em Maputo aos 27 de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Sublime Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Sublime Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Sé, n.º 114, porta 318, Hotel Rovuma, Kampfumo, Maputo-cidade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 50: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Fernando José Monjane, e equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 50: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 50: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fernando José Monjane.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 51: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 7 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Practiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 100753928, uma enti-dade denominada Practiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 51: Shaida Maria Amad Seni, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010033447 B, emitido na cidade de Maputo, residente na rua Kongwa, n.º 67, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Practiva – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de facilitação de encontros, processos, parcerias, estratégias, equipas e organizações.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes e aceitar concessões, adquirir e/ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações comerciais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 51: é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 51: Três) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada pelo sócio ou a quem esse nomear nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade é civilmente responsável até ao limite dos seus activos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Assim o declarou e outorgou. O presente contrato vai ser assinado pelo
- Texto do artigo, página 51: sócio único.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Frigelo – Comércio e Indústria de Equipamento de Frio, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubro de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Frigelo
- Texto do artigo, página 52: – Comércio e Indústria de Equipamento de Frio, Limitada, com a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 565, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 52: Alteração da sede social da avenida Mártires da Machava, n.º 565, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo para avenida 24 de Julho, n.º 979, 13.º A, flat 2, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: E, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 1.º, n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado, denominada Frigelo – Comércio e Indústria de Equipamento de Frio, Limitada, com a abreviação de Frigelo, Lda., tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 979, 13.º A, flat 2, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) (...). Está conforme: Maputo, 11 de Outubro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 52: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: IDC – Indico Development Company, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770229, uma entidade denominada, IDC – Indico Development Company, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 52: Marta Isaias Tchavane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457573M, emitido aos onze de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 52: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação IDC – Indico Development Company,
- Texto do artigo, página 52: Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho B n.º 5323, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 52: a) O comércio geral;
- Número ou marcador, página 52: b) Venda de acessórios consumíveis mecánicos eléctricos;
- Número ou marcador, página 52: c) Venda de artigos e material de escritórios;
- Número ou marcador, página 52: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de (dez mil meticais), 10.000,00 MT, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Marta Isaias Tchavane, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 52: A sócia poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Marta Isaias Tchavane.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Lucros)
- Texto do artigo, página 52: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 10 de Outubrode 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Enginov – Engenharia, Criatividade e Inovação, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776863, uma entidade denominada Enginov – Engenharia, Criatividade e Inovação, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro. Nuno Maria de Sousa Vieira Novo, maior, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M157455, emitido aos vinte e dois de Maio de dois mil e doze, e válido até vinte dois de Maio de dois mil e dezassete, NUIT 118504151, casado com Maria Cláudia Coutinho Almeida Vieira Novo, residente na rua Altino Coelho, n.º 94, 1.º esquerdo, Maia, Portugal, e acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 52: Segundo. Jo’Anne de Rosete Dengo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159065 C, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e válido até 21 de Maio de 2020, NUIT 130271359, residente em Maputo, na rua John Issá, n.º 38, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Enginov – Engenharia, Criatividade e Inovação, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Enginov – Engenharia, Criatividade e Inovação, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Blue Point, Limitada
- Certidão de registo Gavedra Moçambique, Limitada
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