III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2016

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Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na
Texto do artigo · p. 53 rua John Issá, n.º 38, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, gestão de projetos e fiscalização de obras, prestação de serviços em projectos de estruturas, arquitectura e urbanismo, prestação de serviços de auditoria em geral, consultoria em gestão de negócios, e prestação de serviços na área empresarial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondendo a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Maria de Sousa Vieira Novo;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondendo a 3% (três porcento) do capital social, pertencente à sócia Jo’ Anne de Rosete Dengo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 53 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 53 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 53 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 53 Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 53 b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja suscetível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 53 d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 53 e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 53 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 53 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores ambos os sócios Nuno Maria de Sousa Vieira Novo e Jo’ Anne de Rosete Dengo.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador Nuno Maria de Sousa Vieira Novo, ou a assinatura e intervenção conjunta dos administradores Nuno Maria de Sousa Vieira Novo e Jo’ Anne de Rosete Dengo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 54 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 55 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 55 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 55 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 55 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 55 As três séries por ano ........................ 15.000,00MT As três séries por semestre ............... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: 1.ª série ........................................ 7.500,00MT 2.ª série ........................................ 3.750,00MT 3.ª série ........................................ 3.750,00MT Preço da assinatura semestral: 1.ª série ........................................ 3.750,00MT 2.ª série ........................................ 1.875,00MT 3.ª série ........................................ 1.875,00MT Delegações
Título de secção · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 55 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Título de secção · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 55 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 55 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 56 Preço — 130,20 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na
  4. Texto do artigo, página 53: rua John Issá, n.º 38, rés-do-chão, bairro Central.
  5. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, gestão de projetos e fiscalização de obras, prestação de serviços em projectos de estruturas, arquitectura e urbanismo, prestação de serviços de auditoria em geral, consultoria em gestão de negócios, e prestação de serviços na área empresarial.
  8. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondendo a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Maria de Sousa Vieira Novo;
  14. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondendo a 3% (três porcento) do capital social, pertencente à sócia Jo’ Anne de Rosete Dengo.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  20. Número ou marcador, página 53: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  21. Número ou marcador, página 53: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  22. Número ou marcador, página 53: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  23. Número ou marcador, página 53: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  26. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 53: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  28. Número ou marcador, página 53: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  29. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  30. Número ou marcador, página 53: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 53: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  33. Número ou marcador, página 53: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 53: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  35. Número ou marcador, página 53: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja suscetível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 53: c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
  37. Número ou marcador, página 53: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  38. Número ou marcador, página 53: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 53: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  43. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 53: (Quórum, representação e deliberações)
  45. Número ou marcador, página 53: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 53: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  50. Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  51. Número ou marcador, página 53: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores ambos os sócios Nuno Maria de Sousa Vieira Novo e Jo’ Anne de Rosete Dengo.
  52. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador Nuno Maria de Sousa Vieira Novo, ou a assinatura e intervenção conjunta dos administradores Nuno Maria de Sousa Vieira Novo e Jo’ Anne de Rosete Dengo.
  53. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 54: (Exercício, contas e resultados)
  55. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  56. Texto do artigo, página 54: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  60. Número ou marcador, página 54: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  61. Texto do artigo, página 54: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  62. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  63. Texto lido por imagem, página 55: Nossos serviços:
  64. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  65. Título de secção, página 55: Nossos serviços:
  66. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  67. Parágrafo, página 55: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  68. Título de secção, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  69. Lista, página 55: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  70. Texto lido por imagem, página 55: As três séries por ano ........................ 15.000,00MT As três séries por semestre ............... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: 1.ª série ........................................ 7.500,00MT 2.ª série ........................................ 3.750,00MT 3.ª série ........................................ 3.750,00MT Preço da assinatura semestral: 1.ª série ........................................ 3.750,00MT 2.ª série ........................................ 1.875,00MT 3.ª série ........................................ 1.875,00MT Delegações
  71. Título de secção, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  72. Lista, página 55: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  73. Título de secção, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  74. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  75. Parágrafo, página 55: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  76. Título de secção, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  77. Parágrafo, página 55: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  78. Parágrafo, página 55: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  79. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  80. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  81. Parágrafo, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  82. Título de secção, página 56: Preço — 130,20 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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