III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2016

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Número ou marcador · p. 8 f) Indicar três membros efectivos para compor o Conselho Fiscal que analisa a prestação de contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o Regulamento da Associação e;
Número ou marcador · p. 8 h) Decidir sobre a concessão de título de associados honorários.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é o órgão executivo da Associação e é constituída por três (3) membros, sendo um presidente, um secretario e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção eleita, com mandato de dois em dois anos, é escolhida por eleição directa e secreta, feita por correspondência, de acordo com normas regulamentais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir a execução das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Criar e extinguir Comissões Técnicas, designando seus membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Criar e extinguir Comissões Especiais, estabelecendo seus objectivos e duração, bem como designando seus membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar ou extinguir Direcções Regionais;
Número ou marcador · p. 8 e) Organizar cursos, conferências e outras actividades de interesse dos associados da Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Organizar, bienalmente, o Congresso da Associação; e
Número ou marcador · p. 8 g) Representar, através de seu Director, Presidente, a Associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da Associação, é composto por três (3) membros, sendo um presidente, vicepresidente e um Vogal a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O prazo do exercício da função dos membros do Conselho Fiscal é de dois (2) anos, permitida uma recondução sucessiva.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente do Conselho Fiscal é escolhido dentre os seus membros, por seus pares, quando da primeira reunião deste Conselho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar e opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pela associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir pareceres para os órgãos superiores da associação sobre o relatório de actividades, balanço e orçamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Ordinariamente até o final da primeira quinzena do mês de Março de cada ano; e
Número ou marcador · p. 8 b) Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente, ou pela maioria de seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Recursos da Associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Recursos da Associação)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receita da associação contribuições pagas pelas quotas mensais dos seus associados, de jóias e outros recursos provenientes de doações ou venda de quaisquer bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico corresponde ao período de Janeiro a Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas referentes ao exercício económico são encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação somente pode ser dissolvida pelo voto favorável de 3/4 (três quartos) de todos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução da Associação, eventual remanescente do seu património líquido é destinado à outra entidade de fins não económicos, que se dedique a objectivos congéneres, conforme deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente estatuto é complementado pelo Regulamento elaborado pela Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A AMEQ é regulada pelo presente estatuto e demais legislação Moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Tradutores e Intérpretes de Moçambique
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Disposições Gerais Denominação, natureza, sede, duração e âmbito
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Associação de Tradutores e Intérpretes de Moçambique, adiante designada por A.T.I.M..
Número ou marcador · p. 9 Dois) A A.T.I.M. é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Três) A A.T.I.M. integra pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, sedeadas em Moçambique, sem qualquer discriminação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A A.T.I.M. é uma associação com sede na Cidade de Maputo, Rua 1301, n.º 97.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A A.T.I.M. poderá abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A duração da A.T.I.M. é por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da autorização pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 9 O âmbito próprio de actuação da A.T.I.M. é
Texto do artigo · p. 9 o território nacional, sem prejuízo de partici¬par ou colaborar com outras associações, instituições, organizações e entidades públicas ou privadas, fora deste âmbito nem dos fins que lhes são próprios e comuns.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A A.T.I.M. tem como objectivos fundamentais os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pela qualidade da tradução e interpretação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer condições de trabalho e enquadramento profissional;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pela dignidade profissional e defender os direitos específicos do tradutor e do intérprete;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a colaboração entre os profissionais de tradução e de interpretação e entre estes e as instituições relacionadas com a sua actividade específica;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover e estimular a formação de tradutores e intérpretes;
Número ou marcador · p. 9 f) Articular com as entidades competentes, instituições de formação, entidades legais a criação de mecanismos para a acreditação e licenciamento de tradutores e intérpretes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 g) promover relações sociais e culturais entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Pode ser membro da A.T.I.M. qualquer pessoa singular ou colectiva, sem distinção étnica, de credo ou raça, desde que aceite expressamente e cumpra os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 9 A A.T.I.M. compreende três categorias de membro:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores: são todas as pessoas singulares ou colectivas que subscreveram o pedido no acto de constituição da A.T.I.M..
Número ou marcador · p. 9 b) Honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas que pelos seus méritos ou pela sua ajuda à A.T.I.M., que não revistam a natureza da quantificação normal, sejam merecedores dessa distinção.
Número ou marcador · p. 9 c) Efectivos: são todas as pessoas singulares ou colectivas que preencham os seguintes requisitos específicos:
Texto do artigo · p. 9 i. ter formação média e/ou universitária; ii. ter experiência profissional que assegure nível adequado de tradução e interpretação; iii. ser licenciado e acreditado pelas instituições competentes em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros honorários)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão dos membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada a Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A proposta de admissão de membros honorários e beneméritos, devidamente justificada, pode ser feita por um mínimo de 3 (três) membros efectivos, com as quotas devidamente regularizadas, à Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros efectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão dos membros efectivos é da competência da Direcção mediante proposta justificada, assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Direcção pronunciar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da proposta, devendo num prazo de 15 (quinze) dias após a decisão final comunicar directamente ao proponente a decisão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada membro pagará uma jóia inicial no acto de admissão e ainda uma quota mensal nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem direitos dos Membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas actividades e deliberações da A.T.I.M.;
Número ou marcador · p. 9 b) Elegerem e serem eleitos para qualquer órgão da A.T.I.M. ;
Número ou marcador · p. 9 c) Usufruir dos serviços e vantagens que a A.T.I.M. puder facilitar;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor à Direcção iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da A.T.I.M..
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem direitos dos Membros honorários:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas actividades da A.T.I.M.;
Número ou marcador · p. 9 b) Usufruir dos serviços e vantagens que a A.T.I.M. puder facilitar;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor à Direcção iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da A.T.I.M..
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres: I) Dos Membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir os estatutos e aceitar as decisões dos órgãos da A.T.I.M.;
Número ou marcador · p. 9 b) participar nas actividades da A.T.I.M. encarregando-se com empenho das tarefas que lhes forem cometidas;
Número ou marcador · p. 9 c) contribuir financeiramente para a A.T.I.M., através do pagamento da quota anual;
Número ou marcador · p. 9 d) zelar pela imagem da A.T.I.M. junto dos poderes públicos e da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem deveres dos membros honorários:
Texto do artigo · p. 9 Os membros honorários da A.T.I.M. devem pagar uma cotização anual superior àquela paga pelas outras categorias de membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 Perdem a categoria de membros:
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos aqueles que peçam demissão ou sejam destituídos mediante proposta apresentada por qualquer órgão da A.T.I.M. à Assembleia Geral, com base em violação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todos aqueles que deixarem de pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros que tenham deixado de pertencer à A.T.I.M. por não pagamento das quotas podem voltar a sê-lo mediante o pagamento das quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Órgãos sociais, convocatórias, funcionamento e suas competências
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da A.T.I.M.:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 10 A duração dos mandatos dos órgãos eleitos é de três anos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da A.T.I.M., sendo composta por todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;e
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral tem competências para:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e demitir a respectiva mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e demitir a Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e demitir o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar as contas anuais precedidas de parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar o programa de actividades e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer as quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Admitir e demitir membros;
Número ou marcador · p. 10 h) Proceder à revisão dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 10 j) Decidir a filiação em organismos
Texto do artigo · p. 10 internacionais afins; l) Acordar a dissolução da A.T.I.M.; e m) Pronunciar-se sobre todas as questões
Texto do artigo · p. 10 que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, a requerimento da Direcção ou de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação das reuniões referidas no artigo anterior deverá ser feita pela Mesa da Assembleia Geral com a antecedência de dez dias, exceptuando as reuniões extraordiná¬rias que deverão ser convocadas com a antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira reunião sem a presença da maioria dos seus membros. Haverá segunda convocatória meia hora depois, efectuando-se então a Assembleia Geral independentemente do número de assistentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A ordem dos trabalhos constará obrigatoriamente da convocatória das reuniões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações tomadas ao abrigo das competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e) e j) do artigo 17.º serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações ao abrigo das restantes alíneas serão tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) De cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta, que ficará a constar do respectivo livro, devidamente assinada pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da A.T.I.M..
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composta por uma lista de 7 elementos que compreende:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário da direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 10 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho deDirecção tem competência para:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar as resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar à Assembleia Geral o programa de actividades, o regulamento interno da A.T.I.M., a proposta de orçamento assim como as respectivas contas e o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a admissão e demissão de membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar legalmente a A.T.I.M.;
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar o património da A.T.I.M..
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 As competências do Presidente da Direcção são:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar legalmente a Associação no interior e exterior do país;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar, assegurar e acompanhar a execução das decisões tomadas pela Direcção da Associação e pela Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente a requerimento de, pelo menos, 4 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sessões do Conselho de Direcção são dirigidas pelo seu Presidente ou, na ausência deste por impedimento, por um dos VicePresidentes indicado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando estejam presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Presidente tentará primeiro obter sempre deliberação por consenso. Em caso contrário, prevalecerá a regra indicada no n.º 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) De cada reunião do Conselho da A.T.I.M. será lavrada uma acta, que ficará a constar do respectivo livro, devidamente assinada pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e de verificação das actividades realizadas pela Associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ele é composto por um presidente e dois vogais todos eleitos em Assembleia Geral da A.T.I.M. por um mandato de 3 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) verificar o relatório anual de contas da Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) verificar se as decisões da Assembleia Geral e da Direcção da A.T.I.M. são aplicadas e respeitadas pelos órgãos de direcção e pelos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 11 c) dar um parecer sobre qual¬quer matéria de natureza financeira ou patrimonial que lhe seja solicitada pelos restantes órgãos da A.T.I.M..
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano na véspera da Primeira Assembleia Geral do ano para dar pareceres sobre as actividades realizadas no ano anterior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas da A.T.I.M.:
Número ou marcador · p. 11 a) As quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) As resultantes da gestão do património;
Número ou marcador · p. 11 c) As receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 e) A forma de cobrança das receitas será fixada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 11 Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito, sendo as deliberações aprovadas pela maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE EOITO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução os bens da A.T.I.M. terão o destino que for decidido pela maioria
Texto do artigo · p. 11 de dois terços do número total de membros em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor na data em que forem aprovados em Assembleia Geral Constitutiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos serão aplicadas as disposições constitucionais e da legislação complementar em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Nangade – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100695251 entidade legal supra construída entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Olinda António Cumbe, solteira nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente em Manhica-2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100052427P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos cinco de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Inácio José Fernando, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente em Marracuene, bairro Mateque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996356S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Cândido Arnaldo, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro Nzucuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080404831522B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos sete de Fevereiro de dois mil e catorze, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 a sociedade adopta a denominação de Nangade – Comercio e Servicos Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Homoine, localidade Manhica bairro Nzucuane, podendo
Texto do artigo · p. 11 por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, representação comercial, fornecimento de bens e serviços, exposição turística ou cultural, consultoria, logística, promoção de eventos, venda a grosso ou a retalho de equipamentos tecnológicos, industrias e desportivos, prestação de serviços, marketing e publicidade, importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal requeira as competentes autoridades para o seu licenciamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quinze mil meticais representantes aos sócios Inácio José Fernando, Olinda António Cumbe e Cândido Arnaldo, todos com trinta e três , ponto três por cento, poderão ser exigidas os sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aumento do capital social, na proporção do valor das suas contas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que titulo for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência relativamente a transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que titulo for.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio cedente devera comunicar a gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção , indicado
Texto do artigo · p. 11 o preço atribuído a quota demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão título gratuitos .
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gerência convocara a Assembleia Geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no numero anterior, para a deliberar sobre a posição da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O sócio adquirente devera exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no numero anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Se existir mais de um sócio preferente, a quota devera ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota
Número ou marcador · p. 12 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 12 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a ou a terceiros .
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgãos sócios da sociedade, a Assembleia geral e a direção geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da assembleia geral são convocados pelo presidente da mesa da assembleia ou pelos dois sócios, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assunto de interesse da sociedade e que sejam mencionadas na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido de pelos menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de gerência será composta por um director geral, um director financeiro e um técnico operacional, que terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, nos limites da lei e dos presentes estatutos, devendo ser remuneração conforme deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) E vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objectivo social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
Número ou marcador · p. 12 Três) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Para alem dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sócios, de bens imóveis e moveis, incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisição, cedência de participação em participações ou participações em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzida a percentagem para a reserva legal e feitas e ferias quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 As dividas e omissões serão resolvidas e regularizadas por disposição legais vigentes sobre a matéria, na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O Ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Soluções Viáveis, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Soluções Viáveis, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Soluções Viáveis, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, província do Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades comercial por grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços afins ou relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil, correspondentes à soma de duas quotas 70% e 30%.
Número ou marcador · p. 12 a) Sendo a quota representativa de 70% ou valor nominal de vinte e um mil (21.000) meticais, pertencente à sócia Yolanda Zaida Macie Filipe;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra de 30% ou valor nominal de nove mil meticais pertencente à sócia Jenifer Oriana Filipe Macame.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneracão em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Se quaisquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe der causa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Por porte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A não aceitação por parte dos sócios ou da assembleia geral, conforme o disposto no núnero anterior, implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, pertence a um gerente, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos sera sempre necessária assinaturas das duas sócias. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for ncessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigidas a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2014. —
Texto do artigo · p. 13 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Tubos Vouga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral de 17 de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Tubos Vouga Moçambique Limitada, matriculada sob NUEL 100335972, foi deliberado nomear novos administradores para o biénio que se inicia em 17 de Setembro de 2016, nos termos do número dois do artigo 9º dos Estatutos da sociedade e o n.º 1 do artigo 321.º do Código Comercial in fine, a qual passará, após a nomeação dos novos administradores. Assim, o artigo 9.º dos estatutos passará a ter a seguinte redacção que os sócios desde já aprovam:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) Inalterado. Dois) São desde já designados como administradores o senhor Rogério Fernando Santos Silva e a senhora Sandra Cristiana Vieira do Rosário.
Número ou marcador · p. 14 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Vista Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770296 uma entidade denominada, Vista Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Adérito André Maússe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100541445SS, emitido aos 18 de Novembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, casa nº. 270, Q.02;
Texto do artigo · p. 14 Moniz Nicolau Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102074322Q, emitido aos 25 de Abril de 2012, residente em Maputo, bairro Intaka, casa n.º174. , quarteirão 24;
Texto do artigo · p. 14 Osório Miguel Maússe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 14 Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500042537B, emitido a 16 de Maio de 2016, residente em Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 61, quarteirão 45.
Texto do artigo · p. 14 pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: f) Indicar três membros efectivos para compor o Conselho Fiscal que analisa a prestação de contas da Direcção;
  2. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o Regulamento da Associação e;
  3. Número ou marcador, página 8: h) Decidir sobre a concessão de título de associados honorários.
  4. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Natureza, composição e mandato)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é o órgão executivo da Associação e é constituída por três (3) membros, sendo um presidente, um secretario e um tesoureiro.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção eleita, com mandato de dois em dois anos, é escolhida por eleição directa e secreta, feita por correspondência, de acordo com normas regulamentais.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  11. Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir a execução das actividades da Associação;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Criar e extinguir Comissões Técnicas, designando seus membros;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Criar e extinguir Comissões Especiais, estabelecendo seus objectivos e duração, bem como designando seus membros;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Criar ou extinguir Direcções Regionais;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Organizar cursos, conferências e outras actividades de interesse dos associados da Associação;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Organizar, bienalmente, o Congresso da Associação; e
  18. Número ou marcador, página 8: g) Representar, através de seu Director, Presidente, a Associação em juízo e fora dele.
  19. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da Associação, é composto por três (3) membros, sendo um presidente, vicepresidente e um Vogal a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O prazo do exercício da função dos membros do Conselho Fiscal é de dois (2) anos, permitida uma recondução sucessiva.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho Fiscal é escolhido dentre os seus membros, por seus pares, quando da primeira reunião deste Conselho.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  27. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro da associação;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar e opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pela associação; e
  30. Número ou marcador, página 8: c) Emitir pareceres para os órgãos superiores da associação sobre o relatório de actividades, balanço e orçamento.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  33. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Ordinariamente até o final da primeira quinzena do mês de Março de cada ano; e
  35. Número ou marcador, página 8: b) Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente, ou pela maioria de seus membros.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Recursos da Associação
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Recursos da Associação)
  39. Texto do artigo, página 8: Constituem receita da associação contribuições pagas pelas quotas mensais dos seus associados, de jóias e outros recursos provenientes de doações ou venda de quaisquer bens da associação.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico corresponde ao período de Janeiro a Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas referentes ao exercício económico são encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A associação somente pode ser dissolvida pelo voto favorável de 3/4 (três quartos) de todos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução da Associação, eventual remanescente do seu património líquido é destinado à outra entidade de fins não económicos, que se dedique a objectivos congéneres, conforme deliberação dos associados.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O presente estatuto é complementado pelo Regulamento elaborado pela Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A AMEQ é regulada pelo presente estatuto e demais legislação Moçambicana aplicável.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  56. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  57. Texto do artigo, página 9: Associação de Tradutores e Intérpretes de Moçambique
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Disposições Gerais Denominação, natureza, sede, duração e âmbito
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  60. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Associação de Tradutores e Intérpretes de Moçambique, adiante designada por A.T.I.M..
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A A.T.I.M. é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) A A.T.I.M. integra pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, sedeadas em Moçambique, sem qualquer discriminação.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  65. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A A.T.I.M. é uma associação com sede na Cidade de Maputo, Rua 1301, n.º 97.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A A.T.I.M. poderá abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) A duração da A.T.I.M. é por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da autorização pela entidade competente.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  70. Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
  71. Texto do artigo, página 9: O âmbito próprio de actuação da A.T.I.M. é
  72. Texto do artigo, página 9: o território nacional, sem prejuízo de partici¬par ou colaborar com outras associações, instituições, organizações e entidades públicas ou privadas, fora deste âmbito nem dos fins que lhes são próprios e comuns.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  75. Texto do artigo, página 9: A A.T.I.M. tem como objectivos fundamentais os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pela qualidade da tradução e interpretação em Moçambique;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer condições de trabalho e enquadramento profissional;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela dignidade profissional e defender os direitos específicos do tradutor e do intérprete;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Promover a colaboração entre os profissionais de tradução e de interpretação e entre estes e as instituições relacionadas com a sua actividade específica;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Promover e estimular a formação de tradutores e intérpretes;
  81. Número ou marcador, página 9: f) Articular com as entidades competentes, instituições de formação, entidades legais a criação de mecanismos para a acreditação e licenciamento de tradutores e intérpretes em Moçambique;
  82. Número ou marcador, página 9: g) promover relações sociais e culturais entre os seus membros.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  84. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  86. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  87. Texto do artigo, página 9: Pode ser membro da A.T.I.M. qualquer pessoa singular ou colectiva, sem distinção étnica, de credo ou raça, desde que aceite expressamente e cumpra os presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  89. Texto do artigo, página 9: (Categorias dos membros)
  90. Texto do artigo, página 9: A A.T.I.M. compreende três categorias de membro:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores: são todas as pessoas singulares ou colectivas que subscreveram o pedido no acto de constituição da A.T.I.M..
  92. Número ou marcador, página 9: b) Honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas que pelos seus méritos ou pela sua ajuda à A.T.I.M., que não revistam a natureza da quantificação normal, sejam merecedores dessa distinção.
  93. Número ou marcador, página 9: c) Efectivos: são todas as pessoas singulares ou colectivas que preencham os seguintes requisitos específicos:
  94. Texto do artigo, página 9: i. ter formação média e/ou universitária; ii. ter experiência profissional que assegure nível adequado de tradução e interpretação; iii. ser licenciado e acreditado pelas instituições competentes em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  96. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros honorários)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada a Direcção.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta de admissão de membros honorários e beneméritos, devidamente justificada, pode ser feita por um mínimo de 3 (três) membros efectivos, com as quotas devidamente regularizadas, à Direcção.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  100. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros efectivos)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros efectivos é da competência da Direcção mediante proposta justificada, assinada pelo candidato.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção pronunciar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da proposta, devendo num prazo de 15 (quinze) dias após a decisão final comunicar directamente ao proponente a decisão.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro pagará uma jóia inicial no acto de admissão e ainda uma quota mensal nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 9: Quatro) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no respectivo livro.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  106. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direitos dos Membros efectivos:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades e deliberações da A.T.I.M.;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Elegerem e serem eleitos para qualquer órgão da A.T.I.M. ;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Usufruir dos serviços e vantagens que a A.T.I.M. puder facilitar;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Propor à Direcção iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da A.T.I.M..
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem direitos dos Membros honorários:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades da A.T.I.M.;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Usufruir dos serviços e vantagens que a A.T.I.M. puder facilitar;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Propor à Direcção iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da A.T.I.M..
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  117. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  118. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres: I) Dos Membros efectivos:
  119. Número ou marcador, página 9: a) cumprir os estatutos e aceitar as decisões dos órgãos da A.T.I.M.;
  120. Número ou marcador, página 9: b) participar nas actividades da A.T.I.M. encarregando-se com empenho das tarefas que lhes forem cometidas;
  121. Número ou marcador, página 9: c) contribuir financeiramente para a A.T.I.M., através do pagamento da quota anual;
  122. Número ou marcador, página 9: d) zelar pela imagem da A.T.I.M. junto dos poderes públicos e da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem deveres dos membros honorários:
  124. Texto do artigo, página 9: Os membros honorários da A.T.I.M. devem pagar uma cotização anual superior àquela paga pelas outras categorias de membros.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  126. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  127. Texto do artigo, página 10: Perdem a categoria de membros:
  128. Número ou marcador, página 10: Um) Todos aqueles que peçam demissão ou sejam destituídos mediante proposta apresentada por qualquer órgão da A.T.I.M. à Assembleia Geral, com base em violação destes estatutos;
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Todos aqueles que deixarem de pagar as quotas;
  130. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros que tenham deixado de pertencer à A.T.I.M. por não pagamento das quotas podem voltar a sê-lo mediante o pagamento das quotas em atraso.
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos sociais, convocatórias, funcionamento e suas competências
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  133. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  134. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da A.T.I.M.:
  135. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
  137. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  139. Texto do artigo, página 10: (Mandatos)
  140. Texto do artigo, página 10: A duração dos mandatos dos órgãos eleitos é de três anos.
  141. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia Geral
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  143. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da A.T.I.M., sendo composta por todos os membros.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;e
  148. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  150. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral tem competências para:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e demitir a respectiva mesa;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e demitir a Direcção;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e demitir o Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar as contas anuais precedidas de parecer do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o programa de actividades e orçamento anuais;
  157. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer as quotas a pagar pelos membros;
  158. Número ou marcador, página 10: g) Admitir e demitir membros;
  159. Número ou marcador, página 10: h) Proceder à revisão dos estatutos;
  160. Número ou marcador, página 10: i) Aprovar os regulamentos internos;
  161. Número ou marcador, página 10: j) Decidir a filiação em organismos
  162. Texto do artigo, página 10: internacionais afins; l) Acordar a dissolução da A.T.I.M.; e m) Pronunciar-se sobre todas as questões
  163. Texto do artigo, página 10: que lhe sejam submetidas.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  165. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  166. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, a requerimento da Direcção ou de dois terços dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  168. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das reuniões referidas no artigo anterior deverá ser feita pela Mesa da Assembleia Geral com a antecedência de dez dias, exceptuando as reuniões extraordiná¬rias que deverão ser convocadas com a antecedência de quinze dias.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira reunião sem a presença da maioria dos seus membros. Haverá segunda convocatória meia hora depois, efectuando-se então a Assembleia Geral independentemente do número de assistentes.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) A ordem dos trabalhos constará obrigatoriamente da convocatória das reuniões.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  173. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações tomadas ao abrigo das competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e) e j) do artigo 17.º serão tomadas por maioria simples dos presentes.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações ao abrigo das restantes alíneas serão tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) De cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta, que ficará a constar do respectivo livro, devidamente assinada pelo Presidente da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  179. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da A.T.I.M..
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composta por uma lista de 7 elementos que compreende:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Dois vice-presidentes;
  184. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário da direcção;
  185. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
  186. Número ou marcador, página 10: e) Dois vogais.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  188. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  189. Texto do artigo, página 10: O Conselho deDirecção tem competência para:
  190. Número ou marcador, página 10: a) Executar as resoluções da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar à Assembleia Geral o programa de actividades, o regulamento interno da A.T.I.M., a proposta de orçamento assim como as respectivas contas e o relatório de actividades;
  192. Número ou marcador, página 10: c) Propor a admissão e demissão de membros;
  193. Número ou marcador, página 10: d) Representar legalmente a A.T.I.M.;
  194. Número ou marcador, página 10: e) Administrar o património da A.T.I.M..
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  196. Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  197. Texto do artigo, página 10: As competências do Presidente da Direcção são:
  198. Número ou marcador, página 10: a) Representar legalmente a Associação no interior e exterior do país;
  199. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção da Associação;
  200. Número ou marcador, página 10: c) Verificar, assegurar e acompanhar a execução das decisões tomadas pela Direcção da Associação e pela Assembleia Geral da Associação.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  202. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  203. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente a requerimento de, pelo menos, 4 dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões do Conselho de Direcção são dirigidas pelo seu Presidente ou, na ausência deste por impedimento, por um dos VicePresidentes indicado pelo Presidente.
  205. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando estejam presentes a maioria dos seus membros.
  206. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Presidente tentará primeiro obter sempre deliberação por consenso. Em caso contrário, prevalecerá a regra indicada no n.º 3 do presente artigo.
  207. Número ou marcador, página 10: Cinco) De cada reunião do Conselho da A.T.I.M. será lavrada uma acta, que ficará a constar do respectivo livro, devidamente assinada pelo Presidente.
  208. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  210. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  211. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e de verificação das actividades realizadas pela Associação.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Ele é composto por um presidente e dois vogais todos eleitos em Assembleia Geral da A.T.I.M. por um mandato de 3 anos não renováveis.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  214. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  215. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal:
  216. Número ou marcador, página 11: a) verificar o relatório anual de contas da Associação;
  217. Número ou marcador, página 11: b) verificar se as decisões da Assembleia Geral e da Direcção da A.T.I.M. são aplicadas e respeitadas pelos órgãos de direcção e pelos membros da Associação;
  218. Número ou marcador, página 11: c) dar um parecer sobre qual¬quer matéria de natureza financeira ou patrimonial que lhe seja solicitada pelos restantes órgãos da A.T.I.M..
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  220. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano na véspera da Primeira Assembleia Geral do ano para dar pareceres sobre as actividades realizadas no ano anterior.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples dos seus membros.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  224. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  225. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da A.T.I.M.:
  226. Número ou marcador, página 11: a) As quotas a serem pagas pelos membros;
  227. Número ou marcador, página 11: b) As resultantes da gestão do património;
  228. Número ou marcador, página 11: c) As receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
  229. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção; e
  230. Número ou marcador, página 11: e) A forma de cobrança das receitas será fixada pelo Conselho de Direcção.
  231. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  233. Texto do artigo, página 11: (Revisão dos estatutos)
  234. Texto do artigo, página 11: Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito, sendo as deliberações aprovadas pela maioria de dois terços.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE EOITO
  236. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução os bens da A.T.I.M. terão o destino que for decidido pela maioria
  238. Texto do artigo, página 11: de dois terços do número total de membros em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  240. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  241. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor na data em que forem aprovados em Assembleia Geral Constitutiva.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  243. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos serão aplicadas as disposições constitucionais e da legislação complementar em vigor.
  245. Texto do artigo, página 11: Nangade – Comércio e Serviços, Limitada
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100695251 entidade legal supra construída entre:
  247. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Olinda António Cumbe, solteira nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente em Manhica-2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100052427P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos cinco de Junho de dois mil e quinze.
  248. Texto do artigo, página 11: Segundo. Inácio José Fernando, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente em Marracuene, bairro Mateque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996356S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze;
  249. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Cândido Arnaldo, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro Nzucuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080404831522B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos sete de Fevereiro de dois mil e catorze, que se regera pelos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 11: Denominação
  252. Texto do artigo, página 11: a sociedade adopta a denominação de Nangade – Comercio e Servicos Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 11: Sede
  255. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Homoine, localidade Manhica bairro Nzucuane, podendo
  256. Texto do artigo, página 11: por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 11: Duração
  259. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contracto.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  262. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, representação comercial, fornecimento de bens e serviços, exposição turística ou cultural, consultoria, logística, promoção de eventos, venda a grosso ou a retalho de equipamentos tecnológicos, industrias e desportivos, prestação de serviços, marketing e publicidade, importação e exportação de bens.
  263. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal requeira as competentes autoridades para o seu licenciamento.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 11: Capital social
  266. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quinze mil meticais representantes aos sócios Inácio José Fernando, Olinda António Cumbe e Cândido Arnaldo, todos com trinta e três , ponto três por cento, poderão ser exigidas os sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento do capital social, na proporção do valor das suas contas no momento da deliberação.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  270. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que titulo for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
  271. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência relativamente a transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que titulo for.
  272. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio cedente devera comunicar a gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção , indicado
  273. Texto do artigo, página 11: o preço atribuído a quota demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão título gratuitos .
  274. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência convocara a Assembleia Geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no numero anterior, para a deliberar sobre a posição da sociedade
  275. Número ou marcador, página 12: Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autorizada.
  276. Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio adquirente devera exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no numero anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
  277. Número ou marcador, página 12: Sete) Se existir mais de um sócio preferente, a quota devera ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota
  281. Número ou marcador, página 12: a) Com o consentimento do titular;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  283. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  284. Número ou marcador, página 12: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a ou a terceiros .
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 12: Órgãos
  288. Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sócios da sociedade, a Assembleia geral e a direção geral.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral são convocados pelo presidente da mesa da assembleia ou pelos dois sócios, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assunto de interesse da sociedade e que sejam mencionadas na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido de pelos menos dois sócios.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 12: Conselho de gerência
  296. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência será composta por um director geral, um director financeiro e um técnico operacional, que terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, nos limites da lei e dos presentes estatutos, devendo ser remuneração conforme deliberação pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) E vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objectivo social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
  298. Número ou marcador, página 12: Três) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 12: Deliberação dos sócios
  301. Texto do artigo, página 12: Para alem dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 12: a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sócios, de bens imóveis e moveis, incluindo veículos automóveis;
  303. Número ou marcador, página 12: b) Aquisição, cedência de participação em participações ou participações em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
  304. Número ou marcador, página 12: c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 12: Distribuição dos lucros
  307. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzida a percentagem para a reserva legal e feitas e ferias quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  310. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 12: As dividas e omissões serão resolvidas e regularizadas por disposição legais vigentes sobre a matéria, na Republica de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 12: O Ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  316. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Janeiro de dois
  317. Texto do artigo, página 12: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 12: Soluções Viáveis, Limitada
  319. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Soluções Viáveis, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  320. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Soluções Viáveis, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, província do Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  328. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades comercial por grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços afins ou relacionadas.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia de quem de direito.
  330. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  332. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil, correspondentes à soma de duas quotas 70% e 30%.
  333. Número ou marcador, página 12: a) Sendo a quota representativa de 70% ou valor nominal de vinte e um mil (21.000) meticais, pertencente à sócia Yolanda Zaida Macie Filipe;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Outra de 30% ou valor nominal de nove mil meticais pertencente à sócia Jenifer Oriana Filipe Macame.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneracão em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  343. Número ou marcador, página 13: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  344. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  346. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Se quaisquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe der causa.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  351. Número ou marcador, página 13: Um) Por porte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) A não aceitação por parte dos sócios ou da assembleia geral, conforme o disposto no núnero anterior, implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação social.
  354. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, pertence a um gerente, podendo este ser sócio ou não.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  358. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos sera sempre necessária assinaturas das duas sócias. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  359. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for ncessário.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigidas a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  363. Número ou marcador, página 13: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
  364. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
  368. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 13: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  375. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  383. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2014. —
  384. Texto do artigo, página 13: A Técnica, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 14: Tubos Vouga Moçambique, Limitada
  386. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral de 17 de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Tubos Vouga Moçambique Limitada, matriculada sob NUEL 100335972, foi deliberado nomear novos administradores para o biénio que se inicia em 17 de Setembro de 2016, nos termos do número dois do artigo 9º dos Estatutos da sociedade e o n.º 1 do artigo 321.º do Código Comercial in fine, a qual passará, após a nomeação dos novos administradores. Assim, o artigo 9.º dos estatutos passará a ter a seguinte redacção que os sócios desde já aprovam:
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 14: Um) Inalterado. Dois) São desde já designados como administradores o senhor Rogério Fernando Santos Silva e a senhora Sandra Cristiana Vieira do Rosário.
  390. Número ou marcador, página 14: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado.
  391. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 14: Vista Construções, Limitada
  393. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770296 uma entidade denominada, Vista Construções, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  395. Texto do artigo, página 14: Adérito André Maússe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100541445SS, emitido aos 18 de Novembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, casa nº. 270, Q.02;
  396. Texto do artigo, página 14: Moniz Nicolau Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102074322Q, emitido aos 25 de Abril de 2012, residente em Maputo, bairro Intaka, casa n.º174. , quarteirão 24;
  397. Texto do artigo, página 14: Osório Miguel Maússe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  398. Texto do artigo, página 14: Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500042537B, emitido a 16 de Maio de 2016, residente em Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 61, quarteirão 45.
  399. Texto do artigo, página 14: pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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