III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2016

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Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida pelo Código Comercial e de mais legislação por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Vista Construções, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Rua Pedro Langa, n.º 68, rês-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro (âmbito internacional).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto principal, o exercício da atividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias a atividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 12.500,00 (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Adérito André Maússe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 15.000,00 (quinze mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Moniz Nicolau Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao Osório Miguel Maússe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social realizado em cem porcento e poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral e subscrito pelos socios na proporção das quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer
Texto do artigo · p. 14 quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios; Por penhora, arresto ou qualquer outro
Texto do artigo · p. 14 acto que implique a arrematação de qualquer quota;
Texto do artigo · p. 14 Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo este nomear, entre si a cabeça deles.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se por motivo de força maior, alguns sócios não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedade, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades publicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 b) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e vinculação da socieade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceita, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício económico serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos os verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, suportando os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Quando assim o entenderem, os sócios em assembleia geral poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa sob a forma de resultados transitados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua dissolução por deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objeto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Nomeação dos administradores)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando
Texto do artigo · p. 15 todos os demais atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Natural Life, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777436 uma entidade denominada, Natural Life, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Sérgio Ángelo Terso Zucca, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111671 e Hashim Atuia Neves, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079111Q, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes nesta cidade da Matola, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Natural Life, Limitada, pela abreviatura Natural Life, Limitada. ou simplesmente Natural Life, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, exercendo as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial em Moçambique e no estrangeiro, desde que assim seja celebrado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação, exportação e distribuição de produtos alimentares, agrícolas, de origem animal e complementares;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 15 c) Indústria alimentar para produção de produtos alimentares a base de milho, trigo, soja e outros derivados;
Número ou marcador · p. 15 d) Compra e venda de imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda e fornecimento de produtos alimentares, suplementos e -;
Número ou marcador · p. 15 f) Agenciamento e representação comercial de entidade nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio a grosso e retalho.
Texto do artigo · p. 15 -
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias de seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outras)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de dois quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Sérgio Zucca, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Hashim Atuia Neves, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral serão convocados por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia-geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por ambos sócios,
Texto do artigo · p. 16 desde já nomeado co-sócios gerentes, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, finanças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados do exercício a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 16 A Nossa Adega, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774208 uma entidade denominada, A Nossa Adega, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. António Samuel Chunguana, casado, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299507N, emitido aos 9 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, casada, natural de XaiXai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299506P, emitido aos 9 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente intrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de A Nossa Adega, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro desde que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade é o de desenvolvimento da actividade comercial, a grosso e a retalho, mediação comercial, importação e exportação, transporte de carga nacional e internacional, prestação de serviços à homens de negócio e empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias de actividades principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de seis mil meticais e está integralmente realizado, correspondendo a soma de três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma de quatro mil e quinhentos meticais representativa de setenta e
Texto do artigo · p. 17 cinco por cento do capital social e, pertecente ao sócio António Samuel Chunguana;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra demil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social e, pertecente ao sócio Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazer sumprimento a sociedade nas condições a fixar em sssembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade e os sócios por esta ordem gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder.
Número ou marcador · p. 17 Três) O preço da quota a ceder será fixado tomando como referência o último balanço.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia poderá amortizar quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas, ou por qualquer forma penhoradas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A quota considera–se armotizada pelo outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Amortização devará ser decidida e celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que lhe der causa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, que por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura, mas fica à sociedade reservado sempre o direito de anticipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao da taxa de desconto de banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância de créditos ou suprimento que o sócio tenha a haver da sociedade, seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração, assim como deverão deduzir-se as importâncias que o sócio por ventura dever à sociedade sem prejuízo, contudo, das conveções aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Sucessão
Número ou marcador · p. 17 Um) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva e interdição de quarquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportado a data de óbito ou da certificação daqueles estados. Os herdeires ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juros iguais aos da taxa de descontos do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacidado ou interdito, depois de apurada a parte que lhes couber poderão manter-se na sociedade caso o desejem, devendo para tal designar um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Admistração e gerêcia
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida por todos os sócios, que são desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura de António Samuel Chunguana ou de Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente é atribuída a gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposição transitórios
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer fins, fixando em cada caso o ámbito de duração do mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer gerente poderá delegar noutro gerente ou em estranhos, mas neste caso com autorização da assembleia geral, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Assembleia Geral é convocada mediante carta registada expedida com antecedência mínima de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) assembleia geral poderá realizar-se fora da sede social, desde que o presidente da respectiva mesa e a gerência assim o deliberem por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios ou as pessoas a quem incumbir a intervenção na assembleia geral podem fazer-se representar nela por outro sócio, podendo o mandato ser confirmado por simples carta dirigida à mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham-se a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 17 Único. Os lucros liquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ou não ser distribuidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 17 Em geral os resultados anuais serão distribuídos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Quinze por cento para custear encargos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Oitenta por cento verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei mediante decisão de três quartos dos sócios, tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Paragráfo único) Quando a dissolução derive de decisão dos sócios todos eles serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comércial de dois mil e cinco, bem como outra legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 10 de Outubrode 2016. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Imonasa-Consultoria & Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777479 uma entidade denominada, Imonasa–Consultoria & Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Inocêncio Moisés Nhacundela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta
Texto do artigo · p. 18 cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104070025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Amândio Artemisia Siziva, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127832M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de IMONASA - Consultoria & Multiservices, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e gestão administrativa de escritórios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua das Acácias, numero cento e vinte e quatro, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 18 a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Inocêncio Moisés Nhacundela;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amândio Artemisia Siziva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios, Inocêncio Moisés Nhacundela e Amândio Artimizia Siziva que são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quanto assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DECIMA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,10 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Green Watts Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100777061, uma entidade denominada, Green Watts Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Sócio único: Sidónio Maurício Noge, solteiro, natural de Inhaca, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 22, casa n.º 73, distrito municipal Ka Mubukuana, portador do Bilhete de Identidadente n.º 100100046863N, emitido no dia 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação social de Green Watts Maputo - Sociedade Unipessoal e tem a sua sede em Maputo, no bairro 25 de Junho, quarteirão 22, casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do terretório nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objeto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação de artigos solares;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda e prestatação de serviços diversos de montagem de artigos solares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, no exercicio das suas actividades, participar no capital social de
Texto do artigo · p. 19 outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, e correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertence ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único assim decida sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser por iniciativa do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O novo sócio goza dos direitos correspondentes à sua participação da quota a este cedida pelo ora sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único Sidónio Maurício Noge, como sócio gerente e com plenos poderes. A sociedade fica tambem valida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por dicisão do sócio único quando assim entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 AT Engenharia, Limita
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776944, uma entidade denominada, AT Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. AT Capital, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100328879, NUIT 400389675, com sede na avenida Armando Tivane n.º 1620, 2.º andar, cidade de Maputo, representada pela senhora Heitarina Guilamba, na qualidade de mandatária, segundo resulta da deliberação da assembleia geral n.º 1/2016 de 16 de Agosto;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. C-14 Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100432943, NUIT 400465991, com sede na avenida Armando Tivane, n.º 1620, 2.º andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor José Pacheco Chitsembe, na qualidade de mandatário, segundo resulta da decisão do administrador único n.° 1/2016 de 30 de Agosto.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Almeida Sande Américo Tomáz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276370J, emitido a 17 de Agosto de 2015, com domicílio na Avenida Armando Tivane n.º 1620, 2.º andar, cidade de Maputo, que outorga na qualidade pessoal.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada AT Engenharia, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de AT Engenharia, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito municipal de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, à execução de empreitadas de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá dedicar-se à outras actividades conexas e complementares à actividade principal supra mencionada, designadaente:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho e aluguer de equipamentos de construção, veículos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, incluindo a operação e/ou exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, pavês, blocos, lancís e similares, e betumes;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, concepção de projectos e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do conselho de administração ou do admministrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de novencentos mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente à AT Capital, S.A;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social, pertencente à C-14 Investimentos, Limitada; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de quatrocetos e cinquenta mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, pertencente ao senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Não haverão suprimentos, mas, os accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de administração ou administrador único; e
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Eleição, mandato e caução
Número ou marcador · p. 20 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Atribuições e competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 20 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 20 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 20 Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
Texto do artigo · p. 20 o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove, conforme ficar decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 20 b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 20 c) À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas nas alíneasc) ed) do número 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director geral terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado como administrador único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 20 Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
Texto do artigo · p. 21 e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 21 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 21 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 21 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 21 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assina/ tura:
Número ou marcador · p. 21 a) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 21 d) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 21 e) Do director geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 21 f) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 21 g) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados
Texto do artigo · p. 21 e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração)
  2. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e de mais legislação por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Vista Construções, Limitada, por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Rua Pedro Langa, n.º 68, rês-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro (âmbito internacional).
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto principal, o exercício da atividade de construção civil.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias a atividade principal.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 12.500,00 (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Adérito André Maússe;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 15.000,00 (quinze mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Moniz Nicolau Nhantumbo;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao Osório Miguel Maússe.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social realizado em cem porcento e poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral e subscrito pelos socios na proporção das quotas subscritas e realizadas.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer
  20. Texto do artigo, página 14: quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios; Por penhora, arresto ou qualquer outro
  21. Texto do artigo, página 14: acto que implique a arrematação de qualquer quota;
  22. Texto do artigo, página 14: Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo este nomear, entre si a cabeça deles.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Se por motivo de força maior, alguns sócios não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedade, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades publicas ou privadas;
  34. Número ou marcador, página 14: b) As alterações ao contrato de sociedade;
  35. Número ou marcador, página 14: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da socieade)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceita, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano fiscal.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício económico serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos os verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, suportando os prejuízos se os houver.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando assim o entenderem, os sócios em assembleia geral poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa sob a forma de resultados transitados.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua dissolução por deliberação.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objeto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Nomeação dos administradores)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando
  56. Texto do artigo, página 15: todos os demais atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 15: Natural Life, Limitada
  63. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777436 uma entidade denominada, Natural Life, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 15: Sérgio Ángelo Terso Zucca, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111671 e Hashim Atuia Neves, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079111Q, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes nesta cidade da Matola, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Natural Life, Limitada, pela abreviatura Natural Life, Limitada. ou simplesmente Natural Life, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, exercendo as suas actividades em todo o país.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial em Moçambique e no estrangeiro, desde que assim seja celebrado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  79. Número ou marcador, página 15: a) Importação, exportação e distribuição de produtos alimentares, agrícolas, de origem animal e complementares;
  80. Número ou marcador, página 15: b) Transporte de carga diversa;
  81. Número ou marcador, página 15: c) Indústria alimentar para produção de produtos alimentares a base de milho, trigo, soja e outros derivados;
  82. Número ou marcador, página 15: d) Compra e venda de imobiliária;
  83. Número ou marcador, página 15: e) Venda e fornecimento de produtos alimentares, suplementos e -;
  84. Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento e representação comercial de entidade nacionais e estrangeiras;
  85. Número ou marcador, página 15: g) Comércio a grosso e retalho.
  86. Texto do artigo, página 15: -
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias de seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outras)
  90. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de dois quotas assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Sérgio Zucca, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Hashim Atuia Neves, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
  97. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  98. Texto do artigo, página 16: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral serão convocados por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia-geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por ambos sócios,
  114. Texto do artigo, página 16: desde já nomeado co-sócios gerentes, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 16: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  118. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, finanças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 16: (Resultados do exercício a sua aplicação)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  129. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível
  134. Texto do artigo, página 16: A Nossa Adega, Limitada
  135. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774208 uma entidade denominada, A Nossa Adega, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 16: Primeiro. António Samuel Chunguana, casado, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299507N, emitido aos 9 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  137. Texto do artigo, página 16: Segundo. Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, casada, natural de XaiXai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299506P, emitido aos 9 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente intrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial:
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  141. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de A Nossa Adega, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro desde que tal se justifique.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 16: Duração
  144. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: Objecto
  147. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade é o de desenvolvimento da actividade comercial, a grosso e a retalho, mediação comercial, importação e exportação, transporte de carga nacional e internacional, prestação de serviços à homens de negócio e empresas nacionais e estrangeiras.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias de actividades principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 16: Capital social
  151. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de seis mil meticais e está integralmente realizado, correspondendo a soma de três quotas a saber:
  152. Número ou marcador, página 16: a) Uma de quatro mil e quinhentos meticais representativa de setenta e
  153. Texto do artigo, página 17: cinco por cento do capital social e, pertecente ao sócio António Samuel Chunguana;
  154. Número ou marcador, página 17: b) Outra demil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social e, pertecente ao sócio Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  158. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazer sumprimento a sociedade nas condições a fixar em sssembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  161. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e os sócios por esta ordem gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) O preço da quota a ceder será fixado tomando como referência o último balanço.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia poderá amortizar quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas, ou por qualquer forma penhoradas em processo judicial ou administrativo.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) A quota considera–se armotizada pelo outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço.
  168. Número ou marcador, página 17: Três) A Amortização devará ser decidida e celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que lhe der causa.
  169. Número ou marcador, página 17: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, que por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura, mas fica à sociedade reservado sempre o direito de anticipar o vencimento das prestações.
  170. Número ou marcador, página 17: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao da taxa de desconto de banco de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 17: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância de créditos ou suprimento que o sócio tenha a haver da sociedade, seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração, assim como deverão deduzir-se as importâncias que o sócio por ventura dever à sociedade sem prejuízo, contudo, das conveções aplicáveis ao caso.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 17: Sucessão
  174. Número ou marcador, página 17: Um) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva e interdição de quarquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportado a data de óbito ou da certificação daqueles estados. Os herdeires ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juros iguais aos da taxa de descontos do Banco de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) Os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacidado ou interdito, depois de apurada a parte que lhes couber poderão manter-se na sociedade caso o desejem, devendo para tal designar um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 17: Admistração e gerêcia
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida por todos os sócios, que são desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura de António Samuel Chunguana ou de Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana.
  180. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente é atribuída a gerência.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 17: Disposição transitórios
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer fins, fixando em cada caso o ámbito de duração do mandato.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer gerente poderá delegar noutro gerente ou em estranhos, mas neste caso com autorização da assembleia geral, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 17: Um) Assembleia Geral é convocada mediante carta registada expedida com antecedência mínima de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) assembleia geral poderá realizar-se fora da sede social, desde que o presidente da respectiva mesa e a gerência assim o deliberem por unanimidade.
  189. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios ou as pessoas a quem incumbir a intervenção na assembleia geral podem fazer-se representar nela por outro sócio, podendo o mandato ser confirmado por simples carta dirigida à mesa da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 17: Balanço
  192. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham-se a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: Aplicação de lucros
  195. Texto do artigo, página 17: Único. Os lucros liquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ou não ser distribuidos pelos sócios.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  198. Texto do artigo, página 17: Em geral os resultados anuais serão distribuídos do seguinte modo:
  199. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  200. Número ou marcador, página 17: b) Quinze por cento para custear encargos sociais;
  201. Número ou marcador, página 17: c) Oitenta por cento verba a distribuir pelos sócios.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  204. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei mediante decisão de três quartos dos sócios, tomada em assembleia geral.
  205. Texto do artigo, página 17: Paragráfo único) Quando a dissolução derive de decisão dos sócios todos eles serão nomeados liquidatários.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 17: Normas supletivas
  208. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comércial de dois mil e cinco, bem como outra legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 10 de Outubrode 2016. —
  210. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 17: Imonasa-Consultoria & Multiservices, Limitada
  212. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777479 uma entidade denominada, Imonasa–Consultoria & Multiservices, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 17: Inocêncio Moisés Nhacundela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta
  214. Texto do artigo, página 18: cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104070025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  215. Texto do artigo, página 18: Amândio Artemisia Siziva, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127832M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  216. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  218. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  219. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de IMONASA - Consultoria & Multiservices, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  221. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  223. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  224. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  226. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e gestão administrativa de escritórios.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  228. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  229. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua das Acácias, numero cento e vinte e quatro, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  233. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das quotas iguais assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente
  236. Texto do artigo, página 18: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Inocêncio Moisés Nhacundela;
  237. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amândio Artemisia Siziva.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  240. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios, Inocêncio Moisés Nhacundela e Amândio Artimizia Siziva que são nomeados administradores.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  243. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
  245. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  246. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  249. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  250. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quanto assim o entenderem.
  252. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  253. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  254. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DECIMA
  256. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 18: Maputo,10 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 18: Green Watts Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100777061, uma entidade denominada, Green Watts Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 18: Sócio único: Sidónio Maurício Noge, solteiro, natural de Inhaca, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 22, casa n.º 73, distrito municipal Ka Mubukuana, portador do Bilhete de Identidadente n.º 100100046863N, emitido no dia 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
  263. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 18: Denominação social e sede
  266. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação social de Green Watts Maputo - Sociedade Unipessoal e tem a sua sede em Maputo, no bairro 25 de Junho, quarteirão 22, casa n.º 3.
  267. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do terretório nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 18: Objeto
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação de artigos solares;
  272. Número ou marcador, página 18: b) Venda e prestatação de serviços diversos de montagem de artigos solares.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, no exercicio das suas actividades, participar no capital social de
  274. Texto do artigo, página 19: outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: Capital social
  277. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, e correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertence ao sócio único.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único assim decida sobre o assunto.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  281. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser por iniciativa do sócio único.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) O novo sócio goza dos direitos correspondentes à sua participação da quota a este cedida pelo ora sócio único.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 19: Administração
  285. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único Sidónio Maurício Noge, como sócio gerente e com plenos poderes. A sociedade fica tambem valida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  288. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por dicisão do sócio único quando assim entender.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  291. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  292. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 19: AT Engenharia, Limita
  295. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada
  296. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776944, uma entidade denominada, AT Engenharia, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 19: Entre:
  298. Texto do artigo, página 19: Primeiro. AT Capital, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100328879, NUIT 400389675, com sede na avenida Armando Tivane n.º 1620, 2.º andar, cidade de Maputo, representada pela senhora Heitarina Guilamba, na qualidade de mandatária, segundo resulta da deliberação da assembleia geral n.º 1/2016 de 16 de Agosto;
  299. Texto do artigo, página 19: Segundo. C-14 Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100432943, NUIT 400465991, com sede na avenida Armando Tivane, n.º 1620, 2.º andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor José Pacheco Chitsembe, na qualidade de mandatário, segundo resulta da decisão do administrador único n.° 1/2016 de 30 de Agosto.
  300. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Almeida Sande Américo Tomáz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276370J, emitido a 17 de Agosto de 2015, com domicílio na Avenida Armando Tivane n.º 1620, 2.º andar, cidade de Maputo, que outorga na qualidade pessoal.
  301. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada AT Engenharia, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: Designação, sede, representações e duração
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de AT Engenharia, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito municipal de Ka Mpfumo.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 19: Objecto
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, à execução de empreitadas de construção civil e obras públicas.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá dedicar-se à outras actividades conexas e complementares à actividade principal supra mencionada, designadaente:
  311. Número ou marcador, página 19: a) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
  312. Número ou marcador, página 19: b) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho e aluguer de equipamentos de construção, veículos e seus acessórios;
  313. Número ou marcador, página 19: c) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, incluindo a operação e/ou exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, pavês, blocos, lancís e similares, e betumes;
  314. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, concepção de projectos e fiscalização de obras.
  315. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do conselho de administração ou do admministrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 19: Capital social
  318. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais seguintes:
  319. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de novencentos mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente à AT Capital, S.A;
  320. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social, pertencente à C-14 Investimentos, Limitada; e
  321. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de quatrocetos e cinquenta mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, pertencente ao senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  325. Número ou marcador, página 20: Um) Não haverão suprimentos, mas, os accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  330. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  331. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  332. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de administração ou administrador único; e
  333. Número ou marcador, página 20: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 20: Eleição, mandato e caução
  336. Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  338. Número ou marcador, página 20: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  343. Número ou marcador, página 20: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  344. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de lucros; e
  345. Número ou marcador, página 20: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 20: Atribuições e competências da assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 20: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  351. Número ou marcador, página 20: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  352. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
  353. Número ou marcador, página 20: c) Alterações aos presentes estatutos;
  354. Número ou marcador, página 20: d) Emissão de obrigações;
  355. Número ou marcador, página 20: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  356. Número ou marcador, página 20: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  357. Número ou marcador, página 20: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 20: h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
  359. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 20: Convocação das sessões
  363. Número ou marcador, página 20: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
  365. Texto do artigo, página 20: o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove, conforme ficar decidido pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  370. Número ou marcador, página 20: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  371. Número ou marcador, página 20: b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  372. Número ou marcador, página 20: c) À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  373. Número ou marcador, página 20: Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas nas alíneasc) ed) do número 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
  374. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director geral terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
  375. Número ou marcador, página 20: Cinco) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado como administrador único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 20: Atribuições e competências
  378. Texto do artigo, página 20: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
  379. Texto do artigo, página 21: e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  380. Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  381. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 21: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  383. Número ou marcador, página 21: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  384. Número ou marcador, página 21: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  385. Número ou marcador, página 21: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
  386. Número ou marcador, página 21: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  387. Número ou marcador, página 21: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  388. Número ou marcador, página 21: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assina/ tura:
  392. Número ou marcador, página 21: a) Do presidente do conselho de administração;
  393. Número ou marcador, página 21: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  394. Número ou marcador, página 21: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  395. Número ou marcador, página 21: d) Do administrador único;
  396. Número ou marcador, página 21: e) Do director geral, nos estritos termos do seu mandato;
  397. Número ou marcador, página 21: f) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  398. Número ou marcador, página 21: g) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados
  400. Texto do artigo, página 21: e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
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