III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2016
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Fiscalização
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Reuniões
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de sete dias de calendário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Secretária da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 21: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 21: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 21: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 21: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 21: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 21: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 21: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Cooperativa Vinte e Nove de Setembro, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100777711, uma entidade denominada, Cooperativa Vinte e Nove de Setembro, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A Cooperativa Vinte e Nove de Setembro, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa tem a sua sede no Municipio da Matola, distrito municipal da Machava, bairro da Liberdade, parcela n.º 724, talhão n.º 4061.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias:
- Número ou marcador, página 22: a) Melhorar os níveis de rendimento e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
- Número ou marcador, página 22: b) Melhorar a situação de segurança alimentar rural;
- Número ou marcador, página 22: c) Produção e comercialização de produtos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo oitocentos meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Haverá títulos de dez, cinquenta, mil, cem mil e dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Membros
- Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 22: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária em conformidade com artigo 15 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 22: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 22: c) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Suspensão dos membros
- Texto do artigo, página 22: Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior à um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Causa de exclusão
- Número ou marcador, página 22: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 22: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 22: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior à seis meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação do conselho de direcção deverão ser submetida para ratificação da assembleia geral, imediatamente, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Mandato
- Texto do artigo, página 22: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
- Número ou marcador, página 22: b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo conselho de direcção ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórios para os membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Convocação
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é convocado pelo presidente da cooperativa por meio de anúncio, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização, e donde deverá constar a ordem de trabalho, o dia e o local do evento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Composição da assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em assembleia geral por proposta do conselho de direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Competência da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Deliberar sobre alterações aos estatutos. Dois) Eleger e destituir os membros do
- Texto do artigo, página 22: conselho de direcção, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deliberar sobre a exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Deliberação
- Texto do artigo, página 23: Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos
- Texto do artigo, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 23: Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de direcção Natureza e composição
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção e o órgão executivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral que deve ser membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Competência
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Funções
- Texto do artigo, página 23: No âmbito da sua competência, o conselho de direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 23: c) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 23: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizaões nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 23: e) Propor a aprovação de regulamento interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 23: Composição:
- Texto do artigo, página 23: O conselho fiscal é composto por dois membros, dos quais: um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Competência
- Texto do artigo, página 23: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 23: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Controlar regularmente a conservação do património da cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Periodicidade
- Texto do artigo, página 23: O conselho fiscal reunir-se-á duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Património e fundo
- Número ou marcador, página 23: Um) constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
- Número ou marcador, página 23: Três) a gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSISMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 23: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 23: Um) dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que foi deliberada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo,10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lusiadas, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100771950 uma entidade denominada, Lusíadas, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Lurdes Afonso Mab unda, Divorciada, residente em Matola-Rio, Boane, Djonasse, quarteirão 1, casa n.º3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010000614P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 14 de Fevereiro de 2014, NUIT n.º 101197700.
- Texto do artigo, página 23: António Salvador Domingos Espada, solteiro, residente na cidade de Maputo, Hulene, rua dos CFM, n.º 41, casa nº 238, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081873J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em 22 de Fevereiro de 2010, NUIT n.º 101571688.
- Texto do artigo, página 23: Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, solteiro, residente em Matola-Rio, Boane, Djonasse, quarteirão 1, casa n.º 3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101047766618C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 17 de Junho de 2014, NUIT 140085448, é celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lusíadas, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Boane, posto administrativo de Matola Rio, localidade de Djonasse, quarteirão um, parcela treze mil, setecentos trinta e seis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiares, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A Lusíadas, Limitada, será representada por Lurdes Afonso Mabunda para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimentos ser representado por António Salvador Domingos Espada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, enquanto menor será representado por um dos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração indeterminada, com inicio a partir da data do início de actividades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A presente sociedade tem como objecto: Guesthouse - arrendamento de quartos; venda e transporte de água potável; comercialização de diversos produtos, serviços de bar; arrendamento de imóveis; serviços de transporte de mercadorias e passageiros; aluguer de veículos; reboque de viaturas; remoção de lamas fecais; recolha de lixo/provedor de lixo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades análogas ao escopo definido no número anterior. Podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 24: Lurdes Afonso Mabunda, com uma quota no valor de vinte mil meticais, António Salvador Domingos Espada, com uma quota no valor de vinte mil meticais e Zuwimbe Anélio Mabunda Espada com uma quota no valor de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido mantendo-se sempre a proporção igual para cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas pela sócia Lurdes Afonso Mabunda que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e lucro
- Número ou marcador, página 24: Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidas todas as despesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quota dos membros ou depositados na conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Conta bancária e finalidade
- Número ou marcador, página 24: Um) A conta bancária da sociedade será única para todas as actividades constantes no artigo quarto e será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de falecimento de um dos membros, todos os direitos na sociedade, incluindo a quota passam para os restantes membros, em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MedFísio -TBR, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777401, uma entidade denominada, MedFisio -TBR, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Teresa de Jesus Alexandre Nsolo Tiago, divorciada, natural de Lifidzi - Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160056S, emitido em Maputo, aos 16 de Abril de 2010 e válido até 16 de Abril de 2020;
- Texto do artigo, página 24: Raúl Gabriel Cossa, casado com Albertina Inácio Nhamoneque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chongoene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533112 C, emitido em Maputo, aos 22 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 24: Benedito Boxlhane Macuácua, casado, com Mércia Fina Buuane Macuácua, em regime de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000041837, emitido em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2010.
- Texto do artigo, página 24: É nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração, denominação e sede social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a designação de MedFísio -TBR, Limitada, sendo regulada pelos presentes Estatutos e pela respectiva lei aplicável, e terá a duração de tempo indeterminado, a partir da data de assinatura.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá a sua sede social na rua número 12.205, condomínio Shelyns Village, no bairro da Matola D.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo ao conselho de administração decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de medicina física e reabilitação;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de pediatria com produção e fornecimento de orteses, auxiliares de marcha e meios de compensação;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de medicina geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que o conselho de administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, e está dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Sendo uma no valor quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Raúl Gabriel Cossa;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor de trinta mil meticais, correspondentes a 30% do capital social, pertencente a sócia Teresa de Jesus Alexandre Nsolo Tiago; e
- Número ou marcador, página 25: c) Outra no valor de vinte e um mil meticais, correspondentes a 21% do capital social, Benedito Boxlhane Macuácua.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas na sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá adquirir quotas ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros
- Texto do artigo, página 25: estranhos à sociedade carece de aprovação desta, ficando sempre reservado à sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Três) Havendo discordância relativamente ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso entre as partes. Os eventuais custos envolvidos nessa peritagem e arbitragem correrão por conta exclusiva do sócio que pretender alienar a sua quota.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de falência, insolvência, penhora ou arresto em acção judicial da quota de qualquer sócio, a sociedade poderá assumir a sua amortização, nas condições que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso de morte ou invalidez de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida, os sócios remanescentes farão um balanço especial na data da ocorrência do falecimento
- Texto do artigo, página 25: ou invalidez. Os herdeiros deverão manifestar a sua vontade de serem integrados ou não na sociedade, recebendo todos os direitos e as obrigações contratuais do falecido ou inválido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio, nos casos em que:
- Número ou marcador, página 25: a) O sócio tiver vendido as suas quotas em violação do disposto no artigo oitavo destes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) As quotas tiverem sido penhoradas ou objecto de qualquer outro acto judicial ou administrativo com efeitos semelhantes;
- Número ou marcador, página 25: c) O sócio tiver sido declarado interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 25: d) O sócio tiver incumprido a sua obrigação de reembolso de financiamentos intra-sócios acordados com o objectivo de financiar as actividades da sociedade, e não tiver reparado esse incumprimento nos termos previstos no respectivo acordo de financiamento;
- Número ou marcador, página 25: e) O sócio tiver incumprido algum contrato celebrado com outro sócio e não tiver conseguido reparar esse incumprimento de acordo com os procedimentos de resolução de litígios aplicáveis;
- Número ou marcador, página 25: f) O sócio tiver incumprido alguma resolução da assembleia geral tomada nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: g) O comportamento do sócio, dentro ou fora da sociedade, tiver perturbado gravemente as actividades desta ou causado danos à sua imagem, no mercado ou perante os seus clientes, de tal modo que lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A contrapartida da amortização das quotas será igual ao seu valor contabilístico, baseado no mais recente balanço aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros e reservas
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante proposta do conselho de administração, a assembleia geral deliberará anualmente sobre a distribuição de lucros, podendo decidir distribui-los ou não, e, por maioria mínima de pelo menos cinquenta por cento das quotas com direito de voto, e decidir distribuí-los entre os sócios numa proporção igual da respectiva participação social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para além das reservas legais, a assembleia geral poderá decidir criar reservas especiais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Competência
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de contas, bem como para deliberar sobre qualquer assunto considerado necessário, e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para além de outros poderes conferidos por lei, a assembleia geral tem competência exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 25: a) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento e a redução do capital social, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo quarto;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Convocação das assembleias
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima Dois) Para além dos anúncios referidos no número anterior, deverão também ser enviadas aos sócios convocatórias, por fax, correio electrónico ou carta registada.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir-se com dispensa de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e estes concordem com a realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Composição da mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O vice-presidente e o vice-secretário deverão apenas ser eleitos especificamente para cada uma das assembleias gerais, caso o presidente da mesa da assembleia geral, em virtude da complexidade dos assuntos tratados na ordem de trabalhos, assim o venha a decidir discricionariamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Quórum
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente, em primeira convocação,
- Texto do artigo, página 26: desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos cinquenta por cento do total das quotas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar validamente na presença duma maioria qualificada de sócios com direito de voto para a tomada de determinadas decisões. Nestes casos em que for exigida uma maioria qualificada, a mesma percentagem será suficiente para a assembleia geral poder deliberar.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Conselho de administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Competência e composição
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração será composto por um número de três membros, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Entre estes, os administradores deverão escolher o presidente do conselho de administração e um administrador executivo, aos quais serão atribuídos todos os poderes de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração deverá ter amplos poderes de gestão dos assuntos da sociedade e para, em geral, prosseguir o objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O conselho de administração nomeará um secretário que deverá prestar apoio administrativo de secretariado às suas reuniões e redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Convocação e deliberação
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente sempre que necessário e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo em casos de emergência, as reuniões deverão ser convocadas por fax ou correio electrónico, enviado aos administradores com pelo menos três dias úteis de antecedência. Esta formalidade poderá ser dispensada quando a maioria dos administradores estiver presente ou devidamente representada, contando que um dos administradores seja o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração apenas poderá deliberar validamente se a maioria dos seus membros estiver presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos emitidos pelos administradores presentes ou representados, com excepção das matérias referidas no número seguinte. Cada membro do conselho de administração terá direito a um voto
- Texto do artigo, página 26: nas respectivas reuniões. Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Qualquer administrador impedido de comparecer numa reunião do conselho de Administração poderá, mediante carta dirigida ao Presidente, nomear outro administrador para o representar nessa reunião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se com duas assinaturas:
- Número ou marcador, página 26: a) Conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Um administrador para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância até cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: c) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Exercício social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Exercício social
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Remuneração dos membros de órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Os membros do conselho de administração e os membros da mesa da assembleia geral não serão remunerados pelo exercício das suas funções; os membros do conselho poderão ser remunerados conforme for decidido na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Duração de mandato
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de três anos, podendo ser reeleitos por iguais períodos, sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Tais membros consideram-se empossados logo após a sua eleição, mantendose em funções até que sejam substituídos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÊSIMO
- Texto do artigo, página 26: Acordos parassociais
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÊSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
- Texto do artigo, página 26: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÊSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos reger-se-ão pela lei moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kaqui Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777274, uma entidade denominada, Kaqui Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Rita Simões Trindade, solteira, natural de S. Sebastião da Pedreira (Lisboa, Portugal), portadora do DIRE n.º 11PT00076650S, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua da Resistência n.º 461, rés-do-chão, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kaqui Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 461, résdo-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e, mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria de projectos, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área de marketing;
- Número ou marcador, página 27: c) Design e fotografias;
- Número ou marcador, página 27: d) Impressão gráfica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Rita Simões Trindade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais, gerência e representantes da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade fica ao cargo da social Rita Simões Trindade que fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção da administradora.
- Número ou marcador, página 27: Três) De nenhum modo a administração poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeiro e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentage legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Dias Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa e cinco mil duzentos e sessenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dias Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Fernando Ferreira Dias Júnior, casado, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º L167310, emitido em 31 de Dezembro de 2009, pelos serviços e fronteiras, residente em Nacala-Porto, bairro Mocone, quarteirão 7, rés-do-chão, província de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Dias Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Mocone, quarteirão 7, rés-do-chão, na cidade
- Texto do artigo, página 27: de Nacala- Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto: A apresentação de serviços nas áreas afins:
- Texto do artigo, página 27: Prestaçãode serviços, construção civil e obras públicas, consultoria e acessória em construção civil. estaleiros de material de construção de pequena dimensão, obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio gerente, exercer qualquer outra atividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participação sociais em outras sociedade, nos termos da lei, independentemente do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem mil maticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Fernando Ferreira Dias Júnior, correspondente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio gerente e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicara se são criadas novas quotas, se e aumentado o valor nominal das existentes e/ ou se será feito por estradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Moçambicana de Engenheiros Químicos – AMEQ
- Diploma Associação de Tradutores e Intérpretes de Moçambique
- Certidão de registo Nangade – Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Soluções Viáveis, Limitada
- Certidão de registo Tubos Vouga Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Vista Construções, Limitada
- Certidão de registo Natural Life, Limitada
- Certidão de registo A Nossa Adega, Limitada
- Certidão de registo Imonasa-Consultoria & Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Green Watts Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AT Engenharia, Limita
- Certidão de registo Cooperativa Vinte e Nove de Setembro, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Lusiadas, Limitada
- Certidão de registo MedFísio -TBR, Limitada
- Certidão de registo Kaqui Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dias Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dawson, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria e Marcenaria Gananda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Unildy Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L.O.C.S, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Uriluna, Limitada
- Certidão de registo Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sogmip Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Royal Sweets, Limitada
- Certidão de registo Tayyab Pearl Motors, Limitada
- Certidão de registo Ummi Hani Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Hidrotanque & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Revo, Limitada
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- Certidão de registo HR Hunters e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Saka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P4 – Comércio Digital, Limitada
- Certidão de registo Transporte A.C.A, Limitada
- Certidão de registo Langa Frio, Limitada
- Certidão de registo Polyduca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tec Bloc, S.A.
- Despacho Governo da Cidade de Nampula
- Certidão de registo Wutivi Consultores, Limitada
- Certidão de registo Moatize Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alliance Media Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo MBA Consultants, Limitada
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- Certidão de registo Indústria de Panificação Nutrição, Limitada
- Certidão de registo Soft Aranha, Limitada
- Certidão de registo Mobílias Macuhane, Limitada – MOMAC
- Certidão de registo Rovuma Seguros, S.A.
- Certidão de registo Mistolin Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fersil Tubos de Moçambique, Limitada
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- Diploma Associação para Ajuda à Famílias Carenciadas – Yamukela
- Deliberação
- Certidão de registo Green Point Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Gateway Properties, Limitada
- Diploma Associação dos Comerciantes Turcos em Moçambique
- Certidão de registo Consórcio Mobile Africa