III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2016

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Texto do artigo · p. 27 O sócio único poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Um)A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 28 Fernando Ferreira Dias Junior,que desde já fica nomeado como diretor geral, para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos tendo
Texto do artigo · p. 28 o poder na movimentação e assinaturas de contas bancarias e na autorização de concessão de empréstimo junto das instituições bancarias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O diretor geral, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O diretor geral decidira se será ou não numerado, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O diretor geral fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas a sócios ou a estranhos e mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A quota pode ser dividida mediante consentimentos de sócio único, podendo, caso seja necessário, contribuir pra a alteração do tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feita às deduções que o sócio acordar, o remanescente será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Perdas
Texto do artigo · p. 28 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Dois)Em caso da morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 28 gerente, a sociedade não se dissolverá, antes continuara com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito que são nomeados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Previsão
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio único ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 8 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Dawson, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho do ano de dois mil e catorze, das folhas 119 a 136 livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a carga de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora a notaria superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecerem como outorgante:
Texto do artigo · p. 28 Francois Badenhorst, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte número A00674532, emitido pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul, residente na África do Sul, que age em representação da sócia única Vertical Trading 84 (Pty), Ltd, empresa registada na República da África do Sul, segundo as normas sul-africana, na The Public and Intellectual Commission, cidade de Pretória, sob o número 2007/013720/07.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identificação do outorgante pelo documento em anexo e por eles foi dito que conforme acta do dia sete do mês de Julho do corrente ano de dois mil e catorze, em anexo, a sócia da sociedade Dawson Limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e um do mes de Setembro do ano de dois mil, lavrada de folhas oitenta e oito verso e seguintes do livro de notas para escrituras públicas diversas número cento e setenta e seis, alterada por escritura publica do dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, exarada a folhas cento e vinte e tres e seguintes do livro de notas para escrituras públicas diversas número trezentos e trinta e dois, ambos da Conservatoria dos Registos e Notariado de Chimoio, reuniuse onde, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Aumentar o capital social para cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Deliberar sobre a cessão de 1% da quota da socia Vertical Trading 84 (Pty) Ltd a própria sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Assim, foi aumentado o capital social da sociedade, passando de dez mil meticais para cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 A sócia Vertical Trading 84 (Pty) Ltd, cedeu 1% a sociedade Dawson, Limitada, passando esta a ser socia da sociedade, as quotas foram redistribuídas entre as sócias, conforme abaixo consta.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência de deliberação, ficou alterado o pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social e de cem mil meticais encontra-se integralmente realizado
Texto do artigo · p. 28 e correspondende a das duas quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócio Vertical Trading 84 (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota correspondente a 1% do capital social, com o valor de mil meticais, pertencente a sócia Dawson Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, oito de Julho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Carpintaria e Marcenaria Gananda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100767767, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Carpintaria e Marcenaria Gananda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Mutateia, talhão n.º 5c, parcela n.º setecentos vinte e oito, bairro Fomento cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro ou fora do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando for devidamente autorizada,
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Carpintaria e marcenaria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social e correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Adolfo Jordão Banze.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestação e suplementares
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pelo único sócio Adolfo Jordão Banze.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir - se - ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só apostos procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Matola, 30 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777304, uma entidade denominada, Mia Khaia Guest House-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Patrícia Cristina da Silva Camões, maior, solteira, natural da Portimão, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00064335M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 29 de Abril de 2014 e válido até 29 de Abril de 2019, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua das Palmas n.º 125, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas da hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 b) Acomodação, restaurante, sala de conferencia, eventos e zona de laser;
Número ou marcador · p. 29 c) Gestão e exploração de unidade hoteleira;
Número ou marcador · p. 29 d) Catering;
Número ou marcador · p. 29 e) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviço de lavandaria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Patrícia Cristina da Silva Camões, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia única, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 30 ano, e carecem de aprovação da sócia-única, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência apresentará à aprovação da sócia-única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição da única socia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Unildy Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas catorze e sete á quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Unildy Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, esquerdo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de agenciamento;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, marketing, publicidade;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de representação de marcas, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços de gestão de arquivos;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestação de serviços de recrutamento e formação;
Número ou marcador · p. 30 j) Prestação de serviços de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 30 l) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 30 m) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de pecas e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 n) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de imobiliário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 correspondente à uma quota da única sócia Euritz Unilde Dulóbo Issufo, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia Euritz Unilde Dulóbo Issufo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nhama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e sessenta e tres mil oitocentos e oitenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nhama Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio; Jorge Amos Luís Nhama, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, filho de Luís Nhama Jorge e de Ana Maria Fernando, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101742625F, emitido aos 28 de Novembro de 2011, 070101742625F emitido aos 28 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nosartigosseguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Nhama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente na prestação de serviços de
Texto do artigo · p. 31 higiene e limpeza e segurança no trabalho, contabilidade e auditoria, recrutamento e selecção, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O desenvolvimento e prestação de serviço, principalmente nas áreas de participações sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, podem também, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante designados pelo sócio único ou deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social, desde que para o efeito, obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Mediante designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares da empresa, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Por simples designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidades limitadas ainda que tenham objecto distinto do seu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social da Nhama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, será de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, subscrito pelo único sócio Jorge Amós Luís Nhama, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único ou por deliberação da assembleia geral sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Jorge Amos Luís Nhama.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director geral terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Texto do artigo · p. 31 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Texto do artigo · p. 31 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 L.O.C.S, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L.O.C.S, Limitada, matriculada sob NUEL 100751445, entre Lourenço Ernesto Guirrugo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua Frei João da Madeira, UC – B, quarteirão n.º 1, 6 bairro Esturro, cidade de Beira & Octávio Calisto Cacheriua, solteiro, maior, natural de Malema, nacionalidade moçambicana, residente na rua Correio da Silva, casa n.º 165, UC – D, quarteirão n.º 10, 7 bairro – Matacuane, cidade de Beira. É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma L.O.C.S, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na rua Frei João da Madeira, 6 bairro Esturro, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, construção civil (edifícios e monumentos), obras hidráulicas; e obras públicos, e saneamento básico e ainda dedicarse a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Texto do artigo · p. 32 Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo determinado de 6 meses.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais, representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Lourenço Ernesto Guirrugo, com uma quota de 95%, correspondente a cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 32 b) Octávio Calisto Cacheriua, com uma quota de 5%, correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 32 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Lourenço Ernesto Guirrugo desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Irmãos Uriluna, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Irmãos Uriluna, Limitada, matriculada sob NUEL 100745208, entre Daviz Mbepo Simango, casado, natural de Machanga-Sofala, de nacionalidade moçambicana; Teresa Clara Gore Chenene Simango, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Uria Timóteo Simango, solteira, maior, natural, de nacionalidade moçambicana; Cleiton Luís Simango, natural, de nacionalidade moçambicana e Nataniel Mauka Simango, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial as clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Irmãos Uriluna, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Arrendar imóveis, aluguer de quartos e salas de conferências;
Número ou marcador · p. 32 b) Construção de imóveis e elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 c) Criação de gado bovino, caprino, suínos, frangos e outras espécies bem com a sua comercialização;
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 32 e) Importação de bens ou produtos de interesse próprio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 32 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de cem mil meticais, que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das cotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social compreende bens imoveis, devidamente registados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social será dividido em cinco cotas, distribuídos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Daviz Mbepo Simango 45%;
Número ou marcador · p. 32 b) Teresa Clara Gore Chenene Simango 25%;
Número ou marcador · p. 32 c) Uria Timóteo Simango 10%;
Número ou marcador · p. 32 d) Cleiton Luís Simango 10%; e
Número ou marcador · p. 32 e) Nataniel Mauka Simango 10%.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os menores são representados pelos pais, cabendo a cada um 50% das respectivas cotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio à terceiros assim como à eventuais parceiros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Obrigações dos sócios
Texto do artigo · p. 32 A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
Texto do artigo · p. 33 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Direito dos sócios
Texto do artigo · p. 33 Os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 33 a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 33 b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
Número ou marcador · p. 33 c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral dos ócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito o senhor Daviz Mbepo Simango, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido de entre os sócios, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Constituição de fundo e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao socio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Alterações do contrato
Número ou marcador · p. 33 Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Shelton - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100707519, entre Luís António Luís, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural da Beira, residente na rua Tristão da Cunha, casa n.º 271, 1.º andar. É celebrado o presente contrato particular de sociedade unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação, abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A duração da Grupo Shelton – Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades dedicada a venda de material informático, ar-condicionados, mobiliários, electrodomésticos, material eléctrico, mediação, intermediação de expediente, aluguer e venda de Imóveis e prestação de serviço na área de construção civil, contabilidade e auditoria, montagem e manutenção de ar-condicionados de que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social, totalmente subscrito e realizado em equipamentos e mobiliário é de um milhão de meticais pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quota é livre e de inteira disponibilidade e responsabilidade do unico sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso dos sócios não desejarem de fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada pelo único sócio, com antecedência minima de quinze dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao único sócio com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) sociedade, se tal for avontade do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Lucros e fundos de reserva
Número ou marcador · p. 34 Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do
Texto do artigo · p. 34 exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada anao e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  4. Texto do artigo, página 27: Um)A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único,
  5. Texto do artigo, página 28: Fernando Ferreira Dias Junior,que desde já fica nomeado como diretor geral, para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos tendo
  6. Texto do artigo, página 28: o poder na movimentação e assinaturas de contas bancarias e na autorização de concessão de empréstimo junto das instituições bancarias.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) O diretor geral, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) O diretor geral decidira se será ou não numerado, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 28: Quatro) O diretor geral fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  12. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas a sócios ou a estranhos e mediante deliberação do sócio único.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 28: Divisão de quotas
  15. Texto do artigo, página 28: A quota pode ser dividida mediante consentimentos de sócio único, podendo, caso seja necessário, contribuir pra a alteração do tipo de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 28: Lucros
  18. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feita às deduções que o sócio acordar, o remanescente será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: Perdas
  21. Texto do artigo, página 28: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Dois)Em caso da morte ou interdição do sócio
  25. Texto do artigo, página 28: gerente, a sociedade não se dissolverá, antes continuara com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito que são nomeados nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 28: Previsão
  28. Texto do artigo, página 28: Em tudo que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio único ou pela legislação vigente aplicável.
  29. Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 28: Dawson, Limitada
  31. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho do ano de dois mil e catorze, das folhas 119 a 136 livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a carga de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora a notaria superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecerem como outorgante:
  32. Texto do artigo, página 28: Francois Badenhorst, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte número A00674532, emitido pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul, residente na África do Sul, que age em representação da sócia única Vertical Trading 84 (Pty), Ltd, empresa registada na República da África do Sul, segundo as normas sul-africana, na The Public and Intellectual Commission, cidade de Pretória, sob o número 2007/013720/07.
  33. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identificação do outorgante pelo documento em anexo e por eles foi dito que conforme acta do dia sete do mês de Julho do corrente ano de dois mil e catorze, em anexo, a sócia da sociedade Dawson Limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e um do mes de Setembro do ano de dois mil, lavrada de folhas oitenta e oito verso e seguintes do livro de notas para escrituras públicas diversas número cento e setenta e seis, alterada por escritura publica do dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, exarada a folhas cento e vinte e tres e seguintes do livro de notas para escrituras públicas diversas número trezentos e trinta e dois, ambos da Conservatoria dos Registos e Notariado de Chimoio, reuniuse onde, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
  34. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Aumentar o capital social para cem mil meticais.
  35. Texto do artigo, página 28: Segundo. Deliberar sobre a cessão de 1% da quota da socia Vertical Trading 84 (Pty) Ltd a própria sociedade.
  36. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
  37. Texto do artigo, página 28: Assim, foi aumentado o capital social da sociedade, passando de dez mil meticais para cem mil meticais.
  38. Texto do artigo, página 28: A sócia Vertical Trading 84 (Pty) Ltd, cedeu 1% a sociedade Dawson, Limitada, passando esta a ser socia da sociedade, as quotas foram redistribuídas entre as sócias, conforme abaixo consta.
  39. Texto do artigo, página 28: Em consequência de deliberação, ficou alterado o pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 28: Capital social e distribuição de quotas
  42. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social e de cem mil meticais encontra-se integralmente realizado
  43. Texto do artigo, página 28: e correspondende a das duas quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócio Vertical Trading 84 (Pty) Ltd;
  45. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota correspondente a 1% do capital social, com o valor de mil meticais, pertencente a sócia Dawson Limitada.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
  48. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  49. Texto do artigo, página 28: Chimoio, oito de Julho de dois mil e catorze.
  50. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora A, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 28: Carpintaria e Marcenaria Gananda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100767767, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Carpintaria e Marcenaria Gananda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 28: Sede
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Mutateia, talhão n.º 5c, parcela n.º setecentos vinte e oito, bairro Fomento cidade da Matola, província do Maputo.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro ou fora do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  61. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando for devidamente autorizada,
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: Objecto
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Carpintaria e marcenaria.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  66. Número ou marcador, página 29: CAPITULO II Capital social
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 29: Capital social
  69. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social e correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Adolfo Jordão Banze.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 29: Prestação e suplementares
  72. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pelo único sócio Adolfo Jordão Banze.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  80. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 29: Apuramento e distribuição de resultados
  84. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir - se - ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) Só apostos procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  88. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  91. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Matola, 30 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  94. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 29: Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777304, uma entidade denominada, Mia Khaia Guest House-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial:
  98. Texto do artigo, página 29: Patrícia Cristina da Silva Camões, maior, solteira, natural da Portimão, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00064335M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 29 de Abril de 2014 e válido até 29 de Abril de 2019, residente nesta cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  103. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua das Palmas n.º 125, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 29: Duração
  106. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  109. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  110. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas da hotelaria e turismo;
  111. Número ou marcador, página 29: b) Acomodação, restaurante, sala de conferencia, eventos e zona de laser;
  112. Número ou marcador, página 29: c) Gestão e exploração de unidade hoteleira;
  113. Número ou marcador, página 29: d) Catering;
  114. Número ou marcador, página 29: e) Gestão de imóveis;
  115. Número ou marcador, página 29: f) Restauração;
  116. Número ou marcador, página 29: g) Serviço de lavandaria.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  118. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 29: Capital social
  121. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Patrícia Cristina da Silva Camões, e equivalente a 100% do capital social.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
  124. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 29: Gerência
  127. Número ou marcador, página 29: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  129. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia única, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÈTIMO
  131. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  132. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  133. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  134. Texto do artigo, página 30: ano, e carecem de aprovação da sócia-única, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência apresentará à aprovação da sócia-única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  138. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  141. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  144. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição da única socia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  146. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 30: Unildy Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas catorze e sete á quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  152. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Unildy Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 30: Sede
  155. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, esquerdo.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  157. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 30: Objecto
  160. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de agenciamento;
  162. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de consultoria financeira;
  163. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
  164. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, marketing, publicidade;
  165. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de representação de marcas, mediação e intermediação comercial;
  166. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
  167. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de imobiliária;
  168. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços de gestão de arquivos;
  169. Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços de recrutamento e formação;
  170. Número ou marcador, página 30: j) Prestação de serviços de segurança no trabalho;
  171. Número ou marcador, página 30: l) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
  172. Número ou marcador, página 30: m) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de pecas e acessórios de viaturas;
  173. Número ou marcador, página 30: n) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de imobiliário.
  174. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 30: Capital social
  179. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  180. Texto do artigo, página 30: correspondente à uma quota da única sócia Euritz Unilde Dulóbo Issufo, equivalente a 100% do capital social.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  183. Texto do artigo, página 30: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  184. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Administração, representação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 30: Administração, representação da sociedade
  187. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia Euritz Unilde Dulóbo Issufo.
  188. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  193. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 30: Lucros
  197. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  203. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2016. —
  206. Texto do artigo, página 31: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 31: Nhama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e sessenta e tres mil oitocentos e oitenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nhama Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio; Jorge Amos Luís Nhama, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, filho de Luís Nhama Jorge e de Ana Maria Fernando, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101742625F, emitido aos 28 de Novembro de 2011, 070101742625F emitido aos 28 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nosartigosseguintes:
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 31: Denominação
  211. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Nhama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 31: Sede
  214. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 31: Duração
  218. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 31: Objecto
  221. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente na prestação de serviços de
  222. Texto do artigo, página 31: higiene e limpeza e segurança no trabalho, contabilidade e auditoria, recrutamento e selecção, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 31: Dois) O desenvolvimento e prestação de serviço, principalmente nas áreas de participações sociais.
  224. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, podem também, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  225. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante designados pelo sócio único ou deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social, desde que para o efeito, obtenha as necessárias licenças.
  226. Número ou marcador, página 31: Cinco) Mediante designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares da empresa, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais.
  227. Número ou marcador, página 31: Seis) Por simples designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidades limitadas ainda que tenham objecto distinto do seu.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 31: Capital social
  230. Texto do artigo, página 31: O capital social da Nhama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, será de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, subscrito pelo único sócio Jorge Amós Luís Nhama, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  233. Número ou marcador, página 31: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único ou por deliberação da assembleia geral sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  234. Número ou marcador, página 31: Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Jorge Amos Luís Nhama.
  238. Número ou marcador, página 31: Dois) O director geral terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  241. Texto do artigo, página 31: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 31: Balanço
  244. Texto do artigo, página 31: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  247. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 31: Omissos
  250. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 31: L.O.C.S, Limitada
  253. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L.O.C.S, Limitada, matriculada sob NUEL 100751445, entre Lourenço Ernesto Guirrugo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua Frei João da Madeira, UC – B, quarteirão n.º 1, 6 bairro Esturro, cidade de Beira & Octávio Calisto Cacheriua, solteiro, maior, natural de Malema, nacionalidade moçambicana, residente na rua Correio da Silva, casa n.º 165, UC – D, quarteirão n.º 10, 7 bairro – Matacuane, cidade de Beira. É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 31: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma L.O.C.S, Limitada.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na rua Frei João da Madeira, 6 bairro Esturro, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, construção civil (edifícios e monumentos), obras hidráulicas; e obras públicos, e saneamento básico e ainda dedicarse a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  260. Texto do artigo, página 32: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo determinado de 6 meses.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  264. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais, representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
  265. Número ou marcador, página 32: a) Lourenço Ernesto Guirrugo, com uma quota de 95%, correspondente a cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais;
  266. Número ou marcador, página 32: b) Octávio Calisto Cacheriua, com uma quota de 5%, correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
  267. Texto do artigo, página 32: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  269. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Lourenço Ernesto Guirrugo desde já nomeado sócio gerente.
  270. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  271. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  274. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2016. — A Conser-
  275. Texto do artigo, página 32: vadora Técnica, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 32: Irmãos Uriluna, Limitada
  277. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Irmãos Uriluna, Limitada, matriculada sob NUEL 100745208, entre Daviz Mbepo Simango, casado, natural de Machanga-Sofala, de nacionalidade moçambicana; Teresa Clara Gore Chenene Simango, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Uria Timóteo Simango, solteira, maior, natural, de nacionalidade moçambicana; Cleiton Luís Simango, natural, de nacionalidade moçambicana e Nataniel Mauka Simango, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial as clausulas seguintes.
  278. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 32: Denominação
  281. Texto do artigo, página 32: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Irmãos Uriluna, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 32: Sede
  284. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  286. Número ou marcador, página 32: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 32: Objecto
  289. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 32: a) Arrendar imóveis, aluguer de quartos e salas de conferências;
  291. Número ou marcador, página 32: b) Construção de imóveis e elaboração de projectos de construção civil;
  292. Número ou marcador, página 32: c) Criação de gado bovino, caprino, suínos, frangos e outras espécies bem com a sua comercialização;
  293. Número ou marcador, página 32: d) Transporte de mercadorias; e
  294. Número ou marcador, página 32: e) Importação de bens ou produtos de interesse próprio.
  295. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  296. Texto do artigo, página 32: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 32: Duração
  299. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 32: Capital social
  303. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de cem mil meticais, que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
  304. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das cotas dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social compreende bens imoveis, devidamente registados pela sociedade.
  306. Número ou marcador, página 32: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 32: Quotas
  309. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social será dividido em cinco cotas, distribuídos de seguinte forma:
  310. Número ou marcador, página 32: a) Daviz Mbepo Simango 45%;
  311. Número ou marcador, página 32: b) Teresa Clara Gore Chenene Simango 25%;
  312. Número ou marcador, página 32: c) Uria Timóteo Simango 10%;
  313. Número ou marcador, página 32: d) Cleiton Luís Simango 10%; e
  314. Número ou marcador, página 32: e) Nataniel Mauka Simango 10%.
  315. Número ou marcador, página 32: Dois) Os menores são representados pelos pais, cabendo a cada um 50% das respectivas cotas.
  316. Número ou marcador, página 32: Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio à terceiros assim como à eventuais parceiros.
  317. Número ou marcador, página 32: Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 32: Obrigações dos sócios
  321. Texto do artigo, página 32: A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
  322. Texto do artigo, página 33: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 33: Direito dos sócios
  325. Texto do artigo, página 33: Os sócios têm direito:
  326. Número ou marcador, página 33: a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  327. Número ou marcador, página 33: b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
  328. Número ou marcador, página 33: c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do estatutos.
  329. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  332. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  333. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia geral dos sócios;
  334. Número ou marcador, página 33: b) Administração e gerência.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral dos sócios
  337. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral dos ócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
  338. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  341. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito o senhor Daviz Mbepo Simango, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido de entre os sócios, para o exercício de funções de mero expediente.
  343. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  344. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 33: Constituição de fundo e aplicação de resultados
  347. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  349. Texto do artigo, página 33: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao socio gerente a ser fixada pelos sócios.
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 33: Alterações do contrato
  352. Número ou marcador, página 33: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 33: Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  356. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
  357. Número ou marcador, página 33: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  360. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de dois mil e dezasseis.
  362. Texto do artigo, página 33: — O Conservador Superior, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 33: Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Shelton - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100707519, entre Luís António Luís, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural da Beira, residente na rua Tristão da Cunha, casa n.º 271, 1.º andar. É celebrado o presente contrato particular de sociedade unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 33: Firma, sede, duração e objecto
  367. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  369. Número ou marcador, página 33: Um) A Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
  370. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação, abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 33: A duração da Grupo Shelton – Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  373. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades dedicada a venda de material informático, ar-condicionados, mobiliários, electrodomésticos, material eléctrico, mediação, intermediação de expediente, aluguer e venda de Imóveis e prestação de serviço na área de construção civil, contabilidade e auditoria, montagem e manutenção de ar-condicionados de que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
  375. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 33: Capital
  377. Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado em equipamentos e mobiliário é de um milhão de meticais pertencente ao único sócio.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  379. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 34: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  383. Texto do artigo, página 34: Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 34: Cessão e divisão de quotas
  386. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quota é livre e de inteira disponibilidade e responsabilidade do unico sócio.
  387. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso dos sócios não desejarem de fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  390. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que fôr necessário.
  391. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo único sócio, com antecedência minima de quinze dias em caso de extraordinária.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao único sócio com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  395. Número ou marcador, página 34: Dois) sociedade, se tal for avontade do único sócio.
  396. Número ou marcador, página 34: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 34: Lucros e fundos de reserva
  399. Número ou marcador, página 34: Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do
  400. Texto do artigo, página 34: exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada anao e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
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