III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2016

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Número ou marcador · p. 34 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Cumprido o disposto do numero anterior, os lucros liquidos apurados serãa divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatario, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Honeyberry Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis , lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento trinta e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre George Tafeni e Victor Alípio Cumbe, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Honeyberry Aviation, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Forma e firma
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Honeyberry Aviation, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Brito Capelo, número cento e oitenta e seis, quarteirão
Texto do artigo · p. 34 n.º dois, bairro das Palmeiras, na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação da administração, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) A prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros, mercadoria ou mala postal dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 34 b) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto;
Número ou marcador · p. 34 c) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros artigos conexos à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio George Tafeni;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Alípio Cumbe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas, até um valor máximo gobal equivalente em meticais a cem mil dólares dos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da assembleia geral aprovada pela maioria dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota de deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota à terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas
Texto do artigo · p. 35 as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada à sociedade e ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio não superior a sessenta dias após a recepção da carta referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra acordada. As quotas serão cedidas, mediate o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, o cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo,
Texto do artigo · p. 35 transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no número dois supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Decorridos o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada dirigida à administração, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A reunião da assembleia geral, para deliberação referida no ponto um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, empenhada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 35 d) Quando o sócio transmita ou onere a quota sem o consentimento dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 35 e) Em casos de exclusão e exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido do valor correspondente na parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser
Texto do artigo · p. 35 efectuado no prazo e nas demais condições em que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios podem ser excluídos da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
Número ou marcador · p. 35 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando a quota for arrestada, penhorada, empenhada, arrolada ou, de qualquer outra forma, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando o sócio transmita ou onere a quota sem o consentimento dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 35 d) Caso o sócio tenha revelado um comportamento desleal ou gravemente pertubador para o funcionamento da sociedade e lhe tenha causado prejuízos ou os possa vir a causar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que fique sujeito à uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios, sem prejuízo do disposto na lei comercial, e desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, podem ainda exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa de exoneração).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Verificando-se uma causa de exonereção, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará à sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante notificação de exoneração).
Número ou marcador · p. 35 Três) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade poderá amortizar a quota, proceder a sua aquisição ou fazer com que seja adquirida por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral e aprovada por maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Seis) No caso de a sociedade nao dispor de fundos suficientes pra pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los `a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, os quais manter-seão nos seus cargos até que a estes renunciem ou
Texto do artigo · p. 36 até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverão constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados a maioroa do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer à uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Haverá dispensa de quaisquer formalidades prévias para a realização da reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 36 a) O seu consentimento, por escrito, em que a assembleia geral delibere;
Número ou marcador · p. 36 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 36 c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pela administração;
Número ou marcador · p. 36 d) Nomeação e destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 36 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 36 f) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 36 h) Exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 36 i) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Composição
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios dos sócios George Tafeni e Víctor Alípio Cumbe, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Poderes
Texto do artigo · p. 36 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração reunirá quando seja necessário. As reuniões da administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da administração serão convocadas por cada um dos administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à sua data. Cada aviso convocatório para uma reunião da administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões da administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no
Texto do artigo · p. 36 momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A administração pode validamente deliberar quando estejam presentes dois administradores. Se um dos administradores não estiver presente na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte. Caso não exista quorum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As deliberações da administração deverão ser aprovadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Deverá ser lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros da administração que tenham estado presentes na reuniao.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 36 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) De um procurador, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Exercício
Texto do artigo · p. 36 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Contas do exercício
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 36 Três) À pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis pora todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Auditorias e informação
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelos referidos sócios), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deverá depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade sem autorização e/ou assinatura dos dois administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Pagamento de dividendos
Texto do artigo · p. 37 Os dividendos serão pagos nos termos que virem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 37 legislação moçambicana em vigor. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27
Texto do artigo · p. 37 de Janeiro de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 37 Sogmip Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas celebrado no dia dezoito de Julho de dois mil e dezasseis e de harmonia com a deliberação social tomada em assembleia geral no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança da sede social, bem como a divisão e cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Trino Investiments, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota com valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social a favor da sócia Sogmip International SGPS, Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 37 alterando-se por consequência a redacção do número 2 do artigo um e do artigo 4 do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 1.......................................................... 2 A sociedade tem a sua sede na rua
Texto do artigo · p. 37 do Régulo Hanhane, n.º 239, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 3...........................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade é de dez milhões de meticais, encontrandose devidido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Sogmip International SGPS, Limitada;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Rui Manuel Gonçalves Andaluz Sousa.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 37 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Royal Sweets, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Royal Sweets, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia oito de Agosto de dois mil e dezasseis na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Bilal Shamas, Ilyas Ahmed e Melik Shamas Uddin, representantes de cem por cento do capital social e o senhor Muhammad Ashiq Saddique, como convidade, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 37 Cedência total das quotas dos sócios Bilal Shamas e Malik Shamas Uddin, no seu valor nominal a favor do senhor Muhammad Ashiq Saddique, que entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 37 O sócio Muhammad Ashiq Saddique unifica as quotas recebidas passando a ser detentor de uma quota de setenta mil meticais, o equivalente a setenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: duas quotas de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Bilal Shamas e Malik Shamas Uddin e uma de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilyas Ahmed.
Texto do artigo · p. 38 Tudo o mais não alterado por esta acta continua vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tayyab Pearl Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Tayyab Pearl Motors, Limitada, matriculada sob o NUEL 100732823, o sócio Ezad Masood Butt, deliberou ceder a totalidade de sua quota a favor de Muhammad Tayyab Yasin alterando assim o artigo quarto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio, Muhammad Tayyab Yasin sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por Muhammad Tayyab Yasin ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ummi Hani Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Outubro de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ummi Hani Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Rua de Comércio, n.º 446, Machava, matriculada sob o NUEL 100692910, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 O sócio decidiu o aumento do objecto social, empacotamento e venda de produtos alimentares.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo um dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: Importação e venda de viaturas; Empacotamento e venda de produtos
Texto do artigo · p. 38 alimentares.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Hidrotanque & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Hidrotanque & Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 100024098, deliberou o sócio Jaten Mansuklal Quessouji, o aumento do capital social quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais a ser realizado pelos sócios, sendo que o sócio Jaten Mansuklal Quessouji aumenta para oitocentos mil meticais e a sócia Jigna Chunilal aumenta para setecentos mil meticais e a alteração do objecto social da sociedade que passa a ser o seguinte: compra e venda de materiais de construção civil, execução de fundações e captações de água, execução de obras hidráulicas, construção de edifícios e
Texto do artigo · p. 38 monumentos e consequentemente a alteração dos artigos terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Compra e venda de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 38 b) Execução de fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 38 c) Execução de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 38 d) Construção de edifícios e monumentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais, pertencentes aos sócios e distribuídos nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 38 a) Jaten Mansuklal Quessouji, titular de uma quota nominativa no valor de oitocentos mil meticais, correspondente a cinquenta e três vírgula trinta e três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) Jigna Chunilal, titular de uma quota nominativa no valor de setecentos mil meticais, correspondentes a quarenta e sete vírgula sessenta e sete por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Revo, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito verso a sessenta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve cessão total de quotas, saída de sócios e entrada de uma nova sócia, onde os sócios Finbar Mark Oconnel, Alexandra Oconnel e Sérgio Pais Mamede cederam as suas quotas a senhora Graça Machel, cessão essa que a fizeram com todos os direitos e obrigações e que em consequência dessa operação fica
Texto do artigo · p. 39 alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto que passam ter uma nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Revo, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na província de Inhambane no Conselho Municipal de Vilankulo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país onde e quando for necessário bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Graça Machel.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração e gerência da sociedade passa a ser exercida pela sócia com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 39 Vilankulo, vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 W4B - Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e oito dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade W4B - Consultores, Limitada, sita na Rua Crisanto Castiano Mitema, número cento e quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100670577, a alteração parcial do pacto social da sociedade, com a cessão da quota de Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas no valor de três mil, duzentos e cinquenta meticais correspondente a trinta e dois virgula cinco por cento do capital social, a favor de
Texto do artigo · p. 39 Ismael Luís Chicanhe que unifica a sua anterior quota, passando a ter a seguinte nova redacção no seu artigo:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital da sociedade, subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos e cinquenta meticais correspondente a sessenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Ismael Luís Chicahe;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de Três mil, duzentos e cinquenta meticais correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 HR Hunters e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100777134 uma entidade denominada, HR Hunters e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
Texto do artigo · p. 39 Ivan Ventura Macamo de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 8 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316922S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 31 de Agosto de 2015, residente da Polana Cimento C, rua Brado Africano, n.º 51, Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a denominação social de HR Hunters e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem sua sede no bairro da Sommershield 1, rua 1301, n.º 61, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 39 Prestação de serviços de recrutamento e gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Ivan Ventura Macamo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivan Ventura Macamo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Electro Saka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100763311, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Electro Saka, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Edson Xavier Sakambuera Sailors, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100339024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, aos 2 de Dezembro de 2015 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Saka – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, província de Tete.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de
Texto do artigo · p. 40 representação social no país ou no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda e fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 40 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 40 d) Venda de mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 40 e) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviços de manutenção e representação de sistemas de frios;
Número ou marcador · p. 40 g) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 40 h) Montagem e programação de computadores, esquemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 40 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Edson Xavier Sakambuera Sailors.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entras pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Suprimentos
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 40 A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Edson Xavier Sakambuera Sailors, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de causa, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 40 b) Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 40 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 41 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 41 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 41 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Fiscalização
Texto do artigo · p. 41 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
Número ou marcador · p. 41 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 41 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 41 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 41 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 41 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apresentação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, inabilitação do sócio a sua parte continuará com os seus herdeiros ou
Texto do artigo · p. 41 representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 41 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando a liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 41 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 P4 – Comércio Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Jorge António Martins Leão e Iracema Mussagi Sequeira Cabir, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, P4 – Comércio Digital, Limitada e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de P4 – Comércio Digital, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Intermediação e gestão de pagamentos decorrentes de relações comerciais de compra e venda de produtos e serviços, por meio eletrônico;
Número ou marcador · p. 41 b) Gestão e manutenção de plataformas electrónicas de transacção financeira;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
  2. Número ou marcador, página 34: Três) Cumprido o disposto do numero anterior, os lucros liquidos apurados serãa divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatario, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2016. — A Conser-
  8. Texto do artigo, página 34: vadora Técnica, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 34: Honeyberry Aviation, Limitada
  10. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis , lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento trinta e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre George Tafeni e Victor Alípio Cumbe, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Honeyberry Aviation, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Forma e firma
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Honeyberry Aviation, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 34: Sede
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Brito Capelo, número cento e oitenta e seis, quarteirão
  18. Texto do artigo, página 34: n.º dois, bairro das Palmeiras, na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social nacional ou estrangeira.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 34: Duração
  22. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: Objecto
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros, mercadoria ou mala postal dentro do território nacional;
  27. Número ou marcador, página 34: b) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto;
  28. Número ou marcador, página 34: c) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros artigos conexos à actividade da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 34: Capital social
  34. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio George Tafeni;
  36. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Alípio Cumbe.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
  39. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas, até um valor máximo gobal equivalente em meticais a cem mil dólares dos Estados Unidos da América.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 35: Aumento de capital
  43. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da assembleia geral aprovada pela maioria dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota de deliberação do aumento de capital.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota à terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas
  49. Texto do artigo, página 35: as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  50. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada à sociedade e ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio não superior a sessenta dias após a recepção da carta referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra acordada. As quotas serão cedidas, mediate o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  51. Número ou marcador, página 35: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, o cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo,
  52. Texto do artigo, página 35: transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no número dois supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  53. Número ou marcador, página 35: Cinco) Decorridos o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda transmitir a referida quota.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 35: Ónus e encargos
  56. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por maioria dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada dirigida à administração, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  58. Número ou marcador, página 35: Três) A reunião da assembleia geral, para deliberação referida no ponto um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  59. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  62. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com o respectivo titular;
  64. Número ou marcador, página 35: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  65. Número ou marcador, página 35: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, empenhada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  66. Número ou marcador, página 35: d) Quando o sócio transmita ou onere a quota sem o consentimento dos demais sócios;
  67. Número ou marcador, página 35: e) Em casos de exclusão e exoneração de sócio.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido do valor correspondente na parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser
  69. Texto do artigo, página 35: efectuado no prazo e nas demais condições em que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 35: Exclusão de sócio
  72. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios podem ser excluídos da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
  73. Número ou marcador, página 35: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  74. Número ou marcador, página 35: b) Quando a quota for arrestada, penhorada, empenhada, arrolada ou, de qualquer outra forma, apreendida judicial ou administrativamente;
  75. Número ou marcador, página 35: c) Quando o sócio transmita ou onere a quota sem o consentimento dos demais sócios;
  76. Número ou marcador, página 35: d) Caso o sócio tenha revelado um comportamento desleal ou gravemente pertubador para o funcionamento da sociedade e lhe tenha causado prejuízos ou os possa vir a causar.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  78. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que fique sujeito à uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 35: Exoneração de sócios
  81. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios, sem prejuízo do disposto na lei comercial, e desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, podem ainda exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa de exoneração).
  82. Número ou marcador, página 35: Dois) Verificando-se uma causa de exonereção, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará à sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante notificação de exoneração).
  83. Número ou marcador, página 35: Três) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade poderá amortizar a quota, proceder a sua aquisição ou fazer com que seja adquirida por um dos sócios ou por terceiros.
  84. Número ou marcador, página 35: Quatro) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral e aprovada por maioria dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 36: Cinco) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 36: Seis) No caso de a sociedade nao dispor de fundos suficientes pra pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los `a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e administração
  88. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 36: Composição da assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, os quais manter-seão nos seus cargos até que a estes renunciem ou
  93. Texto do artigo, página 36: até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 36: Reuniões e deliberações
  96. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverão constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  98. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  99. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados a maioroa do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer à uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 36: Cinco) Haverá dispensa de quaisquer formalidades prévias para a realização da reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  101. Número ou marcador, página 36: a) O seu consentimento, por escrito, em que a assembleia geral delibere;
  102. Número ou marcador, página 36: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 36: Competências da assembleia geral
  105. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, incluindo:
  106. Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  107. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição de dividendos;
  108. Número ou marcador, página 36: c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pela administração;
  109. Número ou marcador, página 36: d) Nomeação e destituição de qualquer membro da administração;
  110. Número ou marcador, página 36: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 36: f) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, dissolução e liquidação da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 36: g) Aumento ou redução do capital social;
  113. Número ou marcador, página 36: h) Exclusão de um sócio;
  114. Número ou marcador, página 36: i) Amortização de quotas.
  115. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 36: Composição
  118. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios dos sócios George Tafeni e Víctor Alípio Cumbe, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 36: Poderes
  121. Texto do artigo, página 36: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 36: Reuniões e deliberações
  124. Número ou marcador, página 36: Um) A administração reunirá quando seja necessário. As reuniões da administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  125. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da administração serão convocadas por cada um dos administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à sua data. Cada aviso convocatório para uma reunião da administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  126. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões da administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no
  127. Texto do artigo, página 36: momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
  128. Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração pode validamente deliberar quando estejam presentes dois administradores. Se um dos administradores não estiver presente na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte. Caso não exista quorum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  129. Número ou marcador, página 36: Cinco) As deliberações da administração deverão ser aprovadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes na reunião.
  130. Número ou marcador, página 36: Seis) Deverá ser lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros da administração que tenham estado presentes na reuniao.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 36: Vinculação da sociedade
  133. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  134. Número ou marcador, página 36: a) De um administrador;
  135. Número ou marcador, página 36: b) De um procurador, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
  136. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Exercício e contas do exercício
  137. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 36: Exercício
  139. Texto do artigo, página 36: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 36: Contas do exercício
  142. Número ou marcador, página 36: Um) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  144. Número ou marcador, página 36: Três) À pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis pora todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  145. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  148. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 37: Liquidação
  152. Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberada pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  154. Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  155. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  156. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 37: Auditorias e informação
  159. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelos referidos sócios), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  161. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 37: Contas bancárias
  164. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela administração.
  165. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deverá depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 37: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade sem autorização e/ou assinatura dos dois administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pela administração.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 37: Pagamento de dividendos
  169. Texto do artigo, página 37: Os dividendos serão pagos nos termos que virem a ser determinados pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 37: Omissões
  172. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela
  173. Texto do artigo, página 37: legislação moçambicana em vigor. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27
  174. Texto do artigo, página 37: de Janeiro de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  175. Texto do artigo, página 37: Sogmip Mozambique, Limitada
  176. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas celebrado no dia dezoito de Julho de dois mil e dezasseis e de harmonia com a deliberação social tomada em assembleia geral no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança da sede social, bem como a divisão e cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Trino Investiments, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota com valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social a favor da sócia Sogmip International SGPS, Unipessoal, Limitada,
  177. Texto do artigo, página 37: alterando-se por consequência a redacção do número 2 do artigo um e do artigo 4 do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  179. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  180. Texto do artigo, página 37: 1.......................................................... 2 A sociedade tem a sua sede na rua
  181. Texto do artigo, página 37: do Régulo Hanhane, n.º 239, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  182. Texto do artigo, página 37: 3...........................................................
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade é de dez milhões de meticais, encontrandose devidido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Sogmip International SGPS, Limitada;
  187. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Rui Manuel Gonçalves Andaluz Sousa.
  188. Texto do artigo, página 37: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  189. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Téc-
  190. Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 37: Royal Sweets, Limitada
  192. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Royal Sweets, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia oito de Agosto de dois mil e dezasseis na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Bilal Shamas, Ilyas Ahmed e Melik Shamas Uddin, representantes de cem por cento do capital social e o senhor Muhammad Ashiq Saddique, como convidade, os sócios deliberaram:
  193. Texto do artigo, página 37: Cedência total das quotas dos sócios Bilal Shamas e Malik Shamas Uddin, no seu valor nominal a favor do senhor Muhammad Ashiq Saddique, que entra como novo sócio.
  194. Texto do artigo, página 37: O sócio Muhammad Ashiq Saddique unifica as quotas recebidas passando a ser detentor de uma quota de setenta mil meticais, o equivalente a setenta porcento do capital social.
  195. Texto do artigo, página 38: Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção
  196. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: duas quotas de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Bilal Shamas e Malik Shamas Uddin e uma de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilyas Ahmed.
  199. Texto do artigo, página 38: Tudo o mais não alterado por esta acta continua vigente nos estatutos da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 38: Tayyab Pearl Motors, Limitada
  202. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Tayyab Pearl Motors, Limitada, matriculada sob o NUEL 100732823, o sócio Ezad Masood Butt, deliberou ceder a totalidade de sua quota a favor de Muhammad Tayyab Yasin alterando assim o artigo quarto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio, Muhammad Tayyab Yasin sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  206. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  209. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por Muhammad Tayyab Yasin ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  210. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 38: Ummi Hani Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Outubro de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ummi Hani Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Rua de Comércio, n.º 446, Machava, matriculada sob o NUEL 100692910, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
  213. Texto do artigo, página 38: O sócio decidiu o aumento do objecto social, empacotamento e venda de produtos alimentares.
  214. Texto do artigo, página 38: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo um dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  216. Texto do artigo, página 38: Objecto
  217. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: Importação e venda de viaturas; Empacotamento e venda de produtos
  218. Texto do artigo, página 38: alimentares.
  219. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  220. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 38: Hidrotanque & Consultoria, Limitada
  222. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Hidrotanque & Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 100024098, deliberou o sócio Jaten Mansuklal Quessouji, o aumento do capital social quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais a ser realizado pelos sócios, sendo que o sócio Jaten Mansuklal Quessouji aumenta para oitocentos mil meticais e a sócia Jigna Chunilal aumenta para setecentos mil meticais e a alteração do objecto social da sociedade que passa a ser o seguinte: compra e venda de materiais de construção civil, execução de fundações e captações de água, execução de obras hidráulicas, construção de edifícios e
  223. Texto do artigo, página 38: monumentos e consequentemente a alteração dos artigos terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte denominação:
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  226. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto principal:
  227. Número ou marcador, página 38: a) Compra e venda de materiais de construção civil;
  228. Número ou marcador, página 38: b) Execução de fundações e captações de água;
  229. Número ou marcador, página 38: c) Execução de obras hidráulicas;
  230. Número ou marcador, página 38: d) Construção de edifícios e monumentos.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 38: (capital social)
  233. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais, pertencentes aos sócios e distribuídos nos seguintes termos:
  234. Número ou marcador, página 38: a) Jaten Mansuklal Quessouji, titular de uma quota nominativa no valor de oitocentos mil meticais, correspondente a cinquenta e três vírgula trinta e três por cento do capital social; e
  235. Número ou marcador, página 38: b) Jigna Chunilal, titular de uma quota nominativa no valor de setecentos mil meticais, correspondentes a quarenta e sete vírgula sessenta e sete por cento do capital social.
  236. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do pacto social inicial.
  237. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 38: Revo, Limitada
  239. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito verso a sessenta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve cessão total de quotas, saída de sócios e entrada de uma nova sócia, onde os sócios Finbar Mark Oconnel, Alexandra Oconnel e Sérgio Pais Mamede cederam as suas quotas a senhora Graça Machel, cessão essa que a fizeram com todos os direitos e obrigações e que em consequência dessa operação fica
  240. Texto do artigo, página 39: alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto que passam ter uma nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 39: Denominação
  243. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Revo, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na província de Inhambane no Conselho Municipal de Vilankulo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país onde e quando for necessário bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  244. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 39: Capital social
  247. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Graça Machel.
  248. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração e gerência da sociedade passa a ser exercida pela sócia com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  249. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  250. Texto do artigo, página 39: Vilankulo, vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 39: W4B - Consultores, Limitada
  252. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e oito dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade W4B - Consultores, Limitada, sita na Rua Crisanto Castiano Mitema, número cento e quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100670577, a alteração parcial do pacto social da sociedade, com a cessão da quota de Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas no valor de três mil, duzentos e cinquenta meticais correspondente a trinta e dois virgula cinco por cento do capital social, a favor de
  253. Texto do artigo, página 39: Ismael Luís Chicanhe que unifica a sua anterior quota, passando a ter a seguinte nova redacção no seu artigo:
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 39: Capital social
  256. Texto do artigo, página 39: O capital da sociedade, subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos e cinquenta meticais correspondente a sessenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Ismael Luís Chicahe;
  258. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de Três mil, duzentos e cinquenta meticais correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
  259. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 39: HR Hunters e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100777134 uma entidade denominada, HR Hunters e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
  263. Texto do artigo, página 39: Ivan Ventura Macamo de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 8 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316922S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 31 de Agosto de 2015, residente da Polana Cimento C, rua Brado Africano, n.º 51, Maputo.
  264. Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 39: Denominação social
  267. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a denominação social de HR Hunters e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  268. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 39: Sede
  271. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem sua sede no bairro da Sommershield 1, rua 1301, n.º 61, Maputo.
  272. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 39: Objecto
  275. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  276. Texto do artigo, página 39: Prestação de serviços de recrutamento e gestão de recursos humanos.
  277. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 39: Capital social
  280. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Ivan Ventura Macamo.
  281. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 39: Transmissão de quotas
  284. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  285. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 39: Administração
  288. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivan Ventura Macamo.
  289. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  294. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
  298. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 40: Electro Saka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100763311, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Electro Saka, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Edson Xavier Sakambuera Sailors, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100339024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, aos 2 de Dezembro de 2015 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 40: Denominação
  303. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Saka – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, província de Tete.
  304. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de
  305. Texto do artigo, página 40: representação social no país ou no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 40: Duração
  308. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  311. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 40: a) Venda de material de construção;
  313. Número ou marcador, página 40: b) Venda e fornecimento de material eléctrico;
  314. Número ou marcador, página 40: c) Venda de electrodomésticos;
  315. Número ou marcador, página 40: d) Venda de mobiliários diversos;
  316. Número ou marcador, página 40: e) Venda de material de escritório e informático;
  317. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços de manutenção e representação de sistemas de frios;
  318. Número ou marcador, página 40: g) Transporte e logística;
  319. Número ou marcador, página 40: h) Montagem e programação de computadores, esquemas hidráulicos;
  320. Número ou marcador, página 40: i) Importação e exportação.
  321. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 40: Capital
  324. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Edson Xavier Sakambuera Sailors.
  325. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entras pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  326. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 40: Suprimentos
  328. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  329. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  331. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  332. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 40: Amortização de quota
  335. Texto do artigo, página 40: A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa a sua transferência para terceiros.
  336. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 40: Administração, representação, competência e vinculação
  338. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Edson Xavier Sakambuera Sailors, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de causa, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  339. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  340. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  342. Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao administrador:
  343. Número ou marcador, página 40: a) Propor a criação de representações da empresa;
  344. Número ou marcador, página 40: b) Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  345. Número ou marcador, página 40: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  346. Número ou marcador, página 41: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  347. Número ou marcador, página 41: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  348. Número ou marcador, página 41: f) Alterar os estatutos;
  349. Número ou marcador, página 41: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 41: Fiscalização
  352. Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  353. Número ou marcador, página 41: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
  354. Número ou marcador, página 41: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  356. Número ou marcador, página 41: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 41: Direitos e obrigações do sócio
  359. Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direitos do sócio:
  360. Número ou marcador, página 41: a) Quinhoar nos lucros;
  361. Número ou marcador, página 41: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
  363. Número ou marcador, página 41: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  364. Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 41: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  368. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apresentação do sócio.
  369. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 41: Resultado e sua aplicação
  371. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 41: Morte ou incapacidade
  374. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, inabilitação do sócio a sua parte continuará com os seus herdeiros ou
  375. Texto do artigo, página 41: representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  378. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  379. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  380. Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  381. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando a liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  385. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2016. — O Conser-
  387. Texto do artigo, página 41: vador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 41: P4 – Comércio Digital, Limitada
  389. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Jorge António Martins Leão e Iracema Mussagi Sequeira Cabir, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, P4 – Comércio Digital, Limitada e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de P4 – Comércio Digital, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 41: Duração
  395. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 41: Objecto
  398. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 41: a) Intermediação e gestão de pagamentos decorrentes de relações comerciais de compra e venda de produtos e serviços, por meio eletrônico;
  400. Número ou marcador, página 41: b) Gestão e manutenção de plataformas electrónicas de transacção financeira;
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