III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2016

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Número ou marcador · p. 41 c) A prestação de serviços em marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 41 d) A prestação de serviços de assistência e consulta jurídica;
Número ou marcador · p. 41 e) Representação comercial nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 41 f) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de consultoria, para desenvolvimento e criação de negócios;
Número ou marcador · p. 41 g) Criação e manutenção de web sites;
Número ou marcador · p. 41 h) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de trezentos e quinze mil meticais, que corresponde a noventa por cento do capital social, titulada pelo sócio Jorge António Martins Leão;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Iracema Mussagi Sequeira Cabir.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A administração e gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade, cabendo aos sócios a sua designação, bem como fixar as respectivas atribuições e competências como mandatários.
Número ou marcador · p. 42 Sete) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou de mandatários especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Oito) É vedado, a qualquer dos assinantes autorizados, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 42 Nove) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo directorgeral ou seu adjunto ou empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 42 Dez) Competências da administração:
Texto do artigo · p. 42 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 42 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 42 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 42 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 42 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 42 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 42 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 42 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 42 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 42 l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 42 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 42 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por partedos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 43 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 43 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 43 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 43 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias
Texto do artigo · p. 43 em contrário. Dois) As deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 43 são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força
Texto do artigo · p. 43 de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Suspensão da reunião)
Número ou marcador · p. 43 Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Da fiscalização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) O responsável pela administração e gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 43 Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto
Texto do artigo · p. 43 este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VII Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, três de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 43 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Transporte A.C.A, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100777185 uma entidade denominada, Transporte A.C.A, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre: Abdul Carim Acbar, solteiro, de naciona-
Texto do artigo · p. 43 lidade moçambicana, residente nesta
Texto do artigo · p. 44 cidade de Maputo na rua dos Irmãos Roby n.º 230, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022086J, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2009, e Imtiaz Abdul Carim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade na rua dos Irmãos Roby n.º 230, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105709687 B, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2015.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte A.C.A, Limitada e tem a sua sede na rua das estâncias Km 1,5.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de transporte de mercadorias e cargas e o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas contas iguais no valor de 10.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 44 activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Abdul Carim Acbar que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Langa Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777150 uma entidade denominada, Langa Frio, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Entre:
Texto do artigo · p. 44 Osvaldo Hepolito Aníbal Langa, estado civil solteiro natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, Distrito n.º 5, Rua da 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500620318M, emitido em Maputo, com NUIT n.º...,
Texto do artigo · p. 44 Iolanda Otília Nhaca, estado civil solteira, natural de Maputo, província do Maputo, residente no Bairro de Xipamanine, Distrito de Nhlamankulu, rua dos Irmãos Ruby, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202137174P, emitido em Maputo, com NUIT n.º 110162405,
Texto do artigo · p. 44 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos constantes neste escrito particular do Código Comercial em vigor nos termos dos n.ºs1 e 2 do artigo 90.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Langa Frio, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade esta sediada na província do Maputo, Distrito de Maputo, Rua da Consiglieri Pedroso n.º 246, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 44 O exercício de actividades de prestação de serviços em refrigeração e outros serviços.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente subscrito no valor de dez mil meticais, e encontra-se realizado em dinheiro, realização conforme a seguinte distribuição, de acordo com os sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Osvaldo Hepólito Aníbal Langa, no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Iolanda Otília Nhaca, no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Três) O capital social poderá por mútuo consenso dos sócios, ser aumentado mediante entrada de numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feito em numerário pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessão ou divisão entre os sócios preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Quando um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á ao rateio na proporção das participações na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para a que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 45 b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando qualquer quota seja de penhor, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele, serão exercidas pelo conselho de gerência composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, movimentação da conta, é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador constituído com poderes gerais quando conferido uma procuração de tais e especiais pela assembleia geral ou pelo gerente designado nos parágrafos anteriores.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Responsabilidade do gerente)
Texto do artigo · p. 45 O gerente responde para com a sociedade pelos danos a esta causadas, por acto ou omissões praticadas com preterição, os deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa. É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, aval e semelhantes, bem como onerar ou alienar bens móveis ou imóveis da sociedade, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s)
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou notificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada
Número ou marcador · p. 45 Dois) Extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Anualmente será dado um Balanço a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os lucros que o Balanço demonstrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 45 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 45 b) Ora outra reserva que seja resolvido criar, os montantes que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) O remanescente para os dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício de direitos sociais por morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 45 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo no entanto, nomear de entre eles um ou todos os representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida, pelo sócio, que terá a denominação de sócio gerente. Compete ao sócio gerente o exercício dos mais amplos poderes de administração, gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio gerente pode delegar poderes a outro sócio ou procurador com mandato expresso para este fim.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (No caso de falência)
Texto do artigo · p. 45 O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa 60 dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante passível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em todos casos omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em três cópias.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Polyduca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100777657, uma entidade denominada, Polyduca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 45 José Miguel de Oliveira Guimarães, de 45 anos de idade, filho de Manuel Joaquim da Silva Guimarães e de Maria Margarida Araújo Oliveira Guimarães, solteiro, natural de Guimarães-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M241425, emitido aos 19 de Julho de 2012, e válido até 17 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Polyduca – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882, 7.º andar, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 45 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira;
Número ou marcador · p. 46 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 d) Prestação de serviços em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 46 e) Prestação de serviços em montagem de equipamentos;
Número ou marcador · p. 46 f) Prestação de serviços de decoração de interiores e organização de inventos;
Número ou marcador · p. 46 g) Publicidade e marketing; e
Número ou marcador · p. 46 h) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Oliveira Guimarães.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio José Miguel de Oliveira Guimarães.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Tec Bloc, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Tec Bloc, S.A., com a sua sede na Província de Tete, Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100265451, com a capital social três milhões cento e vinte e cinco mil meticais, representado pelos sócios António Manuel Cavadal Sousa dos Santos Carvalho, António Maria resina Soares de Carvalho e Maria Luísa da Cunha Perides Resina. Deliberação a mudança da sede social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, Rua da Igreja Número dois, a sociedade poderá instalar e manter sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário à realização do objecto para que foi criada, após obtidas as necessaárias autorizações.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 10 Outubro 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Wutivi Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Wutivi Consultores, Limitada, com
Texto do artigo · p. 46 o capital social no valor de seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100222108 e com sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, oitocentos e cinquenta e seis, na sua sessão extraordinária de um de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios Enrico Nunziata, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social; Mauro Issufo Pinho Pereira, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social; Enoque Amós Matsinhe, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social; Victorino Boaventura Manjate, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, com dispensa de formalidades prévias, se constituírem em Assembleia Geral Extraordinária, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, deliberaram por unanimidade o seguinte:
Texto do artigo · p. 46 Um) Cessão da quota do sócio Mauro Issufo Pinho Pereira e transmissão da sua quota a sociedade;
Texto do artigo · p. 46 Dois) Eleição e nomeação do novo fiscal; Tendo em conta as deliberações antecede,
Texto do artigo · p. 46 os artigos quinto e o vigésimo do pacto social que são alterados como se segue:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em quatro, como se segue:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Amós Matsinhe;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Victorino Boaventura Manjate;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 47 correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Wutivi Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 Fiscalização
Texto do artigo · p. 47 Um).... Dois) O sócio Enoque Amós Matsinhe foi
Texto do artigo · p. 47 eleito fiscal por unanimidade, passando assim a exercer a função de fiscal.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 12 de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Moatize Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, tomada na sede social da Moatize Serviços, Limitada na cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100390302, com capital social de vinte mil de meticais, o sócio Marcelino Neto Caroto dividiu a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de dois mil meticais que cede a Stuart Alan Wright e outra de oito mil meticais que reserva para si mesmo.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência desta divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio, os sócios deliberaram igualmente na alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a António Celestino Caroto;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a 40% do capital social, pertencente a Marcelino Neto Caroto; e
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente a Stuart Alan Wright.
Texto do artigo · p. 47 Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 11 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Alliance Media Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha doze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: AM Middle East Limited e Am Advertising (MAURITIUS), Limited uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Alliance Media Mozambique, Limitada com sede na Avenida da Malhangalene, n.º 402, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Alliance Media Mozambique, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 402, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral ou da gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto o fabrico, design e venda de estruturas de publicidade; marketing e aluguer de estruturas de publicidade; design, fabrico e marketing de material de publicidade; marketing e pintura e impressão de material de publicidade; serviços de marketing e de publicidade; prestação de serviços de marketing e publicidade; prestação de serviços de relações
Texto do artigo · p. 47 públicas; serviços de publicidade e propaganda; serviços de consultoria em comunicação e serviços gerais de propaganda, e outras actividades complementares e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social em dinheiro é de cem mil meticais, tendo sido realizado em cem por cento, que corresponde à soma de duas quotas desiguais pertencentes às sócias Am Middle East, Limited, com a participação, em dinheiro, de noventa e nove mil meticais, que corresponde a noventa e nove por cento da quota social e a outra da sócia Am Advertising (Mauritius), Limited, com a participação de mil meticais, em dinheiro, que corresponde a um por cento no capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 47 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência será remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é administrada e representada por um director a ser designado.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade é obrigada através da assinatura das duas sócias ou do seu director ou seu legal representante.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 47 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 47 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 47 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 47 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Kalpen, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 7 a 9, do livro de notas para escrituras diversas número 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Kalpen, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 A Kalpen, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 O objecto principal da Kalpen, Limitada, é a prestação de serviços, obras de construção civil, fiscalização de obras civis, consultorias, assessorias e assistência técnica, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodomiro Pedro;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor de dois mil e seiscentos meticais, o equivalente a treze por cento do capital social, pertencente à sócia Nilza Neemias Covane.
Número ou marcador · p. 48 c) Quatro quotas iguais de mil e oitocentos meticais, equivalentes a nove por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos menores Luís Teodomiro Pedro, Denzel
Texto do artigo · p. 48 Teodomiro Pedro, Kelly Helena Teodomiro Pedro e Aliny de Nilza Teodomiro Pedro.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Três) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio maioritário Teodomiro Pedro que fica nomeado desde já como gerente ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os Sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 48 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 48 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 48 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 48 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 48 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: c) A prestação de serviços em marketing e publicidade;
  2. Número ou marcador, página 41: d) A prestação de serviços de assistência e consulta jurídica;
  3. Número ou marcador, página 41: e) Representação comercial nacional e internacional;
  4. Número ou marcador, página 41: f) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de consultoria, para desenvolvimento e criação de negócios;
  5. Número ou marcador, página 41: g) Criação e manutenção de web sites;
  6. Número ou marcador, página 41: h) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  9. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de trezentos e quinze mil meticais, que corresponde a noventa por cento do capital social, titulada pelo sócio Jorge António Martins Leão;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Iracema Mussagi Sequeira Cabir.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  16. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  21. Número ou marcador, página 42: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 42: Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 42: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  28. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  29. Número ou marcador, página 42: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  30. Número ou marcador, página 42: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  31. Número ou marcador, página 42: Seis) A administração e gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade, cabendo aos sócios a sua designação, bem como fixar as respectivas atribuições e competências como mandatários.
  32. Número ou marcador, página 42: Sete) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou de mandatários especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 42: Oito) É vedado, a qualquer dos assinantes autorizados, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  34. Número ou marcador, página 42: Nove) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo directorgeral ou seu adjunto ou empregados da sociedade devidamente autorizados.
  35. Número ou marcador, página 42: Dez) Competências da administração:
  36. Texto do artigo, página 42: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  37. Número ou marcador, página 42: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  38. Número ou marcador, página 42: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 42: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  40. Número ou marcador, página 42: d) Propor aumentos de capital social;
  41. Número ou marcador, página 42: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  42. Número ou marcador, página 42: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 42: g) Contrair empréstimos;
  44. Número ou marcador, página 42: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  45. Número ou marcador, página 42: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
  46. Número ou marcador, página 42: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 42: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  48. Número ou marcador, página 42: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  49. Número ou marcador, página 42: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  50. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 42: (Natureza)
  53. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 42: (Representação dos sócios)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  58. Número ou marcador, página 42: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  59. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  60. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por partedos sócios.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 42: (Reuniões da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 42: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 42: (Local da reunião)
  67. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 43: (Convocatória da assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 43: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 43: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  72. Número ou marcador, página 43: Três) Da convocatória deverá constar:
  73. Número ou marcador, página 43: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 43: b) O local, dia e hora da reunião;
  75. Número ou marcador, página 43: c) A espécie de reunião;
  76. Número ou marcador, página 43: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
  77. Número ou marcador, página 43: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  79. Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  80. Número ou marcador, página 43: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  81. Número ou marcador, página 43: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  82. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 43: (Validade das deliberações)
  84. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias
  85. Texto do artigo, página 43: em contrário. Dois) As deliberações da assembleia geral
  86. Texto do artigo, página 43: são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  87. Número ou marcador, página 43: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força
  88. Texto do artigo, página 43: de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  89. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 43: (Suspensão da reunião)
  92. Número ou marcador, página 43: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  93. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
  94. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da fiscalização
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 43: (Dispensa)
  97. Texto do artigo, página 43: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  98. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Do exercício e aplicação de resultados
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  101. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  102. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  103. Número ou marcador, página 43: Três) O responsável pela administração e gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  104. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 43: Resultados
  106. Número ou marcador, página 43: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  107. Texto do artigo, página 43: Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto
  108. Texto do artigo, página 43: este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  109. Número ou marcador, página 43: Dois) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  110. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Dos herdeiros
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, três de Outubro de dois mil
  122. Texto do artigo, página 43: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 43: Transporte A.C.A, Limitada
  124. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100777185 uma entidade denominada, Transporte A.C.A, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 43: Entre: Abdul Carim Acbar, solteiro, de naciona-
  126. Texto do artigo, página 43: lidade moçambicana, residente nesta
  127. Texto do artigo, página 44: cidade de Maputo na rua dos Irmãos Roby n.º 230, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022086J, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2009, e Imtiaz Abdul Carim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade na rua dos Irmãos Roby n.º 230, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105709687 B, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2015.
  128. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  130. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte A.C.A, Limitada e tem a sua sede na rua das estâncias Km 1,5.
  131. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  132. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  133. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de transporte de mercadorias e cargas e o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
  136. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  138. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas contas iguais no valor de 10.000,00MT cada.
  141. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  143. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação)
  146. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  147. Texto do artigo, página 44: activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Abdul Carim Acbar que é nomeado sócio gerente.
  148. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  152. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
  157. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 44: Langa Frio, Limitada
  163. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777150 uma entidade denominada, Langa Frio, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 44: Entre:
  165. Texto do artigo, página 44: Osvaldo Hepolito Aníbal Langa, estado civil solteiro natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, Distrito n.º 5, Rua da 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500620318M, emitido em Maputo, com NUIT n.º...,
  166. Texto do artigo, página 44: Iolanda Otília Nhaca, estado civil solteira, natural de Maputo, província do Maputo, residente no Bairro de Xipamanine, Distrito de Nhlamankulu, rua dos Irmãos Ruby, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202137174P, emitido em Maputo, com NUIT n.º 110162405,
  167. Texto do artigo, página 44: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos constantes neste escrito particular do Código Comercial em vigor nos termos dos n.ºs1 e 2 do artigo 90.
  168. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Langa Frio, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 44: A sociedade esta sediada na província do Maputo, Distrito de Maputo, Rua da Consiglieri Pedroso n.º 246, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  176. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objectivo:
  177. Texto do artigo, página 44: O exercício de actividades de prestação de serviços em refrigeração e outros serviços.
  178. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito no valor de dez mil meticais, e encontra-se realizado em dinheiro, realização conforme a seguinte distribuição, de acordo com os sócios:
  181. Número ou marcador, página 44: a) Osvaldo Hepólito Aníbal Langa, no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50 % do capital social;
  182. Número ou marcador, página 44: b) Iolanda Otília Nhaca, no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  183. Número ou marcador, página 44: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
  184. Número ou marcador, página 44: Três) O capital social poderá por mútuo consenso dos sócios, ser aumentado mediante entrada de numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feito em numerário pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
  185. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão ou divisão entre os sócios preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 45: Dois) Quando um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á ao rateio na proporção das participações na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 45: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  192. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para a que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  193. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo entre os sócios;
  194. Número ou marcador, página 45: b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
  195. Número ou marcador, página 45: c) Quando qualquer quota seja de penhor, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  196. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  198. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele, serão exercidas pelo conselho de gerência composta pelos sócios.
  199. Número ou marcador, página 45: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, movimentação da conta, é bastante a assinatura do sócio gerente.
  200. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador constituído com poderes gerais quando conferido uma procuração de tais e especiais pela assembleia geral ou pelo gerente designado nos parágrafos anteriores.
  201. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 45: (Responsabilidade do gerente)
  203. Texto do artigo, página 45: O gerente responde para com a sociedade pelos danos a esta causadas, por acto ou omissões praticadas com preterição, os deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa. É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, aval e semelhantes, bem como onerar ou alienar bens móveis ou imóveis da sociedade, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s)
  204. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou notificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada
  207. Número ou marcador, página 45: Dois) Extraordinariamente sempre que necessário.
  208. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 45: (Contas e resultados)
  210. Número ou marcador, página 45: Um) Anualmente será dado um Balanço a data de 31 de Dezembro.
  211. Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros que o Balanço demonstrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  212. Número ou marcador, página 45: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  213. Número ou marcador, página 45: b) Ora outra reserva que seja resolvido criar, os montantes que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  214. Número ou marcador, página 45: c) O remanescente para os dividendos na proporção das suas quotas.
  215. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 45: (Exercício de direitos sociais por morte ou incapacidade de sócio)
  217. Texto do artigo, página 45: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo no entanto, nomear de entre eles um ou todos os representantes na sociedade.
  218. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida, pelo sócio, que terá a denominação de sócio gerente. Compete ao sócio gerente o exercício dos mais amplos poderes de administração, gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio gerente pode delegar poderes a outro sócio ou procurador com mandato expresso para este fim.
  222. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 45: (No caso de falência)
  224. Texto do artigo, página 45: O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa 60 dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante passível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.
  225. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 45: (Omissos)
  227. Texto do artigo, página 45: Em todos casos omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 45: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em três cópias.
  229. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 45: Polyduca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100777657, uma entidade denominada, Polyduca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  233. Texto do artigo, página 45: José Miguel de Oliveira Guimarães, de 45 anos de idade, filho de Manuel Joaquim da Silva Guimarães e de Maria Margarida Araújo Oliveira Guimarães, solteiro, natural de Guimarães-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M241425, emitido aos 19 de Julho de 2012, e válido até 17 de Julho de 2017.
  234. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  236. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  238. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Polyduca – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  240. Número ou marcador, página 45: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882, 7.º andar, Bairro Polana Cimento.
  244. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  245. Número ou marcador, página 45: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  246. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
  249. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira;
  250. Número ou marcador, página 46: c) Comércio geral com importação e exportação;
  251. Número ou marcador, página 46: d) Prestação de serviços em gestão de negócios;
  252. Número ou marcador, página 46: e) Prestação de serviços em montagem de equipamentos;
  253. Número ou marcador, página 46: f) Prestação de serviços de decoração de interiores e organização de inventos;
  254. Número ou marcador, página 46: g) Publicidade e marketing; e
  255. Número ou marcador, página 46: h) Representação comercial.
  256. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  257. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  258. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
  259. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Oliveira Guimarães.
  262. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  264. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio José Miguel de Oliveira Guimarães.
  265. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Disposições gerais
  268. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
  270. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  271. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  272. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  274. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  275. Número ou marcador, página 46: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
  276. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  278. Texto do artigo, página 46: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  279. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 46: Tec Bloc, S.A.
  284. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Tec Bloc, S.A., com a sua sede na Província de Tete, Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100265451, com a capital social três milhões cento e vinte e cinco mil meticais, representado pelos sócios António Manuel Cavadal Sousa dos Santos Carvalho, António Maria resina Soares de Carvalho e Maria Luísa da Cunha Perides Resina. Deliberação a mudança da sede social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  285. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, Rua da Igreja Número dois, a sociedade poderá instalar e manter sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário à realização do objecto para que foi criada, após obtidas as necessaárias autorizações.
  288. Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 Outubro 2016. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 46: Wutivi Consultores, Limitada
  290. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Wutivi Consultores, Limitada, com
  291. Texto do artigo, página 46: o capital social no valor de seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100222108 e com sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, oitocentos e cinquenta e seis, na sua sessão extraordinária de um de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios Enrico Nunziata, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social; Mauro Issufo Pinho Pereira, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social; Enoque Amós Matsinhe, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social; Victorino Boaventura Manjate, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, com dispensa de formalidades prévias, se constituírem em Assembleia Geral Extraordinária, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, deliberaram por unanimidade o seguinte:
  292. Texto do artigo, página 46: Um) Cessão da quota do sócio Mauro Issufo Pinho Pereira e transmissão da sua quota a sociedade;
  293. Texto do artigo, página 46: Dois) Eleição e nomeação do novo fiscal; Tendo em conta as deliberações antecede,
  294. Texto do artigo, página 46: os artigos quinto e o vigésimo do pacto social que são alterados como se segue:
  295. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 46: Capital social
  297. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em quatro, como se segue:
  298. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
  299. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Amós Matsinhe;
  300. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Victorino Boaventura Manjate;
  301. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais,
  302. Texto do artigo, página 47: correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Wutivi Consultores, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  304. Texto do artigo, página 47: Fiscalização
  305. Texto do artigo, página 47: Um).... Dois) O sócio Enoque Amós Matsinhe foi
  306. Texto do artigo, página 47: eleito fiscal por unanimidade, passando assim a exercer a função de fiscal.
  307. Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 47: Moatize Serviços, Limitada
  309. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, tomada na sede social da Moatize Serviços, Limitada na cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100390302, com capital social de vinte mil de meticais, o sócio Marcelino Neto Caroto dividiu a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de dois mil meticais que cede a Stuart Alan Wright e outra de oito mil meticais que reserva para si mesmo.
  310. Texto do artigo, página 47: Em consequência desta divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio, os sócios deliberaram igualmente na alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte e nova redacção:
  311. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a António Celestino Caroto;
  315. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a 40% do capital social, pertencente a Marcelino Neto Caroto; e
  316. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente a Stuart Alan Wright.
  317. Texto do artigo, página 47: Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  318. Texto do artigo, página 47: Maputo, 11 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 47: Alliance Media Mozambique, Limitada
  320. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha doze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: AM Middle East Limited e Am Advertising (MAURITIUS), Limited uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Alliance Media Mozambique, Limitada com sede na Avenida da Malhangalene, n.º 402, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  321. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  322. Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
  323. Texto do artigo, página 47: Denominação
  324. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Alliance Media Mozambique, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  325. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOIS
  326. Texto do artigo, página 47: Sede
  327. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 402, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral ou da gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  329. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
  330. Texto do artigo, página 47: Duração
  331. Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Objecto, capital social e administração da sociedade
  333. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
  334. Texto do artigo, página 47: Objecto
  335. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o fabrico, design e venda de estruturas de publicidade; marketing e aluguer de estruturas de publicidade; design, fabrico e marketing de material de publicidade; marketing e pintura e impressão de material de publicidade; serviços de marketing e de publicidade; prestação de serviços de marketing e publicidade; prestação de serviços de relações
  336. Texto do artigo, página 47: públicas; serviços de publicidade e propaganda; serviços de consultoria em comunicação e serviços gerais de propaganda, e outras actividades complementares e permitidas por lei.
  337. Número ou marcador, página 47: ARTIGO CINCO
  338. Texto do artigo, página 47: Capital social
  339. Texto do artigo, página 47: O capital social em dinheiro é de cem mil meticais, tendo sido realizado em cem por cento, que corresponde à soma de duas quotas desiguais pertencentes às sócias Am Middle East, Limited, com a participação, em dinheiro, de noventa e nove mil meticais, que corresponde a noventa e nove por cento da quota social e a outra da sócia Am Advertising (Mauritius), Limited, com a participação de mil meticais, em dinheiro, que corresponde a um por cento no capital social.
  340. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEIS
  341. Texto do artigo, página 47: Administração da sociedade
  342. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência será remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é administrada e representada por um director a ser designado.
  344. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade é obrigada através da assinatura das duas sócias ou do seu director ou seu legal representante.
  345. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Disposições transitórias e finais
  346. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SETE
  347. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  348. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
  349. Número ou marcador, página 47: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  350. Número ou marcador, página 47: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  351. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITO
  352. Texto do artigo, página 47: Dúvidas na interpretação
  353. Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
  355. Texto do artigo, página 47: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 48: Kalpen, Limitada
  357. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 7 a 9, do livro de notas para escrituras diversas número 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  359. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 48: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Kalpen, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 48: A Kalpen, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 48: O objecto principal da Kalpen, Limitada, é a prestação de serviços, obras de construção civil, fiscalização de obras civis, consultorias, assessorias e assistência técnica, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  365. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodomiro Pedro;
  369. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de dois mil e seiscentos meticais, o equivalente a treze por cento do capital social, pertencente à sócia Nilza Neemias Covane.
  370. Número ou marcador, página 48: c) Quatro quotas iguais de mil e oitocentos meticais, equivalentes a nove por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos menores Luís Teodomiro Pedro, Denzel
  371. Texto do artigo, página 48: Teodomiro Pedro, Kelly Helena Teodomiro Pedro e Aliny de Nilza Teodomiro Pedro.
  372. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  373. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  374. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  375. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  376. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  378. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  379. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 48: Três) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio maioritário Teodomiro Pedro que fica nomeado desde já como gerente ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  382. Número ou marcador, página 48: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
  383. Número ou marcador, página 48: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os Sócios presentes ou representados.
  384. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  385. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 48: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  387. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVO
  388. Texto do artigo, página 48: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  389. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  390. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  391. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  392. Número ou marcador, página 48: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  393. Número ou marcador, página 48: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  394. Número ou marcador, página 48: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Disposições finais
  396. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  398. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  399. Texto do artigo, página 48: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2016. — A Téc-
  400. Texto do artigo, página 48: nica, Ilegível.
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